poder executivo

05 de Dezembro de 2018 – XXVIII – Nº 207 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. 

RESOLVE:
Ato n.º 0957/2018 – EXONERAR EDVANE CESAR DO CARMO, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2018.
Ato n.º 0958/2018 – NOMEAR EDVANE CESAR DO CARMO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 01 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0959/2018 – NOMEAR JOSENYLDO RAPHAEL SARMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 01 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0960/2018 – NOMEAR ARISTOTELES SOUZA CAMPOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 01 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0961/2018 – EXONERAR VICTOR DEIVID PAZ BEZERRA DE LIMA, matrícula nº 593054, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, com efeito a partir de 30 de novembro de 2018.
Ato n.º 0962/2018 – NOMEAR JOSET MARIA DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 01 de dezembro de 2018.
Ato n.º 0963/2018 – NOMEAR LAURO CESAR VIEIRA FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 26 de novembro de 2018.
Ato n.º 0964/2018 – NOMEAR JOÃO BOSCO GONÇALVES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito retroativo a partir de 1° de dezembro de 2018.
Ato n.º 0965/2018 – NOMEAR RAQUEL MACIEL BATISTA DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de 1° de dezembro de 2018.
Ato n.º 0966/2018 – ALTERAR o Órgão, de Secretaria Municipal de Saúde para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, a partir de 1° de dezembro de 2018, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado, de Chefe de Núcleo / símbolo CDG-5A para CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, ambos relativos à nomeação de MANOL BATISTA MACIEL DE LIMA, Ato n° 0895/2017, de 06/02/2017.
Ato n.º 0967/2018 – NOMEAR ANDRESSA MEDEIROS LEAL DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 04 de dezembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

DECRETO Nº 174, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 203.000,00 (Duzentos e três mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

 

           RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA 

18 122 2214 2.518 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DOS CONSELHOS E FUNDOS
Red. 0959 FNT 22 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

40.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA 

06 122 2232 2.531 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0706 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

163.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 203.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

             RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA 

18 541 2062 2.310 – ESTUDO E ANÁLISE DE PROJETOS PARA IMPLANTAÇÃO DE MOBILIÁRIO
Red. 0437 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

10.000,00

 

18 542 1083 2.387 – ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGARAMA
Red. 0445 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

30.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA 

06 182 1085 1.076 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CULTURA PELA PAZ
Red. 0945 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

11.000,00

  

26 452 2023 2.291 – DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO E TRANSPORTE
Red. 0709 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

27.520,00

 

26 452 2023 2.297 – DISCIPLINAMENTO E CONTROLE OPERACIONAL DO TRÂNSITO
Red. 0710 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

10.947,00

06 181 2007 2.530 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Red. 0943 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

99.667,00

 

06 122 2232 2.531 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
 Red. 0707 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

13.866,00

ANULAÇÃO TOTAL R$  203.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 175, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 

 

         RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

15 122 2213 2.513 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0423 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

215.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2267 2.336 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0846 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 145.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 121 1114 2.501 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Red. 0516 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 560.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

          RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

04 122 2282 2.269 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA DO MUNICÍPIO
Red. 0421 FNT 03 4.4.90.00 – Investimentos 116.000,00

 

15 127 2062 2.120 – PROMOÇÃO À COMODIDADE AO REQUERENTE
Red. 0427 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 99.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

15 127 2016 2.361 – GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS COORPORATIVAS
Red. 0849 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 55.000,00

  

15 127 2101 2.362 – ACOMPANHAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
Red. 0850 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 90.000,00

 36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 122 2255 2.293 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA
Red. 0726 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 560.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de novembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de  dezembro  de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 176, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no valor de R$ 417.000,00 (Quatrocentos e dezessete mil reais), para atender á seguinte dotação orçamentária         : 

 

         RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 2006 2.325 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Red. 0142 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

417.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 417.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

          RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 2268 2.299 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0145 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 107.000,00
Red. 0146 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 60.000,00

 

04 126 2016 2.565 GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS CORPORATIVAS
Red. 0928 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

200.000,00

 

19 573 1059 2.567 IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO
Red. 0933 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos

50.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 417.000,00

Art. 3º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 30 de novembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº  177, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.

Ementa: Declara de interesse social para fins de desapropriação a quadra “B”, integrada pelos lotes de terreno nos 01 a 20, do Loteamento Sítio Bananeiras, integrante da Zeis Jardim Piedade, no Bairro de Piedade, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos IV e XII, da Lei Orgânica do Município e com amparo na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação;

CONSIDERANDO a relevância social da desapropriação dos imóveis em questão, que objetiva regularizar moradia de 63 (sessenta e três) famílias que residem na área, o que confere efetividade ao principio da Dignidade da Pessoa Humana, protegidos pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO, que tramita no juízo da 5º Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes, processo de reintegração de posse, que tem por objeto a retirada das mencionadas famílias de suas moradias;
CONSIDERANDO a gravidade, além do eminente perigo dessas famílias ficarem desabrigadas em decorrência de determinação judicial;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 114/91, de 03 de junho de 1991, normativo que institui as zonas especiais de interesse social (Zeis) no Município de Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 636, de 27 de junho de 2011, que institui o Plano Municipal de Regularização Fundiária do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 170, de 21 de novembro de 2016, também de interesse social para esta mesma área, continha inconsistências quanto ao atendimento à legislação vigente, bem como ausência de dotação orçamentária;

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, os lotes de terreno nºs 01 a 20 que integram a Quadra “B” do Loteamento denominado Sitio Bananeiras, no Bairro de Piedade, integrante da Zona Especial de Interesse Social – ZEIS Jardim Piedade, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município.
Parágrafo único. Os lotes de terreno de que trata o caput estão inscritos no cadastro imobiliário sob os seguintes sequenciais:

Lote Sequencial Lote Sequencial Lote Sequencial Lote Sequencial
01 – 10334513 06 – 10334467 11 – 10334416 16 – 10334564
02 – 10334505 07 – 10334459 12 – 10334408 17 – 10334556
03 – 10334491 08 – 10334440 13 – 10334394 18 – 10334548
04 – 10334483 09 – 10334432 14 – 10334580 19 – 10334530
05 – 10334475 10 – 10334424 15 – 10334572 20 – 10334521

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destinar-se-á à regularização fundiária de interesse social, conforme art. 13, inciso I, e seguintes da Lei nº 13.465, de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da  dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, LOA 2018, conforme classificação orçamentária a seguir:

Órgão: 34100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
Função: 04 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 2261 – ENCARGOS DIVERSOS DO MUNICIPIO
Projeto / Atividade: 1039 – PAGAR DESAPROPRIAÇÃO/ INDENIZAÇÕES
Sub-ação: 1039 – PAGAR DESAPROPRIAÇÃO/ INDENIZAÇÕES
Grupo de Despesas: 45.90.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS
Fonte de Recursos: FNT 01 – RECURSOS DO TESOURO

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder com as medidas judiciais e legais para a desapropriação, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação e formalização da área de que trata este Decreto.
Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de negociação administrativa ou quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 170, de 2016.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 5 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretária Municipal de Infraestrutura
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

ANEXO

Dec nº 177-2018 Sítio Bananeira ANEXO

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2015 – SEDEMS. OBJETO: Redução no valor da locação mensal da locação que passará de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), para R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais). CONTRATADA: JANETE CLÁUDIA MONTEIRO DAMATO – CPF: 034.516.124.61. VALOR SUPRIMIDO: R$ 1.280,00 (um mil e duzentos e oitenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 37.120,00 (trinta e sete mil e cento e vinte reais). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.880,00 (dois mil e oitocentos e oitenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2018.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2018 – SEINFRA. OBJETO: Readequação orçamentária, nos quantitativos dos itens 5.11 a 5.18, gerando um acréscimo equivalente ao percentual aproximado de 0,717167%, ou seja, acréscimo de R$ 4.366,03 (quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e três centavos) do valor total da obra referente a Rua Terezinha, assim, altera-se o valor atual do contrato para R$ 613.154,93 (seiscentos e treze mil, cento e cinquenta e quatro reais, noventa e três centavos). CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA – CNPJ: 03.492.867/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.366,03 (quatro mil e trezentos e sessenta e seis reais e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 613.154,93 (seiscentos e treze mil e cento e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos). VALOR MENSAL ATUAL DO CONTRATO: R$ 87.593,56 (oitenta e sete mil e quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2018.

Luiz José Inojosa de Medeiros. 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 008/2017 – SEPLAG. OBJETO: alteração do número do termo aditivo diferente do que consta na sequencia dos termos aditivos do contrato nº 008/2017 – SEPLAG.

ONDE SE LÊ: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2017 – SEPLAG. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E A EMPRESA PARVI LOCADORA LTDA, NA FORMA ABAIXO:

LEIA- SE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2017 – SEPLAG. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E A EMPRESA PARVI LOCADORA LTDA, NA FORMA ABAIXO:

CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA – CNPJ: 08.228.146/0001-09.

Jaboatão dos Guararapes, 04/10/2018.

Rodrigo Amorim Silva Botelho. 
Secretário Executivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2017 – SME. OBJETO: renovação do Contrato com termo inicial em 09/11/2018 e termo final em 09/11/2019. CONTRATADA: ENEDINA PESSOA DE MELLO – CPF: 643.956.854.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/11/2018 a 09/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 09/11/2018.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel nº 100/2015, firmado com a Srª MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA destinado ao funcionamento da Escola Municipal Valdomiro de Albuquerque, a fim de prorrogar seu prazo de vigência os dias 23.11.18 a 23.11.19. CONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY DE SENA – CPF: 192.990.874.15. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 23/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2018.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 170.2018.PP.022.SEINFRA.CPL3-Natureza do Objeto: Serviços. Homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018, para contratação de  serviços especializados destinados a EXECUÇÃO DE TRABALHO SOCIAL PÓS OCUPAÇÃO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL MERCIA DE ALBUQUERQUE I, PARTE INTEGRANTE DO PTS – PROJETO DE TRABALHO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. Homologação do pregão presencial nº. 022/2018 em favor da empresa vencedora do certame, sendo ela a empresa CONSEPS CAPACITAÇÕES, EVENTOS E PROJETOS SOCIAIS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ Nº 08.663.911/0001-00, com endereço na Rua Projetada 03 – Lote 18 – quadra V – Bairro Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira/PE.CEP: 56800-000, pelo valor global de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de Dezembro de 2018.

Luiz José Inojosa de Medeiros.
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4 
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 214.2018.PE.054.SME.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de preços com validade de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços gráficos com layout, conforme quadro a seguir, onde é relacionado o quantitativo de itens a serem utilizados. Valor máximo aceitável: R$ 495.624,15 (quatrocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quinze centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/12/2018 às 10:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/12/2018 às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 20/12/2018 às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA).  SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2018.

Bruno Cintra
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 174/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2018. Serviços. OBJETO: registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser no padrão monocromático e policromático, com garantia de qualidade e por demanda, conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do presente, pelo prazo de 12 (doze) meses. O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº. 355/2006 c/c art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira e equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação 3, que julgou IMPROCEDENTE o Recurso Administrativo interposto pela empresa AMÉRICO FERREIRA MAIA NETO – EPP, nome fantasia DIGILOG Impressões e Soluções, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.609.826/0001-95, mantendo-a inabilitada  para o lote 1. Após o processamento do Pregão, comunica-se homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: Lote 1 – MXM  GRÁFICA E EDITORA LTDA (CNPJ/MF sob o nº. 00.758.606/0001-90), localizada na Avenida Chico Science, nº. 301, Bultrins, Olinda/PE, CEP 53.320-170, com valor global de R$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil reais); Lote 02: BERNARDES COMÉRCIO E INDUSTRIA GRÁFICA – EIRELI (CNPJ/MF sob o nº. 22.238.694/0001-32) localizada na Rua Dom João VI, nº. 50, Medianeira, Porto Alegre/RS, CEP 90.660-020, com valor global de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais); LOTE 3: MLP GRÁFICA E EDITORA EIRELI (CNPJ/MF sob o nº. 20.467.220/0001-37), localizada à Rua Areia, nº. 757, Varadouro, João Pessoa/PB, CEP 58.010-640, com valor global de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil oitocentos reais).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de dezembro de 2018

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO  

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 055.2018.AD.042.SME.CPL2, adesão à Ata de Registro de Preços Nº. 017/2018, Processo Licitatório nº 0181.2018.CCPLE-I.PE.0115.SAD, oriunda da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco. OBJETOContratação de empresa especializada na prestação de serviços de transportes de passageiros mediante fretamento de ônibus, com motorista e combustível, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos GuararapesCONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.617.817/0001-39, com sede na Av. Presidente Dutra, n º 205, sala B – Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.190-505. VALOR GLOBAL: R$ 164.055.00 (cento e sessenta e quatro mil e cinquenta e cinco reais).

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1240/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3144002018 ROSANA AZEVEDO PAES BARRETO 16.883-1 Municipal de Saúde 2006/2016 03.12.2018 a 01.01.2019
3143902018 ELISABETE CRISTINA DOS SANTOS 17.111-5 Municipal de Saúde 2006/2016 01.12.2018 a 30.12.2018
3143932018 PATRÍCIA DE OLIVEIRA BARBOSA PORTO 15.705-8 Municipal de Saúde 2003/2013 03.12.2018 a 01.01.2019
3140542018 ELIZETE CACHIADO DANTAS 15.791-0 Municipal de Saúde 2003/2013 01.11.2018 a 30.11.2018
3140602018 LUCICLEIDE DANTAS DE M. FURTADO 13.629-8 Municipal de Saúde 2005/2015 01.11.2018 a 30.11.2018
3143922018 MÔNICA BASILIO DE SOUZA 17.253-7 Municipal de Saúde 2007/2017 01.11.2018 a 30.11.2018
3140562018 JOSÉ CARLOS DA SILVA 11.394-8 Municipal de Saúde 2003/2013 01.11.2018 a 30.12.2018
3135882018 KASSIA POLLYANE GOMES MEDEIROS 15.674-4 Municipal de Saúde 2003/2013 03.12.2018 a 01.01.2019
3135862018 ALFREDO FELICIANO DE ANDRADE FILHO 07.542-6 Municipal de Saúde 2004/2014 03.12.2018 a 01.01.2019
3135782018 REGINA CELIA RIBEIRO DE LEMOS 13.928-9 Municipal de Saúde 1996/2006 03.12.2018 a 01.01.2019
3135852018 EUDES LEÃO BEZERRA 14.040-6 Municipal de Saúde 1996/2006 03.12.2018 a 01.01.2019
3140702018 ANA LÚCIA DE OLIVEIRA PONTES 13.169-5 Municipal de Saúde 1993/2003 03.12.2018 a 01.01.2019

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

 PORTARIA Nº.1241/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3135822018 UYARA MARIA BEZERRA DE MELO 13.832-0 Municipal de Saúde 2004/2014 03.12.2018 a 01.01.2019
3140622018 MARCIA MARIA NASCIMENTO DOS REIS 17.180-8 Municipal de Saúde 2007/2017 03.12.2018 a 01.01.2019
3140482018 LUCIMAR JOSEFA DE VASCONCELOS 17.181-6 Municipal de Saúde 2007/2017 03.12.2018 a 01.01.2019
3140732018 MICHELE FRANCISCA DA SILVA FERREIRA 15.820-8 Municipal de Saúde 2003/2013 03.12.2018 a 01.01.2019
3140512018 BRIVALDO JORGE SANTOS R. COSTA 07.843-3 Municipal de Saúde 2007/2017 03.12.2018 a 01.05.2019
3135842018 ANA LÚCIA DE FREITAS TORREAO 15.588-8 Municipal de Saúde 2003/2013 03.12.2018 a 01.01.2019
3136592018 ALDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA 10.213-0 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 1989/1999 01.12.2018 a 30.12.2018
3143172018 DANIEL SEGUNDO DA SILVA 07.432-2 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 86/96 e 96/06 03.12.2018 a 31.01.2019
3143162018 JOSÉ PEDRO DA SILVA MENDES 10.267-9 Ex. de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2006/2016 03.12.2018 a 31.01.2019
3140982018 EDMILSON LOPES DA SILVA 08.513-8 Mun. de Planejamento e Gestão 2005/2015 03.12.2018 a 31.01.2019
3129032018 ROSITA ALVES DE BARROS 09.763-2 Executiva da Receita 1996/2006 03.12.2018 a 31.05.2019

Jaboatão dos Guararapes, 21 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1243/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 3118822018, e Parecer nº. 268/2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 12.11.2018.

RESOLVE: 
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas em Curso de Nível Superior a servidora PRISCILA RAFAELA SANTOS DA SILVA BEZERRA, matrícula nº. 20.850-7 cargo de Guarda Municipal I, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 132 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, nos dias 5 e 8 de outubro de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1248/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs.264/2018, 265/2018, 266/2018, 267/2018, 269/2018, 270/2018 e 271/2018 datados de 09.11.2018 e 13.11.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
3123112018 MARIA HOSANA RODRIGUES DOS SANTOS 11.508-8 Executiva de Gestão de pessoas 03.10.2018
3127672018 MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO 08.236-8 Municipal de Educação 11.10.2018
3127292018 EDUARDO JORGE PEREIRA DA COSTA 09.109-0 Municipal de Educação 11.10.2018
3123122018 MARIA QUITÉRIA DA SILVA 11.390-5 Executiva de Gestão de pessoas 03.10.2018
3126852018 MÉRCIA MARÍLIA MANGUINHO ZIRPOLI 07.977-4 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 16.10.2018
3139222018 WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS 09.710-1 Executiva da Receita 01.11.2018
3125732018 MARINEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS 11.479-0 Municipal de Infraestrutura 03.10.2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1253/2018         

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 2074/2018-SMS-CGT, de 13 de novembro de 2018.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018. 

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR a servidora listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
17.263-4 DEISE LÚCIA DO NASCIMENTO Secretaria Municipal de Saúde 01/11/2018 FGS-1 80%

Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
    15.699-0 NELBA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES Secretaria Municipal de Saúde 01/11/2018 FGS-1 80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº.1255/2018 

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando Parecer nº. 261 de 2018 da Secretaria Municipal de Educação, datado de 06.11.2018 e protocolo nº. 3078402018.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora MARÍLIA DE FREITAS MOTA matricula nº. 16.172-1 Cargo de Professor 1 Classe II – 3F, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, a parti de 01.11.2018.

* Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.11.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO Nº 06/2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 :

CONSIDERANDO o a recomendação do Grupo de Trabalho instituído no Art. 3º pela Resolução 03/2018, e a deliberação do Pleno do Conselho da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes em 23/10/2018

RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o prazo disposto no Art.1º da Resolução 03/2018 para até  30 de janeiro de 2019 que determina que  todos os programas e instituições de atendimento as medidas de proteção Previstas no Art. 101, VI VII e VII,da Lei 8069/90 destes Município ou sejam conveniadas e consorciadas em outro Município, e que recebam adolescentes e crianças munícipes de Jaboatão dos Guararapes, que ainda não foram inscritos no Conselho  Municipal de Defesa dos Criança e do Adolescente regularizem sua situação conforme Art . 90 e 91 do ECA, sob pena prevista Art. 95 da referida Lei .
Art. 2º – Os programas e instituições supracitados devem apresentar seus planos de trabalho e projetos na data disposta no Art.1º desta Resolução em consonância com os Artigos 90,92;94 da Lei 8069/90
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2018.

JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Presidente do  Conselho Municipal de Defesa dos Direitos de Criança e Adolescente – CMDDCA/JG

 

RESOLUÇÃO 07 /2018 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1.038/14 E Lei 126/01 na reunião ordinária de 26 de novembro de 2018

CONSIDERANDO a Lei nº1038/14, que institui o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes; 
CONSIDERANDO a Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente artigo 86 – inciso II, que define o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente como órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis; 
CONSIDERANDO as políticas públicas municipais relacionadas à Criança e ao Adolescente; 
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle de políticas públicas para a Criança e o Adolescente no município;
CONSIDERANDO o Documento Base do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que convoca as Conferências Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente,
CONSIDERANDO Resolução 202/2017 do CONANDA e a XI Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e o tema: PROTEÇÃO INTEGRAL DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO AS VIOLENCIAS;
CONSIDERANDO o objetivo geral de garantir a Política de Proteção Integral do Município , prevista no Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e demais planos, o Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;

 RESOLVE:
Art.1º. Fica convocada A 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes, que será realizada em 19 e 20 de novembro de 2018, na Faculdade Guararapes, Rua Comendador José Didier, nº 27, Piedade – Jaboatão dos Guararapes, com o tema: PROTEÇÃO INTEGRAL DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO AS VIOLENCIAS;
Art. 2º. A 8ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes precederá à 11ª Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, a ser realizada em Julho de 2019. A 11ª Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco precederá à 11ª Conferência Nacional, a ser realizada em outubro de 2019.
Art. 3º A Conferência terá como tema central: PROTEÇÃO INTEGRAL DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO AS VIOLENCIAS;
Art. 4º. A realização dos eventos será coordenada pela comissão eleita em assembleia do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, através da Resolução 04/2018, publicado em D.O do dia 13 de julho de 2018, e terá o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 5º – A Comissão Organizadora, indicada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos

da Criança e do Adolescente, terá as seguintes atribuições durante a 8ª Conferência Municipal:
I – Coordenar, de modo geral, todos os trabalhos da 8ª Conferência;
II – Indicar os coordenadores de mesa, relatores gerais, facilitadores e secretários;
III – Indicar, convidar e acompanhar os trabalhos dos Sistematizadores, Facilitadores,

Monitores e Equipe de Apoio;

IV – Definir os procedimentos de credenciamento dos participantes;
V – Assessorar na elaboração do relatório final da 8ª conferência para ser encaminhado à sua respectiva etapa Estadual.
Parágrafo Único: Todas as atribuições da Comissão Organizadora só terão validade se referendadas pelo CMDDCA-JG.
Art. 6º. A comissão organizadora, de que trata o art. 5º dessa Resolução, elaborará o regimento interno da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, o qual será submetido à aprovação, em Plenária, amparado nos regimentos nacional e estadual.
Parágrafo Único – O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 8ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como sobre o processo de escolha dos delegados municipais para a 11ª Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco.
Art.7º. Participarão da Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente os seguintes Delegados com direito à voz e voto:

106 delegados – assim distribuídos:

27 delegados adultos indicados por cada uma das instituições inscritas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (segmento sociedade civil)

27 delegados adultos representantes governamentais das Secretarias/serviços que atuam na área da criança e do adolescente.

07 Conselheiros tutelares, sendo 01 vaga por cada conselho;

13 Conselheiros(as) Setoriais, sendo: 01 representante de cada Conselho Municipal setorial, a saber: da Educação, da Saúde, da Juventude, da Assistência Social, da Mulher, da Cultura, de Direitos Humanos, da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência, Políticas sobre Drogas, Segurança Alimentar , Igualdade racial , LGBT.

14 Crianças/adolescentes escolhidos para o segmento, preferencialmente, em paridade de número e gênero.

14 Conselheiros(as) titulares do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

1 representante do Ministério Público;

1 representante de Câmara de Vereadores;

1 representante do Poder Judiciário;

1 representante da Defensoria Pública.

II – 10 convidados, com direito a voz, referendados pelo CMDDCA.
III– 2 ouvintes encaminhados pela Faculdade MURICIO DE NASSAU, FACULDADE DOS GUARARAPES, METROPOLITANA , UNITER EUROPIA.

Art. 8º. Será considerada a conferência livre, a ação desenvolvida no Projeto Protege em 26 de outubro de 2018 , no Centro da Juventude – Cajueiro Seco, e no dia 30 de outubro de 2018, na Casa da Cultura – Jaboatão Centro.
Parágrafo Único. Os órgãos acima citados deverão enviar as inscrições dos seus representantes até o dia 15 de dezembro de 2018, para o e-mail do CMDDCA (cmddcajg@gmail.com).
Art. 09 – O CEDCA- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pernambuco definiu para o Município de Jaboatão dos Guararapes o número de até 22 (vinte e dois) delegados, tendo como base a Resolução 88 do CEDCA-PE, Art. 7º C que diz : Acima de 500 (quinhentos) mil habitantes – 22 (vinte e dois) Delegados(as), sendo 4 (quatro) Conselheiros de Direto, 3 (três) Conselheiros Tutelares, 4 (quatro) Adolescentes e 2 (duas) Crianças, 4 (quatro) representantes de Movimentos Sociais, 2 (dois) representantes do Sistema de Justiça e 3 (três) representantes da Rede Pública.
Art. 10. As despesas com organização e realização da conferência livre e da 8ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, no que tange às responsabilidades expressas constantes desta resolução, correrão por conta dos recursos já previstos no Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 11º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação;
Art.12º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 13º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Novembro de 2018.

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA- JG

 

RESOLUÇÃO 08/2018 

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8.069/90 e Lei Municipal nº. 1.038/14, nº. 112/91 e 129/01 e deliberações pactuadas na Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de NOVEMBRO de 2018, considerando o abaixo exposto:  

CONSIDERANDO a Resolução de nº. 018/2017-CMDDCA/JG, publicada no Diário Oficial Municipal em 19/12/2017;
CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público encontra-se em processo de deflagração; 
CONSIDERANDO a decisão do Pleno, adotada na Reunião Ordinária realizada no dia 26/11/2018.

RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a prorrogação do prazo previsto no Art. 1º, da Resolução de nº. 018/2017 – CMDDCA/JG, publicada no Diário Oficial em 19/12/2017, pelo período 01/01/2019 até 31/06/2019.

I – A prorrogação aqui elencada abrange as mesmas metas e valores;

Parágrafo Único Só farão jus à prorrogação do prazo as Organizações Sociais que apresentarem as documentações constantes no art. 3º. da Resolução de nº. 018/2017 – CMDDCA/JG até às 13hrs (treze horas) do dia 17/12/2018.
Art. 2º – Deverão as Organizações Sociais relacionadas na Tabela contida no Art. 1º, da Resolução de nº. 018/2017 – CMDDCA/JG, publicada no Diário Oficial em 19/12/2017, entregar Termo Aditivo ao Projeto Técnico e ao Plano de Trabalho nos moldes do Inicialmente apresentado.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de NOVEMBRO de 2018.  

JULIANA MIRNA BEZERRA DO SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período 2012 a 2018.
RELATORES: Edson Vieira dos Santos, Maria de Fátima Gomes Couto.
PROCESSO Nº: 07/2018
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº : 07/2018                        APROVADO EM: 03/12/2018.

 I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período 2012 a 2018.

No processo constam os seguintes documentos:
1. Ofício nº 849/2018 – SEGP, que encaminha Nota fiscal, Empenhos, Guia de Recolhimento da União e Processo Licitatório do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, extratos bancários e de aplicação da conta corrente nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 934-2, referente ao período de dezembro de 2012 a 2018.

II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, da Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno desta Instituição.

Considerando:
1. Os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil/2013, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 934-2.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES: 
. Quanto aos recursos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, no exercício de 2013, referente à conta nº 60.693-6, constatou-se que:

a. havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2012, de R$ 44.292,30 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta centavos), tendo havido um pagamento de R$ 44.287,76 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), no dia 28 de junho de 2013, à Empresa Aliança Papéis, Indústria e Comércio LTDA, de acordo com a Remessa nº 1244;
b. o saldo remanescente da operação, bem como as aplicações posteriores foram devolvidos ao FNDE, através do Empenho nº 04300, de 16/10/2018 e Guia de Recolhimento da União – GRU, datada de 18/10/2018, no valor de R$ 716,78 (setecentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), restando saldo zero.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES 
Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME, referentes ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, referente ao período de dezembro de 2012 a outubro de 2018. 

Relatores:
Edson Vieira dos Santos
Maria de Fátima Gomes Couto

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2018. 

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, os termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2018.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta

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