GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE:
Ato n.º 1644/2017 – EXONERAR JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETTO JUNIOR, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-1A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com efeito a partir de 29 de junho de 2017.
Ato n.º 1645/2017 – NOMEAR JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETTO JUNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 29 de junho de 2017.
Ato n.º 1646/2017 – NOMEAR FERNANDO FORTUNATO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, com efeito a partir de 23 de agosto de 2017.
Ato n.º 1647/2017 – EXONERAR A PEDIDO ANA LAURA TENÓRIO BRITO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE JURÍDICO E DE CONTRATOS, símbolo CDG-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 16 de agosto de 2017.
Ato n.º 1648/2017 – EXONERAR A PEDIDO GUSTAVO DO AMARAL FERNANDES DE SOUSA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE JURÍDICO DE APOIO ÀS LICITAÇÕES, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 16 de agosto de 2017.
Ato n.º 1649/2017 – NOMEAR CARLOS AUGUSTO ELIAS DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, com efeito a partir de 1° de agosto de 2017.
Ato n.º 1650/2017 – EXONERAR A PEDIDO VINÍCIUS CAVALCANTI LIMA DE MORAES, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 5, símbolo CAA-7, do PROCON, com efeito a partir de 1º de agosto de 2017.
Ato n.º 1651/2017 – EXONERAR CASSIANA MARIA DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 05 de agosto de 2017.
Ato n.º 1652/2017 – NOMEAR DILMA ALVES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 14 de agosto de 2017.
Ato n.º 1653/2017 – EXONERAR AUREA OLIVEIRA DE LIMA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2017.
Ato n.º 1654/2017 – NOMEAR MICHELLE VANILLY MENEZES BARBOSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 17 de agosto de 2017.
Ato n.º 1655/2017 – EXONERAR A PEDIDO MICHELY MARINHO DE BARROS, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE 4, símbolo CAA-6, do Jaboatão-Prev, com efeito a partir de 18 de agosto de 2017.
Ato n.º 1656/2017 – EXONERAR DAVID DE CASTRO NUNES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, com efeito a partir de 1º de agosto de 2017.
Ato n.º 1657/2017 – DESIGNAR EMILIA SALOME DOS SANTOS GONÇALVES, Matrícula: 15.520-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, para responder pelo expediente da GERÊNCIA DO ESPAÇO VIVER BEM SERVIDOR, em substituição à CRISTIANA MAGALHÃES DE MEDEIROS, durante sua licença maternidade, com efeito a partir de 29 de maio de 2017 até 24 de novembro de 2017.
Errata: No Ato n.º 1643/2017.
Onde se lê: JANAIANA MARIA LIRA BRASILEIRO
Leia-se: JANAINA MARIA LIRA BRASILEIRO
Ato n.º 1599/2017 – NOMEAR ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 29 de junho de 2017.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2017.
Anderson Ferreira
Prefeito
DECRETO Nº 98, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO no valor de R$ 5.731.105,00 (cinco milhões, setecentos e trinta e um mil, cento e cinco reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
Recursos do Tesouro – R$ 1,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
12 361 1013 1.072 |
– AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA |
||
Red. 0203 FNT 01 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.000.000 |
Red. 0204 FNT 01 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.731.105 |
Suplementação Total – R$ 5.731.105,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ 1,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
15 452 1053 1.040 |
– CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E/OU RECUPERAR OS MERCADOS PÚBLICOS |
|||
Red. 0387 FNT 02 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
5.731.105 |
Anulação Total – R$ 5.731.105,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 99, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ 1,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
04 122 2281 2.398 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
Red. 0378 FNT 01 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
80.000 |
Suplementação Total – R$ 80.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ 1,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
15 452 1053 2.258 |
– GARANTIR E MODERNIZAR A SEGURANÇA NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES |
|||
Red. 0392 FNT 01 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
80.000 |
Anulação Total – R$ 80.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 093/2017 – DISPENSA nº 015/2017, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, SITUADO RUA JOSÉ BRAZ MOSCOW, Nº 126, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, VISANDO O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS PRAZERES E MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA – MSE, a ser efetivada com o SR. ALBERTO JOSÉ DA SILVA GONDIM, E ESPOSA SRA. MARIA DO CARMO DE ALMEIDA GONDIM. Valor da locação mensal de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Período: 12 meses. Fundamento legal: art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/1993.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2017.
Ana Carla Lapa
Secretária Executiva de Assistência Social e Mobilização
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Equipe de Pregão da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias, a licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2017, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA, FARDAMENTO E EPI´S PARA REALIZAR HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES à empresa vencedora do LOTE 06 do certame: ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ N.º 24.658/0001-26, com endereço na Avenida Estância, n.º 392 – CEP: 50.781-130 – Areias, Recife – Pernambuco que ofertou o valor total de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais) e à empresa vencedora do LOTE 07 do certame: MOV SUPRIMENTOS LTDA – ME inscrita no CNPJ N.º 11.555.207/0001-49, com endereço na Rua Frei Caneca, n.º 245 – A, CEP: 54.735-796 – Centro, São Lourenço da Mata – Pernambuco que, que ofertou valor total de R$ 113.985,00 (cento e treze mil, novecentos e oitenta e cinco reais).
Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto 2017.
Amaury Cândido da Silva
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n.º 019/2017 – Dispensa nº. 007/2017. OBJETO: Locação de Imóvel Destinado ao Funcionamento da Unidade de Saúde da Família ALTO DA COLINA, situado à Rua Vila Central da Colina, nº 89, Alto da Colina, Cavaleiro – CEP: 54.260-350, Jaboatão dos Guararapes-PE, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2390.024.04.0280.0001.0 e sequencial sob o n° 1.474507.0. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADOR: Luis Daniel da Silva, portador da Cédula de Identidade n° 864.431-SDS-PE e CPF n° 137.621.254-49, residente à Rua 2, Bloco 31, Apto. 102, Curado IV – CEP: 54.270-010 – Jaboatão dos Guararapes-PE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal N.º 8.666/93. VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais).
Jaboatão dos Guararapes, 24 de agosto de 2017.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde
CONTROLADORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº. 151/2017-CG/1ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 048/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 162/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 11 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora LENILDA XAVIER DE SANTANA, matrícula 17.805-5, Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017.
Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº. 154/2017-CG/1ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 042/2016 – 1a. CPIA, instaurado pela Portaria n. 156/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 11 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora ANA PAULA MARTINS DA SILVA, matrícula 18.009-2, Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017.
Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 002/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 801/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: VERA LÚCIA DA SILVA MEDICAMENTOS-ME
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: VERA LÚCIA DA SILVA MEDICAMENTOS-ME , CNPJ 23.644.670/0001-46, não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 26/07/17 com condenação da autuada em “ADVERTÊNCIA POR ESCRITO”.
Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2017.
Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 003/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 2101/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: BM SAÚDE FARMA-LTDA
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: BM SAÚDE FARMA-LTDA , CNPJ 26.073.533/0001-97, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e advertência por escrito, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 17/08/17.
Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2017.
Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 007/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 2105 e 2106/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: LUIS EDUARDO DO NASCIMENTO FARMACIA-ME
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: LUIS EDUARDO DO NASCIMENTO FARMACIA-ME , CNPJ 23.995.519/0001-52, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e advertência por escrito, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 04/08/17.
Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2017.
Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 008/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 2107/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: MARINHO LIMA LTDA-ME
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: MARINHO LIMA LTDA-ME, CNPJ 41.253.865/0001-47, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e advertência por escrito, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 31/07/17.
Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2017.
Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 013/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 1601, 1602 e 1603/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: SUPERMERCADOS IBS LTDA
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: SUPERMERCADOS IBS LTDA, CNPJ 18.710.324/0002-60, foi condenada ao pagamento de multas no valor individual de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), totalizando em R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais) e advertência por escrito, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 26/07/17.
Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2017.
Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 014/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 805/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: J A S DA SILVA TRANSPORTES-ME
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: J A S DA SILVA TRANSPORTES-ME, CNPJ 16.503.538/0001-59, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e advertência por escrito, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 14/08/17.
Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2017.
Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 015/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 2704/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: O P DE BARROS – MERCADINHO-ME
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: O P DE BARROS – MERCADINHO-ME, CNPJ 24.868.550/0001-95, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) e advertência por escrito, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 19/07/17.
Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2017.
Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 016/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 804/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: VERA LUCIA DA SILVA MEDICAMENTOS-ME
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: VERA LUCIA DA SILVA MEDICAMENTOS-ME, CNPJ 23.644.670/0001-46, não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 26/07/17 com condenação da autuada em “ADVERTÊNCIA POR ESCRITO”.
Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2017.
Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 017/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 302/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: R CAVALCANTI FERREIRA PANIFICADORA-ME
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: R CAVALCANTI FERREIRA PANIFICADORA-ME, CNPJ 19.477.846/0001-45, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e advertência por escrito, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 17/07/17.
Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2017.
Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO (PAS 045/2017)
Auto(s) de Infração nº(s) 313/2017.
Autuante: Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes
Autuado: ELIZANGELA DE SOUSA LOPES COMÉRCIO ALIMENTÍCIO-EPP
Conclusão: Com fulcro no art. 61, I da Lei Municipal nº. 250 de 02 de JULHO DE 2008, a gerência da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, faz saber e torna público, que a empresa: ELIZANGELA DE SOUSA LOPES COMÉRCIO ALIMENTÍCIO-EPP, CNPJ 17.853.785/0001-48, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e advertência por escrito, a autuada não apresentou recurso dentro do prazo previsto, e o referido processo administrativo foi finalizado em 31/07/17.
Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2017.
Adeilza Gomes Ferraz
Gerente da Vigilância Sanitária