GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14, DE 08 DE MARÇO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 452 1004 2.027 | – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA | |||
Red. 0667 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 2.000.000,00 | |
Suplementação Total – R$ 2.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
Recursos do Tesouro – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO
15 451 1017 1.029 | – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL | |||
Red. 0678 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 2.000.000,00 | |
Anulação Total – R$ 2.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 15, DE 08 DE MARÇO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, e alteração posterior;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 4.273.700,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
Recursos do Tesouro – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
12 361 1013 1.072 | – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO | |||
Red. 0735 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 1.573.700,00 | |
12 361 2085 2.135 | – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | |||
Red. 0786 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 900.000,00 | |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 361 2082 2.119 | – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO | |||
Red. 0296 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 1.100.000,00 | |
12 365 2091 2.150 | – PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO | |||
Red. 0317 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 700.000,00 | |
Suplementação Total – R$ 4.273.700,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Recursos do Tesouro – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
12 306 1014 2.070 | – PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO | |||
Red. 0210 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 1.300.000,00 | |
12 361 2084 2.134 | – PROMOÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL | |||
Red. 0219 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 200.000,00 | |
Red. 0220 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 200.000,00 | |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 122 2077 2.283 | – GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | |||
Red. 0237 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 173.700,00 | |
12 331 1010 2.100 | – PAGAMENTO DO VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS | |||
Red. 0244 FNT 10 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 400.000,00 | |
12 331 2078 2.106 | – PAGAMENTO DO VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – ANOS FINAIS | |||
Red. 0252 FNT 09 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 350.000,00 | |
Red. 0253 FNT 10 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 350.000,00 | |
12 361 1010 2.065 | – PROMOÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPANSÃO DOS ANOS INICIAIS | |||
Red. 0257 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 1.300.000,00 | |
Anulação Total – R$ 4.273.700,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 016, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 931, de 13 de novembro de 2013, que cria o Sistema de Estacionamento Público Rotativo, revoga o Decreto nº 20/2016, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Infraestrutura, através da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, órgão gestor de trânsito, fica autorizada a outorgar em concessão o serviço de Estacionamento Público Rotativo de veículos em locais permitidos e previamente determinados nas vias, áreas e logradouros públicos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, instituído pela Lei Municipal nº 931, de 13 de novembro de 2013.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput reger-se-á pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, das Leis Federais nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 07 de julho de 1995, e nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei Municipal nº 931, de 13 de novembro de 2013, e demais normas legais pertinentes.
Art. 2º O estacionamento de veículos automotores, nas áreas de Estacionamento Público Rotativo nas vias e logradouros públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, terá controle do tempo limitado, mediante o pagamento de preços públicos estabelecidos pela sua ocupação e reger-se-á por este Decreto.
Art. 3º O Estacionamento Público Rotativo deverá ser totalmente controlado através de sistema eletrônico e informatizado, que permita a aquisição de crédito para utilizar o estacionamento através dos agentes da concessionária, postos de venda, web site, aplicativo para smartphones com opção de parquímetros físicos que poderão ser instalados nos logradouros da cidade, compreendendo períodos de hora em hora e com permanência contínua máxima, na mesma vaga, por duas (2) ou cinco (5) horas, de acordo com o estabelecido pela sinalização local, conforme segue:
I – Área Azul – área destinada ao estacionamento de veículos automotores pelo período máximo de duas horas contínuas, vedada a sua prorrogação, mediante pagamento de preço público pela ocupação do espaço público; e,
II – Área Amarela – área destinada ao estacionamento de veículos automotores pelo período máximo de cinco horas contínuas, vedada a sua prorrogação, mediante pagamento de preço público pela ocupação do espaço público.
§ 1º. As áreas, Área Azul ou Área Amarela, deverão ser devidamente identificadas por meio de sinalizações vertical e horizontal, que as especificará.
§ 2º. Os funcionários da Concessionária, responsáveis pela fiscalização do uso das áreas, deverão estar devidamente cadastrados e serão credenciados para o serviço junto à Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade.
Art. 4º A utilização do Estacionamento Público Rotativo está condicionada ao pagamento de tarifa, por hora ou fração de hora, fixadas nos seguintes valores:
I – R$ 3,00 (três reais) para utilização das vagas destinadas a automóveis, caminhonetes e camionetas;
II – R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), para utilização das vagas destinadas a motocicletas, motonetas e ciclomotores.
§ 1º. O pedido de revisão das tarifas deverá ser acompanhado de planilha de custos, que comprove a necessidade, destacando todos os insumos e/ou itens de custo que a compõe, com os respectivos valores atualizados.
§ 2º. Qualquer pedido de revisão do repasse solicitado pela Concessionária, da mesma forma, deverá vir acompanhado de planilha de custos, que comprove a necessidade, destacando todos os insumos e/ou itens de custo que o compõe, com os respectivos valores atualizados.
§ 3º. O valor da outorga da concessão será reajustado no mesmo período e proporção da revisão da tarifa.
§ 4º. Qualquer pedido de reajuste somente poderá ser feito a partir do 12º (décimo segundo) mês da data de inicio da operação do sistema.
§ 5º. As motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão estacionar, exclusivamente, nas vagas destinadas à sua categoria, do contrário será considerado estacionamento irregular, mesmo que tenha efetuado o pagamento da tarifa.
Art. 5º O horário de funcionamento do Estacionamento Público Rotativo será de segunda-feira a sexta-feira das 08h00 (oito horas) às 18h00 (dezoito horas) e sábado das 08h00 (oito horas) às 13h00 (treze horas).
§ 1º. O horário de funcionamento das áreas poderá ser estendido em ocasiões especiais, mediante prévia comunicação ao órgão competente.
§ 2º. Não haverá cobrança pela utilização das áreas públicas nos domingos e feriados.
Art. 6º São isentos de pagamento da tarifa os veículos oficiais do Município do Jaboatão dos Guararapes, quando estiverem a serviço, devidamente identificados.
Parágrafo único. Os veículos oficiais de que trata o caput, embora isentos de pagamento, deverão respeitar as demais condições de utilização do estacionamento, especialmente no que se refere ao tempo de permanência na mesma vaga.
Art. 7º A permanência do condutor ou passageiro no interior do veículo não desobriga o pagamento do preço público pela ocupação da vaga de Estacionamento Público Rotativo.
Art. 8º A utilização excepcional, por caçambas ou similares, andaimes, caminhão ou vaga interditada, pagarão o valor de diária de R$30,00 (trinta reais) por vaga ocupada, é condicionada a autorização especial, previamente solicitada à Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade.
Art. 9º O veículo estacionado irregularmente estará sujeito a receber dos monitores da concessionária, um Aviso de Irregularidade para cada hora que estiver descumprindo o que estabelece este Decreto e a legislação aplicável.
Art. 10. Além das hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro e leis correlatas, será considerado como irregularmente estacionado:
I – caso vencido o direito de estacionar adquirido e o veículo permaneça no estacionamento rotativo;
II – o veículo que permanecer estacionado além do período máximo de estacionamento contínuo permitido no local;
III – caso não haja pagamento do preço público estabelecido; e,
IV – caso o veículo esteja estacionado em vaga destinada a outra categoria.
Art. 11. Ao condutor de veículo, que estacionar de forma irregular nas áreas do Estacionamento Público Rotativo, é facultado regularizar sua situação cumprindo os seguintes procedimentos:
I – no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, junto a Concessionária, como medida socioeducativa, no valor equivalente de 10 (dez) horas de estacionamento, da tarifa vigente, para cada irregularidade, sendo que o valor equivalente a tarifa de uma 1 (uma) hora será descontada e creditada à concessionária por cada irregularidade cometida e o saldo equivalente às outras 9 (nove) horas será creditado a favor do usuário, como crédito para uso no Estacionamento.
II – esgotado o prazo estabelecido no inciso anterior sem a devida regularização, o Aviso de Irregularidade será convertido em multa por infração de trânsito, pelo órgão competente, com abrigo no Art. 181, inciso XVIII da Lei Federal nº 9.503/97 -Código de Trânsito Brasileiro, a ser executada pelo Agente da Autoridade de Trânsito, além de inscrever o usuário na Dívida Ativa do Município e do Serviço de Proteção ao Crédito SPC;
Art. 12. A Concessionária está autorizada a promover, quando necessário, a remoção de veículos estacionados irregularmente com cobrança do valor referente ao serviço de remoção e de diárias de recolhimento e guarda.
Art. 13. O Estacionamento Público Rotativo instalar-se-á, inicialmente, nos seguintes logradouros públicos, localizados na Regional 5 – Cajueiro Seco e na Regional 6 – Praias, identificados nos mapas que integram o Anexo I, de “(a)” a “(I)”, e o Anexo II, de “(a)” a “(d)”, respectivamente:
I – Regional 5 – Cajueiro Seco (Anexo I)
a) Rua Santo Elias
b) Rua Almirante Dias Fernandes
c) Avenida Agamenon Magalhães
d) Avenida Barreto de Menezes
e) Rua Doutor Luís Rigueira (Mercado da Mangueira)
f) Primeira Travessa Júlio Maranhão
g) Rua Napoleão Laureano
h)Rua Quipapá
i) Primeira Rua do Colégio
j) Terceira Rua do Colégio
k) Rua Um
l) Rua Quatro
II – Regional 6 – Praias (Anexo II)
a) Rua Argentina Castelo Branco
b) Rua Hermínio Alves de Queiroz
c) Rua Professora Sílvia Ferreira
d) Rua Zequinha Barreto
§ 1º. As alterações, ampliação ou redução, na relação dos logradouros públicos que integram as áreas de Estacionamentos Público Rotativo, observada a legislação pertinente, poderão ser procedidas através de portaria conjunta do titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e do titular da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade.
§ 2º. As alterações a que se refere o parágrafo anterior serão propostas pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, órgão gestor de trânsito, de acordo com as necessidades do Município, considerando as condições do sistema viário.
Art. 14. Nas áreas de Estacionamento Público Rotativo deverão ser reservadas e demarcadas vagas para uso exclusivo por pessoas com deficiência e para uso exclusivo de idosos, nos seguintes percentuais:
I – 2% (dois por cento) das vagas para uso exclusivo por pessoas com deficiência; e,
II – 5% (cinco por cento) para uso exclusivo de idosos.
Parágrafo único. Em ambos os casos, estes usuários deverão portar e colocar, preferencialmente no painel frontal do veículo, o cartão de identificação fornecido pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade dentro dos requisitos legais vigentes.
Art. 15. A Concessionária repassará ao Município mensalmente, a título de outorga, valor percentual de no mínimo 5% (cinco por cento) relativo ao faturamento líquido (faturamento bruto deduzidos os impostos), a ser depositado em uma conta específica do Poder Concedente que será administrada pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade.
Art. 16. Compete a Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, a fiscalização dos serviços concedidos, relativos ao Sistema de Estacionamento Público Rotativo.
Art. 17. Ficam revogadas as demais disposições contrárias ao presente Decreto, em especial o Decreto nº 20, de 03 de março de 2016.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
Anexo I – Regional 5 – Cajueiro Seco
Dec nº 016-2018 Estacionamento Rotativo ANEXO I
Anexo II – Regional 6 – Praias
Dec nº 016-2018 Estacionamento Rotativo ANEXO II
ATOS DO DIA 02 DE MARÇO DE 2018
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE:
Ato n.º 0137/2018 – EXONERAR A PEDIDO JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito retroativo a partir de 1° de março de 2018.
Ato n.º 0138/2018 – EXONERAR A PEDIDO JOSÉ MAURÍCIO CARNEIRO LEÃO FERREIRA DA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-2, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO com efeito retroativo a partir de 1° de março de 2018.
Ato n.º 0139/2018 – NOMEAR CLEDILMA RODRIGUES FERREIRA DE ARAÚJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito retroativo a partir de 1° de março de 2018.
Ato n.º 0140/2018 – NOMEAR JOSAPHAT LUIZ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E PROJETOS ESPECIAIS, com efeito a partir de 1° de março de 2018.
Ato n.º 0141/2018 – EXONERAR A PEDIDO HÉLLEN BEATRICE RODRIGUES ALBUQUERQUE CARVALHO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 28 de fevereiro de 2018.
Ato n.º 0142/2018 – NOMEAR ADEILDO JOSÉ DINIZ, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito retroativo a partir de 1° de março de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2018.
Anderson Ferreira
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Portaria n.º 007/2018 – SELIC
Designar servidores para responder cumulativamente na CPL1.
O Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor Luiz Felipe Salazar Fernandes, Matrícula nº 21555-4, para responder cumulativamente como Presidente da Comissão Permanente de Licitação 1 da SELIC, e Mariana Pedreira Martins Souza, nomeada através do ato nº 872/2017, para responder cumulativamente como Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 1 da SELIC, em substituição ao Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar, nomeado através do ato nº 992/2017, devido a seu afastamento para gozo de Férias.
Art. 2° Os servidores desta Comissão Permanente de Licitação 1 a que se refere o Artigo 1º, exercerão suas atribuições e competências no período de 07 de março de 2018 a 16 de março de 2018, em que o Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar retornará as suas atividades.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de março de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Março de 2018.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Contratos e Convênios
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 264.2017.CONC.203.SEINFRA.CPL2. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, não vejo razão para concessão de contrarrazões por parte dos demais licitantes, como bem ventilado pela CPL2, prosseguindo a analise, principalmente, nas informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação 02 que processou o certame, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei n.º 8.666/93, MANTENHO a decisão de inabilitação da empresa LANÇAR EMPREENDIMENTOS, ante ao descumprimento dos requisitos exigidos no edital, e mantenho as demais decisões, inclusive quanto aos prazos concedidos, em seus próprios termos. NEGO PROVIMENTO ao recurso ora analisado interposto pela empresa LANÇAR EMPREENDIMENTOS. Publique-se a presente decisão e encaminhe-se à CPL-2 para conhecimento e providências cabíveis à continuidade do certame.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2018.
Carlos Alberto de Araujo
Secretário Executivo de Serviços Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CANAIS (MACRODRENAGEM), GALERIAS E CANALETAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTES 1 e 2). Valor máximo aceitável: R$ 8.301.267,34 (oito milhões, trezentos e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) para o Lote 1 e R$ 8.298.518,41 (oito milhões, duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e um centavos) para o Lote 2. Data de Abertura: 10/04/2018 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, situada na Avenida General Barreto Menezes, 1648, Prazeres. – Jaboatão dos Guararapes – PE. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com Fone/Fax: (81) 3378.9092.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2018.
Luiz Felipe Salazar Fernandes
Presidente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2018 – SEPLAG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2018. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018. REGISTRO DE PREÇO, PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO CUSTOMIZADO, EM MADEIRA DE LEI, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. FORNECEDOR: GLOBAL HOUSE EIRELI-ME. CNPJ Nº 13.611.287/0001-38. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12(DOZE) MESES. VIGÊNCIA: DE 19/02/2018 A 19/02/2019. GESTOR DA ATA: JANAYNA JULYE – GERENTE DE COMPRAS, CONTRATOS E ORÇAMENTO – MAT. 59.178-5.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 19/02/2018.
RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
LOTE 01 | ||||||
ITEM | PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | MESA PARA REFEITÓRIO – TIPO 1 | MESA RETANGULAR PARA REFEIÇÃO, USO EM ÁREA EXTERNA COM ESTRUTURA EM MADEIRA DE LEI ENVERNIZADA, TIPO JATOBÁ OU SIMILAR. MEDIDA: 0,70cm x 2,00m 0,75M (LARGURA x COMPRIMENTO x ALTURA) (CONFORME MODELO ANEXO) |
UND | 3 | 800,34 | 2.401,01 |
2 | MESA PARA REFEITÓRIO – TIPO 2 | MESA RETANGULAR PARA REFEIÇÃO, USO EM ÁREA EXTERNA COM ESTRUTURA EM MADEIRA DE LEI ENVERNIZADA, TIPO JATOBÁ OU SIMILAR. MEDIDA: 0,70cm x 3,00M 0,75M (LARGURA x COMPRIMENTO x ALTURA) (CONFORME MODELO ANEXO) |
UND | 11 | 996,34 | 10.959,70 |
3 | MESA PARA REFEITÓRIO – TIPO 3 | MESA REDONDA PARA REFEIÇÃO, USO EM ÁREA EXTERNA COM ESTRUTURA EM MADEIRA DE LEI ENVERNIZADA, TIPO JATOBÁ OU SIMILAR. MEDIDA: 1,55M x 0,75M(DIÂMETRO x ALTURA) (CONFORME MODELO ANEXO) |
UND | 4 | 816,66 | 3.266,65 |
4 | MESA – TIPO 4 | MESA REDONDA PARA REFEIÇÃO, USO EM ÁREA EXTERNA COM ESTRUTURA EM MADEIRA DE LEI ENVERNIZADA, TIPO JATOBÁ OU SIMILAR. MEDIDA: 0,70 x 1,10m XX (DIAMETRO x ALTURA) (CONFORME MODELO ANEXO) |
UND | 5 | 297,26 | 1.486,32 |
5 | BANCADA PARA REFEIÇÃO – TIPO 1 | BANCADA ALTA PARA REFEIÇÃO, USO EM ÁREA EXTERNA COM ESTRUTURA EM MADEIRA DE LEI ENVERNIZADA, TIPO JATOBÁ OU SIMILAR. MEDIDA: 0,45m x 2,00m 1,05 (LARGURA x COMPRIMENTO x ALTURA) (CONFORME MODELO ANEXO) |
UND | 2 | 953,05 | 1.906,10 |
6 | BANCO PARA REFEITÓRIO – TIPO 1 | BANCO ALTO EM MADEIRA DE LEI, TIPO JATOBÁ, COM ACABAMENTO NATURAL, PARA ÁREA EXTERNA. (80cm ALTURA ATÉ O ASSENTO E 30cm DE ENCOSTO) MEDIDA: 0,40m x 0,53m x 1,10m (LARGURA x COMPRIMENTO x ALTURA) (CONFORME MODELO ANEXO) |
UND | 18 | 98,00 | 1.764,00 |
7 | BANCO PARA REFEITÓRIO – TIPO 2 | BANCO LONGO, USO EM ÁREA EXTERNA COM ESTRUTURA EM MADEIRA DE LEI ENVERNIZADA, TIPO JATOBÁ OU SIMILAR. MEDIDA: 0,30m x 3,00m x 0,47m (LARGURA x COMPRIMENTO x ALTURA) (CONFORME MODELO ANEXO) |
UND | 22 | 539,00 | 11.858,00 |
8 | BANCO PARA REFEITÓRIO – TIPO 3 | BANCO LONGO, USO EM ÁREA EXTERNA COM ESTRUTURA EM MADEIRA DE LEI ENVERNIZADA, TIPO JATOBÁ OU SIMILAR. MEDIDA: 0,30m x 2,00m x 0,47m (LARGURA x COMPRIMENTO x ALTURA) (CONFORME MODELO ANEXO) |
UND | 6 | 434,46 | 2.606,78 |
9 | BANCO PARA REFEITÓRIO – TIPO 4 | BANCO LONGO, 4 LUGARES, USO EM ÁREA EXTERNA COM ESTRUTURA EM MADEIRA DE LEI ENVERNIZADA, TIPO JATOBÁ OU SIMILAR. | UND | 3 | 914,66 | 2.743,99 |
10 | CADEIRA DOBRÁVEL | CADEIRA DOBRÁVEL EM MADEIRA DE LEI, TIPO JATOBÁ, COM ACABAMENTO NATURAL. USO EM ÁREA EXTERNA. MEDIDA: 0,45m x 0,56m x 0,91m (LARGURA x COMPRIMENTO x ALTURA) (CONFORME MODELO ANEXO) |
UND | 40 | 163,34 | 6.533,46 |
11 | MESA DE CENTRO | MESA DE CENTRO TIPO TRONCO NATURAL COM RODÍZIO DE SILICONE SEM TRAVA, PINTURA VERNIZ TRANSPARENTE E ACABAMENTO ACETINADO – DIMENSÕES ESTIMADAS EM: MEDIDA: 0,68M DE DIÂMETRO E 0,20M DE ALTURA. (CONFORME MODELO ANEXO) |
UND | 1 | 1.096,05 | 1.096,05 |
12 | BIOMBO TRÊS VERTICES | BIOMBO COM TRÊS VERTICES COM RODÍZIOS TIPO JATOBÁ. MEDIDA: 3 FOLHAS DE 1,10M x 2,20M (LARGURA x ALTURA) (CONFORME MODELO ANEXO) |
UND | 1 | 686,00 | 686,00 |
TOTAL R$ | 47.308,07 |
LOTE 02 | ||||||
ITENS | PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | OMBRELONE | OMBRELONE COM ESTRUTURA EM MADEIRA, AMBIENTE EXTERNO, COM REVESTIMENTO EM LONA NA COR BEGE, MEDIDA: 1,60m DE ALTURA E DIÂMETRO 2,70m. (CONFORME MODELO ANEXO) |
UND | 4 | 868,70 | 3.545,72 |
TOTAL R$ | 3.545,72 |
VALOR GLOBAL R$ | 50.853,79 |
VALOR GLOBAL: R$ 50.853,79 (CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS, SETENTA E NOVE CENTAVOS).
VALOR GLOBAL
VALOR GLOBAL
OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2016 – SESAU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2016, PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PATOLOGIA CLÍNICA (IMUNOLOGIA, BIOQUÍMICA, HORMÔNIOS, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA E UROANÁLISE), REFERENTES AOS LOTES 01, 02 E 03, COM FORNECIMENTO DE REAGENTES, INSUMOS E ACESSÓRIOS, CESSÃO DE EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO LABORATORIAL E HARDWARE A SEREM REALIZADOS NO LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA. CNPJ Nº 42.160.812/0006-59. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: 1.624.691,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL SEISCENTOS E NOVENTA E UM REAIS). PRAZO ACRESCIDO: 6 (SEIS) MESES. NOVA VIGÊNCIA: 24/08/2017 A 23/02/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 24/08/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2016 – SEDEMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2016. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2016. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTAS DE VEÍCULOS, COM VISTAS AO FORNECIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, FILTROS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA E LAVAGEM DE VEÍCULOS. CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI – EPP. CNPJ Nº12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 364.608,00 (TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E OITO REAIS). PRAZO ACRESCIDO: 12 (DOZE) MESES. NOVA VIGÊNCIA: DE 19/11/2017 A 19/11/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17/11/2017.
ANA CARLA LAPA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2018 – SEPLAG. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2017. REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TENDA E SEPARADORES DE FILA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. FORNECEDOR: JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME. CNPJ Nº 11.885.338/0001-84. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA: DE 16/01/2018 A 16/01/2019. GESTOR DA ATA: JANAYNA JULYE – GERENTE DE COMPRAS, CONTRATOS E ORÇAMENTO – MAT. 59.178-5.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 16/01/2018.
RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOT TOTAL |
03 | 1 | Tenda Inflável Personalizada confeccionada em NYLON emborrachado à base de resina acrílica; tratamento antifungo e Ultravioleta/purgado, com hidrorreplente; motor embutido 220V Tamanho 5m x 5m. FRABICADO EM CONFORMIDADE COM ABNT NBR (VIGENTES) Impressão Digital. | UND | 10 | BRINQUEDOS MIRANDA | R$ 5.703,30 | R$57.033,00 |
VALOR TOTAL LOTE 03 | R$ 57.033,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOT TOTAL |
05 | 1 | Tenda Chapéu de Bruxa. Lona: Confeccionada em tecido sintético (lona) especial para coberturas, coberto com PVC. Pigmentado em ambas as faces, black out, auto extinguível, anti mofo , anti fungos e anti raios U.V e I.V, impermeável, modelada e soldada por sistema de alta frequência nas emendas, fixada na estrutura com cordas trançadas de polipropileno, gancho e argola. Cor: Branca Fixação ao solo: Com estacas de vergalhão 1″ em pisos de asfalto ou terra batida e parabolt’s em pisos de concreto e fixação ao solo através de fita catraca de 2 ton. Estrutura Metálica: Aço Carbono galvanizado a fogo,ou, pintado com perfis em Alumínio, vão livre 100% aproveitável, não necessita de fundações e pode ser montada em qualquer tipo de solo, sendo compactado e nivelado. Sistema de calha de escoamento de água que permite o acoplamento eficaz de uma estrutura a outra evitando vazão e/ou corrimento. Tamanho 3×3 FRABICADO EM CONFORMIDADE COM ABNT NBR (VIGENTES) Com Impressão do Slogan da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes | UND | 1 | TECNBRAS | R$ 2.782,50 | R$ 2.782,50 |
05 | 2 | Tenda Chapéu de Bruxa. Lona: Confeccionada em tecido sintético (lona) especial para coberturas, coberto com PVC. Pigmentado em ambas as faces, black out, auto extinguível, anti mofo , anti fungos e anti raios U.V e I.V, impermeável, modelada e soldada por sistema de alta frequência nas emendas, fixada na estrutura com cordas trançadas de polipropileno, gancho e argola. Cor: Branca Fixação ao solo: Com estacas de vergalhão 1″ em pisos de asfalto ou terra batida e parabolt’s em pisos de concreto e fixação ao solo através de fita catraca de 2 ton. Estrutura Metálica: Aço Carbono galvanizado a fogo,ou, pintado com perfis em Alumínio, vão livre 100% aproveitável, não necessita de fundações e pode ser montada em qualquer tipo de solo, sendo compactado e nivelado. Sistema de calha de escoamento de água que permite o acoplamento eficaz de uma estrutura a outra evitando vazão e/ou corrimento. Tamanho 6×6 FRABICADO EM CONFORMIDADE COM ABNT NBR (VIGENTES) Com Impressão do Slogan da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes | UND | 1
|
TECNBRAS | R$ 5.529,50 | R$ 5.529,50 |
05 | 3 | Tenda Chapéu de Bruxa. Lona: Confeccionada em tecido sintético (lona) especial para coberturas, coberto com PVC. Pigmentado em ambas as faces, black out, auto extinguível, anti mofo , anti fungos e anti raios U.V e I.V, impermeável, modelada e soldada por sistema de alta frequência nas emendas, fixada na estrutura com cordas trançadas de polipropileno, gancho e argola. Cor: Branca Fixação ao solo: Com estacas de vergalhão 1″ em pisos de asfalto ou terra batida e parabolt’s em pisos de concreto e fixação ao solo através de fita catraca de 2 ton. Estrutura Metálica: Aço Carbono galvanizado a fogo,ou, pintado com perfis em Alumínio, vão livre 100% aproveitável, não necessita de fundações e pode ser montada em qualquer tipo de solo, sendo compactado e nivelado. Sistema de calha de escoamento de água que permite o acoplamento eficaz de uma estrutura a outra evitando vazão e/ou corrimento. Tamanho 10×10 FRABICADO EM CONFORMIDADE COM ABNT NBR (VIGENTES) Com Impressão do Slogan da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes | UND | 1
|
TECNBRAS | R$ 13.909,25 | R$ 13.909,25 |
VALOR TOTAL LOTE 05 | R$ 22.221,25 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOT TOTAL |
06 | 1 |
Separador de fila. Altura do Pedestal:mínima de 90cm; Base de 35cm de diâmetro; Tubo de 3” (polegadas); Pedestal e base com o mesmo acabamento; base coberta com uma folha de alto impacto; Facilidade de substituição do carretel; Fitas em poliéster personalizada com, no mínimo, 5 cm de largura e 2 m de comprimento Fita com sistema automático de retração, com trava de segurança (freio) para retorno seguro da fita;; Personalização e impressão do logo na fita conforme modelo anexo; Peso: Mínimo de 7,5 kg.; Fitas personalizadas com slogan da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
|
UND | 100 | TECNBRAS | R$ 395,00 | R$39.500,00 |
VALOR TOTAL LOTE 06 | R$ 39.500,00 |
VALOR TOTAL DA ATA: R$ 118.754,25 (CENTO E DEZOITO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E CINCO REAIS).
OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº082/2016 – SEDEMS. PROCESSO Nº 040/2015. CONCORRÊNCIA Nº 015/2015. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ALMIRANTE TAMANDARÉ E DAS ESCOLAS PROINFÂNCIA TIPO B DE BARRA DE JANGADA E CAJUEIRO SECO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – LOTE 01. CONTRATADO: CONSÓRCIO ENGEMEGA – GEOSISTEMAS. CNPJ Nº 33.480.104/0001-08. PRAZO ACRESCIDO: 240 (DUZENTOS E QUARENTA) DIAS. NOVA VIGÊNCIA: DE 29/03/2018 A 24/11/2018. PRAZO DE EXECUÇÃO: DE 24/01/2018 A 22/09/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 19/01/2018.
MARIELZA TEIXEIRA
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2016 – SESAU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2015, CONCORRÊNCIA Nº 012/2015. ACRÉSCIMO DE VALOR POR AUMENTO DE QUANTITATIVO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE VILA RICA, PETRÔNIO PORTELA E SANTA FELICIDADE, ATRAVÉS DE MÉTODO CONSTRUTIVO MODULAR, BEM COMO A ALTERAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DAS CONSORCIADAS NA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO. CONTRATADA: CONSÓRCIO ENGEMEGA – VELOX. CNPJ Nº 04.691.262/0001-09. VALOR ACRESCIDO: R$ 104.823.44 (CENTO E QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). VALOR GLOBAL: R$ 3.353.358,75 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 27/11/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2016 – SESAU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2015, CONCORRÊNCIA Nº 012/2015. ALTERAÇÃO NO PRAZO DE EXECUÇÃO REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE VILA RICA, PETRÔNIO PORTELA E SANTA FELICIDADE, ATRAVÉS DE MÉTODO CONSTRUTIVO MODULAR. CONTRATADA: CONSÓRCIO ENGEMEGA – VELOX. CNPJ Nº 04.691.262/0001-09. NOVO PRAZO DE EXECUÇÃO: 17/12/2017 A 15/02/2018.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15/12/2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
JABOATÃOPREV
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015 – SEFAP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2014. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOTORISTA, VIGIA DIURNO, COPEIRA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI – ME. CNPJ Nº 10.547.708/0001-10. PRAZO ACRESCIDO: 12 (DOZE) MESES. NOVA VIGÊNCIA: DE 08/01/2018 A 08/01/2019.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 06/01/2018.
ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2013 – SESURB. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012. CONCORRÊNCIA Nº 001/2012. ACRÉSCIMO DE VALOR REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COLETA E LIMPEZA URBANA. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.268.082,39 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL, OITENTA E DOIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). VALOR TOTAL: R$ 39.176.998,49 (TRINTA E NOVE MILHÕES, CENTO E SETENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). CONTRATADA: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. CNPJ Nº 35.474.949/0001-08.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/01/2018.
CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 004/2018 – SDES, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2017, CONCORRÊNCIA Nº 005/2017-CPL1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM PLANEJAMENTO, PROSPECÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE LINHA CRIATIVA E LAYOUT, FORMATAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES DE LIVE MARKETING (MARKETING PROMOCIONAL), DIRECIONADAS AO PÚBLICO EXTERNO E INTERNO, A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: SOMOS PRODUÇÕES EIRELI-EPP. CNPJ/MF: 13.040.624/0001-84. VALOR GLOBAL: R$ 5.520.000,00 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, PRAZO: DE 01/02/2018 A 01/02/2019.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 01/02/2018
ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER