poder executivo

09 de Novembro de 2017 – Ano XXVII – N° 205 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 133, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 361 1010 2.065

– UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL  

Red. 0193 FNT 01

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.000.000,00

Red. 0198 FNT 01

4.4.90.00

– Investimentos

5.000.000,00

Suplementação Total – R$ 10.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

04 131 2042 2.017

– DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE COMUNICAÇÃO  

Red. 0029 FNT 01

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.970.000,00

Red. 0030 FNT 01

4.4.90.00

– Investimentos

100.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 243 1014 2.070

– OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO  

Red. 0188 FNT 01

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

12 361 1013 1.072

– AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA  

Red. 0205 FNT 02

4.4.90.00

– Investimentos

3.500.000,00

Red. 0207 FNT 01

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

430.000,00

Anulação Total – R$ 10,000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de novembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 110/ 2017-GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº 11.598, de 03/12/2007, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 400, de 18/05/2010, que institui o tratamento diferenciado, favorecido e de incentivo a ser dispensado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual, no âmbito do Município, na conformidade das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006;

RESOLVE:
Art. 1º Criar, para executar e acompanhar o plano operacional, Comissão de Implantação da REDESIM (Rede Municipal para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, formada por membros, titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos:
I- Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana
II-Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
III-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
IV-Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
V-Secretaria Municipal da Fazenda
VI-Secretaria Municipal de Saúde
VII-Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação
Art. 2º Atribuir ao Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, e nas suas ausências e impedimentos ao Titular da Secretaria Executiva de Trabalho Qualificação e Empreendedorismo, a Coordenação dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Designar, para compor a Comissão de Implantação da REDESIM, como Membros Titulares e Membros Suplentes representantes dos órgãos, as seguintes pessoas:

I – Coordenador da Comissão de Implantação

Membro Titular (nato)

Membro Suplente (nato)

Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

Secretário(a) Executivo(a) de Trabalho Qualificação e Empreendedorismo

II – Representantes dos Órgãos

Membros Titulares

Membros Suplentes

Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

ALANA SIQUEIRA DE MELO

Matrícula nº 20117-0

MARIA LENÚCIA BEZERRA

Matrícula nº 59169-3

Secretaria Executiva do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Matrícula nº 59269-0

MARCUS VINÍCIUS BELO DOS ANJOS

Matrícula nº 91003-2

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA

Matrícula nº 59218-0

LUÍS GONZAGA BONFIM JÚNIOR

Matrícula nº 59185-7

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTSON HENRIQUE ALVES DE SOUZA

Matrícula nº 59183-6

ROSA MONTARROYOS

Matrícula nº 75921-7

Secretaria Municipal da Fazenda

KARLE SUYLAN DE ARAÚJO

Matrícula nº 10308-0

LUCIANA MEDEIROS

Matrícula nº 17299-5

Secretaria Municipal de Saúde

ADEILZA GOMES FERRAZ

Matrícula nº 59207-2

FÁBIA CARNEIRO WANDERLEY

Matrícula nº 14604-8

Secretaria Especial de Ciências, Tecnologia e Inovação

EDUARDO HENRIQUE BACELAR

Matrícula nº20904-0

MARINA ALECRIM DE CARVALHO NOVAES

Matrícula nº 20905-8

Art. 4º Determinar que a função do membro da Comissão de Implantação da REDESIM não será de nenhuma forma remunerada.

Art. 5º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO

NA PORTARIA n°235/2017- SME, da servidora Nancilvia Lopes dos Santos Macambira, publicada no Diário Oficial do Município da Jaboatão dos Guararapes nº 202, do dia 01/11/2017;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 235/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 202, do dia 01/11/2017.
Onde se Lê: “Gestora Escolar”.
Leia-se: “Secretária Escolar”.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2017.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n°236/2017- SME, do servidor Antonio Vagner de Oliveira, publicada no Diário Oficial do Município da Jaboatão dos Guararapes nº 202, do dia 01/11/2017;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 236/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 202, do dia 01/11/2017.
Onde se Lê: “Gestor Escolar, matrícula n°18.430-6”.
Leia-se: “Supervisor Escolar, matrícula n°18.548-5”.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2017.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n°237/2017- SME, da servidora Iágrici Maria de Lima, publicada no Diário Oficial do Município da Jaboatão dos Guararapes nº 202, do dia 01/11/2017;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 237/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 202, do dia 01/11/2017.
Onde se Lê: “Gestora Escolar”.
Leia-se: “Supervisora Escolar”.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2017.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n°243/2017- SME, da servidora Tereza Lúcia Lima Jota de Queiroz, publicada no Diário Oficial do Município da Jaboatão dos Guararapes nº 202, do dia 01/11/2017;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria.

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 243/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 202, do dia 01/11/2017.
Onde se Lê: “Supervisora Escolar”.
Leia-se: “Gestora Escolar”.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA 

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO
TERMO DE EXCLUSÃO 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2017

A Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis através da Coordenação de Tributos Mercantis informa que se encontra disponível no Portal do Contribuinte, no site oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes (Acesse: https://www.tinus.com.br/arqs/JAB/Portal/Jaboatão_Excluidos_Simples_2018.pdf ) a relação dos contribuintes (CNPJ), a serem excluídos do Simples Nacional por pendências junto ao município do Jaboatão dos Guararapes, verificada(s) na(s) sua(s) inscrição(ões) municipal(is), conforme dispõem os artigos 17, V, 28 e 29, I, combinados com o artigo 30, II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O Município do Jaboatão dos Guararapes promoverá a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2018, nos termos do artigo 31, IV da citada Lei.

Os débitos com vencimento até 27 de dezembro de 2017 deverão ser regularizados até esta data, sob pena de exclusão do contribuinte do Simples Nacional.

O contribuinte que regularizar o débito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital de intimação, permanecerá no Regime do Simples Nacional, conforme o disposto no § 2º do artigo 31 da Lei Complementar n.º 123, de 2006.

Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Termo de Exclusão, efetuar a regularização do débito tributário ou apresentar impugnação à exclusão do Simples Nacional mediante abertura de processo administrativo na Secretaria da Fazenda do Município, localizada na Av. Bernardo Vieira de Melo, 1650 – Piedade.

SARA BETANIA SANTOS ARAUJO
Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis

LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
Coordenação de Tributos Mercantis

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: 

NOTIFICAR

ESPAÇO EDUCACIONAL ALBUQUERQUE & XAVIER LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF nº. 02.885.712/0001-60, cadastrada neste Município sob o nº. 936.358-0, com domicílio fiscal sito na RUA SÃO SEBASTIÃO, 253, PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP – 54420-140, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 186/2017, da Primeira Instância Administrativa, que considerou o Auto de Infração no 5.00266/10-7, TOTALMENTE PROCEDENTE.

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2017.

PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 – CPL I – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS MAIS POTENTES E DE UMA MELHOR ESTRUTURA PARA ESTA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e Anexos, partes integrantes deste Edital. Valor máximo aceitável: R$ 188.419,84 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos)Data de Abertura: 24/11/2017 às 09h:00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios – SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoesinfra.pjg@gmail.com fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00hs.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

SÉRGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR
Pregoeiro

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Equipe de Pregão, o  PREGÃO ELETRÔNICO  Nº 002/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2017, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS, COM POSSIBILIDADE DE FATURA AQUISIÇÃO, ATRAVÉS DE PREGÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE à empresa vencedora dos LOTES   01,04 e 11 do certame:  NORDESTE ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA – ME  inscrito no CNPJ Nº 07.597.348/0001-57, com  endereço na Rua Doutor Aniceto Varejão, nº2 410 – A, Piedade – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE CEP: 54.420-310 – para o LOTE 01 valor total de R$ 31.560,00 (Trinta e um mil, quinhentos e sessenta reais), para o LOTE 04  valor total de R$ 42.060.50 (Quarenta e dois mil, sessenta reais e cinquenta centavos)  e para o LOTE 11 valor total de R$ 128.694,60 (Cento e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) à em presa vencedora dos  LOTES 08 E 12 do certame: CAPITAL DA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI -ME inscrita no CNPJ Nº 19.299.794/0001-64, com endereço na Avenida Raimundo Diniz, nº 153 – A, IPSEP, Recife/PE, CEP: 51.190-720 – para o LOTE 08 valor  total de R$ 24.699,00 (Vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais) e para o LOTE 12 valor total  de R$ 673.819,53 ( Seiscentos e setenta e três mil, oitocentos  e dezenove reais e cinquenta e três centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2017.

Marielza Teixeira
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

CONTROLADORIA GERAL

 

PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº. 195/2017-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 015/2017 – 1a. CPIA, instaurado pela Portaria n. 143/2017 – CG/1ª CPIA, datada em 07 de agosto de 2017, publicada no DOM nº 146, de 08 de agosto 2017, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 05 (cinco) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor do servidor Josinaldo Bento da Silva Junior, matrícula 19.109-4, Agente de Comunitário de Saúde I, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2017. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

PORTARIA Nº 193/2017- CG/2ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e Lei Complementar nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 082/2017 – CG/2ª CPIA, de 18 de agosto de 2017, expedido pela Presidente da 2ª CPIA, através do qual solicita à Secretaria Municipal de Educação, indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob nº 008/2017-CG/2ªCPIA, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei 224/1996;

CONSIDERANDO o Ofício nº 725/2017/GAB/SME – Secretaria Municipal de Educação, que indica a servidora MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, Professora 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para atuar nos autos do inquérito como defensora dativa;

RESOLVE:
Nomear a servidora MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, Professora 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 008/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 128/2017-CG 2º CPIA, de 14 de julho de 2017, o encargo de DEFENSOR DATIVO, da servidora LÚCIA HELENA CAVALCANTI DAS NEVES VALLE, matrícula nº 13.461-9, cuja revelia foi declarada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA;

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação, indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2017.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 194/2017- CG/2ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e Lei Complementar nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 093/2017 – CG/2ª CPIA, de 18 de setembro de 2017, expedido pela Presidente da 2ª CPIA, através do qual solicita à Secretaria Municipal de Saúde, indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob nº 009/2017-CG/2ªCPIA, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei 224/1996;

CONSIDERANDO o Ofício nº 435/2017/CGTES – Secretaria Municipal de Educação, que indica o servidor RODRIGO CANTO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE AZEVEDO, matrícula nº 20.595-8, Médico I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para atuar nos autos do inquérito como defensora dativa;

RESOLVE:
Nomear o servidor RODRIGO CANTO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE AZEVEDO, matrícula nº 20.595-8, Médico I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer, nos autos do Inquérito Administrativo nº 009/2017-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 127/2017-CG 2º CPIA, de 14 de julho de 2017, o encargo de DEFENSOR DATIVO, da servidora NÚBIA ROSA LOPES FREIRE, matrícula nº 20.360-2, cuja revelia foi declarada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – 2ª CPIA;

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação, indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2017.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.940/2017

Dispõe sobre cessão de servidores.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do Ofício n.º 085/2017 – 110ª ZE do Cartório Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral – Jaboatão dos Guararapes/PE do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, datado de 23.10.2017.

RESOLVE:
Art. 1º Declarar a renovação da cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

ÓRGÃO DE ORIGEM

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CESSÃO

CONDIÇÃO

MATRÍCULA

CARGO

PATRÍCIA DE BARROS PINHEIRO DA SILVA

16.805-0

 Auxiliar em Suporte à Gestão I

Cartório Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral – Jaboatão dos Guararapes/PE do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE

03.04.2017 até 03.04.2018

Com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo do seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2º Fica determinada a adoção imediata de providências, no âmbito desta Secretaria, em coordenação com os outros órgãos responsáveis, para formalização da renovação de cessão através de competente instrumento de convênio, nos termos da legislação de regência.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem à data de início da renovação de cessão da servidora, nos termos acima indicados

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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