poder executivo

02 de Outubro de 2018 – XXVIII – Nº 166 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA N.º 86 / 2018  – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015; 
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0027808-48.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 01ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes; 

RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF, a candidata HASSYLA MARIA DE CARVALHO BEZERRA, inscrição nº 06619858, pontuação 91.00 e 124ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.

ANDERSON FERREIRA 
PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 324/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares.

RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal das Unidades de Ensino contempladas com o BDEJAB COLETIVO, referência 2017, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. O valor correspondente ao BDEJAB COLETIVO, será o Piso Salarial Nacional, para os professores titulares dos Cargos Efetivos de Professor 1 e Professor 2, bem como, o valor do Salário Mínimo Nacional Vigente, para os Servidores Administrativos Educacionais em efetivo exercício nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único, conforme artigo 8º da Lei nº 10.059/2014.
Art. 3º. Terão direito a percepção do BDEJAB COLETIVO os Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2 em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, localizados e em efetivo exercício de no mínimo 06 (seis) meses de permanência, no ano de 2017, ano de referência do Bônus,  na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2018.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

LISTA 1 COMPLETA DOS CONTEMPLADOS DO BDEJAB 2018 – ANO DE REFERENCIA 2017
LISTA 2 -Aposentados – BDEJAB Coletivo
LISTA 3 – Exonerados – BDEJAB Coletivo

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1019/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, e pareceres de nºs.1004/2018, 1003/2018, 1014/2018, 1012/2018, 1013/2018 e 1015/2018 datados de 17.09.2018, da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação, dos servidores abaixo.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo
3091832018 JANETE DE ANDRADE FERREIRA 16.019-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não Há Período Para Gozo
3091712018 ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA 13.271-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não Há Período Para Gozo
3080672018 MÉRCIA MARIA DE SOUZA CRUZ 14.579-3 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não Há Período Para Gozo
3091062018 ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA 13.323-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não Há Período Para Gozo
3062962018 CRISTIANE VALESCA ARÃO ATHANASIO 16.139-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não Há Período Para Gozo
3063012018 LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA 16.483-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não Há Período Para Gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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