GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE:
Ato n.º 1744/2017 – NOMEAR BRUNO COSTA DE MACEDO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 15 de setembro de 2017.
Ato n.º 1745/2017 – NOMEAR ANDREA CARLA BARBOSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2017.
Ato n.º 1746/2017 – NOMEAR ANA LUCIA DA HORA E SÁ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2017.
Ato n.º 1747/2017 – NOMEAR CLAUDIA MENEZES SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2017.
Ato n.º 1748/2017 – NOMEAR UILMA LOPES DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de setembro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2017.
Anderson Ferreira
Prefeito
ATOS DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2017
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE:
Ato n.º 1749/2017 – NOMEAR AQUILES DE SOUZA ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 25 de setembro de 2017.
Ato n.º 1750/2017 – NOMEAR KELLY WANESSA MEDEIROS DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 22 de setembro de 2017.
Ato n.º 1751/2017 – NOMEAR ELISEU DIAS DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 26 de setembro de 2017.
Ato n.º 1752/2017 – NOMEAR SONIA MARIA BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 06 de setembro de 2017.
Ato n.º 1753/2017 – NOMEAR CREMILDA MARIA DE OLIVEIRA SENNA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 06 de setembro de 2017.
Ato n.º 1754/2017 – EXONERAR A PEDIDO PRYSCILLA DE BARROS GONÇALVES, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG4A, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, com efeito a partir de 18 de setembro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2017.
Anderson Ferreira
Prefeito
DECRETO Nº 112, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297/2016, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
13 392 1011 2.054 | – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA | ||
Red. 0711 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 90.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 90.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
23 695 1027 2.043 | – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA | ||
Red. 0711 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 90.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 90.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 113, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297/2016, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.015.000,00 (três milhões e quinze mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 1080 2.372 | – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE | ||
Red. 0276 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 1.100.000,00 |
Red. 0278 FNT 41 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 760.000,00 |
10 303 1039 2.378 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | ||
Red. 0298 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 320.000,00 |
10 305 1016 2.171 | – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA AMBIENTAL E IMUNIZAÇÃO | ||
Red. 0310 FNT 41 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 209.000,00 |
10 306 2075 2.208 | – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA O COMBATE À INTOLERÂNCIA ALIMENTAR E CARÊNCIAS NUTRICIONAIS | ||
Red. 0312 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 626.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.015.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2205 2.539 | – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Red. 0254 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 200.000,00 |
Red. 0255 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 50.000,00 |
Red. 0256 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 50.000,00 |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
10 122 2240 2.284 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SAÚDE | ||
Red. 0257 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 640.000,00 |
Red. 0258 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 100.000,00 |
Red. 0259 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 60.000,00 |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 2028 2.379 | – DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Red. 263 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 626.000,00 |
10 122 2242 2.542 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS | ||
Red. 0272 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 180.000,00 |
10 301 1081 2.377 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS DE SAÚDE | ||
Red. 0613 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 140.000,00 |
10 302 1038 2.376 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE | ||
Red. 0295 FNT 41 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 969.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.015.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 31 / 2017
EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME) e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reestruturar a Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME).
Parágrafo único. A EMLUME é uma empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, estruturada e regida por estatuto próprio e legislação aplicável, nos termos da Lei Municipal nº 92, de 09 de fevereiro de 2001.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade a realização de todos os estudos de viabilidade para reestruturação da EMLUME e a proceder à revisão dos instrumentos jurídicos e legais, registros e demais providências necessárias ao efetivo funcionamento da empresa.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da entrade em vigor da presente Lei Complementar, para efetivação do disposto no caput.
Art. 3º A EMLUME será dirigida por um Diretor Presidente, com status de Secretário Municipal, nomeado em comissão pelo Prefeito.
Parágrafo único. O Diretor Presidente será remunerado através de subsídio no mesmo valor fixado para o cargo de Secretário Municipal.
Art. 4º O art. 20 da Lei Complementar nº 8, de 13 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, define sua Nova Estrutura Organizacional e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 20. As empresas Municipais EMTT (Empresa Municipal de Transporte e Trânsito), EMDEJA (Empresa de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes) e URJ (Empresa de Urbanização de Jaboatão) terão suas funções e obrigações, com exceção das obrigações trabalhistas, absorvidas por secretarias instituídas na presente lei, que guardam pertinência direta em suas competências e atribuições.
. . . . . . . . . . ” (NR)
Art. 5º O art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 17. A EMLUME (Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública), empresa pública municipal, fica funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade. ” (NR)
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LEI Nº 1.318/2017
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos básicos dos Servidores Professores que integram o Grupo Ocupacional Magistério e dos Servidores Administrativos Educacional que integram o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério.
§1º. O art. 26-A da Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, acrescido pelo art. 9º da Lei Municipal nº 377, de 29 de dezembro de 2009, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação;
“ Art. 26-A. O Piso Salarial Profissional Municipal para os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Classe I, do magistério público da Educação Básica de Jaboatão dos Guararapes é de r$ 2.612,06 (dois mil, seiscentos e doze reais, seis centavos) mensais, equivalente ao vencimento-base, no período a partir de 1º de abril de 2017. ” (NR)
§2º. O Anexo VI – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1, o Anexo VII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2, o Anexo VIII – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante, em extinção e o Anexo IX – Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção, todos Lei nº 178, de 2002, e alterações posteriores, passam a viger conforme o Anexo I desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput.
§3º. As Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério criado pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos desse Grupo Ocupacional, passam a viger conforme o Anexo II – Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput.
§4º. Aos vencimentos básicos dos servidores Professores ocupantes do Grupo Ocupacional Magistério e dos servidores administrativos educacionais que integram o Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, do Poder Executivo Municipal, os quais, após a implementação do reajuste de que trata o caput, não alcançarem o valor do Salário Mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vi do artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo39, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de abril de 2017, nos termos do inciso X do artigo 13 da Lei Orgânica.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO I À LEI Nº 1.318 /2017
“ | Anexo VI da Lei nº 178, de 22 de outubro de 2002 | |
Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 1 [1] |
||
Em R$
Níveis | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | ||||||||||||
Referências | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | ||
Classes | V | 20,55 | 20,76 | 20,97 | 21,18 | 21,39 | 21,60 | 21,82 | 22,04 | 22,26 | 22,48 | 22,70 | 22,93 | 23,16 | 23,39 | 23,63 | 23,86 | 24,10 | 24,34 | 24,59 | 24,83 | |
IV | 18,35 | 18,54 | 18,72 | 18,91 | 19,10 | 19,29 | 19,48 | 19,68 | 19,87 | 20,07 | 20,27 | 20,47 | 20,68 | 20,89 | 21,09 | 21,31 | 21,52 | 21,73 | 21,95 | 22,17 | ||
III | 16,39 | 16,55 | 16,71 | 16,88 | 17,05 | 17,22 | 17,39 | 17,57 | 17,74 | 17,92 | 18,10 | 18,28 | 18,46 | 18,65 | 18,83 | 19,02 | 19,21 | 19,41 | 19,60 | 19,80 | ||
II | 14,63 | 14,78 | 14,92 | 15,07 | 15,22 | 15,38 | 15,53 | 15,69 | 15,84 | 16,00 | 16,16 | 16,32 | 16,49 | 16,65 | 16,82 | 16,98 | 17,15 | 17,33 | 17,50 | 17,67 | ||
I | 13,06 | 13,19 | 13,32 | 13,46 | 13,59 | 13,73 | 13,87 | 14,00 | 14,14 | 14,29 | 14,43 | 14,57 | 14,72 | 14,87 | 15,01 | 15,17 | 15,32 | 15,47 | 15,62 | 15,78 | ” |
[1] Com reajuste de 4% aplicado sobre a tabela vigente em março/2017
“ | Anexo VII da Lei nº 178, de 22 de outubro de 2002 | |
Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor 2 [2] |
||
Em R$
Níveis | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | ||||||||||||
Referências | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | ||
Classes | IV | 20,55 | 20,76 | 20,97 | 21,18 | 21,39 | 21,60 | 21,82 | 22,04 | 22,26 | 22,48 | 22,70 | 22,93 | 23,16 | 23,39 | 23,63 | 23,86 | 24,10 | 24,34 | 24,59 | 24,83 | |
III | 18,35 | 18,54 | 18,72 | 18,91 | 19,10 | 19,29 | 19,48 | 19,68 | 19,87 | 20,07 | 20,27 | 20,47 | 20,68 | 20,89 | 21,09 | 21,31 | 21,52 | 21,73 | 21,95 | 22,17 | ||
II | 16,39 | 16,55 | 16,71 | 16,88 | 17,05 | 17,22 | 17,39 | 17,57 | 17,74 | 17,92 | 18,10 | 18,28 | 18,46 | 18,65 | 18,83 | 19,02 | 19,21 | 19,41 | 19,60 | 19,80 | ||
I | 14,63 | 14,78 | 14,92 | 15,07 | 15,22 | 15,38 | 15,53 | 15,69 | 15,84 | 16,00 | 16,16 | 16,32 | 16,49 | 16,65 | 16,82 | 16,98 | 17,15 | 17,33 | 17,50 | 17,67 | ” |
[2] Com reajuste de 4% aplicado sobre a tabela vigente em março/2017
“ | Anexo VIII da Lei nº 178, de 22 de outubro de 2002 | |
Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor Estudante, em extinção [3] |
||
Em R$
Níveis | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | ||||||||||||
Referências | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | ||
Classe | I | 13,06 | 13,19 | 13,32 | 13,46 | 13,59 | 13,73 | 13,87 | 14,00 | 14,14 | 14,29 | 14,43 | 14,57 | 14,72 | 14,87 | 15,01 | 15,17 | 15,32 | 15,47 | 15,62 | 15,78 | ” |
“ | Anexo IX da Lei nº 178, de 22 de outubro de 2002 | |
Da Estrutura dos Vencimentos Básicos do Cargo de Professor de Artes, em extinção [4] |
||
Em R$
Níveis | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | ||||||||||||
Referências | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | ||
Classe | I | 13,06 | 13,19 | 13,32 | 13,46 | 13,59 | 13,73 | 13,87 | 14,00 | 14,14 | 14,29 | 14,43 | 14,57 | 14,72 | 14,87 | 15,01 | 15,17 | 15,32 | 15,47 | 15,62 | 15,78 | ” |
[3] Com reajuste de 4% aplicado sobre a tabela vigente em março/2017
[4] Com reajuste de 4% aplicado sobre a tabela vigente em março/2017
ANEXO II À LEI Nº 1.318 /2017
Tabelas de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério [5] |
Cargos: | Agente de Administração Escolar |
Agente de Alimentação Escolar | |
Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar |
Em R$
Tempo de Serviço (anos) | 0 a 3 | 3 a 6 | 6 a 9 | 9 a 12 | 12 a 15 | 15 a 18 | 18 a 21 | 21 a 24 | 24 a 27 | 27 a 30 | 30 a 33 | 33 a 35 | ||
Referências | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L | M | ||
Classes | VII | 1.807,49 | 1.861,71 | 1.917,57 | 1.975,09 | 2.034,35 | 2.095,38 | 2.158,24 | 2.222,98 | 2.289,67 | 2.358,36 | 2.429,11 | 2.501,99 | |
VI | 1.613,83 | 1.662,24 | 1.712,11 | 1.763,48 | 1.816,38 | 1.870,87 | 1.927,00 | 1.984,81 | 2.044,35 | 2.105,68 | 2.168,85 | 2.233,92 | ||
V | 1.440,92 | 1.484,15 | 1.528,67 | 1.574,53 | 1.621,77 | 1.670,42 | 1.720,53 | 1.772,15 | 1.825,31 | 1.880,07 | 1.936,48 | 1.994,57 | ||
IV | 1.286,54 | 1.325,13 | 1.364,89 | 1.405,83 | 1.448,01 | 1.491,45 | 1.536,19 | 1.582,28 | 1.629,74 | 1.678,64 | 1.729,00 | 1.780,87 | ||
III | 1.148,69 | 1.183,15 | 1.218,65 | 1.255,21 | 1.292,86 | 1.331,65 | 1.371,60 | 1.412,75 | 1.455,13 | 1.498,78 | 1.543,75 | 1.590,06 | ||
II | 1.025,62 | 1.056,39 | 1.088,08 | 1120,72 | 1.154,34 | 1.188,97 | 1.224,64 | 1.261,38 | 1.299,22 | 1.338,20 | 1.378,34 | 1.419,70 | ||
I | 915,73 | 943,20 | 971,50 | 1.000,64 | 1.030,66 | 1.061,58 | 1.093,43 | 1.126,23 | 1.160,02 | 1.194,82 | 1.230,67 | 1.267,59 | ” |
[5] Com reajuste de 4% aplicado sobre a tabela vigente em março/2017
Cargo: | Agente em Multimeios Didáticos |
Em R$
Tempo de Serviço (anos) | 0 a 3 | 3 a 6 | 6 a 9 | 9 a 12 | 12 a 15 | 15 a 18 | 18 a 21 | 21 a 24 | 24 a 27 | 27 a 30 | 30 a 33 | 33 a 35 | |
Referências | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | L | M | |
Classes | IV | 1.613,83 | 1.662,24 | 1.712,11 | 1.763,48 | 1.816,38 | 1.870,87 | 1.927,00 | 1.984,81 | 2.044,35 | 2.105,68 | 2.168,85 | 2.233,92 |
III | 1.440,92 | 1.484,15 | 1.528,67 | 1.574,53 | 1.621,77 | 1.670,42 | 1.720,53 | 1.772,15 | 1.825,31 | 1.880,07 | 1.936,48 | 1.994,57 | |
II | 1.286,54 | 1.325,13 | 1.364,89 | 1.405,83 | 1.448,01 | 1.491,45 | 1.536,19 | 1.582,28 | 1.629,74 | 1.678,64 | 1.729,00 | 1.780,87 | |
I | 1.148,69 | 1.183,15 | 1.218,65 | 1.255,21 | 1.292,86 | 1.331,65 | 1.371,60 | 1.412,75 | 1.455,13 | 1.498,78 | 1.543,75 | 1.590,06 |
LEI Nº 1.319 / 2017
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram os quadros Permanentes do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos, que integram os Quadros Permanentes do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes.
§1º. O Anexo V – Estrutura e Tabela de Vencimento – da Lei nº 430, de 06 de agosto de 2010, e alterações posteriores, que institui o PCCV direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes, passa a viger conforme o Anexo I desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput.
§2º. O Anexo I – Remuneração dos Procuradores Municipais – da Lei Complementar nº 1, de 20 de janeiro de 2006, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da PGM e cria a carreira de Procurador Municipal, passa a viger conforme o Anexo II desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput.
§3º. Os valores dos Salários Básicos dos empregados públicos da Empresa de Urbanização de Jaboatão (URJ), passam a viger conforme o Anexo III – Tabela Salarial URJ – desta Lei, resultado da aplicação do reajuste concedido no caput.
§4º. O valor dos Vencimentos dos Conselheiros Tutelares regidos pela Lei nº 1.179, de 28 de abril de 2015, como previsto no inciso I do artigo 2º dessa Lei nº 1.179/2015, é fixado em R$ 2.738,89 (dois mil, setecentos e trinta e oito reais, oitenta e nove centavos), resultado da aplicação do reajuste concedido no caput.
§5º. Aos vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes dos quadros permanentes do Poder Executivo Municipal, os quais, após a implementação do reajuste de que trata o caput, não alcançarem o valor do Salário Mínimo, haverá o acréscimo de abono salarial para garantia e atingimento daquele valor, ex vi do artigo 7º, incisos IV a VI, e do artigo39, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 3º Excetuam-se desta Lei os vencimentos básicos do Grupo Ocupacional do Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, e do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 220, de 14 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de maio de 2017, nos termos do inciso X do artigo 13 da Lei Orgânica.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO I À LEI Nº 1.319 /2017
“ | Anexo V da Lei nº 430, de 06 de agosto de 2010 | |
Estrutura e Tabela de Vencimento [1] |
||
Em R$
Cargo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Auxiliar I | 915,23 | 937,20 | 959,69 | |||
Auxiliar II | 982,34 | 1.005,92 | 1.030,06 | 1.054,78 | ||
Auxiliar III | 1.079,97 | 1.105,89 | 1.132,43 | 1.159,61 | 1.187,44 | |
Auxiliar IV | 1.217,24 | 1.246,45 | 1.276,37 | 1.307,00 | 1.338,37 | 1.370,49 |
Cargo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Assistente I | 1.020,06 | 1.044,54 | 1.069,61 | |||
Assistente II | 1.094,66 | 1.120,93 | 1.147,84 | 1.175,38 | ||
Assistente III | 1.204,28 | 1.233,18 | 1.262,78 | 1.293,08 | 1.324,12 | |
Assistente IV | 1.356,52 | 1.389,08 | 1.422,42 | 1.456,56 | 1.491,51 | 1.527,31 |
Cargo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Técnico I | 1.126,63 | 1.153,67 | 1.181,36 | |||
Técnico II | 1.210,37 | 1.239,42 | 1.269,17 | 1.299,63 | ||
Técnico III | 1.330,65 | 1.362,58 | 1.395,29 | 1.428,77 | 1.463,06 | |
Técnico IV | 1.498,13 | 1.534,09 | 1.570,90 | 1.608,61 | 1.647,21 | 1.686,74 |
Cargo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Analista I | 2.314,16 | 2.369,70 | 2.426,57 | |||
Analista II | 2.484,68 | 2.544,32 | 2.605,38 | 2.667,91 | ||
Analista III | 2.731,32 | 2.796,87 | 2.864,00 | 2.932,73 | 3.003,12 | |
Analista IV | 3.075,40 | 3.149,21 | 3.224,80 | 3.302,19 | 3.381,44 | 3.462,60 |
[1] Com reajuste de 4% aplicado sobre a tabela vigente em abril/2017
Cargo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Auditor Fiscal Tributário I | 3.799,81 | 3.891,00 | 3.984,39 | |||
Auditor Fiscal Tributário II | 4.079,72 | 4.177,64 | 4.277,90 | 4.380,57 | ||
Auditor Fiscal Tributário III | 4.486,31 | 4.593,98 | 4.704,24 | 4.817,14 | 4.932,75 | |
Auditor Fiscal Tributário IV | 5.051,22 | 5.172,45 | 5.296,59 | 5.423,70 | 5.553,87 | 5.687,17 |
Cargo em EXTINÇÃO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Auditor Tributário I – I | 3.799,81 | 3.891,00 | 3.984,39 | |||
Auditor Tributário I – II | 4.079,72 | 4.177,64 | 4.277,90 | 4.380,57 | ||
Auditor Tributário I – III | 4.486,31 | 4.593,98 | 4.704,24 | 4.817,14 | 4.932,75 | |
Auditor Tributário I – IV | 5.051,22 | 5.172,45 | 5.296,59 | 5.423,70 | 5.553,87 | 5.687,17 |
Cargo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Médico I | 4.567,43 | 4.677,05 | 4.789,30 | |||
Médico II | 4.903,90 | 5.021,60 | 5.142,11 | 5.265,52 | ||
Médico III | 5.392,63 | 5.522,05 | 5.654,58 | 5.790,29 | 5.929,26 | |
Médico IV | 6.071,64 | 6.217,36 | 6.366,58 | 6.519,38 | 6.675,84 | 6.836,06 |
Cargo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Guarda Municipal I | 1.224,08 | 1.253,46 | 1.283,54 | |||
Guarda Municipal II | 1.303,58 | 1.334,86 | 1.366,90 | 1.399,71 | ||
Subinspetor | 1.445,13 | 1.479,82 | 1.515,33 | 1.551,70 | 1.588,94 | |
Inspetor | 1.627,85 | 1.666,92 | 1.706,92 | 1.747,89 | 1.789,84 | 1.832,80 |
Cargo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Agente de Combate a Endemias I | 1.199,19 | 1.227,97 | 1.257,44 | |||
Agente de Combate a Endemias II | 1.287,63 | 1.318,54 | 1.350,18 | 1.382,59 | ||
Agente de Combate a Endemias III | 1.415,76 | 1.449,74 | 1.484,53 | 1.520,16 | 1.556,65 | |
Agente de Combate a Endemias IV | 1.594,02 | 1.632,27 | 1.671,45 | 1.711,56 | 1.752,64 | 1.794,71 |
Cargo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
Agente Comunitário de Saúde I | 1.199,19 | 1.227,97 | 1.257,44 | ||||
Agente Comunitário de Saúde II | 1.287,63 | 1.318,54 | 1.350,18 | 1.382,59 | |||
Agente Comunitário de Saúde III | 1.415,76 | 1.449,74 | 1.484,53 | 1.520,16 | 1.556,65 | ||
Agente Comunitário de Saúde IV | 1.594,02 | 1.632,27 | 1.671,45 | 1.711,56 | 1.752,64 | 1.794,71 | |
Cargo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
Analista de Controle Interno I | 3.807,04 | 3.898,41 | 3.991,98 | ||||
Analista de Controle Interno II | 4.087,49 | 4.185,59 | 4.286,05 | 4.388,91 | |||
Analista de Controle Interno III | 4.494,85 | 4.602,73 | 4.713,19 | 4.826,31 | 4.942,14 | ||
Analista de Controle Interno IV | 5.060,84 | 5.182,30 | 5.306,67 | 5.434,03 | 5.564,45 | 5.698,00 | |
Cargo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
Engenheiro I | 3.799,81 | 3.891,00 | 3.984,39 | ||||
Engenheiro II | 4.079,72 | 4.177,64 | 4.277,90 | 4.380,57 | |||
Engenheiro III | 4.486,31 | 4.593,98 | 4.704,24 | 4.817,14 | 4.932,75 | ||
Engenheiro IV | 5.051,22 | 5.172,45 | 5.296,59 | 5.423,70 | 5.553,87 | 5.687,17 | |
Cargo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
Arquiteto I | 3.799,81 | 3.891,00 | 3.984,39 | ||||
Arquiteto II | 4.079,72 | 4.177,64 | 4.277,90 | 4.380,57 | |||
Arquiteto III | 4.486,31 | 4.593,98 | 4.704,24 | 4.817,14 | 4.932,75 | ||
Arquiteto IV | 5.051,22 | 5.172,45 | 5.296,59 | 5.423,70 | 5.553,87 | 5.687,17 | |
Cargo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
Geógrafo I | 3.799,81 | 3.891,00 | 3.984,39 | ||||
Geógrafo II | 4.079,72 | 4.177,64 | 4.277,90 | 4.380,57 | |||
Geógrafo III | 4.486,31 | 4.593,98 | 4.704,24 | 4.817,14 | 4.932,75 | ||
Geógrafo IV | 5.051,22 | 5.172,45 | 5.296,59 | 5.423,70 | 5.553,87 | 5.687,17 | |
Cargo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
Agente de Trânsito e Transporte I | 1.187,78 | 1.216,29 | 1.245,48 | ||||
Agente de Trânsito e Transporte II | 1.275,36 | 1.305,97 | 1.337,31 | 1.369,41 | |||
Agente de Trânsito e Transporte III | 1.402,29 | 1.435,95 | 1.470,41 | 1.505,70 | 1.541,84 | ||
Agente de Trânsito e Transporte IV | 1.578,83 | 1.616,73 | 1.655,53 | 1.695,26 | 1.735,95 | 1.777,61 | ” |
ANEXO II À LEI Nº 1.319 /2017
“ | Anexo I da Lei Complementar nº 1, de 20 de janeiro de 2006 | |
Remuneração dos Procuradores Municipais [2] |
||
Em R$
Cargo | Categoria | Valor da Remuneração Total | |
Procurador do Município Substituto | PROC-SUBSTITUTO I | 5.130,27 | |
Procurador do Município Substituto | PROC-SUBSTITUTO II | 5.643,29 | |
Procurador do Município Substituto | PROC-SUBSTITUTO III | 6.207,62 | |
Procurador do Município | PROC – I | 6.828,39 | |
Procurador do Município | PROC – II | 7.511,23 | |
Procurador do Município | PROC – III | 8.262,35 | |
Procurador do Município | PROC – IV | 9.088,58 | |
Procurador do Município | PROC – V | 9.997,44 | ” |
[2] Com reajuste de 4% aplicado sobre a tabela vigente em abril/2017
ANEXO III À LEI Nº 1.319 /2017
Tabela Salarial – URJ [3] |
Em R$
Nível | Cargo | Salário |
Médio | AUX ADMINISTRATIVO- NA-3 / NA-5 / NA-7 | 915,20 |
MOTORISTA – QE-1 | 915,20 | |
SERV GERAIS – NA-2 | 915,20 | |
VIGIA – QE-2 | 915,20 | |
AUX DE ADM – NT-2 | 972,78 | |
TEC CONTABILIDADE – NT-3 | 1.020,01 | |
AUX ADMINISTRATIVO – NT-1 | 2.462,18 | |
TELEFONISTA – NT-1 | 2.539,05 | |
TEC CONTABILIDADE – NT-7 | 5.697,05 | |
Superior | TEC NIVEL SUPERIOR – NS-1 | 1.075,78 |
ARQUITETO – NS-2 / NS-7 | 2.403,01 | |
ENG. CIVIL – NS-5 | 2.403,01 | |
ADVOGADO – NS-5 | 3.204,04 | |
COORD DEP PESS – NT-6 | 3.234,26 | |
SECRETARIA – NS-7 | 5.146,50 | |
ADMINISTRADOR – NS-7 | 6.860,22 |
[3] Com reajuste de 4% aplicado sobre a tabela vigente em abril/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA junto ao COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR
O ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para os exercícios: 2012 a 2017 referente ao imóvel territorial de sequencial: 1259468-7 localizado na rua do Barreiro S/N Comportas – Cidade Guararapes, Gleba I Quadra 0000K Lote 00013 – Jaboatão dos Guararapes.
Conforme disposição legal arts. 140 e 141 da lei 155/91 – Código Tributário Municipal – CTM, o contribuinte tem o prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, para interpor reclamação contra o lançamento.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2017.
Eduardo Teixeira de Araújo Leite
Gerente de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Dívida Ativa
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 172/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO CI nº 124/2017, do dia 13/09/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Taciana Ferreira Bento, matrícula 14.730-3, na função de Supervisora Escolar do CEMEI Santo Amaro;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Taciana Ferreira Bento, matrícula 14.730-3, na função de Supervisora Escolar do CEMEI Santo Amaro, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 09/06/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 174/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO CI nº 125/2017, do dia 13/09/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Zilene de Freitas Santana, matrícula 13.512-7, na função de Gestora Escolar da Creche Municipal Alayde Maria da Conceição Vicente da Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora Zilene de Freitas Santana, matrícula 13.512-7, na função de Gestora Escolar da Creche Municipal Alayde Maria da Conceição Vicente da Silva, com data retroativa ao dia 17/08/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 175/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO CI nº 126/2017, do dia 14/09/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora Simone Lindolfo da Silva, matrícula 17.236-7, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a professora Simone Lindolfo da Silva, matrícula 17.236-7, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira, com data retroativa ao dia 01/09/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 177/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO CI nº 127/2017, do dia 14/09/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora Milena Fernandes Aragão, matrícula 18.791-7, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nova Divinéa;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Gestora Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a professora Milena Fernandes Aragão, matrícula 18.791-7, da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nova Divinéa, com data retroativa ao dia 01/09/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 179/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO CI nº 128/2017, do dia 15/09/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora Ana Cácia Cardoso de B. Maciel, matrícula 18.709-7, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Divina Providência;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a professora Ana Cácia Cardoso de B. Maciel, matrícula 18.709-7, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Divina Providência, com data retroativa ao dia 01/09/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 181/2017 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO CI nº 129/2017, do dia 15/09/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração da professora Andrea Carla Agnes e Silva Pinto, matrícula 14.738-9, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR, a professora Andrea Carla Agnes e Silva Pinto, matrícula 14.738-9, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, com data retroativa ao dia 08/07/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 182/2017 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO o Ofício nº 100/2017, emitido pela Gestora da Escola São Sebastião, datado do dia 22/08/2017, solicitando a nomeação PRÓ-TEMPORE do supervisor Paulo Fernando Gomes de Lima, matrícula 18.533-7, na função de Gestor Escolar da Escola Municipal São Sebastião;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestor Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, o supervisor Paulo Fernando Gomes de Lima, matrícula 18.533-7, na função de Gestor Escolar PRÓ-TEMPORE, da Escola Municipal São Sebastião, a partir de 01/09/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2017.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 094 / 2017, ADESÃO nº 016 / 2017, à Ata de Registro de Preços Corporativa Nº 022.2016 – SAD, vinculada ao Processo Licitatório nº 352.2014.IV.PE.237.SAD – Pregão Eletrônico nº 237 / 2014 – SAD, realizada pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, NO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A empresa contratada: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.343.833/0001-05, com sede na Rua Jonathas Vasconcelos, 60 – Boa viagem – Recife/PE – CEP: 51.021-140. Valor total da Contratação: R$ 8.366.400,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos reais).
RODRIGO BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2017.
(Republicado por incorreção do original)
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº. 473/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO.
CONSIDERANDO solicitação através da CI nº. 2030/16-GAB/SEE, datada de 31.10.2016 CI nº2033/16-GAG/SEE ,datada de 31.10.2016 CI nº2168/16-GAB/SEE, datada de 29.11.2016 CI nº 2199/16-GAB/SEE ,datada de 05.12.2016 e CI nº2262/2016-GAB/SEE, datada de 23.12.2016.
RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS, OS EFEITOS RETROAGIRÃO A DATA DOS REQUERIMENTOS.
Item | MATRÍCULA | NOME | CARGO ATUAL | DATA DO REQUERIMENTO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
PROFESSORES | Nível | Ref. | Nível | Ref. | ||||
01 | 14.652-8 | MARIA SELMA AUGUSTA DE MELO | PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D | 11.10.2016 | 2 | D | 3 | E |
02 | 14.647-1 | HATIENE BARBOSA DA SILVA | PROFESSOR 1 CLASSE-II 2D | 06.10.2016 | 2 | D | 3 | E |
03 | 13.505-4 | NIVIANE SANTOS DE JESUS ARAUJO | PROFESSOR 1 CLASSE-III 3F | 21.09.2016 | 3 | F | 4 | G |
04 | 16.150-0 | MARILENE PEREIRA SOARES | PROFESSOR 1 CLASSE-III 2D | 20.09.2016 | 2 | D | 3 | E |
05 | 14.814-8 | NIVEN FERREIRA LAGO DE CASTRO | PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A | 16.06.2016 | 1 | A | 2 | C |
06 | 14.814-8 | NIVEN FERREIRA LAGO DE CASTRO | PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A | 16.06.2016 | 2 | C | 3 | E |
07 | 12.451-6 | DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ | PROFESSOR 1 CLASSE-IV 5I | 07.11.2016 | 5 | I | 6 | L |
08 | 13.990-4 | JAILTON CARNEIRO DA SILVA | PROFESSOR 2 CLASSE-II 4G | 08.11.2016 | 4 | G | 5 | I |
09 | 14.127-5 | SAMUEL FARIAS DA SILVA | PROFESSOR 2 CLASSE-II 4H | 21.11.2016 | 4 | H | 5 | I |
10 | 13.984-0 | MARIA STELLA TAVARES DE ARAUJO | PROFESSOR 2 CLASSE-II 4G | 08.12.2016 | 4 | G | 5 | I |
11 | 13.027-3 | MARIA STELLA TAVARES DE ARAUJO | PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H | 08.12.2016 | 4 | H | 5 | I |
12 | 13.027-3 | MARIA STELLA TAVARES DE ARAUJO | PROFESSOR 1 CLASSE-III 4H | 08.12.2016 | 5 | I | 6 | L |
13 | 15.106-8 | MARCELO BERNARDO DOS SANTOS | PROFESSOR 2 CLASSE-III 2C | 26.10.2016 | 2 | C | 3 | E |
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº.652/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO
CONSIDERANDO CIs Nº 2236/2016 – GAB/SEE, 2197/2016-GAB/SEE e 2270/2016-GAB/SEE, DATADAS DE 05.12.2016, 14.12.2016 e 26.12.2016 DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO.
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores nas classes especificas conforme planilha abaixo, os efeitos retroagirão a data dos requerimentos.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO EMPREGO | DATA DO REQUERIMENTO | De Classe para Classe | ||
01 | 18.656-2 | TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA | PROFESSOR 1 CLASSE I -1B | 12.04.2016 | I | PARA | III |
02 | 18.773-9 | VANDETE FELIX DE SOUZA | PROFESSOR 1 CLASSE I -1A | 03.03.2016 | I | PARA | III |
03 | 18.712-7 | ANDREZA GOMES DE FREITAS MENEZES | PROFESSOR 2 CLASSE II -1A | 01.12.2015 | II | PARA | III |
04 | 18.796-8 | PATRICIA DA SILVA FERREIRA | PROFESSOR 1 CLASSE I -1A | 12.02.2016 | I | PARA | II |
05 | 14.501-7 | FLAVIA ANDREA DOS SANTOS | PROFESSOR 1 CLASSE III -4G | 13.04.2016 | III | PARA | IV |
06 | 18.744-5 | CASSIANA MARIA LOPES FERREIRA PEREIRA | PROFESSOR 1 CLASSE I -1B | 22.03.2016 | I | PARA | III |
07 | 18.801-8 | JACILENE ANA DE SANTANA SILVA | PROFESSOR 1 CLASSE I -1A | 17.02.2016 | I | PARA | II |
08 | 18.281-8 | LEONILDO LEAL GOMES | PROFESSOR 2 CLASSE II -1A | 13.04.2016 | II | PARA | III |
09 | 17.223-5 | ADRIANA CRISTINA CUNHA DE MELO | PROFESSOR 1 CLASSE I -2C | 02.03.2016 | I | PARA | II |
10 | 12.952-6 | MARIA DE FATIMA MOURA DE LIMA | PROFESSOR 1 CLASSE III -6L | 22.01.2016 | III | PARA | IV |
11 | 18.622-8 | ROBERTA RAFAELLA DE ALBUQUERQUE CUNHA | PROFESSOR 1 CLASSE I -1A | 12.04.2016 | I | PARA | III |
12 | 16.739-8 | MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI | PROFESSOR 1 CLASSE III -1A | 26.04.2016 | III | PARA | IV |
13 | 17.235-9 | GEORGIA DANIELLA FEITOSA DE ARAUJO | PROFESSOR 1 CLASSE III -2D | 29.04.2016 | III | PARA | IV |
14 | 18.908-1 | ROBSON DE SANTANA | PROFESSOR 2 CLASSE I -1A | 10.12.2015 | I | PARA | II |
Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.718/2017
EMENTA: PRORROGAÇÃO DE POSSE. CANDIDATO. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015. ATO DISCRICIONÁRIO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº 01/2017 – SEGEP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a nomeação para o cargo efetivo de Técnico em Saneamento Ambiental, por meio da Portaria de nº 81/2017 – GP;
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de posse, tombado sob o nº 2903412017, requerido pelo candidato nomeado, Srº Vicente Rodrigues de Oliveira Neto;
CONSIDERANDO a análise do requerimento citado através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR por 120 (cento e vinte) dias a posse do candidato VICENTE RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO, inscrição nº 100121631, classificação ampla 3ª, portador do CPF: 082.359.174-32, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 para o cargo de TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL, até o dia 18 de dezembro de 2017, conforme autorização exarada pelo Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com amparo legal no parágrafo único do art. 19, Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor para reger o funcionalismo municipal.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.719/2017
EMENTA: PRORROGAÇÃO DE POSSE. CANDIDATO. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015. ATO DISCRICIONÁRIO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº 01/2017 – SEGEP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a nomeação para o cargo efetivo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Social, por meio da Portaria de nº 81/2017 – GP;
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de posse, tombado sob o nº 2899192017, requerido pelo candidato nomeado, Srº Julio Cesar dos Santos;
CONSIDERANDO a análise do requerimento citado através da Secretária Executiva de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR por 75 (setenta e cinco) dias a posse do candidato JULIO CESAR DOS SANTOS, inscrição nº 7541651, classificação ampla 67ª, portador do CPF: 010.585.164-77, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 para o cargo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas – Educador Social, até o dia 03 de novembro de 2017, conforme autorização exarada pela Secretária Executiva de Assistência Social, com amparo legal no parágrafo único do art. 19, Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor para reger o funcionalismo municipal.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.720/2017
EMENTA: PRORROGAÇÃO DE POSSE. CANDIDATO. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015. ATO DISCRICIONÁRIO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº 01/2017 – SEGEP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a nomeação para o cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde – Jardim Jordão, por meio da Portaria de nº 81/2017 – GP;
CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de posse, tombado sob o nº 2899362017, requerido pelo candidato nomeado, Srº Gustavo Henrique Guimarães de Lima;
CONSIDERANDO a análise do requerimento citado através da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR por 60 (sessenta) dias a posse do candidato GUSTAVO HENRIQUE GUIMARÃES DE LIMA, inscrição nº 9890121919, classificação ampla 1ª, portador do CPF: 083.973.584-71, aprovado no CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – JARDIM JORDÃO, até o dia 19 de outubro de 2017, conforme autorização exarada pelo Secretário Municipal de Saúde, com amparo legal no parágrafo único do art. 19, Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor para reger o funcionalismo municipal.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.753/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Horizontal, conforme Parecer nº. 502/2017– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 26.07.2017, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matricula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
2826762017 | DAYANA MENDES DE MOURA | 15.211-0 | Exec. de Planejam. e Gestão em Educação | Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.756/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO O ART. 19 DA LEI 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008, DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO.
CONSIDERANDO OS OFÍCIOS Nº.s 509, 575 e 649, de 2017/SEPGE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, DATADOS DE 09.08.2017, 24.08.2017 e 04.09.2017.
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores nas classes especificas conforme planilha abaixo, os efeitos retroagirão a data dos requerimentos.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO REQUERIMENTO | De Classe para Classe | ||
01 | 15.987-5 | ANDRÉA CONCEIÇÃO DE MIRANDA SANTOS | AG.MAN INF ESCOLAR – IV – E | 14.07.2016 | IV | PARA | V |
02 | 15.175-0 | LUIZ ANTÔNIO MUNIZ FERREIRA | AG.MAN INF ESCOLAR – III – E | 13.03.2017 | III | PARA | V |
03 | 16.721-5 | MARCOS ANDRÉ DE SANTANA CAVALCANTI | AG.ADM ESCOLAR – III – E | 14.06.2016 | III | PARA | IV |
04 | 16.260-4 | ANA KARINA FERREIRA DE ARAÚJO | AG.MAN INF ESCOLAR – III – E | 20.07.2017 | III | PARA | IV |
05 | 16.606-5 | ALDENISE SIMONE DAMACENA BELIZÁRIO | AG.ALIM ESCOLAR – IV – E | 12.07.2016 | IV | PARA | V |
06 | 16.650-2 | FLÁVIO FERREIRA NUNES | AG.MAN INF ESCOLAR – III – E | 01.04.2016 | III | PARA | IV |
07 | 14.557-2 | MARIA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS | AG.ALIM ESCOLAR – II – E | 06.04.2017 | II | PARA | III |
08 | 15.975-1 | SANDRA MARIA CLEMENTE DE SOUZA | AG.MAN INF ESCOLAR – IV – E | 25.01.2017 | IV | PARA | V |
09 | 13.427-9 | VASTI DE MELO GUIMARÃES | AG.ALIM ESCOLAR – III – E | 07.06.2016 | III | PARA | IV |
10 | 16.766-5 | WYDMARCK ALVES GALDINO | AG.ADM ESCOLAR – IV – D | 13.12.2016 | IV | PARA | V |
11 | 16.628-6 | CEZAR RIBEIRO DA SILVA | AG.MAN INF ESCOLAR – III – E | 17.07.2017 | III | PARA | IV |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.757/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO O ARTIGO 20 DA LEI Nº. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2008 DO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO,
CONSIDERANDO solicitações através dos Ofícios nºs. 299 de 2017 / SEPGE, datado de 07.06.2017, 516 de 2017 / SEPGE, datado de 09.08.2017, 577 de 2017 / SEPGE, datado de 28.08.2017, 651 de 2017 / SEPGE, datado de 04.09.2017 da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.
RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.
Item | MATRÍCULA | NOME | CARGO ATUAL | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||
APOIO ADMINISTRATIVO | Nível | Ref. | Nível | Ref. | |||||
01 | 15.425-3 | ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO PEREIRA | AG. MAN. INF. ESCOLAR | 22.12.2016 | III | C | III | E | |
02 | 16.251-5 | MIRIAM BEATRIZ DE ARAÚJO BATISTA | AGENTE ADM ESCOLAR | 03.01.2017 | III | D | III | E | |
03 | 14.735-4 | ALMIR MANOEL DOS SANTOS | AG. MAN. INF. ESCOLAR | 13.06.2017 | V | D | V | E | |
04 | 15.515-2 | ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA | AG. ALIMEN. ESCOLAR | 24.03.2015 | V | D | V | E | |
05 | 15.271-4 | JOSÉ GIVANILDO DA SILVA | AG. MAN. INF. ESCOLAR | 19.03.2017 | III | C | III | E | |
06 | 9.526-5 | LECIA MARIA DO NASCIMENTO | AGENTE ADM ESCOLAR | 17.05.2017 | III | I | III | L | |
07 | 11.375-1 | NATANAEL JOSÉ DE SANTANA | AG. MAN. INF. ESCOLAR | 01.09.2016 | I | H | I | J | |
08 | 14.978-0 | RICARDO JOSÉ CHAGAS DA SILVA | AG. MAN. INF. ESCOLAR | 12.03.2015 | III | D | III | E | |
09 | 13.408-2 | REJANE MARIA MONTE DA SILVA | AG. ALIMEN. ESCOLAR | 20.06.2017 | IV | G | IV | H | |
10 | 15.201-3 | ADRIANA KELLY DE SANTANA RIBEIRO | AG. ALIMEN. ESCOLAR | 17.01.2017 | III | D | III | E |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.758/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO.
CONSIDERANDO solicitação através do Ofício nº. 576 de 2017 / SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 24.08.2017.
RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
Item | MATRÍCULA | NOME | CARGO ATUAL | DATA DO REQUERIMENTO | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
PROFESSORES | Nível | Ref. | Nível | Ref. | |||||
01 | 14.349-9 | LENIRA MARIA MIRANDA VARELA | PROFESSOR 1 CLASSE-III 2C | 09.05.2017 | 31.06.2013 | 2 | C | 5 | I |
02 | 15.337-0 | ALBERLINS CELESTINO DE SANTANA | PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A | 14.03.2017 | 14.03.2017 | 1 | A | 2 | C |
03 | 13.149-0 | PAULA FRASSINETTI BANDEIRA DE MELO | PROFESSOR 2 CLASSE-II 4G | 09.06.2017 | 09.06.2017 | 4 | G | 5 | J |
04 | 12.933-0 | ANA DARK MENEZES DA HORA | PROFESSOR 2 CLASSE-II 4H | 07.04.2017 | 01.04.2017 | 4 | H | 6 | L |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.759/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO O ARTIGO 17 DA LEI Nº. 178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2002, DO PCC DO MAGISTÉRIO
CONSIDERANDO O OFÍCIOS Nºs. 596 de 2017/SEPGE, 597 de 2017/SEPGE E 650 de 2017/SEPGE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, DATADOS DE 31.08.2017, 24.08.2017 E 04.09.2017.
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores nas classes especificas conforme planilha abaixo, os efeitos retroagirão a data dos requerimentos.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO REQUERIMENTO | De Classe para Classe | ||
01 | 16.126-8 | GISELLE BARBOSA DE AGUIAR MELO | PROFESSOR 1 CLASSE II – 4G | 30.05.2017 | II | PARA | III |
02 | 19.354-2 | IGOR MACEDO DE MORAIS | PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A | 24.03.2017 | I | PARA | II |
03 | 18.708-9 | ILZA SOARES DE OLIVEIRA | PROFESSOR 1 CLASSE II – 1B | 12.07.2016 | II | PARA | III |
04 | 19.318-6 | RENATO FRANCISCO DINIZ | PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A | 14.07.2016 | I | PARA | II |
05 | 18.699-6 | SÉRGIO FERREIRA QUERIDO | PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A | 01.12.2016 | I | PARA | II |
06 | 19.390-9 | SHYRLEY CARVALHO SILVA E LIMA | PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A | 20.07.2017 | I | PARA | II |
07 | 18.696-1 | AISLAN RAFAEL LEMOS ROLIM | PROFESSOR 1 CLASSE III – 1B | 12.07.2017 | I | PARA | IV |
08 | 19.382-8 | JACELINE MARIA DE NEGREIROS LIMA | PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A | 25.07.2017 | I | PARA | III |
09 | 19.338-0 | FABIANA MARILHA PAULINO DE SOUSA | PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A | 05.06.2017 | I | PARA | III |
10 | 15.007-0 | CRISTINO MONTEIRO DA COSTA FILHO | PROFESSOR 2 CLASSE I – 3E | 17.02.2017 | I | PARA | IV |
11 | 18.618-0 | ALINE KUNISCKI MONTEIRO DE ALBUQUERQUE LINDOZO | PROFESSOR 1 CLASSE I – 1A | 01.09.2015 | I | PARA | II |
12 | 15.211-0 | DAYANA MENDES DE MOURA | PROFESSOR 1 CLASSE III – 3E | 17.02.2017 | III | PARA | IV |
13 | 14.700-1 | JANINI PAULA DA SILVA | PROFESSOR 1 CLASSE III – 3E | 12.07.2017 | III | PARA | IV |
14 | 19.331-3 | MARIA GORETH MARTINS LEMOS | PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A | 15.05.2017 | I | PARA | II |
15 | 19.372-0 | ROBERTA PEREIRA DA SILVA CARDOSO | PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A | 06.07.2017 | I | PARA | II |
16 | 19.353-4 | SHEYLLA SORAYA DE MORAES ALVES | PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A | 29.05.2017 | I | PARA | II |
17 | 16.494-1 | VALERIA MAIA SANTANA DE SOUZA E SILVA | PROFESSOR 1 CLASSE II – 3E | 11.07.2017 | II | PARA | III |
18 | 18.440-3 | ZENEIDE NASCIMENTO PENHA | PROFESSOR 1 CLASSE I – 1A | 10.07.2017 | I | PARA | II |
19 | 19.299-6 | MÁRCIA NASCIMENTO DA SILVA | PROFESSOR 2 CLASSE I – 1B | 07.07.2016 | I | PARA | III |
20 | 13.503-8 | MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO | PROFESSOR 1 CLASSE I – 4H | 08.03.2017 | I | PARA | II |
21 | 14.023-6 | CÁSSIA REGINA DINIZ RÓ | PROFESSOR 1 CLASSE II – 5J | 07.04.2017 | II | PARA | III |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas