poder executivo

07 de Janeiro de 2016 – Ano XXVI – N°003 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº. 1054/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando CI nº. 2214/2015 – SEE, datada de 14.12.2015 e protocolo nº. 2596062015.

 

 R E SO L V E:

  

                          INTERROMPER a pedido, a Prorrogação da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº. 420/2015, datada 08.06.2015, da servidora IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, matricula nº. 18.208-7, Cargo de Professor 1 Classe III 1A, para exercer suas funções na Escola Municipal Professor Nazeth Vieira de Lima, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 07.12.2015.

 

 Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº. 1055/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº. 2200/15, datado de 11.12.2015 e Protocolo 2595102015.

 

 R E SO L V E:

  

                               EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de MEDICO I, a servidora ANA PAULA YAMAMOTO, mat. 20.019-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 11.12.2015.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1060/2015

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 021/2015, publicada em 13 de março de 2015.

 

R E SO L V E:

 

Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado do Salário Família, conforme Pareceres  nºs. 164/2015 e 165/2015 –  Assessoria Jurídica/SEADGEP,  datados de 18.12.2015, das servidoras indicadas, na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº.Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2584712015 ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA BARROS 19.620-7 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal
2582592015 ALANA DINIZ CAVALCANTI 19.583-9 Executiva de Promoção da Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1061/2015

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Silvana Maria de Souza 76.142-2 Contrato EIP  Aux. de Serviços Gerais Máximo 133/2015
02 Efigenia Maria de Barros 76.145-3 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 114/2015
03 Marcos Gomes de Araujo 76.135-5 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 143/2015
04 Maria Jose de Santana 76.144-4 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 132/2015
05 Maria de Lourdes do Nascimento 76.144-8 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 131/2015
06 Maria Silvaneide Felicio de Oliveira 76.143-9 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 130/2015
07 Giane Firmino de Assis 76.142-7 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 125/2015
08 Lourdes Rosa da Silva Carvalho 76.135-6 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 124/2015
09 Juçara de Souza 76.145-7 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 122/2015
10 Josefa Rita da Silva 76.134-3 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 123/2015
11 Joana D’arc da Silva 76.143-1 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 127/2015
12 Silvio Nascimento da Silva 76.145-4 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 121/2015
13 Vaneide Maria da Silva 76.142-1 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 120/2015
14 Walter Vicente dos Santos 76.144-2 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 119/2015
15 Williams Cipriano de Lima 76.145-5 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 117/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1062/2015

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Fabiana Trajano Vieira 76.134-5 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 116/2015
02 Elizabete Maria Jose 76.135-1 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 115/2015
03 Edson Pedro da Silva 76.134-9 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 113/2015
04 Gustavo Leandro de Luna 76.142-6 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 126/2015
05 Jeilsa Maria de Lima 76.135-2 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 128/2015
06 Jose Mario Vieira Marques 76.145-1 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 129/2015
07 Ivanilda Vicente dos Santos 76.141-7 Contrato EIP Sup. de Serviços Gerais Máximo 140/2015
08 Jose Luciano Mendonça da silva 76.134-2 Contrato EIP Sup. de Serviços Gerais Máximo 139/2015
09 Mauricio Martins de Sena 76.134-0 Contrato EIP Sup. de Serviços Gerais Máximo 137/2015
10 Paulo Cesar Sá Evangelista 76.141-9 Contrato EIP Sup.. de Serviços Gerais Máximo 138/2015
11 Rejane Gomes da Silva 76.136-1 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 135/2015
12 Patricio da Silva Belarmino 76.145-6 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 136/2015
13 Roseli Maria dos Santos 76.142-5 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 134/2015
14 Wellington Sales de Oliveira 76.144-1 Contrato EIP  Aux. de Serviços Gerais Máximo 118/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

PORTARIA Nº. 1063/2015

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Waleria Teixeira da Silva 76.150-2 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 107/2015
02 Luciano Rodrigues de Oliveira 76.147-2 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 108/2015
03 Lucia Maria Pereira da Costa Meira 76.147-4 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 109/2015
04 Josenaldo Napoleão Silva 76.146-5 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 161/2015
05 Maria da Conceição Soares 76.146-7 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 110/2015
06 Maria Lupicina da Silva 76.150-1 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 156/2015
07 Ana Kelly de Lima 76.146-6 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 160/2015
08 Maria da Conceição Lopes Ferreira 76.146-8 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 159/2015
09 Simone Maria da Silva 76.146-9 Contrato EIP Aux de Serviços Gerais Máximo 158/2015
10 Gilvana Francisca da Silva 76.147-1 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 157/2015
11 Fabio Fernando da Silva 76.150-0 Contrato EIP Aux. de Serviços Gerais Máximo 106/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

  

PORTARIA Nº. 1064/2015

A Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 021/2015, combinada com o artigo 123 da Lei Municipal nº 224/96, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013;

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

Considerando os termos dos laudos periciais e dos pareceres jurídicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria;

Considerando o artigo 122 da Lei Municipal nº 224/1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 936/2013, os arts. 191 e 200 da CLT, combinados com os Anexos da NR 15 do MTE, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE;

R E S O L V E:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER
01 Paulo Sergio Pereira da Silva 12.327-7 Efetivo Aux. de Sup. a Gestão I Médio 111/2015
02 Fabio Britto Lira Malta 15.559-4 Efetivo Médico I Médio 141/2015
03 Marcelo Ricardo Dutra Caldas Filho 19.636-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 147/2015
04 Ana Claudia Siqueira Torquato 19.868-4 Efetivo Médico I Médio 148/2015
05 Adriana Lucia Souto de Miranda 19.659-2 Efetivo Analista em Saúde I Médio 149/2015
06 Bruna Rafaela Dornelas de Andrade Lima 19.649-5 Efetivo Analista em Saúde I Médio 150/2015
07 Ethel Araujo Fialho da Silva 19.867-6 Efetivo Médico I Médio 151/2015
08 Sayonara Arruda Vieira Lima 19.653-3 Efetivo Analista em Saúde I Médio 152/2015
09 Elinaã Rayssa Ferreira Santana 19.675-4 Efetivo Assistente em Saúde I Médio 153/2015
10 Marcele Nogueira Correia 19.632-0 Efetivo Analista em Saúde I Médio 154/2015
11 Alexandre Tertoleandro de Albuquerque 19.692-4 Efetivo Médico I Médio 155/2015

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2015.

 

ADRIANA ALVES DE ARAÚJO

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 01, de 06 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SEVERINO JOSÉ PEREIRA, no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL PL-06, matrícula n° 276-3, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA N° 02, de 06 de janeiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder pensão por morte, a contar de 19/11/2015 a MIRIAN SERERINA CRUZ DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ENOQUE SEBASTIÃO DA SILVA, que ocupou o cargo TECNICO EM PLANEJAMENTO , INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTO 1, matrícula n° 4681-7, falecido em 19/11/2015, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 03, de 06 de janeiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WALTSON FLORENCIO GUIMARÃES, no cargo de Técnico em Planejamento, Infra-Estrutura e Meio Ambiente, Especialidade Topógrafo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 3417-7, lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Humana, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 04, de 06 de janeiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ AMÉRICO AMBRÓZIO DA SILVA, no cargo de Músico, matrícula n° 4347-8, lotado na Secretaria Executiva de Cultura, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA

Gerente de Previdência e Atuária (em exercício)

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 267, de 23 de dezembro de 2015.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MILCA SÁ DE ANDRADE MELO NASCIMENTO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8592-8, lotada na Secretaria Executiva da Receita, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

Republicada por Incorreção

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO  DOS GUARARAPES

 

RESOLUÇÃO N.º 001/2016

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:

 

Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução nº. 028/2015, de iniciativa da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, eu, Vereador Presidente Jailton Batista Cavalcanti, promulgo a seguinte Resolução:

 

EMENTA: Altera parcialmente a Resolução nº. 025/2015, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, estabelecido pela Resolução nº. 012/81.

 

Art. 1º. – Corrige-se o art. 1º, da Resolução 025/2015, datada de 28 de outubro de 2015, leia-se: O art. 6º,  passará a conter os Incisos XVII; XVIII; XIX; XX e XXI.

 

Art. 2º. – Altera os incisos XVIII e XXI, do art. 1º, da Resolução nº. 025/2015, que passará a conter a seguinte redação:

 

“XVIII – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva não tenha definido pela mesma propositura; a Comissão Executiva deliberará, sobre as nomeações; exonerações; promoções; remoções; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara, excetuando-se os cargos de Procurador Geral e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente e os cargos de Secretário de Finanças; Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos e Procurador Geral Adjunto, serão de competência administrativa privativa do Primeiro Secretário da Comissão Executiva”.

 

“XXI – Quando o Presidente e o Primeiro Secretário da Comissão Executiva, não tenha definido pela mesma propositura para nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente e os cargos de Secretário de Finanças; Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos e Procurador Geral Adjunto, serão de competência administrativa privativa do Primeiro Secretário da Comissão Executiva”.

 

Art. 3º. – Altera o inciso XXIII do art. 2º, da Resolução 025/2015, que passará a conter a seguinte redação:

 

 “XXIII – Nomear; exonerar; promover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário á deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XIX do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente e os cargos de Secretário de Finanças; Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos e Procurador Geral Adjunto, serão de competência Administrativa privativa do primeiro Secretário da Comissão Executiva”.

 

Art. 4º. – Altera o art. 8º. da Resolução nº. 025/2015, em seu parágrafo único do art. 15, que passará a conter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – Os atos relativos aos funcionários efetivos e/ou comissionados da Câmara para, nomear; exonerar; promover; remover; por em disponibilidade; suspender; conceder-lhe férias, licença e abono de faltas, bem como conceder acréscimos de vencimentos determinados por lei, aos funcionários da Câmara; para tanto, se faz necessário à deliberação da maioria absoluta da Comissão Executiva, conforme preceitua o inciso XI do art. 6º, excetuando-se os cargos de Procurador Geral e Secretário de Administração, que serão de competência administrativa privativa do Presidente e os cargos de Secretário de Finanças; Secretário Adjunto de Finanças; Secretário de Recursos Humanos e Procurador Geral Adjunto, serão de competência administrativa privativa do primeiro Secretário da Comissão Executiva”.

 

Art. 5º. – A presente Resolução entrará em vigor a partir em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

   

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

  

Ver. Jailton Batista Cavalcanti

                    – Presidente –

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

 

         AVISO DE LICITAÇÃO

 

(Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI e Lotes com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI)

 

 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, VISANDO O ATENDIMENTO AS CRECHES E DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor máximo aceitável é de R$ 1.983.106,35 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, cento e seis reais e trinta e cinco centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 177.347,02; LOTE 02: R$ 59.111,84; LOTE 03: R$ 77.034,44; LOTE 04: R$ 25.711,56; LOTE 05: R$ 67.866,46; LOTE 06: R$ 22.632,39; LOTE 07: R$ 61.486,40; LOTE 08: R$ 20.510,90; LOTE 09: R$ 15.096,51; LOTE 10: R$ 21.408,96; LOTE 11: R$ 12.009,52; LOTE 12: R$ 82.648,90; LOTE 13: R$ 27.532,35; LOTE 14: R$ 37.509,78; LOTE 15: R$ 437.990,66; LOTE 16: R$ 145.970,48; LOTE 17: R$ 117.287,19; LOTE 18: R$ 39.083,13; LOTE 19: R$ 11.120,32; LOTE 20: R$ 64.429,20; LOTE 21: R$ 12.749,76; LOTE 22: R$ 21.036,60 ; LOTE 23: R$ 42.969,33 ; LOTE 24: R$ 29.964,51; LOTE 25: R$ 71.174,00; LOTE 26: R$ 14.361,46; LOTE 27: R$ 67.521,00; LOTE 28: R$ 22.619,25; LOTE 29: R$ 6.713,46; LOTE 30: R$ 22.790,76; LOTE 31: R$ 53.188,96; LOTE 32: R$ 29.858,02; LOTE 33: R$ 28.857,56; LOTE 34: R$ 35.513,67. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/01/2016 às 10:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/01/2016 às 10:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 20/01/2016 às 11:00hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 613932.

 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Janeiro de 2016. Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

     SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 083/2015 – Pregão Eletrônico Nº 032/2015 – Comissão de Licitação Para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FITAS PARA ROTULADORES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 123.970,00 (cento e vinte e três mil, novecentos e setenta reais). Sendo para o Lote 01: R$ 92.997,50 e para o Lote 02: R$ 30.992,50. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: (LOTE 01) F5N DISTRIBUIÇÂO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 21.211.184/0001-09, situada na Rua Viscondessa do Livramento, 54 – Sala 03 – Derby – Recife/PE, CEP: 52.010-060, que ofertou o valor Global de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais); (LOTE 02) KC SHOP COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 10.366.783/0001-85, situada na Rua Jandira de Moraes, 397 – Vila Água Funda – São Paulo/SP, CEP: 04042-004, que ofertou o valor Global de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes –PE, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015

 

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira.

 

Adriana Alves de Araújo

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA. 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIM. E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 097/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2015 – REPETIÇÃO – SESAU – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo aceitável: R$ 433.600,10(Quatrocentos e Trinta e Três Mil, Seiscentos Reais e Dez Centavos). Lote 01: 22 Autoclaves – R$ 106.238,00. Lote 02: 07 Cadeiras Odontológicas – R$ 95.494,00. Lote 03: 08 Autoclaves – R$ 38.632,00. Lote 04: 03 Cadeiras Odontológicas – R$ 40.926,00. Lote 05: 10 Aparelhos de Raio-X – R4 57.240,00. Lote 06: 20 Aparelhos de Ultrassom  R$ 66.620,00. Lote 07: 10 Câmara Escura Para revelação Radiológica – R$ 2.796,70 e Lote 08: 20 Fotopolimerizador – R$ 25.653,40. Após o processamento do Pregão comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto às empresas: 01- BS EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP – CNPJ Nº 04.709.243/0001-54, sediada à Av. Aristides Ribeiro, nº 190, Jardim Ribeiro – CEP: 37.002-973 –Varginha-MG – Lote: 01, valor total: R$ 46.657,60 (quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos); 02- DABI ATLANTE S.A INDÚSTRIA MÉDICO ODONTOLÓGICA LTDA – CNPJ N° 55.979.736/0001-45, sediada a Av. Presidente Castelo Branco, nº 2525 – Lagoinha – CEP: 14.095-903 – Ribeirão Preto-SP – Lote 02, valor total: R$ 94.500,00(noventa e quatro mil e quinhentos reais) e Lote 04, valor total: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais); 03- OWL PRODUÇÕES E EVENTOS COMÉRCIO E LICITAÇÕES EIRELI-EPP – CNPJ Nº 18.599.915-0001-20, sediada à Rua Jurupari, nº 206 – Jardim Oriental – CEP: 04.348-070 – São Paulo-SP – Lote 03, valor total: R$ 22.555,20 (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos); 04- DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ Nº 07.897.039/0001-00, sediada à Rua Antônio Gravatá, nº 136-A – Betânia – CEP: 30.570-040 – Belo Horizonte-MG – Lotes 05, Valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e Lote07, valor total: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 05- TD & V COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALRES LTDA – CNPJ Nº 10.696.932/0001-74, sediada à Rua Garibaldi, nº 366, Sala 01 – Sul Brasileiro – CEP: 95.920 – Osório-RS – Lotes 06, valor : 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) e Lote 08,  valor total: R$ 10.290,00 (dez mil duzentos e noventa reais). O valor global do processo é de R$ 299.002,80 (Duzentos e Noventa e Nove Mil, Dois Reais e Oitenta Centavos). Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na sede da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administração à Rua Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes–PE – CEP: 54.310-600, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2015

 

Maria do Carmo Pontual de Petribú

Pregoeira

 

Gessyane Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

(Republicado por incorreção)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO/JULGAMENTO DE RECURSO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 103/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS E FITOTERÁPICOS (REPETIÇÃO DOS ITENS FRACASSADOS E DESERTOS) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-  RATIFICO todos os termos do relatório de julgamento elaborado pela Comissão de Licitação no âmbito do recurso interposto pela empresa UNI HOSPITALAR EPP ME LTDA, CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, com sede à Rua Alagoas, n° 253,  Ipsep, Recife/PE, promovendo a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta  da empresa  DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 06.224.321/0001-56 para os itens 06 e 07, do referido processo, por apresentar valores incompatíveis com a tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento – CMED/ANVISA. 

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2016

 

 

GESSYANNE  VALE  PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

ERRATA

 

RESOLUÇÃO 30/2015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 E O EDITAL 03/2015 AMBOS  

PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL Nº 240 PÁG. 07 DE 23/12/2015.

  

Onde se lê:

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR e publicar o Edital 03/2015, para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar correspondente à Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07, no Município do Jaboatão dos Guararapes, para o quadriênio 2016/2019.

 

Leia-se:

 

Resolve:

 

Art. 1º – APROVAR e publicar o Edital 03/2015, para seleção e provimentos dos cargos de Conselheiro Tutelar correspondente à Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07, no Município do Jaboatão dos Guararapes, para o quadriênio 2016/2020.

  

Onde se lê:

 

  1. DO CARGO – O provimento dos cargos de Conselheiros Tutelares dar-se-á através de eleição, que será realizada no dia 20 de março de 2016 em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 001.2892-63.2015.8.17.0810 com o trânsito em julgado, bem como conforme preveem as legislações especificas (Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1179/15), e conforme resolução nº 030 do CMDDCA JG, datada em 22 de dezembro de 2015.

 

 Leia-se:

 

  1. DO CARGO – O provimento dos cargos de Conselheiros Tutelares dar-se-á através de eleição, que será realizada no dia 20 de março de 2016 em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 001.2892-63.2015.8.17.0810, bem como conforme prevêem as legislações especificas (Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1179/15), e conforme resolução nº 030 do CMDDCA JG, datada em 22 de dezembro de 2015

Onde se lê:

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS

 

4.1. São impedidos(as) de se candidatar

 

 

Leia-se:

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS

 

4.1. São impedidos(as) de servir

 

 

Onde se lê:

 

  1. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

7.1 Os (as) candidatos (as) que se inscreverem deverão entregar os cópia dos seguintes documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais para conferência no ato da entrega, em envelope identificado, nos dias  11, 12, 13,14, e 15 de janeiro de 2016  no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h na sede do CMDDCAJG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Rua Waldemar Basgal, nº 399, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 3342-7776, próximo a Rádio Maranata.

VIII – declaração de residência no município, nos moldes do Anexo V;

X – declaração que comprove a experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme Resolução 170 do CONANDA, nos moldes do Anexo IV.

 

 

Leia-se:

 

  1. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

7.1 Os (as) candidatos (as) que se inscreverem deverão entregar os cópia dos seguintes documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais para conferência no ato da entrega, em envelope identificado, nos dias  11, 12, 13,14, e 18 de janeiro de 2016  no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h na sede do CMDDCAJG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Rua Waldemar Basgal, nº 399, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, fones: 3341-2081 / 3342-7776, próximo a Rádio Maranata.

VIII – declaração de residência no município, nos moldes do Anexo IV;

X – declaração que comprove a experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme Resolução 170 do CONANDA, nos moldes do Anexo V

 

 

Onde se lê:

 

  1. DA PROVA DE CONHECIMENTO

9.4 a prova escrita de seleção terá duração de 04(quatro) horas e será composta de 40 questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de informática e 25(vinte e cinco) de conhecimentos específicos, e será aplicada no dia 31 de janeiro de 2015, no horário das 8:30min. às 12:30min.

 

Leia-se:

 

  1. DA PROVA DE CONHECIMENTO

9.4 a prova escrita de seleção terá duração de 04(quatro) horas e será composta de 40 questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de informática e 25(vinte e cinco) de conhecimentos específicos, e será aplicada no dia 31 de janeiro de 2016, no horário das 8:30min. às 12:30min. Conforme conteúdo programático no ANEXO II

 

Onde se lê:

 

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

12.7 As escolhas ocorrerão no dia 20 de março de 2015, com início da votação às 8 horas e encerramento às 17 horas, assegurando o direito de voto aos(às) eleitores(as) que estiverem presentes no local de votação até este horário;

 

Leia-se:

 

  1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

12.7 As escolhas ocorrerão no dia 20 de março de 2016, com início da votação às 8 horas e encerramento às 17 horas, assegurando o direito de voto aos(às) eleitores(as) que estiverem presentes no local de votação até este horário;

 

Onde se lê:

 

18.4 Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória, conforme Art. 37 da Lei Municipal nº 1179/2015, a seguinte sequência:

 

  1. b) Casado ou declaradamente convivente, por ocasião judicial ou devidamente registrada a convivência no Cartório de Registro Cível, construindo união estável nos termos da Lei. 19.5

 

Leia-se:

 

18.4 Em caso de empate, terá preferência, na ordem classificatória, conforme Art. 37 da Lei Municipal nº 1179/2015, a seguinte sequência:

 

  1. b) Casado ou declaradamente convivente, por ocasião judicial ou devidamente registrada a convivência no Cartório de Registro Cível, construindo união estável nos termos da Lei.

 

Onde se lê:

 

ITEM ATIVIDADE PERÍODO/PRAZO
01 Publicação de Edital 23 de dezembro  2015
02 Período de inscrição on-line 24 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016
03 Recebimento da documentação dos(as) pré-candidatos(as), na sede do CMDDCA-JG. 11,12,13, 14 E 15 de janeiro de 2016.
04 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial das inscrições deferidas 19 de janeiro
05 Prazo para recurso das inscrições 20 e 21 de janeiro
06 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG e no D.O. do Município o resultado da impugnação dos recursos e da listagem oficial das inscrições homologadas.  

26 de janeiro de 2016

07 Realização da Prova Escrita Objetiva 31 de janeiro de 2016
08 Publicação do resultado do gabarito preliminar e do caderno de questões. 01 de fevereiro de 2016
09 Período de recurso contra o caderno de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva 02 e 03  de fevereiro de 2016
10 Publicação do resultado dos recursos impetrados contra o gabarito preliminar e o caderno de questões 16  de fevereiro de 2016.
11 Período de recurso contra  a listagem parcial dos candidatos aprovados na prova escrita 17 e 18 de fevereiro
12 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, do resultado da impugnação dos recursos e da listagem final  dos aprovados na prova escrita. 24  de fevereiro de 2016.
13 Sorteio dos números dos(as) candidatos(as) 26  de fevereiro de 2016
14 Publicação da listagem dos candidatos com seus respectivos números. 27 de fevereiro de 2016
15 Período de Campanha eleitoral 27 de fevereiro a 19 de março de 2016.
16 Entrega da relação dos nomes dos fiscais 07 a 11 de março de 2016
17 Período de entrega das credenciais aos fiscais 15 a 17 de março de 2017
18 Realização da eleição 20 de março de 2016
19 Apuração dos votos 20 de março de 2016
20 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial dos candidatos eleitos 21 de março de 2016
21 Período para interposição de recursos 22 e 23 de março de 2016
22 Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado final da eleição. 30 de março de 2016
23 Posse dos eleitos 01 de abril de 2016
24 Formação  obrigatória (em serviço) A partir de 04 de abril.

 

Leia-se:

 

ANEXO I – EDITAL Nº 03/2015 – CMDDCA

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

 

ITEM ATIVIDADE PERÍODO/PRAZO
01 Publicação de Edital 23 de dezembro de 2015
02 Período de inscrição on-line 24 de dezembro de 2015 a 08 de janeiro de 2016
03 Recebimento da documentação dos(as) pré-candidatos(as), na sede do CMDDCA-JG. 11,12,13, 14 E 18 de janeiro de 2016.
04 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial das inscrições deferidas 19 de janeiro de 2016
05 Prazo para recurso das inscrições 20 e 21 de janeiro
06 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG e no D.O. do Município o resultado da impugnação dos recursos e da listagem oficial das inscrições homologadas.  

26 de janeiro de 2016

07 Realização da Prova Escrita Objetiva 31 de janeiro de 2016
08 Publicação do resultado do gabarito preliminar e do caderno de questões. 01 de fevereiro de 2016
09 Período de recurso contra o caderno de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva 02 e 03  de fevereiro de 2016
10 Publicação do resultado dos recursos impetrados contra o gabarito preliminar e o caderno de questões 16  de fevereiro de 2016.
11 Período de recurso contra  a listagem parcial dos candidatos aprovados na prova escrita 17 e 18 de fevereiro de 2016
12 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, do resultado da impugnação dos recursos e da listagem final  dos aprovados na prova escrita. 24  de fevereiro de 2016.
13 Sorteio dos números dos(as) candidatos(as) 26  de fevereiro de 2016
14 Publicação da listagem dos candidatos com seus respectivos números. 27 de fevereiro de 2016
15 Período de Campanha eleitoral 27 de fevereiro a 19 de março de 2016.
16 Entrega da relação dos nomes dos fiscais 07 a 11 de março de 2016
17 Período de entrega das credenciais aos fiscais 15 a 17 de março de 2016
18 Realização da eleição 20 de março de 2016
19 Apuração dos votos 20 de março de 2016
20 Publicação no site e na sede do CMDDCA-JG, da relação parcial dos candidatos eleitos 21 de março de 2016
21 Período para interposição de recursos 22 e 23 de março de 2016
22 Publicação no site e no Diário Oficial do Município do resultado final da eleição. 30 de março de 2016
23 Posse dos eleitos 01 de abril de 2016
24 Formação  obrigatória (em serviço) A partir de 04 de abril de 2016.

 

 

Onde se lê:

 

Observação: Segue abaixo links contendo sugestões de leitura.

 

http://revistaescola.abril.com.br/pdf/Politica%20e%20Plano%20Decenal.pdf

http://www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal25-direitos-crianca.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/novos-desafios.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-quer-um-conselho-site.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-escola-de-conselhos-site.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/criancas-adolecentes.pdf

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&cad=rja&uact=8&ved=0CDUQFjAD&url=http%3A%2F%2Fwww.crianca.df.gov.br%2Fbiblioteca-virtual%2Fdoc_download%2F172-conselho-tutelar-teoria-e-pratica.html&ei=qrdAVe2OK4OrggTY9oG4Dg&usg=AFQjCNFOvBh3KBb4AAGaZjbV8Mej8vYCYQ&bvm=bv.91665533,d.eXY

http://www.unicef.org/brazil/pt/cartilha_TID_MA.pdf

http://www.assistenciasocial.al.gov.br/sala-de-imprensa/arquivos/cartilhas/cartilha%20jpg_final.jpg.pdf https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxjb25ncmVzc29yZWdpb25hbGRvc3NvY2lvbG9nb3N8Z3g6NDI5ZDFlNjY3MTQxNDQ0Yg

 

 Leia-se:

 

ANEXO II – EDITAL Nº 003/2015 – SEAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

NOÇÕES BÁSICAS DE LÍNGUA PORTUGUESA;

 

  1. Compreensão e interpretação de texto
  2. emprego das classes de palavras
  3. emprego do sinal indicativo de crase;
  4. sintaxe da oração do período;
  5. pontuação;
  6. pronomes de tratamento
  7. concordâncias nominal e verbal;
  8. regências nominal e verbal;
  9. significação das palavras.

 

NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

 

  1. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados

à Internet/Intranet;

  1. correio eletrônico, busca e pesquisa;
  2. transferência de informação e arquivos;
  3. procedimentos, aplicativos e dispositivos para o armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança

(backup);

  1. conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, instalação de periférico, pastas e programas;
  2. principais aplicativos comerciais para: edição de textos e geração de material escrito
  3. pacote Office (Word, Excel).

 

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

 

  1. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8069/90) e suas alterações;
  2. Lei Federal n.º 12.594/2012 que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
  3. Noções de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente;
  4. Políticas Sociais (Sistema de Garantia de Direitos), SUAS, Lei Orgânica da Assistência Social (lei 8.742 de 07

de dezembro de 1993);

 

Observação: Segue abaixo links contendo sugestões de leitura.

http://revistaescola.abril.com.br/pdf/Politica%20e%20Plano%20Decenal.pdf

http://www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal25-direitos-crianca.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/novos-desafios.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-quer-um-conselho-site.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/livro-escola-de-conselhos-site.pdf

http://www.escoladeconselhospe.com.br/pdf/criancas-adolecentes.pdf

https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&cad=rja&uact=8&ved=0CDUQFjAD&u

rl=http%3A%2F%2Fwww.crianca.df.gov.br%2Fbiblioteca-virtual%2Fdoc_download%2F172-conselho-tutelar-teoria-

e-pratica.html&ei=qrdAVe2OK4OrggTY9oG4Dg&usg=AFQjCNFOvBh3KBb4AAGaZjbV8Mej8vYCYQ&bvm=bv

.91665533,d.eXY

http://www.unicef.org/brazil/pt/cartilha_TID_MA.pdf

http://www.assistenciasocial.al.gov.br/sala-de-imprensa/arquivos/cartilhas/cartilha%20jpg_final.jpg.pdf https://

docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxjb25ncmVzc29yZWdpb25hbGRvc3Nv

Y2lvbG9nb3N8Z3g6NDI5ZDFlNjY3MTQxNDQ0Yg

 

 

Onde se lê:

 

ANEXO II – EDITAL Nº 003/2015– SEAS

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Nome do Candidato:_________________________________________________________

Nº da Inscrição:________________RG:_________________CPF:____________________

À Comissão Eleitoral:

Como candidato ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar

Solicito revisão:

ETAPA I –     INSCRIÇÃO

 

ETAPA II –   PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO

 

ETAPA III –   ELEIÇÃO

 

Justificativa do candidato:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes, _______ de _______________ de 2016.

 

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR. EDITAL  002/2016 – SEAS

 

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA  _____________________________________________________

 

Nome do Candidato: _______________________________________________________

 

Recebido em _______de ______________de 2015.

 

___________________________________

Responsável pelo recebimento

 

Leia-se:

 

ANEXO III – EDITAL Nº 003/2015– SEAS

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Nome do Candidato:_________________________________________________________

Nº da Inscrição:________________RG:_________________CPF:____________________

À Comissão Eleitoral:

Como candidato ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar

Solicito revisão:

ETAPA I –     INSCRIÇÃO

 

ETAPA II –   PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO

 

ETAPA III –   ELEIÇÃO

 

Justificativa do candidato:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Jaboatão dos Guararapes, _______ de _______________ de 2016.

 

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________

Instruções:

  1. Preencher o recurso com letra legível;
  2. Apresentar argumentações claras e concisas;
  3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR. EDITAL  003/2015 – SEAS

 

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ETAPA  _____________________________________________________

 

Nome do Candidato: _______________________________________________________

 

Recebido em _______de ______________de 2016.

 

___________________________________

Responsável pelo recebimento

 

Onde se lê:

 

ANEXO III DO EDITAL Nº 03/2015

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Nome Completo:
N° CPF: N° RG:
Endereço completo:
Bairro: CEP:
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 

Afirmo para os fins previstos que são regulares as informações prestadas para comprovação de residência no endereço mencionado. Conforme previsão na Lei 1.179/2015.

Declaro residir no endereço citado desde ­­­­­­­_________________.

A declaração de próprio punho suprirá a exigência do comprovante de residência estando ciente de que a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas na Resolução do Processo de Escolha, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da minha inscrição e a minha desqualificação, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE
 

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas e que estou ciente de que a falsidade das informações me sujeitará à pena de incursão no disposto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro.

 

 

________________________________                 _______________________________

Local e Data                                                                 Assinatura

 

 

 

Leia-se:

 

ANEXO IV DO EDITAL Nº 03/2015

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Nome Completo:
N° CPF: N° RG:
Endereço completo:
Bairro: CEP:
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
 

Afirmo para os fins previstos que são regulares as informações prestadas para comprovação de residência no endereço mencionado. Conforme previsão na Lei 1.179/2015.

Declaro residir no endereço citado desde ­­­­­­­_________________.

A declaração de próprio punho suprirá a exigência do comprovante de residência estando ciente de que a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas na Resolução do Processo de Escolha, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da minha inscrição e a minha desqualificação, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE
 

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas e que estou ciente de que a falsidade das informações me sujeitará à pena de incursão no disposto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro.

 

 

________________________________                 _______________________________

Local e Data                                                                 Assinatura

 

 

Incluia-se:

 

ANEXO V CONFORME INFORMADO NO ITEM 3.1 ALÍNEA VI DO EDITAL 03/2015, DA DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 170/2014 DO CONANDA.

 

ANEXO V DO EDITAL Nº 03/2015

 

DECLARAÇÃO DE  EXPERIÊNCIA

Nome Completo da Instituição:
N° CNPJ:
Endereço completo da instituição:
Bairro: CEP:
DECLARAÇÃO
 

Declaro para os devidos fins de comprovação de experiência na área de atendimento direto de crianças e adolescentes, conforme previsto no item 7.1 alínea “x” da Resolução nº 30/15- CMDDCA/JG que a pessoa abaixo indicada atua ou atuou nesta instituição.

 

Nome completo da pessoa:
Nº CPF: Nº RG:
Funções:
Atribuições:
Período:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
 

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de incursão no disposto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro.

 

 

 

Nome do dirigente ou responsável pela instituição

 

 

 

________________________________                 _______________________________

Local e Data                                                                 Assinatura

 

 

 

Os itens não alterados do EDITAL continuam expressamente válidos.

 

  

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2016.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos

Direitos da Criança e do Adolescente- CMDDCA/JG

 

 Ana Selma Santos

 Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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