Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

30 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 189 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. Ementa: Revisa a delimita os limites das Zonas de Conservação dos Corpos d’Água (ZCA), de que trata a Seção IV do Capítulo II – Divisão Territorial, da Lei Municipal n° 972, de 16 de novembro de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando o que estabelece a Lei Municipal n° 972, de 16/11/2013, e o mandamos de definir de forma precisa a delimitação dos limites das Zonas de Conservação dos Corpos d’Água (ZCA); Considerando o cumprimento e arquivamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2019 – PMA, para o Baixo Jaboatão, firmado entre o Ministério Público Estadual (MPPE) e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com a interveniência da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente); Considerando as

29 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 188 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1571 / 2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 EMENTA: Assegura à Mulher o direito à presença de acompanhante, de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências. Autoria: Vereador Wanderley Rocha da Silva O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. § 1º O direito disposto no caput pode ser exercido, exclusivamente, pela mulher a ser atendida, na

28 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 187 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO 001/2023 – COMISSÃO SELEÇÃO EDITAL Nº 003/2023-SEASO CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 003/2023-SEASO, enquanto norteador da seleção de organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO o constante no item 6.3 do referido Edital, a saber – Tabela 01 – CRONOGRAMA, a qual estabelece como prazo para divulgação do resultado preliminar 28/09/2023; CONSIDERANDO a Portaria – SAS 023/2023 a qual nomeia os membros para compor a Comissão de Seleção do supracitado Edital de Chamamento Público; A Comissão de Seleção do EDITAL Nº 003/2023-SEASO, que visa a seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMOS DE COLABORAÇÃO, que tenham por objetos, as execuções indiretas dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, quais sejam: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; Serviço de Proteção Social Especial de

27 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 186 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1570/ 2023, de 21 de setembro de 2023. EMENTA: Estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição FederaI, no § 2º do art. 123 da Constituição EstaduaI, na Lei CompIementar FederaI nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, ficam estabeIecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I – As prioridades e metas da Administração PúbIica MunicipaI; II – A estrutura e organização do Orçamento 2024 do Município; III – As diretrizes gerais para eIaboração

26 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 185 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 157, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 122 2020 2.108 – GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE Red. 0380 FNT 1.500.1002 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 340.000,00 10 303 2003 2.123 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Red. 0458 FNT 1.500.1002

23 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 184 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 156, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. Ementa: Revisa a delimita os limites das Zonas de Conservação dos Corpos d’Água (ZCA), de que trata a Seção IV do Capítulo II – Divisão Territorial, da Lei Municipal n° 972, de 16 de novembro de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Considerando o que estabelece a Lei Municipal n° 972, de 16/11/2013, e o mandamos de definir de forma precisa a delimitação dos limites das Zonas de Conservação dos Corpos d’Água (ZCA); Considerando o cumprimento e arquivamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2019 – PMA, para o Baixo Jaboatão, firmado entre o Ministério Público Estadual (MPPE) e a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com a interveniência da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente); Considerando as

22 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 183 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1570 / 2023, de 21 de setembro de 2023. EMENTA: Estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição FederaI, no § 2º do art. 123 da Constituição EstaduaI, na Lei CompIementar FederaI nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, ficam estabeIecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I – As prioridades e metas da Administração PúbIica MunicipaI; II – A estrutura e organização do Orçamento 2024 do Município; III – As diretrizes gerais para

21 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 182 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 59 / 2023 – GP Ementa: Substituição de Conselheiros do Conselho Fiscal/CF do JaboatãoPrev, quadriênio de 2023 a 2026. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais e regulamentares, dispostas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17 de agosto de 2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, em especial o art. 49, que trata do Conselho Fiscal, órgão integrante da Autarquia Previdenciária; CONSIDERANDO a Portaria nº 21 /2023 – GP, de 31 de março de 2023, que designa membros do Conselho Fiscal – CF, do JABOATÃO-PREV, quadriênio 2023-2026; CONSIDERANDO o Ofício nº 474/2023 – JaboatãoPrev/GAB, de 15/09/2023, que requer a substituição de membros do Conselho Fiscal do JaboatãoPrev conforme solicitação contida no Ofício nº 157/2023 – SINSMUJG e no Ofício nº 032/2023 – Câmara Municipal, os quais solicitam, respectivamente, a substituição do membro

20 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 181 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 152, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. Ementa: Institui o Plano de Racionalização e Controle de Gastos Públicos (PRCG), revoga o Decreto Municipal nº 01, de 23 de janeiro de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a frustração na arrecadação da receita prevista para 2023, impulsionada pela redução na arrecadação do ICMS, que impactou diretamente nos investimentos do Município; CONSIDERANDO a premente necessidade de racionalização dos dispêndios públicos, com o escopo primordial de enfrentar os desperdícios que repercutem na aptidão para investimentos no seio do Município; CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a responsabilidade referente à gestão fiscal e ao equilíbrio financeiro dos cofres públicos, como o estabelecimento de metas, procedimentos e rotinas eficazes voltados ao combate do desperdício, à otimização das

19 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 180 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023 Edital nº 012/2023 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante

16 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 179 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 59/2023 – GP Ementa: Substituição de Conselheiros do Conselho Fiscal/CF do JaboatãoPrev, quadriênio de 2023 a 2026. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais e regulamentares, disposta na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 40, de 17 de agosto de 2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, em especial o art. 49, que trata do Conselho Fiscal, órgão integrante da Autarquia Previdenciária; CONSIDERANDO que a estrutura técnico-administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes é formada pelos Conselho Administrativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, consoante Lei Complementar supracitada – que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos – JaboatãoPrev. CONSIDERANDO o ofício 157/2023 – SINSMUJG, que solicitou a substituição de um membro representante dos servidores inativos no Conselho Fiscal; CONSIDERANDO o ofício 032/2023 – Câmara

15 DE SETEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 178 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N°1067/2023 – SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 443292459962023, datado de 04.09.2023. RESOLVE:  Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ZUENE DAMASCENO ROMÃO matrícula nº 0.0198226.1 do Cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas-Educador Cuidador, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.09.2023. Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2023 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 86914 PORTARIA N°. 1068 / 2023 – SEGEP O SECRETÁRIO