poder executivo

14 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 221 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 136, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 677.000,00 (Seiscentos e setenta e sete mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

25 452 1008 2.523

– ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS

Red. 0543 FNT 117

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

677.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 677.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

08 122 2280 2.007

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0536 FNT 117

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

677.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 677.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

32270


PORTARIA Nº 138/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988

CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como o artº 20 da Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;

CONSIDERANDO a CI nº 88/2020-AJUR/SME, datada de 29/10/2020, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 647/2020-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de11/11/2020;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

21.332-2

ABIAS SERAFIM DE SANTANA

PROFESSOR

2

24/07/2017

23/07/2020

02

21.237-7

ANDERSON DA SILVA COUTINHO

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

03

21.285-7

BIANCA GABRIELLE CUNHA DA HORA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

04

21.328-4

DANILO FARIAS FRANCISCO

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

05

21.251-2

DAVID HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

06

21.414-0

DIEGO LUIZ DE CERQUEIRA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

07

21.371-3

EDSON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

08

21.370-5

EDVALDO VICENTE DOS SANTOS JÚNIOR

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

09

21.444-2

ELIONAY ARAÚJO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

10

21.266-0

ELIZANETE CORREIA CAVALCANTI E SILVA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

11

21.453-1

ELTON CARLOS DE MOURA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

12

21.386-1

ERIK ALVES DA SILVA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

13

21.309-8

EZEQUIEL FRANÇA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

14

21.312-8

GIOVANI FERREIRA DE MORAES JÚNIOR

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

15

21.314-4

GUSTAVO HENRIQUE NEPOMUCENO DE LIMA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

16

21.255-5

IZABELLE MARIA NASCIMENTO DE REZENDE

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

17

21.436-1

JAMERSON KLEBER FRANÇA DA SILVA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

18

21.302-2

JANECLEIA MENDES DA SILVA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

19

21.426-4

JOÃO ROBERTO CINTRA NUNES

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

20

21.424-8

JOSENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

21

21.404-3

JOSÉ WALTER LISBOA CAVALCANTI

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

22

21.294-6

KELLY MIZAELLY MORAES DANTAS

PROFESSOR2

24/07/2017

23/07/2020

23

21.317-9

LEANDRO DIOMÉRIO JOÃO DOS SANTOS

PROFESSOR2

24/07/2017

23/07/2020

24

21.286-5

LEONARDO JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

25

21.270-9

LÍVIA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

26

21.330-6

LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

27

21.410-8

MARCO TOMÉ COSTA MONTE

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

28

21.594-5

MICHELLE ANDREA DE SANTANA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

29

20.546-0

RENATA LILIANE NASCIMENTO DE LIMA

PROFESSOR 2

14/04/2016

13/04/2019

30

21.239-3

ROBERTO FÉLIX COSTA JÚNIOR

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

31

21.263-6

ROBSON DA SILVA SOUZA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

32

21.269-5

RODIGO GOMES DA SILVA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

33

21.344-6

SAULO RICARDO RODRIGUES VIEIRA

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

34

21.324-1

WAGNER RAMOS DE AMORIM

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

35

21.447-7

WANESSA RAYZZA LOYO DA FONSECA MARINHO

PROFESSOR 2

24/07/2017

23/07/2020

II – PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

32278


PORTARIA Nº 139/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como a Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;

CONSIDERANDO a CI nº 86/2020-AJUR/SME, datada de 27/07/2020, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 435/2020-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 27/07/2020;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

20.217-7

ADRIANA BEZERRA DE LIMA SILVA PONTES

PROFESSOR

1

01/02/2016

31/01/2019

02

20.148-0

ANA CLÁUDIA BOTELHO PEREIRA

PROFESSOR 1

01/02/2016

31/01/2019

03

20.299-1

ITALO MORAES DE MELO GUSMÃO

PROFESSOR 2

01/02/2016

31/01/2019

04

20.527-3

VANESSA DE ARAÚJO SILVA

PROFESSOR 2

13/04/2016

12/04/2019

II – PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

32279


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 022/2020 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 11:30h e das 13h às 16:30h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

(Republicação por incorreção no original)

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: TÉC. DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

53 º

JANAINA LAURENTINO DOS SANTOS

397

NÃO

17/11/2020

09:00

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

58 º

DÉBORA ARAÚJO FARIAS MERGULHÃO NUNES

2789

NÃO

17/11/2020

09:30

59 º

KATHLEEN CAMPOS DE SA OLIVEIRA

4285

NÃO

17/11/2020

10:00

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

32242


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 670/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 29.09.2020, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora DENISE DA SILVA MELO matrícula nº 19.900-1 cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 671/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº173/2020– Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor (a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

52589507902019

SEVERINO DOS RAMOS XAVIER MENDES

07.469-1

Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

11.11.2019

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.10.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 672/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

4210910252020

MARILSA SALES CABRAL DE SOUZA

14.887-3

Municipal de Educação

2003/2013

03.11.2020 a 02.12.2020

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 673/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

EDVAN GOMES DE OLIVEIRA

16.640-5

Agente de Manut. e Infraestrutra Escolar

Inexistente

837/2020

02

NEUZA MARIA GOMES DA SILVA

12.637-3

Agente de Manut. e Infraestrutra Escolar

Inexistente

837/2020

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 674/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nº358/2020, 357/2020, 360/2020, 356/2020, 355/2020 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 28.09.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

16.374-0

BARTOLOMEU DOURADO DE SOUSA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

4

G

II

4

H

02

14.486-0

GILVANIA LUCIA DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

4

G

III

4

H

03

14.781-8

KARLA CRISTINA MORAIS E SILVA RAMOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

E

III

3

F

04

14.804-0

MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

05

19.344-5

MARIA GORETE BITENCOURT

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

A

II

1

B

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 1228/2019, datada de 23.10.2019, publicada no D.O nº 202 de 26.10.2019.

Portaria 1228/2019

Onde se lê: Decênio 1995/2005 e 2005/2015

Leia-se: Decênio 2005/2015

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

32212


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 258/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0484/2020;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 070/2020 – SME

CONTRATADA: ITACA EIRELI – EPP. OBJETO: A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMA, MESA, BANHO, COPA E COZINHA, MOBILIÁRIO E BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES, CEMEIS E ESCOLAS LIGADAS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 13/10/2020.

VIGÊNCIA: 13/10/2020 a 13/10/2021.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA N°: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 13/10/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2020.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM EXERCÍCIO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 069/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2. OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de material médico-hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI’s para COVID19. Item 22. CONTRATADA: PREVIX PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME – CNPJ: 11.877.124/0001-76. VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). VIGÊNCIA: 08/10/2020 a 08/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do do contrato referente à prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação . CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 618.053,76 (seiscentos e dezoito mil e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/09/2020 a 23/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/09/2020. Thiago Albuquerque Fernandes . Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 179.2020.PE.078.SAS.CPL6. Pregão Eletrônico 078/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços para fornecimento de refeições prontas (tipo quentinha) , incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, a serem utilizadas no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Valor Máximo Aceitável: R$ 161.640,00 (cento e sessenta e um mil e seiscentos e quarenta reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 20/11/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 20/11/2020 às 09:30. Início da disputa: 20/11/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Novembro de 2020. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.


TERMO DE DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145.2020.RDC.008.SIN.CPL5 – RDC ELETRÔNICO Nº 008/2020 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA MATERNIDADE DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS, observando as especificações e quantidades, conforme estabelecido no Termo de Referência. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, no uso de suas atribuições, RATIFICA em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pelo Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 5, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 145.2020.RDC.008.SIN.CPL5, interposto pela Empresa ÁGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.654.826/0001-98, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora do certame a licitante EXECUTAR ENERGIA E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF nº. 17.314.738/0001-26. Após o processamento do RDC, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto à empresa vencedora do certame: EXECUTAR ENERGIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 17.314.738/0001-26, com valor global de R$ 4.679.524,60 (quatro milhões, seiscentos e setenta e nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 171.2020.PE.070.SME.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2020 – OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PLÁSTICA DE 20 LITROS, COM PEDAL, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto o vencedor do certame: EFICIENTE COMECIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.325.460/0001-09, referente ao Item 1A e 1B, com o valor global de R$ 112.915,00 (Cento e doze mil e novecentos e quinze reais).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2020

Givonete Lubarino

Secretária Municipal de Educação em Exercício

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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
TACYANA SALES

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA