Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA– SAD/SUPTI Nº 001 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre as orientações e os procedimentos corporativos de TI a serem seguidos pelos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 38, de 06 de fevereiro de 2021: Considerando a necessidade de informar todos os usuários do parque tecnológico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG a respeito das orientações e procedimentos de segurança da informação e as recomendações de uso aceitável dos recursos corporativos de Tecnologia da Informação desta Prefeitura, visando aprimorar a qualidade, a eficiência e a segurança da rede e infraestrutura tecnológica corporativa, e estipulando regras que objetivam um comportamento ético e profissional no modo
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 131 , DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 870.000,00 (Oitocentos e setenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 11.000 – GABINETE DO PREFEITO 11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 04 122 3003 2.012 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0043 FNT 1.500.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 20.000,00 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 130, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022, CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 1.900.000,00 (Hum milhão e novecentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS 04 122 3003 2.019 – GESTÃO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022 EMENTA: Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei regulamenta o Processo Interno de Seleção para
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPESSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 – SME. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO DE 2023 DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE. Os Grupos formais que estiverem de acordo com o artigo 24 da Resolução art. 21 da Lei 11.947/2009 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE/CD n.º 26/2013 de 17 /06/2013, na Resolução FNDE/CD nº 4, de 02/04/2015 e Resolução FNDE/CD nº 06/2020. Valor: R$ 5.629.978,85 (Cinco milhões seiscentos e vinte e nove mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos); vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 129 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.482, de 2021, LDO 2022, e o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.494, de 2021, LOA 2022; CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, Normas Gerais de Direito Financeiro; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.325 de 12 de abril de 2022, que altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 128 , DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.356.739,67 (Hum milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 2033 2.118 – FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA Red. 0361 FNT 1.500.1002 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1535, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 EMENTA: Altera a Lei nº. 1.304, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Nova Rede de Transporte Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º-A da Lei 1.304, de 16 de janeiro de 2017, incluído pela Lei 1.310, de 02 de junho de 2017, que trata da nova Rede de Transporte Municipal, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação: “Art. 4º-A. (…) (…) § 3º. Ficam prorrogadas, até 04 de junho de 2030, em caráter excepcional, as permissões de que trata o caput, para fins da implantação imediata do Sistema
GABINETE DO PREFEITO ATO DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2022 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1917/2022 – NOMEAR CAROLLINE CRISTINE GOMES BARBOSA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022. Ato n.º 1918/2022 – EXONERAR LENILDO PEREIRA DE SOUZA, matrícula n° 4.0592301.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022. Ato n.º 1919/2022 – EXONERAR JOSE AILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 7.0912835.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6,
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 125, DE 13 OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022. CONSIDERANDO o Decreto 38.929, de 07 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Automática de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social-FMAS, de que trata a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 108.000,00
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de fardamento e EPI necessários ao atendimento dos servidores dos Cemitérios Público para realizar o Atendimento e Sepultamento Público do município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 17/10/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: robsonjmv@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de outubro de 2022. CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 124, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022. CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO 2022, e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55 de 28/05/2022, que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências, em especial o parágrafo único do art. 1º, quanto à adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por