poder executivo

23 de Fevereiro de 2018 – XXVIII – Nº 035 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º 09/ 2018  – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de Analista em Saúde – Terapeuta Ocupacional.
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0019107-98.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 01ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE: I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de Analista em Saúde – Terapeuta Ocupacional, a candidata Rebeca Daniele Buarque Feitosa, inscrição 0440122307, pontuação 90.50 e  06ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de fevereiro de 2018.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO 

PROCURADORIA GERAL

 

Portaria PGM n.º 03 / 2018, de 15 de fevereiro de 2018.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 32 de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização e o Funcionamento da Procuradoria Geral do Município, disciplina a carreira de Procurador do Município, e dá outras providências;

RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Subprocurador Geral DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ, matrícula nº 59.271-5, para, sem prejuízo do previsto no § 1º do art. 5º da Lei Complementar nº 32/2017, concordar com os Procuradores do Município quanto à dispensa de impugnar e interpor recursos, assim como pedir desistência dos já interpostos, quando os recursos forem manifestamente inadmissíveis ou quando se tratar de questão sobre a qual exista jurisprudência pacífica, no mesmo sentido do pleito da parte adversa, como estabelecido no § 3º e incisos, art. 3º, da referida Lei Complementar nº 32/2017.
Art. 2º Determinar que a competência de “concordar”, delegada nos termos desta Portaria, dar-se-á com base em Nota Interna, proposta pelo Procurador do Município interessado na dispensa, devidamente fundamentado, em que reste inconteste a inadmissibilidade e a existência de jurisprudência pacífica.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2018.
Art. 4º Revogar as disposições em contrário.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

JABOATÃOPREV

 

PORTARIA Nº 024, de 29 de janeiro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a NADJLA FERREIRA SOUZA, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Bacteriologista, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 13.568-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Republicada por Incorreção

 

PORTARIA N° 046, de 22 de fevereiro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 14/12/2017 a RUBENITA FRANCISCA DE OLIVEIRA, beneficiária do ex-servidor IZAIAS JOSÉ DE OLIVEIRA, que ocupou o cargo de Guarda Municipal I, alterado para o cargo de Guarda Municipal, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei Municipal nº. 430/2010, matrícula n° 3762-1, falecido em 14/12/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 047, de 22 de fevereiro de 2018.

 A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor IZAÍAS JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula 3762-1, formulado por MARIA LUZINETE FEIJÓ DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 048, de 22 de fevereiro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 21/09/2017 a ISABEL MARIA MIRANDA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor PEDRO MIRANDA DA SILVA, que ocupou o cargo de Motorista, alterado para o cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei Municipal nº. 430/2010, matrícula n° 3762-1, falecido em 21/09/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 049, de 22 de fevereiro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 30/01/2018 a ADEILDA DOS SANTOS MENDONÇA, beneficiária do ex-servidor JESSÉ LUIZ DE MENDONÇA, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 9342-4, falecido em 30/01/2018, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 050, de 22 de fevereiro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA CONCEIÇÃO ANASTACIO DA SILVA, no cargo de Agente em Administração Escolar, classe III, Nível J, matrícula n° 10.635-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 051, de 23 de fevereiro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IVANILDA FERREIRA DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.961-4, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 052, de 23 de fevereiro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a NIEDJA PEREIRA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.344-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 053 de 23 de fevereiro de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ SOTERO DE SANTANA FILHO, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 6906-0, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente  

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA ESPORTES E LAZER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 – CPL1
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de engenharia para a construção de infraestrutura física para instalação e funcionamento de 5 (cinco) Academias da Pessoa Idosa no município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 273.829,86 (duzentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos). Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto a empresa vencedora do certame: MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF N.º 12.785.572/0001-02 com que ofertou o valor total de R$ 258.004,21 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatro reais e vinte e um centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de fevereiro de 2018.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura Esportes e Lazer 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5 – CPL 5
RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 034/2018 – Dispensa nº. 009/2018 – Objeto: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços atuariais, afim de atender às necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes, em atendimento a legislação federal e municipal para avaliação do RPPS, relativa ao exercício de 2017, referente à obrigatoriedade prevista na Lei n.º 9.717/1999, a ser efetivada com a empresa: ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF Nº 00.767.919/0001-05, situada à Rua Benjamin Constant, nº 67, Conjunto 404, Centro – CEP: 80.060-020, Curitiba-PR, pelo valor  total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para o período de 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II da Lei Federal N.º. 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de fevereiro de 2018.

Antônio Luiz P. de Souza
Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes

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