04 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 227 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários.

COSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores financeiros estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos do que determina a Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão lançados e pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários e adota o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município.

Dos Tributos de Natureza Mercantil

Art. 2º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2022:

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre as atividades exercidas por profissionais autônomos, tributados conforme §§ 1º e 1º-A do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal (CTM);

II – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:

a) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados no Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 102, inciso II, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo I da referida Lei;

b) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados, nos termos do art. 102, inciso IV-A, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo II-A da referida Lei;

c) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, nos termos do art. 102, inciso V, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo IV da referida Lei;

d) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária, nos termos do art. 102, inciso IX, da Lei Municipal nº 155, de 1991, e da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, cujos valores são os constantes do Anexo Único dessa última Lei.

Parágrafo único. Não integram o disposto no inciso I do caput deste artigo, os profissionais registrados no Cadastro Mercantil de Contribuintes como Microempreendedores Individuais (MEI) que, com base no art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006, efetuarão o recolhimento do imposto conforme estabelecido naquela Lei Complementar Federal.

Art. 3º As datas de vencimento para pagamento dos tributos previstos no art. 2º deste Decreto são as discriminadas a seguir:

I – para o imposto previsto no inciso I, ISS, o valor do tributo é anual, dividido em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:

Quota

Data de Vencimento

10/03/2022

10/08/2022

II – para as taxas previstas no inciso II e alíneas, Exercício do Poder de Polícia, os valores dos tributos são anuais, divididos em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:

Quota

Data de Vencimento

10/03/2022

10/08/2022

Art. 4º Fica estabelecido, nos termos do que determina o art. 50, inciso I, da Lei Municipal nº 155, de 1991, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para prestadores de serviços cujo tributo tenha como critério de apuração da sua base de cálculo, o disposto no art. 39, de acordo com a receita de prestação de serviços, no art. 39-A, de acordo com o número de profissionais habilitados e que prestam serviços em nome da sociedade, e, quando aplicável, no art. 44, com base na receita de prestação de serviços estimada, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, conforme a seguir:

Competência

Data de Vencimento

01 / 2022

10/02/2022

02 / 2022

10/03/2022

03 / 2022

10/04/2022

04 / 2022

10/05/2022

05 / 2022

10/06/2022

06 / 2022

10/07/2022

07 / 2022

10/08/2022

08 / 2022

10/09/2022

09 / 2022

10/10/2022

10 / 2022

10/11/2022

11 / 2022

10/12/2022

12 / 2022

10/01/2023

Parágrafo único. Especificamente em relação ao imposto devido, cujos fatos geradores estejam previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 da Lei Municipal nº 155, de 1991, o imposto, quando devido a este Município, será apurado e pago pelo contribuinte, nos termos do que dispõe a Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020.

Dos Tributos de Natureza Imobiliária

Art. 5º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, relativos ao Exercício Fiscal de 2022, com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2022, tomando por base os elementos existentes no Cadastro Imobiliário, em 31 de dezembro de 2021, observando o disposto no art. 8º deste Decreto:

I – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos termos do art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 155, de 1991;

II – Taxa de Limpeza Pública – TLP, nos termos do art. 109, inciso I, da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Parágrafo único. Os tributos previstos neste artigo, conforme dispõe o art. 113, § 3º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão cobrados de forma conjunta, em um mesmo documento de arrecadação (DAM).

Art. 6º Para pagamento dos tributos de que trata o art. 5º deste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento:

I – para pagamento em quota única, com data de vencimento em 10/02/2022;

II – para pagamento em até 10 (dez) quotas mensais, com as seguintes datas de vencimento:

Quota

Data de Vencimento

10/02/2022

10/03/2022

10/04/2022

10/05/2022

10/06/2022

10/07/2022

10/08/2022

10/09/2022

10/10/2022

10ª

10/11/2022

Parágrafo único. A quantidade de quotas, prevista no inciso II do caput, fica condicionada ao valor mínimo, por parcela, estabelecido no § 5º do art. 22 da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Art. 7º Para os tributos de que trata o art. 5º deste Decreto são concedidos descontos condicionais, nos termos do art. 22, § 2º, do art. 112 e do art. 113, § 3º, alínea “d”, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecidos os seguintes critérios, para os contribuintes que, em 29 de dezembro de 2021:

I – não apresente débitos tributários vencidos e vincendos:

a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;

b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – apresente débitos tributários vincendos:

a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;

b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto.

III – apresente débitos tributários vencidos, 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, exclusivamente, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto.

Art. 8º A definição das datas de vencimento dos tributos previstos no art. 5º deste Decreto, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2022, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do art. 7º e o inciso I do art. 109, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecerá aos seguintes critérios:

I – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do § 1º deste artigo, ocorra até 10 de outubro de 2022, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, poderá ser realizado em quota única ou em, até, 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, desde que respeitada a última data prevista para a 10ª (décima) quota, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do § 1º deste artigo, ocorra a partir de 11 de outubro de 2022, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais serão efetuados em, até, 2 (duas) quotas, desde que, a data de vencimento da segunda recaia, obrigatoriamente, até 28 de dezembro de 2022.

§ 1º. O vencimento da quota única ou da 1ª (primeira) quota, conforme for o caso, para os tributos de que trata este artigo, será em até 30 (trinta) dias, a contar das seguintes datas:

I – da concessão do “habite-se” ou “aceite-se” ou, ainda, quando constatada a conclusão da construção ou reforma, independentemente da expedição dos referidos alvarás;

II – da aprovação do projeto de parcelamento do solo, pelo órgão competente do Município, desde que o referido parcelamento não seja destinado à construção de moradias populares, como as definidas na Legislação Urbanística do Município, cuja incidência dos tributos será definida nos termos dos §§ 2º ao 6º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;

III – do desmembramento ou remembramento de imóveis prediais e/ou territoriais, com base nos parâmetros do(s) novo(s) imóvel(is) constituído(s).

§ 2º. Ficam garantidos, atendidas as condições ali dispostas, calculados proporcionalmente, os descontos condicionados previstos no art. 7º deste Decreto.

Da Atualização Monetária

Art. 9º Para fins do disposto no art. 2º, caput e inciso I, da Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001, na redação promovida pela Lei Municipal nº 184, de 26 de dezembro de 2002, os valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2022, com base no índice de 10,6727% (dez inteiros, seis mil, setecentos e vinte e sete milésimos por cento).

Parágrafo único. O índice adotado no caput deste artigo corresponde à variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativa ao período de novembro de 2020 a outubro de 2021.

Disposições Finais

Art. 10. O pagamento dos tributos municipais de que trata este Decreto, poderá, a critério do contribuinte ou responsável tributário, ser efetuado em um dos seguintes Agentes Arrecadadores:

a) Banco Santander S/A;

b) Banco do Brasil S/A;

c) Banco Bradesco S/A;

d) Banco Itaú Unibanco S/A;

e) Caixa Econômica Federal;

f) Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. O pagamento poderá, ainda, ser realizado por meio de Cartão de Crédito e Débito, em instituições operadoras credenciadas ou que venham a ser credenciadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, e do Decreto Municipal nº 126, de 2 de dezembro de 2019.

Art. 11. Se a data de vencimento recair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

62720


DECRETO Nº 147, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, determinadas pela Legislação Municipal, Estadual e Federal, para promover o relaxamento adicional das medidas e atividades indicadas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020; que declara Situação de Emergência e versa sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19, e o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes, mantida até 31 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto Municipal nº 111, de 07/11/2021;

CONSIDERANDO as avaliações permanentes realizadas pelo Gabinete Integrado de Emergências, instituído pelo Decreto Municipal nº 52, de 13/06/2019;

CONSIDERANDO o conjunto de ações sistematicamente implementadas pelo Município, permitindo significativa redução dos casos de infecção e dos óbitos decorrentes do COVID-19, inclusive a Campanha Municipal de Vacinação contra a COVID-19, estabelecida, segundo diretriz do Ministério da Saúde, e que já se encontra em estágio bastante avançado;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 51.749, de 29/10/2021, que dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas que sofreram restrições face à emergência de saúde pública, em especial o art. 5º;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento ao COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, relativas à liberação das seguintes atividades:

I – acesso às praias, seus calçadões, ciclofaixas, parques e praças, inclusive o comércio nesses locais;

II – parques infantis, parques temáticos, aquáticos e similares.

§ 1º. A supressão dessas medidas temporárias e emergenciais está condicionada ao cumprimento dos protocolos gerais e específicos de segurança.

§ 2º. Deverão ser observados, sempre, os cuidados de sanitização e distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio por coronavírus, prescritos pelos órgãos de saúde e vigilância sanitária.

Art. 2º Portaria do titular da Secretaria Municipal de Saúde, ou em conjunto com o titular de outras secretarias municipais, poderão estabelecer normas complementares específicas, necessárias ao cumprimento das liberações promovidas por este Decreto.

Art. 3º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto no presente Decreto

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 58, de 11 de maio de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

62726


PORTARIA N.º 143 /2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 143/2021-GP

RELAÇÃO DE NOMEADOS – PROFESSOR I

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

QTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

1

Andréa Verônica Ribeiro Santos

08984995

72,50

1311 – AMPLA

2

Juliana Soares Lima Damasceno

08985214

72,50

1312 – AMPLA

3

Marcella De Paula Silva

08970884

72,50

1313 – AMPLA

4

Bruna Rafaele Da Silva Felix

08981502

72,50

1314 – AMPLA

5

Eduardo Cleiton De Santana

0890132675

72,50

1315 – AMPLA

6

Rayanne Rodrigues Ribeiro

0890108610

72,50

1316 – AMPLA

7

Quézia Frutuoso De Sousa Araújo

08926876

72,50

1317 – AMPLA

8

Fabíola Maria De Souza Nunes

08978294

72,50

1318 – AMPLA

62721

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATO DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.070/2021 – DESIGNAR a servidora REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911208.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no período de 01/12/2021 a 30/12/2021, durante o afastamento da Superintendente EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

(Republicado por Incorreção na Original)

62696


ATOS DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.073/2021 – DESIGNAR o assessor jurídico GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, matrícula nº 4.0911500.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência Jurídica da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, no período de 23/11/2021 a 22/12/2021, durante o afastamento do Gerente Andryu Antônio Lemos da Silva Júnior, para gozo de férias.

Ato n.º 1.074/2021 – EXONERAR A PEDIDO JULLYANA PADILHA CARVALHO, matrícula n° 4.0911205.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.075/2021 – EXONERAR A PEDIDO CYNTHIA MARIA SILVA, matrícula n° 4.0591828.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,03 de dezembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

62713


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

ERRATA

Na portaria de nº 998/2016, datada de 07.11.2016, publicada no D.O nº 208 de 17.11.2016, que enquadrou por progressão funcional as servidoras MÁRCIA MARIA BARROS CARNEIRO mat. 0.0173096.1 e RENATA SAMPAIO DE OLIVEIRA SOUZA mat.0.0173100.1.

Onde se lê: A partir de 17.06.2016

Leia-se: A partir de 29.11.2016

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

62662


PORTARIA N°. 1.049 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 039/2021 – GAB-MS/PE, da Secretaria de Educação e Esportes, do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 25 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 697/2021 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08 de novembro de 2021 e do Ofício n.º 234/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 25 de novembro de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com o Governo do Estado de Pernambuco nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ANA CATARINA DE SOUZA CABRAL

0.0183148.1

PROFESSOR II

16/11/2021 até 31/12/2021

LUCINEIA AVELINO DA SILVA

3821366

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 16 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,30 de novembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

62675


PORTARIA Nº 1052/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2471464922021, datado de 16.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ALLAN SANTOS DE FREITAS matrícula nº. 0.0217190.1 do cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadaniade acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1053/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432771446172021, datado de 10.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora DRIELLY PEREIRA DOS SANTOS matrícula nº. 0.0215635.1 do cargo efetivo de Técnico em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1054/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101421942021, datado de 21.10.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor CLÁUDIO ANTÔNIO DA COSTA FILHO matrícula nº. 0.0130877.1 do cargo efetivo de Professor 2 lotado na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1055/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101437202021, datado de 03.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora CHARLENE MARIA DA CONCEIÇÃO matrícula nº. 0.0913200.1 do cargo efetivo de Professor 1 lotada na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1056/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101462112021, datado de 16.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor EBENÉZER FRANCISCO FERREIRA matrícula nº. 0.0213462.1 do cargo efetivo de Professor 2 lotado na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1057/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 427771470682021, datado de 04.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA ADRIANA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE SILVA matrícula nº. 0.0127116.2 do cargo efetivo de Professor 1 lotada na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1058/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432791445882021 datado de 10.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor UEMEMSON SILVA SOARES matrícula nº. 0.0199036.1 do cargo efetivo de Analista em Saúde lotado na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1059/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101461162021, datado de 17.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO matrícula nº. 0.0912057.1 do cargo efetivo de Professor 1 lotada na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1060/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 533131449232021 datado de 09.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor EMANUELL RODRIGUES BATISTA DA SILVA matrícula nº. 0.0913492.1 do cargo efetivo de Técnico em Saúde lotado na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1061/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n º 571/2021 – SEGPE, datado de 22 de novembro de 2021.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 1 ocupado pela servidora ANDREIA MARIA DE FRANÇA , matrícula 0.0761256.5, em virtude do seu falecimento ocorrido em 14 de novembro de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

62706


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 027/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender à determinação judicial constante nos autos nº 0013732-19.2017.8.17.2810, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 143/2021 – GP, publicada em 02/12/2021 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas ,observando o horário e data indicados no mesmo, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, munidos das documentações previstas no Anexo II e exames médicos previstos no Anexo III, todos deste edital de convocação.

Informamos que para atendimento às normas sanitárias devido a atual situação de pandemia, os horários designados para apresentação de documentos devem ser respeitados.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO – CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 122 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Adermano Barbosa Da Silva Junior

99845164

90,00

18 – AMPLA

06/12/2021

09:30

CARGO 302 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Baltazar José Pereira De Lucena Sobrinho

00959366

77,50

41 – AMPLA

06/12/2021

09:45

CARGO 304 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – DESENHISTA TÉCNICO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Erick Da Costa Silva

01181424

82,50

5 – AMPLA

06/12/2021

10:00

CARGO 406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Dyego Ramos De Carvalho Barreto

01778915

81,90

29 – AMPLA

06/12/2021

10:15

CARGO 421 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Manuelly Pereira De Morais Santos

03866158

96,10

5 – AMPLA

06/12/2021

10:30

CARGO 430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Reginaldo Antonio Barroso Teixeira

04705017

60,74

15 – AMPLA

06/12/2021

10:45

CARGO 440 – 3.G.O. MÉDICO – ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Gilson Alves Falcão Filho

05758159

69,90

10 – AMPLA

06/12/2021

11:00

CARGO 204 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Marcilio Ricardo Valeriano Ferreira

0750123677

85,00

119 – AMPLA

06/12/2021

11:15

Marina Barros Correia Da Costa Ribeiro

0750112779

85,00

120 – AMPLA

06/12/2021

11:30

Rayra Rocha Conti

07559471

85,00

121 – AMPLA

07/12/2021

09:30

Manoel Gomes Pessoa Neto

07504247

85,00

122 – AMPLA

07/12/2021

09:45

Thaiane Berdine Santos Silva

0750100778

85,00

123 – AMPLA

07/12/2021

10:00

CARGO 205 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR CUIDADOR

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Carolina Lins De Araujo

07668024

70,00

38 – AMPLA

07/12/2021

10:15

CARGO 458 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Kallyandra Candida Dos Santos

0790104670

77,90

33 – AMPLA

07/12/2021

10:30

Isabelle Sercundes Santos

0790127964

77,43

34 – AMPLA

07/12/2021

10:45

Maria Julia Carvalho De Melo

0790101769

77,40

35 – AMPLA

07/12/2021

11:00

CARGO 461 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – CONTADOR

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

DATA

HORÁRIO

Aline Aragão De Miranda

08304332

89,60

20 – AMPLA

07/12/2021

11:15

Isaac José De Melo Silva

08340216

89,00

21 – AMPLA

07/12/2021

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

62703

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 362/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando o previsto no Decreto Federal nº 10.004/2019 que implementa o Programa Nacional dos Escolas Cívico – Militares;

Considerando o que preceitua a Portaria nº 2015/2019 do Governo Federal que regulamenta o Programa Nacional das Escolas Cívico – Militares;

Considerando que a Escola Municipal Cívico – Militar Natividade Saldanha, em virtude das particularidades do Programa terá processo de matrícula diferenciado.

RESOLVE:

Art. 1º – INSTITUIR Comissão própria para regular o ingresso de novos estudantes na unidade de ensino Escola Municipal Cívico – Militar Natividade Saldanha para o ano letivo 2022 de acordo com as Normativas Federais do PECIM e da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes:

SEGMENTO

REPRESENTANTE

CONSELHO ESCOLAR – PRESIDENTE

JOSIANE ROCHA DA CRUZ

CONSELHO ESCOLAR – TESOUREIRA

FLÁVIA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ

CONSELHO ESCOLAR – SECRETÁRIA

MÔNICA ENEDINA DE MELO

CONSELHO ESCOLAR – REPRES. DOS PROFESSORES

ALEXANDRE ALEIXO DA SILVA

CONSELHO ESCOLAR – REPRES. DOS PAIS

BIACUI GLÓRIA DO MONTE SOUZA

CONSELHO ESCOLAR – REPRES. SOCIEDADE CIVIL

ELIUDE MARIA DE ALBUQUERQUE

CONSELHO ESCOLAR – REPRES. COMUNIDADE CIVIL

JÉSSICA CRISTIANE DA SILVA

OFICIAL DE GESTÃO

EDIVALDO DA SILVA BARROS

MONITOR – MILITAR

DELCI FRANCISCO DE LIMA

SUPERVISOR ESCOLAR

LISANDRO JOSÉ MARCOLINO DE VASCONCELOS

ESTUDANTE

MARIANNE MAYNNA TAVARES DIONIZIO

ESTUDANTE

EMILLY LUISA MONTE DE SOUZA

ESTUDANTE

LEONEL JOSÉ MARINHO

NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO

ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO

NÚCLEO DE NORMATIZAÇÃO

AMANDA KARINNE BATISTA DE OLIVIERA E SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ZAÍRA DE OLIVEIRA LIMA

NÚCLEO DE ORDENAMENTO DE REDE

MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO

GESTORA CONVIDADA

ROSIANE MARIA DE ARAÚJO COSTA

REPRESENTANTE DA REGIONAL 05 (CINCO)

MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE

CONSELHEIRO TUTELAR

GILMAR FERNANDES BENEVIDES

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo válida ao longo do processo de matrícula da rede municipal.

Art. 3º – Publique- se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

62682


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2020.

RELATORES: Anna Paula Espíndola da Fonte, Igor Fontes Cadena, Josafá Luciano Cavalcanti e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

PROCESSO Nº: 14/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 14/2021

APROVADO EM: 18/11/2021

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2020.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 292/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 21 de julho de 2021, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, exercício 2020.
  2. Ofício nº 382/2021 – SEGAE, de 08 de outubro de 2021, em resposta ao Oficio n° 065/2021 – CACS-FUNDEB/JG, contendo os seguintes documentos: CD contendo o Processo Administrativo n° 004.2019, Pregão Presencial 002.SME.CPL3, demonstrativos de receitas e despesas, extratos bancários e de aplicação da conta corrente nº 72.145-X, do Banco do Brasil, referente aos meses de janeiro/20 a dezembro/20; processo de pagamento (Ordem bancária, Ordem de Pagamento, Nota de Liquidação, Nota de Empenho e Nota Fiscal das empresas LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO e TURISMO LTDA – EPP), pagamento de impostos.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PETE/2020, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação);
  2. A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PETE – 2020 e Conciliação;
  3. Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamento;
  4. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

45.554,69

4.802,34

50,20

0,00

50.407,23

FEVEREIRO

50.407,23

0,00

39,27

0,00

50.446,50

MARÇO

50.446,50

1.614,47

39,89

0,00

52.100,86

ABRIL

52.100,86

0,00

22,65

0,00

52.123,51

MAIO

52.123,51

0,00

25,11

0,00

52.148,62

JUNHO

52.148,62

834,96

22,26

0,00

53.005,84

JULHO

53.005,84

0,00

17,01

0,00

53.022,85

AGOSTO

53.022,85

0,00

7,22

0,00

53.030,07

SETEMBRO

53.030,07

197,55

4,14

0,00

53.231,76

OUTUBRO

53.231,76

0,00

5,74

0,00

53.237,50

NOVEMBRO

53.237,50

914,43

5,42

0,00

54.157,35

DEZEMBRO

54.157,35

0,00

5,34

46.346,42

7.816,27

Tabela 1- Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e

Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL

16/12/2020

LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente à contratação de empresa especializada para parte do saldo do contrato nº 056/2019, para execução de serviço de transporte escolar, destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

ROTA 05 – zona rural para zona urbana 618, 6004 X 20 D = R$ 12.372,01

ROTA 06 – zona rural para zona urbana 668,80 X 20

D = R$ 13.376,00

04129001

0547

Referente ao período de 01/11/2020 a 30/11/2020

25.748,01

29/12/2020

LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente à contratação de empresa especializada para parte do saldo do contrato nº 056/2019, para execução de serviço de transporte escolar, destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

ROTA 05 – zona rural para zona urbana 618, 6004 X 16 D = R$ 9.897,61

ROTA 06 – zona rural para zona urbana 668,80 X 16

D = R$ 10.700,80

04129002

0548

Referente ao período de 01/12/2020 a 31/12/2020

20.598,41

R$ 46.346,42

Tabela 2- Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no programa PETE no exercício de 2020:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;

Observa-se que no ano de 2020, não foi utilizado o valor total do repasse e de aplicação no corrente ano, acrescido de valores acumulados em conta corrente, referentes aos anos anteriores, restando ainda o saldo positivo de R$ 7.816,27 (sete mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos) para o exercício posterior.

  1. Recomendações:

Que a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação-SEGAE/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício de 2021;

Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com a legislação;

Que os roteiros dos ônibus que realizam o transporte escolar no município sejam encaminhados no início do primeiro semestre e sempre que houver alterações.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar, exercício 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021

Relatores:

Anna Paula Espíndola da Fonte

Igor Fontes Cadena

Josafá Luciano Cavalcanti

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2020, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

(Republicado por Incorreção no Original)

62683


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2017.

RELATORES: Anna Paula Espíndola da Fonte, Igor Fontes Cadena, Josafá Luciano Cavalcanti e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

PROCESSO Nº: 15/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 15/2021

APROVADO EM: 18/11/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2017.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 384/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, que encaminha os extratos bancários de aplicação e conta corrente nº 60.693-6, agência nº 0934-2, destinado ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil do ano de 2017.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil/2017, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, seguem descritos na tabela abaixo.

Tabela Anual – 2017

SALDO + RENDIMENTOS

DESPESA

SALDO EM 31/12/2017

R$ 704,34

R$ 0,00

R$ 704,34

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, no exercício de 2017, referente à conta nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, constatou-se que:
    1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2016, de R$ 666,50 (seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), tendo havido apenas um rendimento de R$ 37,84 (trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), fechando o ano de 2017 com saldo de R$ 704,34 (setecentos e quatro reais e trinta e quatro centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os Relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela Secretaria Municipal de Educação – SME, referentes ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, concernente ao período de janeiro a dezembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021

Relatores:

Anna Paula Espíndola da Fonte

Igor Fontes Cadena

Josafá Luciano Cavalcanti

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, os termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

(Republicado por Incorreção no Original)

62684


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2018.

RELATORES: Anna Paula Espíndola da Fonte, Igor Fontes Cadena, Josafá Luciano Cavalcanti e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

PROCESSO Nº: 16/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 16/2021

APROVADO EM: 18/11/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2018.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 411/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, que encaminha os extratos bancários de aplicação e conta corrente nº 60.693-6 agência nº 0934-2, destinado ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil do ano de 2018.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil/2018, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, seguem descritos na tabela abaixo.

Tabela Anual – 2018

SALDO + RENDIMENTOS

DEVOLUÇÃO DE SALDO

Guia de Recolhimento da União – GRU em 18/10/2018

SALDO EM 31/10/2018

R$ 716,78

R$ 716,78

R$ 0,00

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, no exercício de 2018, referente à conta nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, constatou-se que:
    1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2017, de R$ 704,34 (setecentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), tendo havido apenas um rendimento de R$ 12,44 (doze reais e quarenta e quatro centavos), totalizando R$ 716,78 (setecentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), sendo este valor devolvido através da GRU (Guia de Recolhimento da União) em 18/10/2018, fechando o ano com saldo de R$ 0,00.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os Relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela Secretaria Municipal de Educação – SME, referentes ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, concernente ao período de janeiro a dezembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2021

Relatores:

Anna Paula Espíndola da Fonte

Igor Fontes Cadena

Josafá Luciano Cavalcanti

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, os termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

(Republicado por Incorreção no Original)

62685


LICITAÇÕES E CONTRATOS

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2012 – SEPROCI. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Assistência Social (CRAS) – Jaboatão Centro. CONTRATADA: Marcelo Montenegro da Silva. – CPF: 756.118.804.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.584,84 (vinte e cinco mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2022 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEDESC. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, por mais 04 (quatro) meses, para funcionamento do Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS Prazeres e Medida Sócio Educativa – MSE. CONTRATADA: Alberto José da Silva Gondim – CPF: 590.587.654.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 04 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2021 a 30/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DIVULGAÇÃO DO PROJETO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

I. OBJETO:

A presente AUDIÊNCIA PÚBLICA, aberta a qualquer interessado, tem por objetivo apresentar o PROJETO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUÍDOS A IMPLANTAÇÃO, A INSTALAÇÃO, A RECUPERAÇÃO, A MODERNIZAÇÃO, O MELHORAMENTO, A EFICIENTIZAÇÃO, A EXPANSÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, com vistas a promover sua ampla divulgação e aprimoramento (“Projeto de PPP”).

Os documentos pertinentes ao Projeto de PPP no Município do Jaboatão dos Guararapes estarão à disposição dos interessados, durante o período de 23 de novembro de 2021 à 23 de dezembro de 2021, nos seguintes endereços:

– LOCAL: Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha nº 1200 Galpão N, bairro Jardim Jordão, Município do Jaboatão dos Guararapes, das 09hrs às 13hrs, devendo os interessados disponibilizarem o pen drive para a cópia dos arquivos solicitados ; e

– Rede Mundial de Computadores – Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.emlume.com.br

II. DATA e HORÁRIO: 16 de dezembro de 2021, com início às 09h e encerramento às 12h.

III. LOCAL: Auditório da Faculdade Guararapes, situada na na Rua Comendador José Didier nº 27, bairro Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-160.

IV. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:

1) A participação é aberta a todos os interessados.

2) Os interessados deverão preencher, até o dia anterior à sua realização, formulário específico, disponível no site da EMLUME, a fim de que possa ser reservado local adequado para o número de participantes, de forma a garantir o conforto e a segurança de todos.

3) Todos os participantes terão sua identificação registrada quando adentrarem às instalações em que será realizada a Audiência Pública.

4) Não será permitida a entrada de alimentos, bebidas, bandeiras, faixas, instrumentos musicais, objetos perigosos e armas de fogo.

5) No horário marcado, serão iniciados os trabalhos, havendo exposições das principais questões técnicas envolvidas do Projeto.

6) Não serão permitidas intervenções durante a realização da Audiência Pública, podendo ser formulados questionamentos, por escrito, aos expositores, mediante preenchimento de formulário específico, os quais serão devidamente apreciados e respondidos oportunamente.

V. PROCEDIMENTOS

1. SOLENIDADE DE ABERTURA:

a) A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa que presidirá os trabalhos, no local, data e horário previstos.

b) A Mesa será composta por um Presidente que será o Prefeito Municipal, ou quem por ele designado, e por, pelo menos, um Secretário.

c) O Presidente poderá, a seu exclusivo critério, chamar a tomar assento à mesa, técnicos e demais consultores, conforme exigir a exposição dos trabalhos.

d) O Secretário será designado pelo Presidente, por ocasião da composição da Mesa.

2. EXPOSIÇÃO TÉCNICA

a) Tempo de Exposição:

a.1) Apresentação do Município a respeito do projeto: 15 minutos;

a.2) Apresentação Técnica do Projeto: 30 minutos;

b) O tempo de manifestação dos expositores poderá ser estendido, a critério do Presidente.

c) Qualquer interessado poderá, durante a Audiência Pública, mediante preenchimento do formulário disponível, subscrever questionamentos, dúvidas, sugestões ou contribuições, que poderão ser respondidas durante a sessão. Em caso de inviabilidade de resposta imediata, todas as manifestações recebidas serão devidamente respondidas e esclarecidas juntamente com as questões apresentadas durante o período de CONSULTA PÚBLICA.

d) Não serão permitidos apartes.

3. ENCERRAMENTO

  1. Após a realização dos trabalhos, o Presidente da AUDIÊNCIA PÚBLICA declarará encerrada a sessão.
  2. Da realização de Audiência Pública, lavrar-se-á ata, a qual será publicada nos locais acima referidos, observado o princípio da publicidade dos atos administrativos.

VI. DA DURAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Audiência Pública terá duração de 03 horas e poderá ter o encerramento antecipado ou prorrogado, a critério do Presidente.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2021.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente da EMLUME- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – AUDIÊNCIA PÚBLICA

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, INCLUÍDOS A IMPLANTAÇÃO, A INSTALAÇÃO, A RECUPERAÇÃO, A MODERNIZAÇÃO, O MELHORAMENTO, A EFICIENTIZAÇÃO, A EXPANSÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

NOME:

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO: CEP:

TELEFONE: E-MAIL:

PROFISSÃO:

EMPRESA/ENTIDADE/MOVIMENTO:

IDENTIDADE:

PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO:

Este formulário deve ser preenchido e enviado por e-mail pppip@emlume.com.br.

62695


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 207.2021.DISP.037.SAD.CPL3 – DISPENSA Nº 037/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação atuarial, para realização de estudos e de serviços técnicos atuariais, bem como em assessoria e consultoria atuarial, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev. EMPRESA: ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, CNPJ Nº 00.767.919/0001-05. VIGÊNCIA: 12 (Doze) Meses. VALOR GLOBAL: R$ 16.320,00 (Dezesseis mil e trezentos e vinte reais). Nos termos do PARECER JURÍDICO Nº 028/2021 – ASSEJUR/JABOATAOPREV. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 02 de Dezembro de 2021. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


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