Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO Homologo o Processo Nº 093/2015 – Chamamento Público Nº 002/2015 –Objeto: SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE FORMA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: SERVIÇOS DE: DIAGNÓSTICO POR COLETA DE MATERIAL ATRAVÉS DE PUNÇÃO/BIÓPSIA, DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES, OPM EM ODONTOLOGIA e INTERNAÇÃO HOSPITALAR NAS CLÍNICAS: GERAL e CIRÚRGICA. Empresas Selecionadas: 1) – Ultrassonografia de Jaboatão Ltda – EPP, CNPJ Nº 40.829.848/0001-42, com sede à Avenida General Manoel Rabelo nº 204, CEP 54160-000, Engenho Velho, Jaboatão dos Guararapes; 2)Ultrassonografia Médica de Pernambuco Ltda – EPP (ULTRAMED-CENTRAL DA MAMA), CNPJ Nº 00.830.329/0001-80, sediada à Avenida Dr. Julio Maranhão nº 441, CEP 54320-000, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes; 3) CEMED LTDA , CNPJ Nº 06.243.395/0002-10 estabelecida à Rua Felício Barros de Medeiros 4260
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 15/2016 EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006 e dá outras providências, em relação à definição dos critérios de apuração da GPF/T. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que determina o art. 2º, § 3º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006, DECRETA: Art. 1º – Os critérios de pontuação de tarefas a serem alcançados pelos Auditores Tributários I e Auditores Fiscais Tributários, neste instrumento, denominados Auditores, para apuração do valor da Gratificação de Produtividade Fiscal sobre Tarefas – GPF/T, prevista no inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 107, de 16 de outubro de 2006 – Lei nº 107/06, são definidos pelo
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º 5609/2016 – Nomear Amanda Oliveira Saldanha Pontes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016. Ato n.º 5610/2016 – Nomear Marcelle Castro Ferreira, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de fevereiro de 2016. Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: (Republicado por Incorreção no Original.) Ato n.º 5611/2016 – Exonerar Everaldo José Santos de Souza, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, do Gabinete do Prefeito, com efeito, a partir de 03 de fevereiro de 2016. (Republicado por Incorreção no Original.) Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016. Elias Gomes da Silva. Prefeito. ATOS DO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes,
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA JABOATÃOPREV EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº 002/201: Comissão de Licitação de Infraestrutura;Tomada de Preço nº 002/2015: Objeto Nat.: Obra e Serv. de Engenharia: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para complementação da obra de reforma e ampliação do Prédio da Sede da Previdência Social – JaboatãoPrev. do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 010/2015 – SEAJAD: Contratada: Porto da Construção Ltda – ME:CNPJ/MF sob o nº 03.965.980/0001-55; Valor contratado: R$ 197.289,59 (cento e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos): Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 180 (cento e oitenta) dias:Prazo Acrescido: 60 (sessenta) dias: Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) dias: Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015 Reinaldo Trajano Cordeiro Junior Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 07/2016 – GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 948/2013, que cria cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Trânsito e Transporte I e a Lei 812/2012, que cria cargos públicos de provimento efetivo de Guarda Municipal I; CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de 14 de janeiro de 2014 e publicada no Diário Oficial em 15 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO o Edital n° 002/2014 do Concurso Público para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, publicado no Diário Oficial n° 49 de 15 de março de 2014 e o Edital nº 001/2014 do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal I, publicado no Diário Oficial nº 09 de 15 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n° 002/2015 –
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA PORTARIA CONJUNTA SEEL/SEADGEP N. 04/2016 A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER e a SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 75/2014 de 15 de maio de 2014. RESOLVEM: Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de 01 (um) profissional, sendo (uma) vaga de nível médio, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX, da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001. 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renováveis por igual período. 3º – As contratações a que se refere esta Portaria
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 036/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 012/2016 – CINFRA – Nat.: Serviço – Obj. Descr.: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE 12 (DOZE) UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ATRAVÉS DE MÉTODO CONSTRUTIVO MODULAR NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: para: LOTE 01: R$ 3.148.732,19 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos); LOTE 02: R$ 2.900.549,10 (dois milhões, novecentos mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dez centavos); LOTE 03: R$ 2.700.054,46 (dois milhões, setecentos mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) e LOTE 04: R$ 2.781.096,99 (dois milhões, setecentos e oitenta e um mil, noventa e seis reais e noventa e nove centavos). Após o processamento da Concorrência, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto ao: CONSÓRCIO ENGEMEGA-VELOX, constituído pela empresa: VELOX
GABINETE DO PREFEITO Decreto nº 09 /2016 “Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso V da Lei Orgânica Municipal e Considerando que o dia 09 de fevereiro de 2016 é reservado para a festividade do carnaval e que, tradicionalmente, o dia anterior e o dia posterior a tal data se prestam a compor o período carnavalesco no Estado de Pernambuco, o que acarretará em considerável diminuição na procura pelos serviços públicos prestados diretamente pelas repartições públicas municipais no decorrer de tal período, tornando o funcionamento das mesmas antieconômico. D E C R E T A: Art. 1.º- Ficam os dias 08 e 10 de fevereiro de 2016 considerados como Ponto Facultativo nas repartições públicas e órgãos
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2016. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º 5588/2016 – Exonerar Marcos Antônio da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 04 de janeiro de 2016. Ato n.º 5589/2016 – Nomear Luciana Cavalcanti Tavares, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2016. Ato n.º 5591/2016 – Designar Carmelúcia
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 008/2016, de Dispensa de Licitação nº. 004/2016. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL NOVA DO CURADO V, situado à Rua Rivaldo Ferreira, Nº 1010 – Curado V – Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o proprietário WILSON DOUGLAS JOSÉ DE SOUZA. Valor mensal: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2016. EDNALDA MARTINS CEZAR Secretária Executiva de Educação – EM EXERCÍCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº 032 O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1038/14, na reunião extraordinária realizada 22 de dezembro de 2016. Considerando apresentação e apreciação ao Pleno do CMDDCA, do Plano de Ação e Aplicação para o exercício de 2016. Resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação para o exercício 2016. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação; Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário; Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial do Município. Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015. Maruska Matos Barbosa de Lima PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS