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04 DE JULHO DE 2024 – XXXIII – Nº 121 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 022/2024 – CG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §2º, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 045/2023, publicada no DOM nº 063 em 01/04/2023, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;

Resolve:

Art. 1º Designar JESSIKA DE SANTANA BORGES, matrícula nº. 4.0918181.1 – PRESIDENTE; CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15.210-2, MEMBRO TITULAR; ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR; ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR; MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 15.463-6, MEMBRO TITULAR; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula de nº 16.628-6, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 005/2024 – CGM, publicada no DOM nº 035, de 24/02/2024, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 010/2024 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 009/2024 – CG

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Controladoria Geral do Município, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) licenças Microfost Office Permanente e 01 (uma) licença anual de Power BI Pro, conforme especificações do Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/07/2024 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: assessoriajuridica.cgmjab@gmail.com O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de julho de 2024.

Carlos Montarroyos

Controlador Geral do Município

ANEXO ÚNICO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 061/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: A S DE LIMA COMÉRCIO EPP

    1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml e 500ml, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital

CONTRATO Nº: 005/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 26/02/2024.

VIGÊNCIA: 26/02/2024 a 26/02/2025.

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA 91662-0

FISCAL: JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA

MATRÍCULA N°: 59178-8

Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,

assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/06/2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Julho de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

97074


PORTARIA Nº 062/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: TIM S.A

OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.

CONTRATO Nº: 032/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11/08/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/08/2023 a 11/02/2026

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA 91662-0

FISCAL: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2024

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

97074


PORTARIA Nº 063/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHAS E PROPOSTA DA CONTRATADA.

CONTRATO Nº: 010/2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:11/05/2021

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/05/2021 a 11/05/2025

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA 91662-0

FISCAL: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA N°: 409123561

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/06/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

97074


PORTARIA Nº 064/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHAS E PROPOSTA DA CONTRATADA.

CONTRATO Nº: 011/2020 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25/08/2020

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25/08/2020 a 25/08/2022

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA 91662-0

FISCAL: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA N°: 409123561

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/07/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

97074


PORTARIA Nº 065/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA EPP 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO Nº: 008/2020 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/08/2020.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/08/2020 a 14/08/2024.

GESTOR: EDUARDO BRENO SIMÕES CAMPELO

MATRÍCULA 91662-0

FISCAL: FABIANA JOSÉ FELICIANO BEZERRA

MATRÍCULA N° 59.179-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

97118


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1000/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres  0645/2024, 0678/2024, 0635/2024, 0634/2024, 0695/2024, 0682/2024, 0642/2024, 0617/2024, 0607/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 12.06.2024, 18.06.2024, 19.06.2024, 07.06.2024, 05.06..2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164771.1

ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

02

0.0139688.1

ANNA PAULA ESPINDOLA DA FONTE

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

7

N

III

7

O

03

0.0201332.1

ELAINE GRACIELA BORGES SILVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

0.0146269.1

EVELINE VERISSIMO DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

B

III

2

C

05

0.0143537.1

JOSIANE SODRE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

5

I

III

5

J

06

0.0163848.1

JOANA OLINDINA MARIA SEABRA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

3

E

II

3

F

07

0.0158542.1

JANE SUELY RIBEIRO DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

3

F

II

4

G

08

0.0201731.1

LUCIANA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

09

0.0134414.1

LINALDO ANDRE DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

6

L

II

6

M

            Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1001/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0680/2024, 0640/2024, 0676/2024, 0675/2024, 0643/2024, 0641/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 18.06.2024, 12.06.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0159255.1

MARIA DE FATIMA CAVALCANTE FERNANDES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

02

0.0185000.1

ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

03

0.0186929.1

RENATA VIVIANE ALBUQUERQUE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

04

0.0131482.1

SEBASTIAO ALVES BEZERRA NETO

PROFESSOR 2

01.01.2023

III

6

M

III

7

N

05

0.0165409.1

SYMONE JOSE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

5

I

III

5

J

06

0.0162370.1

VIVIANE DA SILVA LOPES DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

             Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA N°1002/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALYNSON EDUARDO DE LEMOS

0.0162590.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3545/2024

07.06.2024

02

ADRIANO GOMES NOGUEIRA

0.0168157.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3543/2024

06.06.2024

03

ADELCINA BARBOSA DA SILVA

0.0155101.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3548/2024

11.06.2024

04

JAIRO DA CUNHA BRAGA

0.0144720.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3544/2024

07.06.2024

05

JOSÉ CARLOS DA SILVA

0.0122548.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3564/2024

12.06.2024

06

MARCIA DA SILVA BISPO

0.0159891.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3563/2024

18.06.2024

07

MARCIO FERREIRA DA SILVA

0.0166715.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3549/2024

12.06.2024

08

RAFAEL FAIERSTEIN DA SILVA

0.0207454.1

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

3555/2024

10.06.2024

09

ROSIMERE MIGUEL DE MELO SALES

0.0168017.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3550/2024

07.06.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1004/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria   nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor RICARDO DA SILVA DIAS matrícula nº 0.0205567.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54,   inciso I, da Lei 224/96.

  Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1005/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria   nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

  RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor ZYURE MARINHO OLIVEIRA DE MELLO matrícula nº  0.0917997.1 do Cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de acordo com o art.54,   inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1006/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar     nº.45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora IVONE PAULA DE SOUZA BERENGUER matrícula nº 0.0917916.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal  de Educação e Esportes de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.05.2024.

Jaboatão dos Guararapes,  28 de junho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº1007/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 0651/2024, 0691/2024, 0668/2024, 0667/2024, 0701/2024, 0664/2024, 0653/2024, 0660/2024, 0665/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.06.2024, 19.06.2024, 25.06.2024, 26.06.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0207306.1

ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

1

A

III

1

B

02

0.0185973.1

ADELINE FERREIRA DA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

2

D

III

3

E

03

0.0139475.1

CLEIDE MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

L

III

6

M

04

0.0171972.1

CARLOS EDUARDO ARAUJO RODRIGUES

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

3

F

II

4

G

05

0.0164542.1

ESTELIANA BARRA NOVA PEREIRA

PROFESSOR 1

01.07.2024

IV

3

E

IV

3

F

06

0.0188425.1

GUADALUPE DE CARVALHO FALCAO SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

07

0.0179116.1

GENILDA AMARA CORDEIRO BARBOSA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

08

0.0127426.2

GIZELE GOUVEIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

09

0.0188093.1

PATRICIA ANDREA BURGOS DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

D

III

3

E

              Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1008/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar       nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

 CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

 05.006761/2024-19

              ALEIDE MARIA RAMOS GABRIEL

   0.0173479.1

            Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.008027/2024-86

  ANA LÍDIA PRYSTHON DE MELLO CARDOSO

   0.0140279.1

            Municipal de Saúde

  2006/2016

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.007904/2024-00

                  DARLI MARIA MONTEIRO

   0.0137103.1

            Municipal de Saúde

  2005/2015

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.008798/2024-73

                  FLÁVIA RORIS TEMPORAL

   0.0136123.1

            Municipal de Saúde

  2005/2015

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.005178/2024-82

                  GILDA MARIA DO MONTE

   0.0174629.1

            Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.008788/2024-38

IZABELA KARINI ACCIOLY PONTES CARDOSO

   0.0131997.1

            Municipal de Saúde

  1993/2003

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.003986/2024-13

                    JOSENICE DA SILVA LIMA

   0.0171883.1

            Municipal de Saúde

  2007/2017

 01.07.2024 a 30.07.2024

 04.005908/2024-55

               MARIA APARECIDA DA COSTA

   0.0193429.1

   Municipal de Educação e Esportes

  2014/2024

 01.07.2024 a 27.12.2024

 05.005315/2024-89

       MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA

   0.0175889.1

            Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.007222/2024-99

                MARIZIA ALVES DE ARAÚJO

   0.0176338.1

            Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.000534/2024-71

            ROSA MARIA DA SILVA FERREIRA

   0.0176699.1

            Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.002239/2024-50

              REJANE MARIA DE OLIVEIRA

   0.0176591.1

            Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.006436/2024-48

              RIVANEIDE MARIA FERREIRA

   0.0157090.1

            Municipal de Saúde

 2013/2023

 01.07.2024 a 30.07.2024

 Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas -UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1009/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres  0661/2024, 686/2024, 0665/2024, 0690/2024, 0692/2024, 654/2024, 0659/2024, 0663/2024, 0650/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.06.2024, 19.06.2024, 21.06.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0145289.1

JOSIMAR BARBOSA DA SILVA JUNIOR

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

5

I

II

5

J

02

0.0185990.1

JAQUELINE MARIA DE PAULA

PROFESSOR 1

 01.01.2023

III

2

C

III

2

D

03

0.0161632.1

KALINA MARIA SALES DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

04

0.0147060.1

KATIENE CELINA DE SOUSA

PROFESSOR 1

 01.01.2021

II

4

H

II

5

I

05

0.0185833.1

KATIA SIMONE BEZERRA DE MELO

PROFESSOR 1

 01.01.2019

III

2

C

III

2

D

06

0.0184934.1

LINDILENE MARIA GOMES

PROFESSOR 1

 01.01.2021

III

2

C

III

2

D

07

0.0162027.2

LEILA MARIA DIAS DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

 01.01.2023

III

3

E

III

3

F

08

0.0202460.2

LENILDO BERNARDINO DE MELO

PROFESSOR 1

 01.01.2023

III

1

B

III

2

C

09

0.0161667.1

LUCIANE ALVES DOS SANTOS

PROFESSOR 1

 01.01.2023

III

4

H

III

5

I

                Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1010/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

 05.005855/2024-62

                    ADILE CREUZA DA SILVA

  0.0177407.1

            Municipal de Saúde

  2010/2020

 08.07.2024 a 07.08.2024

 05.002785/2024-91

              ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO

  0.0114359.1

            Municipal de Saúde

  1993/2003

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.000272/2024-45

           EDILSON MIGUEL SANTOS DA SILVA

  0.0155721.1

            Municipal de Saúde

  2013/2023

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.003724/2024-41

               GLAUCIA AMELIA DOS SANTOS

  0.0190667.1

            Municipal de Saúde

  2013/2023

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.003806/2024-95

                    MARIA JEANE DA SILVA

  0.0176079.1

            Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.007377/2024-25

     MARILENE INÁCIO DE OLIVEIRA BELTRÃO

 0.0129283.1

            Municipal de Saúde

  2001/2011

 01.07.2024 a 29.08.2024

 05.009095/2024-62

  PATRICIA MARIA DE CARVALHO P. VANDERLEI

 0.0169528.1

            Municipal de Saúde

  2006/2016

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.004613/2024-51

              ROSELMA GRACILIANO DA SILVA

 0.0178918.1

            Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.005152/2024-34

         TACIANE MARIA DE ALMEIDA SANTOS

 0.0177172.1

            Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 04.005703/2024-70

                  SEBASTIANA LOPES DA SILVA

 0.0153273.1

 Municipal de Educação e Esportes

  2003/2013

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.004410/2024-65

                SAULO CAPIBARIBE BARBOSA

 0.0157732.1

            Municipal de Saúde

  2003/2013

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.007610/2024-70

         VALDINEIDE INACIO SILVA DE LIMA

 0.0177245.1

            Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

 05.004819/2024-81

             VALDETE GUEDES DO NASCIMENTO

 0.0178624.1

            Municipal de Saúde

  2010/2020

 01.07.2024 a 30.07.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


 PORTARIA Nº1011/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres  687/2024, 0652/2024, 684/2024, 0696/2024, 2010/2023, 706/2024, 0703/2024, 694/2024, 0666/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 19.06.2024, 20.06.2024, 05.12.2023, 28.06.2024, 26.06.2024.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0134627.1

LUCIA HELENA SILVA DE SALES

PROFESSOR 1

01.01.2019

I

5

I

I

5

J

02

0.0172340.1

MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA MARQUES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

03

0.0187321.1

MARCILIA ELEUTERIA DA SILVA BRITO

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

2

D

III

3

E

04

0.0149659.1

MARIA DAS MERCÊS TAVARES DE S. DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

05

0.0165310.1

MARIA JOSÉ VICENTE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

G

III

4

H

06

0.0188298.1

RAFAELA JANAINA DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2023

II

2

D

II

3

E

07

0.0187100.1

RENATA DA CONCEICAO SILVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

2

C

IV

2

D

08

0.0149845.1

SANDRA MARIA DE JESUS OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

09

0.0150614.1

VIVIANE CRISTINA DA SILVA REGIS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1012/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº07.003361/2024-23.

Considerando o Parecer nº 063/2024 – GEPOP/ SEGEP, datado de 25.06.2024.

RESOLVE:

                         CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL-DERPATAMENTO DE PERNAMBUCO-IAB-PE, no cargo de Arquiteto, o servidor AUGUSTO FERRER DE CASTRO MELO, matrícula 0.0216925.1, lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, pelo período de 01 (um) ano, no perído de 01.06.2024 a 31.12.2025 referente ao mandato de 2024/2025. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).

Jaboatão dos Guararapes, 01de junho de 2024.

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1013/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG,  publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

 RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Isenção de Imposto de Renda de Pessoas Física por Doença Grave, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 062/2024 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

04.010637/2024-50

MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI

0.0132560.1

Municipal de Educação e Esportes

           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1014/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento n° 05.010153/2024-09 datado de 26 de junho de 2024;

Considerando os termos da CI nº 0255582-SMS-SEASA/SMS-SAS/SMS-ODONTOCAF, de 26 de junho de 2024.

RESOLVE:      

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor ADRIANO SOUTO DE SANTANA, matrícula nº 0.0196002.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1015/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°04.006976/2024-31 datado de 10 de junho de 2024;

Considerando os termos do despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

RESOLVE:                       

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula nº 0.0124516.2, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a partir de  06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1016/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada    em  01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do  requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

 RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas e Parecer nº. 0662/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

           04.005343/2024-14

      MARINICE FERREIRA GOMES

   0.0189014.1

                Municipal de Educação e Esportes

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1017/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

     Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

         Secretaria de Origem

    Decênio

     Período de Gozo

 06.000532/2024-72

  ALBINO JOSÉ LINS GONÇALVES

  0.0110701.1

 Exec. de Turismo de Cultura e de Lazer

   2007/2017

 01.07.2024 a 29.08.2024

 07.003056/2024-31

ROSEANE ANDRADE DA SILVA

  0.0142131.1

 Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

   1997/2007

 01.07.2024 a 30.07.2024

 04.003709/2024-11

SANDRO ROGÉRIO DE PAIVA

  0.0166898.1

     Municipal de Educação e Esportes

 04/14 e 14/24

 01.07.2024 a 29.08.2024

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  01 de julho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1018/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

             05.008459/2024-97

  SHIRLEI CRISTINA GOMES DA SILVA

        0.0181650.1

              Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  01 de julho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1019/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 136/2024

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KATIA BARBOSA MOREIRA, mat. 0.0153664.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.04.2024

Jaboatão dos Guararapes,  01 de julho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1020/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento nº 04.009770/2024-63, datado de 23 de maio de 2024;

Considerando o despacho nº0258492 da  Assessoria Jurídica, datado de de 28 de junho de 2024.

RESOLVE:                          

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora ANA MARIA DE SANTANA, matrícula nº 0.0135100.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes,  a partir de 06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1022/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação do servidor através do requerimento nº 04.011367/2024-02, datado de 19 de junho de 2024;

 Considerando o despacho nº. 0258838 da Assessoria Jurídica, datado de de 28 de junho de 2024.

RESOLVE:

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor JOAQUIM PONTES NETO, matrícula nº 0.0147800.1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a partir de 06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA N°1025/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALEXANDRE AUGUSTO S. PEREIRA

0.0154253.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3565/2024

14.06.2024

02

DANILO CLAUDIO DE OLIVEIRA ASSIS

0.0207950.1

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Médio

3560/2024

14.06.2024

03

ELIZABETE MINHAQUI FERREIRA

8.0918124.1

ENCARREGADO OPERACIONAL

Médio

3567/2024

06.02.2024

04

JOSIELMA MARIA DOS SANTOS

0.0166588.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3561/2024

13.06.2024

05

JOÃO BATISTA SIMES NUNES

0.0152234.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3562/2024

12.06.2024

06

NEUZA MARIA GOMES DA SILVA

0.0126373.1

AG. MAN. INF. ESCOLAR

Médio

3566/2024

12.06.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA N°1026/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

GLEYCE MONTEIRO DE LIMA

8.0918391.1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Médio

3558/2024

20.05.2024

02

JORGE RODRIGO DA SILVA

8.0918363.1

CONDUTOR SOCORRISTA

Médio

3551/2024

02.05.2024

03

JORGE WASHINGTON ALVES BARBOSA

8.0121860.2

           CONDUTOR SOCORRISTA

Médio

3551/2024

03.05.2024

04

WILLAMS PIERRE MOURA DA SILVA

8.0918392.1

ENFERMEIRO

Médio

3559/2024

30.05.2024

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1028/2024-SEGEP

O   SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG,  publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art.     1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 689/2024, 0669/2024, 730/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, das servidoras abaixo:

          Nº Processo

Nome da Servidora

           Matrícula

           Secretaria de Origem

04.000414/2024-84

CLEIDE MARIA SANTANA DA SILVA

0.0132900.1

Municipal de Educação e Esportes

04.002396/2024-75

LUCIANA MARIA DA SILVA SOUZA

0.0187984.2

Municipal de Educação e Esportes

04.001825/2024-97

MÔNICA CLAUDIA ALVES SARAIVA

0.0912700.1

Municipal de Educação e Esportes

            Art.     2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1029/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 709/2024, 0710/2024, 708/2024, 685/2024, 0711/2024, 712/2024, 0723/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 27.06.2024, 28.06.2024, 19.06.2024, 01.07.2024

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0164771.1

ALESSANDRA TEODORO DA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

02

0.0158348.2

EDILENE CRISTINA DAS NEVES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

03

0.0150320.1

JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

     01.01.2019

III

3

F

III

4

G

04

0.0131970.1

PAULO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

6

M

II

7

N

05

0.0188921.1

SYLVIA NEUSA DE SOUZA MAGINA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

2

C

II

2

D

06

0.0165360.1

VERALUCIA MARIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

07

0.0149160.1

VÂNIA FAUSTINO SANTOS DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

          Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1031/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°05.010296/2024-11 datado de 27 de junho de 2024;

Considerando os termos da Análise Jurídica , de 02 de julho de 2024.

RESOLVE:

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor IVA COSTA DA SILVA, matrícula nº 0.0158321.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de  06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1032/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°04.010744/2024-88 datado de 07 de junho de 2024;

Considerando os termos do despacho da Secretaria Municipal de Educação, de 01 de julho de 2024.

RESOLVE:              

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora WELDJANE MARY REGIS DE ARAÚJO, matrícula nº 0.0212644.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1033/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento n° 04.010191/2024-63 datado de 29 de maio de 2024;

Considerando os termos do despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, de 10 de junho de 2024.

RESOLVE:

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora PATRICIA GONCALVES BRASIL, matrícula nº 0.0913348.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes , a partir de 06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA Nº1034/2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação da servidora através do requerimento n°04.010874/2024-11 datado de 10 de junho de 2024;

Considerando os termos do despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, de 17 de junho de 2024.

RESOLVE:

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, ao servidor ANGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU, matrícula nº 0.0193470.1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a partir de 06.07.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97074


PORTARIA N°1035/2024-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 0657/2024, 0658/2024, 0656/2024, 0679/2024, 0671/2024, 0714/2024, 0677/2024, 0716/2024, 0674/2024, 0672/2024, 0673/2024- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.06.2024, 17.06.2024, 01.07.2024, 18.06.2024.

 RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0167991.1

CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

27.01.2021

III

E

III

F

02

0.0167991.1

CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

27.01.2024

III

F

III

G

03

0.0160946.1

CLEIDE NUNES DE OLIVEIRA

AG. ALIM. ESCOLAR

17.06.2024

IV

G

IV

H

04

0.0150860.1

EDSON MANOEL DE OLIVEIRA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

14.03.2024

III

G

III

H

05

0.0159840.1

JOSÉ RICARDO RODRIGUES TOZER

AG. MAN. INF. ESCOLAR

17.06.2024

III

G

III

H

06

0.0154679.1

JOSIANE ADELAIDE DA SILVA TAVARES

AG. ALIM. ESCOLAR

29.04.2024

III

G

III

H

07

0.0151661.1

JOANNY CONCEIÇÃO NEVES PEIXOTO

AG. ADM. ESCOLAR

05.07.2018

V

F

V

G

08

0.0154580.1

NANCY MARIA DE ARAÚJO LINO

AG. ALIM. ESCOLAR

28.03.2024

III

G

III

H

09

0.0159859.1

ROBSON BARBOSA DOS SANTOS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

12.05.2024

III

G

III

H

10

0.0112496.1

ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

17.12.2017

         I

J

I

L

11

0.0112496.1

ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

17.12.2020

I

L

I

M

12

0.0151190.1

RILDERSON MOURA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

07.04.2024

       III

G

III

H

13

0.0160180.1

SEVERINO ELIAS DA SILVA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

02.06.2024

        V

G

         V

H

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

97119


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

ERRATA: Na Portaria 191/2024 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 119 em 02 de junho de 2024;

Onde se lê: (…), NOMEAR, o professor, SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 15.855-0, na função de Secretário Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Pedro Álvares Cabral, com efeito a partir de 10 de junho 2024.

Leia-se: (…), NOMEAR, o Agente em Administração Escolar, SILVIO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 15.855-0, na função de Secretário Escolar, na Escola Municipal Pedro Álvares Cabral, com efeito retroativo ao dia: 10 de junho 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

97086


ERRATA: Na Portaria 192/2024 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 118 em 29 de junho de 2024;

Onde se lê: (…), NOMEAR, a professora, JOELMA ALMEIDA DE MELO, matrícula nº 16.144-6, na função de Diretora Escolar Pró-Tempore, com 200h/a, na Escola Municipal Pedro Alvares Cabral, com efeito a partir de 10 de junho 2024

Leia-se: (…), NOMEAR, a professora, JOELMA ALMEIDA DE MELO, matrícula 16.144-6, na função de Vice-Diretora Escolar PRÓ – TEMPORE, com 200h/a, da Escola Municipal Pedro Álvares Cabral, com efeito retroativa ao dia 10 de junho 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2024

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

97087


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 018/2024–CGCMJG/SEORP

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.

CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado, emitido pelo Comandante das Regionais 4 e 7, que comunica ato através de Processo Judicial Criminal;

CONSIDERANDO o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública, esta Corregedoria

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para verificação de possível cometimento de infração disciplinar imputada a servidor da GCMJG, em observância ao que preconiza o Artigo 54 da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, autuado sob o 003/2024–CPIA/CGCMJG, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso do aludido inquérito.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Luiz Martins de Oliveira

Inspetor/Corregedor

Republicada por incorreção

96882


PORTARIA Nº 008 /2024 – GAB/SEORP, de 27 de junho de 2024.

Dispõe sobre o Resultado da fase 1 (entrega da documentação) do Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP e dá outras providências.

O Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 45/2023 de março de 2023;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão da Operação do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG, conforme o disposto na Lei nº 1.304, de 16 da janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 1.310, de 2 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 188/2018, de 27 de dezembro de 2018, que instituiu o Regulamento do Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 074/2021, de 30 de junho de 2021 que criou Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão da Operação – SBE;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.535/2022, de 17 de outubro de 2022 que dispões sobre a prorrogação dos Termos de Permissão do Serviço de Transporte Complementar do Município do Jaboatão dos Guararapes até 04/06/2030 para fins da implantação imediata do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal na Rede de Transporte do Município;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Transporte – CMT, em reunião realizada no dia 18/10/2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 55/2024, de 23 de abril de 2024, que dispõe sobre o Recadastramento anual obrigatório dos Permissionários, Condutores Auxiliares, Cobradores e veículos do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG

RESOLVE:

Art. 1º – Os permissionários relacionados no Anexo I, concluiram o Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP, conforme disposto no Decreto Nº 188/2018;

Art. 2º -Estabelecer o prazo de até 22 de julho de 2024 para os permissionários relacionados no Anexo II, apresentarem o veiculo para vistoria em cumprimento da segunda fase do Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP, conforme disposto no Decreto Nº 188/2018;

Art. 3º – Estabelecer o prazo de até 29 de julho de 2024, em caráter improrrogável, para os permissionários, relacionados no Anexo III e no Anexo IV, apresentarem as documentações e veículo referente ao Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP, conforme disposto no Decreto Nº 188/2018;

Art. 4º – O não cumprimento do Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP ensejará na revogação do Termo de Permissão, conforme disposto no Art. 19 e Art 20 do Decreto 188 / 2018;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2024.

Carlos Eduardo Gomes de Sá

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

ANEXO I

RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS QUE CONCLUIRAM O RECADASTRAMENTO 2024

TP

LINHA

PERMISSIONÁRIO

2

126

DINIZ ALVES DOS SANTOS

4

202

FABIO VITOR DA SILVA

5

118

JAIRO MARCON COSTA DE LEMOS

9

14

GERCIANO DA SILVA

11

114

ALEX DE FRANÇA MARQUES

12

14

PAULO FERNANDO DA SILVA TORRES

13

108

WESLEY PRADINES DA SILVA

14

114

IVONILDO BARBOSA DA SILVA

15

14

SILVANO ANTONIO DA SILVA

20

108

ALEXANDRE SILVA NASCIMENTO

22

201

ELI BERNARDO ARAÚJO

23

14

EDIEL JOSÉ TIAGO

31

14

GERSON CORREIA DA SILVA

32

108

JOSÉ SOARES DA SILVA

33

109

THIAGO NORBERTO DA SILVA

34

14

ROGERIO HENRIQUE DA SILVA

35

108

JOSÉ MAGNUN BEZERRA GONZAGA

39

14

LUCIANO DOMINGOS ALVES

40

14

GEIMISOM MARTINS DA SILVA

43

124

MANOEL ELIAS FERREIRA

47

14

DIOGO HENRIQUE TAVARES DE MOURA

55

108

ADRIANO RODRIGUES DA SILVA

63

115

TIAGO ADAMS ANDREWS

65

118

WELLISON FARIAS RODRIGUES

66

14

MAGNA CONCEIÇÃO DA SILVA

67

14

MÁRCIO JOSÉ DA SILVA

69

14

EDI JOSÉ TIAGO

73

14

MARCOS BERNARDINO DA SILVA

75

14

MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

78

108

IVALDO CAETANO DE OLIVEIRA

79

109

MÔNICA LIMA DOS SANTOS

80

14

JOSÉ BELARMINO DA SILVA

81

14

JAMESON ALVES DE LIMA

83

14

MANOEL TEOTONIO DA SILVA

84

114

WILTON MARTINS DA SILVA

87

109

SILVIO GONZAGA ALVES

90

108

JOSÉ RINALDO DA SILVA

91

108

MARCOS ANTONIO MARQUES DE SOUZA

92

41

JOSEVALDO DAVID DE OLIVEIRA

96

118

ANDERSON FERREIRA DO NASCIMENTO

100

14

CLEYVITON MARCUS SANTOS DA SILVA

101

14

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

109

14

DARIO DA SILVA ALVES

114

109

GIVANILDO COSMO PEREIRA

115

41

FRANCISCO WANDERLEY PEREIRA LIMA

116

201

REGINALDO CORREIA DE MELO

117

109

GILVANO COSMO PEREIRA

119

41

LUCIANO DE LIMA SOUSA

120

14

WALISSON PIERRE OLIVEIRA DA SILVA

122

201

AIRON CURADO DE SOUZA

123

14

MAERBY MARQUES SANTOS

125

14

JESIMIEL GALDINO DE ARAÚJO

126

14

SEVERINO MARCUS DA SILVA

131

101

IVALDO ALVES DA SILVA

132

14

WALDIR NOLACIO DA SILVA

139

108

FELIPE CAVALCANTE TORRES NETO

140

41

JOSÉ AMARO RODRIGUES FILHO

142

125

EDES JOSÉ DA SILVA

143

14

CRISTIANO BERNARDO DOS SANTOS

148

118

JOÃO BATISTA BORBA DE ARAÚJO

152

114

MARCIO JOSÉ REGO BARROS SEGUNDO

155

41

SEVERINO FRANCISCO DA SILVA SOBRINHO

156

109

GEANDRO COSMO PEREIRA

157

41

MAURICIO PAULO DA CRUZ

159

108

CESAR ALEXANDRE MATOSO RODRIGUES

301

118

WOUNY ALESSANDRO BEZERRA RIBEIRO VAREJÃO

304

118

JOSÉ OLIMPIO DE MEDEIROS DUTRA JUNIOR

312

124

RENATO LUIZ RODRIGUES

314

41

WANDERLAN GENUINO DA SILVA

322

41

LAUDICEIA MARIA DA SILVA

328

118

ANDRÉ LUIZ CORREA DE VASCONCELOS

336

101

JOSÉ BELARMINO DA SILVA

337

124

EVERALDO GUEDES MORENO

339

125

JOSÉ JAIR ACIOLI DA SILVA

350

114

ANTONIO CARNEIRO DE MORAES

351

118

CHARLES FERNANDO DA SILVA RODRIGUES

354

108

IVANILDO JOSÉ DA SILVA

356

114

VALDICARLOS DE MOURA BARBOSA

358

109

FREDERICO ALBERTO F. DE CARVALHO PIRES

366

41

GILDO MANOEL DA SILVA

404

125

ADJAIR SILVA PEREIRA

405

108

ALBERTINO BARBOSA CABRAL

407

124

ALDAIR GOMES DA SILVA

408

109

ALDEMIR BARBOSA DE SOUZA

419

123

ANANIAS ALVES LINS DA SILVA

432

108

ARTEMILSON LINO DE CARVALHO

440

124

CARLOS AUGUSTO DA SILVA PINHEIRO

455

101

DANIEL BATISTA DA SILVA

458

107

DANIEL LAURIANO DE OLIVEIRA JÚNIOR

459

115

DARIO BARBOSA DA SILVA

460

107

DEMOSTHENES OLIVEIRA RAMOS

463

109

DJALMA LEAL FERREIRA FILHO

466

101

DOMINGOS DOS SANTOS GOMES

472

101

EDNALDO ANTONIO DA SILVA

475

101

EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

488

125

EZEQUIAS ELIAS DA SILVA

489

126

EZEQUIAS TAVEIRA DA CUNHA JUNIOR

492

124

FERNANDO ERNESTINO DA SILVA

495

115

FRANCISCO DE ASSIS CONSTANCIO DA SILVA

498

101

GESSE MENDES DA SILVA

503

108

INALDO SIMIÃO DA SILVA JÚNIOR

504

115

IRAELSON LUIZ DE SOUZA SILVA

507

107

ISRAEL COELHO DA SILVEIRA

508

107

IVO ODILON DE SOUZA

512

115

JAIR GONÇALVES DA SILVA

513

114

JAIR PERNAMBUCO

521

114

JOANILTON ZEFERINO DA ROCHA

524

124

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA

530

109

JORGE LUIZ DA SILVA

534

109

JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS OLIVEIRA

535

108

JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS

536

114

SEVERINA LUCIANA DE ANDRADE COELHO ( ESPÓLIO DE JOSÉ BATISTA DE MOURA )

539

101

WILLIAMS LINS BRITO DA SILVA

544

126

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

551

108

JOSÉ ISAÍAS RAMOS FILHO

556

124

JOSÉ MARIO DE OLIVEIRA SOUSA

559

115

JOSÉ OTAVIO DA SILVA

561

123

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

563

107

JOSÉ SILVIO DOS SANTOS

571

123

JOSINALDO LEMOS

573

123

JOSIVALDO LEMOS

576

114

KLESIA CRISTINA GOMES

577

107

LEONCIO DAVINO DOS SANTOS

578

123

LINDIBERG FERNANDO DA SILVA

582

115

LUCIANO DA SILVA GUEDES

587

123

LUIZ JOAQUIM DE SANTANA

591

108

MACIEL NASCIMENTO DE LIMA

593

124

MANOEL ALVES

597

115

MANUEL RAIMUNDO DA SILVA FILHO

599

108

ROSINEIDE MARIA DE LEMOS ( ESPÓLIO MARCIO JOSE REGO BARROS)

605

109

MARIA DE FATIMA BARROS CAVALCANTI RICARDO DA SILVA

608

41

MAURICIO DA COSTA LIMA

609

126

CESAR JOSE DE OLIVEIRA

614

125

ODILON JOSÉ DE SOUZA FILHO

626

125

RINALDO PEREIRA DE MELO

627

109

ROBERICO AMARAL PINHEIRO

630

107

ROBSON CORREIA LEMOS

635

125

ROGERIO CRUZ BELCHIOR

645

107

SEVERINO MANOEL DA CRUZ

660

126

WLADMIR DE SOUZA COSTA

ANEXO II

RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS QUE NÃO CONCLUIRAM O RECADASTRAMENTO 2024 (PENDÊNCIA DE VISTORIA DO VEÍCULO)

TP

LINHA

PERMISSIONÁRIO

3

201

JOSÉ ELTON RAMOS

17

41

JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR

48

118

JOSUEL MARTINS DE MIRANDA FILHO ( ESPÓLIO DE JOSUEL MARTINS DE MIRANDA)

105

125

CARLOS ROGERIO DA SILVA

150

14

JORGE RICARDO DE OLIVEIRA

153

118

ROGÉRIO DE PAIVA SOUZA

331

41

AURINO DE BARROS WANDERLEY JUNIOR

ANEXO III

RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS QUE NÃO CONCLUIRAM O RECADASTRAMENTO 2024 (PENDÊNCIAS )

TP

LINHA

PERMISSIONÁRIO

7

14

JOÉLIO JOAQUIM DA SILVA

16

14

MARCOS TEODÓZIO NUNES

18

41

JOSEILDO JOAQUIM DE SANTANA

19

41

JOSINALDO TOMÉ DA SILVA

28

115

CHRYSTIAN CORDEIRO DA SILVA

30

126

LAUDICEIA AUGUSTO ALVES DE MELO

38

41

CLAUDIO SEVERINO DA SILVA

59

14

AQUILES BARBOSA DA CUNHA

60

41

WILLIAMS DE FRANCA RODRIGUES

64

14

JOSÉ EDIVAN FERREIRA

72

14

LUCIANO JOSÉ SOARES

74

126

MARCOS JOSE RAMOS JUNIOR

76

14

JOEBSON SOARES DA COSTA

89

108

ALEX SANDRO DA SILVA

97

14

MARCELO MAURICIO DA COSTA

103

14

EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA

108

201

WELLINGTON MARIANO DA SILVA ( ESPÓLIO DE EDVALDO MARIANO DA SILVA )

110

114

GRACILIANO DE ANDRADE

112

41

ELISANDRO LUIS DE SOUZA

121

115

CLEITON CORDEIRO DA SILVA

127

14

IVANILDO FRANCISCO DA SILVA

134

114

SEBASTIÃO ARAÚJO FEITOSA

138

201

LUCIANO CORREIA DE ANDRADE

146

41

AISLAN DAYVSON NUNES DA SILVA

160

109

ANDERSON GONÇALVES RICARDO DA SILVA

309

108

WELLINGTON DA SILVA FERREIRA

311

109

PEDRO PRIMO CAVALCANTI FILHO

320

115

JADENIR LOPES GARCIA

321

124

JOSIVAL LUCIO DE ALMEIDA

323

41

EDMILSON CARLOS DE OLIVEIRA

326

118

EDSON MANOEL DE OLIVEIRA FILHO

329

125

SAMUEL SILVA CAVANCANTI

332

108

EDILSON LEANDRO DA SILVA

335

118

CLEBSON AMARO DA SILVA

338

109

JORGIVALDO LUIS DE OLIVEIRA

340

114

DACIO RICARDO DE SOUZA ABREU

359

41

NATALIA ALVES WANDERLEY

363

118

ADENILDO BARBOSA DA SILVA

364

41

JOSEILSON MIGUEL DE SANTANA

365

118

REGINALDO VIRGOLINO DE SOUZA JUNIOR

415

115

AMARO RODRIGUES DE MEDEIROS

423

125

ANTONIO GOMES DE LIMA

424

109

ANTONIO GOMES RIBEIRO

430

124

ARNALDO BARBOSA DE SOUZA

433

108

ARTEMISIO LINO DE CARVALHO

442

118

CARLOS ROBERTO BEZERRA DE CARVALHO

450

115

CLEVESON CRUZ MEDEIROS

462

114

JEFFERSON CLEITIANO ALMEIDA DA SILVA Espólio de DJALMA BERTO CUNHA DA SILVA

480

118

ELIEZER JOSÉ DOS SANTOS

493

125

FRANCELENE MONTEIRO DA SILVA

496

126

GENILDO DIONIZIO TIMÓTEO

502

126

ILMO ALVES BATISTA

520

114

JERRY MANOEL MEDEIROS DA SILVA

542

125

JOSÉ CARLOS FERREIRA

567

101

JOSÉ VICENTE DOS SANTOS

592

115

MADSON ANDRÉ HONÓRIO DA SILVA

612

123

( DIVA CELIA VILAÇA ROCHA Espólio de NIVALDO ALVES ROCHA)

623

107

RICARDO LUIZ DE BRITO GOUVEIA

638

101

RONALDO LINS DE BARROS

644

125

SEVERINO LUIZ DE LIMA JUNIOR

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS QUE NÃO COMPARECERAM AO RECADASTRAMENTO 2024

TP

LINHA

PERMISSIONÁRIO

10

ARNALDO RODRIGUES DA SILVA

21

41

EVERTON SOUZA DE MARANHÃO

24

101

MARCO DE ALBUQUERQUE CARVALHO

25

126

ALEX MANSO FERREIRA DA SILVA

27

41

GUSTAVO HENRIQUE LIRA DA SILVA

29

107

LUIZ AMARO SOUZA DE MORAES

44

14

JASSON JOSÉ DOS SANTOS

49

41

GEIBSON DA COSTA CASSIMIRO DA CRUZ

51

EVANDRO TOMAZ BARBOSA

53

41

EDNALDO ALVES CESAR

54

107

ZÂNIA FERREIRA DA SILVA

58

125

RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA

62

124

CLODOALDO JOSÉ EVANGELISTA

77

126

RICARDO LUIZ DO CARMO REGO

82

201

NARCISO DA COSTA SILVA NETTO

93

118

AMARA LUZINETE DA SILVA RODIRGUES (ESPÓLIO DE ANTONIO RODRIGUES FILHO)

94

126

JEMINA AUGUSTO ALVES

98

109

JOSUÉ DA SILVA

104

201

FERNANDO FRANCISCO DA SILVA

106

41

JACIEL ANTONIO DO NASCIMENTO

113

126

RENATO CANTIDIANO SCHIMIDT LEITE

118

123

JOSÉ LEONARDO BEZERRA

124

107

ANDSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA

129

126

FLAVIO JOSE SOARES MARQUES DE VERA CRUZ

130

108

ADILSON RODRIGUES COUTO

136

202

OSMAR JOSÉ DA SILVA

137

41

TIAGO ANDERSON BARBOZA DA SILVA

141

101

GERSON HERMINIO DOS SANTOS

154

126

MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

300

118

JOSÉ ROGÉRIO DOS SANTOS PEREIRA FILHO

305

109

LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA

310

118

JOSÉ BEZERRA LEITE NETO

313

107

HENRIQUE BEZERRA DA SILVA

316

41

OLIMPIO EPIFANIO DE SNATANA NETO

318

41

LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS

324

126

ADEILTON BATISTA DA SILVA

325

101

JOÁS AGUIAR DOS SANTOS

330

109

RENATO MARTINIANO DE ALMEIDA

341

101

EVILASIO MONTARROYOS RODRIGUES LIMA NETO

343

118

SILVIO ROBERTO DO NASCIMENTO

346

118

NILVAN MÁRIO DA SILVA

347

118

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

352

109

SILVANO ANTONIO SOARES DA SILVA

353

108

ANGELO VINICIUS FERREIRA RAMOS

357

41

MACIEL SANTOS LINS

362

41

MELQUEZEDEQUE DIONIZIO PINTO

414

114

ALUIZIO DOMINGOS DOS SANTOS

422

109

ANTONIO DE PÁDUA FONSECA ARETAKIS

434

125

ARY ALVES LEAL

444

41

CECILIANO JOSÉ DA SILVA

457

124

DANIEL FAUSTINO DA SILVA

483

126

ERALDO RAMOS DO NASCIMENTO

505

101

MARIA DAS DORES DE ARAUJO (ESPOLIO DE ISAÍAS GUIMARÃES LIMA)

510

123

JAILSON MARINHO DOS SANTOS

514

126

JALDIR JOSÉ DE SANTANA

527

114

JOÃO SOARES DA SILVA

528

126

JORGE JOSÉ DA SILVA

538

JOSÉ BONIFACIO DE SOUZA

545

126

JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO

550

107

JOSÉ GRACIANO DA SILVA

553

114

JOSÉ LUCIO CAVALCANTI

575

115

JUVINO JOSÉ DE BARROS NETO

583

101

LUCIANO LUIZ DE ALMEIDA

590

107

LUIS PEDRO DE MEDEIROS

596

126

MANOEL SABINO DA SILVA

598

126

MARCELO CECÍLIO GOMES

603

123

MARCOS MARIANO DA SILVA

610

124

MIQUEIAS PIMENTEL CARNEIRO

619

123

PAULO SILVESTRE FILHO

634

125

ANA CAROLINA DE AZEVEDO FEITOSA RAMOS

642

107

WAGNER ERNESTO DE ALMEIDA SILVA

647

123

SILVESTRE DELMIRO DA SILVA

649

115

VALDERILSON VASCONCELOS DA SILVEIRA

656

126

WELITON JOSÉ DA CUNHA

97106


CHAMAMENTO PÚBLICO N° 018/2024 – SEORP

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Materiais para reforma da Sede da Guarda Civil Municipal, Unidade ligada a esta Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 5° (cinco) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Edson Damásio

Contato: (81) 999975700 ou (81) 995695207

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e em conformidade com a Instrução Normativa n° 02, de 25 de abril de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Chamamento e seu anexo encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento das Propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o Ordenador de Despesas, utilizando Recursos Orçamentários do referido Órgão para fazer face às despesas da Contratação.

97103

ANEXOS

Termo de Referência

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REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 019/2024 – SEORP

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição 20 (vinte) braçais e 02 (duas) matriz em alumínio, para atender a demanda da Patrulha Maria da Penha – PMMP, desta Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 5° (quinto) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Luiz Carlos Braga Netto

Contato: (81) 997650484

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023, bem como a Instrução Normativa n° 02, de 25 de abril de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Chamamento e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento das Propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o Ordenador de Despesas, utilizando Recursos Orçamentários do referido Órgão para fazer face às despesas da Contratação.

97108

ANEXOS

Termo de Referência

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Anexo

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 034/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 010/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 010/2022 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 117.2022.PE.052.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Planet Printer Comércio e Serviços de Impressão Limitada, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 010/2022 – SPF:

GESTOR: Thais Brandão De Sá Alves

MATRÍCULA Nº: 59.221-6

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 010/2022 – SPF:

FISCAL: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 17.333-9

FISCAL SUBSTITUTOJosé Ruy Medeiros Fernandes da Costa

MATRÍCULA N°: 59.289-2

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

97107


PORTARIA Nº 035/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 007/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Maq-Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, cujo objeto é contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2023 – SPF:

GESTOR: Thais Brandão De Sá Alves

MATRÍCULA Nº: 59.221-6

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2023 – SPF:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.162-6

FISCAL SUBSTITUTO: Mônica Valéria Barbosa Cascão

MATRÍCULA Nº: 91.115-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

97109


PORTARIA Nº 036/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 011/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 011/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Maq-Larem Máquinas Móveis e Equipamentos LTDA, cujo objeto é contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 011/2023 – SPF:

GESTOR: Thais Brandão De Sá Alves

MATRÍCULA Nº: 59.221-6

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 011/2023 – SPF:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.162-6

FISCAL SUBSTITUTO: Mônica Valéria Barbosa Cascão

MATRÍCULA Nº: 91.115-0

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

97110


PORTARIA Nº 037/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 010/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 010/2023 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 090.2023.PE.039.EPC.SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Previnity Soluções Inteligentes em Informações LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de notificação, inclusão e exclusão, no Cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito, dos contribuintes devedores (Pessoa Física ou Jurídica), cujos débitos estejam regularmente inscritos na Dívida Ativa do Município, com as respectivas Certidões de Dívida Ativa – CDA, concernentes a tributos de Competência Municipal, além da disponibilização de consulta, em site/aplicativo da Empresa Contratada, das informações referentes à Negativação dos Contribuintes Devedores;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 010/2023 – SPF:

GESTOR: Thais Brandão De Sá Alves

MATRÍCULA Nº: 59.221-6

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 010/2023 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Micelli

MATRÍCULA N°: 91.691-6

FISCAL SUBSTITUTO: Mike Rodrigues da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.352-3

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

97111


PORTARIA Nº 038/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 002/2021 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 002/2021 – SPF, originado do Processo de Licitação nº 003.2020.PE.002.SDI.CPL6, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios e a empresa Brasluso Turismo LTDA EPP, cujo objeto é a contratação eventual do serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo a reserva, emissão, entrega de bilhetes e demais serviços correlatos;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 002/2021 – SPF:

GESTOR: Thais Brandão De Sá Alves

MATRÍCULA Nº: 59.221-6

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 002/2021 – SPF:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.162-6

FISCAL SUBSTITUTO: Raquel Pimentel Gomes Moreira Pinto

MATRÍCULA Nº: 59.291-2

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2024.

Plínio Serrano de Andrade Júnior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

97112


PORTARIA Nº 039/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 004/2024 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Colortel Locação E Administração De Bens Próprios Ltda, cujo objeto é contratação de empresa especializada de locação de aparelhos de ar condicionado do tipo split e do tipo janela, novos, incluindo instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 004/2024 – SPF:

GESTOR: Thais Brandão De Sá Alves

MATRÍCULA Nº: 59.221-6

GESTOR SUBSTITUTO: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 004/2024 – SPF:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.162-6

FISCAL SUBSTITUTOJosé Ruy Medeiros Fernandes da Costa

MATRÍCULA N°: 59.289-2

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de junho de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

97113


PORTARIA Nº 040/2024 – SPF

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 003/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 003/2024 – SPF, originado do Processo Administrativo nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Green Card S/A Refeições Comércio E Serviços, cujo objeto é prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota através de aplicativo web e aplicativo mobile com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico magnético ou chip e pagamento digital por aplicativo ios ou android através de QRcode;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 003/2024 – SPF:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA Nº: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 003/2024 – SPF:

FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA N°: 59.162-6

FISCAL SUBSTITUTOJosé Ruy Medeiros Fernandes da Costa

MATRÍCULA N°: 59.289-2

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de junho de 2024.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2024.

Fabiana da Silveira Xavier

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

97114


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA N°. 125/2024 – SMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n°. 38/2021.

CONSIDERANDO o Edital Nº. 001/2022 – SMS – Secretaria Municipal de Saúde, atinente ao Processo de Seleção Simplificada;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 308/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de julho de 2022, que homologou o resultado final do Processo de Seleção Simplificada para contratação de pessoal, para atuar no serviço Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – resolve:

Art. 1º – Prorrogar por mais 12 (doze) meses o Prazo de Validade do Edital 001/2022-SMS.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 de julho de 2024.

Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

(REPLUBICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL)

97090


PORTARIA N°. 124/2024 – SMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n°. 38/2021.

CONSIDERANDO o Edital Nº. 002/2022 – SMS – Secretaria Municipal de Saúde, atinente ao Processo de Seleção Simplificada;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 307/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de julho de 2022, que homologou o resultado final do Processo de Seleção Simplificada para contratação de pessoal, para atuar no serviço Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – resolve:

Art. 1º – Prorrogar por mais 12 (doze) meses o Prazo de Validade do Edital 002/2022-SMS.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 de julho de 2024.

Jaboatão do Guararapes, 03 de julho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

(REPLUBICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL)

97091


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial