poder executivo

25 de Junho de 2018 – XXVIII – Nº 103 – Jaboatão dos Guararapes

image_pdfimage_print

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º 52/2018 – GP

O PREFEITO DO MUNICIPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de Auxiliar em Infraestrutura e Meio Ambiente.
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0000437-75.2018.8.17.2810, atualmente tombado na 01ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de Auxiliar em Infraestrutura e Meio Ambiente, o candidato Ravi Duarte de Brito, inscrição nº 9790126661, pontuação 97.50 e 11ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2018.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO 

                 

PORTARIA Nº  53/2018 – GP  

EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando   os Artigos 140 e 141 do Capitulo VIII da lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei 217/96 de 04 de Janeiro de 1996, que cria o Fundo Municipal de Assistência Social;
Considerando  a Lei complementar nº 33/2018  de 28/03/2018, publicada no diário Oficial nº 055 de 28/03/2018;
Considerando os Atos de nomeação nºs 0116/2018, 0382/2018 e 0995/2017. 

RESOLVE:  
Art. 1º – DISPENSAR A SERVIDORA, abaixo elencada, como responsável pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº.15.356.855/0001-27 do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 
Nome: ANA CARLA CARNEIRO DA CUNHA PINTO LAPA QUEIROZ – Exonerada a pedido do Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA – Ato nº 0203/2018 de 06/04/2018. CPF: 935201154-68;  

Art. 2º – DESIGNAR AS SERVIDORAS, abaixo mencionadas, responsáveis pela movimentação, junto ao Banco do Brasil, das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº.15.356.855/0001-27 do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ficando determinado que a movimentação da mesma  sempre ocorrerá em conjunto de dois:  
Nome: MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Ato nº0116/2018
CPF: 932152404-59;

Nome: JULIANA FERREIRA BRITO
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE, DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Ato nº 0382/2018. 
CPF: 053.550.714-30;  

Nome: ROSINEIDE RODRIGUES DE LIMA SILVA
Cargo: DIREÇÃO E GERENCIAMENTO DE GERENTE ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO – Ato nº0905/2017
CPF: 295.604.544-04

CNPJ-15.356.855/0001-27- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO
36.573-4 58.800-8 58.801-6 58.802-4 58.803-2 58.804-0 58.805-7 58.806-7 58.807-5
59.043-6 59.044-4 59.047-9 59.048-7 59.432-6 59.437-7 59.438-5 59.440-7 59.442-3
59.443-1 59.444-X 59.445-8 59.446-6 59.447-4 59.448-2 59.449-0 59.450-4 59.451-2
59.452-0 59.453-9 62.473-X 62.474-8 62.965-0 62.974-X 63.961-3 4279-X 64.126-X
66.101-5 66.704-8 69.583-1 59.454-7 69.681-1 69.682-X 69.683-8 69.684-6 69.685-4
69.686-2 69.687-0 69.688-9 59.045-2 59.046-0 72.017-8 73.611-2

Poderes autorizados:  

  • Emitir cheques;
  • Requisitar talonários de Cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar Cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou Contra-ordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar resgates/ aplicações financeiras;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Autorizar débitos em conta relativos ás operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas depósitos;
  • Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósito;
  • Autorizar cobranças;
  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/04/2018, tornando sem efeito as disposições em contrário.Art. 4º – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 25 de  junho de 2018

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 068/2018 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO as festividades de Aniversário do Município do Jaboatão dos Guararapes, ocorridas no período de 04 de maio de 2018;
CONSIDERANDO as ações dos serviços de saúde pela rede municipal, disponibilizada no citado dia de festividade;
CONSIDERANDO que os servidores realizaram jornada de serviços extras e deverão ser devidamente remunerados por essa prestação de serviço;

RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “ANIVERSÁRIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 2018”, no dia 04 de maio de 2018, de acordo com o nível, seguindo o disposto no Anexo Único desta Portaria;
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2018. 

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO ÚNICO 

TABELA VALORES
GET – ANIVERSÁRIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 2018
     
CATEGORIA VALOR
NIVEL MEDIO R$ 150,00
NIVEL SUPERIOR R$ 250,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001.2018.AD.001.SMS  Adesão à Ata de Registro de Preços Nº  004.2017, originária do Hospital de Guarnição de João Pessoa, referente ao Processo Licitatório nº 64590.006748/2016-71, Pregão Eletrônico nº 011/2016, através da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, cujo o objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE REAGENTES E MATERIAL LABORATORIAL DE ANÁLISES CLÍNICAS COM CESSÃO EM COMODATO DE EQUIPAMENTOS NOVOS E SEMINOVOS (EM LINHA DE PRODUÇÃO). Contratada: VITALLIS DIAGNÓSTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF Nº. 01.663.156/0001-15, sediada à Av. Xavier da Silveira, 1148, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.056-700. Valor total da Contratação: R$ 842.446,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

JABOATÃOPREV

 

Portaria nº. 06, de 19 de junho de 2018 – JP.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Municipal nº. 108/2001;

RESOLVE:
Entrar em gozo de férias referente ao período de 2017/2018, com início em 02 de julho a  31 de julho de 2018. Em substituição do mesmo, responderá pela pasta durante o referido período a Gerente de Benefícios ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO, conforme estabelece o inciso VIII do art. 55 da Lei Municipal nº 108/2001.

Publique-se. Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2018.

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

Portaria nº. 07, de 19 de junho de 2018 – JP.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Municipal nº. 108/2001, visando aprimorar a utilização do veículo oficial pelos Servidores Comissionados e terceirizados, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º. O uso de veículos oficiais e a prestação do serviço de transporte terrestre no âmbito INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV são regulamentados por esta Portaria.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se oficiais os veículos automotores de propriedade do JABOATÃOPREV.
Art. 2º Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades do JABOATÃOPREV, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares.
Art. 3º. A utilização dos veículos compreende o transporte:
I – Dos servidores comissionados, em serviço;
II – Dos  prestadores de serviços contratados pelo JABOATÃOPREV, para o exercício de suas funções ou para a execução de serviço externo;
III – De terceiros a serviço do JABOATÃOPREV, para o exercício de suas funções ou para a execução de serviço externo;
IV – De autoridades em visita ao JABOATÃOPREV;
V – De documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades administrativas do JABOATÃOPREV.

Art. 4º. O veículo oficial será conduzido por pessoas habilitadas de acordo com as leis de trânsito, sendo eles: o motorista terceirizado contratado e os membros da Diretoria Executiva do JABOATÃOPREV, estabelecida no art. 50 da Lei Municipal 108/2001, com redação da Lei Municipal 1.334/2017.
Art. 5º.  O veículo oficial será utilizado nos dias úteis, no horário das 7:00 horas às 19:00 horas.
Parágrafo único. Fora dos dias e horários previstos no caput deste artigo, os veículos oficiais circularão mediante autorização do Presidente do JABOATÃOPREV ou seu substituto legal.
Art. 6º. A solicitação de veículos para uso fora dos limites da Região Metropolitana do Recife deverá ser feita ao Presidente do JABOATÃOPREV ou ao seu substituto legal para autorização, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas contadas do horário previsto para a execução da viagem, salvo na hipótese de comprovada urgência e observada a disponibilidade de veículos.

Art. 7º. É vedado o uso de veículo oficial:
I – sem a documentação e os equipamentos, em perfeito funcionamento, exigidos no CTB e nos regulamentos próprios, em especial o velocímetro e o hodômetro;
II – sem a prévia checagem dos itens de segurança do veículo;
III – sem que o seu condutor esteja habilitado de acordo com as leis de trânsito;
IV – para o transporte de pessoas estranhas ao serviço em execução;
V – não poderão ser objeto de empréstimo a particular ou de cessão a qualquer título a pessoa física ou jurídica de direito privado;

Parágrafo único. O servidor que incorrer em prática de ato vedado neste artigo responderá por infração ao dever funcional, a ser apurada em processo administrativo.
Art.8º. São deveres do condutor de veículo oficial, além dos previstos em outras normas:
I – portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia Rodoviária, sempre que solicitado;
II – respeitar as leis de trânsito;
III- ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento ao JABOATÃOPREV;
IV – observar o disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. O servidor que incorrer em prática de ato vedado neste artigo responderá por infração ao dever funcional, a ser apurada em processo administrativo.
Art.9º. O condutor de veículo oficial é responsável:
I – pelas infrações (multas, etc) decorrentes de atos praticados na direção do veículo previsto no CTB e nos regulamentos próprios;
II – por eventuais danos que ocorrer no veículo durante sua utilização, ressalvadas as hipóteses de culpa de terceiros, motivos de força maior ou caso fortuito.

Art. 10 – O veículo oficial do JABOATÃOPREV não poderá ser utilizado sem observâncias das determinações constantes nesta Portaria.
Art. 11. – A presente Portaria entra em vigor nesta data de sua Públicação no Diário Oficial Municipal.

Publique-se. Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2018.

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 229/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO CI nº 185/2018-GGEA, do dia 11/06/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Zirlane Barbosa Silva Oliveira, matricula nº. 19. 319-4, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Marízia dos Santos Melo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Zirlane Barbosa Silva Oliveira, matricula nº. 19. 319-4, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professora Marízia dos Santos Melo, com data retroativa ao dia 23/02/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 230/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO CI nº 184/2018-GGEA, do dia 11/06/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor Paulo Guilherme Barros De Santana Junior, matricula nº. 19. 310-0, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Paulo Guilherme Barros De Santana Junior, matricula nº19. 310-0, na função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo, com data retroativa ao dia 21/05/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 231/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO CI nº 183/2018-GGEA, do dia 11/06/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Josielma Maria Da Silva, matricula: nº 18.659-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dr. José Leopoldino;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Josielma Maria Da Silva, matricula: nº 18.659-7, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dr. José Leopoldino, com data retroativa ao dia 01/06/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 232/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 183/2018-GGEA, do dia 13/06/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Ana Paula Félix De Arruda, matricula: nº 18.653-8, na função de Gestora Escolar PRO-TEMPORE, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho,
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar PRO-TEMPORE.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Ana Paula Félix De Arruda, matricula: nº 18.653-8, na função de Gestora Escolar PRO-TEMPORE, com 200 h/a, na Escola Municipal Walfrido Coelho, pelo período de 02/04/2018 até 28/09/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO 
NA PORTARIA n° 302/2017- SME, da servidora Fernanda Morais Dos Santos Perruci, matricula nº 14.489-4, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 002, do dia 03/01/2018;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 302/2017 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 002, do dia 03/01/2018.
Onde se Lê: “Escola Municipal Rural Professora Elizabeth Menezes”.
Leia-se: Escola Municipal Medalha Milagrosa”.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de Junho de 2018.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL    
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 150/2018– CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e a Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 021/2018 – SUGEP – Superintendência de Gestão de Pessoas, datada de 20 de março de 2018; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora POLIANA CARVALHO CANDIDO VIEIRA, matrícula nº 21.714-0, ocupante do cargo de Assistente em Políticas Sociais e Econômicas, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de junho de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

image_pdfimage_print