Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários. COSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores financeiros estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos do que determina a Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001; DECRETA: Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1.068/2021 – EXONERAR ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES, matrícula n° 4.0592826.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSORA TÉCNICA, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 30 de novembro de 2021. Ato n.º 1.069/2021 – NOMEAR ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2021. Ato n.º 1.070/2021 – DESIGNAR a servidora REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911208.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no período
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 144, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 465.676,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº1025/2021-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 130/2021 RESOLVE: Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor SEVERINO ALVES DE SOUZA JÚNIOR, mat. 0.0197270.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96. Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.06.2021. Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021. CARLOS EDUARDO DE A. BARROS Secretário Executivo de Gestão de
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.493 / 2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2022 a 2025. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2022 a 2025, PPA 2022-2025, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso I e § 1º, da Lei Orgânica do Município, no artigo 123, inciso I e § 1º, e no artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, este último com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, e no art. 165, inciso I e
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 142/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 001/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a necessidade de atender a
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 139, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 11.850.000,00 (Onze milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO DA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 137, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1492 / 2021 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.355, de 19 de abril de 2018, sobre normas urbanísticas específicas para instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações ou radiodifusão autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e o respectivo licenciamento, nos termos da Legislação Federal vigente, para acrescentar capítulo sobre compartilhamento de infraestrutura de suporte, acrescentar e alterar artigos que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei modifica a Lei Municipal nº 1.355/2018, de 19 de abril de 2018, que “dispõe sobre normas urbanísticas especificas para instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações ou radiodifusão autorizadas
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1489 / 2021 EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais, para alterar os artigos que indica. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º O art. 2º, o art. 8º, o art. 12 e o art. 44, todos da Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 2º. ( … ) § 1º. O Conselho de Gestão das Organizações Sociais será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente, indicados pelos titulares
GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2021 O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. RESOLVE: Ato n.º 1.038/2021 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 09 de novembro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, relativos à nomeação de BERTA NUNES ERLICH, Ato n° 1103/2019, de 13/12/20219 e alteração posterior (Ato nº 0311/2021, 18/02/2021) Ato n.º 1.039/2021 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1º de novembro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 6 / símbolo CAA-10,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 043/2021- SAD EMENTA: LICENÇA SEM VENCIMENTOS A Secretária de Administração respondendo pelas – EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT), no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a solicitação feita através de requerimento pelo servidor da URJ, JAYME GONÇALVES DOS SANTOS, Mat. 00711-0, datado de 25/10/2021, que requereu LICENÇA SEM VENCIMENTOS a partir de 01.11.2021 até 31.12.2021; CONSIDERANDO a existência legal estatutária para tal afastamento baseado no art. 81, § VI e o art. 96° da Lei n.º 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Jaboatão dos Guararapes. R E S O L V E: CONCEDER a LICENÇA SEM VENCIMENTOS REQUERIDA a partir do dia 01/11/2021 a 31/12/2021 licença esta, para trato de interesse particular conforme requerido, pelo servidor da URJ – JAYME GONÇALVES DOS SANTOS, Mat. 00711-0. Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2021. MARIA GENTILA GUEDES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 62116 SECRETARIA EXECUTIVA