Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1470 / 2021, de 30 de abril de 2021. EMENTA: Institui o Programa Municipal de Aprendizagem para os Adolescentes e Jovens do Jaboatão dos Guararapes, Jaboatão Aprendiz, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM PARA OS ADOLESCENTES E JOVENS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, denominado Jaboatão Aprendiz, voltado para adolescentes e jovens residentes no município do Jaboatão dos Guararapes, tendo como finalidade proporcionar aos inscritos formação técnico-profissional que favoreça o ingresso no mercado de trabalho, fomentando o primeiro emprego e estimulando o exercício laboral, especialmente dos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, egressos do trabalho infantil, oriundos do serviço
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 63, DE 29 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.468/2021, de 09/04/2021, que altera a Lei Orçamentária Anual do Município para o presente exercício de 2021, Lei Municipal nº 1.456/202, de 27/09/2020, e o Plano Plurianual 2018-2021, Lei Municipal nº 1.336/2017, de 11/12/2017, para incluir o Programa “Coronavírus – COVID-19”, destinado a promover a transparência e o controle das despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia, e autoriza a abertura de crédito adicional especial; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 26 da LDO 2021, Lei Municipal nº 1.448/2020, de 09/09/2020, e o art. 9º da LOA 2021, Lei Municipal nº 1.456/2020, de 27/11/2020, quanto à crédito adicional especial;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 60, DE 28 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS 04 122 2261 2.321 – ENCARGOS COM PESSOAL CONVENIADO CEDIDO AO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 59, DE 27 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no valor de R$ 917.384,84 (Novecentos e dezessete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1469 / 2021, de 26 de abril de 2021. EMENTA: Institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º Fica instituído o Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, que consiste em: I – anistia tributária de multas e juros incidentes sobre débitos de natureza exclusivamente tributária; II – incremento do número de prestações, nas hipóteses de pagamento dos referidos débitos, por meio de parcelamento administrativo. Parágrafo único. O benefício previsto no inciso II do caput deste artigo será concedido quando o débito tributário estiver: I – relacionado nos incisos I, II, III e
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 64 /2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0013426-45.2020.8.17.2810, tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida; CONSIDERANDO a nomeação subjudice através da Portaria nº 151/2020 – GP, publicada em 29 de dezembro de 2020, da candidata FABIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO, para o cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF; CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, sob o nº 0000624-35.2021.8.17.9000, e que, mediante o seu recebimento, fora atribuído pelo Relator efeito suspensivo para que sejam obstados os efeitos da liminar concedida. RESOLVE: I – REVOGAR a Portaria nº
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 023/2021 – SEGAD A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas: CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: CONTRATADA: MEIRELES LTDA OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATO Nº: 015/2017 – SEPLAG DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2017 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2017 a 01/08/2021 GESTOR: Wartui Patricia Oliveira da Costa MATRÍCULA Nº: 59.261-6 FISCAL: Eduardo Henrique França Lima MATRÍCULA N°:91.172-6 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2021. Art. 3º – Revogam-se as disposições
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº322/2021 -SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 061/2021, 058/2021, 057/2021 e 056/2021– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a)s servidores abaixo: Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem 525891101422021 ADNA EVANGELISTA DO NASCIMENTO MELO 13.979-3 Exec. de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação 42101107462021 ANACARLA CURSINO SENHORINHO 13.965-3 Municipal de Educação 432831093162021 FERNANDO JOSÉ DO NASCIMENTO 11.448-0 Municipal de Saúde 427771117632021 IVONETE BARBOSA DE ANDRADE SILVA 11.503-7 Exec. Serviços Urbanos e Defesa Civil Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 57, DE 20 DE ABRIL DE 2021. Ementa: Declara a desqualificação o Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social, CNPJ nº 28.399.030/0001-31, como Organização Social no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município, e o disposto no caput do art. 15 e no § 4º do art. 33, ambos da Lei Municipal nº 633, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais; CONSIDERANDO a necessidadse de cumprimento da determinação cautelar, proferida pelo E. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no âmbito do Processo de Auditoria Especial (processo nº 20100499-9); CONSIDERANDO o Ofício nº 928/2021 – SMS/ GAB, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 15 de abril de 2021;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 55 , DE 19 DE ABRIL DE 2021 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: RECURSOS DO TESOURO – R$ 15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Red. 0213 FNT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE edital CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2021 A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização do Chamamento Público nº 002/2021, cujo objeto é a selec¸a~o de instituic¸a~o direito privado sem fins econômicos, qualificada ou a qualificar-se como Organizac¸a~o Social de Sau´de no Município do Jaboatão dos Guararapes, para celebrac¸a~o de CONTRATO DE GESTA~O, visando o gerenciamento institucional e a oferta de ac¸o~es e servic¸os em sau´de assistenciais e na~o assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA EDUARDO CAMPOS, localizada na Rua Maracanã, nº31, Sotave – Jaboatão dos Guararapes, inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o número 7345259, de acordo com o Termo de Refere^ncia e seus adendos, cláusulas e condic¸o~es do Edital. O presente Edital de Chamamento Público poderá´ ser obtido
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 58/2021 – GP O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Engenheiro Civil; CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015; CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015; CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência; CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0024978-12.2017.8.17.2810,