poder executivo

13 de Julho de 2018 – XXVIII – Nº 116 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 13 DE JULHO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE: 
Ato n.º 0522/2018 – EXONERAR PAULO FERNANDO TENÓRIO DANTAS, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 13 de julho de 2018.
Ato n.º 0523/2018 – DESIGNAR o Secretário Executivo EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES para responder, cumulativamente, pelo expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL, a partir de 13 de julho de 2018 até ulterior deliberação. 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

LEI Nº 1.368 / 2018

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de parte de Bem Imóvel com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para instalação de Agência da Previdência Social, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por meio de Termo de Cessão de Uso, o 1º andar do imóvel do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado na avenida Barão de Lucena nº 131, Bairro Centro, Distrito de Jaboatão, com área de 114,50m2 (cento e quatorze metros quadrados e cinquenta centésimos quadrados), pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, sucessivamente, à critério da Administração Pública.
Art. 2º O bem imóvel objeto da Cessão de Direito de Uso ao INSS, tratado na presente Lei, a titulo gratuito, será utilizado para instalação da sede ou serviços da Agência da Previdência Social.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente cessão deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto neste artigo, sob pena de revogação ou extinção da Cessão de Uso.
Art. 3º Para fins de consecução dos objetivos da Cessão parcial do imóvel, o Instituto Nacional de Seguro Social poderá realizar, às suas próprias expensas, alteração, modificação ou benfeitoria, que reverterá em proveito do próprio imóvel, desde que precedida de autorização do Município, não cabendo ao INSS qualquer tipo de indenização, nem mesmo o direito de retenção, ao final do prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único.  Todas as despesas de manutenção da parte do imóvel cedido, o 1º andar, durante o prazo da cessão, correrão por conta do INSS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 84, DE 13 DE JULHO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no  valor de   R$  245.000,00  (Duzentos e quarenta e cinco mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 1029 2.265 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Red. 0900 FNT 01 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais 245.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 245.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2090 1.090 – IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS PARA O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUAS
Red. 0644 FNT 11 4.4.90.00 – Investimentos 245.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 245.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ
Procurador Geral do Município em Exercício

 

PORTARIA Nº 60/2018 – GP 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a lei Complementar nº 33/2018 de 28/03/2018; 
CONSIDERANDO a Lei nº 225/1996 e Lei 1322/2017;
CONSIDERANDO o OF nº 350/2018 – GAB/SEOPSDC, referente à  Substituição de Comando de Regional da GCM;
CONSIDERANDO o anexo I, da Lei 1268/2016, no que se refere à percepção da Gratificação correspondente a Função;

RESOLVE:
I – Dispensar o Inspetor Ubirajara Gomes da Fonseca, matrícula nº 12.770-1, da Função de Confiança de Comandante de Regional, retirando a gratificação correspondente a função;
II- Designar o Inspetor José Arnaldo Pessoa de Oliveira, matrícula nº 12.846-5, para exercer a Função de Confiança de Comandante de Regional, atribuindo-lhe a gratificação correspondente a função.
III– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho  de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

(REPUBLICADA POR HAVER INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

PORTARIA Nº 64/2018 – GP 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a lei Complementar nº 33/2018 de 28/03/2018; 
CONSIDERANDO a Lei nº 225/1996 e Lei 1322/2017;
CONSIDERANDO o OF nº 350/2018 – GAB/SEOPSDC, referente à  Substituição de Comando de Regional da GCM;
CONSIDERANDO o anexo I, da Lei 1268/2016, no que se refere à percepção da Gratificação correspondente a Função;

RESOLVE:
II- Designar o Inspetor Carlos Antonio Pereira da Silva, matrícula nº 12.866-0, para exercer a Função de Confiança de Comandante de Regional, implantando em seus vencimentos a gratificação correspondente a função – FGS.
III– Contar os efeitos dessa portaria no período retroativo a 01 de junho do corrente ano.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho  de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO 

JABOATÃOPREV

 

PORTARIA N° 207, de 13 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 05/05/2018 a ELIAS BATISTA TOMAIS, beneficiário da ex-servidora CASSIA PEREIRA TOMAIS, matrícula n° 0044-2, falecida em 05/05/2018, que ocupou o cargo de Assessor Técnico Administrativos – PE-06, alterado para o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei 430/2010 (PCCV), nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

 

PORTARIA N° 208, de 13 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 26/04/2018 a ALDENICE MARIA DE SOUZA SILVA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ CARLOS DA SILVA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencmento 3, matrícula n° 11.388-5, falecido em 26/04/2018, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

 

PORTARIA Nº 209 de 13 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDILEUZA FERREIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.695-0, lotada na Secretaria Executiva de Assisntência Social e Mobilização, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

 

PORTARIA Nº 210, de 13 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a IRACY SOUZA MAGALHÃES, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência H, matrícula n° 13.042-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

 

PORTARIA Nº 211, de 13 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a JANETE RAMOS DOS SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.388-9, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

 

PORTARIA Nº 212, de 13 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a OLIVIA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.112-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

 

PORTARIA Nº 213 de 13 de julho de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOÃO MARTINIANO DA SILVA FILHO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 8416-6, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.623/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3050102018, datado de 18.05.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR V-C a servidora ADRIANE NIVAN AGUIAR DOS SANTOS WANDERLEY, mat. 15.135-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 09.03.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.624/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

Considerando a solicitação através do requerimento protocolado sob o nº. 3066022018, datado de 18.06.2018. 

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, do cargo efetivo de MÉDICO I, o servidor ELDER JOSÉ AQUINO DE SÁ, mat. 20.076-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 08.03.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.633/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 132/2018, 235/2018, 236/2018, 238/2018, 239/2018 e 247/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de  09.03.2018,  27.03.2018 e 28.03.2018          

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.716-0 MARIA DE FÁTIMA VERA CRUZ DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE – II 1A 01.01.2017  II 1 A  II 1 B
02     18.457-8 SHEILA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE – III 1A 01.01.2017  III 1 A  III 1 B
03 18.203-6 ROSÂNGELA DE FÁTIMA BEZERRA FERREIRA GUARANÁ PROFESSOR 1 CLASSE – III 1A 01.01.2017  III 1 A  III 1 B
04 18.822-0 MARIA HELENA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE – II 1A 01.01.2017  II 1 A  II 1 B
05 16.398-0 ROBSON RAMALHO DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE – II 2C 01.01.2017  II 2 C  II 2 D
06 18.312-1 MARCOS FERNANDO CANCIO JUSTO DOS SANTOS FILHO PROFESSOR 2 CLASSE – III 1A 01.01.2017  III 1 A  III 1 B

Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.643/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão do pareceres nºs. 449/2018, 453/2018, 528/2018, 570/2018, 599/2018 e 607/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 20.04.2018, 23.04.2018,11.05.2018,  22.05.2018, 01.06.2018 e 04.06.2018 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO De Classe para Classe
01 16.525-5 ANALICE ALBUQUERQUE BARBOSA PROFESSOR 1 CLASSE I 3F 22.01.2018 I PARA II
02 19.340-2 CARLOS JOSÉ ALVES PROFESSOR 2 CLASSE I 1A 28.10.2017 I PARA II
03 16.759-2 DAYSE ROUSY FARIAS SILVA PROFESSOR 1 CLASSE I 2C 08.03.2018 I PARA II
04 18.400-4 ÉRICA CARVALHO DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE II 1A 27.04.2017 II PARA III
05 19.303-8 ÉRIKA XAVIER SOARES DO NASCIMENTO PROFESSOR 2 CLASSE I 1B 21.12.2017 I PARA II
06 16.454-2 ESTELIANA BARRA NOVA PEREIRA PROFESSOR 1 CLASSE III 3E 19.03.2018 III PARA IV

Jaboatão dos Guararapes, 09  de julho de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.645/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº. 997/2017, datada de 20.04.2017, que concedeu Licença Prêmio a servidora RITA DE CÁSSIA BARRETO DE MOURA mat. 8.053-5 

Período Decênio
Onde se ler Período: 01.11.2017 a 30.11.2017 2001/2011
Leia-se Período: 01.11.2017 a 29.04.2018 1995/2005

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.646/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº. 548/2018, datada de 11.06.2018, que concedeu Lotação ao servidor RICARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO mat. 15.723-6

Onde se lê: Secretaria Executiva de Assistência Social
Leia-se:  Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania 

Jaboatão dos Guararapes, 09 .de junho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº649/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3035692018 ADEILDE MARIA DA SILVA 15.920-4 Municipal da Educação 2003/2013 02.07.2018 a 31.07.2018
3035462018 AURECI GONÇALVES DE ANDRADE 15.205-6 Municipal da Educação 2003/2013 02.07.2018 a 31.07.2018
3017932018 SIMONE ALVES BARBOSA 14.905-5 Municipal da Educação 2003/2013 02.07.2018 a 31.07.2018
3022382018 KATIA MATIAS DE OLIVEIRA 11.171-6 Municipal da Educação 1997/2007 02.07.2018 a 31.07.2018
3035302018 JOYCE CRISTINE SILVA DOS SANTOS 17.239-1 Municipal da Educação 2007/2017 02.07.2018 a 31.07.2018
3034822018 MARCIA MARIA RODRIGUES TABOSA BRANDÃO 14.656-0 Municipal da Educação 2003/2013 23.07.2018 a 19.12.2018
3003902018 SEVERINA JOSEFA DA SILVA 14.510-6 Municipal da Educação 2008/2018 02.07.2018 a 30.08.2018
3017942018 REJANE VIEIRA DA SILVA 14.724-9 Municipal da Educação 2003/2013 02.07.2018 a 28.12.2018

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.651/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 471/2018, 475/2018, 530/2018, 534/2018, 580/2018, 604/2018 e 606/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 11.05.2018, 01.06.2018, 23.04.2018, 24.04.2018 e 24.05.2018

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
             

APOIO ADMINISTRATIVO

Classe Nível Classe Nível
01 15.206-4 ÁUREA NUNES FERREIRA AG. ALIMEN. ESCOLAR V-E 18.03.2018 V E V F
02 16.816-5 CARLA COSTA LINS AG. MAN. INF. ESCOLAR IV-D 19.01.2018 IV D IV E
03 16.119-5 CHRISTIAN BOTELHO DE FREITAS AG. ADM. ESCOLAR III-D 01.07.2015 III D III E
04 14.844-0 DILVA MATIAS DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR III-E 11.03.2018 III E III F
05 16.588-3 ELAINE CRISTINA CANHA AG. ADM. ESCOLAR IV-C 18.02.2013 IV C IV D
06 16.588-3 ELAINE CRISTINA CANHA AG. ADM. ESCOLAR IV-C 18.02.2016 IV D IV E
07 16.800-9 ELIZÂNGELA BEZERRA DE ALMEIDA AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D 19.01.2018 III D III E
08 16.797.5 JOSÉ FERNANDO DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D 05.03.2018 III D III E

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.652/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 466/2018, 472/2018, 502/2018, 576/2018, 529/2018 e 601/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 23.04.2018, 07.05.2018, 24.05.2018, 11.05.2018 e 01.06.2018,

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
             

APOIO ADMINISTRATIVO

Classe Nível Classe Nível
01 11.199-6 PAULO FERNANDO DE LIMA ALBUQUERQUE AG. MAN. INF. ESCOLAR I- I 01.10.2014 I I I J
02 11.199-6 PAULO FERNANDO DE LIMA ALBUQUERQUE AG. MAN. INF. ESCOLAR I- I 01.10.2017 I J I L
03 15.364-8 RONALDO ABREU DA SILVA AG. ADM. ESCOLAR III-D 21.03.2015 III D III E
04 15.364-8 RONALDO ABREU DA SILVA AG. ADM. ESCOLAR III-D 21.03.2018 III E III F
05 16.818-1 RONALDO HERCULANO DO NASCIMENTO AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D 19.01.2018 III D III E
06 16.599-9 SILVANIA NUNES DE SOUZA AG. ADM. ESCOLAR III-D 22.02.2018 III D III E
07 15.285-4 SÔNIA MARIA DOS SANTOS AG. ALIMEN. ESCOLAR IV-E 19.03.2018 IV E IV F
08 16.798-3 VALDÊNIO NASCIMENTO DA SILVA AG. MAN. INF. ESCOLAR III-D 19.01.2018 III D III E

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.653/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 467/2018, 665/2018, 698/2018, 669/2018, 670/2018, 726/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datados de 23.04.2018, 25.05.2018, 15.06.2018 e 20.06.2018

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
             

APOIO ADMINISTRATIVO

Classe Nível Classe Nível
01 16.112-8 VIVIANE ASSIS DOS SANTOS AG. ADM. ESCOLAR III-D 18.06..2015 III D III E
02 15.287-0 ADALGISA BARBOSA DE SOUZA AG. ALIMEN. ESCOLAR I-C 20.03.2012 I C I D
03 15.287-0 ADALGISA BARBOSA DE SOUZA AG. ALIMEN. ESCOLAR I-C 20.03.2015 I D I E
04 15.287-0 ADALGISA BARBOSA DE SOUZA AG. ALIMEN. ESCOLAR I-C 20.03.2018 I E I F
05 14.994-2 ALEXANDRE ADRIANO MELO DE ASSIS AG. MAN. INF. ESCOLAR III-E 13.03.2018 III E III F

Jaboatão dos Guararapes,  10 de julho de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2013 – SEPSI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P. A. nº. 030/2013, Dispensa n.º 009/2013. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel, destinado ao funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL IRACI RODOVALHO. CONTRATADA: MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO. CNPJ Nº 152.920.104.72. Valor total: R$ . Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 17/07/2017 a 17/07/2018. Gestor do contrato: Cássia Simone Costa Lima, Cargo: Gerente de Ensino, Matrícula: 18.764-0.

Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2018.

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 025/2018 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2018.AD.001.SMS. OBJETO: Fornecimento de reagentes e material laboratorial de análises clínicas com cessão em comodato de equipamentos novos e seminovos (em linha de produção). CONTRATADA: Vitallis Diagnóstica Ltda. CNPJ Nº 01.663.156/0001-15. Valor total: R$ 842.446,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e seis reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 21/05/2018 a 21/05/2019. Gestor do contrato: Carla Lapenda, Cargo: Coordenadora do Laboratório, Matrícula: 59.294-3.

Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2013 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A. n.º 001/2012, Concorrência 001/2012. OBJETO: Aditivo contratual de 2,23%. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO LTDA. CNPJ Nº 09.558.134/0001-05. Valor total: R$ 15.288.232,28 (quinze milhão duzentos e oitenta e oito mil e duzentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) dias. Vigência: 18/06/2018 a 18/06/2019. Gestor do contrato: Gerailton Pessoa e Silva, Cargo: Gerente, Matrícula: 59.168-8.

Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2018.

Carlos Alberto de Araújo Silva
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2016 – SESAU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P. A. n.º 024/2016, P. Eletrônico n.º 007/2016. OBJETO: Renovação do contrato com fundamento no artigo 57,II da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: Stericycle Gestão Ambiental. CNPJ Nº 01.568.077/0001-25. Valor total: R$ 405.195,00 (quatrocentos e cinco mil, cento e noventa e cinco reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 15/06/2018 a 15/06/2019. Gestor do contrato: Valdemar Pessoa de Melo, Cargo: Gerente Administrativo, Matrícula: 59.234-2.

Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 014/2018 – SDES. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2018-PE.022.SDES.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO, PREMIAÇÃO, INFRAESTRUTURA, COMUNICAÇÃO, SONORIZAÇÃO E ARBITRAGEM, PARA ATENDIMENTO AO PROJETO TORNEIO REGIONAL DE FUTEBOL. CONTRATADA: FRANCINEUDO MOREIRA DE FARIAS – ME. CNPJ Nº 06.369.865/0001-06. Valor total: R$ 130.790,20 (cento e trinta mil e setecentos e noventa reais e vinte centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 04/07/2018 a 04/07/2019. Gestor do contrato: Renata Christiane Salgues Lucena Borges, Cargo: Gerente de Projetos e Convênios, Matrícula: 59.249-3.

Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2018.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2014 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . OBJETO: Prorrogação do prazo contratual e acréscimo de novos itens. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO. CNPJ Nº 05.774.391/0001-15. Valor total: R$ 97.782,79 (noventa e sete mil e setecentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos). Prazo de vigência: 3 (três) meses. Vigência: 30/04/2018 a 30/07/2018. Gestor do contrato: MICHELLE CAMPOS, Cargo: Gerente, Matrícula: 59190-7.

Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2018.

Isaac Azoubel Abram
Secretário Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

ATA Nº 014/2018 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P. A. n.º 090/2018 – P.P. n.º 012/2018. OBJETO: Ata de Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada nos serviços de confecção e instalação de Comunicação visual para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP. CNPJ Nº 41.246.265/0001-51. Valor total: R$ 4.294.071,00 (quatro milhão duzentos e noventa e quatro mil e setenta e um reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 03/07/2018 a 02/07/2019. Gestor do contrato: Bruno Perrelli, Cargo: Gerente de Comunicação, Matrícula: 59.225-5.

Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção

(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

ATA Nº 015/2018 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A. nº 090.2018 – P.P. nº 012.2018. OBJETO: Ata de Registro de Preços visando a contratação de empresa especializada nos serviços de confecção e instalação de Comunicação visual para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: A2 IMPRESSÕES LTDA ME. CNPJ Nº 16.731.240/0001-04. Valor total: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 03/07/2018 a 02/07/2019. Gestor do contrato: Bruno Perrelli, Cargo: Gerente de Comunicação, Matrícula: 59.225-5.

Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção

(Republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO CPL 4/EQUIPE DE PREGÃO
 AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 135/2018 – CPL 4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2018 – aquisição de bens – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, com possibilidade de aquisição futura, através de Pregão, para o FORNECIMENTO DE FITAS ROTULADORAS destinadas a atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Valor máximo aceitável: R$ 130.050,00 (cento e trinta mil e cinquenta reais).  RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/07/2018 às 09:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31/07/2018 às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 31/07/2018 às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA).  SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Outras informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com .

Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2018.

Bruno Cintra
Presidente da Comissão de Licitação 4/ Pregoeiro.

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 03/2018 – CMDDCA-JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91, na reunião ordinária realizada em 29  de julho  de 2018, expõe e delibera o que se segue.

CONSIDERANDO que a Lei 8069/90, em seu Art. 86, no qual estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais;
CONSIDERANDO o Art. 87 da mesma Lei, que determina as linhas de ação em especial o inciso VI, que estabelece a ação de políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO que, um dos papeis do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos é estabelecer as diretrizes da política de atendimento a infância é prevista na Lei 8069/90
CONSIDERANDO que, as diretrizes da política de atendimento a infância possui previsão na Lei 8069/90 e deve ser municipalizada, cabendo ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança do Adolescente proceder a inscrição de programas de atendimento governamentais e não governamentais, havendo sua reavaliação a cada 2 (dois) anos, cabendo a fiscalização destes programas serem feitas pelo Poder Judiciário, Ministério Publico e Conselhos Tutelares;
CONSIDERANDO os casos de aplicação de medida de proteção pelo conselho tutelar deste município, estabelecido no Art. 101, VI, inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos e, VII e VII, acolhimento institucional da Lei 8069/90;
CONSIDERANDO o documento entregue pelos Conselheiros Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes, em janeiro de 2018, o qual pontua a necessidade de estabelecer parâmetros e diretrizes sobre o acompanhamento dos programas e serviços de acolhimento familiar e/ou institucional, como também,  os programas de retaguarda do conselho (sejam eles parte da redes de suporte a infância interna e/ou prestam serviços a este município), em especial os que demandam as medidas de proteção insertas no art. 101 , VI,  VII e VII, estando estes programas, projetos ou entidades de cunho governamentais, ou não governamentais, no território de Jaboatão dos Guararapes ou fora deste Município, mas, que estejam atendendo crianças e adolescentes Munícipes;

RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que todos (as) os programas e instituições de atendimento as medidas de proteção Previstas no Art. 101, VI VII e VII,da Lei 8069/90, deste Município ou sejam conveniadas e consorciadas em outro Município, e que recebam adolescentes e crianças munícipes de Jaboatão dos Guararapes, que ainda não foram inscritos no Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, regularizem sua situação até 30 de agosto de 2018 conforme Art . 90 e 91, do ECA, sob pena prevista Art. 95 da referida Lei .
Art. 2º – Os programas e instituições supracitados devem apresentar seus planos de trabalho e projeto na data disposta no Art. 1º desta Resolução, em consonância com os Arts. 90, 92 e 94 da Lei 8069/90.
Art. 3º – Para garantir a periódica avaliação dos programas, assim como, o acompanhamento dos casos de adolescentes em situação de acolhimento, em drogadição e/ou situação de vulnerabilidade, encaminhados aos programas no município e/ou fora do Município de Jaboatão dos Guararapes, oriundos dos Conselhos Tutelares e Poder Judiciário, fica instituída a criação do Grupo de Trabalho, formado com:
I – 02 (dois) Conselheiros Tutelares, indicados pelo Pleno do Conselho Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes para esta função;
II – 02 (dois) Conselheiros de direito, indicados pelo pleno do CMDDCA –JG, garantida a paridade;
02 ( dois)  Corpo técnico Analistas de políticas sociais e econômicas  (com formação em social / psicólogo indicados pelo secretaria de Assistência Social ) .

Art. 4º – Este grupo de trabalho terá como função a formulação de um planejamento para a execução da ação em tela, apresentando a Secretaria Executiva, ao pleno do Conselho de Direitos e ao Pode Judiciário/MP, contendo proposta para as sugestões de resoluções de conflitos e de intervenções institucionais (caso necessário), como também, monitoramento das propostas apresentadas, bem como, apresentar relatório situacional das instituições de acolhimento a cada três meses.
Parágrafo Único. Caberá ao Grupo apresentar também cronograma com reuniões agendadas, com horários e local específicos, assim como a programação de visitas ;
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Jaboatão dos Guararapes, disponibilizará o corpo técnico, como também, as condições físicas/financeiras para execução do trabalho em tela;
Art. 6º – As visitas deverão ser realizadas em horário de expediente, sem prejuízo a outras atividades dos conselheiros e técnicos previstos no Art. 3º desta Resolução, excepcionalmente, em outros dias.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário
Art. 7º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho  de 2018.

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Presidente do CMDDCA/JG

 

RESOLUÇÃO 04/2018 – CMDDCA-JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91, na reunião ordinária realizada em 29  de julho  de 2018, expõe e delibera o que se segue.

Considerando a Resolução 202/2017 e a XI Conferencia Nacional dos Direitos da Criança, que tem como tema: PROTEÇÃO INTEGRAL DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO AS VIOLENCIAS;
Considerando o objetivo geral de garantir a Política de Proteção Integral do Município, prevista no Plano Decenal dos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes e demais planos.

O Conselhos de Direitos  da Criança e do Adolescente, Resolve:
Art. 1°. Aprovar a comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, a saber:
I – Representantes da Sociedade Civil:
1) CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESIDADES ESPECIAIS – CAINE;
2) FUNDAÇÃO PERRONE ;

II – Representantes Governamentais:
1) GIVANEIDE  BURÁGIO;
2) JULIANA MIRNA DOS SANTOS

III – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
1) Gerencia de Proteção Especial;
2) Gerencia Proteção Básica;
3) Representante do NEVCA:

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação;
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2018.

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Presidente do CMDDCA/JG

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

 

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N.º 002/2017 
CONVOCAÇÃO DE APROVADO

 NOME  CPF  CARGO  NOTA
 MARCOS VINÍCIUS MENDES MELO PIMENTEL  059.586.234-94  Assessor Jurídico  90,0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE E O SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no Edital nº 002/2017 do Processo Seletivo, considerando a rescisão do contrato de um Assessor Jurídico, para sua substituição, CONVOCA o candidato abaixo, aprovado na 30ª. Colocação da Seleção Simplificada para contratação temporária de Assessores Jurídicos, a comparecer à Sede do PROCON-JG, situada à Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, em até 03 (três) dias úteis a partir da publicação, das 08:00 às 16:00 horas, e apresentar os documentos exigidos no Edital  para contratação:

Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2018.

SIDNEI AIRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PROCON/JG

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