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11 DE JUNHO DE 2024 – XXXIII – Nº 106 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.605/2024.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 08/05/2023, o Projeto de Lei nº. 02/2024, de autoria Do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: Considera de Utilidade Pública o Instituto Criação para o Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

Art. 1°. Fica considerado de Utilidade Pública, para o Município do Jaboatão dos Guararapes, o Instituto Criação, localizado no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2°. A Instituição é uma entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de incentivar, valorizar, resguardar, realizar ações nas áreas de saúde, esportes, educação, trabalho, assistência social, tecnologia e direitos humanos na cidade do Jaboatão dos Guararapes. Além de apoiar, subsidiar e firmar parcerias em projetos de iniciativa pública e privada para o município do Jaboatão dos Guararapes, desenvolver atividades de organizações associativas, bem como parcerias com igrejas, escolas e universidades. Localizada à Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 1730, cs 01, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54410-010.

Parágrafo Único – A referida entidade, está em funcionamento desde 13 de fevereiro 2020 e enquadra com as exigências legais, embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistencial, cultural, educacional e recreativo, dentro dos preceitos do artigo 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada aplicabilidade do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho em razão do disposto no Art. 8°, I e II da Constituição Federal.

Art. 3°. A entidade está inscrita no CNPJ sob o n° 38.144.672/0001-43, desenvolvendo a atividades associativas enquadradas nos itens 82.30-0-01, 94.93-6-00 e 94.99-5-00.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes 05 de Junho de 2024.

Vereador ADEILDO PEREIRA LINS

PRESIDENTE

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DECRETO Nº 100, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA: 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) na dotação abaixo discriminada:  

 RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

 

    13 392 2028 2.141 – PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS
Red. 0898

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.000.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos não vinculados..

   

Art. 3º.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes,  10 de  junho   de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município

 

 

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COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTAR PREÇOS

A COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 15º, do Decreto Municipal nº 008/2023, vem publicizar, a Intenção de Registrar Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, do processo abaixo relacionado:

  1. Registro de Preços para: aquisição de saco de lixo para atender as demandas ordinárias relacionadas à Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Ofício de manifestação de interesse;

II – Justificativa da necessidade;

III – Quantitativo estimado

O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 17h00min do dia 13/06/2024. As demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail dispensacomab@gmail.com.

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ANEXOS

Intençao de registrar preços

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 8 do Decreto Municipal nº 24/2024, vem publicar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, do processo abaixo relacionado:

  1. Registro de Preços para a Aquisição de Artigos de Enxoval.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado

O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 17h do dia 18/06/2024. Demais informações relativa aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail intencaoderegistrodepreco@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2024.

Reginaldo Araújo de Lima

Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal De Educação e Esportes.

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PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL – CEM

RELAÇÃO COM CHAPAS HOMOLOGADAS VENCEDORAS

ORDEM

UNIDADE EDUCACIONAL

CHAPA

ELEITA

DIRETOR (A)

MATRÍCULA

VICE-DIRETOR (A)

MATRÍCULA

1

DOM BENO

01

————————–

———-

LUCÍLIA MARIA DA SILVA

21147-8

2

MARIA JOSÉ BEZERRA

01

————————–

———-

GENILDA AMARAL CORDEIRO BARBOSA

17911- 6

96366


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital de Convocação nº 007/2024 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2024.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

CLASSIFICAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

912 º

BETANIA RIBEIRO DE SOUZA

3359

NAO

17/06/2024

08:30

2

913 º

MARISTELA PAES DE ANDRADE

530

NAO

17/06/2024

08:30

3

914 º

VALDETE CARVALHO DO NASCIMENTO

1727

NAO

17/06/2024

08:45

4

915 º

JUSSARA ROSA MARTINS CORREIA

2146

NAO

17/06/2024

08:45

5

916 º

MARIA DO BOM PARTO SOARES DE LIMA

3439

NAO

17/06/2024

09:00

6

917 º

SANDRA GONCALO DE FRANCA

2785

NAO

17/06/2024

09:00

7

918 º

BERNADETE FERREIRA PAIXAO

3076

NAO

17/06/2024

09:00

8

919 º

SONIA FRANCOLINO DA SILVA

1178

NAO

17/06/2024

09:30

9

920 º

VIRGINIA LUCIA DOS SANTOS

121

NAO

17/06/2024

09:30

10

921 º

JOSE SEVERINO LINS

2841

NAO

17/06/2024

09:45

11

922 º

MARIA APARECIDA DA SILVA

1396

NAO

17/06/2024

09:45

12

923 º

CLAUDETE BARBOSA DOS SANTOS BOTELHO

3049

NAO

17/06/2024

10:00

13

924 º

AGUIDA MARIA DUARTE COSTA

3222

NAO

17/06/2024

10:00

14

925 º

CANDIDA MARIA DA CONCEICAO CHAGAS

1204

NAO

17/06/2024

10:15

15

926 º

LUCIANA BARRETO RODRIGUES DA COSTA

506

NAO

17/06/2024

10:15

16

927 º

MARIA ELISABETE SANTANA DE MORAIS

1733

NAO

17/06/2024

10:30

17

928 º

MARINALVA SANTANA DA SILVA

2842

NAO

17/06/2024

10:30

18

929 º

ROSIMARY GODOY BENEVIDES

748

NAO

17/06/2024

10:45

19

930 º

JAQUELINE AGUIAR DE FRANCA

1136

NAO

17/06/2024

10:45

20

931 º

ELENICE TRAJANO DE LACERDA

2416

NAO

17/06/2024

11:00

21

932 º

LUCIENE MARIA MIRANDA DE MELO

3270

NAO

17/06/2024

11:00

22

933 º

LUIZ CARLOS SOARES

3218

NAO

17/06/2024

11:15

23

934 º

LUCIENE DA SILVA

2445

NAO

17/06/2024

11:15

24

935 º

FRANCISCA ROSENEIDE DE HOLANDA SILVA

1948

NAO

17/06/2024

11:30

25

936 º

EDNEIDE SILVA MARINHO

715

NAO

17/06/2024

11:30

26

937 º

VERONCA XAVIER DE ALCANTARA ARAUJO

2300

NAO

17/06/2024

13:30

27

938 º

ALCIONE MATIAS DOS SANTOS

3225

NAO

17/06/2024

13:30

28

939 º

SILVANA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE

2725

NAO

17/06/2024

13:45

29

940 º

MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTE

686

NAO

17/06/2024

13:45

30

941 º

ORLEANE FERREIRA DA SILVA

1580

NAO

17/06/2024

14:00

31

942 º

RONILDA MARIA DE LIRA

1648

NAO

17/06/2024

14:00

32

943 º

MARILEIDE BERNADETE DOA SANTOS ALVES

1483

NAO

17/06/2024

14:15

33

944 º

ENIEDJA CORDEIRO DE PAULA SILVA

2315

NAO

17/06/2024

14:15

34

945 º

JELIANNE SILVA DE CARVALHO

1814

NAO

17/06/2024

1430

35

946 º

JUSSARA MARIA DE SOUZA SANTOS

169

NAO

17/06/2024

14:30

36

947 º

SUELY SILVA DE SANTANA

1893

NAO

17/06/2024

14:45

37

948 º

MARIA EDILMA BRANDAO FERREIRA TAVARES

2302

NAO

17/06/2024

14:45

38

949 º

ELIZABETE MARIA DE SOUZA

3160

NAO

17/06/2024

15:00

39

950 º

MARIVALDO CARNEIRO MELO DA SILVA

186

NAO

17/06/2024

15:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

96292

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 931 / 2024 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GP n.º: 061/2024, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Olinda, recebido em 07 de maio de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:83/2024– GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de maio de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA/PE, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

WALDÉRIA LEÃO DE CARVALHO

0.0161829.1

PROFESSORA

10/06/2024 até 31/12/2024

ADRIANA MARIA DE SOUZA

18.606-6/1

PROFESSORA

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2024.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

96365


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRAR PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 15º, do Decreto Municipal nº 008/2023, vem publicar a Intenção de Registrar Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, do processo abaixo relacionado:

Registro de Preços para: futura e eventual aquisição de insumos e demais utensílios, para implantação das cozinhas comunitárias no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Ofício de manifestação de interesse;

II – Justificativa da necessidade;

III – Quantitativo estimado acompanhado da memória de cálculo e da justificativa.

O prazo para manifestação de interesse em participar do Registro de Preços vence às 15h00min do dia 17/06/2024. As demais informações relativas ao processo deverão ser solicitadas através do e-mail gcon.saspmjg@gmail.com.

96357


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

PORTARIA N° 036/2024

A Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 6º, II da Lei Complementar Municipal nº 38/2021, e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais;

Considerando que, a Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo (LPG), se encontra em execução;

Considerando que, a fase de execução da LPG se encontra na Fase de repasse de recursos financeiros para os proponentes classificados e habilitados;

Considerando que, esta fase de repasse dos recursos financeiros aos proponentes que tiveram seus projetos e defesas de premiação classificados e habilitados, atenderá a ordem sequencial através de duas etapas, sendo a primeira sequência atender a CPFs beneficiados e sua segunda fase os CNPJs beneficiados, subsequentemente;

Considerando que, é obrigação da administração pública executar suas políticas públicas com isonomia, imparcialidade e transparência.

RESOLVE:

Art. 1. A Prefeitura através do GT PAULO GUSTAVO JABOATAO, prorrogar o o prazo de repasse dos recursos financeiros LPG, para os proponentes classificados/habilitados nos editais da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo no Município do Jaboatão dos Guararapes, até o dia 30 de junho de 2024.

Art. 2 Realizar o repasse de recursos financeiros pra os proponentes classificados e habilitados na ordem de pagamentos atendendo primeiros a Fase de CPFs beneficiados e em segunda Fase os CNPJs beneficiados pela LPG Jaboatão.

Esta Portaria passa a valer a a partir da data de sua assinatura.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2024.

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

96364


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

Estr. da Batalha, 1200 – Bairro Jardim Jordão – CEP 54315-570 – Jaboatão dos Guararapes – PE Complexo Administrativo

PORTARIA Nº 018.2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

PORTARIA Nº 018/2024–CGCMJG/SEORP

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no

D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.

CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado, emitido pelo Comandante das Regionais 4 e 7, que comunica ato através de Processo Judicial Criminal;

CONSIDERANDO o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública, esta Corregedoria

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , na modalidade de

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO , com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para verificação de possível cometimento de infração disciplinar imputada a servidor da GCMJG, em observância ao que preconiza o Artigo 65, Inciso VIII, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, autuado sob o Nº 003/2024–CPIA/CGCMJG, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso do aludido inquérito.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação .

Luiz Martins de Oliveira

Inspetor/Corregedor

96345


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

Estr. da Batalha, 1200 – Bairro Jardim Jordão – CEP 54315-570 – Jaboatão dos Guararapes – PE Complexo Administrativo

PORTARIA Nº 017.2024, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

PORTARIA Nº 017/2024–CGCMJG/SEORP

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais previstas no Artigo 8º – F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024 – GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 081/2023 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 036/2023–SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, publicada no D.O.M. nº 228, em 30 de novembro de 2023.

RESOLVE:

Determinar a penalidade de REPREENSÃO, nos termos do Artigo 55, I, c/c Artigo 57, da Lei nº 225/1996 (redação dada pela Lei nº 1.322/2017) a ser imposta ao servidor Inspetor Carlos Antônio Pereira da Silva, matrícula 0.0128660.1, membro da Guarda Civil Municipal.

Luiz Martins de Oliveira

Inspetor/Corregedor

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO</p style=”text-align:justify;”>

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 013/2024 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 08 de Maio de 2024 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e Instrumental para os servidores da Gerência de Tráfego da Secretária Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21.Considerando o princípio da economicidade, foram Contratadas: a Empresa Ana Paula de Sena Queiroz ( nome de fantasia: M & S SOLUÇÕES), inscrito no CNPJ/MF: 36.850.082/0001-00, apresentou o melhor preço para os itens 1, 2 e 7,totalizando o valor de R$ 3.278,10 (Três mil duzentos e setenta e oito reais e dez centavos), localizado na Av Conde da Boa Vista nº 50 Sala 0614 box 01, Boa Vista – Recife/PE, CEP: 50.060 – 004 e a Empresa MERCONSUMO LTDA, Inscrita no CNPJ/MF: 05.215.437/0001-66, que apresentou o melhor preço para os itens 3, 4, 5, 6 e 8, totalizando o valor de R$ 2.840,00 (Dois mil oitocentos e quarenta reais), localizada na Rua Marechal Deodoro nº 93 1º andar, Encruzilhada – Recife/PE, CEP: 52.030-170. Valor Total: R$ 6.118,10 (Seis mil cento e dezoito reais e dez centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2024. Carlos Eduardo Gomes de Sá. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

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CHAMAMENTO PÚBLICO N° 016/2024 – SEORP

PREÂMBULO

O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de 50 (cinquenta) baldes de 18l (dezoito litros) cada, de tinta acrílica a base de água para demarcação viária, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência, em anexo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: O 5° (cinco) dia útil, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município.

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com

Responsável (a): Carlos Messias da Silva Junior

Contato: (81) 999655325

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 08, de 10 de fevereiro de 2023 e em conformidade com a Instrução Normativa n° 02, de 25 de abril de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Chamamento e seu anexo encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento das Propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE cujo Secretário é a autoridade solicitante e o Ordenador de Despesas, utilizando Recursos Orçamentários do referido Órgão para fazer face às despesas da Contratação.

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ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA CONJUNTA SAD/SPF Nº 032/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2023 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda – SPF, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I. – Gestor de Planejamento de Contratações:

MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS – matrícula nº 4.0914682.1

II. – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP:

BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3

FLÁVIA CAETANO VENTURA – matrícula nº 59.172-6

III. – Responsável pela estimativa de preços:

GEÍSA ZERBONE ALVES DE ALBUQUERQUE – matrícula nº 4.0917614-1

THAIS BRANDÃO DE SA ALVES – matrícula nº 59.221-6

IV. – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

BRUNA BOTELHO DA SILVA CAVALCANTI – matrícula nº 91.446-3

FLÁVIA CAETANO VENTURA – matrícula nº 59.172-6

V. – Responsável pela análise jurídica:

MARIA JOANNA ALVES GOMES DO RÊGO – matrícula nº 59.265-3

Parágrafo Primeiro: ISABELA CRISTINNE ARAÚJO DA SILVA – matrícula nº 59.312-4, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso III deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam-se as portarias conjuntas SAD/SPF nº 002/2023, nº 003/2023 e nº 001/2024 e nº002/2024.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 118/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2023 – SMS

CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A

OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de locação de veículos sem motorista e sem combustível,

DATA DE ASSINATURA: 23/05/2024

VIGÊNCIA:  23/05/2024 a 23/05/2025.

GESTOR:  ADNA ANGELICA LIMA M. DA PAZ

MATRÍCULA Nº: 59178-2

FISCAL TITULAR: CLAUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 409117021

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS 119/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2023 – SMS

CONTRATADA: MAQ LAREM MÁQUINAS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA,

OBJETO: Renovação da contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, lotes 01,02 e 04.

DATA DE ASSINATURA: 30/05/2024

VIGÊNCIA:  31/05/2024 a 31/05/2025.

GESTOR:  ADNA ANGELICA LIMA M. DA PAZ

MATRÍCULA Nº: 59178-2

FISCAL TITULAR: CLAUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 409117021

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS 120/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2023 – SMS

CONTRATADA: H.LIRA & CIA LTDA

OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de locação de veículos sem combustível, itens 02,06 e 10

DATA DE ASSINATURA: 24/05/2024

VIGÊNCIA:  25/05/2024 a 25/05/2025.

GESTOR:  ADNA ANGELICA LIMA M. DA PAZ

MATRÍCULA Nº: 59178-2

FISCAL TITULAR: CLAUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 409117021

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS 121/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2023 – SMS

CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA

OBJETO: prorrogação contratual para aquisição de refeições e kits lanches, incluindo o aprovisionamento, preparo, logística, e distribuição em condições higiênico-sanitárias adequadas para atender as necessidades da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 30/05/2024

VIGÊNCIA:  22/06/2024 a 22/06/2025.

GESTOR:  PAULA CORREIA LIMA PEREIRA BARBOSA

MATRÍCULA Nº: 592377

FISCAL TITULAR: FABIANA FATIMA PIMENTEL DE MEDEIROS

MATRÍCULA N°: 910378

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS 122/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2021 – SMS

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

OBJETO: Renovação de contrato de gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível .

DATA DE ASSINATURA: 28/05/2024

VIGÊNCIA:  28/05/2024 a 28/06/2024.

GESTOR:  ADNA ANGELICA LIMA M. DA PAZ

MATRÍCULA Nº: 59178-2

FISCAL TITULAR: CLAUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 409117021

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS 123/2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2023 – SMS

CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: Renovação de contrato para prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com disponibilização de equipamentos, ferramentas e utensílios, sem reposição e substituição de peças.

DATA DE ASSINATURA: 03/05/2024

VIGÊNCIA:  05/05/2024 a 05/05/2025.

GESTOR:  LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA

MATRÍCULA Nº: 4.0592965.3

FISCAL TITULAR: GLEDSON RODRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 912743

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Junho de 2024.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

96331


LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2021 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de manutenção de Bebedouro de Pressão. CONTRATADA: REFRIGEL CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 07.763.435/0001-37.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 176.865,14 (cento e setenta e seis mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/07/2024 a 13/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020 – SDE. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento da sede da Secretaria Executiva de Assistência Social e Cidadania-SAS. CONTRATADA: MARIA DAS NEVES SOUSA SILVA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/06/2024 a 29/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva (em exercício).

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO <br>1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2023-SAD. OBJETO: Renovação do Contrato do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.974,80 (oito mil e novecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/06/2024 a 02/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2017 – SME. OBJETO: Renovação Contratual de imóvel para o funcionamento do Anexo da Escola Municipal Edward Bernardino. . CONTRATADA: JOSIANE BRITO DE SALES SOUZA – .PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/09/2024 a 18/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2024. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2023 – SIN. OBJETO: Prorrogação de contrato para execução de pavimentação e drenagem na Rua Praias do Nordeste, Lote 02, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: FCK ENGENHARIA E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA – CNPJ: 38.014.634/0001-76.PRAZO ACRESCIDO: 7 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/06/2024 a 07/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/06/2024. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2014 – SESAU. OBJETO: Reequilíbrio de aproximadamente 19% no Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da gerência de vigilância em saúde. CONTRATADA: B. C. Azevedo Transportes e Comércio Ltda – CNPJ: 11.354.071/0001-42.VALOR ACRESCIDO: R$ 22.587,24 (vinte e dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 141.468,00 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e sessenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 002/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças.. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR: R$ 1.432.080,00 (um milhão quatrocentos e trinta e dois mil e oitenta reais). VIGÊNCIA: 07/06/2024 a 07/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/06/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2023 – SAD. OBJETO: Renovação do Contrato de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.336,00 (doze mil e trezentos e trinta e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/06/2024 a 08/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 – SME. OBJETO: Renovação de contratação de empresa especializada na realização de atividades administrativas. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.216.085,92 (três milhões duzentos e dezesseis mil e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/03/2024 a 07/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel destinado ao funcionamento do Programa de Saúde da Família Alto do Cristo.. CONTRATADA: Erivaldo Cordeiro do Nascimento – .PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/07/2024 a 15/07/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/05/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 020/2024 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2024.INEX.038.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de serviço informatizado para a gestão dos indicadores do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) e Mapeamento e Avaliação de Competências e Desempenho no âmbito da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (PMJG-PE). CONTRATADA: LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH LTDA – CNPJ: 07.955.535/0001-65.VALOR: R$ 475.002,36 (quatrocentos e setenta e cinco mil e dois reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 01/08/2029. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2024. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2022 – SMS. OBJETO: Renovação e acréscimo quantitativo no percentual de 25% no contrato de prestação de serviços de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis. CONTRATADA: UNIDADE SAÚDE LTDA – CNPJ: 39.859.097/0002-09.VALOR ACRESCIDO: R$ 196.784,64 (cento e noventa e seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 983.923,20 (novecentos e oitenta e três mil e novecentos e vinte e três reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/05/2024 a 19/05/2025. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2022 – SME. OBJETO: Supressão no percentual aproximado de 4,19% no Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET MÓVEL 4G, VIA SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP). CONTRATADA: TIM S A – CNPJ: 02.421.421/0001-11.VALOR SUPRIMIDO: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.304.825,60 (dois milhões trezentos e quatro mil e oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2023 – SAD. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 12,88% no contrato de prestação de serviço de apoio administrativo. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR ACRESCIDO: R$ 11.587,20 (onze mil e quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 101.539,44 (cento e um mil e quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2024. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2023 – SAS. OBJETO: Prorrogação de desenvolvimento de atividades socioeducativas que contribuam para acesso aos direitos, à cidadania, ao fortalecimento dos vínculos familiares e ao protagonismo de jovens em situação risco e vulnerabilidade social . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CASA DA ESPERANÇA – CNPJ: 03.308.164/0001-79.PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/06/2024 a 23/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/06/2024. Isabela Larissa da Silva Novaes. Secretária Executiva.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2023 – SME. OBJETO: Renovação contratual de empresa especializada na prestação de serviço de apoio administrativo . CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 09.281.162/0001-10.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.890.849,80 (cinco milhões oitocentos e noventa mil e oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/02/2024 a 24/02/2025. Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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DISPENSA Nº 10/2024 – LEI Nº 14.133

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar Chamada Publica Constitui objeto desta Chamada Publica contratação de Empresa especializada para execução do Projeto Regional + comunidades, onde serão ofertados curso de capacitação, atividades culturais, esportivas, seminários, palestras , voltados para o combate á violência ás drogas em áreas de conflitos . Será realizado todos os sábados durante 01 mês ( julho ), das 9 às 12h. Tem como objetivo integrar a comunidade ofertando serviços e ocupando espaços públicos antes ociosos durante o fim de semana para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 13/06 às 13 horas

A proposta de Preços deverá ser entregue na Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE do Jaboatão dos Guararapes, Setor de licitações, sito a Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, no horário de 08:00 às 14:00, em dias úteis ou pelo E-mail:licitacaoregional.jaboatao@gmail.com até a data limite.O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível do através do E-mail licitacaoregional.jaboatao@gmail.com

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2024.

Daniel Pessoa – Secretário Especial de Regionalização da Gestão.

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RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

PROCESSO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 097.2024.DISP.011.EPC.SME.

OBJETO: contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar dos tipos janela (ACJ) e split (hi wall, piso teto e cassete), assim como instalação e desinstalação de split, incluindo materiais e/ou fornecimento de peças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades demonstradas no Termo de Referência do objeto, legalmente fundamentado no art. 75, VIII, da Lei Federal nº. 14.133/2021. RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de dispensa de licitação decorrente do chamamento público – dispensa emergencial, para contratação da empresa ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 53.535.660/0001-33, com o valor de proposta vencedora no importe de: R$ 575.279,00 (quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais), pelo qual constato a regularidade dos atos processuais e comunico a adjudicação e homologação da contratação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 11 de abril de 2024.

REGINALDO ARAÚJO DE LIMA

Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

(Republicado por incorreção)

https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/19-de-abril-de-2024-xxxiii-no-70-jaboatao-dos-guararapes/ 1/1

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N° 025/2024 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação ao Número de Dispensa Emergencial nº 053.2024.DISP.006.EPC-SME, passando a ter a seguinte redação: Onde se lê: “PROCESSO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 053.2024.DISP.006.EPC-SME.” Leia-se: “PROCESSO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 097.2024.DISP.011.EPC.SME”.Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2024. REGINALDO ARAÚJO DE LIMA. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial