poder executivo

11 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 240 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 148, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários.

COSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores financeiros estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, nos termos do que determina a Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão lançados e pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários e adota o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município.

Dos Tributos de Natureza Mercantil

Art. 2º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2021:

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre as atividades exercidas por profissionais autônomos, tributados conforme §§ 1º e 1º-A do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal (CTM);

II – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:

a) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados no Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 102, inciso II, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo I dessa Lei;

b) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados, nos termos do art. 102, inciso IV-A, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo II-A dessa Lei;

c) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, nos termos do art. 102, inciso V, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo IV dessa Lei;

d) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária, nos termos do art. 102, inciso IX, da Lei Municipal nº 155, de 1991, e da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, cujos valores são os constantes do Anexo Único desta última Lei.

Parágrafo único. Não integram o disposto no inciso I do caput deste artigo, os profissionais registrados no Cadastro Mercantil de Contribuintes como Microempreendedores Individuais (MEI) que, com base no art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006, efetuarão o recolhimento do imposto conforme estabelecido naquela Lei Complementar Federal.

Art. 3º As datas de vencimento para pagamento dos tributos previstos no art. 2º deste Decreto são as discriminadas a seguir:

I – para o imposto previsto no inciso I, ISS, o valor do tributo é anual, dividido em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:

Quota

Data de Vencimento

10/03/2021

10/08/2021

II – para as taxas previstas no inciso II, Exercício do Poder de Polícia, e alíneas, os valores dos tributos são anuais, divididos em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:

Quota

Data de Vencimento

10/03/2021

10/08/2021

Art. 4º Fica estabelecido, nos termos do que determina o art. 50, inciso I, da Lei Municipal nº 155, de 1991, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para prestadores de serviços cujo tributo tenha como critério de apuração da sua base de cálculo, o disposto no art. 39, no art. 39-A e, quando aplicável, no art. 44, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, conforme a seguir:

Competência

Data de Vencimento

01 / 2021

10/02/2021

02 / 2021

10/03/2021

03 / 2021

10/04/2021

04 / 2021

10/05/2021

05 / 2021

10/06/2021

06 / 2021

10/07/2021

07 / 2021

10/08/2021

08 / 2021

10/09/2021

09 / 2021

10/10/2021

10 / 2021

10/11/2021

11 / 2021

10/12/2021

12 / 2021

10/01/2022

Parágrafo único. Especificamente em relação ao imposto devido, cujos fatos geradores estejam previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 da Lei Municipal nº 155, de 1991, o imposto será apurado e pago, pelo contribuinte, nos termos do que dispõe a Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências”.

Dos Tributos de Natureza Imobiliária

Art. 5º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, relativos ao Exercício Fiscal de 2021, com fatos geradores ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2021, tomando por base os elementos existentes no Cadastro Imobiliário, em 31 de dezembro de 2020, observando o disposto no art. 8º e no art. 9º deste Decreto:

I – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos termos do art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 155, de 1991;

II – Taxa de Limpeza Pública – TLP, nos termos do art. 109-A da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Parágrafo único. Os tributos previstos neste artigo, nos termos do art. 113, § 3º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão cobrados de forma conjunta, em um mesmo documento de arrecadação (DAM).

Art. 6º Para efeito de pagamento dos tributos de que trata o art. 5º deste Decreto, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento:

I – para pagamento em quota única, com data de vencimento em 10/02/2021;

II – para pagamento em até 10 (dez) quotas mensais, com as seguintes datas de vencimento:

Quota

Data de Vencimento

10/02/2021

10/03/2021

10/04/2021

10/05/2021

10/06/2021

10/07/2021

10/08/2021

10/09/2021

10/10/2021

10ª

10/11/2021

Art. 7º Para os tributos de que trata o art. 5º deste Decreto são concedidos descontos condicionais, nos termos do art. 22, § 2º, e do art. 113, § 3º, alínea “d”, ambos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecidos os seguintes critérios:

I – para o contribuinte que não apresente, em 24 de dezembro de 2020, débitos tributários vencidos e vincendos:

a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;

b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – para o contribuinte que apresente, em 24 de dezembro de 2020, apenas débitos tributários vincendos:

a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;

b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto.

III – para o contribuinte que apresente, em 24 de dezembro de 2020, débitos tributários vencidos, 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, exclusivamente, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto.

Art. 8º A definição das datas de vencimento dos tributos previstos no art. 5º deste Decreto, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2021, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do art. 7º e o inciso I do art. 109, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecerá aos seguintes critérios:

I – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do § 1º deste artigo, ocorra até 10 de outubro de 2021, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, poderá ser realizado em quota única ou em, até, 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, desde que respeitada a última data prevista para a 10ª (décima) quota, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do § 1º deste artigo, ocorra a partir de 11 de outubro de 2021, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais serão efetuados em, até, 2 (duas) quotas, desde que, a data de vencimento da segunda recaia, obrigatoriamente, até 24 de dezembro de 2021.

§ 1º. O vencimento da quota única ou da 1ª (primeira) quota, conforme for o caso, para os tributos de que trata este artigo, será em até 30 (trinta) dias, a contar das seguintes datas:

I – da concessão do “habite-se” ou “aceite-se” ou, ainda, quando constatada a conclusão da construção ou reforma, independentemente da expedição dos referidos alvarás;

II – da aprovação do projeto de parcelamento do solo, pelo órgão competente do Município, desde que o referido parcelamento não seja destinado à construção de moradias populares, como as definidas na Legislação Urbanística do Município, cuja incidência dos tributos será definida nos termos dos §§ 2º ao 6º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;

III – do desmembramento ou remembramento de imóveis prediais e/ou territoriais, com base nos parâmetros do(s) novo(s) imóvel(is) constituído(s).

§ 2º. Ficam garantidos, atendidas as condições ali dispostas, calculados proporcionalmente, os descontos condicionados previstos no art. 7º deste Decreto.

Da Atualização Monetária

Art. 9º Para fins do disposto no art. 2º, caput, e inciso I, da Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001, na redação promovida pela Lei Municipal nº 184, de 26 de dezembro de 2002, os valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2021, com base no índice de 3,9182% (três inteiros, nove mil, cento e oitenta e dois milésimos por cento).

Parágrafo único. O índice adotado no caput deste artigo corresponde à variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativa ao período de novembro de 2019 a outubro de 2020.

Disposições Finais

Art. 10. O pagamento dos tributos municipais de que trata este Decreto, poderá, a critério do contribuinte ou responsável tributário, ser efetuado em um dos seguintes Agentes Arrecadadores:

a) Banco Santander S/A;

b) Banco do Brasil S/A;

c) Banco Bradesco S/A;

d) Banco Itaú Unibanco S/A;

e) Caixa Econômica Federal;

f) Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. O pagamento poderá, ainda, ser realizado por meio de Cartão de Crédito e Débito, em instituições operadoras credenciadas ou que venham a ser credenciadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, e do Decreto Municipal nº 126, de 2 de dezembro de 2019.

Art. 11. Se a data de vencimento recair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DOMINICI SÁVIO RAMOS COLEHO MORORÓ / Procurador Geral do Município em exercício

34390


ATOS DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 0559/2020 – EXONERAR PLÁCIDO ALVES TEIXEIRA DE FARIA, matrícula n° 4.0592122.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Ato n.º 0560/2020 – NOMEAR FLÁVIA ARAUJO DOS SANTOS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

34391


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº724/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n°.394/2020 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 22.10.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO o servidor abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

10.591-0

JOSÉ ROBERTO DA SILVA

AG. ADM. ESCOLAR

11.07.2020

IV

L

IV

M

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 725/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o enquadramento por titulação concedido através da Portaria de nº 630/2020, datada de 03.11.2020 a servidora RENATA DA SILVA CARDOSO DE MORAES, matrícula 20.316-5, publicada no D.O.M. nº 214, datado de 05.11.2020.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº726/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº. 43279779032020 e o Parecer nº.149/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 30.09.2020.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor MARCELO DE OLIVEIRA SIMÕES, matrícula nº 20.020-4, cargo Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Horário Especial, no período de 01.03.2020 a 28.02.2022, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, por 2 (dois) anos, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2020.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº727/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº180/2020– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor (a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

43283596182020

EVANILDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE

08.501-4

Municipal de Saúde

03.01.2020

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº728/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 382/2020 da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 14.10.2020 do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

4213338902019

ANDRÉA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR

16.468-2

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 729/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA LEMOS

17.083-6

Assistente de Suporte a Gestão

Inexistente

866/2020

02

SONIA MARIA GOMES

12.140-1

Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar

Inexistente

865/2020

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº730/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

JOSÉ ANTÃO BARBOSA NETO

91.251-8

Motorista (SAMU)

Médio

861/2020

09.10.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes 10 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 731/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ROSALDA BARTOLOMINA DA SILVA

13.258-0

Apoio Administrativo

Inexistente

867/2020

02

SANDRA HELENA GOMES LOURENÇO

13.263-0

Apoio Administrativo

Inexistente

867/2020

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº732/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

YALY PEREIRA DAS CHAGAS

11.526-0

Auxiliar de Saúde Bucal

Médio

870/2020

05.11.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº733/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

DANIELLY ESTEVAO GONÇALVES LIRA

15.635-3

Enfermeira

Médio

868/2020

26.10.2020

02

DAYSE DE MELO DIAS

91.254-1

Enfermeira

Médio

868/2020

26.10.2020

03

DEBORA MARIA B. GODE DE VASCONCELOS

91.250-8

Dentista

Máximo

860/2020

25.09.2020

04

KESSIA BATISTA DO NASCIMENTO

91.253-7

Pedagogo

Mínimo

869/2020

15.10.2020

05

LUCIANA LOPES DE SOUZA DANTAS

91.255-7

Auxiliar de Saúde Bucal

Médio

872/2020

10.11.2020

06

ELTON FRANCISCO SANTOS DA SILVA

91.248-8

Agente Comunitário de Saúde

Médio

858/2020

02.10.2020

07

LUCIANO VIDAL DO NASCIMENTO

91.250-9

Agente Comunitário de Saúde

Médio

858/2020

21.09.2020

08

MEIRYELI REZENDE DA S. ALBUQUERQUE

91.250-0

Auxiliar de Saúde Bucal

Médio

859/2020

05.10.2020

09

PRISCILA ESTER DE OLIVEIRA

91.252-1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

858/2020

05.10.2020

10

OSANA CONRADO DE SANTANA

91.255-8

Auxiliar de Saúde Bucal

Médio

871/2020

10.11.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes 10 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 492/2020, datada de 10.09.2020, publicada no D.O nº 180 de 11.09.2020, que prorrogou a licença sem vencimentos da servidora JULIA IZABEL DA CUNHA LIMA, mat. 18.715-1.

Portaria 492/2020

Onde se lê: Retroagindo a 02.08.2020.

Leia-se: Retroagindo a 08.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

34346


PORTARIA N° 718 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 202/2019 – GP/PCR, datado de 30 de maio de 2019; Ofício n.º 822/2019 – GAB/SESAU/PCR, datado de 16 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 543/2020 – GAB/SESAU/PCR, datado de 03 de julho de 2020; Ofício n.º 205/2020 – SAMU, datado de 26 de outubro de 2020; Ofício n.º 2392/2020 – GAB/SMS/PJG, datado de 03 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO Ofício n.º 151/2020 – GTES/DS VI/PCR, datado de 02 de dezembro de 2020 e as frequências relativas ao período;

CONSIDERANDO a Portaria de retorno nº 668/2020 – SEGEP, datada de 10 de novembro de 2020 e publicada no Diário Oficial do Município nº 220 em 13 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência Jurídica/SEGEP.

RESOLVE:

Art. 1º – Convalidar a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

NARA REGINA ALBUQUERQUE SANTOS ARAÚJO

16.950-1

ANALISTA EM SAÚDE

PREFEITURA DO RECIFE

01/01/2019 até 31/01/2020

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 734 / 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO a Portaria nº 756/2018 – SEGEP, datada de 17 de agosto de 2018 e publicada no Diário Oficial do Município nº 141 em 22 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 133/2020 – GP/PCR de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO as frequências relativas ao período;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência Jurídica/SEGEP.

RESOLVE:

Art. 1º – Convalidar a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

ROSANA PATRÍCIA DE SANTANA

18.210-9

PROFESSORA

PREFEITURA DO RECIFE

01/01/2019 até 31/12/2019

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Fazer retornar a servidora à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e lotar na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo a partir de 01/01/2020.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

34381


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 245, de 09 de dezembro de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 20/09/2020 a DENIVALDO JOSÉ PEREIRA FERREIRA, beneficiário da ex-servidora REJANE ÂNGELA DA SILVA FERREIRA, matrícula n° 8.239-2, falecida em 20/09/2020, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6 Referência L, alterado pela Lei 377/09 para Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência L, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o art 21, inciso I e parágrafo único foi alterado pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/09/2020 .

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34352


PORTARIA Nº 246 de 09 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA LÚCIA RIBEIRO VAREJÃO no cargo de Procurador, Nível NS, Padrão 9, matrícula n° 763-3, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34356


PORTARIA Nº 247, de 09 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 1784, editada em 29/12/1997, no sentido de conceder aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais a MIRIAN KELLY MAURICIO DE OLIVEIRA, no cargo de Professor Polivalente, matrícula nº. 11.265-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 29/12/1997.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34359


PORTARIA Nº 248 de 10 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria 591, editada em 14 de setembro de 1994, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a NEUZA MARIA DE SÁ CRUZ, matrícula n° 6086-0, no cargo de Professora Polivalente NM1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/09/1994.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34361


PORTARIA Nº 249 de 10 de dezembro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria 1884, editada em 30 de janeiro de 1998, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a CELIA FELIX DOS SANTOS, matrícula n° 4071-1, no cargo de Professora FS-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação original

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/01/1998.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

34363


SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

EDITAL DE LEILÃO

Leilão 003/2020

(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal De Infraestrutura e Ordem Pública, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:

    1. O leilão será realizado no dia 29 DE DEZEMBRO DE 2020, à partir das 09:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ROBERTO PINHO, Matrícula: 12/2016 – Jucepe.

1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:

Data: 29/12/2020

Local: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.

Horário: 09:00

1.1.2 . DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.

§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.

§2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.

II – OBJETO DO LEILÃO:

2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.

A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Secretaria Executiva De Mobilidade e Ordem Pública, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos em detrimento de medidas administrativas.

2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.

2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:

3.1 Respeitando todos os protocolos de saúde e normas específicas de cada estado e/ou município, nossa visitação está sendo realizada de forma agendada através dos telefone (11) 3777.8088 ou (11) 94173.9674 whatsapp nos horários das 09:00 a 12:00 e 14:00 as 17:00

3.1.1 Será exigida a apresentação do Documento Oficial de Identidade (com foto), de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.

3.2. Os veículos objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes períodos, locais e horários:

Período: No dia 28 de DEZEMBRO, das 09:00h às 12:00h e 14:00h ás 17:00h.

Endereço: PÁTIO DA VIP LEILÕES

Local: VIP LEILÕES PAULISTA– Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE

Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE.

O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil anterior à data do leilão.

IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:

4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.

4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, seno necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.

4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.

4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.

V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:

5.1. Não será permitida a participação de:

a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;

b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;

d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;

e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.

VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:

6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.

6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.

6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da Vip LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:

7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:

7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.

7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.

7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.

7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.

7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.

7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.

7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de CONSERVADOS junto do DETRAN PERNAMBUCO, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2020 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2020 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2020 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).

7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem, tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.

8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 18/12/2020 a 18/01/2021 (leilão do dia 12/12/2020), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.

8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, conforme parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.5. Local de entrega dos veículos:

Local: VIP LEILÕES PAULISTA – Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE

8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.

8.7. O representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.

8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.

8.9.Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.

IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:

9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.

9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.

9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.

9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.

9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.

9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.

9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.

9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a clausula anterior.

9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.

9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.

9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.

9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.

9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.

9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.

9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.

X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, por meio da Comissão Permanente de Leilão.

10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.

10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.

XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA no ano de 2020, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.

11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.

XII – DA ATA:

12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital..

13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA julgar necessário.

13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.

13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.

13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 90 dias.

13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.

13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.

13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.

13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.

13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.

13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.

13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA.

13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.

13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.

13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.

13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PUBLICA do município, nomeada para realizar o certame.

13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.

13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de Dezembro de 2020.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

Andre Angelo da Silva

Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

ANEXO I

ITEM

PLACA

UF

MARCA/MODELO

ANO/MOD

COR

CHASSI

AVALIAÇÃO

VALOR

1

PUF5001

PA

FORD/FUSION FWD GTDI

2013/2014

PRETA

3FA6P0K98ER160500

CONSERVADO

R$ 15.000,00

2

PFE6864

PE

HONDA/CG 125 FAN KS

2011/2011

VERMELHA

9C2JC4110BR712544

CONSERVADO

R$ 700,00

3

KKW1319

PE

HONDA/CG 150 FAN ESI

2009/2010

PRETA

9C2KC1550AR000837

CONSERVADO

R$ 700,00

4

KHY6366

PE

RENAULT/CLIO EXP 16 16VH

2004/2004

PRATA

93YBB01154J521772

CONSERVADO

R$ 600,00

5

KHG5814

PE

HONDA/CG 150 FAN ESI

2010/2010

VERMELHA

9C2KC1550AR059208

CONSERVADO

R$ 700,00

6

PDS8302

PE

WUYANG/WY48Q-2

2014/2015

PRETA

LWYMCA205F6008169

CONSERVADO

R$ 400,00

7

KKJ5641

PE

HONDA/NX-4 FALCON

2001/2002

VERDE

9C2ND07002R000235

CONSERVADO

R$ 300,00

8

KKE6304

PE

FORD/FIESTA FLEX

2006/2007

PRETA

9BFZF10A678389944

CONSERVADO

R$ 800,00

9

KGL5882

PE

NISSAN/XTERRA 2.8 SE

2005/2005

PRETA

94DTMND225J594545

CONSERVADO

R$ 1.000,00

10

FAP5501

SP

HONDA/NXR 160 BROS

2016/2016

PRETA

9C2KD1000GR033085

CONSERVADO

R$ 900,00

11

S/1 EMPLAC

 

WUYANG/WY48Q-2

2013/2014

VERMELHA

LWYMCA201E6011844

CONSERVADO

R$ 400,00

12

PFS9002

PE

HONDA/FIT LX FLEX

2013/2014

BRANCA

93HGE6850EZ105384

CONSERVADO

R$ 5.000,00

13

PED0727

PE

SHINERAY/XY50Q PHOENIX

2014/2015

VERMELHA

LXYXCBL06F0235765

CONSERVADO

R$ 300,00

14

PDX9882

PE

SHINERAY/XY50Q PHOENIX

2012/2013

PRETA

LXYXCBL06D0513447

CONSERVADO

R$ 300,00

15

PGP5331

PE

YAMAHA/YBR125 FACTOR ED

2013/2014

BRANCA

9C6KE1940E0019904

CONSERVADO

R$ 800,00

16

PDX9735

PE

HONDA/CG 125I FAN

2018/2018

VERMELHA

9C2JC6900JR325263

CONSERVADO

R$ 1.000,00

17

KGI9299

PE

NISSAN/FRONTIER XE 25 X4

2010/2010

BRANCA

94DVCUD40AJ513641

CONSERVADO

R$ 5.000,00

18

OYM7432

PE

YAMAHA/YS150 FAZER ED

2014/2014

VERMELHA

9C6KG0660E0016867

CONSERVADO

R$ 800,00

19

PDS4121

PE

CHARMING/BRAVAX BX50CC

2012/2013

AZUL

LTEXCBLB0D1006413

CONSERVADO

R$ 400,00

20

PFS2121

PE

HONDA/CG 150 TITAN ESD

2012/2012

PRETA

9C2KC1650CR541929

CONSERVADO

R$ 800,00

21

OFB9372

PB

IROS/MOVING125 ESD

2011/2012

PRATA

96ZMV2125CM000061

CONSERVADO

R$ 200,00

22

PFI4246

PE

HONDA/CG 125 FAN ES

2011/2011

VERMELHA

9C2JC4120BR716506

CONSERVADO

R$ 700,00

23

PFY5194

PE

HONDA/CG 150 FAN ESI

2013/2013

PRETA

9C2KC1670DR460482

CONSERVADO

R$ 800,00

24

PEH8331

PE

YAMAHA/T115 CRYPTON ED

2011/2012

PRETA

9C6KE1550C0001067

CONSERVADO

R$ 750,00

25

KKB5608

PE

HONDA/CG 150 TITAN KS

2008/2008

CINZA

9C2KC08108R336260

CONSERVADO

R$ 600,00

26

KKP9366

PE

HONDA/CG 150 TITAN KS

2009/2009

VERMELHA

9C2KC15109R039960

CONSERVADO

R$ 600,00

27

KLC2252

PE

HONDA/CG 125 TITAN KS

2003/2003

VERDE

9C2JC30103R169164

CONSERVADO

R$ 400,00

28

PES4871

PE

HONDA/CG 150 FAN ESI

2011/2012

PRETA

9C2KC1670CR476818

CONSERVADO

R$ 800,00

29

PFJ1836

PE

HONDA/CG 150 FAN ESI

2011/2011

VERMELHA

9C2KC1670BR570675

CONSERVADO

R$ 800,00

30

PET1170

PE

YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2011/2011

VERMELHA

9C6KE1500B0038049

CONSERVADO

R$ 750,00

31

KFV7359

PE

HONDA/NXR150BROS MIX ESD

2010/2010

LARANJA

9C2KD0510AR028233

CONSERVADO

R$ 800,00

32

KKJ6265

PE

FORD/FIESTA FLEX

2009/2009

PRATA

9BFZF55A498443406

CONSERVADO

R$ 1.000,00

33

MOP8380

PE

FIAT/PALIO ELX

2000/2001

VERMELHA

9BD17141312018786

CONSERVADO

R$ 500,00

34

PGJ2083

PE

HONDA/CG 150 FAN ESI

2013/2013

VERMELHA

9C2KC1670DR507053

CONSERVADO

R$ 800,00

35

KIB1173

PE

HONDA/CG 125 FAN ES

2010/2010

PRETA

9C2JC4120AR054565

CONSERVADO

R$ 750,00

36

S/1 EMPLAC

 

SHINERAY/XY50Q PHOENIX

2012/2013

VERMELHA

LXYXCBL0XD0517808

CONSERVADO

R$ 400,00

37

PDZ3062

PE

WUYANG/WY48Q-2

2013/2014

VERMELHA

LWYMCA200E6010779

CONSERVADO

R$ 400,00

38

PCT2601

PE

HONDA/XRE 300

2014/2015

VERMELHA

9C2ND1110FR009838

CONSERVADO

R$ 900,00

39

PEY5572

PE

HAFEI/MINI PICK-UP L

2010/2011

PRATA

LKHNF1BG3BAF00741

CONSERVADO

R$ 5.000,00

40

KGQ1448

PE

GM/CLASSIC LIFE

2006/2007

CINZA

9BGSA19907B123997

CONSERVADO

R$ 900,00

41

KKE0823

PE

DAFRA/KANSAS 150

2008/2009

PRETA

95VCB1K889M022111

CONSERVADO

R$ 400,00

42

PDW7924

PE

HONDA/BIZ 100 KS

2014/2015

VERMELHA

9C2HC1410FR000588

CONSERVADO

R$ 800,00

43

PEH8264

PE

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2011/2012

PRETA

9C6KE1520C0089192

CONSERVADO

R$ 750,00

44

KJQ8003

PE

HONDA/CG 125 FAN KS

2009/2009

VERMELHA

9C2JC41109R006255

CONSERVADO

R$ 700,00

45

KJQ5894

PE

HONDA/CBX 250 TWISTER

2006/2006

PRETA

9C2MC35006R040011

CONSERVADO

R$ 500,00

46

PDT0551

PE

SHINERAY/XY 50 Q

2013/2014

VERMELHA

LXYXCBL07E0209996

CONSERVADO

R$ 300,00

47

PED2163

PE

HONDA/NXR160 BROS ESDD

2017/2018

LARANJA

9C2KD0810JR005297

CONSERVADO

R$ 950,00

48

PDT8482

PE

WUYANG/WY48Q-2

2012/2012

PRETA

LWYMCA206C6A46623

CONSERVADO

R$ 300,00

49

KKS0234

PE

HONDA/CG 150 TITAN ESD

2013/2013

PRETA

9C2KC1650DR319923

CONSERVADO

R$ 950,00

50

PER8376

PE

YAMAHA/FAZER YS250

2010/2011

ROXA

9C6KG0460B0024596

CONSERVADO

R$ 700,00

51

PDI6071

PE

SHINERAY/XY 50 Q 2

2014/2015

VERMELHA

LXYTCBP00F1001351

CONSERVADO

R$ 300,00

52

PEX5158

PE

HONDA/CG 125 FAN KS

2011/2011

PRETA

9C2JC4110BR760299

CONSERVADO

R$ 800,00

53

KHY4124

PE

HONDA/CG 125 FAN KS

2010/2010

PRETA

9C2JC4110AR648196

CONSERVADO

R$ 800,00

54

S/1 EMPLAC

 

SHINERAY/XY50Q PHOENIX

2012/2012

VERMELHA

LXYXCBL07C0268432

CONSERVADO

R$ 300,00

55

KGK1337

PE

HONDA/CBX 250 TWISTER

2007/2008

AMARELA

9C2MC35008R023092

CONSERVADO

R$ 500,00

56

KKR7103

PE

HONDA/CG 125 TITAN KSE

2008/2008

VERMELHA

9C2MC35008R064205

CONSERVADO

R$ 600,00

57

KNI9698

PE

VW/GOL 16V PLUS

2001/2001

BEGE

9BWCA05X01P088675

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 450,00

58

KIY5719

PE

FIAT/PALIO FIRE FLEX

2007/2008

PRATA

9BD17106G85145832

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

59

PGR0502

PE

TOYOTA/ETIOS SD XLS

2013/2014

PRATA

9BRB29BT7E2025304

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 1.500,00

60

KJW1931

PE

FIAT/FIORINO FLEX

2007/2007

BRANCA

9BD25504978794375

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 600,00

61

KLE0433

PE

GM/CELTA 3 PORTAS

2003/2003

PRETA

9BGRD08X03G173812

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

62

KIB9474

PE

VW/KOMBI

1998/1998

BRANCA

9BWZZZ237WP003806

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 350,00

63

JNT8859

PE

RENAULT/MEGANE 2.0 L

1998/1999

VERDE

8A1L64GXZWS011261

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

64

S/1 EMPLAC

 

YAMASAKI/49CC STREET B

2012/2012

PRETA

LANPCB1B0C0014450

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 100,00

65

KGC9386

PE

HONDA/CG 125 FAN

2006/2007

PRETA

9C2JC30707R021805

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 100,00

66

MNX1495

PB

FORD/KA FLEX

2008/2009

PRETA

9BFZK03A69B026180

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 600,00

67

KIS4106

PE

TOYOTA/COROLLA XEI

2000/2000

VERDE

9BR53AEB2Y5514324

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 600,00

68

HZZ4899

SP

GM/CORSA HATCH

2003/2004

BEGE

9BGXF68X04C156751

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

69

KIP8824

PE

GM/CORSA WIND

1998/1998

BRANCA

9BGSC08ZWWB614792

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

70

PDY6442

PE

SHINERAY/XY 50 Q 2

2014/2015

VERMELHA

LXYPCBL07F0203309

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 150,00

71

KGH3377

PE

FIAT/UNO ELECTRONIC

1994/1994

VERMELHA

9BD146000R5241612

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

72

PDO5752

PE

WUYANG/WY50QT 2

2012/2013

PRETA

LWYMCA201D6012829

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 150,00

73

KFP7129

PE

FIAT/UNO MILLE EP

1995/1996

AZUL

9BD146097S5579010

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

74

PDV4871

PE

CICLOMOTOR/L13154

2012/2012

VERMELHA

XXXPE0249C0010049

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 50,00

75

PFH6737

PE

HONDA/CG 125 FAN ES

2011/2011

ROXA

9C2JC4120BR726273

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

76

KKW1171

PE

FIAT/PALIO FIRE

2003/2003

PRATA

9BD17146232271534

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

77

PDB4311

PE

SHINERAY/XY 50 Q

2014/2015

PRETA

LXYXCBL04F0272720

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

78

NIO0328

PI

MITSUBISHI/L200 OUTDOOR

2009/2010

PRATA

93XVNK740AC962409

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 1.500,00

79

PFV2571

PE

RENAULT/FLUENCE DYN20A

2012/2013

CINZA

8A1LZBW2TDL261606

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 700,00

80

KLN9068

PE

YAMAHA/XTZ 125XK

2008/2008

PRETA

9C6KE107080002076

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

81

KLN4583

PE

HONDA/CG 125 TITAN ES

2000/2000

PRATA

9C2JC3020YR007926

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 100,00

82

KLQ4668

PE

HONDA/CG 125 FAN

2008/2008

PRETA

9C2JC30708R712898

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 100,00

83

PEU9786

PE

PEUGEOT/207PASSION XR

2010/2011

PRATA

9362NKFWXBB062502

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 600,00

84

PDF7678

PE

HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR

2015/2015

PRATA

9BHBG51CAFP481259

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 800,00

85

PCX4361

PE

WUYANG/WY48Q-2

2014/2015

VERMELHA

LWYMCA209F6A03320

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 100,00

86

KGL6640

PE

YAMAHA/YBR 125K

2008/2008

PRETA

9C6KE092080221254

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 100,00

87

KLB7373

PE

HONDA/NX-4 FALCON

2003/2004

VERMELHA

9C2ND07004R010100

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

88

KGL8883

PE

FORD/FIESTA

1997/1997

CINZA

9BFZZZFDAVB092383

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

89

KFH2489

PE

VW/GOL CL 1.8

1994/1994

BRANCA

8AWZZZ30ZRJ071789

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

90

KJZ5575

PE

WUYANG/WY 125 ESD

2008/2008

PRETA

LWYPCJ9A486049777

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 100,00

91

KIQ6273

PE

VW/KOMBI

1996/1996

BRANCA

9BWZZZ231TP002382

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

92

KLN0639

PE

LONCIN/ITALIKA FT125

2008/2009

PRATA

LLCLPP2029E102763

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 100,00

93

KJQ3830

PE

FIAT/ELBA WEEKEND IE

1992/1993

VERDE

9BD146000N3920852

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

94

PFX6584

PE

LONCIN/ITALIKA AT110

2012/2012

VERMELHA

LLCLXN3A2C1200640

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 100,00

95

KFZ5126

PE

TRAXX/JL110 8

2006/2006

PRATA

LAAAXKHE760022271

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 50,00

96

KGC3775

PE

HONDA/CG 150 TITAN KS

2007/2007

PRATA

9C2KC08107R155871

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 100,00

97

KIY0645

PE

HONDA/XLR 125

1998/1998

AZUL

9C2JD170WWR009576

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 50,00

98

S/1 EMPLAC

 

CHARMING/BRAVAX BX50CC

2012/2013

PRETA

LTEXCBLB0D1005343

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 100,00

99

S/1 EMPLAC

 

SHINERAY/XY 50 Q

2011/2012

PRETA

LXYPCBL03C0236383

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 100,00

100

PGK3650

SP

YAMAHA/XTZ 125XE

2012/2013

PRETA

9C6KE1060D0013537

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

101

PER6099

PE

HONDA/CG 150 FAN ESI

2011/2011

VERMELHA

9C2KC1670BR633977

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

102

NVF3879

SP

HONDA/CG 150 TITAN ESD

2011/2011

BRANCA

9C2KC1650BR501678

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

103

PEG7570

PE

YAMAHA/T115 CRYPTON K

2010/2010

PRETA

9C6KE1440A0015766

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

104

PCK4922

PE

SHINERAY/XY 50 Q 2

2009/2010

VERMELHA

LXYXCBL06A0234978

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 100,00

105

KHO3194

PE

FIAT/SIENA 1.4 TETRAFUEL

2009/2010

BRANCA

9BD17201XA3513628

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 50,00

106

KIT5231

PE

HONDA/CBX 250 TWISTER

2006/2006

PRATA

9C2MC35006R039312

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 100,00

107

KGI5354

PE

VW/SANTANA CL 1800 I

1996/1996

VERMELHA

9BWZZZ327TP015210

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 350,00

108

KLX8912

PE

VW/POLO SEDAN 1.6

2004/2004

PRETA

9BWJB09N34P022364

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 450,00

109

KKH6701

PE

PEUGEOT/206 SOLEIL

2001/2001

CINZA

9362A7LZ91W075102

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 450,00

110

MNE0635

PE

VW/POLO CLAS. 1.8 MI

1997/1997

VERMELHA

8AWZZZ6K2VA020924

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 350,00

111

PCN5967

PE

HONDA/CG 160 FAN

2018/2019

PRETA

9C2KC2200KR032439

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 350,00

112

NQO4020

BA

RENAULT/SANDERO STEPWAY

2009/2010

VERDE

93YBSR29KAJ343254

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 400,00

113

KKU7629

PE

FIAT/UNO MILLE ECONOMY

2010/2011

BRANCA

9BD15802AB6481139

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 400,00

114

PGG3843

PE

FIAT/PALIO FIRE ECONOMY

2013/2013

CINZA

9BD17164LD5862642

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 400,00

115

MXH9959

RN

VW/PARATI CL

1994/1994

VERMELHA

9BWZZZ30ZRP223381

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 100,00

116

KJC9768

PE

FORD/FIESTA GL

2001/2001

PRATA

9BFBSZFDA1B382915

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 100,00

117

KJN2385

PE

HONDA/CG150 TITAN MIX KS

2009/2009

CINZA

9C2KC16109R004322

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 200,00

118

KLX5811

PE

HONDA/CIVIC LXL

2005/2005

CINZA

93HES16305Z106822

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 300,00

119

PFV9946

PE

HONDA/CG 125 FAN KS

2012/2012

VERMELHA

9C2JC4110CR551539

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 200,00

120

KHL7369

PE

FORD/ROYALE 2.0 GHIA

1993/1993

DOURADA

9BFZZZ33ZPP047274

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 100,00

121

OFX2709

PE

HONDA/CBX 250 TWISTER

2012/2013

PRETA

9C2ND1010DR301061

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 250,00

122

KFD3132

PE

FORD/VERSAILLES GL

1993/1994

CINZA

9BFZZZ33ZPP050637

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 100,00

123

MXP1300

RN

HONDA/XR 200R

2000/2001

PRETA

9C2MD28001R004442

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 100,00

124

KIU4526

PE

SUZUKI/EN125 YES

2004/2004

PRATA

9C2MC35004R033256

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 100,00

125

KIJ4361

PE

YAMAHA/YS150 FAZER SED

2010/2010

LARANJA

9C2KC1640AR044288

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 200,00

126

KLS3149

PE

VW/GOL SPECIAL

1998/1999

VERMELHA

9BWZZZ377WP581242

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 100,00

127

JFZ8125

PE

SEAT/IBIZA 16V

2001/2001

PRATA

VSSMD06K01R206025

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 100,00

128

KHL7369

PE

FORD/ROYALE 2.0 GHIA

1993/1993

DOURADA

9BFZZZ33ZPP047274

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 100,00

129

KIW4436

PE

SUNDOWN/HUNTER 100

2008/2008

PRETA

94J2XSBC88M010861

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 50,00

130

S/1 EMPLAC

 

SHINERAY/XY 50 Q

2010/2010

VERMELHA

LXYXCBL05A0299000

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 100,00

131

KKR4847

SP

RENAULT/CLIO AUT 1.0 H

2005/2006

BRANCA

93YCB0Y056J644695

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 100,00

132

KFR0079

PE

GM/MONZA

1988/1988

VERDE

9BGJG11TJJB063180

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

133

KNH5616

RJ

FIAT/SIENA ELX

2001/2001

CINZA

8AP17202816016891

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

134

KFW4872

PE

GM/CHEVROLET C10

1974/1974

VERMELHA

C144DBR41277B

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

135

KHN8326

PE

MITSUBISHI/L300

1995/1995

BEGE

JA38L324SSPA01544

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

136

PEU9160

PE

SHINERAY/XY 150 5

2011/2012

PRETA

LXYPCKL03C0500802

SUCATA INSERVIVEL

R$ 200,00

137

PGP0257

PE

HONDA/LEAD 110

2013/2014

VERMELHA

9C2JF2500ER301930

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

138

KJL6942

PE

HONDA/CG 125 FAN

2008/2008

PRETA

9C2JC30708R159546

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

139

KKC1987

PE

FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX

2007/2008

CINZA

9BD15802784981659

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

140

KHS6503

PE

YAMAHA/YBR 125K

2005/2005

VERMELHA

9C6KE044050104322

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

141

KJJ6927

PE

FIAT/PALIO FIRE

2004/2005

AZUL

9BD17146752501019

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

142

KGI4648

PE

FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX

2006/2007

BRANCA

9BD15802774902048

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

143

KFO1735

PE

KIA/K3500 S

1995/1995

BRANCA

KNCSC9132S6540370

SUCATA INSERVIVEL

R$ 900,00

144

KIN5309

PE

VW/KOMBI

1994/1994

BRANCA

9BWZZZ23ZRP029723

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

145

KIW1657

PE

VW/KOMBI

2000/2000

BRANCA

9BWGB17X1YP016265

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

146

KFD4433

PE

GM/CORSA WIND

2000/2000

PRATA

9BGSC19Z0YC183923

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

147

KMC3063

PE

SUZUKI/INTRUDER 125

2008/2008

PRETA

9CDNF41AJ8M203079

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

148

KLB4042

PE

VW/KOMBI

2003/2003

BRANCA

9BWGB07X43P010849

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

149

KKU0689

PE

HONDA/XLX 350 R

1989/1989

PRETA

9C2ND0401KR202290

SUCATA INSERVIVEL

R$ 50,00

150

KJB2207

PE

VW/KOMBI

2001/2001

BRANCA

9BWGB07X71P018313

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

151

KLF0437

PE

HONDA/CG 125 FAN

2008/2008

PRETA

9C2JC30708R751976

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

152

KLE3400

PE

YAMAHA/YBR 125K

2007/2008

PRETA

9C6KE092080153663

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

153

KJS2972

PE

GM/CELTA 4P LIFE

2008/2008

PRATA

9CDNF41LJ8M203335

SUCATA INSERVIVEL

R$ 200,00

154

LBK2421

PE

HONDA/CG 125 FAN ES

1996/1997

PRETA

9BWZZZ231TP048596

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

155

KLT7360

PE

FORD/FIESTA FLEX

2009/2010

PRATA

9BFZF55A4A8464339

SUCATA INSERVIVEL

R$ 200,00

156

MUJ8374

PE

VW/KOMBI

1994/1994

BRANCA

9BWZZZ23ZRP008530

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

157

MNL2199

PE

SCANIA/K112 CL

1986/1986

AMARELA

9BSCK4X2B03453890

SUCATA INSERVIVEL

R$ 900,00

158

KMR8232

RJ

GM/CORSA SUPER

1998/1998

VERMELHA

9BGSD68ZWWC700455

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

159

KGS4900

PE

MERCEDES-BENZ/L 1111

1970/1970

AMARELA

34400713041759

SUCATA INSERVIVEL

R$ 800,00

160

KIT0171

PE

HONDA/CG 150 SPORT

2006/2007

VERMELHA

9C2KC08607R005459

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de Dezembro de 2020.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

Andre Angelo da Silva

Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

34350

ANEXOS

edital leilão

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Comunicação interna e Portaria anexas em pdf

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020 – SIN. OBJETO: Inclusão da fonte de nº 136 referente a contratação de serviços de reparação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


CONTRATO Nº 034/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS. Item 01. CONTRATADA: PAPEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI – CNPJ: 24.069.938/0001-26. VALOR: R$ 33.997,50 (trinta e três mil e novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 12/11/2020 a 12/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato referente a prestação de serviços especializados e contínuos de operação diária e execução de manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (CHILLER). CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 348.036,00 (trezentos e quarenta e oito mil e trinta e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/12/2020 a 18/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2012 – SESA. OBJETO: Renovação de Contrato de Imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família da Nova Divinéia II. CONTRATADA: Lucila Rodrigues da Silva. – CPF: 388.770.154.20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.944,12 (treze mil e novecentos e quarenta e quatro reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2020.PE.033.SMS.CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.ITENS: 02. REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA – CNPJ: 03.817.043/0001-52. VALOR: R$ 120.960,00 (cento e vinte mil e novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 16/11/2020 a 16/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato com Pessoa Jurídica, de Natureza Privada, para Prestação de Serviços de Saúde de Oftalmologia Ambulatorial. CONTRATADA: SEOPE – Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda – CNPJ: 35.470.574/0004-50. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.737.260,88 (quatro milhões setecentos e trinta e sete mil e duzentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2012 – SESA. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da USF Dois Carneiros. CONTRATADA: MOACIR FRANCISCO DOS ANJOS – CPF: 339.597.734.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.147,52 (quatorze mil e cento e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125.2020.PE.042.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DAS POLICLÍNICAS, UBS/USF E DOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.. REGISTRADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR: R$ 5.210.673,60 (cinco milhões duzentos e dez mil e seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2020 a 26/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO

PROCESSO Nº 159.2020.PE.065.SMS.CPL1 – PEGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2020. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, eventual e parcelado de oxigenoterapia ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ao serviço de Atenção Primária (AP) e a ao serviços de Atenção Domiciliar (SAD) através de equipamentos concentradores de oxigênio atmosféricos e recarga de gases medicinais comprimidos com cessão de cilindros e todos os acessórios necessários para atendimento aos pacientes. A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no princípio administrativo da autotutela,  TORNA SEM EFEITO a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação 01 de HABILITAÇÃO da licitante OXIGÊNIO CARIRI LTDA, com base no parecer técnico da Gerência de Atenção Especializada e nas informações prestadas pela CPL ao analisar o recurso, julgando PROVIDO o recurso interposto pela empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. E INABILITANDO a OXIGÊNIO CARIRI LTDA para o certame, ante ao descumprimento de requisitos de qualificação técnica exigidos. Oportunamente, CONVOCA as empresas participantes para sessão de continuidade do pregão, para convocação das próximas colocadas, a se realizar no mesmo ambiente digital em que se deu a disputa, no dia 14 de dezembro 2020, às 10h. Informações pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com ou pelo telefone (81) 99975-1797. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de dezembro de 2020. Zelma Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
TACYANA SALES

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA