poder executivo

08 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 237 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 146 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2020.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nª 173, de 27/05/2020, que estabelece o Progama Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covis-19). Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000, e dá outras providências, no que couber;

DECRETA:

Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2020, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo seus Fundos Municipais, obedecerão às disposições do presente Decreto.

CAPÍTULO I

DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO E DA EXECUÇÃO DA DESPESA

Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos indicados para encaminhamento à Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN) das seguintes solicitações:

I – Créditos adicionais ao orçamento vigente, até o dia 10 de dezembro de 2020;

II – Remanejamento do orçamento vigente, até o dia 14 de dezembro de 2020;

III – Inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira, até o dia 14 de dezembro de 2020;

IV – Emissão de Notas de Empenho e de Notas de Subempenho, relativas às despesas que serão efetivamente realizadas no exercício de 2020, até o dia 14 de dezembro de 2020;

V – Anulação das Notas de Empenho e das Notas de Subempenho dos tipos ordinário, global e estimativo, cujas despesas não serão executadas no exercício de 2020, até o dia 17 de dezembro de 2020.

Art. 3º As Notas de Empenho e as Notas de Subempenho liquidadas deverão ser encaminhadas à SEFIN para análise e conformidade da liquidação, até o dia 18 de dezembro de 2020.

Art. 4º A Administração Direta e Indireta do Município só poderá efetuar pagamentos até o dia 29 de dezembro de 2020.

Art. 5º As contas de consumo, bem como as despesas decorrentes de contratos de prestação de serviços de natureza contínua, pertencentes ao exercício de 2020, que não puderem ser empenhados com valor exato, deverão ser empenhadas com valores estimados, obedecido o prazo estipulado no art. 2º, inciso IV, deste Decreto.

Art. 6º Os servidores detentores do Suprimento Individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e a prestar contas até o dia 11 de dezembro de 2020.

Art. 7º Poderão ser excetuadas dos prazos estabelecidos neste Decreto as seguintes despesas:

I – Folha de Pagamento;

II – Encargos Gerais do Município;

III – Convênios e Operações de Crédito;

IV – Sentenças Judiciais;

V – Decorrentes do enfrentamento ao coronavírus (Covid 19), emergência de saúde pública de importância internacional.

CAPÍTULO II

DOS RESTOS A PAGAR

Art. 8º As despesas empenhadas e liquidadas deverão ser pagas no próprio exercício ou inscritas em Restos a Pagar Processados.

Art. 9º Ficam excetuadas ao disposto no artigo anterior, desde que devidamente justificadas, podendo ser inscritas em Restos a Pagar não Processados, as despesas não liquidadas relativas a:

I – material do exterior que se encontre em processo de importação, inclusive os referentes a convênios, devidamente comprovados por guia de importação;

II – contratos de obras, inclusive os decorrentes de convênios ou operações de crédito, que satisfaçam as seguintes condições:

a) suas medições ocorram até 31 de dezembro de 2020;

b) no caso de contratos de obras decorrentes de convênios ou operações de crédito, apresentem disponibilidade financeira suficiente para honrar os compromissos a serem realizados;

III – material em fase de fabricação no País, desde que tenha como credora indústria nacional, vedada a inscrição quando a contratação ocorrer por meio de escritório de representação ou equivalente;

IV – aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

V – aplicação mínima nas ações e serviços públicos de saúde, conforme art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Art. 10. Os empenhos inscritos em Restos a Pagar que atingiram o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, poderão ser baixados no sistema financeiro do Município, pelo cancelamento ou pagamento.

Parágrafo único. Tendo em vista a hipótese de interrupção da prescrição, a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à SEFIN, com base nas informações fornecidas, relatório dos Restos a Pagar que estão sendo objeto de ações judiciais, até o dia 18 de dezembro de 2020.

CAPÍTULO III

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 11. O fechamento contábil do mês de dezembro de 2020, da Administração Direta e Indireta, se dará até o dia 11 de janeiro de 2021.

Art. 12. Deverá ser encaminhado à SEFIN até o dia 8 de janeiro de 2021:

I – Relatório da composição da Dívida Ativa, gerado até 31 de dezembro de 2020 com a de origem imobiliária e mercantil, pela Secretaria Executiva da Receita (SEREC);

II – Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes referente ao exercício de 2020, pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGAD);

III – Relatório Financeiro individualizado de todos os parcelamentos vigentes no ano de 2020, bem como extrato dos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, segregando a parte patronal e parte segurado, e por Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.

Parágrafo único. Para fins do Inventário de que trata o inciso II, do caput, deverá ser incorporado ao patrimônio todo o bem móvel e imóvel, seja por aquisição, doação, dação, cessão e demais formas de ingresso efetivadas no exercício, ainda que a respectiva despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar Processados.

Art. 13. A Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à SEFIN, relatório da composição do estoque total de precatórios 2020 contendo saldo inicial em 2020, total das inscrições, pagamentos/baixas e saldo final em dezembro de 2020, até o dia 31 de janeiro de 2021.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação (SME) deverá remeter à Controladoria Geral do Município (CGM), até o dia 28 de fevereiro de 2021, o Relatório de Gestão dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE aprovados pelo Conselho Municipal de Educação, para fins de prestação de contas do exercício de 2020.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Os prazos deste Decreto poderão ser prorrogados em situações excepcionais a critério do titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), desde que devidamente justificadas pelo órgão demandante.

Art. 16. A SPF poderá editar normas complementares à execução deste Decreto e decidir sobre casos especiais.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ / Procurador Geral do Município em exercício

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ATOS DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 0550/2020 – DESIGNAR a Gerente GABRIELA ULISSES BARBOSA SILVA, matrícula n° 4.0911527.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Institucional, Monitoramento e Avaliação, no período de 03/12/2020 a 16/12/2020, durante o afastamento da Secretária Executiva Norma Selene Silva Guimarães, em gozo de férias.

Ato n.º 0551/2020 – DESIGNAR o Gerente GIVANILDO CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR, matrícula n° 4.0591864.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Juventude, no período de 25/11/2020 a 25/12/2020, durante o afastamento do Secretário Executivo Joaquim Naziazeno do Rêgo Barrêtto Júnior, em gozo de férias.

Ato n.º 0552/2020 – DESIGNAR a servidora ANA CAROLINA BORBA MONTIBELO, matrícula n° 4.0910363.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenadoria de Gestão da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 01/12/2020 a 30/12/2020, durante o afastamento do Coordenador Emerson Augusto de Souza, em gozo de férias.

Ato n.º 0553/2020 – NOMEAR ADRIANA DO CARMO BEZERRA VASCONCELOS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 0554/2020 – NOMEAR SHIRLEIDE VIEIRA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 0555/2020 – NOMEAR MANOEL TABOSA JÚNIOR, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 0556/2020 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 1° de dezembro de 2020, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 7 / símbolo CAA-11, relativo à nomeação de ADEBAR VITURINO BARRETO, Ato n° 0880/2019, de 20/09/2019.

Ato n.º 0557/2020 – TORNAR SEM EFEITO os Atos de alteração de lotação de n.ºs 0527/2020, 0528/2020, 0529/2020 e 0530/2020.

ERRATA: No Ato de exoneração a pedido n.º 0541/2020:

Onde se lê: (…) matrícula n° 4.0911573.1;
Leia-se: (…) matrícula n° 4.0592655.1.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 053/2020

EMENTA: Divulga o Resultado Preliminar do Processo de Seleção Simplificada nos termos do Edital nº 004/2020- SMS.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que a COVID-19, doença causada pelo Novo Coronavírus (denominada SARS-CoV-2), foi classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, e o Decreto Municipal nº 28, de 18/03/2020, que declara Situação de Emergência, no Município do Jaboatão dos Guararapes, e determinam a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 7/2020 – COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, de 08/04/2020, do Ministério da Saúde, que trata das orientações a serem adotadas na atenção à saúde das gestantes no contexto da pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

CONSIDERANDO a Recomendação nº 039, de 12/05/2020, do Conselho Nacional de Saúde, que trata do estabelecimento de medidas emergenciais de proteção social e garantia dos direitos das mulheres;

CONSIDERANDO o perfil demográfico da população brasileira composta por um elevado número de crianças sob risco de complicações agudas e tardias, com especial preocupação com crianças de maior risco (prematuridade, condições crônicas complexas de saúde e vulnerabilidade social);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por intermédio do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e da Coordenação de Saúde da Criança e Aleitamento Materno (COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS), assim como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e Organização Pan Americana de Saúde (OPAS) reconhecem a necessidade de alertar à comunidade pediátrica, reforçando a importância do diagnóstico e tratamento precoces da Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Crianças e Adolescentes associada à COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 1, de 16/04/2020, Conselho Nacional de Justiça / Conselho Nacional do Ministério Público / Ministério da Cidadania / Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo território nacional e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à pandemia em questão;

CONSIDERANDO as manifestações das organizações internacionais quanto à premência dos cuidados em saúde mental na pandemia da COVID-19, cabendo ressaltar que o Ministério da Saúde também enfatizou a relevância questão no País sobre as sequelas da pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a assistência à saúde da população, através do preenchimento do déficit resultante do afastamento de profissionais que integram o grupo de risco (maiores de 60 anos e com comorbidades), do desligamento de servidores (aposentadorias, demissões, afastamentos);

CONSIDERANDO a necessidade de prestação da assistência, adequada e efetiva, por profissionais com perfil para controlar a disseminação do vírus e atender às demandas advindas das especificidades dos diferentes grupos da população (gestantes, crianças, mulheres, portadores de transtornos psiquiátricos, entre outros);

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX do art. 37 da CF/88, e o inciso VIII do art. 13 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99, de 24/04/2001, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2262/2020 – SMS/GAB, de 22/10/2020, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), o Ofício nº 1759/2020 – PGMJG, de 11/11/2020, da Procuradoria Geral do Município e o Ofício nº 897/2020 – SAD, de 13/11/2020, da Secretaria Municipal de Administração (SAD), STDoc nº 27 10 09 83 22 – 2020, sobre seleção simplificada, Edital 004/2020, para contratação por tempo determinado de 26 profissionais da área da saúde, necessários ao fortalecimento da rede de saúde municipal no enfrentamento ao COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e incisos da Lei Municipal nº 99 / 2001, quanto à prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo como condição para contratação de pessoal por prazo determinado;

CONSIDERANDO a autorização da contratação de pessoal por tempo determinado para, no âmbito da Secretária Municipal de Saúde (SMS), atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Decreto nº 137, de 16 de novembro de 2020.

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de inscrições, bem como dos prazos dele decorrentes, para o preenchimento das vagas disponibilizadas, em razão do numero insuficiente de candidatos inscritos, por meio da Portaria SMS n. 050/2020;

CONSIDERANDO o Cronograma previsto quanto à divulgação do Resultado Preliminar da avaliação curricular;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar o Resultado Preliminar da Seleção Simplificada nº 004/2020, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Anexo Único, que segue em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEPLAG. OBJETO: Acréscimo quantitativo de aproximadamente 6,34% e Cessão de Saldo para a Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil (SESUDC) referente ao contrato de Locação de Veículos (Motocicletas).. CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83. VALOR ACRESCIDO: R$ 22.752,00 (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta e dois reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 300.527,97 (trezentos mil e quinhentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2019 – SEINFRA. OBJETO: Cessão de saldo do contrato de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no Município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 03, para Secretaria Municipal de Educação . CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2019 – SDES. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços especializados para realização de cursos de capacitação, seminários, consultorias e exposições. CONTRATADA: INSTITUTO TRAVESSIA – CNPJ: 10.271.915/0001-95. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/12/2020 a 14/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendendorismo.


24º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2015 – SMS. OBJETO: Ajuste de metas em decorrência da mudança de localização da Residência Terapêutica de Vila Rica para o bairro de Massangana referente a integração do Hospital Memorial Jaboatão ao Sistema Único de Saúde – SUS.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0003-71. Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 084/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064.2020.DISP.067.SMS.CPL2. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA AGOGÔ, N° 29, DOIS CARNEIROS BAIXO, CEP: 54.280-618, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DOIS CARNEIROS. CONTRATADA: MÁRCIO JOÃO FLORÊNCIO – CPF: 034.779.724.57. VALOR: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 25/11/2020 a 25/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


25º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2015 – SMS. OBJETO: Inclusão de Fonte 135 referente ao Convênio de integração do Hospital Memorial Jaboatão ao Sistema Único de Saúde – SUS. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0003-71. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2020.PE.056.2020.SMS.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de Insumos para o Programa de Diabetes, para atender às necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 08 e 10. REGISTRADA: BARROS E BARROS HOSPITALAR LTDA-EPP – CNPJ: 23.523.598/0001-07. VALOR: R$ 874.562,50 (oitocentos e setenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195.2020.PE.090.SME.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2020. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados, com dedicação de mão de obra exclusiva, na área de operação de computadores para atuação específica na utilização dos sistemas utilizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, de acordo com as especificações e os padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 308.941,20 (trezentos e oito mil, novecentos e quarenta e um mil, e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Abertura da Sessão: 21/12/2020 às 09:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital, inclusive das planilhas editáveis, através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 17h00min ou pelo e-mail: cpl5.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2020. Bruno Cintra. Presidente.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo n° 002.2020.DISP.002.EMLUME. Contratação direta por Dispensa de licitação. SÁ LEITÃO AUDITORES S/S. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auditoria independente sobre as demonstrações contábeis. Fundamentação Legal: Art.29, II da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATADA: SÁ LEITÃO AUDITORES S/S CNPJ nº 35.330.125/0001-64, sediada na Rua Gal. Joaquim Inácio n° 790, 9° andar, Ilha do Leite, Recife – PE, CEP nº 50.070-270.Valor Global: R$ 40.950,00 (quarenta mil novecentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes/PE,04 de dezembro de 2020. Termos do Parecer Jurídico nº 015/2020-EMLUME.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2020.

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da EMLUME

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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
TACYANA SALES

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA