Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO TERMO DE INDICIAMENTO E CITAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA Inquérito Administrativo nº 09/2019 – CG–1ª CPIA A Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, tendo em vista a deliberação pelo encerramento da instrução processual, uma vez ultimado a coleta de provas documentais, decide, nos termos do artigo 182 da Lei 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Jaboatão dos Guararapes, INDICIAR a Servidora LUANA CAVALCANTI SILVA DAS CANDEIAS, matrícula nº 19.132-9, Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pela infração tipificada no art. 163, inciso II e parágrafo único – A demissão será aplicada nos casos de: II. abandono de emprego, da Lei Municipal nº 224/1996, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, senão vejamos; Esta Comissão Processante, iniciou seus trabalhos no dia 27/06/2019, conforme Ata de Instauração e Termo de Autuação, acostados
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 65, DE 16 DE JULHO DE 2019. Ementa: Cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento (CMHISS), e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso III e VII do art. 65, e o disposto no inciso IX do art. 12, ambos da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS; CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 2, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Plano Diretor do Município do Jaboatão dos Guararapes e estabelece as diretrizes para a sua implantação, e alterações posteriores; DECRETA: Art. 1° Fica
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 64, DE 15 DE JULHO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no valor de R$ 2.024.883,32 (Dois milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.107 – SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 12 DE JULHO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 0675/2019 – NOMEAR RAFAEL ALISSON PEREIRA PESSOA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 15 de julho de 2019. Ato n.º 0676/2019 – DESIGNAR o Secretário Executivo JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO, matrícula n° 4.0591837.3, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, no período de 15/07/2019 a 29/07/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, da Secretária Municipal Cesar Antônio dos Santos Barbosa. Ato n.º 0677/2019 – EXONERAR VIVIANE DA SILVA LÚCIO, matrícula n° 4.0591981.2, do Cargo de Assessoria e Assistência
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 63, DE 11 DE JULHO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 461.300,77 (Quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos reais e setenta e sete centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 04 122 2268 2.299 – GESTÃO TÉCNICA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 053/2019 – CG/ 1ª CPIA A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO, o inteiro teor do Ofício nº 517/2019-GAB/SME, datado em 03 de julho de 2019 e Ofício nº 70/2019 – SEAD, datado em 27 de fevereiro de 2019. RESOLVE INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora VANDETE FELIX DE SOUZA, matrícula nº 18.773-9, ocupante do Cargo de Professor I,
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 09 DE JULHO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 0662/2019 – DESIGNAR a Secretária Executiva IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM, matrícula n° 4.0592263.1, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, no período de 08/07/2019 a 19/07/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, da Secretária Municipal Ivaneide de Farias Dantas. Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2019. Anderson Ferreira Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018 Edital nº 014/2019 – SMS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 47/2019 – GP O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições legais, e regulamentares dispostas na Lei Orgânica do Município. Considerando o requerimento protocolado sob o nº. 4210105052019, e Parecer nº.522/2019 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.05.2019. RESOLVE: I – INTERROMPER a pedido, a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu-Doutorado em Ciência da Educação, concedida através da Portaria de nº 94/2017- GP, datada 04.10.2017, do servidor JUAREZ RIBEIRO FILHO, matrícula nº. 18.841-7 Cargo Professor 2 Classe II-1B, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 20.05.2019. II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 20/05/2019. III – Publique-se e Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 08 de Julho de 2019 Anderson Ferreira Rodrigues Prefeito SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS Portaria n.º 027/2019 – SELIC Designar servidores para compor Comissão de
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 62, DE 05 DE JULHO DE 2019 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 29 e 32 da Lei nº 1.374, de 21 de setembro de 2018, o artigo 8º da Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no valor de R$ 1.687.522,00 (Hum milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE 19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 04 DE JULHO DE 2019 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Ato n.º 0649/2019 – EXONERAR BRÁULIO DA ROCHA MELO FILHO, matrícula n° 4.0592531.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de junho de 2019. Ato n.º 0650/2019 – EXONERAR a PEDIDO NARCISO LEITE BRAGA NETO, matrícula n° 4.0592104.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS, com efeito a partir de 19 de junho de 2019. Ato n.º 0651/2019 – NOMEAR PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS ERRATA NA PORTARIA Nº 698/2019-SEGEP DE 19 DE JUNHO DE 2019, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 114 DE 26 DE JUNHO DE 2019. Onde lê se: JOSÉ BELARMINO DE LIMA 14.299-9 Guarda Municipal Tribunal Regional Federal 5ª Região 01.01.2019 até 31.12.2019 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento. Leia-se: JORGE BELARMINO DE LIMA 14.299-9 Guarda Municipal Tribunal Regional Federal 5ª Região 01.01.2019 até 31.12.2019 Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento. Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2019. Carlos Eduardo de A. Barros Secretário Executivo de Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 162/2019 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.410 / 2019 EMENTA: Introduz alteração temporária na sistemática dos pagamentos e parcelamentos de débitos tributários e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído Plano Especial de Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários, nos termos previstos nesta Lei. Art. 2º Serão objeto do Plano Especial de Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários, os débitos tributários, constituídos ou não, relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previsto no Capítulo I, Título II – Dos Impostos, artigos 5º a 31-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal. Art. 3º Observado o disposto no § 4º do art. 184 e no § 7º