poder executivo

21 de Março de 2018 – XXVIII – Nº 051 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2018.

Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.339, de 14 de dezembro de 2017, relativa ao estacionamento e parada de veículos particulares de Oficiais de Justiça, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos Oficiais de Justiça, em diligências para o Poder Judiciário no território do Município do Jaboatão dos Guararapes, a parada e o estacionamento, como dispõe a Lei Municipal nº 1.339, de 14/12/2017;
CONSIDERANDO, em especial, as disposições contidas no artigo 2º da referida Lei Municipal nº 1.339, de 2017;

DECRETA:
Art. 1º Os Oficiais de Justiça terão direito, quando em diligências para o Poder Judiciário no Município do Jaboatão dos Guararapes, executando citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, a parar ou estacionar seus veículos particulares no local da realização do serviço.

Parágrafo único. A parada ou estacionamento em desacordo com o previsto no caput ou realizado por pessoa que não comprove tal função, incorrerá nas sanções previstas nos artigos 181 ou 182 do Código de Trânsito Brasileiro, no que couber.

Art. 2° Para fins de cumprimento do previsto neste Decreto, o Oficial de Justiça deverá:

I – Requerer, em formulário fornecido pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, à Gerência de Fiscalização de Trânsito, o adesivo para afixação no para-brisa dianteiro do veículo automotor;

II – apresentar junto ao Requerimento:
a) documento que comprove sua condição de Oficial de Justiça, sendo preferencialmente, cópia de sua nomeação;
b) cópia do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do veículo a ser cadastrado, devendo estar em seu prazo de vigência do licenciamento; e,
c) cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e dentro da validade;

III – reembolsar, aos cofres públicos, o custo de emissão do Adesivo, que terá seu valor definido por Portaria pela Autoridade de Trânsito do Município.
§1°. O veículo deverá ser de propriedade do Oficial de Justiça ou alienado em seu nome, sendo vedada comprovação de propriedade por procuração, limitados a 2 (dois) veículos por Oficial de Justiça.
§2°. A abrangência deste Decreto é exclusiva para veículos de 4 (quatro) rodas, sendo vedada a utilização de adesivos em motocicletas, motonetas, ciclomotores e demais veículos.
§3°. O adesivo mencionado no inciso III será numerado e vinculado exclusivamente ao veículo cadastrado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA, sendo vedada sua reutilização em outro veículo.

Art. 3º A Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA, por meio da Gerência de Fiscalização de Trânsito analisará a documentação prevista no inciso II do art. 2° e, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizará a afixação do Adesivo ou informará pendências em qualquer documento, se houver.
Art. 4º O Oficial de Justiça, cujo requerimento seja deferido, deverá comparecer à Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade – SEMA, munido do comprovante do recolhimento do custo com a emissão do Adesivo, previsto no inciso III do art. 2°, e com o veículo para afixação do Adesivo, a ser realizada por servidor da Gerência de Fiscalização de Trânsito ou outra pessoa designada pela Autoridade de Trânsito.

§1º. O Adesivo será afixado no para-brisa dianteiro, na lateral oposta ao assento do motorista, em local visível para facilitar a fiscalização.
§2º. O Adesivo será confeccionado conforme modelo apresentado neste Decreto, no seu Anexo Único.

Art. 5º Os Oficiais deverão assinar, no ato da adesivação do veículo, “Termo de Ciência e Concordância” do presente Decreto, reconhecendo seus dispositivos e funcionalidade do benefício, além do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e normas complementares.
Art. 6º O Adesivo terá validade de 1 (um) ano ou menos, caso haja transferência de propriedade do veículo, na sua vigência, devendo o beneficiário, em quaisquer caso, renovar o procedi mento descrito neste Decreto, antes do seu vencimento;
Art. 7º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

19-2018 ANEXO DECRETO 19-18 Regulamenta Lei 1339-2017 ANEXO-1 20.03.18

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n° 061/2018- SME, da servidora Karla Alves Cavalcanti, matrícula N° 16.146-2 publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 023, do dia 02/02/2018;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 061/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 023, do dia 02/02/2018.

Onde se Lê: “Karla Alves Cavalcanti, matricula n°16.146-2 da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto”.
Leia-se: “Karlla Alves Cavalcanti, matricula n°16.146-2 da função de Gestora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo”.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2018.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n° 048/2018- SME, da Maria Lucia Santos Cordeiro de Morais, matrícula n° 12.248-7, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 017, do dia 26/01/2018;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 048/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 017, do dia 26/01/2018.

Onde se Lê: “18/10/2018”.
Leia-se: “18/10/2017”.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 19/2018

Dispõe sobre as Comissões de Monitoramento e Acompanhamento dos Contratos com os Hospitais – CMACH do Município do Jaboatão dos Guararapes no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS..

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere através do Ato n.º 001/2017 e,

CONSIDERANDO a competência concorrente de Estados e Municípios para gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, conforme estipulado no art. 30, inciso VII da CF/88, combinado com o art. 18, inciso I da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO, os termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da legislação complementar;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390/GM de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.410/GM de 30 de dezembro 2013, que Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de acompanhar as metas estabelecidas para os Hospitais contratualizados;

RESOLVE:
Art. 1º. Instituir as Comissões de Monitoramento para Avaliação do desempenho das metas qualitativas e quantitativas, estabelecidas nos instrumentos contratuais firmados com os Hospitais na rede municipal de Saúde.

Parágrafo Único. A Comissão de que trata este artigo, será composta por membros da Secretaria Municipal de Saúde e dos respectivos hospitais contratados, nos termos do artigo 2º desta Portaria.

Art. 2º. As Comissões de Monitoramento para Avaliação do desempenho estabelecidas nesta Portaria serão constituídas na forma no parágrafo único, do artigo 1º desta Portaria, de acordo com as indicações constantes abaixo:

§ 1º. Para o HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO – HMJ, a Comissão de monitoramento será composta da seguinte forma:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria (SREG/GCAA);
b) Coordenação de Controle e Avaliação (SREG/GCAA);
c) Coordenadora da Gerência de Planejamento do SUS (SGS/GPLAN)

II – Representantes do Hospital Contratado:
a) Diretor Administrativo
b) Diretor Médico

§ 2º. Para o HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES – HMG, a Comissão de monitoramento será composta da seguinte forma:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria (SREG/GCAA);
b) Coordenação de Controle e Avaliação (SREG/GCAA);
c) Coordenadora da Gerência de Planejamento do SUS (SGS/GPLAN)

II – Representantes do Hospital Contratado:
a) Diretora Administrativa
b) Diretor Médico

§ 3º. Para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – HNSL, a Comissão de monitoramento será composta da seguinte forma:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria (SREG/GCAA);
b) Coordenação de Controle e Avaliação (SREG/GCAA);
c) Coordenadora da Gerência de Planejamento do SUS (SGS/GPLAN)

II – Representantes do Hospital Contratado:
a) Diretor Administrativo
b) Gerente Administrativa

Art. 3º. Os membros da CMACH se reunirão, mensalmente, com cronograma a ser estabelecido no prazo de 15 dias úteis após publicação, pelos membros das Comissões.

§ 1º. Em havendo necessidade, realizar-se-á reunião extraordinária, convocada por qualquer dos segmentos.
§ 2º. As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, exigirão, para sua validade, quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
§ 3º. Na impossibilidade de realização de reunião ordinária, por falta de quórum, os membros do CMACH presentes deverão convocar reunião extraordinária de imediato.
§ 4º. Das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Monitoramento e Fiscalização dos Hospitais será redigida ata específica.

Art. 4º. A comissão verificará o cumprimento da execução efetiva das metas instituídas nos contratos, como poderá pactuar ou aditar novas metas por eventual necessidade do município.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA ESPECIAL DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 017/2018 – CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso X, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 024/2017 CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 038/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 188, 06 de outubro de 2017, convalidada nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.322/2017.

RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo nº 024/2017 CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 038/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 188, 06 de outubro de 2017, convalidada nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.322/2017, pois não houve dentro dos autos, subsídios para indiciar o servidor acusado, o Inspetor SEVERINO DE OLIVEIRA PINA, matrícula 12.798-1, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 018/2018 – CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, incisos X e XII, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 025/2017 CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 039/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 188 de 06 de outubro de 2017, convalidada nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.322/2017.

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de 02 (DOIS) DIAS de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso II da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada ao Inspetor LUCAS NEVES DOS SANTOS, matrícula nº 08.477-8, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 019/2018 – CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, incisos X e XII, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 020/2017-CGM/3ª CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 030/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 161, 29 de agosto de 2017, convalidada nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.322/2017.

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de 02 (DOIS) DIAS de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso II da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada ao GM CARLOS FERNANDES DOS ANJOS MIRANDA, matrícula nº 14.227-1, lotado na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE

 

PORTARIA Nº  007/2018- SEMA 

Ementa: Nomeia os membros da Comissão Técnica Especial multidisciplinar para a realização dos estudos de viabilidade para a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme proposto pela Portaria Nº 005/2018 / SEMA.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE – SEMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 29/2017, de 27 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial do Município n.º 117 de 28 de junho de 2017.

Considerando a necessidade de publicação dos membros da Comissão Técnica Especial multidisciplinar para a realização dos estudos de viabilidade para a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Art. 4º, Parágrafo Único da Portaria Nº 005/2018 / SEMA.

RESOLVE: 
Art. 1º – Nomear, a partir de 09 de março de 2018, os membros da Comissão Técnica Especial multidisciplinar para a realização dos estudos de viabilidade para a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme abaixo indicado:

a) PRESIDENTE:

–  Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Superintendente de Trânsito e Transporte – SEMA

b) REPRESENTANTES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE – SEMA:

– Eduardo Morato Borges Santos
Gerente de Transporte – SEMA
– Juliana de Albuquerque Montenegro
Assessora Jurídica – SEMA

C) REPRESENTANTES DA SECRETARIA ESPECIAIS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECTI:

Fábio Rêgo do Amaral
Gerente de Inovação e Tecnologia – SECTI
Victor Menezes de Almeida Silva
Coordenador de Infraestrutura – SECTI

d) REPRESENTANTE DO SISTEMA COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES:

Alex Sandro da Silva
Diretor Presidente COOTRAPE
Jailson Marinho dos Santos
Permissionário TP 510 – não cooperado

e) REPRESENTANTES DAS EMPRESAS QUE OPERAM O SISTEMA MUNICIPAL CONVENCIONAL POR ÔNIBUS:

Pedro Luiz da Silva Ferreira
Representante da Empresa Metropolitana LTDA
João Tércio de Souza
Representante da Empresa Viação Mirim LTDA

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2018.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade

JABOATÃOPREV

 

PORTARIA N° 070, de 13 de março de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 217, editada em 31 de agosto de 2017, publicada no D.O.M. em 01/09/2017, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 22/12/2015 a ADILSON PEREIRA DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora SILVIA MARIA DE OLIVEIRA, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 9.368-8, falecida em 22/12/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 22/12/2015. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Republicada por Incorreção 

 

Portaria nº 077, de 20 de março de 2018. 

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 287, de 06 de novembro de 2017, publicada no D.O.M. em 07/11/2017, que concedeu aposentadoria a MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 17.881-0.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente   

 

PORTARIA Nº 078, de 20 de março de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 17.881-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/05/2017. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

Portaria nº 079, de 21 de março de 2018. 

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 199, de 30 de dezembro de 2002, publicada no D.O.M. em 31/12/2002, que concedeu aposentadoria a INALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 347-6.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 080 de 21 de março de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais a INALDO JOSÉ DA SILVA, no cargo de Procurador NU-5A, matrícula n° 347-6, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 40, §1º, III, alínea “c” da CF/88, redação original. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 31/12/2002. (data da publicação da portaria originária).

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.146/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº018/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JOSEFA MARIA DA PAZ, mat. 17.794-6, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta Portaria retroage seus efeitos a 18.01.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.193/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO solicitação através do Ofício nº. 43 de 2018 / SEPGE da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 21.02.2018. 

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL  
 
APOIO ADMINISTRATIVO Nível Ref. Nível Ref.  
01 15.373-7 AIRAN ALVES DE SOUZA AG. ALIMEN. ESCOLAR III – D 25.03.2015 III D III E  
02 09.045-0 ANA PAULA DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR III-I 20.03.2016 III I III L  
03 16.257-4 ANDRÉA FERREIRA DE ALMEIDA AG. ALIMEN. ESCOLAR III- D 10.07.2015 III D III E  
04 15.406-7 EDNA MARIA DOS SANTOS AG. ADM. ESCOLAR IV-D 26.03.2015 IV D IV E  
05 16.770-3 EDUARDO RODRIGUES DE MELO AG.ADM. ESCOLAR III – D 18.01.2018 III D III E  
06 15.269-2 JORGE WELLINGTON DE MENEZES AG. MAN. INF. ESCOLAR III-C 19.03.2015 III C III E  
07 11.438-3 JOSEFA DJANIRA DOS SANTOS AG. MAN. INF. ESCOLAR I –G 01.09.2017 I G I J  
08 15.458-0 NANCY MARIA DE ARAUJO DE LINO AG. ALIMEN. ESCOLAR III- D 28.03.2015 III D III E  
09 15.119-0 RILDERSON MOURA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR III- C 14.03.2015 III C III E  
10 12.156-8 ROSELI JOSÉ DA TRINDADE AG. MAN. INF. ESCOLAR I-I 07.11.2016 I I I J  
11 16.841-6 STUART FRANCISCO DOS SANTOS AG. ALIMEN. ESCOLAR IV-B 20.01.2015 IV B IV D  

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 194/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nº. 481/2015, 030/2017, 802/2017, 822/2017 e 016/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO De Classe para Classe
01 15.373-7 AIRAN ALVES DE SOUZA AG. ALIMEN. ESCOLAR III-D 21.11.2017 III PARA IV
02 14.569-6 ANDRÉA SOARES DE PAULA ALVES AG. ALIMEN. ESCOLAR IV-D 27.11.2017 IV PARA V
03 16.588-3 ELAINE CRISTINA CANHA AGENTE ADM ESCOLAR IV-C 14.08.2013 IV PARA V
04 16.829-7 WASHINGTON JOSE DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D 08.11.2017 III PARA IV
05 15.534-9 RITA DE CASSIA LOPES AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D 05.05.2015 III PARA IV

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.205/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº045/2018.

RESOLVE:                                                       
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ANA LUCIA VENÂNCIO DE LEMOS mat. 17.751-2, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 26.01.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.206/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº068/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA mat. 16.145-4/18.498-5, lotada na Secretaria Executiva De Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe II 4G/ Professor 1 Classe III 1B, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 26.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes,12 de março de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.207/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº052/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ELISETE SOUZA DA SILVA mat.13.319-1, lotada na Secretaria Executiva De Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe III 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.208/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº79/2018.

RESOLVE:                                                     
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora DANIELLE FERREIRA DA SILVA mat.16.496-8, lotada na Secretaria Executiva De Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe I 3E, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 05.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes,12 de março de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.209/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº080/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor IVALDO BATISTA COSTA mat.08.710-6, lotado na Secretaria Executiva De Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 2 Classe II 8P, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 16.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes,12 de março de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.210/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº075/2018.

RESOLVE:                                                      

CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora EDILMA REJANE MORAIS mat.16.101-2, lotada na Secretaria Executiva De Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Agente em Alimentação escolar III D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Esta portaria retroage seus efeitos a 01.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes,12 de março de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.211/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº081/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora JANE TEIXERA GOMES TORRES mat.18.257-5, lotada na Secretaria Executiva De Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe III 1B, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 08.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.212/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº028/2018.

RESOLVE:                                                     
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES mat.17.022-4, lotada na Secretaria Executiva De Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe I 2D, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 29.01.2018.

Jaboatão dos Guararapes,12 de março de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.213/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº062/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DAS GRAÇAS SOUZA COELHO mat.13.240-3, lotada na Secretaria Executiva De Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 2 Classe II 5I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 26.01.2018.

Jaboatão dos Guararapes,12 de março de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.214/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº058/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS mat.18.117-0, lotada na Secretaria Municipal da Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias II, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 08.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes,12 de março de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

 PORTARIA Nº. 215/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº049/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora CIRLEIDE PEREIRA DE ASSIS mat.14.846-6, lotada na Secretaria Executiva De Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 1 Classe III 3F, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 06.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº. 216/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº066/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MIRELLA MENDES MONTEIRO mat.18.353-9, lotada na Secretaria Executiva De Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 2 Classe II 1A, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 19.02.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.217/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.077/2018

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 11.02.2018 a servidora VIVIANE FRANÇA DE OLIVEIRA, mat. nº13.089-3, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação no cargo de Professor 2 Classe II – 4G, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.223/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 029/2017, publicada em 28 de junho de 2017 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Gerência de Gestão de Pessoas, que de modo casuístico analisou a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3007922018 ROSEANNE JUSTIANO DOS REIS 10.372-1 Municipal de Saúde    1987/1997 01.03.2018 a 30.03.2018
3006132018 CELINA PEREIRA DA COSTA 10.515-5 Municipal de Saúde 2007/2017 02.04.2018 a 28.09.2018
3007912018 ALFREDO FELICIANO DE ANDRADE FILHO 7.542-6 Municipal de Saúde 2004/2014 02.04.2018 a 01.05.2018
2995362018 ALBERI JOSÉ DA SILVA 16.851-3 Municipal de Saúde 2006/2016 02.04.2018 a 01.05.2018
2997402018 JUDILITA OLIVEIRA FIGUEIREDO 17.018-6 Municipal de Saúde 2006/2016 02.04.2018 a 01.05.2018
3002092018 JAQUELINE PIRES BERNARDO DE CASTRO 16.046-6 Municipal de Saúde 2003/2013 02.04.2018 a 01.05.2018
3002092018 MARIA HELENA DE SANTANA 13.617-4 Municipal de Saúde 2005/2015 02.04.2018 a 31.05.2018
3007552018 RICARDO MONTEIRO SOARES 14.595-5 Municipal de Saúde 2000/2010 02.04.2018 a 28.09.2018
3007942018 VÂNIA MARIA MOREIRA 14.030-9 Municipal de Saúde 2006/2016 02.04.2018 a 01.05.2018

Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 224.2017.PE.203.SMS.CPL2OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RAÇÕES PARA ALIMENTAR OS ANIMAIS DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOSES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, através do sistema de registro de preços, conforme especificações e quantitativos contidas nos Anexos deste Edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.291.262,50 (um milhão, duzentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Após o processamento do Julgamento do Recurso de Representação, comunica-se sua homologação e  seu objeto a empresa vencedora do certame: BRUNO E PAULA RAÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº 07.762.730/0001-79 com endereço Estrada do Arraial, nº 2541, Loja 01, Tamarineira, Recife/PE, CEP 52051-380, que ofertou para o LOTE I o valor total de R$  84.974,75 (oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), LOTE II o valor total de R$ 699.995,52 (seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) e para o LOTE III valor  total de R$ 233.331,84 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2018

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

CONTRATO Nº 054/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153/2017, INEXIGIBILIDADE Nº 044/2017. CPL DEMAIS SECRETARIAS. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DOS KITS EDUCACIONAIS “TURMA DO COCORICÓ”, ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: EDITORA TERRA DO SABER LTDA. CNPJ Nº 11.676.282/0001-68. VALOR: R$ 2.160.000,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E SESSENTA MIL REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. VIGÊNCIA: DE 23/11/2017 ATÉ 21/01/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 23/11/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
SECRETÁRIA EXECUTIVA PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 027/2015 – SEDEMS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2015. RENOVAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL REFERENTE À LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA BUNGANVILE, Nº 155, MURIBECA, JABOATÃO DOS GUARARAPES, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO. LOCADOR: MAXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES. CPF/MF Nº 312.315.784-91. NOVO PRAZO DE VIGÊNCIA: 141 (CENTO E QUARENTA E UM) DIAS. VIGÊNCIA: 01/01/2018 ATÉ 21/05/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/01/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTOE GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 002/2018. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 014/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (LOTES 01, 04 E 11). CONTRATADA: NORDESTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME. CNPJ Nº 07.597.348/0001-57. VALOR: R$ 202.315,10 (DUZENTOS E DOIS MIL, TREZENTOS E QUINZE REAIS E DEZ CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA: 02/01/2018 ATÉ 02/01/2019. GESTOR DO CONTRATO: CHARLES SILVA DE ALBUQUERQUE. CARGO: GERENTE DE ENGENHARIA. MATRÍCULA: 59.184-9.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/01/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2014 – SESAU. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2014, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2014. RENOVAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL REFERENTE A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA ADALBERTO COIMBRA, Nº 250, LOTEAMENTO 128 – 000H – 001ª, DIVINA PROVIDÊNCIA, JARDIM JORDÃO, CEP: 54.315-110, PARA O FUNCIONAMENTO DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. LOCADOR: B.C AZEVEDO TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA, CNPJ/MF Nº 11.345.071/0001-42. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA: DE 01/01/2018 ATÉ 31/12/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/01/2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2014 – SESAU. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2014, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2017. RENOVAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL REFERENTE A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA EMILIANO RIBEIRO, Nº 280, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL SOLAR DOS GUARARAPES/PE. LOCADOR: MARIA CRISTINA BUONAFINA FRANCO, CPF/MF: 398.406.624-49; RIVELDA BUONAFINA FRANCO, CPF/MF Nº 345.429.304-91; PAULA SIMONE BUONAFINA FRANCO, CPF/MF Nº 462.677.784-87; MARIA BETÂNIA BUONAFINA FRANCO, CPF/MF Nº 557.386.804-72. VALOR R$: 64.800,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 364 (TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO) DIAS. VIGÊNCIA: DE 02/01/2018 ATÉ 31/12/2018.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02/01/2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018. PROCESSO Nº 002.2018.PP.002.SME.CPL3. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (LOTE 3-B). CONTRATADA: ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL LTDA – ME. CNPJ Nº 24.658.170/0001-26. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA: DE 06/02/2018 ATÉ 06/02/2019. GESTOR DA ATA: ALEXANDRE RICARDO. CARGO: SUPERINTENDENTE DE ENSINO. MATRÍCULA: 59.263-7.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 06/02/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO UNID DE MEDIDA  

QUANT


VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$
01 COLA GLITER. 15 GRAMAS, BICO FINO, LAVÁVEL, ATÓXICA. COMPOSIÇÃO PVA, PLASTIFICANTE, ÁCOOL, POLIVINILICO, CONSERVANTES E PIGMANTOS. PAPEL PAPEL, GESSO, VIDRO ISOPOR CERÂMICA E ARTESANATO EM GERAL. 6 CORES MARCA – GLINORTE CX 500 5,91 2.955,00
02 COLA BRANCA LÍQUIDA PARA PAPAEL, LAVAVEL, NÃO TÓXICA, FÓRMULA A BASE DE ÁGUA COM GLICERINA. 90 GRAMAS. CAIXA COM 12 TUBOS MARCA – GLINORTE CX 250 14,39 3.597,50
03 COLA PARA ISOPOR, SOLÚVEL EM ÁGUA E SECAGEM RÁPIDA. 90 GRAMAS. CAIXA COM 12 UNIDADES MARCA – GLINORTE CX 125 29,92 3.740,00
04 LÁPIS DE COLORIR. COM PIGMENTOS, AGLUTINANTES, CARGA INERTE, CERAS E MADEIRA REFLORESTADA. CAIXA COM 12 CORES SORTIDAS. MARCA – MULTICOLOR CX 750 4,52 3.390,00
05 GIZ DE CERA COLORIDO. COMPOSIÇÃO DE CERA EM PIGMENTO ATÓXICO, MEDINDO 11X100mm. 12 CORES MARCA – APLICOR CX 500 1,80 900,00
06 CANETA PRETA ESFEROGRÁFICA, TRANSPARENTE, CORPO HEXAGONAL, TAMPA VENTILADA, PONTA DE COBRE DE 1,00 mm COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO. CAIXA COM 50 UNIDADES MARCA – COMPACTOR CX 125 19,25 2.406,25
07 CANETA AZUL ESFEROGRÁFICA, TRANSPARENTE, CORPO HEXAGONAL, TAMPA VENTILADA, PONTA DE COBRE DE 1,00 mm COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO. CAIXA COM 50 UNIDADES MARCA – COMPACTOR CX 125 19,25 2.406,25
08 CANETA MARCADOR DE TEXTO, FLUORESCENTE. AMARELO. 12 UNIDADES MARCA – BRW CX 62 10,58 655,96
09 MARCADOR DE TEXTO ROSA, PONTA MACIA.FLUORESCENTE. 12 UNIDADES MARCA – BRW CX 62 10,58 655,96
10 GRAMPO PLÁSTICO – MACHO E FEMEA – 50 UNIDADES MARCA – ERJ CX 125 5,87 733,75
11 TINTA GUACHE COLORIDA – CAIXA COM 06 UNIDADES DE 15 ML CADA COR. NÃO TÓXICA SOLUVEL EM ÁGUA. COMPOSIÇÃO: POLÍMERO VINÍCULO, CARGA MINERAL, TENSOATIVOS, CONSERVANTES E PIGMENTO. 06 CORES MARCA – EVIDENT CX 250 2,05 512,50
12 TINTA PARA PINTURA A DEDO. CAIXA COM 6 CORES SORTIDAS, 15 ML CADA COR. NÃO TÓXICA SOLÚVEL EM ÁGUA, CORES MISCÍVEIS ENTRE SI. COMPOSIÇÃO: RESINA DE PVA, ÁGUA PIGMENTOS, CARGA E CONSERVANTE TIPO BENZOTIAZOL. 6 CORES MARCA- APLICOR CX 250 2,56 640,00
13 MASSA DE MODELAR. 12 CORES, SOFT, MACIA, A BASE DE AMIDO, CARBOIDRATO E CEREAIS. MARCA – APLICOR CX 250 2,25 562,50
14 CORRETIVO BRANCO EM LÍQUIDO MULTIUSO, BASE DE ÁGUA, SECAGEM INSTANTÂNEA PARA ESCRITA, FAX, XEROX, DATILOGRAFIA, IMPRESSOS, FRASCO 18 ml. CAIXA COM 12 MARCA – GLINORTE CX 25 9,12 228,00
15 TECIDO TNT VERMELHO. 50 METROS MARCA – CARIOCA 12 59,85 718,20
16 TECIDO TNT VERDE. 50 METROS MARCA – CARIOCA 12 59,85 718,20
17 TECIDO TNT AZUL. 50 METROS MARCA – CARIOCA 12 59,85 718,20
18 TECIDO TNT AMARELO. 50 METROS MARCA – CARIOCA 12 59,85 718,20
19 TECIDO TNT LILAS. 50 METROS MARCA – CARIOCA 12 59,85 718,20
20 TECIDO TNT LARANJA. 50 METROS MARCA – CARIOCA 12 59,85 718,20
21 TECIDO TNT BRANCO. 50 METROS MARCA – CARIOCA 12 59,85 718,20
22 FOLHA DE EMBORRACHADO MATERIAL BORRACHA EVA. ATÓXICO COM 1mm DE ESPESSURA FORMATO 45X60CM. COR VERMELHO. 10 UNIDADES MARCA – PCT PCT 62 11,82 732,84
23 FOLHA DE EMBORRACHADO MATERIAL BORRACHA EVA. ATÓXICO COM 1mm DE ESPESSURA FORMATO 45X60CM.  AZUL. 10 UNIDADES MARCA – PCT PCT 62 11,82 732,84
24 FOLHA DE EMBORRACHADO MATERIAL BORRACHA EVA. ATÓXICO COM 1mm DE ESPESSURA FORMATO 45X60CM. VERDE. 10 UNIDADES MARCA – PCT PCT 62 11,82 732,84
25 FOLHA DE EMBORRACHADO MATERIAL BORRACHA EVA. ATÓXICO COM 1mm DE ESPESSURA FORMATO 45X60CM. LILAS. 10 UNIDADES  MARCA – PCT PCT 62 11,82 732,84
26 CLIPS N° 2/0 PARA PAPEL, EM AÇO NIQUELADO. MATERIAL CONFORME SAE 1010/20 – EMBALAGEM COM 500 GRAMAS COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA. MARCA –  ECCOCLIPS CX 625 7,39 4.618,75
27 CLIPS N° 3/0 PARA PAPEL, EM AÇO NIQUELADO. MATERIAL CONFORME SAE 1010/20 – EMBALAGEM COM 500 GRAMAS COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA. MARCA – ECCOCLIPS CX 625 7,39 4.618,75
28 CLIPS N° 4/0 PARA PAPEL, EM AÇO NIQUELADO. MATERIAL CONFORME SAE 1010/20 – EMBALAGEM COM 500 GRAMAS COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA.MARCA – ECCOCLIPS CX 625 7,39 4.618,75
29 CLIPS 6/0 PARA PAPEL, EM AÇO NIQUELADO. MATERIAL CONFORME SAE 1010/20 – EMBALAGEM COM 500 GRAMAS COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA.MARCA – ECCOCLIPS CX 625 7,39 4.618,75
30 CLIPS 8/0 PARA PAPEL, EM AÇO NIQUELADO. MATERIAL CONFORME SAE 1010/20 – EMBALAGEM COM 500 GRAMAS COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA. CX 625 7,39 4.618,75
31 FITA CREPE TAM: 25X 50 mm. CONSTITUÍDA DE DORSO COM PAPEL CREPADO TRATADO, QUE PROPORCIONA CARACTERÍSTICAS IMPERMEABILIZANTES, BOA RESITÊNCIA À TRAÇÃO, ALTA RESISTÊNCIA AO CISALHAMENTO E BOA CONFORMABILIDADE, SENDO DE CONSTITUIÇÃO HOMOGÊNEA ISENTA DE FUROS E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA TEXTURA. A FITA DEVERÁ POSSUIR NA PARTE INTERNA ADESIVO À BASE DE RESINA E BORRACHA. DEVERÁ ADERIR PERFEITAMENTE À SUPERFÍCIE QUE FOR APLICADA, NÃO DEIXANDO RESÍDUOS DE ADESIVO NA PARTE EXTERNA DA FITA OU LATERAL DO ROLO. DEVERÁ TER IMPRESSO O PRAZO DE VALIDADE, NOME DO FABRICANTE E DEMAIS EXIGÊNCIAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. EMBALAGEM PACOTE COM 5 UNIDADES. MARCA – EUROCEL PAC 125 17,02 2.127,50
32 FITA ADESIVA TRANSPARENTE. TAMANHO 12MMX30M. CONSTITUÍDA DE UM DORSO FILME BOPP, COBERTA COM ADESIVO A BASE DE RESINA E BORRACHA SINTÉTICA. 20 RLS MARCA – EUROCEL PAC 62 11,09 687,58
33 FITA ADESIVA TRANSPARENTE. TAMANHO 45MMX50M. CONSTITUÍDA DE UM DORSO FILME BOPP, COBERTA COM ADESIVO A BASE DE RESINA E BORRACHA SINTÉTICA.  5 RLS MARCA – EUROCEL PAC 125 13,25 1.656,25
34 APAGADOR DE QUADRO BRANCO.TAMANHO MÍNIMO 14CMX4CM A 15CMX6CM, EM PLÁSTICO RESISTENTE, ACOMPANHA FELTRO MACIO E RESISTENTE. MARCA – BRW UNIDADE 1750 3,05 5.337,50
35 MARCADOR DE QUADRO BRANCO. AZUL. TAMANHO MÍNIMO DE 11 CM, CORPO PLÁSTICO EM QUALQUER FORMATO, PONTA REDONDA ESPESSUTA MÍNIMA PARA ESCRITA EM 2MM. TINTA A BASE DE PRODUTOS ESPECIAIS. 12 UNIDADES MARCA – BRW CX 625 16,29 10.181,25
36 MARCADOR DE QUADRO BRANCO. VERMELHO TAMANHO MÍNIMO DE 11 CM, CORPO PLÁSTICO EM QUALQUER FORMATO, PONTA REDONDA ESPESSUTA MÍNIMA PARA ESCRITA EM 2MM. TINTA A BASE DE PRODUTOS ESPECIAIS. 12 UNIDADES MARCA – BRW CX 625 16,29 10.181,25
37 MARCADOR DE QUADRO BRANCO. PRETO TAMANHO MÍNIMO DE 11 CM, CORPO PLÁSTICO EM QUALQUER FORMATO, PONTA REDONDA ESPESSUTA MÍNIMA PARA ESCRITA EM 2MM. TINTA A BASE DE PRODUTOS ESPECIAIS. 12 UNIDADES MARCA – BRW CX 625 16,29 10.181,25
VALOR TOTAL R$ 94.788,76 (NOVENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS)
             

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 008/2018 – SEDESC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.2018.DISP.010.SDSC.CPL2. LOCAÇÃO DO IMÓVEL, NÃO RESIDENCIAL, SITUADO NA RUA LEONARDO DA VINCI, Nº 8-A, CURADO II, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, DESTINADO À MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DA REGIONAL 3. LOCADOR: JOSELITO FRANCISCO RIBEIRO. CPF/MF Nº 399.497.374-00. VALOR TOTAL: R$ 23.940,00 (VINTE E TRÊS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA: 15/02/2018 ATÉ 15/02/2019. GESTOR DO CONTRATO: MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA. CARGO: SUPERINTENDENTE. MATRÍCULA: 59.201-6.

JABOATÃO DOS GUARARAPES. 15/02/2018.

ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 009/2018 – SEDESC. PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 005.2018.DISP.001.SDSC.CPL2. LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA AV. AGAMENON MAGALHÃES, Nº 270, CAVALEIRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CRAS DA REGIONAL 2 EM CAVALEIRO. LOCADORA: PATRÍCIA FABIANE PINTO RIBEIRO. CPF Nº 019.044.654-47. VALOR  R$ 39.960,00 (TRINTA E NOVE MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA: 15/02/2018 ATÉ 15/02/2019. GESTOR DO CONTRATO: MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA. CARGO: SUPERINTENDENTE. MATRÍCULA: 59.201-6.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15/02/2018.

ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 

CONTRATO Nº 008/2017 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2017. RETIFICAÇÃO DO VALOR CONSTANTE NA CLÁUSULA SEXTA REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA EXECUÇÃO DE CURSO SOBRE GESTÃO DE NEGÓCIOS EM ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO EIXO DA COMERCIALIZAÇÃO PARA PONTO FIXO E VIRTUAL (ECOMMERCE) E SEMINÁRIO DE CERTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROJETO JABOATÃO SOLIDÁRIO, VISANDO APOIAR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ONDE SE LÊ: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 106.500,00 (CENTO E SEIS REAIS E QUINHENTOS CENTAVOS), CONFORME PROPOSTA ADJUDICADA PELO CONTRATANTE; LEIA-SE: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 106.500,00 (CENTO E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), CONFORME PROPOSTA ADJUDICADA PELO CONTRATANTE. CONTRATADA: ECART PROJETOS E GESTÃO LTDA. CNPJ/MF Nº 18.630.321/0001-35.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26/02/2018.

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 017/2016 – SEDEMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2013. DISPENSA Nº 002/2013. RENOVAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL REFERENTE A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA AV. MANOEL BEZERRA NEVES, Nº 976, SANTANA, JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL MEDALHA MILAGROSA. LOCADOR: ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO. CPF Nº 452.999.514-34. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VIGÊNCIA: 31/03/2018 ATÉ 31/03/2019.

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 12/03/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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