Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes

15 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 192 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 177, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 04 244 2041 1.063 – ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO Red. 0963 FNT 2.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

12 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 191 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 175, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. CONSIDERANDO o repasse que será realizado nos termos Emenda Constitucional nº 127 de 22/12/2022, da Portaria GM/MS nº 5.424, de 24/09/2024, do Ministério da Saúde, e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 DF; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.572/2023 de 05/10/2023, que autoriza o poder executivo a repassar o recurso da assistência complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da

11 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 190 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PORTARIA Nº 297/2024 – SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024; Considerando a solicitação constante no Ofício 0080788 – SME-GAB/SME-GAB-CMEJG, emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de outubro de 2024, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento da Escola da Rede Privada Escola e Hotelzinho Meu Pezinho Kids para o atendimento a Educação Infantil; Considerando o parecer n° 04/2024 CME/JG, aprovado em 08/10/2024; Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento da Escola da Rede Privada Escola e Hotelzinho Meu Pezinho Kids para o atendimento a Educação Infantil. RESOLVE: Art. 1º Homologar o Parecer nº 04/2024/CME/JG, aprovado em 08/10/2024, para o Credenciamento da Escola da Rede Privada Escola e Hotelzinho Meu Pezinho Kids para o atendimento a

10 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 189 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 174, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no valor de R$ 578.000,00 (Quinhentos e setenta e oito mil reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 01 031 3004 2.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS Red. 0002 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 578.000,00 SUPLEMENTAÇÃO R$ 578.000,00 Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional

09 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 188 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 173,   DE    08     DE     OUTUBRO       DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.  CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.  CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1, datada de 23 de fevereiro de 2024 que altera a Portaria Interministerial nº 6, de 28 de dezembro de 2023, e estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento

08 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 187 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1395/2024-SEGEP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados. Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:        Nº Processo                      Nome do Servidor   Matrícula                      Secretaria de Origem        Decênio           Período de Gozo   24.8.000000827-8         BRUNO BARROS VERÍSSIMO    0.0188395.1          Municipal de Educação e Esportes     2012/2022    24.09.2024 a 22.12.2024   24.18.000000935-6

05 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 186 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022 – SMS Edital nº 013/2024 – SMS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores. Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários

04 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 185 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PARA O CARGO DE PROCURADOR EDITAL Nº 05/2024 DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS DO EDITAL Nº 01/2024 O Secretário Municipal de Administração e a Procuradoria Geral do Município, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 01/2024 – De Abertura de Inscrições para o cargo de Procurador, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, RESOLVE: 1. Informar que as respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação. 2.

03 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 184 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES PORTARIA Nº 189 de 01 de outubro de 2024. A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição a ANDREA LIBERATO DA SILVA , no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível H, matrícula n° 15.242-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos termos art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº 41/03. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY Gerente de Benefícios LUCILEIDE FERREIRA LOPES Presidente 100764 PORTARIA Nº 190 de 01 de Outubro de

02 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 183 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PORTARIA Nº 288/2024- GAB/SME A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0731/2024; CONSIDERANDO o SEI nº 24.17.000003602-0 da Coordenação de Gestão Democrática e Direitos Humanos, contendo denúncias sobre supostos fatos ocorridos no Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes; CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo; CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria

01 DE OUTUBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 182 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 171, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no valor de R$ 138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais), na dotação abaixo discriminada: RECURSOS DO TESOURO – R$ 20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 04 122 3003 2.170 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA Red. 0529 FNT 1.500.0000.0000 3.3.90.00 – Outras Despesas

28 DE SETEMBRO DE 2024 – XXXIII – Nº 181 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 170, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. Ementa: Regulamenta o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD), do município do Jaboatão dos Guararapes, instituído pela Lei Municipal nº 1.568, de 18 de agosto de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 8º da Lei Municipal nº1.568, de 18/08/2023; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 796, de 9 de maio de 2012, que instituiu o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Jaboatão dos Guararapes (CDJG); CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.568, de 18 de agosto de 2023, que cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD), no Município do Jaboatão dos Guararapes; DECRETA: Art. 1º O Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD), criado pela Lei Municipal nº 1.568,