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09 DE MARÇO DE 2024 – XXXIII – Nº 44 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 08 DE MARÇO DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0162/2024 – NOMEAR NAYARA FRANCO BARRETO DA ROCHA SENA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 08 de março 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.

CAROLINA RANGEL PINTO

Assessora Jurídica

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 02/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de março de 2024 pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de Serviço de Monitoramento Meteorológico a fim de manter a Secretaria de Defesa Civil atualizada sobre as condições atuais e futuras do tempo meteorológico, juntamente a análise e previsão de risco geológico/inundação na região de Jaboatão dos Guararapes – PE. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Catavento Meteorologia e Meio Ambiente Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.269.561-0001/19, localizada na Rua Barão de Cotegipe, 443, Sala 1403 – Rio Grande, RS CEP: 96200-290 Valor total: R$ 8.790,00 (oito mil setecentos e noventa reais) mensais.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

92810

ANEXOS

Termo de Ratificação

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PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Atesto que o processo se encontra em consonância com a lei que rege a matéria, sugerindo, desta feita, sua homologação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.

CAROLINA RANGEL PINTO

Assessora Jurídica

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 05/2024 DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 02 de março de 2024 pela SECRETARIA DE DEFESA CIVIL. Natureza do objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de eletrodomésticos destinados aos espaços de monitoramento coordenados pela Defesa Civil do Município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: Comercial CAGC Soluções – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 41.623.742/0001-50, localizada na Rua Clóvis Avila nº 70 – Sancho – Recife – PE, CEP 50.940-730. Valor total: R$ 2.946,00 (dois mil novecentos e quarenta e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

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ANEXOS

Termo de Ratificação

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 05/2024 – SEDC/SUPDC/JG, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de container habitável para instalação de base avançada, visando o atendimento descentralizado à população residente no bairro de Muribeca, no Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/03/2024 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Ana Claudia Farias

Contato: (81) 9 98329934

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE DEFESA CIVIL cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 005/2024-SAD

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais conferidas através da lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023.

CONSIDERANDO que através da Portaria nº 028/2023-SAD publicada no Diário Oficial do Município de 26 de setembro de 2023 foi instituída Comissão Organizadora do Concurso Público – COCP, destinada a coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos de provimento efetivo;

CONSIDERANDO a exoneração do servidor membro da Comissão Organizadora do Concurso Público, Sr. Risomar de Melo Rodrigues, através do Ato n.º 0148/2024, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 01.000871/2024-07 solicitando substituição do membro da SAD na Comissão Organizadora do Concurso Público;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 05.000980/2024-86 solicitando substituição do membro da SMS na Comissão Organizadora do Concurso Público.

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Servidora Anita dos Santos Silva e Gheisa Bezerra Campos. Na função de membro, para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público – COCP de que trata a Portaria nº 028/2023 SAD.

Art. 2º. O artigo 1º da Portaria 028/2023-SAD passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público, destinada a coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes que terá a seguinte composição:

Nome

Secretaria

Carlos Eduardo de A. Barros

SAD

Anita dos Santos Silva

SAD

Geraldo Carvalho Fonseca Neto

PGM

Edson Damásio da Silva

SDU

Gheisa Bezerra Campos

SMS

Silvia de Souza dos Santos

SME

Orzil José Borges da Silva

SDE

Lidiane Mendes da Costa

SAS

Luciana Monteiro de Moraes Medeiros

SPF

Irany Mendes de Sousa

SEDC

Parágrafo Único: A comissão de que trata o caput deste artigo será presidida pelo primeiro que será substituído pelo segundo em eventual ausência ou impedimentos.” (NR)

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 022/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA.

CONTRATO Nº: 006/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16/02/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16/02/2023 a 16/02/2025

GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL:ANA LUIZA SILVA SOUZA

MATRÍCULA N°:59.198-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 023/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível

.

CONTRATO Nº: 009/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/03/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 07/03/2023 a 07/03/2025

GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL:ANA LUIZA SILVA SOUZA

MATRÍCULA N°:59.198-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 024/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A.

OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível

.

CONTRATO Nº: 012/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23/03/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23/03/2023 a 23/03/2024

GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL:ANA LUIZA SILVA SOUZA

MATRÍCULA N°:59.198-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 025/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR.

OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e anti-econômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 006 / 2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/03/2021

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/03/2021 a 29/03/2024

GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL:ANA LUIZA SILVA SOUZA

MATRÍCULA N°:59.198-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 026/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL

.

CONTRATO Nº: 011/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12/04/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12/04/2023 a 12/04/2024

GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL:ANA LUIZA SILVA SOUZA

MATRÍCULA N°:59.198-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 027/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, EM LOTE ÚNICO, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TECNOLOGIA RADIO FREQUENCY IDENTIFICATION (RFID), EM PORTUGUÊS, “IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA”, VISANDO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE COMUM DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. 

CONTRATO Nº: 011/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29/04/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/04/2022 a 27/04/2023

GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA

MATRÍCULA N°: 4091163-5

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 028/2024- SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS “B”, “C” E “D”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. 

CONTRATO Nº: 019/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/05/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/05/2023 a 02/05/2024

GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL:ANA LUIZA SILVA SOUZA

MATRÍCULA N°:59.198-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 029/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE POSTOS DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY, COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES, POR MEIO DE MOTOCICLETAS (MOTOFRETE), COM OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE O GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS ENTREGAS, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATO Nº: 025/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/07/2022

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/07/2022 a 01/07/2023

GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL:ANA LUIZA SILVA SOUZA

MATRÍCULA N°:59.198-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 030/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: RADIONET LTDA

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS, COM IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MONITORAMENTO COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO, EM COMODATO, DE EQUIPAMENTO DE CONTROLE DE VEÍCULOS E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB, NAS FROTAS DOS VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE INTEGRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTRATO Nº: 020/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/09/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/09/2018 a 10/09/2023

GESTOR: FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 40911676-3

FISCAL: EVALDO MAGALHÃES PIRES DE ESPINDOLA

MATRÍCULA Nº: 911757

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 031/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

    1. OBJETO:Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender a demanda do Município do Jaboatão dos Guararapes, lote 03, itens 5 e 6, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº: 037/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06/09/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/09/2023 a 06/09/2024

GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO

MATRÍCULA: Nº 91646-3

FISCAL: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA

MATRÍCULA N°: 4091163-5

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 032/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: SOLUÇÕES – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA

OBJETO: contratação do serviço de locação de equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes, lote 06, conforme especificações contidas no termo de referência, anexo ao edital.

CONTRATO Nº: 036/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 05/09/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/09/2023 a 05/09/2024

GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO

MATRÍCULA: Nº 91646-3

FISCAL: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA

MATRÍCULA N°: 4091163-5

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respetivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contratos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 033/2024 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL.

CONTRATO Nº: 016/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/04/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 14/04/2023 a 14/04/2024

GESTOR: ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO

MATRÍCULA: Nº 91646-3

FISCAL: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA

MATRÍCULA N°: 4091163-5

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2024.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

92785


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2023

Edital nº 004/2024 – SDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 011/2023 – SDE e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1.2.4 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

19 º

CLEITON RODRIGUES SANTANA

816

NÃO

13/03/2024

08:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

92809

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 402 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0046/2024– SME, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 23 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 15/2024– GP, datado de 28 de janeiro de 2024 e Ofício n.°: 040/2024 datado de 28 de fevereiro de 2024, ambos do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º- AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

JESSICA ALBUQUERQUE DE MELO ANDRADE

0.0209899.1

PROFESSOR

01/03/2024 até 31/12/2024

TATIANA SILVA DE LIMA RODRIGUES

014917

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 403 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº:. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:37/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 28 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR a servidora VILMA ANTAS DE MELO MENDONÇA , matrícula nº 115-5, Analista em Saúde, para a AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE- CPRH, DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a partir de 02 de janeiro de 2024, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 404 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº:. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:39/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 28 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR a servidora ANNA PAULA ESPÍNDOLA DA FONTE, matrícula nº 301.482-7, Professor, para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a partir de 02 de janeiro de 2024, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 405 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº:. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:33/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR o servidor JOSÉ TADEU CÂNCIO DE GODOY , matrícula nº 169-4, Analista de Nível Superior, para a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO – ADEPE, DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a partir de 02 de janeiro de 2024, o qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 406 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº: 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº:. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º: 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:36/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datado de 28 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – FAZER RETORNAR o servidor RODOLPHO VICTOR FRANÇA VASCONCELOS , matrícula nº 10698, Agente de Saneamento, para a COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA, DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, a partir de 02 de janeiro de 2024, o qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

92830


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – SEGEP/JABOATÃOPREV

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-JABOATÃOPREV, torna público que fará contratação mediante o procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, objetivando atender ao objeto adiante descrito:

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAREM COM AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS (COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS), INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES BEM COMO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected].

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021 e Instrução Normativa Nº 02/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃOS DEMANDANTES: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-JABOATÃOPREV.

(Republicado por incorreção do original)

92835

ANEXOS

EDITAL

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TERMO DE REFERÊNCIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 2023-SME

EDITAL nº 001/2024 – SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no Art. 53 da Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público, ano 2023, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 08/2024 – GP, publicada em 06/03/2024 no Diário Oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima, na Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015, na data e horário indicado no Anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura do ano de 2023, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 16.6 e 16.10 do referido edital.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2024

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Profª Maria de Fátima Moura de Lima

Av Presidente Castelo Branco 5677, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.450-015

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

CARLOS EDUARDO SAMPAIO DE HOLANDA CAVALCANTI

456024046

NAO

18/03/2024

08:30

2

EWERTON CLODOALDO SOARES DE FREITAS

456003413

NAO

18/03/2024

08:30

3

JAIME VICTOR DA FONTE NETO

456007508

NAO

18/03/2024

08:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR I (PCD)

QTD

COLOCAÇÃO PCD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

20º

2319º

GILMARA ALBUQUERQUE DOS SANTOS

456038910

SIM

18/03/2024

08:45

2

21º

2320º

MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

456001245

SIM

18/03/2024

08:45

3

22º

2321º

JULIANA SILVEIRA DE SOUZA

456018082

SIM

18/03/2024

08:45

4

23º

2322º

SAULO DE SOUZA COUTINHO

456001923

SIM

18/03/2024

09:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR I

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

356º

ROSIMERE DE ALMEIDA ANICETO GOMES

456004507

NAO

18/03/2024

09:00

2

357º

PRISCILA AMANCIO DE AQUINO CHAVES

456022060

NAO

18/03/2024

09:00

3

358º

MANOELA SIMPLICIO DA SILVA

456028558

NAO

18/03/2024

09:15

4

359º

JASMYNE TAMATURGO TARGINO

456002329

NAO

18/03/2024

09:15

5

360º

MITISHAELI LEÔNCIO DA SILVA SOUSA

456000814

NAO

18/03/2024

09:15

6

361º

BARBARA KELLY LACERDA MACHADO

456000916

NAO

18/03/2024

09:30

7

362º

WILMA SIMONE DE ARAÚJO

456025517

NAO

18/03/2024

09:30

8

363º

ARIANE MARIA VALADÃO VIANA

456018356

NAO

18/03/2024

09:30

9

364º

ALDILEIDE MELO DA SILVA

456021215

NAO

18/03/2024

09:45

10

365º

KEITE GRACIELE DA SILVA

456016945

NAO

18/03/2024

09:45

11

366º

DINÁ DIAS CARDOSO

456027360

NAO

18/03/2024

09:45

12

367º

AMÉLIA QUERUBINA OLIVEIRA DA SILVA LOPES

456023301

NAO

18/03/2024

10:00

13

368º

DEBORA MESQUITA DE LIMA

456027408

NAO

18/03/2024

10:00

14

369º

ROBERTA DA SILVA RODRIGUES

456012293

NAO

18/03/2024

10:00

15

370º

ISADORA DE PAULA SENA

456033781

NAO

18/03/2024

10:15

16

371º

CAROLINE ELIZABETE CAVALCANTI SILVA

456021421

NAO

18/03/2024

10:15

17

372º

EDLA KEROLLAYNE TAVARES

456030385

NAO

18/03/2024

10:15

18

373º

MARIA WELLINGTA DOS SANTOS MÉLO

456033322

NAO

18/03/2024

10:30

19

374º

CRISTIANE MARIA ALVES

456022017

NAO

18/03/2024

10:30

20

375º

ELAN PABLO DA SILVA GOUVEIA

456038096

NAO

18/03/2024

10:30

21

376º

FRANCISCA ALINE CAMILO

456024143

NAO

18/03/2024

10:45

22

377º

LUANA GONÇALVES PIRES LOPES

456000815

NAO

18/03/2024

10:45

23

378º

ANDRÉA KARLA ARAÚJO DA SILVA

456032382

NAO

18/03/2024

10:45

24

379º

MARIA MANUELLA GUILHERME DE LIMA

456030599

NAO

18/03/2024

11:00

25

380º

BIANCA RIBEIRO GAIA

456024228

NAO

18/03/2024

11:00

26

381º

JESSICA LIMA QUEIROZ

456022817

NAO

18/03/2024

11:00

27

382º

SABRINA QUEIROZ SANTANA

456013121

NAO

18/03/2024

11:15

28

383º

ASMIM KYRLLEM XAVIER DE LIMA

456002139

NAO

18/03/2024

11:15

29

384º

JAMILE EMANUELLE SILVA DA COSTA

456017661

NAO

18/03/2024

11:15

30

385º

FLAVIA CHAVES CABRAL

456019407

NAO

18/03/2024

11:30

31

386º

PAULA PRISCILA PINHEIRO DE ANDRADE

456032524

NAO

18/03/2024

11:30

32

387º

LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA

456034636

NAO

19/03/2024

08:30

33

388º

NATALIA MARQUES DOS SANTOS

456020552

NAO

19/03/2024

08:30

34

389º

RODRIGO ABDIAS DE SANTANA

456019682

NAO

19/03/2024

08:30

35

390º

MANUELA FRANCISCA DE SOUZA

456018637

NAO

19/03/2024

08:45

36

391º

THALITA DESIRREE LEMOS

456010348

NAO

19/03/2024

08:45

37

392º

ANDRÉ FELIPE DE SOUZA MENEZES

456028773

NAO

19/03/2024

08:45

38

393º

AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO

456019734

NAO

19/03/2024

09:00

39

394º

ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA

456019133

NAO

19/03/2024

09:00

40

395º

ANTHONYS HAMMETT CAMPOS NASCIMENTO

456014998

NAO

19/03/2024

09:00

41

396º

VÂNIA CAMILO DE SOUZA SILVA

456038602

NAO

19/03/2024

09:15

42

397º

ELIANE CAMPELO SILVA DE SOUZA

456034651

NAO

19/03/2024

09:15

43

398º

ALICE PAULA BASTOS CHAGAS

456033263

NAO

19/03/2024

09:15

44

399º

ÉLIDA CAVALCANTE DA SILVA

456006810

NAO

19/03/2024

09:30

45

400º

ADRIANE SOARES DE BARROS

456025924

NAO

19/03/2024

09:30

46

401º

SANDRA MARIA COSTA DA SILVA

456004638

NAO

19/03/2024

09:30

47

402º

ROSSANA BATISTA DE MORAES

456013485

NAO

19/03/2024

09:45

48

403º

DANIELLY CASTILHO DE ALBUQUERQUE

456022469

NAO

19/03/2024

09:45

49

404º

MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA

456028871

NAO

19/03/2024

09:45

50

405º

ANDERSON BEZERRA CANDIDO

456028766

NAO

19/03/2024

10:00

51

406º

GIRLEIDE OLIVEIRA DE LIMA

456013483

NAO

19/03/2024

10:00

52

407º

JAYNE MILLENA FERREIRA RODRIGUES DO NASCIMENTO

456037197

NAO

19/03/2024

10:00

53

408º

JUCIANE KATARINA NOIA

456003393

NAO

19/03/2024

10:15

54

409º

SILVIA RENATA GOMES DA SILVA

456016196

NAO

19/03/2024

10:15

55

410º

MARIA CECÍLIA DE MELO MOURA

456002719

NAO

19/03/2024

10:15

56

411º

LUZIARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

456006688

NAO

19/03/2024

10:30

57

412º

THAÍSA RAFAELLA SANTANA DOS SANTOS

456010572

NAO

19/03/2024

10:30

58

413º

ADRIELLE LIMA DA SILVA

456009312

NAO

19/03/2024

10:30

59

414º

MILENA LINS BASILIO

456005498

NAO

19/03/2024

10:45

60

415º

PRISCILA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA

456001404

NAO

19/03/2024

10:45

61

416º

BIANCA PIMENTEL DA ROCHA SILVA

456005089

NAO

19/03/2024

10:45

62

417º

VIRGINIA MARLENE CORREIA PONTES

456011638

NAO

19/03/2024

11:00

63

418º

TAMIRES CARNEIRO DA SILVA

456018528

NAO

19/03/2024

11:00

64

419º

EDVALDO JOSÉ DA SILVA

456004287

NAO

19/03/2024

11:00

65

420º

JOELMA GOMES DOS SANTOS

456032139

NAO

19/03/2024

11:15

66

421º

OSINIRA SAVIA DE MEDEIROS

456017831

NAO

19/03/2024

11:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 16.3 e 16.4 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir da data de convocação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) cartão de PIS ou PASEP; (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);

e) Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia). Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge (original e cópia); se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia);

f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

g) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

h) Registro Civil e CFP dos filhos menores de 18 anos, se houver (original e cópia);

i) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

j) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver.

k) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

l) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);

m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);

n) Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.

o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

p) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

q) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos do sexo masculino, com idade até 45 anos;

r) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia;

Acrescentam-se aos documentos (exigidos no subitem 16.3) as seguintes certidões para posse e exercício (subitem 16.4):

a) Declaração de vínculo empregatício indicando a atividade pública ou particular que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública ou privada remunerada;

b) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da

função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa

aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal,

estadual ou municipal (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);

c) Qualificação cadastral (obtido através do site do eSocial em

https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.x

html);

d) Certidão da Justiça Estadual – 1ª Grau: Ações cíveis (https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

e) Certidão da Justiça Estadual – 2ª Grau: Ações cíveis (https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

f) Certidão da Justiça Estadual – 1ª e 2º Grau: Ações criminais (https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao);

g) Certidão da Justiça Federal – 1º Grau (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o JFPE ou do estado em que reside);

h) Certidão da Justiça Federal – 2º Grau (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces – escolhendo como órgão o TRF5);

i) Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

j) Certidão da Justiça Militar, para homens e mulheres (https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa).

OBS 1: As certidões estaduais, deverão ser do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos.

OBS 2: Não aceitaremos entrega de documentação incompleta.

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

  1. Hemograma completo;
  2. Glicemia em jejum;
  3. Exame de urina TIPO 1 (Rotina EAS);
  4. Exame Psiquiátrico com Laudo (Emitido por Psiquiatra com RQE);
  5. Audiometria;
  6. Videolaringoscopia (com laudo e fotos);
  7. Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente acuidade visual, detalhado em valores para ambos os olhos, conforme escala de SNELLEN.

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

92841

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA LGBTQIAPN+ DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE

RESOLUÇÃO Nº 01/2024

O Conselho Municipal de Política LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes PE, situado à Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Decreto nº 194/2015, e em seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO o término do mandato do presidente e vice-presidente da 4ª gestão do CMLGBTQIAPN+/JG;

CONSIDERANDO a alternância da presidência e vice-presidência do CMLGBTQIAPN§/JG entre governo e sociedade civil organizada conferidas no Decreto nº 194/2015 e em seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o CMLGBTQIAPN+/JG, de acordo com Decreto nº 194/2015 e Regimento Interno, terá um Secretário(a) indicado(a) pela gestão e aprovado pelo pleno do Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º – Ratificar por aclamação para Presidente da 5ª gestão do CMLGBTQIAPN+/JG, o representante governamental Fábio Egypson Santos da Silva, mat. 58.704-8, representante da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e Políticas sobre Drogas, para o mandato de 2023-2025.

Art. 2º – Ratificar as eleições para Vice-presidente da 5ª gestão do CMLGBTQIAPN+/JG, a representante da sociedade civil Stephany Silva Araújo, CPF.: 099.448.564-60, pelo segmento população Trans/Travesti – LGBT Transformar, para o mandato de 2023-2025.

Art. 3º – Aprovar por unanimidade a indicação de Severino de França Torres, mat.: 59.194-2, para Secretário da 5ª gestão do CMLGBTQIAPN+/JG, para o mandato 2023-2025.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Esta Resolução terá efeito retroativo a 19 de agosto de 2023.

Jaboatão dos Guararapes 07 de março de 2024.

Fábio Egypson Santos

Presidente do CMLGBTQIAPN+/JG

92789


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

RESOLUÇÃO Nº 01/2024  DE 01 DE MARÇO DE 2024

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS “GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADES DO SINE”, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão extraordinária no dia 28 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE”, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE”, referente ao exercício de 2023, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude – SETQEJ, e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo da Portaria SPPE/Sepec/ME Nº 2.893, de 10 de março de 2021, no qual:

I – o órgão gestor demonstrou que realizou parte das ações previstas, e indicou as ações previstas que não foram realizadas, justificando os motivos para a não realização, que envolvem questões vinculadas a desastres naturais e operacionalizações emergenciais no munícipio;

II- O órgão gestor, com base nos indicadores apresentados, demonstrou que a Rede SINE/JG, não alcançou todas as metas estabelecidas para 2023;

III – O órgão gestor demonstrou parte da execução das ações e serviços do SINE/JG

IV – O órgão gestor afirmou que não foram executadas despesas relativas ao Plano de Ações de Serviços do exercício de 2023, tendo em vista que a transferência dos recursos federais não foi realizada em tempo hábil;

V – O órgão gestor assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE/JG, apesar dos motivos explanados;

VI – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG comprovando mediante valor das transferências, a data das transferências, e o saldo atual dos recursos;

VII – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG, demonstrando que os recursos referentes ao ano 2023 foram transferidos de forma regular.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 01 de março de 2024.

ALBÉRICO MATOS DE LUNA

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

92821


RESOLUÇÃO Nº 02/2024  DE 01 DE MARÇO DE 2024

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS “QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL”, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão extraordinária no dia 28 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria/SPPE nº 1.881, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Qualificação Social e Profissional”, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços “Qualificação Social e Profissional”, referente ao exercício de 2023, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude – SETQEJ, e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo da Portaria/SPPE nº 1.881, de 02 de março de 2022, no qual:

I – o órgão gestor demonstrou que não submeteu o PAS 2023, portanto não houve ações previstas para o ano 2023. O órgão gestor não realizou ações previstas no PAS 2022, justificando os motivos para a não realização, que envolvem questões vinculadas operacionais;

II- O órgão gestor, não alcançou metas de resultados estabelecidas no PAS 2022, apresentando justificativas pertinentes para não execução das ações;

III – O órgão gestor não executou as ações e serviços previstos no PAS 2022, apresentando justificativas pertinentes;

IV – O órgão gestor não aplicou os recursos financeiros do FAT, estando os valores integralmente preservados, demonstrado através de extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes –FMT/JG;

V – O órgão gestor não iniciou a execução das ações e serviços da Qualificação Social e Profissional do ano 2022, não havendo descontinuidade;

VI – O órgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG comprovando que não houve utilização dos recursos aplicados;

VII – O órgão gestor demonstrou a transferência de recursos advindos do FAT, recebida no mês de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 01 de março de 2024.

ALBÉRICO MATOS DE LUNA

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

92822


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, §3º e no Decreto Municipal nº 008/2023, Art. 8º e a Instrução Normativa n° 02/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos descritos no Termo de referencia do presente chamamento. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 13/03/2024 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de Março de 2024. BRUNO DANTAS REIS. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2024 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos descritos no termo de referencia do presente chamamento.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/03/2024, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Bruno Ferreira

Contato: (81) 99251-3321

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

o presente chamamento, anula o Chamamento 002/2024, publicado no DOM – Diário Oficial do Município no dia 17/02/2024.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

92843

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 78 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0111394, do dia 28/02/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Diretora Escolar, a professora REGINA CÉLIA NEVES CORREIA SOUZA, matrícula n° 21.196-6;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Diretora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, REGINA CÉLIA NEVES CORREIA SOUZA, matrícula n° 21.196-6, da função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Creche Municipal Professora Silvia Cristina Santos Botelho, com efeito retroativo a partir do dia 26 de fevereiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

92844


PORTARIA Nº 80 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0116236, do dia 04/03/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar, a professora PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA, matrícula n° 18.835-2;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, PAULA NICLEIDE DE SOUZA COSTA, matrícula n° 18.835-2, da função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Beno, com efeito retroativo a partir do dia 29 de fevereiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

92845


PORTARIA Nº 83 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0101599, do dia 22/02/2024, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Secretária Escolar, a professora JÉSSICA MATIAS BARBOZA, matrícula n° 91.184-3;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora, JÉSSICA MATIAS BARBOZA, matrícula n° 91.184-3, da função de Secretária Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Bosco, com efeito retroativo a partir do dia 21 de fevereiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

92847


PORTARIA Nº 77 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0086114, do dia 06/02/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar,na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga e Nomeação na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Marcos Freire, a professora ANDRÉA FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 21.100-1;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e Nomeação na função de Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ANDRÉA FERREIRA DA SILVA, 21.100-1, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir de 05 de fevereiro de 2024.

NOMEAR, a professora, ANDRÉA FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 21.100-1, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, no CEMEI Marcos Freire, com efeito a partir de 06 de fevereiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

92848


PORTARIA Nº 79 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0116114, do dia 04/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Vice-Diretora Escolar,na Creche Municipal Professora Silvia Cristina Santos Botelho e Nomeação na função de Diretora Escolar, na Creche Municipal Professora Silvia Cristina Santos Botelho, a professora ELIZABETH DE MELO CAVALCANTI AZEVEDO, matrícula n° 21.060-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Vice-Diretora Escolar e Nomeação na função de Diretora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ELIZABETH DE MELO CAVALCANTI AZEVEDO, 21.060-9, da função de Vice-Diretora Escolar, com 200 h/a, na Creche Municipal Professora Silvia Cristina Santos Botelho, com efeito a partir de 26 de fevereiro de 2024.

NOMEAR, a professora, ELIZABETH DE MELO CAVALCANTI AZEVEDO, matrícula n° 21.060-9, na função de Diretora Escolar, com 200 h/a, na Creche Municipal Professora Silvia Cristina Santos Botelho, com efeito a partir de 27 de fevereiro de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

92849


PORTARIA Nº 81 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0116272, do dia 04/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Secretário Escolar,na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga e Nomeação na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, o professor ADRIANO CHAGAS COUTINHO, matrícula n° 20.538-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretário Escolar e Nomeação na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor ADRIANO CHAGAS COUTINHO, 20.538-9, da função de Secretário Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir de 29 de fevereiro de 2024.

NOMEAR, o professor, ADRIANO CHAGAS COUTINHO, matrícula n° 20.538-9, na função de Vice-Diretor Escolar Pró-Tempore, com 200 h/a, no Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito a partir de 01 de março de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

92850


PORTARIA Nº 82 /2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 0116239, do dia 04/03/2023, emitida pelo Superintendente de Ensino e Gestão, solicitando a Exoneração da função de Supervisora Escolar,na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior e Nomeação na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, a professora LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA, matrícula n° 14.710-9;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Supervisora Escolar e Nomeação na função de Supervisora Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA, 14.710-9, da função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Júnior, com efeito a partir de 29 de fevereiro de 2024.

NOMEAR, a professora, LIDIANE FLÁVIA FEITOZA DA SILVA, matrícula n° 14.710-9, na função de Supervisora Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Dom Carlos Coelho, com efeito a partir de 01 de março de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de março de 2024.

IANY JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

92851


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial