Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2016 O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º8136/2016 – Exonerar A PEDIDO Maria Conceição Oliveira Nascimento, do Cargo de Direção e Assessoramento de Secretário Executivo, símbolo CDG1A, da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, com efeito, a partir de 15 de dezembro de 2016. Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2016. Elias Gomes da Silva. Prefeito. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº.1097/2016 A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das
GABINETE DO PREFEITO Decreto nº 182 /2016 “Delega atribuições e poderes para ordenar despesas para agentes públicos municipais que especifica e dá outras e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e, Considerando que ao longo da gestão várias medidas de contingenciamento vêm sendo adotadas visando adequar as despesas municipais com a receita, em razão da situação de crise da economia enfrentada pelos diversos setores da economia nacional; Considerando que tais medidas ainda não se mostraram suficientes para garantir o necessário equilíbrio entre as receitas e despesas municipais, o que levou a administração municipal a reduzir de forma drástica seu quadro de ocupantes de cargos de provimento comissionado, bem como a reenquadrar em cargos de níveis inferiores os atuais ocupantes
GABINETE DO PREFEITO Lei Complementar n.º 25/2016 EMENTA: Consolida a Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006, que estrutura a carreira dos Procuradores Municipais, adequando seus termos à Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, dando ainda outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º. A Lei Complementar n° 1, de 20 de janeiro de 2006, nos dispositivos alterados e acrescentados por esta Lei Complementar, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (…) Art. 2º (…) Art. 3º (…) (…) VII – desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº89/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo; CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no parágrafo único, do inciso II, do art. 163, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, configurando Abandono de Emprego, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito administrativo, tombado sob o n.º 005/2016 – CG/2ª CPIA, procedido pela
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 174 /2016 EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016 DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 13.006.264,00 (Treze milhões, seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 32.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO 12 368 1010 2.543 – ENCARGOS COM
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 170/2016- CG/2ª CPIA O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 025/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 081/2016, publicada no DOM nº 138, na data de 03 de agosto de 2016; CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; RESOLVE: DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de REPREENSÃO à servidora TERESA JUCIARA GOMES ALVES DA SILVA, matrícula nº 76.216-5, no cargo de Professor II, lotada na Secretaria Executiva
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 175 /2016 EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016 DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 7.055.000,00 (Sete milhões e cinquenta e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 32.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS 10 122 2028 2.379 – DESENVOLVIMENTO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 90/2016 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei nº 942/2013, que institui a Medalha ao Mérito Batalhas dos Guararapes. RESOLVE: Art. 1º – Conceder a MEDALHA AO MÉRITO BATALHAS DOS GUARARAPES aos seguintes agraciados: 1- Humberto Barradas (I.M), ex-prefeito de Jaboatão entre 1993 e 1996 e vice-prefeito de Geraldo Melo, era fiscal de renda aposentado; 2- Dom Antônio Fernando Saburido, Arcebispo de Olinda e Recife; 3- Adiuza Vieira Belo, professora, historiadora e escritora; 4- Maria dos Prazeres de Souza, enfermeira e parteira domiciliar; 5- Lula Gonzaga Cardoso Ayres (I.M.), professor, pintor, cenógrafo, fotógrafo, desenhista, muralista e ilustrador; 6- Luiz Augusto Martins Côrtes (I.M.), cantor, compositor, pintor e poeta; 7- Fernando Soares
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 048/2016, de Dispensa de Licitação nº. 010/2016, cujo objeto consiste na LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SANTO ELIAS, Nº 124, 124-01, 124-02, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, CEP: 54330-230, DE PROPRIEDADE DO SRº ERIVALDO FERREIRA MONTEIRO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA REGIONAL 5. Locador: Erivaldo Ferreira Monteiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 055.676.534-68. O valor mensal da contratação é de R$ 7.803,04 (sete mil, oitocentos e três reais e quatro centavos). Período: 12 (doze) meses. Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2016. Adriana Cristina Medeiros Alves de Araújo. Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SEAS Nº 03,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 177/2016 EMENTA: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º – Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2016, no âmbito da Administração Direta e nos órgãos da Administração Indireta do Município, obedecerão aos dispositivos do presente Decreto. Art. 2º – As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e os Órgãos da Administração Indireta do Município deverão encaminhar à Gerência de Orçamento pedidos de créditos adicionais ao orçamento vigente até 08 de dezembro de 2016. Art. 3º – As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e os Órgãos da Administração Indireta do Município, deverão solicitar eletronicamente a Superintendência de
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 171 /2016 EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1213/2015 de 10 de setembro de 2015, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1240/2015, de 10 de novembro de 2015 e a Lei Complementar nº 023/2016, de 07 de janeiro de 2016 DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 5.600.000,00 (Cinco milhões e seiscentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE –SEINFRA 34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS 15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais. Compras. Homologação e Adjudicação – Pregão nº 021/2016 para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VESTUÁRIO, CALÇADO, CAMA/MESA/BANHO, CORTINA, SOMBRINHA E CAPA DE CHUVA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SOCIAIS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE E CREAS-POP) DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Cota Principal 75% LOTE ÍTEM DESCRIÇÃO QUANT. APRESENTAÇÃO VALOR ADJUDICADO EMPRESA ADJUDICADA 01 1 CONJUNTO INFANTIL MASCULINO 90 CONJ R$ 58.449,50 TRINCA ESPORTES LTDA, CNPJ Nº 02.902.969/0001-83 2 CONJUNTO INFANTIL