Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
[wp_objects_pdf] GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 153/2015 Ementa: Estabelece normas para o recadastramento de veículos Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, referente ao exercício de 2015 e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de Mototáxi no município; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores auxiliares e permissionários daquela frota; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de vistoriar os veículos que operam o Serviço de Mototáxi, visando assegurar ao usuário a disponibilidade de uma frota mais segura, DECRETA: Art. 1º – Ficam convocados os permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Mototáxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, a comparecerem ao Recadastramento anual dos veículos e permissionários, referente ao exercício de
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL PORTARIA Nº 066/2015 – CG/ CPIA O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015. CONSIDERANDO o teor da CI nº 053/2015 – Gerência da Corregedoria, datada de 17 de setembro de 2015, CONSIDERANDO a Portaria nº 293/2015 – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, publicada em D.O. nº 82 de 08/05/2015 CONSIDERANDO o Parágrafo Sétimo do Artigo 12 da Lei Complementar nº 15 conforme disposto na Lei Complementar nº 21/2015, publicada em 13 de março de 2015. R E S O L V E: Art. 1º ATRIBUIR à servidora MARIA PRAZERES CABRAL, Matr. 16.698-7, Cargo de Agente de Administração Escolar a função gratificada específica – FGS – CPIA, como Membro das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 147 /2015 EMENTA:Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 1050/2014 de 12 de setembro de 2014, o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 1062/2014, de 14 de novembro de 2014 e a Lei Complementar nº 021/2015, de 12 de março de 2015 DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESPECIAIS 04 122 2267 2.286 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO Red. 00696 FNT 01 3.1.90.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.000 32.000 –
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 63 /2015 O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e, Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013; Considerando a CI nº 019/2015-082ªJSM/PRAZERES/PJG, datado 18.06.2015 R E SO L V E: DESTITUIR a pedido o servidor CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA, mat. 12.866-0, cargo Guarda Municipal – Inspetor, de responder como Secretario da 082ªJunta de Serviço Militar/PRAZERES/PJG, a partir de 22.09.2015. Jaboatão dos Guararapes,30 de setembro de 2015. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 64 /2015 O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º