Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2017 – SEREC NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IPTU E TLP 2017. Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa Limpeza Pública- TLP ficam notificados do lançamento tributário, através do presente edital, em conformidade com as disposições dos artigos 5º, 19, 20, 21, 109, inciso I, 109-A e 112 da Lei Nº 155/91 – Código Tributário Municipal e do Decreto Nº 04/2017. As datas de vencimento e os descontos dos respectivos tributos estão dispostos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 04/2017. O contribuinte ou responsável receberá no endereço constante do cadastro municipal competente, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento dos tributos de sua competência, em qualquer dos agentes arrecadadores credenciados. Na hipótese do não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM,
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03/2017 – GP EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando OFÍCIO Nº 30/2017-GP, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 15.356.855/0001-27, do Fundo Municipal de Assistência Social; Considerando os Artigos 140 e 141 do Capítulo VIII da lei Orgânica Municipal; Considerando a Lei 217/96 de 04 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social; Considerando a Lei complementar nº 27/2016 de 31/12/2016, publicada no diário Oficial nº 240; Considerando os Atos de nomeação nºs 0002, publicado no DOM em 03/01/2017, 0510 de 20 de janeiro de 2017. R E S O L V E: Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo elencados, responsáveis pela
JABOATÃO PREV PORTARIA Nº 027 de 02 de fevereiro de 2017. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROZANIA MARIA DE SOUZA LEÃO LEITE, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 10.461-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA Presidente PORTARIA Nº 028 de 02 de fevereiro de 2017. A
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2017 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE: Ato n.º0745/2017 – NOMEAR CARLOS DEMETRIOS NUNES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, no GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2017. Ato n.º0746/2017 – NOMEAR EMANUELLY ANTUNES GOMES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito, a partir de
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 006/2017 – CG/1ª CPIA A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 035/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 129/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 31 de agosto de 2016, publicada no DOM nº 163, de 07 de setembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente. R E S O L V E:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 03, DE 27 DE JANEIRO DE 2017 Ementa: Dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 27/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, definida pela Lei Complementar nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, e alterações posteriores, e redefinida pela Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015, e alteração posterior, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa, CONSIDERANDO que é facultado às autoridades da Administração Pública delegar
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 001/2017, ADESÃO nº 001/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 009/2016, vinculada ao Processo Licitação nº 366/2015, Pregão Presencial nº 015/2015, realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EMISSÃO DE TALÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E MULTAS, DESTINADOS AOS AGENTES DE TRÂNSITO QUE COMPÕEM A SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: GRÁFICA A ÚNICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.146.610/0001-14, com sede à Rua Valdemar Paulino dos Santos, nº 56, Varadouro, Olinda/PE – CEP: 53.020-520. Valor total da Contratação: R$ 166.405,50 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro
JABOATÃO PREV PORTARIA Nº 010, de 25 de janeiro de 2017. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARCO ANTONIO VIRAES DE GOES CAVALCANTI, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.165-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b, ” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA Presidente PORTARIA Nº 011, de 25 de janeiro de
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA PORTARIA Nº 001/2017 – SEREC/SEFAZ O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das suas atribuições, conferidos pelo artigo. 194-A, inciso I, alínea ‘a’, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 174, da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional, que trata da extinção do crédito tributário pela prescrição; CONSIDERANDO o disposto no artigo 193, inciso IV, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO o disposto no artigo. 194-A, parágrafo único, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal CONSIDERANDO a existência de créditos tributários já alcançados pelo prazo prescricional; RESOLVE: I. Delegar ao Gerente de Atendimento, Cobrança e Prescrição da Secretaria Executiva da Receita, o cancelamento administrativo de débitos prescritos até o limite de R$ 82.688,98 (oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL PORTARIA Nº 002/2017 – CG/1ª CPIA A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 095/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, em 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente. RESOLVE: Determinar
EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME) PORTARIA Nº 05 / 2017 – EPM O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 001/2017- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO R E S O L V E: COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, BENEDITO LAURENTINO BEZERRA, Matrícula 00660-2, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno do servidor. Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017. LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE Presidente das Empresas Públicas Municipais
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Portaria n.º 001 / 2017 – SEPLAG Designa servidores para compor Comissão de Licitação. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia: Presidente: Carla Gabriela dos Santos Cunha, nomeada através do ato nº 113/2017 Membro: Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 120/2017 Membro: Gabriela Moreira D’Assumpção Torres, nomeada através do ato nº 122/2017 Suplente: Claudemir José Gomes de Melo, nomeado através do ato nº 119/2017. Art. 2° Fica designada a servidora Carla Gabriela dos Santos Cunha como Pregoeira da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia e os servidores Sandra Maria Barros da Silva e Gabriela Moreira D’Assumpção Torres, como equipe de apoio.