Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1241/2015 Ementa: Altera o art. 1º. no item 03 da Lei nº. 1.229/2015, que “Altera a Lei nº. 1.180/2015, do Poder Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em Comissão da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei ; Art. 1º. – Modifica o Anexo II, Atribuições Básicas dos Cargos da Administração, no seu item 03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS, da Lei nº. 1.229/2015, passando a vigorar com a seguinte redação. 01 – ……………………………………… 02 – ………………………………………. “03 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS: – Prestar assessoria econômica e financeira ao Primeiro Secretário; – Elaborar estudos e pesquisas para
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5263/2015 – Nomear Luana Magda Sales da Silva Lins, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015. Ato n.º5264/2015 – Nomear Cilene Vieira do Nascimento, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015. Ato n.º5265/2015 – Nomear Fábio Higino dos Santos, no Cargo de Assessoria
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2015. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5267/2015 – Exonerar a Pedido Maria de Fátima Ramos Lacerda, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Secretário Executivo, símbolo CDG-1A, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 03 de novembro de 2015. Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2015. Elias Gomes da Silva. Prefeito. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMOB COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO (LOTE 02) CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO
[wp_objects_pdf] GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 82/2015 – GP EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando Oficio do Banco do Brasil, datado em 21/05/2015 – Setor Público Recife-2015/031; Considerando Ofício 065/2009 de 16/01/2009, que autoriza os Servidores designados à movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ 03.904.395/0001-45, do Fundo Municipal de Saúde; Considerando a Lei Orgânica do Município, capitulo VII, dos Art. 129 a 139; Considerando o Decreto 108 de 05 de Julho de 1991, que institui o Fundo Municipal de Saúde; Considerando os Atos de nomeação nºs : 14/2009, publicado no DOM 03/02/2009, 93 e 94/2009 publicados no DOM em 17/01/2009; 180, 481 e 510/2013, publicados no DOM 16/01/2013; e 1394, 1435 e 1436/2013 , publicados no DOM de 12/06/2013.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE Ficam revogadas as disposições contidas no Protocolo de Identificação de Alergia à Proteína do Leite de Vaca e Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais, publicado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 225, Poder Executivo – ANO XX de 10 de Dezembro de 2010. Protocolo de Identificação de Alergia à proteína do leite de vaca e Dispensação de Fórmulas Infantis Especiais INTRODUÇÃO A alergia alimentar é definida como um conjunto de reações adversas a alimentos, imunologicamente mediadas, como uma das mais frequentes a Alergia à Proteína do Leite de Vaca – APLV. A única forma de tratamento da APLV é a exclusão da proteína alergênica da alimentação da criança por um determinado período de tempo, sabendo-se que a maioria dos portadores (80 a 90%) adquire tolerância ao alimento a partir do segundo ano de vida. As manifestações podem ser mediadas por Imunidade
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 78 / 2015 – GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Assistente Social, Analista em Políticas Sociais e Econômicas I – Psicólogo e Analista em Suporte à Gestão I – Informática; CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015-GP de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28
GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 1236/2015 EMENTA: Dispõe sobre o Programa BUSCA ATIVA às crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade fora da Escola no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º – A presente Lei dispõe sobre o Programa Busca Ativa às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade que ainda estejam fora da Escola visando assegurar a frequência mínima exigida de 60% (sessenta por cento) para a Pré-escola. 1º Anualmente, no mês de maio, a Secretaria Executiva de Educação, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal, realizará obrigatoriamente, o Programa BUSCA ATIVA às crianças de 4 (quatro) e
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 161 /2015 EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015 DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO SOCIAL no valor de R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 35.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 35.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL 04 131 2042 2.017 – DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2015. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5236/2015 – Nomear Jaqueline Patrícia Serafim, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015. Ato n.º5237/2015 – Nomear José Anchieta Alexandre, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4A, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2015. Ato n.º5238/2015 – Nomear Luciano Batista Filipe, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 75 /2015 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município, Considerando o Ofício nº 052/2015 – CACS/FUNDEB/PMJG, solicitando o desligamento dos Conselheiros, Roberto Inácio da Silva, titular, bem como de Severina Fernanda de Albuquerque Ângelo, suplente, representantes dos Professores da Educação Básica Pública, no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB; Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para o desligamento de conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB; RESOLVE: I – DESLIGAR, do Conselho Municipal de Acompanhamento e
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2015. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE: Ato n.º5218/2015 – Exonerar Suely Jucá Maciel, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Projetos Territoriais, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Projetos Especiais, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015. Ato n.º5219/2015 – Nomear Suely Jucá Maciel, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Projetos Territoriais, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 1º de outubro de 2015. Ato n.º5220/2015 – Exonerar Héllen Beatrice Rodrigues
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL PORTARIA N.º / 2015 – SEDEMS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 4495/2015, conferidas pela lei complementar Nº 21/2015, e em cumprimento ao Decreto nº 155/2015, que determina, a cargo de cada Secretário Municipal, através de portaria, a adoção de medidas de contingenciamento e gerenciamento de despesas em suas diversas repartições; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de horários de funcionamento adequados ao atendimento da população e aos serviços nela realizados, primando pela economia de insumos tais como, telefone, água e energia elétrica; CONSIDERANDO a necessidade de recrudescer as medidas de contingenciamento do custeio da máquina pública municipal; RESOLVE: Art.1 – Reduzir o expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social e suas respectivas secretarias executivas ao horário das 08:00 horas às 14:00 horas, durante o período que vigorar as medidas de contingenciamento