poder executivo

19 de Abril de 2018 – XXVIII – Nº 066 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

 ATOS DO DIA 18 DE ABRIL DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE:
Ato n.º 0297/2018 – NOMEAR ANA CLÁUDIA MARCELINO DOURADO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 02 de abril de 2018.
Ato n.º 0298/2018 – EXONERAR A PEDIDO TALITA HELENA MONTEIRO DE MOURA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de 31 de março de 2018.
Ato n.º 0299/2018 – NOMEAR GERORGIA MARIA DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de 16 de abril de 2018. 
Ato n.º 0300/2018 – NOMEAR LIGIA FERREIRA DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 04 de abril de 2018.
Ato n.º 0301/2018 – NOMEAR FRANCISMAR DE ASSIS DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 05 de abril de 2018.
Ato n.º 0302/2018 – NOMEAR LUIZ CARLOS SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de abril de 2018.
Ato n.º 0303/2018 – NOMEAR MARCELO DE MORAIS E SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS e EDIFICAÇÕES, com efeito retroativo a partir de 19 de março de 2018.
Ato n.º 0304/2018 – EXONERAR LADY DIANA AQUINO BRITO, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE ASSESSORIA JURIDICA, símbolo CDG-4A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito retroativo a partir de 09 de abril de 2018.
Ato n.º 0305/2018 – NOMEAR CONCEIÇÃO PATRÍCIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito retroativo a partir de 1° de abril de 2018.
Ato n.º 0306/2018 – NOMEAR LEIDE DAIANA CASSIMIRO DA SILVA RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 01 de abril de 2018.
Ato n.º 0307/2018 – NOMEAR RAFAELLY SHAYENNE BERNARDO E SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 01 de abril de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

LEI Nº 1.354 / 2018

EMENTA: Dispõe sobre novo procedimento relativo à aprovação de projetos arquitetônicos iniciais, de reformas, de alteração durante a obra, de legalização, e de concessão de habite-se e de aceite-se de habitações unifamiliares no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado novo procedimento relativo a licenciamento urbano apenas para as edificações habitacionais unifamiliares, que inclui aprovação de projetos arquitetônicos iniciais, de reformas, de alteração durante a obra, de legalização, e de concessão de habite-se e de aceite-se no Município do Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º. Entende-se como edificação habitacional unifamiliar a construção destinada a abrigar uma única família.
§ 2º. O uso habitacional unifamiliar, com até duas unidades acopladas por justaposição ou por superposição de até 2 (dois) pavimentos, será tratado como habitação unifamiliar isolada e estará sujeita aos dispositivos previstos nesta Lei.

Art. 2º Os procedimentos regulados por esta Lei não se aplicam aos Imóveis Especiais de Interesse Histórico Cultural – IEHC, aos Imóveis Especiais de Proteção de Área Verde – IPAV, nem às edificações de habitações unifamiliares que estão localizadas nos seguintes zonas especiais do município: Zona de Proteção Ambiental – ZPA, Zona de Conservação dos Corpos D’Água – ZCA, Zona Especial de Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural – ZHC e Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES NA APROVAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS DE HABITAÇÕES UNIFAMILIARES

Art. 3º Na análise de aprovação de projeto de edificação habitacional unifamiliar serão examinados apenas os parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação vigente para o zoneamento onde o imóvel está inserido, a saber:
a) Coeficiente de aproveitamento, de acordo com a área do terreno;
b) Taxa de solo natural;
c) Afastamentos frontais, laterais, fundos e entre blocos;
d) Alinhamento oficial a ser obedecido entre o espaço público e privado, observando a planta aprovada do loteamento;
e) Acesso de veículos e pedestres ao lote;
f) Acessibilidade do passeio público que circunda a edificação;
g) Área não edificante;
h) Tipo de fechamento das divisas, quando existir;
i) Detalhamento dos compartimentos de lixo e gás, quando existir;
j) Gabarito máximo permitido por lei, altura das construções no lote e nas cotas de piso exteriores as edificações;
k) Tipo de coberta, quando aplicável.

§ 1º. Na ocasião da concessão do alvará de aprovação de projeto para as edificações habitacionais unifamiliares, será declarado que o referido projeto foi analisado apenas quanto aos parâmetros urbanísticos.
§ 2º. Aplicam-se os dispositivos deste artigo na análise de projetos arquitetônicos iniciais, nos projetos de reformas, nos projetos de alteração durante a obra e nos projetos para legalização de edificações habitacionais unifamiliares.

Art. 4º Fica condicionada a análise pelo novo procedimento, que o requerente apresente o projeto arquitetônico completo em meio físico e digital, que inclui, no mínimo, os seguintes desenhos: locação e situação, planta(s) baixa(s), cortes e fachadas.
Art. 5º A planta de locação e situação apresentada pelo autor do projeto deverá conter, no mínimo, as seguintes informações necessárias para análise detalhada dos parâmetros urbanísticos:
a) Legenda com informações relativas ao endereço, uso e atividade do imóvel, zoneamento municipal, quantidade de vagas e tipo de análise do projeto (inicial, reforma ou alteração durante a obra), indicando o numero de processos anteriores, quando aplicável;
b) Nome e assinatura do responsável técnico do projeto arquitetônico e do proprietário;
c) Escala compatível e legível;
d) Norte magnético;
e) Situação do lote, com indicação da quadra completa onde o imóvel está inserido e seus lotes confinantes, alinhamentos, dimensões, ângulos e área do lote, nomes e cotas das vias circundantes à edificação;
f) Locação do imóvel dentro do terreno, indicando a planta de coberta (inclinações, calhas e cotas), cotas de afastamentos e de níveis de piso, deverá ser apresentado ainda o passeio público, dimensões e ângulos do terreno, altura do fechamento das divisas e indicação das áreas de solo natural;
g) Quadro de áreas do projeto informando o coeficiente de aproveitamento e, no mínimo, as seguintes áreas: terreno, total de construção e de cada pavimento e área de solo natural e permeável, quando aplicável;
h) Alinhamento oficial e acessibilidade do passeio público e do lote;
i) Acessos de veículos e pedestres ao lote;
j) Corte esquemático, demonstrando o número de pavimentos, cotas de piso, altura total das edificações e do fechamento das divisas;
k) Localização e detalhamento dos compartimentos de lixo e gás, quando existir;
l) Indicação da instalação da obra de arte, quando existir.

Parágrafo único. O autor do projeto arquitetônico deverá atender às normas da ABNT e a legislação municipal vigente quanto às condições internas e aos requisitos de instalação da edificação, assumindo integralmente a responsabilidade técnica, civil, penal e administrativa decorrentes de eventuais prejuízos causados a terceiros, nos termos da legislação profissional vigente.

CAPÍTULO II

DAS ALTERAÇÕES NO HABITE-SE OU ACEITE-SE DE HABITAÇÕES UNIFAMILIARES

Art. 6º Na ocasião da concessão do alvará de habite-se ou de aceite-se para as edificações habitacionais unifamiliares, será declarado se a edificação atendeu aos parâmetros urbanísticos estabelecidos no art. 3º da presente Lei, bem como se foi construída de acordo com a planta de locação e situação aprovada pelo Município e a licença de construção concedida, mediante constatação feita em vistoria compulsória.
Parágrafo único. O contratante e a equipe técnica responsável pela execução da obra assumirão integralmente a responsabilidade técnica, civil, penal e administrativa pela conformidade da edificação com o projeto aprovado pelo Município, nos termos da legislação profissional vigente.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Permanecem inalterados os procedimentos de licenciamento ambiental municipal e os relativos a alvará de construção para as edificações habitacionais unifamiliares que não se enquadrem nos dispositivos desta Lei.
Art. 8º A Administração Pública Municipal poderá a qualquer tempo fiscalizar as edificações licenciadas, podendo cassar o alvará quando constatar desconformidade da obra com o projeto aprovado ou aplicar as penalidades previstas em lei quando verificar o descumprimento da legislação municipal e/ou normas da ABNT.

§ 1º. Caso haja divergência entre o projeto ou a obra em andamento e a legislação vigente aplicável, a Administração Pública Municipal poderá suspender o Alvará de Construção concedido, se for o caso, notificando o responsável técnico do projeto e da obra e o proprietário, concedendo-lhe prazo razoável para defesa ou correção das divergências verificadas, sob pena de cassação da licença.
§ 2º. Apenas Servidores Públicos Municipais lotados nos órgãos competentes de licenciamento e fiscalização urbana terão a competência para fazer vistorias de fiscalização e autuar os responsáveis pelo projeto ou pela obra quando constatar irregularidades.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes,  18 de abril  de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.355 / 2018

EMENTA: Dispõe sobre normas urbanísticas especificas para instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações ou radiodifusão autorizadas e homologadas pela Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL e o respectivo licenciamento, nos termos da Legislação Federal vigente.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Para implantação e/ou instalação de Infraestrutura de Suporte de Estação Transmissora de Radiocomunicação no território do Município, os interessados deverão obter previamente do órgão próprio da municipalidade a autorização de construção.
Art. 2º Para os fins de aplicação desta Lei e, em conformidade com a regulamentação expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, observam-se as seguintes definições:
I – Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR: conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, incluindo seus acessórios e periféricos, os quais emitem radiofrequências, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações;
II – Antena: Dispositivo para irradiar ou capturar ondas eletromagnéticas no espaço;
III – Infraestrutura de Suporte: Meio físico fixo utilizado para dar suporte à instalação de redes de telecomunicações;
IV – Torre: Infraestrutura vertical transversal triangular ou quadrada, treliçada, que pode ser do tipo auto suportada ou estaiada;
V – Poste: Infraestrutura vertical cônica e auto suportada, de concreto ou constituída por chapas de aço, instalada para suportar equipamentos de telecomunicações;
VI – Poste de Energia ou Iluminação: Infraestrutura de madeira, cimento, ferro ou aço destinada a sustentar linhas de transmissão de energia elétrica e iluminação pública, que pode suportar também os equipamentos de telecomunicações;
VII – Estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel: A ETR instalada para permanência temporária com a finalidade de cobrir demandas específicas, tais como eventos, convenções, etc.;
VIII – Instalação Externa: Instalação em locais não confinados, tais como torres, postes, topo de edificações, fachadas, caixas d’água, etc.;
IX – Instalação Interna: Instalação em locais internos, tais como no interior de edificações, túneis, shoppings, aeroportos, estádios, etc.;
X – Solicitante: Prestadora interessada no compartilhamento de infraestrutura; 
XI – Detentora: Empresa proprietária da infraestrutura de suporte;
XII – Prestadora: Pessoa Jurídica que detém concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de telecomunicações;
XIII – Área Precária: Área irregularmente urbanizada:
XIV – ETR de Pequeno Porte: É aquela que apresenta dimensões físicas reduzidas e que é apta a atender aos critérios de baixo impacto visual, tais como:
a) ETR cujos equipamentos sejam ocultos em mobiliário urbano ou enterrados;
b) suas antenas sejam instaladas em postes de iluminação pública com cabos de energia subterrâneos, estruturas de suporte de sinalização viária, camuflados ou harmonizados em fachadas de prédios residenciais e/ou comerciais;
c) ETR cuja instalação não dependa da construção civil de novas infraestruturas ou não impliquem na alteração da edificação existente no local;

XV – Small-Cells/Femtocell: Equipamento de radiocomunicação de radiação restrita, acessório às redes do SMP, do SME e do SCM, autoconfigurável e gerenciado pela Prestadora, e que opera como estação fixa para a radiocomunicação com as estações dos Usuários;
XVI – BioSite/Poste Sustentável: Poste metálico, capaz de suportar todos os equipamentos necessários para a instalação de uma estação transmissora de radiocomunicação no interior, abaixo de sua própria estrutura, bem como o uso de elementos da paisagem urbana, mas não se limitando a postes de iluminação ou árvores de forma a reduzir eventuais impactos visuais na paisagem.

CAPÍTULO II

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE

Art. 3° Para autorização de construção da Infraestrutura de Suporte de Estação Transmissora de Radiocomunicação ou de Radiodifusão, o proprietário da Infraestrutura de Suporte deverá apresentar requerimento, responsabilizando-se pelas informações nele contidas, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Informação do número do imóvel no Cadastro Imobiliário onde será instalada a infraestrutura de suporte, quando se tratar de unidade autônoma, ou de uma das subunidades da edificação, conforme o caso;
II – 4 (quatro) vias do projeto da infraestrutura de suporte acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CAU referente ao projeto, contendo:
a) planta de situação com a identificação do imóvel onde será instalada a infraestrutura de suporte;
b) planta baixa / planta de locação contendo os elementos construtivos, tais como: projeção das edificações existentes no terreno, muros, container, estrutura de suporte, antenas, base para gerador, entre outros, com os afastamentos para as divisas e os diversos elementos e indicação do solo natural;
c) fachadas com especificações técnicas e a indicação da altura total e da cota do piso ao topo da estrutura de suporte, inclusive, indicar também luz de balizamento e para-raios;

III – Tratando-se de unidade autônoma, autorização do proprietário do imóvel onde será instalada a Infraestrutura de Suporte ou contrato de locação da área a ser utilizada, com a comprovação de ser o autorizatário detentor do direito de propriedade ou de posse;
IV – Tratando-se de edificações com subunidades autônomas, apresentar também comprovação expressa da anuência do Condomínio por meio de Ata da Assembleia Geral permitindo a instalação do equipamento. Na ausência de condomínio legalmente estabelecido, deverá ser apresentada anuência de todos os proprietários das subunidades da edificação;
V – ART/CREA ou RRT/CAU do responsável técnico pelo cálculo estrutural da fundação e estrutura dos equipamentos;
VI – ART/CREA ou RRT/CAU do responsável técnico pelas obras e instalações;
VII – Certidão Negativa de Débitos do Cadastro de Inscrição Mercantil (CIM) do Município do Jaboatão dos Guararapes do responsável técnico pelas obras e instalações;
VIII – Certidão Negativa de Débitos do Imóvel emitida pelo Município do Jaboatão dos Guararapes;
IX – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da detentora da estrutura;
X – Autorização do Comando da Aeronáutica – COMAR, quanto à altura permitida no caso da infraestrutura de suporte, a ser implantada ou a ser regularizada, conforme as normas relativas à Zona de Proteção de Aeródromo, à Zona de Proteção de Heliponto, à Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea e à Zona de Proteção de Procedimentos de Navegação Aérea, editadas pelo Comando da Aeronáutica;
XI – Laudo estrutural, acompanhado da respectiva ART, atestando a capacidade portante da edificação para a sobrecarga adicional sem comprometimento da estabilidade e segurança;
XII – Termo de responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico pela obra, conforme modelo constante no Anexo Único desta Lei;
XIII – Avaliação de Impacto Ambiental, elaborada por profissional habilitado, contemplando o estudo específico de localização, quando estiver situada em ZCA, ZPA e IPAVs;
XIV – Comprovante de recolhimento da taxa para análise da autorização para construção;
XV – Comprovante de recolhimento da taxa para análise da autorização ambiental, quando aplicável;
XVI – Aprovação do projeto pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE), ou pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) quando localizados em Bens ou Zonas tombadas dentro da respectiva jurisdição de cada órgão;
XVII – Autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, quando se tratar de radiodifusão.

Parágrafo único. A autenticação das cópias dos documentos exigidos poderá ser feita pelo respectivo órgão administrativo.
Art. 4º O Alvará de Construção, que terá validade de 3 (três) anos, autorizando a implantação das Infraestruturas de Suporte para equipamentos de telecomunicações, será concedido quando verificada a conformidade dos documentos listados no artigo anterior com os termos desta Lei.
Art. 5º Após a instalação da infraestrutura de Suporte deverá ser requerida ao órgão municipal competente a expedição do Certificado de Conclusão de Obra.

§1º. Para solicitação de emissão do Certificado de Conclusão de Obra deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I – cópia do Alvará de Construção emitido conforme os artigos 3º e 4º desta Lei;
II – Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
III – Declaração do Responsável Técnico de que a obra foi construída conforme o projeto aprovado no processo de alvará de construção.

§2º. Será realizada vistoria para verificação dos parâmetros urbanísticos.
§3º. O Certificado de Conclusão de obras terá prazo indeterminado, atestando que a obra foi executada, conforme projeto aprovado.

CAPÍTULO III

DAS REGRAS DE EDIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Art. 6º Qualquer elemento componente da Infraestrutura de Suporte de Estação Transmissora de Radiocomunicação ou Radiodifusão deverá obedecer aos seguintes afastamentos:
I – as Infraestruturas de Suporte implantadas diretamente no solo deverão obedecer aos seguintes recuos partindo do eixo da base da Torre ou Poste em relação à divisa do imóvel ocupado:
a) Frente, de acordo com o afastamento frontal da zona em que se situa;
b) Fundos, de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros);
c) Laterais, de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), ambos os lados;

II – para ERBs implantadas em topo de edificações existentes e legalizadas, desde que com anuência dos condôminos ou proprietários como mencionado no Art. 3°, não se aplica o disposto no inciso I deste artigo;
§ 1º. Poderá ser autorizada a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação, desobrigadas das limitações previstas neste artigo, de acordo com análise especial realizada pela Comissão Especial de Análise Urbanística – CEAU, para os casos de impossibilidade técnica para prestação dos serviços, compatíveis com a qualidade exigida, devidamente justificada junto aos órgãos Municipais competentes, mediante laudo que justifique detalhadamente a necessidade de instalação e os prejuízos pela falta de cobertura no local.
§ 2º. As restrições estabelecidas no inciso I deste artigo, não se aplicam aos postes, edificados ou a edificar, em áreas públicas.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

Art. 7º Será objeto de análise especial pelo órgão competente, a instalação de infraestruturas ou equipamentos em imóveis situados nas Zonas Especiais de Proteção do Patrimônio Histórico-Cultural – ZHC, Zonas de Proteção Ambiental – ZPA, Zonas de Conservação dos Corpos D’água – ZCA, Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, Imóveis Especiais de Interesse Histórico Cultural – IEHC e Imóveis de Preservação de áreas Verdes – IPAV.

§ 1º. O processo de autorização ambiental, para as áreas previstas no caput, ocorrerá de maneira integrada ao procedimento de licenciamento urbanístico, cuja autorização / licença será expedida mediante procedimento simplificado, nos termos da Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015.
§ 2º. O prazo de vigência da autorização ambiental referida no caput não será inferior a 10 (dez) anos e poderá ser renovada por iguais períodos.

Art. 8º A autorização / licença de que trata o § 1º do art. 7º desta Lei, poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante processo administrativo, se comprovado prejuízo ambiental e/ou sanitário.
Art. 9º O limite máximo de emissão de radiação eletromagnética, considerando a soma das emissões de radiação de todos os sistemas transmissores em funcionamento em qualquer localidade do Município, será aquele estabelecido em Legislação Federal para exposição humana.

CAPÍTULO V

DA INSTALAÇÃO EM ÁREAS PÚBLICAS

Art. 10. Nas áreas e bens públicos municipais, a permissão será outorgada a título precário formalizado por Termo de Permissão de Uso, lavrado pelo órgão competente da municipalidade, do qual deverão constar, além das cláusulas convencionais dos parâmetros legais de ocupação dos bens públicos e das disposições outras desta lei, as seguintes obrigações do permissionário:
I – não utilizar a área cedida para finalidade diversa da aprovada;
II – não ceder a área a terceiros, exceto nas hipóteses de compartilhamento previstas nesta Lei;
III – a responsabilidade, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes do uso da área, serviços e obras que executar;
IV – a responsabilidade pela recuperação total da área de instalação dos equipamentos após a remoção dos mesmos;
Art. 11. O prazo de permissão para ocupação da área pública será de 24 (vinte e quatro) meses, lapso temporal que poderá ser renovado mediante análise quanto ao cumprimento dos parâmetros legais de ocupação da área e da legislação vigente.

§ 1º. O Termo de Permissão de Uso poderá ser revogado a qualquer tempo, em caso de interesse público ou em caso de descumprimento dos parâmetros legais de ocupação da área e da legislação vigente.
§ 2º. A permissionária ficará responsável pelas despesas de remanejamento, provisório ou definitivo dos equipamentos, mesmo quando a transferência seja realizada em razão do interesse público.

Art. 12. A responsabilidade pelo pagamento de consumo de energia elétrica e água da Estação nas áreas e bens públicos municipais é exclusiva da permissionária, como também é da sua responsabilidade todos os custos necessários à instalação, à operação, à manutenção e à remoção da infraestrutura e dos equipamentos.
Art. 13. Fica permitida a instalação de repetidores de sinal de telefonia em obras-de-arte, tais como túneis, viadutos, mobiliários urbanos ou similares, sendo objeto de análise especial a aprovação do equipamento a ser instalado nesses locais.

CAPÍTULO VI

DA LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

Art. 14. Para o funcionamento das Estações Transmissoras de Radiocomunicação – ETR ou Radiodifusão (equipamentos) no território do Município, os interessados deverão obter previamente do órgão próprio da municipalidade a Licença de Funcionamento, sendo que deverão apresentar requerimento, responsabilizando-se pelas informações nele contidas, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Autorização/ Contrato de locação da detentora da Infraestrutura de suporte já instalada ou Carta de Compartilhamento;
II – Comprovante do Termo de Conclusão de Obras;
III – Comprovação da regularidade da instalação existente por meio de apresentação da licença de funcionamento emitida pela ANATEL;
IV – Declaração de que a antena instalada atende a altura máxima autorizada pelo COMAR durante a aprovação da infraestrutura de suporte;
V – Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco – CBMPE, para a infraestrutura de suporte instalada;
VI – Certificado de Conclusão de Obras da Infraestrutura.

CAPÍTULO VII

DA REGULARIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÕES EXISTENTES

Art. 15. Para as Infraestruturas de Suporte instaladas anteriormente à publicação dessa Lei, que ainda não obtiveram o Certificado de Conclusão de Obra ou Habite-se, fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Lei, para que seja apresentada, pela detentora, a documentação listada no art. 5º, visando emissão do referido Certificado.

§ 1º. As Estações Transmissora de Radiocomunicação ou Radiodifusão que se encontrem em operação na data de publicação desta Lei, deverão protocolar na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana do Jaboatão dos Guararapes, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a documentação relacionada no art. 13, com vista a comprovar a regularidade da operação / funcionamento, nos termos do art. 162, da Lei Federal nº. 9.472, de 16 de julho de 1997.
§ 2º. Nos casos descumprimento dos parâmetros fixados nesta Lei, será concedido o prazo de 12 (doze) meses para adequação das estruturas já instaladas ou, diante da impossibilidade de adequação, apresentar perante a Comissão Especial de Análise Urbanística (CEAU) laudo que justifique detalhadamente a necessidade de permanência e os prejuízos pela falta de cobertura no local.
§ 3º. Durante o prazo disposto nos §1º e §2º acima não poderão ser aplicadas sanções administrativas para as Infraestruturas de Suporte e para as Estações Transmissoras de Radiocomunicação ou Radiodifusão mencionadas no caput, motivadas pela falta de cumprimento da presente Lei, desde que tenha sido iniciado o processo de legalização das mesmas.
§ 4º. No caso de remoção de uma Estação Transmissora de Radiocomunicação, o prazo mínimo será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da expedição de autorização urbanística para a Infraestrutura de Suporte que irá substituir a Estação a ser remanejada.

Art. 16. As ETRs denominadas de mini-estações, Small-Cells/Femtocell, ETR de Pequeno Porte, ETRs instaladas no interior de edificações (indoor), microcelulas e ERBs móveis (cow) e BioSite não necessitam de autorização de construção e de funcionamento.
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 214, de 28 de março de 2008.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

ANEXO ÚNICO –  Termo de Responsabilidade para Aprovação do Projeto

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA APROVAÇÃO DO PROJETO

Eu, abaixo assinado, na qualidade de responsável técnico pela autoria do projeto de ………………………………………………………….., a ser executado no imóvel ………………………., conforme ART-CREA ou RRT-CAU número …………………………….., DECLARO para fins de obtenção de licenciamento de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações ou radiodifusão que, sendo conhecedor(a) da legislação vigente, o presente projeto atende integralmente a legislação municipal, bem como aos requisitos para instalação do uso a que se destina. Outrossim, assumo integralmente toda a responsabilidade civil, penal e administrativa, decorrente de eventuais prejuízos causados a terceiros e, ainda, as sanções legais previstas na legislação municipal vigente, quanto ao não atendimento da legislação específica no projeto ora apresentado.

Jaboatão dos Guararapes, …….. de …………………. de ………

AUTOR DO PROJETO

NOME

ART-CREA ou RRT-CAU

RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA

NOME

ART-CREA ou RRT-CAU

CONTRATANTE

NOME

CPF

 

LEI Nº 1.356 / 2018

EMENTA: Dispõe sobre novas regras para o incentivo à produção e comercialização de empreendimentos habitacionais populares e de interesse social.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os parâmetros definidos nesta Lei se aplicam aos empreendimentos públicos ou privados e à reabilitação de edificações existentes destinados à construção de empreendimentos habitacionais populares e de interesse social, independente da zona onde esteja situado o imóvel.
Art. 2º Estão dispensadas de serem servidas por elevador(es) as edificações habitacionais com até 5 (cinco) pavimentos ou que apresentem desnível inferior ou igual a 12,00m (doze metros), entre o piso do último pavimento e o piso do hall de acesso localizado no andar térreo.
Parágrafo único. As edificações habitacionais que se enquadrarem no caput deste artigo deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação futura de elevador adaptado para uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 3º As edificações deverão ofertar área para guarda e estacionamento de veículos, independente da sua área construída, conforme discriminado abaixo:
a) Motos: 1 vaga / 4 unidades habitacionais;
b) Bicicletas: 1 vaga / 4 unidades habitacionais;
c) Automóveis: 1 vaga / 2 unidades habitacionais.

Parágrafo único. Excetua-se a hipótese prevista no artigo anterior quando o empreendimento for instalado em edificação já existente, respeitando-se o quantitativo já disponível.
Art. 4º As vagas deverão ter as seguintes dimensões:
a) Motos: 2,00m X 1,00m;
b) Bicicletas: deverá ser apresentado projeto de bicicletário que acomode a quantidade de vagas exigidas no artigo anterior.
c) Automóveis: 5,00m X 2,30m, ou, 5,50m X 2,00m em caso de estacionamento paralelo a circulação.

Art. 5º Para as áreas de estacionamento descoberto, deverá ser plantada uma árvore para cada quatro vagas de automóvel.
Art. 6º Fica estabelecido que os procedimentos de licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de interesse social com pequeno potencial de impacto ambiental em área urbana ou de expansão urbana, nos termos da legislação em vigor, sejam realizados de modo simplificado, de acordo com os critérios e diretrizes definidas na Resolução CONAMA nº 412, de 13 de maio de 2009.
Parágrafo único. Os procedimentos referidos no caput poderão ser aplicados aos empreendimentos de parcelamento de solo com área de até 100 (cem) hectares destinados a habitações de interesse social, considerando inclusive áreas contíguas.
Art. 7º O licenciamento ambiental de novos empreendimentos habitacionais de interesse social, de pequeno potencial de impacto ambiental, dar-se-á mediante uma única licença, compreendendo a localização, instalação e operação.

§ 1º. O prazo máximo para análise conclusiva sobre o pedido de licença ambiental é de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de toda a documentação obrigatória.
§ 2º. O prazo será interrompido, em caso de necessidade de complementação das informações técnicas, mediante parecer de exigência fundamentado.

Art. 8º Não será aplicado procedimento de licenciamento ambiental simplificado quando o empreendimento:
I – implique em intervenção em Áreas de Preservação Permanente, exceto nos casos previstos na Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006;
II – seja localizado em:
a) áreas de risco, como as suscetíveis a erosões;
b) áreas alagadiças ou sujeitas a inundações;
c) aterros com material nocivo à saúde e áreas com suspeita de contaminação; e
d) áreas com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril  de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.357 / 2018

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 108/2001, que organiza o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, cria o JABOATÃO-PREV e o FUNPREV, e alterações posteriores, para modificar o inciso VIII do art. 54.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VIII do art. 54 da Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOTÃO-PREV e o Fundo de Previdência Social – FUNPREV, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54. ( )

( )

VIII – celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração; (NR)

( )

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes,  19 de abril  de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

LEI Nº 1.358 / 2018

EMENTA: Autoriza a celebração de acordos com credores de precatórios judiciais mediante aplicação de deságio sobre o valor devido, nos termos do art. 97, § 8º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, autorizado a celebrar acordos com credores de precatórios contra a Fazenda Pública Municipal, mediante a aplicação de deságio no percentual de até 40% (quarenta por cento) nos termos do Edital sobre o valor atualizado do crédito inscrito, na forma desta Lei.
Art. 2º Os recursos utilizados para quitação dos acordos citados no art. 1º não poderão exceder 50% (cinquenta por cento) do total de recursos destinados ao pagamento de precatórios em cada exercício.

§ 1º. O saldo remanescente do total dos recursos será destinado para o pagamento dos precatórios em ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 100 da Constituição Federal.
§ 2º. A autorização prevista no art. 1º desta Lei subsistirá inclusive após o término do prazo do regime especial previsto no Art. 97 do ADCT, da CF/1988.

Art. 3º Os titulares de créditos de precatórios inscritos serão convocados, através de Edital, para, querendo, informarem mediante requerimento dirigido à Procuradoria Geral do Município, a intenção de receber o crédito com deságio no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total do crédito inscrito e atualizado, na forma disciplinada nesta Lei, com expressa renúncia do valor objeto da redução e qualquer eventual diferença devida.

§ 1º. A habilitação para recebimento de precatório com deságio deverá ser feita pelo titular do crédito ou seu representante legal, assistido pelo advogado constituído nos respectivos autos judiciais.
§ 2º. Para fins de habilitação, os créditos de titularidade da parte do processo judicial e os créditos relativos aos honorários advocatícios de titularidade do advogado, quando existentes, serão considerados um único precatório e o advogado beneficiário deverá manifestar expressamente sua intenção de receber o crédito com deságio.
§ 3º. A habilitação ao recebimento do precatório com deságio não gera direito adquirido ao credor, podendo ser cancelada até a data do pagamento por ausência de disponibilidade financeira atestada pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda, ou anulada caso constatadas irregularidades relativas à legitimidade do habilitante ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito.
§ 4º. Fica vedada a habilitação nas hipóteses de precatórios sujeitos a discussão judicial ou recurso, salvo desistência inequívoca de eventuais ações e recursos pendentes e renúncia a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a ação ou recurso, a serem formalizadas nos autos do respectivo processo judicial e informadas à Procuradoria Geral do Município no prazo fixado por este órgão jurídico.
§ 5º. A inclusão do crédito na lista de credores de precatórios com deságio implicará renúncia expressa a qualquer discussão acerca dos critérios de apuração do valor devido, inclusive no tocante ao saldo remanescente e atualizações, se houver.
§ 6º. Se os valores dos créditos habilitados nos termos desta Lei forem superiores ao valor disponível para celebração dos acordos, em cada exercício, os credores serão ordenados de acordo com a ordem cronológica de inscrição.
§ 7º. Não se admitirá o pagamento parcial de precatórios com o deságio previsto nesta Lei e, caso a impossibilidade de pagamento integral do precatório decorra de ausência de disponibilidade financeira, não poderão ser pagos os credores habilitados que estejam em ordens subsequentes na lista prevista no parágrafo 6º.
§ 8º. Os crédito habilitados mas não quitados em determinado exercício ficarão automaticamente habilitados para pagamento no mesmo ou em outro exercício diante de nova disponibilidade financeira destinada ao pagamento de precatórios, respeitado o disposto no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Concluída a verificação dos pedidos e a habilitação dos créditos, a Procuradoria Geral do Município encaminhará à Presidência do Tribunal de Justiça a relação das propostas contempladas, observados os limites de disponibilidade financeira.
Parágrafo único. A inclusão do crédito na lista de precatórios com deságio não dispensa o cumprimento, pelo credor, dos requisitos legais exigidos para o levantamento da quantia depositada.
Art. 5º Os pagamentos dos precatórios com deságio deverão respeitar os princípios constitucionais que orientam a atividade administrativa, em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 35, DE 18 DE ABRIL DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017. 

DECRETA: 
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no  valor de R$  800.000,00 (oitocentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:   

RECURSOS DO TESOURO – R$ 

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 333 1333 2.079 – FOMENTAR AS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  
Red. 0792 FNT 02 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 800.000,00  
       
         

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

   RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

A) – RECURSOS DA UNIÃO

O Governo Federal, através do Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego-SPPE e o Município do Jaboatão dos Guararapes, Convênio MTb/SPPE/CODEFAT nº 02/2017 – SICONV nº 853240/2017, Nota de Empenho nº 2017NE800013, recursos alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, no Programa de Trabalho nº 11333207120Z1001 objetivando a execução de ações do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores – “QUALIFICA BRASIL” , não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                                                  ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                            EM  R$

1000.00.0.0.00   RECEITAS CORRENTES 800.000,00
1700.00.0.0.00   Transferências  Correntes 800.000,00
1718.10.9.0.00    Transferências de Convênio da União e de suas Entidades 800.000,00
1718.10.9.1.00     Outras Transferências de Convênio da União 800.000,00

TOTAL R$  800.000,00 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 27 de março de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 36, DE 18 DE ABRIL DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  das  UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no  valor de R$ 7.042.691,00 (Sete milhões, quarenta e dois  mil e seiscentos e noventa e um reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:   

             RECURSOS DO TESOURO – R$

 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. FNT 08 4.4.90.00 – Investimentos 6.739.446,00

 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 365 2083 2.275 – QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red.      FNT 08 4.4.90.00 – Investimentos 303.245,00
       

SUPLEMENTAÇÃO  TOTAL R$  7.042.691,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional  Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de transferências da União abaixo discriminados:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

A) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE e o Município do Jaboatão dos Guararapes, através dos termos de compromissos firmados nºs 201800542-6 e 201800545-6, com objetivo de adquirir mobiliários de sala de aula, empenho nº 2018NE650332, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                                             ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                                              EM R$

2000.00.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 7.042.691,00
2400.00.0.0.00 Transferências de Capital 7.042.691,00
2418.00.0.0.00 Transferências da União 7.042.691,00
2418.05.1.0.00 Transferências de Recursos Destinados a Programa de Educação 7.042.691,00

TOTAL R$ 7.042.691,00         

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo  seus efeitos à partir de 28 de março de 2018.

Jaboatão dos Guararapes,  18 de abril  de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 37, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 125, de 28 de agosto de 2013, que trata das atribuições em relação às Políticas de Medicina do Trabalho, Segurança e Prevenção de Acidentes no âmbito Municipal e cria a Gestão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, para alterar a vinculação desta Gestão, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e promover a maior integração do órgão voltado para a Gestão das Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito municipal, para diversos fins, na Administração Direta e Indireta do Município;
CONSIDERANDO a natureza técnica das atividades desenvolvidas pela Gestão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho;

DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, o inciso VII do art. 2º, o § 2º do art. 4º, o § 4º do art. 5º, e o art. 6º, todos do Decreto Municipal nº 125, de 28 de agosto de 2013, que “dispõe sobre as atribuições em relação às Políticas de Medicina do Trabalho, Segurança e Prevenção de Acidentes no âmbito Municipal, cria a Gestão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a Gestão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e subordinada à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, em todos os aspectos técnicos e operacionais que resultem na garantia de execução das políticas de Prevenção e Segurança do Trabalho dos servidores, no âmbito do Município. (NR)
Art. 2º ( )

( )

VII – Instruir, coordenar e supervisionar a constituição e funcionamento das comissões internas de prevenção de acidentes CIPAs, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, em conjunto com a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas. (NR)

( )

Art. 4º ( )

( )

§ 2º. Os técnicos e analistas que fazem parte dos núcleos, mediante autorização do Secretario Executivo de Planejamento e Gestão em Saúde, como forma de garantir os resultados específicos e esperados pela administração pública municipal em demandas que necessitem de uma mobilização quanto ao objeto pertinente. (NR)

Art. 5º ( )

( )

§ 4º. A Secretária Executiva de Planejamento e Gestão de Saúde poderá solicitar cópia das Atas presenciais dos processos avaliados pela Junta Médica para posterior encaminhamento aos órgãos oficiais. (NR)

Art. 6º Para a execução das atividades previstas pela Gestão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, fica a Secretária Executiva de Gestão de Pessoas responsável pela publicação de Portarias e Atos normativos para designação dos membros, por proposta do titular da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, atribuindo-lhes funções Gratificadas, respeitado o quantitativo e demais critérios definidos no Art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 33, de 28 e março de 2018. (NR)

§ 1º. Resta definido o quantitativo de 10 (dez) funções gratificadas, as quais poderão ser livremente distribuídas entre os servidores que integram a Gestão conforme proposta do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão em Saúde. (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Quadro Anexo I – Funções Gratificadas.

Jaboatão dos Guararapes, 18  de abril de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 38, DE 19 DE ABRIL DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no  valor de R$ 2.172.600,00 (Dois milhões, cento e setenta e dois mil e seiscentos reais)  para atender a seguinte dotação orçamentária:  

  RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0827 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 2.172.600,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.172.600,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                     RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 361 2082 2.119 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO
Red. 0295 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 70.000,00
Red. 0296 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 1.475.500,00

 

12 365 2083 2.276 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0831 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 220.000,00

 

12 365 2083 2.275 – QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0829 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 407.100,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.172.600,00 

Art. 3º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 26/2018-GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego),  Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 008/2017 – CG/2ªCPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 008/2017 – CG/2ª CPIA, instaurado através da Portaria n.º 128/2017–CG/2ªCPIA, de 14 de julho de 2017, publicada no D.O.M nº 133 de 21 de julho de 2017, da lavra da Controladora Geral do Município;

RESOLVE:
I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), à servidora LUCIA HELENA CAVALCANTI DAS NEVES VALLE, matrícula n.º 13.461-9, Professor 1, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 008/2017 – CG/2ª CPIA, procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se,

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA Nº 27/2018 – GP

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 2994232018, e Parecer nº. 130/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 08.03.2018.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em História, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, ao servidor ROBSON DE SANTANA, matrícula nº 18.908-1, cargo de Professor 2 Classe-II 1A, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2018 a 28.02.2020.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/03/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 28 /2018 – GP

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 2996492018, e Parecer nº. 126/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 08.03.2018.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Letras, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, ao servidor SAULO BATISTA DE SOUZA, matrícula nº 18.299-0, cargo de Professor 2 Classe-II 1A, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.02.2018 a 31.01.2020.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/02/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 29/2018 – GP

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 2990202018, e Parecer nº. 123/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 05.03.2018.

RESOLVE:
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Linguística, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, ao servidor EDVALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 16.203-5, cargo de Professor 2 Classe-III 3E, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2018 a 01.03.2020.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/03/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

PORTARIA Nº 30 /2018 – GP

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril  de 2018

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 2979072018, e Parecer nº. 67/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 22.03.2018.

RESOLVE: 
I- CONCEDER Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional em Saúde da Família, na UNIVERSIDADE  FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB, a servidora CORA CORALINA DOS SANTOS JUNQUEIRA, matrícula nº 19.898-6, cargo Analista em Saúde I – Função Enfermeiro Exclusivo ESF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 30.11.2017 a 31 de outubro de 2019, dispondo de aulas a cada 15 ( quinze) dias nas quintas e sextas-feiras nos turnos manhã e tarde.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 30/11/2017.
III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 020/2018 – CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso X, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 022/2017 CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 032/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 172 em 15 de setembro de 2017, convalidada nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.322/2017.

RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo nº 022/2017 CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 032/2017-CG/3ª CPIA-CGCM, publicada no D.O.M. nº 172 em 15 de setembro de 2017, convalidada nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.322/2017, pois não houve dentro dos autos, subsídios para indiciar o servidor acusado, o Subinspetor GUSTAVO SOARES BARBOSA, matrícula 13.778-2, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 JABOATÃOPREV 

 

Portaria nº 121, de 17 de abril de 2018. 

ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 412, de 30 de dezembro de 1998, que concedeu aposentadoria a ELIZABETH DE ALBUQUERQUE SOUZA, matrícula nº 0096-5.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 122 de 17 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais a ELIZABETH DE ALBUQUERQUE SOUZA, no cargo de Agente Administrativo PL – 18, matrícula n°. 0096-5, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 40, III, alínea “b” da CF/88, redação original. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/12/1998. (data da portaria originária).

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 123, de 17 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 121, editada em 20 de dezembro de 2004, no sentido de conceder aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais a EDGAR DE LIMA BIONE ROCHA, no cargo de Procurador NU – 02 – A, matrícula n°. 0640-8, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 40, §1º, II, da CF/88, redação da EC nº. 20/98. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/12/2004. (data da portaria originária). 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 124, de 18 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 743, editada em 30 de abril de 1997, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a ACIRA DUTRA FERREIRA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “A”, matrícula n° 12.123-1, nos termos do art. 40, inciso I, da Constituição da Federal de 1988, na redação original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 30/04/1997 (data da portaria de aposentadoria originária). 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA N° 125, de 18 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 28/03/2016 a MARIA CILENE DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ROMILSON ARAUJO DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 3783-4, falecido em 28/03/2016, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, alterado para o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei 430/2010 (PCCV) , nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 126, de 18 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 06/03/2018 a JOSÉ GERALDO DOS SANTOS, beneficiário da ex-servidora JOSEFA PAULINA DOS SANTOS, matrícula n° 0124-4, falecida em 06/03/2018, que ocupou o cargo de Assistente Administrativo II, alterado para o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei 430/2010 (PCCV), nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 127, de 18 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a HELENA MARTHA TAVARES DE ALMEIDA, no cargo de Auditor Fiscal Tributário, Especialidade auditor Fiscal Tributário, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 14.439-8, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 128, de 19 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a TÉRCIA MARIA SOUZA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 10.380-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 129, de 19 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a ANDRÉA PEREIRA DA COSTA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência N, matrícula n° 10.509-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 130, de 19 de abril de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARIA DE FÁTIMA DE BARROS BEZERRA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Referência G, matrícula n° 14.339-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 082.2018.DISP.023.SME.CPL3 – DISPENSA Nº 023/2018 cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, ÁLCOOL E DROGAS – CAP’S AD RECANTO DOS GUARARAPES, situado à AV. AYRTON SENA 310, PIEDADE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – CEP 54.410-240, de propriedade do Srº HELENO MANOEL DOS SANTOS. Valor mensal: R$ 25.000,00 (vinte e cinto mil reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Abril de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 
AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL ALTERADO 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CANAIS (MACRODRENAGEM), GALERIAS E CANALETAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTES 1 e 2).  Valor máximo aceitável: R$ 8.301.267,34 (oito milhões, trezentos e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) para o Lote 1 e R$ 8.298.518,41 (oito milhões, duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e um centavos) para o Lote 2. O Presidente da Comissão informa que foram incluídos os itens 7.2 (participação de consórcio) e 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 (forma de entrega dos envelopes). Data de Abertura mantida em 27/04/2018 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, situada na Avenida General Barreto Menezes, 1648, Prazeres. – Jaboatão dos Guararapes – PE. Os interessados poderão obter cópia do edital alterado através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.  Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com Fone/Fax: (81)3378.9092.  

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2018.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 075.2018.INEX.016.SEPLAG.CPL4, objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de uma solução de sistemas de informação para gestão de pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, incluindo serviços de instalação, customização, implantação, operação assistida e manutenção corretiva e adaptativa para necessidades de desenvolvimento de novas funcionalidades. Empresa Contratada: SEQUENCE INFORMÁTICA LTDA.-EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº.03.613.658/0001-67, com sede na Rua Dona Maria Cesar nº 170, sala 202-A, Recife Antigo, Recife/PE. CEP: 50.030-140. Valor global da Contratação: R$ 74.980,00 (setenta e quatro mil e novecentos e oitenta reais). Fundamentação legal Art.25 da Lei Federal 8.666/93 e Parecer Jurídico 050/2018 – ASJUR.SEGEP.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2018.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO e RATIFICO o Processo nº 078.2018.DISP.020.SME.CPL2, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA RIO JABOATÃO, Nº 77, MARCOS FREIRE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, ONDE FUNCIONA A ESCOLA MUNICIPAL RURAL, MARIA FEIJÓ EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO, PARA OS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL E ANOS FINAIS, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  Averbado como de propriedade do Sr. Cícero Augusto de Oliveira. No valor mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil, e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil, reais), pelo período de 12 meses. Fundamento legal: art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 086.2018.DISP.025.SME.CPL2, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA AVENIDA SANTA LUIZA, Nº 283 – CURADO III – JABOATÃO DOS GUARARAPES, ONDE FUNCIONA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DESTA ADMINISTRAÇÃO, PARA OS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL E ANOS FINAIS, DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  Averbado como de propriedade da Sra. Marcia Nascimento de Lima. No valor mensal de R$ 1.850,00 (hum mil oitocentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), pelo período de 12 (doze) meses. Fundamento legal: art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo nº 087.2018.DISP.026.SMS.CPL2, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E INSUMOS PARA A SAÚDE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS E SAMU DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. No valor global de R$ 3.659.728,80 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), pelo período de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser rescindido antecipadamente, a critério da Administração, na conclusão do PA011.2018.PE.005.SMS.CPL2. Fundamento legal: art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2018

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2014 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2014. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014. Acréscimo no valor referente a contratação de empresa especializada em fornecimento de cupom refeição do tipo voucher (papel), visando atender as necessidades da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS. CNPJ/MF Nº 92.559.830/0001-71. Valor acrescido: R$ 59.994,00 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais). Valor atual do contrato: R$ 299.970,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2017.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS                                                                                                                             
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2015 – SEAJAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2015. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015. Renovação do prazo referente ao credenciamento de agentes de integração, para estabelecer o desenvolvimento de atividades conjuntas, propiciando estágios aos estudantes que frequentem instituições de ensino médio e universitário, para atuar nas unidades da prefeitura. CONTRATADA: RECIFE MERCADO DE TRABALHO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME – ABRE/RECIFE. CNPJ/MF Nº 05.891.131/0001-20. Valor: R$ 7.166.102,40 (sete milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e dois reais e quarenta centavos). Novo prazo de vigência: 79 (setenta e nove) dias. Vigência: De 11/12/2017 até 28/02/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2017.

CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE BARROS                                                                                                 
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas  
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS; SECRETARIA ESPECIAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO; SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE; SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – JABOATÃOPREV; SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO; SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2015. PREGÃO ELETRÔNICO 016/2015. Inclusão das dotações orçamentarias das secretarias referente a contratação de serviços e disponibilização de uma solução de sistemas de informações para gestão integrada compreendendo patrimônio, plano plurianual (PPA), lei orçamentária anual (LOA), contabilidade e finanças, convênios e contrato da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, incluindo serviços de instalação, customização, implantação, operação assistida e manutenção corretiva e adaptativa para necessidade de desenvolvimento de novas funcionalidades. CONTRATADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA – EPP. CNPJ/MF Nº 08.636.920/0001-02.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2018.

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretaria Municipal da Fazenda
RENATA GALDINO CABRAL
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde
ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ
Secretaria Executiva de Assistência Social
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios
RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO                                                                                              
Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção 
FRANCISCA MARIA AZEVEDO DA SILVA
Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças
ANTONIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV
AMAURI CÂNDIDO DA SILVA
Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 004/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017. CPL1. Aquisição, através de pregão, de freezer e refrigerador, destinados a atender escolas da rede de ensino do município (lote 01). CONTRATADA: CCK COMÉRCIAL EIRELI. CNPJ/MF Nº 22.065.938/0001-22. Valor total: R$ 207.085,80 (duzentos e sete mil, oitenta e cinco reais e oitenta centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: De 08/01/2018 até 08/01/2019. Gestor do contrato: Gildivan Maranhão da Silva. Cargo: Chefe de Núcleo. Matricula:  5.925-74.

Jaboatão dos Guararapes, 08/01/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2017. ADESÃO Nº 018/2017. Prestação de serviços de tecnologia da informação da informação e comunicação – TIC, compreendendo os serviços de operação e monitoramento de ambiente envolvendo fundamentalmente atividades de monitoramento de consoles, bem como atividades de execução e acompanhamento de rotinas de produção, operação de equipamentos, identificação, analise e resolução de problemas relacionados ao ambiente de TI, por meio de scripts de produção em atendimento à Secretaria Especial de Ciência Tecnologia e Inovação do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: IVIA SERVIÇOS DE INFORMATICA. CNPJ/MF Nº 01.171.587/0001-64.

Onde de lê: Processo nº 017/2017, adesão 003/2017 da comissão de licitação para atendimento à secretaria municipal de saúde.
Leia-se: Processo administrativo 098/2017, adesão 018/2017 da comissão de licitação para atendimento as demais secretarias e nos casos omissos.

Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2018.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 006/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017 – SME. EP1. Aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e construção, visando atender a rede municipal de ensino da prefeitura (lote 13). CONTRATADA:  CCK COMERCIAL EIRELI. CNPJ Nº 22.065.938/0001-22. Valor total: R$ 257.999,78 (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: De 11/01/2018 até 11/01/2019. Gestor do contrato: Charles Silva de Albuquerque. Cargo: Gerente de engenharia. Matrícula: 59.184-9.

Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS                                       
Secretária Municipal de Educação 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2017. Prorrogação do prazo do contrato referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração, produção e impressão de catalogo em português e inglês, para divulgar os produtos e serviços da economia solidária, pertencentes ao projeto Jaboatão solidário. EMPRESA: ROSIMERY SPINDOLA LEITE GRÁFICA – ME. CNPJ/MF nº 07.833.113/0001-17. Valor: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Novo prazo de vigência: 90 (noventa) dias. Vigência: De 28/01/2018 até 27/04/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2018.

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE                                                                                                       
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 031/2014 – SESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2014, INEXIGIBILIDADE Nº 001/2014. Contratação de forma complementar de serviços especializados de assistência a saúde – SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR – SAD, no âmbito do sistema único de saúde, no Município. CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D’ ANDRADE LIMA. CNPJ/MF Nº 10.072.296/0001-00.

ONDE SE LÊ:  O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo contratual por 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 11 de setembro de 2017 e termo final de 11 de abril de 2018, pelo valor consolidado de R$ 5.466.066,48 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), podendo ser prorrogado obedecendo ao disposto no art. 57, da Lei Federal Nº 8.666/93, atualizada.

LEIA-SE: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo contratual por 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial 11 de setembro de 2017 e termo final o dia 11 de março de 2018, pelo valor consolidado de R$ 5.466.066,48 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), podendo ser prorrogado obedecendo ao disposto no art. 57, da Lei Federal Nº 8.666/93, atualizada.

Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA                                       
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 012/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2018. INEXIGIBILIDADE Nº 007/2018. CPL4. Contratação de empresa especializada na execução de serviços de processamento de seleção simplificada de pessoas, objetivando a admissão de pessoal de nível superior, nível técnico ou médio e nível fundamental para atender as necessidades do Município. CONTRATADA: INSTITUTO DARWIN – INSTITUTO DE APOIO Á EVOLUÇÃO DA CIDADANIA. CNPJ/MF Nº 09.273.835/0001-54. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Vigência: De 13/03/2018 até 13/03/2019. Gestor do contrato: Marta Lívia Santos Serra. Cargo: Gerente de desenvolvimento de pessoas – GEDEP.

Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2018.

CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SEDEMS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2016. DISPENSA Nº 004/2016. Locação do imóvel situado na Rua Rivaldo Ferreira, Nº 1010, do Curado V, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Nova do Curado V. LOCADOR: WILSON DOUGLAS JOSE DE SOUZA. CPF/MF Nº 059.436.624-05.

Onde se lê: O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E O SR. MAVIAEL NONATO REGO BARROS

Leia-se: O MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E O SR. WILSON DOUGLAS JOSÉ DE SOUZA

Onde se lê: Projeto Atividade: 12.361.1010.2065                                                                                                  Conforme Empenho Global de nº 01839, datada de 06/04/2017, no valor de R$ 45.022,50 (quarenta e cinco mil, vinte e dois reais e cinquenta centavos)

Leia-se: Projeto Atividade: 12.361.2085.2135                                                                                                         Conforme Empenho Global de nº 00288, datada de 02/01/2018, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS                                                                                                                             
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015. Renovação do contrato referente a execução dos serviços contínuos de recuperação de pontos críticos de galerias e canaletas, do sistema de micro-drenagem do Município. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA. CNPJ/MF Nº 04.307.535/0001-60. Nova vigência: 12 (doze) meses. Vigência: De 20/03/2018 até 20/03/2019. Pelo valor de R$ 3.534.999,86 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2018.

CARLOS ALBERTO ARAÚJO 
Secretário Executivo de Serviços Urbanos 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 040/2017 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017. Aquisição de materiais hidráulicos, eletrícos e construção, visando atender a rede municipal de ensino da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (lotes 15 e 16). CONTRATADA: CAPITAL DA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI – ME. CNPJ/MF Nº 19.299.794/0001-64. 

Onde se lê: LOTE 15

Item Código Descrição Und. Qtd. V. Unt. V. Total
93 00013399 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SEM BARRAMENTO, COM PORTA, DE EMBUTIR EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, PARA 3 DISJUNTORES NEMA     MARCA – BRUM UNID 8 20,87 166,24

 Leia-se:

Item Código Descrição Und. Qtd. V. Unt. V. Total
93 00013399 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SEM BARRAMENTO, COM PORTA, DE EMBUTIR .EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, PARA 3 DISJUNTORES NEMA     MARCA – BRUM  UNID 8 20,78 166,24

Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 017/2016 – SEDEMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2013. DISPENSA Nº 002/2013. Locação do imóvel situado na Av. Manoel Bezerra Neves, Nº 976, Santana, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Medalha Milagrosa. LOCADOR: ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO. CPF/MF Nº 452.999.514-34.

Onde se lê: Projeto Atividade: 12.361.1010.2065.
Leia-se: Projeto Atividade: 12.361.2085.2135.

Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA 
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 010/2018 – SEDESC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129/2017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2017. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, que envolvam mão-de-obra terceirizada, elencadas no quadro abaixo, a serem realizados nos órgão de responsabilidades das gerências programáticas (CRAS, CREAS, CENTRO POP, CENTRO MSE, CASA DE ACOLHIDA, SEDE DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA, CONSELHOS TUTELARES, CASA DOS CONSELHOS, GALPÃO DE TRIAGEM DA COLETA SELETIVA) e prédio sede da secretaria. CONTRATADA: SERVIÇOS AUXILIARES LTDA – EPP. CNPJ/MF Nº 03.822.268/0001-05.

ONDE SE LÊ:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA FISICA PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE 5 (CINCO) ACADÊMIAS DA PESSOA IDOSA NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, QUE ENVOLVAM MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA, ELENCADAS NO QUADRO ABAIXO, A SEREM REALIZADOS NOS ORGÃOS DE RESPONSABILIDADES DAS GERÊNCIAS PROGRAMATICAS (CRAS, CREAS, CENTRO POP, CENTRO MSE, CASA DE ACOLHIDA, SEDE DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA, CONSELHOS TUTELARES, CASA DOS CONSELHOS, GALPÃO DE TRIAGEM DA COLETA SELETIVA) E PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA.

LEIA-SÊ:
CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, QUE ENVOLVAM MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA, ELENCADAS NO QUADRO ABAIXO, A SEREM REALIZADOS NOS ÓRGÃOS DE RESPONSABILIDADES DAS GERÊNCIAS PROGAMÁTICAS (CRAS, CREAS, CENTRO POP, CENTRO MSE, CASA DE ACOLHIDA, SEDE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, CONSELHOS TUTELARES, CASA DOS CONSELHOS, GALPÃO DE TRIAGEM DA COLETA SELETIVA) E PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA.

Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2018.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA 
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 018/2018 – SME. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2018. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002 – SME. CPL3. Aquisição de materiais de expediente para as unidades escolares da rede de ensino do município (lote 1-B). CONTRATADA: MIDAS EMPREENDEDORISMO LTDA EPP. CNPJ/MF Nº 19.355.594/0001-81. Valor total: R$ 108.360,00 (cento e oito mil, trezentos e sessenta reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: De 03/04/2018 até 03/04/2019. Gestor do contrato: Alexandre Ricardo. Cargo: Superintendente de Ensino. Matricula: 59.263.7.

Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 001/2018 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.2018.DISP.013.SDSC.CPL4. Locação do imóvel situado na Rua Químico Antônio Victor, Nº 405, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE. LOCADOR: JOSEFINA ARAÚJO BRANCO. CPF/MF Nº 743.599.084-15. Valor total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: De 03/04/2018 até 03/04/2019. Gestor do contrato: Marineide Pereira da Silva. Cargo: Gerente de Proteção Básica. Matricula: 59.248.8.

Jaboatão dos Guararapes, 03/04/2018.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social   

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de atender as demandas dos usuários voltados para atendimento aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos busca-se  a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores que articulados visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade que  por vezes perpassam o cotidiano dos idosos e suas famílias, com o objetivo de atender 60 metas, do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA, inscrita no CNPJ de nº 05.506.508/0001-80; No valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo Administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de promover a manutenção de 50 (cinquenta) idosos em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, compreendendo moradia, alimentação, envolvendo: Assistência Social, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Educação Física, Lazer e Segurança aos moradores, com objetivo de atender 50 metas, do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil ABRIGO CRISTO REDENTOR, inscrita no CNPJ de nº 10.424.810/0002-00.  No valor total de R$ 143.100,00 (cento e quarenta e três mil e cem reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo Administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto de atender as demandas dos usuários voltados para atendimento aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, busca-se a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores, que articulados, visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade, que por vezes, perpassam o cotidiano dos idosos e suas famílias, com objetivo de atender 75 metas para idosos, do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES, inscrita no CNPJ de nº 41.089.855/0001-18.  No valor total de R$ 22.500 (Vinte e dois mil e quinhentos reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo Administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de atender as demandas de usuários voltados para atendimento aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos busca-se  a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores que articulados visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade que  por vezes perpassam o cotidiano dos idosos e suas famílias, com o objetivo de atender 70 metas para os idosos, do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DAS COLINAS, inscrita no CNPJ de nº 10.668.028/0001-55.  No valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de atender as demandas de usuários voltados para atendimentos aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos busca-se  a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores que articulados visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade que  por vezes perpassam o cotidiano dos idosos e suas famílias, com o objetivo de atender 60 metas para os idosos, do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA – CAEC inscrita no CNPJ de nº 06.076.234/0001-07;  No valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil  reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de atender as demandas de usuários voltados para atendimentos aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos busca-se  a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores que articulados visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade que  por vezes perpassam o cotidiano das crianças e suas famílias, com o objetivo de atender 90 metas para os idosos, do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DOS IDOSOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrita no CNPJ de nº 35.327.154/0001-77;  No valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil  reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de atender as demandas de usuários voltados para atendimento aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos busca-se  a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores que articulados visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade que  por vezes perpassam o cotidiano dos idosos e suas famílias, com o objetivo de atender 120 metas para os idosos, do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC, inscrita no CNPJ de nº 10.331.995/0001-27;  No valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil  reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de atender as demandas dos usuários voltados para atendimento aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, busca-se a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores, que articulados, visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade, que por vezes, perpassam o cotidiano dos idosos e suas famílias, com objetivo de atender 125 metas, do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC, inscrita no CNPJ de nº 10.331.995/0001-27.  No valor total de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil, quinhentos reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de atender as demandas das crianças de até 06 anos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos busca-se  a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores que articulados visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade que  por vezes perpassam o cotidiano das crianças e suas famílias, com o objetivo de atender 60 metas para as crianças, do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil CRECHE E LAR TIA SOCORRO, inscrita no CNPJ de nº 01.206.550/0001-24;  No valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil  reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo Administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto prestar serviços de assistência social, psicológica dentre outras terapias para crianças com deficiência, situadas na faixa etária entre 0 e 12 anos e suas famílias, com o objetivo de atender 100 metas para crianças do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO GIACOMO E LÚCIA PERRONE, inscrita no CNPJ de nº 05.596.271/0001-75.  No valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo de Dispensa de Chamamento Público, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva de Assistência Social, tendo como objeto a finalidade de atender as demandas dos usuários voltados para atendimento aos idosos, que através das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos busca-se  a promoção da autonomia, da consciência do ser, das relações familiares e comunitárias, entre outros fatores que articulados visam a preservação dos direitos direcionados ao público em questão e a superação de situações de vulnerabilidade que  por vezes perpassam o cotidiano dos idosos e suas famílias, com o objetivo de atender 60 metas, do município do Jaboatão dos Guararapes, a ser efetivada com a Organização da Sociedade Civil GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA, inscrita no CNPJ de nº 05.506.508/0001-80; No valor total de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta ) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2017.

ANA CARLA LAPA
Secretária Executiva de Assistência Social 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO para realização e custeio de obra pública de interesse público da qual o compromissário é beneficiário direto, nos termos da Lei nº 511/2010 e demais legislações vigentes. Pavimentação, recuperação e drenagem da Rua República Eslovaca, bairro de Muribeca, Regional 04, Jaboatão dos Guararapes, especificamente no trecho compreendido entre o Eixo de Integração (estaca 0 + 0,00) até o final da via (estaca 36 + 15,00), com largura média de 9,00m e comprimento total de 735,00m, com a utilização de concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ, tubos de concreto, meio fio em concreto pré-moldado, linha d’água em concreto e passeios em concreto usinado, com exceção no trecho compreendido entre a estaca 0 + 0,00 até o final da via estaca 15 + 10,00, onde não haverá serviço de pavimentação, sub-base e base. COMPROMISSANTE: BRIFORT – TERMINAIS LOGÍSTICO JMF LTDA. CNPJ/MF Nº 24.401.382/0002-04. Valor total do orçamento: R$ 1.043.989,96 (um milhão, quarenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais, e noventa e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 03/10/2017. 

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
PLÁCIDO ALVES TEIXEIRA DE FARIA
Secretário Executivo de Obras, Edificações e Pavimentação

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