15 DE JUNHO DE 2021 – XXXI – Nº 111 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 73 , DE 14 DE JUNHO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1051 FNT 109

4.4.90.00

– Investimentos

8.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 331 2105 2.010

– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Red. 0246 FNT 109

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

12 331 2105 2.100

– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

Red. 0249 FNT 109

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

12 331 2105 2.132

– ENCARGOS COM VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0258 FNT 109

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

12 361 2078 2.221

– JABOATÃO PREPARA

Red. 0265 FNT 109

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

350.000,00

12 361 2105 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS

FINAIS

Red. 0278 FNT 109

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.600.000,00

12 361 2105 2.103

– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS AO JABOATÁO-PREV

Red. 0280 FNT 109

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

4.400.000,00

12 365 2105 2.192

– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0324 FNT 109

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

650.000,00

TOTAL R$ 8.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

57300


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°08/2021 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 42101063752021, e Parecer nº 129/2021 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05.02.2021.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA, matricula nº 0.019311-9, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação Contemporânia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 11/03/2021 a 10.03.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2021.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2021

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°010/2021 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

4210925152020

ANITA CRISTINA DA SILVA

14.679-0

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

57276


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 478 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 019/2020-GAB-MS/PE do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 03 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 422/2020-SME, datado de 27 de julho de 2020 e do Ofício n.º 259/2021-SME, datado de 13 de abril de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Declaração de Atividade Funcional;

CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 01/01/2020 até 31/12/2020;

CONSIDERANDO o Parecer nº 188/2020-GEJUR/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

PATRÍCIA DE MEDEIROS SOARES

167274

PROFESSORA

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

01/01/2020 até 31/12/2020

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 479 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 125/2020-GAB-MS/PE do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 18 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 422/2020-SME, datado de 27 de julho de 2020 e do Ofício n.º 259/2021-SME, datado de 13 de abril de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Declaração de Atividade Funcional;

CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 01/01/2020 até 31/12/2020;

CONSIDERANDO o Parecer nº 188/2020-GEJUR/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

CICLEIDE MARIA DA COSTA LIRA

150770

PROFESSORA

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

01/01/2020 até 31/12/2020

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 480 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 033/2019-GP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 21 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 01/03/2019 até 31/12/2019, conforme o Ofício n.º 718/2021-GAB/SEEJ, da Prefeitura de Olinda, datado de 04 de junho de 2021;

CONSIDERANDO o Parecer nº 188/2020-GEJUR/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Olinda

Pessoal do Município de Olinda cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO DA CESSÃO

LIVANY FERREIRA DO NASCIMENTO

182192

WILMA RIBEIRO DE FRANÇA

179191

01/03/2019

até

31/12/2019

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 481 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 111/2020-GP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 080/2020-GP, da Prefeitura de Olinda, datado de 16 de abril de 2020;

CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 01/03/2019 até 31/12/2019, conforme o Ofício n.º 718/2021-GAB/SEEJ, da Prefeitura de Olinda, datado de 04 de junho de 2021;

CONSIDERANDO o Parecer nº 188/2020-GEJUR/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a RENOVAÇÃO da Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Olinda

Pessoal do Município de Olinda cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO DA CESSÃO

LIVANY FERREIRA DO NASCIMENTO

182192

WILMA RIBEIRO DE FRANÇA

179191

01/01/2020

até

31/12/2020

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 482 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º126/2021-GP, datado de 01 de dezembro de 2020, Ofício n.º008/2021-GP, datado de 11 de janeiro de 2021, Ofício n.º032/2021-GP,datado de 14 de janeiro de 2021, Ofício n.º 047/2021-GP, datado de 25 de janeiro de 2021 e Ofício n.º 048/2021-GP, datado de 25 de janeiro de 2021, todos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 083/2021-GP da Prefeitura de Vitória de Santo Antão, datado de 18 de março de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Vitória de Santo Antão

Pessoal do Município de Vitória de Santo Antão cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO DA CESSÃO

ELIANE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

207101

LIDIANE ROBERTA SANTOS DA SILVA FRANÇA

1143911

01/01/2021 até 31/12/2021

ANA DÉBORA SOLEANGE RODRIGUES LINS

201693

DAVID JOSÉ DOS SANTOS

113529

01/01/2021 até 31/12/2021

DAYSE RAUSY FARIAS SILVA

167592

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA LIMA

2544

01/01/2021 até 31/12/2021

GERLANGI DA CONCEIÇÃO SILVA

201294

JANILDA RIBEIRO DE LEMOS

1135831

01/01/2021 até 31/12/2021

JÉSSICA MAYRA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS

201316

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

1137941

01/01/2021 até 31/12/2021

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

57273


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 071/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 012/2017 – SMS

CONTRATADA: NOVETECH SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA – EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA.

DATA DE ASSINATURA: 30/03/2017

VIGÊNCIA: 30/03/2017 A 30/03/2022

GESTOR: Juliana Lopes

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: Simone Moura

MATRÍCULA N°: 910798

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57281


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 008/2021 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

5 º

EDNILSON CARNEIRO LIMA

2829

NÃO

17/06/2021

09:00

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

31 º

CAROLINA MOREIRA DE PAULA GUIMARÃES

6151

NÃO

17/06/2021

09:30

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

24 º

MARIA DO CARMO ALVES

5781

NÃO

17/06/2021

10:00

25 º

IRANI CECILIA DE OLIVEIRA

2794

NÃO

17/06/2021

10:30

26 º

FABIOLA CORDEIRO DE ARAUJO LIMA BRITO

688

NÃO

17/06/2021

11:00

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

55 º

IURIANY SORAIA DA COSTA ATAÍDE

6334

NÃO

17/06/2021

11:30

CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL 30H RAPS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

5 º

ELISANGELA VICTOR DA SILVA

1116

NÃO

17/06/2021

13:00

Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SDI. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SISTEMA BI QLIKSENSE PARA EXPANSÃO DA SOLUÇÃO DE DATA DISCOVERY / BUSINESS DISCOVERY CORPORATIVO QLIKSENSE/QLIKVIEW. CONTRATADA: INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 06.984.836/0001-54. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/05/2021 a 20/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2021. Norma Selene Silva Guimarães. Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Captação de Recursostoramento e Avaliação.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Curado II. CONTRATADA: João Francisco da Silva. – CPF: 433.888.177.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.985,52 (vinte e cinco mil e novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/06/2021 a 15/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2020 – SME. OBJETO: Prorrogação referente ao contrato de fornecimento parcelado de gás de cozinha GLP. CONTRATADA: PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI – ME – CNPJ: 11.310.685/0002-70. PRAZO ACRESCIDO: 09 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/03/2021 a 27/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de gerenciamento, implantação e operação de sistema informatizado. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.000.100,00 (um milhão e cem reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/06/2021 a 21/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064.2021.PE.040.SME.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. REGISTRADA: RONYERE VASCONCELOS DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 24.511.689/0001-87. VALOR: R$ 34.094.460,84 (trinta e quatro milhões noventa e quatro mil e quatrocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 10/06/2021 a 10/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068.2021.PE.042.SAS.CPL4. O Pregoeiro da referida comissão informa aos interessados o ADIAMENTO para o dia 29/06/2021 da data da sessão do Pregão Eletrônico nº 042/2021. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Aquisição de materiais permanentes (eletrônicos, eletrodomésticos e ar condicionado) necessários aos atendimentos dos equipamentos pertencentes ao Sistema Único de Assistência Social- SUAS. Valor máximo aceitável: R$ 77.275,13 (setenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e treze centavos). O adiamento, se dá, em razão de ALTERAÇÃO NO EDITAL, por motivo de acolhimento de impugnação. NOVA DATA: Recebimento das Propostas até: 29/06/2021 às 09:30. Início da disputa: 29/06/2021 às 09:30. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema eletrônico: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2021. Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com. Telefone:(81) 99975-1797. Francisco José Oliveira. Pregoeiro – CPL 4.

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