diário

poder executivo

oficial

01 DE AGOSTO DE 2023 – XXXII – Nº 146 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 31 DE JULHO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0964/2023 – EXONERAR MARCOS ELIAS DOS SANTOS, matrícula nº 4.0912650.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.

Ato n.º 0965/2023 – EXONERAR SILVANA MUNIZ BEZERRA CIRNE RODRIGUES, matrícula nº 4.0911307.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.

Ato n.º 0966/2023 – EXONERAR ADRIANA MERTENS RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 4.0592271.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.

Ato n.º 0967/2023 – EXONERAR JANAINA MARIA LIRA BRASILEIRO, matrícula nº 4.0593123.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1° de agosto de 2023.

Ato n.º 0968/2023 – EXONERAR MANUELA PEREIRA GOMES, matrícula nº 4.0916519.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2023.

Ato n.º 0969/2023 – NOMEAR KARINA BARBOSA FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de agosto de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de JULHO de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

85509


ERRATA:

Na Portaria nº 44/2023 – GP, de 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial nº 118 de 22 de junho de 2023, que designou ao Inspetor Edvaldo do Nascimento dos Santos Júnior, a Função de Confiança de Comandante Regional 4/7:

Onde se lê:  matrícula nº 13.832-1;
Leia-se: matrícula nº 13.532-1.

85503


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO 08/2023

A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no Jaboatão dos Guararapes, instituída pela Resolução 02/2023 – CMDDCA/JG publicada em 08 de março de 2023, no âmbito de suas competências previstas pelo Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar, estabelece:

CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024-2028;

CONSIDERANDO a Resolução 06/2023 desta Comissão Especial Eleitoral, publicada em 26 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a decisão liminar, de 28 de julho de 2023, frente o Processo 0031283-02.2023.8.17.2810 que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a decisão liminar, de 29 de julho de 2023, frente o Processo 0001886-09.2023.8.17.4810 que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a decisão liminar, de 28 de julho de 2023, frente o Processo 0031818-28.2023.8.17.2810 que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a decisão liminar, de 28 de julho de 2023, frente o Processo 0032002-81.2023.8.17.2810 que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

Resolve:

Art. 1º Publicar a inserção dos pré-candidatos abaixo listados, por determinação judicial, na Fase II – Avaliação do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes, realizada nos termos e condições da Resolução 06/2023 desta Comissão Especial Eleitoral, publicada em 26 de julho de 2023:

NOME

Nº DE INSCRIÇÃO

ALVARO LIMA DE OLIVEIRA

70113716

JOEL HIPÓLITO DA SILVA FILHO

113072602

KATIA MARIA DE OLIVEIRA

98154529

NELSON JOSE DA SILVA

24193153

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário;

Art.3º  Publique-se no Diário Oficial do Município;

Art. 4º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do dia de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2023.

MAYARA SANTOS BRITO
Presidente da Comissão Especial Eleitoral

85501


ERRATA

A Secretária Executiva de Assistência Social da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, resolve publicar ERRATA ao Edital de Chamamento Público 003/2023, referente ao valor PER CAPTA E VALOR MENSAL das metas relativas ao Serviços de Convivência e Fortalecimento De Vínculos – SCFV.

Onde Lê-se :

DETALHAMENTO DAS METAS

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

ITENS

FAIXA ETÁRIA

METAS

PER CAPTA

VALOR MENSAL

VALOR GLOBAL

1

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

2

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

3

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

4

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

5

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

6

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

7

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

8

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

9

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

10

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

11

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

12

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

13

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

14

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

15

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

16

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

17

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

18

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

19

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

20

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

21

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

22

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

23

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

24

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

25

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

26

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

27

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

28

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

29

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

30

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

31

Adolescente – 13 a17 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

32

Adolescente – 13 a17 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

33

Adolescente – 13 a17 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

34

Adolescente – 13 a17 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

35

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

36

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

37

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

38

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

39

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

40

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

41

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

42

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

43

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

44

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

45

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

46

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

47

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

48

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

49

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

50

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

51

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

52

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

53

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

54

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

55

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

56

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

57

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

58

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

59

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

60

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

61

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

62

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

63

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

64

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

65

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 1.300,00

R$ 39.000,00

R$ 468.000,00

Leia-se:

DETALHAMENTO DAS METAS

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

ITENS

FAIXA ETÁRIA

METAS

PER CAPTA

VALOR MENSAL

VALOR GLOBAL

1

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

2

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

3

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

4

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

5

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

6

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

7

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

8

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

9

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

10

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

11

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

12

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

13

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

14

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

15

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

16

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

17

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

18

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

19

Criança – 0-6 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

20

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

21

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

22

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

23

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

24

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

25

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

26

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

27

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

28

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

29

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

30

Criança – 7 a 12 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

31

Adolescente – 13 a17 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

32

Adolescente – 13 a17 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

33

Adolescente – 13 a17 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

34

Adolescente – 13 a17 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

35

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

36

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

37

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

38

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

39

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

40

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

41

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

42

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

43

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

44

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

45

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

46

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

47

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

48

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

49

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

50

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

51

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

52

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

53

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

54

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

55

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

56

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

57

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

58

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

59

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

60

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

61

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

62

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

63

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

64

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

65

Pessoa Idosa – a patir de 60 anos

30

R$ 50,00

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

CUMPRA-SE

Jaboatão 31 de julho de 2023

 

Maria Jacinta Nascimento da Silva

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

85470


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 15 de julho de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Aquisição de 1 (uma) licença para o programa DJI Terra e manutenção preventiva do Drone Mavic 2 Zoom. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: HANGAR DO DRONE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, VENDAS E TREINAMENTOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 42.919.913/0001-56, localizado na Rua Almirante Tamandaré, n° 250, Sala 25, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51030-090. Valor Total: R$ 14.289,00 (catorze mil, duzentos e oitenta e nove reais). Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

85477


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 373/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0897/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 05/2023 da Coordenação de Gestão Democrática e Direitos Humanos com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professor Almir Olimpio Alves, envolvendo corpo docente;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professor Almir Olimpio Alves, envolvendo corpo docente;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES, matrícula nº 14.806-7, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Julho de 2023.

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES EM EXERCÍCIO

85466


PORTARIA Nº 374/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0897/2023;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 221922091672023 contendo o Ofício nº 01/2023 do Núcleo de Normatização com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professor Almir Olimpio Alves;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professor Almir Olimpio Alves;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES, matrícula nº 14.806-7, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Julho de 2023.

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES EM EXERCÍCIO

85467


PORTARIA Nº 628/2023– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0897/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação do exercício do poder de polícia no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade nas contratações públicas é obrigada a promover a sua apuração, mediante processo para apuração e aplicação de penalidade, assegurada ao imputado a ampla defesa e contraditório.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente para Apuração e Aplicação de Penalidade de fornecedor, que se regerá pelos preceitos contidos na Constituição Federal e no Decreto Nº 35/2019, bem como, pelos demais diplomas legais que tratam da matéria, com o objetivo de apurar irregularidades praticadas no âmbito das contratações públicas junto a Secetaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º A Comissão Permanente para Apuração e Aplicação de Penalidade de fornecedor, deverá zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, da ampla defesa e contraditório.

Art. 3º Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para comporem a comissão:

I – GENÉSIA TATIANE CORDEIRO DE COIMBRA – Matrícula nº 40916909-1 ;

II – JÉSSICA DE FÁTIMA SOUZA DA SILVA HONÓRIO – Matrícula nº 40916907-1;

III – KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA – Matrícula nº 40915186-2;

IV – KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO – Matrícula nº 40916118-1;

IV – MAÍSA GOMES MARINHO – Matrícula nº 40916200-1.

Art. 4º A presidência da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades, ficará a cargo da servidora Karla Tamires Carneiro de Miranda, Matrícula nº 40915186-2.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de julho de 2023.

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EM EXERCÍCIO

85415


PORTARIA Nº 375/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0897/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 068/2023 – SME

CONTRATADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA, PARA AS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – SRM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 5.

DATA DE ASSINATURA: 27/07/2023.

VIGÊNCIA: 27/07/2023 a 27/07/2024.

GESTOR: Mabel Maria dos Santos

MATRÍCULA Nº: 91.147-4

FISCAL: Milena Lopes da Silva Ferreira

MATRÍCULA N°: 20.218-5

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 27/07/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2023.

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES EM EXERCÍCIO

85468


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

(7º Leilão 2023)

(Disponibilização de 10 dias)

A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, por intermédio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de prestadora de Serviços de Remoção, Guarda e Alienação de Veículos Apreendidos em Operações de Trânsito, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, NOTIFICA, os proprietários (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos), dos veículos automotores (automóveis, motocicletas e outros), retidos pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade e abaixo discriminados, e que encontram-se recolhidos no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, a comparecer à sua Sede, junto à Comissão de Leilão, situada na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife –PE, de posse dos documentos de quitação de débitos de IPVA, Multas, Taxas de Licenciamento, Seguro Obrigatório e outros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro ou autorização judicial, no prazo acima estabelecido, a contar da data desta publicação, para exercer seus direitos previstos nos dispositivos legais acima elencados, inclusive para tratarem da retirada de seus veículos, sob pena de tê-los vendidos em hasta pública-leilão, conforme preconiza a legislação vigente.

Caso o montante não cubra todas as dívidas, os débitos remanescentes serão cobrados pelos órgãos credores em ações próprias.

Caso o veículo já tenha sido retirado, por favor, desconsidere esta notificação.

Outras informações poderão ser obtidas com a comissão de leilão da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, ou no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística AS, localizado na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife/PE, www.vipleiloes.com.br, pelo e-mail atendimento.recife@vipleiloes.com.br e através do telefone (11) 3777-8088.

85441

ANEXOS

planilha

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 278/2023

EMENTA: Publica o Plano Municipal de Contingência para desastres decorrentes de eventos de origem natural 2023/24.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos setores internos da Secretaria municipal de saúde da cidade de Jaboatão dos Guararapes e no intuito de prestar um serviço articulado, eficaz e eficiente, capaz de promover ações de saúde, diante de calamidades de origem natural que possam ocorrer ao longo dos anos subsequentes, especialmente as enchentes, alagamentos e deslizamentos;

CONSIDERANDO a propositura da elaboração desse documento, que contém roteiros de ações e orientações a serem tomadas pela Secretaria de Saúde, de modo a viabilizar uma rápida resposta de ação da saúde e um melhor atendimento da população jaboatonense;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Plano Municipal de Contingência para desastres decorrentes de eventos de origem natural 2023/24, conforme Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

85462

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 012/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

142 º

THAIS COELHO DOWSLEY

149

NAO

04/08/2023

09:00

2

143 º

JULIA DE ARAUJO VIANNA

219

NAO

04/08/2023

09:30

3

144 º

HELOISA ANTERO FERNANDES

235

NAO

04/08/2023

10:00

4

145 º

SAMIR AUGUSTO DO NASCIMENTO FERREIRA

417

NAO

04/08/2023

10:30

5

146 º

ROSELIO ALVES DE OLIVEIRA FILHO

460

NAO

04/08/2023

11:00

6

147 º

JORDYR MATHEUS MAGALHAES ROCHA

59

NAO

04/08/2023

11:30

7

148 º

VITOR SOUZA ARRUDA

231

NAO

04/08/2023

13:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

85464

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 006/2023 – GAB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2023 – SEDC/SUPDC/JG. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento, cessão de direito de uso por tempo determinado, implantação, manutenção e hospedagem do Sistema Informatizado de Gestão de Ocorrências, com interface web e aplicativo móvel. CONTRATADA: WEBNETS SOLUCOES – LTDA – CNPJ: 12.319.369/0001-40.VALOR: R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 28/07/2023 a 28/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2023. Elton Ferreira de Moura. Secretário de Defesa Civil.

 


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2023 – SAS. OBJETO: Alteração do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração 003/2023, no tocante ao remanejamento da verba, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), previamente destinado ao pagamento de aluguel, disponibilizando tal valor ao pagamento mensal de mais um servidor na equipe técnica apresentada inicialmente, a título de Coordenador, alterando da equipe técnica para o constante do item 11.1 do referido plano, bem como a exclusão da verba no valor de R$ 140.323,80 (cento e quarenta mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta centavos) relativo à investimento, com a finalidade de compras de equipamento para montagem de abrigo emergencial para os atingidos pelas chuvas, visto a não ocorrência de tal instalação, passando a ser utilizado o PLANO DE TRABALHO ALTERADO ora apresentado e anexado, sendo o este parte integrante do presente Termo Aditivo, independente de transcrição.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE – CNPJ: 00.303.435/0003-77.Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

 


CONTRATO Nº 021/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 085.2023.INEX.038.EPC-SAS. OBJETO: Locação do imóvel para o funcionamento do CRAS Praias. . CONTRATADA: ALJ NEGOCIOS IMOBILIARIOS E EMPREENDIMENTOS HOLDING LTDA – CNPJ: 27.754.192/0001-88.VALOR ANUAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 28/07/2023 a 28/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160.2022.PE.077.SMS.CPL2 – OBJETO: Formação de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (GRUPO 3) visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para o período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste Edital. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto e as empresas vencedoras do certame: 1) MEDSANTA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS LTDA – CNPJ Nº 36.757.380/0001-50, para os ITENS: 1, 2, 3, 6, 12, 13, 14, 15, 25, 26, 27, 28 e 29, com o valor global de R$ 105.115,00 (cento e cinco mil, cento e quinze reais); 2) HOSPSETE – DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 07.199.135/0001-77, para os ITENS: 17, 24, 31, 32, 33, 34 e 35, com o valor global de R$ 60.224,40 (sessenta mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos); 3) PRIME SOLUCOES EM SAUDE LTDA – CNPJ Nº 27.080.739/0001-07, para os ITENS: 07, 10 e 36, com o valor global de R$ 3.306,60 (três mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos); 4) DROGAMED COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS ELETRO MEDICOS LTDA – CNPJ Nº 13.835.264/0001-07, para os ITENS: 08 e 30, com o valor global de R$ 10.390,00 (dez mil, trezentos e noventa reais); 5) UNIAO SUL COMERCIAL DE ARTIGOS DA SAUDE LTDA – CNPJ Nº 33.851.567/0001-20, para o ITEM: 04, com o valor global de R$ 95.880,00 (noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta reais); 6) DNA MED BRASIL LTDA – CNPJ Nº 41.665.545/0001-02, para o ITEM: 05, com o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e 7) COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA- CNPJ Nº 67.729.178/0006-53, para o ITEM: 09, com o valor global de R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais). Os itens 11, 16, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 restaram fracassados. O valor total homologado da Licitação é de R$ 371.516,00 (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais). Jaboatão dos Guararapes, 27 de Julho de 2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 087.2023.PE.036.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 036.2023. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR O COMPLEXO MATERNO INFANTIL E A REDE DE FRIOS VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.634.927,84 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 17/08/2023 (quinta-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: ac02jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 31 de julho de 2023. Amanda Barreto – Agente de Contratação.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial