Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 1079/2016 A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PERANTE OS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 16/2013 e Nº. 21/2015. EMENTA: DIVULGA DE ACORDO COM OS GRUPOS OCUPACIONAIS, A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO V PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, NO ANO DE 2016, E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº430/2010 e Nº 662/2011 E PORTARIAS Nº 696/2016 e Nº 697/2016. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei nº. 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2016 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º8156/2016 – Exonerar A PEDIDO Diogenes José Elias dos Santos Júnior, do Cargo Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito a partir de 15 de dezembro de 2016. Ato n.º8157/2016 – Exonerar A PEDIDO Rafaela Ferraz de Albuquerque, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Subprocurador Geral, símbolo CDG-2, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 30 de dezembro de 2016. Ato nº 8158/2016 –
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2016 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º8138/2016 – Nomear Geraldo Guedes Dias, do Cargo de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Cultura, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2016. Ato n.º8139/2016 – NOMEAR Paulo Jorge de Moura Barros, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, na Secretaria Executiva de Pavimentação, com efeito, a partir de 16 de outubro de 2016. Ato n.º8140/2016 Tornar sem efeito o Ato n.º6925/2016 Que Nomeia ALICE MARIA CARDOSO BEZERRA, no Cargo
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 183 /2016 EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016 DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 29.997.372,00 (Vinte e nove milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e setenta e dois reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 186/2016 Disciplina o lançamento tributário do exercício de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições e considerando a consolidação da política de incentivos acumulados aos contribuintes adimplentes e de estímulo à regularização fiscal dos inadimplentes por meio da execução do PROGRAMA EM DIA COM A CIDADE, DECRETA: Art. 1º. São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2017: I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, incidente sobre: a) empresas tributadas pelo regime de estimativa; b) profissionais autônomos, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído por meio do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006; II –
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 179/2016 EMENTA: Aprova o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PLAMSAN-JG (2016-2018). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a Lei Municipal no 840, de 13 de dezembro de 2012, que estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PLAMSAN-JG, dentre outros; CONSIDERANDO a conclusão da elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – PLAMSAN-JG; CONSIDERANDO a aprovação do PLAMSAN-JG pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN_JG e o parecer favorável do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA-JG; DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Segurança
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº92/2016 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal n.°195 de 31 de outubro de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências, especificamente, os artigos 2º e 3º, respectivamente, que disciplinam a composição e o período correspondente ao mandato dos membros do Conselho do FUNDEB; Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2016 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º 8137/2016 – Exonerar Sebastião José da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de dezembro de 2016.. Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2016. Elias Gomes da Silva. Prefeito Lei n.º 1299/2016 EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo n.º 071/2016; Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde; Pregão Presencial n.° 012/2016; Objeto Nat.: Compra; Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada através do Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento, montagem e instalação de condicionadores de ar split para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE – Lotes 03, 05, 06 e 07; Ata de Registro de Preços n.° 100/2016 – SESAU; Fornecedor: Ferrud Comercial Ltda; CNPJ/MF sob o n.º 03.036.083/0001-67; LOTES DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUANT. PREÇO UNITARIO 03 AR Condicionado Split – Capacidade de Refrigeração: 7.000 BTUs. CONSUL CBV09DBBN Unid 20 1.560,00 05 Ar Condicionado Split– Capacidade de Refrigeração: 12.000 BTUs CONSUL CBV12DBBN Unid 40 1.890,00 06
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2016 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º8136/2016 – Exonerar A PEDIDO Maria Conceição Oliveira Nascimento, do Cargo de Direção e Assessoramento de Secretário Executivo, símbolo CDG1A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 15 de dezembro de 2016. Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016. Elias Gomes da Silva. Prefeito. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº.1097/2016 A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das
GABINETE DO PREFEITO Decreto nº 182 /2016 “Delega atribuições e poderes para ordenar despesas para agentes públicos municipais que especifica e dá outras e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e, Considerando que ao longo da gestão várias medidas de contingenciamento vêm sendo adotadas visando adequar as despesas municipais com a receita, em razão da situação de crise da economia enfrentada pelos diversos setores da economia nacional; Considerando que tais medidas ainda não se mostraram suficientes para garantir o necessário equilíbrio entre as receitas e despesas municipais, o que levou a administração municipal a reduzir de forma drástica seu quadro de ocupantes de cargos de provimento comissionado, bem como a reenquadrar em cargos de níveis inferiores os atuais ocupantes
GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar n.º 25/2016 EMENTA: Consolida a Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006, que estrutura a carreira dos Procuradores Municipais, adequando seus termos à Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, dando ainda outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º. A Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006, nos dispositivos alterados e acrescentados por esta Lei Complementar, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (…) Art. 2º (…) Art. 3º (…) (…) VII – desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem