Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 001/2017, ADESÃO nº 001/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 009/2016, vinculada ao Processo Licitação nº 366/2015, Pregão Presencial nº 015/2015, realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EMISSÃO DE TALÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E MULTAS, DESTINADOS AOS AGENTES DE TRÂNSITO QUE COMPÕEM A SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: GRÁFICA A ÚNICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.146.610/0001-14, com sede à Rua Valdemar Paulino dos Santos, nº 56, Varadouro, Olinda/PE – CEP: 53.020-520. Valor total da Contratação: R$ 166.405,50 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro
JABOATÃO PREV PORTARIA Nº 010, de 25 de janeiro de 2017. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria voluntária por idade a MARCO ANTONIO VIRAES DE GOES CAVALCANTI, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.165-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b, ” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA Presidente PORTARIA Nº 011, de 25 de janeiro de
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA PORTARIA Nº 001/2017 – SEREC/SEFAZ O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das suas atribuições, conferidos pelo artigo. 194-A, inciso I, alínea ‘a’, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 174, da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional, que trata da extinção do crédito tributário pela prescrição; CONSIDERANDO o disposto no artigo 193, inciso IV, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO o disposto no artigo. 194-A, parágrafo único, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal CONSIDERANDO a existência de créditos tributários já alcançados pelo prazo prescricional; RESOLVE: I. Delegar ao Gerente de Atendimento, Cobrança e Prescrição da Secretaria Executiva da Receita, o cancelamento administrativo de débitos prescritos até o limite de R$ 82.688,98 (oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL PORTARIA Nº 002/2017 – CG/1ª CPIA A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015; Lei Complementar nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria nº 095/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 28 de julho de 2016, publicada no DOM nº 139, em 04 de agosto de 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente. RESOLVE: Determinar
EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME) PORTARIA Nº 05 / 2017 – EPM O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 001/2017- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO R E S O L V E: COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, BENEDITO LAURENTINO BEZERRA, Matrícula 00660-2, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TURISMO E EMPREENDEDORISMO, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno do servidor. Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2017. LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE Presidente das Empresas Públicas Municipais
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Portaria n.º 001 / 2017 – SEPLAG Designa servidores para compor Comissão de Licitação. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° Fica instituída a Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia: Presidente: Carla Gabriela dos Santos Cunha, nomeada através do ato nº 113/2017 Membro: Sandra Maria Barros da Silva, nomeada através do ato nº 120/2017 Membro: Gabriela Moreira D’Assumpção Torres, nomeada através do ato nº 122/2017 Suplente: Claudemir José Gomes de Melo, nomeado através do ato nº 119/2017. Art. 2° Fica designada a servidora Carla Gabriela dos Santos Cunha como Pregoeira da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia e os servidores Sandra Maria Barros da Silva e Gabriela Moreira D’Assumpção Torres, como equipe de apoio.
EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME) PORTARIA Nº 04/2017-EPM O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT-EMLUME) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA CI Nº 005/2017- SECRETARIA ESPCEIAL DE PROJETOS ESPECIAIS R E S O L V E: COLOCAR A DISPOSIÇÃO o servidor oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, EDSON ARAÚJO DOS SANTOS, Matrícula 678-5, para a SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS ESPECIAIS, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, ficando sobre a responsabilidade da secretaria cedida o acompanhamento da frequência e horas trabalhadas do servidor. Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2017. LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE Presidente das Empresas Públicas Municipais EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ – EMDEJA – EMTT – EMLUME) Errata:
JABOATÃO PREV PORTARIA Nº 004, de 16 de janeiro de 2017. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais a ANA VALÉRIA CAÚLA DE SOUZA, no cargo de Analista em Saúde Especialidade Odontólogo, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula nº. 12.679-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20/09/2016. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA Presidente PORTARIA N° 005,
CÂMARA MUNICIPAL Lei Promulgada n.º 1.304/2017 EMENTA: Dispõe sobre a nova Rede de Transporte Municipal, o Sistema de Transporte Municipal, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes aprovou, e eu, Adeildo Pereira Lins, Presidente, de conformidade com o Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei; Art. 1°. O Poder Executivo implantará, até 30 de março de 2017, a nova Rede de Transporte Municipal, com base em estudos técnicos e em diagnósticos do sistema, de maneira a possibilitar a efetiva integração do Município ao Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, bem como a garantir a autonomia do Sistema de Transporte Municipal. Art. 2°. O projeto da nova Rede de Transporte Municipal observará as necessidades das mais diversas localidades do Município, inclusive daquelas com menor demanda de passageiros, em todas as 7 (sete) regionais, de maneira a
ATOS DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2017 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE: Aton.º0359/2017– NOMEAR AMIZADAE ANDRADE DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Captação de Recursos, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Gestão de Licitações, Contratos e Convênios, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2017. Ato n.º0360/2017 – NOMEAR VALQUIRIA ALVES DE SOUZA PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4 de Apoio Administrativo, símbolo CAA-6, na Secretaria Executiva de Gestão de
PORTARIA Nº 001, de 12 de janeiro de 2017. A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE: Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a SEVERINA MARIA DA SILVA, no cargo de Agente em Manutenção de Infra-Estrutura Escolar, Classe I, Nível L, matrícula nº. 7426-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 17/08/2016. ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO Gerente de Previdência e Atuária ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA Presidente PORTARIA N° 002, de 13 de janeiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.303/2017 EMENTA: Altera a Lei 1.264/2016, que “Altera a Lei 1.242/2015, que Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em Comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências”. Art. 1º. – Integra a Estrutura do Quadro de Pessoal Comissionados da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, 163(cento e sessenta e três), cargos de provimento em comissão, nomeados, quantificados, remunerados e justificados na forma dos anexos I, II e III, deste Projeto de Lei, distribuídos na forma seguinte: Administração e Gabinete Parlamentar. 1º. Na Administração serão alocados os seguintes cargos: 01 (um) Secretário Geral (SG), 01 (um) Procurador Geral (PG); 01 (um) Secretário de Finanças (SF); 01 (um) Secretario de Recursos Humanos (SRH); 01 (um) Secretário de Administração (SA); 01 (um) Coordenador de Plenário (CCA1); 01 (um) Coordenador de Contabilidade (CCA1);01 (um) Coordenador de Recursos Humanos (CCA1); 02 (dois)