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16 DE DEZEMBRO DE 2023 – XXXII – Nº 240 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.583 / 2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre as regras de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as regras de Avaliação de Desempenho com Foco em Competências dos Servidores Públicos Municipais efetivos ocupantes das Carreiras Públicas previstas no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais regidos pela Lei Municipal nº 430/2010, de 6 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial no Município nº 150, edição de 18 de agosto de 2010.

Art. 2º Os servidores comissionados e temporários que integram o quadro de pessoal do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do § 6º do art. 8º desta Lei, poderão ser avaliados para fins de identificação de necessidades de treinamento e oportunidades de desenvolvimento, ainda que lotados na Secretaria de Educação ou em outro órgão público da Administração Direta do Município.

Parágrafo único. Aplica-se a apresente Lei, ainda que leis posteriores revoguem, parcial ou totalmente, alterem ou disponham sobre novo Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Servidores Públicos Municipais, ou sobre nova estrutura administrativa de cargos comissionados ou servidores temporários, salvo quando a Lei nova dispuser o contrário.

TÍTULO II

DOS ASPECTOS DE COMPOSIÇÃO

CAPÍTULO I

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS CARREIRAS PÚBLICAS

Art. 3º Aplica-se à presente Lei, subsidiariamente, naquilo que não for contrário aos seus princípios e normas, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, observado, ainda, no que couber, para as respectivas carreiras, o que prevê a Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, a Lei Municipal nº 430, de 17 de agosto de 2010, e outras disposições legais que tratam sobre os servidores referidos no art. 1º.

Art. 4º As estruturas das carreiras municipais contam com os cargos criados por lei, providos por servidores aprovados em concurso público municipal, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal Brasileira de 1988.

Art. 5º As funções públicas municipais compreendem as atribuições que o servidor deve executar em sua lotação, estabelecidas em Lei, pelas quais será o servidor avaliado, observado o que prevê o art. 8º desta Lei.

Art. 6º O modelo da Avaliação de Desempenho com foco em Competências instituído por esta Lei é aplicado às atividades, competências e indicadores em execução pelo servidor em sua área ou unidade de lotação, conforme função ocupada pelo servidor.

Art. 7º O procedimento de Avaliação de Desempenho deverá ser utilizado para a progressão dos servidores na carreira pública e na Avaliação Especial de Desempenho do servidor durante o período do Estágio Probatório.

Art. 8º A Avaliação de Desempenho terá como finalidade valorizar o comprometimento e responsabilidade do servidor com o exercício das atribuições, com os objetivos organizacionais, com o alcance de resultados e com a qualidade no ambiente de trabalho, por meio da avaliação das Competências Comportamentais, Responsabilidades e Resultados a seguir especificados:

I – COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: as Competências Comportamentais representam o diferencial colaborativo de cada servidor e têm impacto determinante no cumprimento de suas responsabilidades e no atingimento de suas metas, devendo ser constituídas por indicadores e compostas por evidências de comportamentos, que devem orientar o avaliador no momento de responder a Avaliação de Desempenho;

II – RESPONSABILIDADES: as Responsabilidades trazem as obrigações dos servidores, avaliadores e avaliados, para o alcance dos resultados esperados pela da administração pública municipal, compostas das atribuições estratégicas estruturadas de forma evolutiva, de acordo com o nível hierárquico da liderança e dos demais níveis hierárquicos dos servidores públicos municipais;

III – RESULTADOS: são as metas individuais e/ou coletivas, relacionados com as atribuições legais das funções e órgãos públicos municipais, desde que imputáveis especificamente aos servidores avaliados, acordadas entre líderes e liderados, que devem ser alcançados para o atingimento dos objetivos no âmbito da Administração Pública Municipal.

§ 1º. Para a avaliação das Competências Comportamentais, Responsabilidades e Resultados, deve ser observado o seguinte:

I – as Competências Comportamentais com seus respectivos indicadores, assim como as Responsabilidades que irão compor a avaliação, devem ser as estabelecidas em regulamentação específica publicada e divulgada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP), de forma a atender os parâmetros de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e eficiência, observando-se a orientação estratégica atribuída pela alta gestão da instituição, os quais também deverão ser utilizados para a avaliação do estágio probatório;

II – as metas que irão compor a apuração dos resultados serão definidas pelos gestores dos órgãos públicos e/ou unidades municipais, devendo ser comunicadas aos servidores em prazo mínimo de 6 (seis) meses antes do início do Ciclo de Avaliação, registradas em instrumento informatizado homologado junto à SEGEP para viabilizar o registro da sua apuração, dando-se amplo conhecimento dos servidores envolvidos;

III – cada Secretaria Executiva, ou órgão público correlato, deverá homologar ao menos 3 (três) metas globais da Secretaria/Órgão em prazo mínimo de 6 (seis) meses antes do início do Ciclo de Avaliação, cujos critérios deverão ser publicados e divulgados em meio adequado para amplo conhecimento pelos servidores lotados na respectiva Secretaria/Órgão, para que, caso o avaliador imediato não tenha estabelecido uma meta individual ao servidor ou coletiva da área, as metas da Secretaria/Órgão possam ser computadas no cálculo do desempenho individual do servidor;

IV – a Secretaria Executiva, ou órgão público correlato, poderá optar entre a criação e homologação das metas globais da Secretaria, ou órgão público, e/ou adotar as Metas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício vigente para a aplicação do Ciclo de Avaliação de Desempenho, e composição da Perspectiva Resultados do Ciclo de Avaliação dos servidores.

§ 2º. A Avaliação de Desempenho deve ser aplicada para todos os servidores referidos no art. 1º, ressalvando-se o que estabelece o art. 2º desta Lei e no § 6º deste artigo.

§ 3º. O servidor efetivo que, no período de referência da avaliação, conforme caput do art. 12 desta lei, estiver exercendo cargo em comissão ou função gratificada, deverá ser avaliado considerando o cargo ou a função que estiver exercendo no momento da aplicação do Ciclo Avaliativo.

§ 4º. A periodicidade, o cronograma detalhado de execução da avaliação, os prazos para as devolutivas dos resultados obtidos aos servidores avaliados, e demais procedimentos de obrigações de servidores e de gestores, devem ser publicados em regulamentação específica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP.

§ 5º. A Avaliação de Desempenho terá caráter obrigatório ao servidor municipal efetivo, observando-se o seguinte:

I – o servidor que não se submeter à avaliação, não será elegível às progressões e promoções previstas na lei do PCCV;

II – Os ocupantes de cargos efetivos que integram o Grupo Ocupacional do Magistério e do Grupo Ocupacional de Apoio ao Magistério da Secretaria Municipal de Educação não realizarão avaliação estabelecida por esta Lei, considerando que as carreiras ligadas à Educação possuem Lei específica de avaliação.

§ 6º. Os ocupantes de cargos comissionados e temporários, não efetivos, podem ser avaliados para fins de identificação de necessidades de treinamento e oportunidades de desenvolvimento, a critério da Administração Pública, conforme termos definidos em Decreto e/ou regulamentação específica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP).

§ 7º. A submissão do servidor comissionado ao processo de avaliação não retirará, do Gestor Municipal, a discricionariedade de, livremente, exonerá-lo, bem como de nomear outro servidor para o mesmo cargo, não detendo o servidor comissionado, com boa nota de avaliação, o direito à manutenção no cargo, nem podendo o Gestor ser compelido a exonerar o servidor comissionado com nota inferior à esperada, consoante dispõe o art. 37, inciso II, da CF/88.

§ 8º. A submissão do servidor temporário ao processo de avaliação não implicará, necessariamente, na manutenção do contrato para o servidor bem avaliado, ou rescisão do contrato de trabalho para o servidor mal avaliado, aplicando-se a ele às disposições constantes na Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001, inclusive quanto a eventuais faltas cometidas, prazo e hipóteses de extinção do pacto, observando-se, em qualquer caso, o atendimento à necessidade excepcional de interesse público que levou à formalização da contratação, nos termos do art. 37, inciso IX, da CF/88.

§ 9º. Caso o servidor responda à sua avaliação, em autoavaliação, e seu superior imediato não o avalie, a nota da Avaliação de Desempenho a ser considerada será a média da autoavaliação e da avaliação dos demais avaliadores que compõem a rede de Avaliado e Avaliador no instrumento de Avaliação de Desempenho e, caso não haja outros avaliadores designados, será considerada exclusivamente a nota da autoavaliação, não havendo, por conseguinte, prejuízo ao direito do servidor nas promoções e progressões salariais previstas no PCCV.

CAPÍTULO II

DAS FUNÇÕES DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DOS PERFIS DAS FUNÇÕES

Art. 9º Os servidores serão elencados em um dos quatro perfis de função, de acordo com a sua atuação no momento do início da avaliação:

I – Perfil da Função 1: Secretário Municipal e Secretário Executivo;

II – Perfil da Função 2: Superintendente e Superintendente Especial;

III – Perfil da Função 3: Gerente; Coordenador; Chefe de Núcleo;

IV – Perfil da Função 4: Servidor(a).

Parágrafo único. A SEGEP poderá ampliar, reduzir ou alterar a nomenclatura dos perfis dos cargos comissionados previstos nos incisos I, II, e III do caput, assim como movimentar ou acrescentar funções, de acordo com a estrutura organizacional vigente, observando-se a necessidade de publicação e divulgação em regulamentação específica.

Art. 10. As Competências Comportamentais com seus respectivos indicadores, assim como as Responsabilidades que irão compor a avaliação para cada um dos perfis, deverão estar publicadas e divulgadas em regulamentação específica da SEGEP.

Parágrafo único. A regulamentação específica a ser expedida pela SEGEP, mencionada por esta Lei, poderá ser alterada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do modelo da Avaliação de Desempenho com Foco em Competências das carreiras públicas municipais, bem como de manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos prestados pelos servidores municipais.

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO DA AVALIAÇÃO

Art. 11. A Avaliação de Desempenho deverá ser implementada por meio de um Grupo Técnico Especializado, composto por servidores públicos municipais, a ser designado por ato do titular da SEGEP, com as seguintes obrigações:

a) atualização e validação junto à administração, antes de iniciado o processo de avaliação, das perspectivas, competências e indicadores a serem avaliados, em especial no cumprimento dos cronogramas estabelecidos;

b) proposição e manutenção de regulamentação específica que guie e discipline a implementação da Avaliação de Desempenho, a ser direcionada à SEGEP;

c) sensibilizar, orientar e capacitar os agentes envolvidos com a avaliação;

d) realizar o planejamento, organização e suporte tecnológico/logístico na implementação da avaliação;

e) aplicar o instrumento de Avaliação de Desempenho, em sistema que possibilite a avaliação simultânea das fontes de avaliação;

f) monitorar a implementação da avaliação, coletar e compilar resultados, disponibilizar ao servidor(a) avaliado(a) e a chefia imediata os resultados da avaliação;

g) orientar e fornecer informações do instrumento da avaliação à chefia para a elaboração do plano de desenvolvimento individual do avaliado, na fase devolutiva da avaliação (feedback) entre o servidor e chefia imediata;

h) recepcionar recursos e homologar parecer do órgão e/ou servidores responsáveis pela recepção e julgamento dos Recursos Administrativos frente aos resultados da avaliação individual de desempenho;

i) realizar outras atividades correlatas.

Art. 12. A Avaliação de Desempenho irá considerar, para fins de elegibilidade e participação na avaliação, que o servidor esteja no efetivo exercício de suas funções onde se encontra lotado, há, pelo menos, 6 (seis) meses antes do início do Ciclo de Avaliação, que se inicia em agosto e termina em dezembro de cada ano.

§ 1º. Para a evolução na carreira, somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados, sendo vedada, na sua aferição, a contagem dos períodos de licenças e afastamentos acima de quinze dias ininterruptos, exceto:

a) nos casos de férias;

b) nos casos de licença maternidade, licença paternidade e licença prêmio;

c) nos casos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, desde que não superior a 3 (três) meses, e demais casos previstos em lei.

§ 2°. Nos casos das licenças e afastamentos tratados nas alíneas do § 1º, a Avaliação de Desempenho recairá sobre o período trabalhado, desde que este seja pelo menos 5 (cinco) meses de efetivo exercício.

§ 3°. Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a evolução na carreira a nomeação para cargo em comissão ou a designação para função de confiança no Poder Executivo Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 13. A SEGEP, em casos excepcionais, poderá deixar de exigir um ou mais dos critérios de avaliação previstos nesta Lei, mediante justificativa fundamentada, e com a publicação em regulamentação específica no prazo mínimo de 6 (seis) meses antes do início do Ciclo de Avaliação.

Art. 14. O servidor será avaliado pela sua chefia imediata, bem como deverá realizar sua autoavaliação nas Competências Comportamentais e nas Responsabilidades, com formato de avaliação de 180° (cento e oitenta graus).

Art. 15. A SEGEP poderá instituir o formato 360° (trezentos e sessenta graus) de avaliação, incluindo pares e subordinados do servidor, de acordo com a evolução do nível de maturidade do instrumento e da instituição, devendo os critérios de seleção e ponderação de pesos de avaliadores para a composição do Coeficiente de Desempenho estarem publicados em regulamentação específica.

Art. 16. O resultado da avaliação do servidor será aferido por meio de instrumento informatizado, gerando o Coeficiente de Desempenho do Servidor, base para a progressão da remuneração ou vencimentos, conforme disposto na Lei Municipal que instituiu o PCCV das carreiras públicas municipais.

Parágrafo único. Regulamentação específica expedida pela SEGEP deverá trazer a fórmula de cálculo do Coeficiente de Desempenho.

Art. 17. Fica estipulado que o superior imediato somente poderá avaliar sua equipe se já estiver há pelo menos 3 (três) meses exercendo a função na mesma área do servidor avaliado.

§ 1º. Ocorrendo o caso de o gestor liderar a equipe em prazo inferior aos 3 (três) meses, conforme estipulado no caput, a avaliação deverá ser realizada pelo gestor anterior, se este liderou o avaliado por pelo menos 3 (três) meses, sendo convocado pelo Grupo Técnico Especializado instituído pela SEGEP para tais fins, de que trata o art. 11 desta Lei.

§ 2º. Caso ocorra a situação de não haver gestor que tenha liderado a equipe pelo prazo de 3 (três) meses na função, ou na impossibilidade da avaliação ser realizada pelo gestor que cumpra o referido requisito, por caso fortuito ou força maior, a avaliação será respondida pelo gestor atual.

§ 3º. O servidor terá direito à avaliação se estiver em efetivo exercício por, pelo menos, 6 (seis) meses, ainda que referido período tenha sido exercido em mais de um local, função, Órgão ou Secretaria, nos termos do art. 12 desta Lei, observado o seguinte:

I – caso o servidor esteja lotado em local, Órgão ou Secretaria em prazo inferior a 3 (três) meses, sua avaliação consistirá nos indicadores das respectivas Competências Comportamentais e Responsabilidades do local, Órgão ou Secretaria nos quais laborava, sendo avaliado pelo superior imediato do local, Órgão ou Secretaria que se encontrava lotado, e, em relação ao critério Resultados, pelos indicadores do local, Órgão ou Secretaria na qual esteja atualmente lotado;

II – caso o servidor esteja lotado em local, Órgão ou Secretaria em prazo igual ou superior a 3 (três) meses, sua avaliação será composta pelas respectivas Competências Comportamentais e Responsabilidades da função no local, Órgão ou Secretaria atualmente ocupados e, em relação ao critério Resultados, pelos indicadores da Secretaria Executiva na qual esteja atualmente lotado.

Art. 18. Ao avaliado será concedido acesso aos resultados da sua avaliação, por meio de sistema informatizado de aplicação da Avaliação de Desempenho, com a inserção de login e senha pessoal e intransferível, a serem gerados automaticamente pelo sistema.

Art. 19. O superior imediato do servidor será responsável pela apresentação e devolutiva dos resultados obtidos por meio do instrumento da Avaliação de Desempenho, ao servidor avaliado, em sessão de feedback pautado nos relatórios fornecidos pelo sistema informatizado de aplicação do modelo da avaliação.

Art. 20. Na sessão de feedback entre servidor e superior imediato devem ser acordados os prazos para a geração de um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), que, pautado nos resultados da sua Avaliação de Desempenho, disponível no relatório de desempenho individual da plataforma de aplicação do modelo da avaliação, identificará as necessidades de treinamento e oportunidades de desenvolvimento com foco em competências do servidor.

CAPÍTULO IV

SERVIDORES AFASTADOS, LICENCIADOS E COM PERÍODO INSUFICIENTE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

Art. 21. Fica estipulado que servidores que não cumprirem o requisito disposto no art. 12 desta Lei, não participarão da Avaliação de Desempenho.

Art. 22. Ainda que preenchidos os requisitos para a participação no processo de Avaliação de Desempenho, inclusive os previstos no art. 12 desta Lei, a eventual progressão na carreira somente se dará caso atendidos os demais requisitos legais para a promoção/progressão, a exemplo de interstício mínimo na faixa de vencimento e/ou classe respectiva previstos em Planos de Cargos Carreiras e Vencimentos do servidor.

CAPÍTULO V

DO RECURSO DA AVALIAÇÃO

Art. 23. Caberá recurso administrativo contra o resultado da Avaliação de Desempenho a ser interposto pelo servidor(a) interessado(a), nos prazos a serem definidos em regulamentação específica da SEGEP, nas seguintes instâncias:

I – Recurso de Primeira Instância: interposto perante a chefia imediata responsável pela avaliação;

II – Recurso de Segunda Instância: encaminhado à SEGEP.

Parágrafo único. Somente serão recebidos recursos administrativos em Segunda Instância que tenham a possibilidade de modificar o resultado da Avaliação de Desempenho do servidor para a elegibilidade nos critérios de progressão ou promoção funcional do PCCV, da carreira pública na qual esteja lotado.

Art. 24. O servidor avaliado deverá solicitar ao gestor correspondente a revisão do resultado de sua avaliação, em Recurso de Primeira Instância, no prazo estipulado em regulamentação específica da SEGEP, a contar da data do recebimento da devolutiva de sua avaliação.

§ 1º. O gestor terá o prazo sucessivo, estipulado em regulamentação, para resposta, podendo:

I – acatar os argumentos em sede de recurso com a proposição da revisão do resultado da avaliação;

II – convidar o servidor para uma reunião de consenso dos resultados obtidos na avaliação para eventual revisão da avaliação; ou

III – negar, de forma fundamentada, o recurso interposto pelo servidor avaliado.

§ 2º. Se houver modificação no resultado final da avaliação do servidor recorrente, por meio do deferimento do recurso em Primeira Instância, deverá o gestor encaminhar o recurso e parecer dos pontos acatados no processo para a SEGEP, para a devida ciência da alteração na avaliação realizada.

Art. 25. Não havendo concordância quanto a avaliação após a revisão realizada pelo gestor, o servidor poderá interpor recurso de Segunda Instância encaminhado à SEGEP, que terá autonomia na análise e julgamento no recurso proveniente do resultado da Avaliação de Desempenho do servidor recorrente, observado o que prevê o parágrafo único do art. 23 desta Lei.

Art. 26. Somente após esgotada a primeira instância recursal poderá o servidor interpor recurso à SEGEP, em segunda instância, para análise e deliberação.

§ 1º. O recurso administrativo interposto pelo servidor, e encaminhado à SEGEP, em segunda instância, deverá indicar os motivos da insurgência e objetivo buscado no pedido de reforma da decisão proferida em primeira instância.

§ 2º. O prazo para interposição do recurso será definido em regulamentação específica da SEGEP.

§ 3º. A SEGEP, após protocolo e recebimento do recurso, fará sua análise e julgamento dentro de prazo estabelecido em regulamentação específica.

§ 4º. Ainda que o recurso administrativo interposto não indique com clareza os motivos e objetivo da insurgência recursal referidos no § 1º, o recurso deverá ser devidamente apreciado se, obedecidas as demais formalidades legais e regulamentares, possa a SEGEP, por seus termos, identificá-los.

Art. 27. Após a decisão da SEGEP não haverá outra instância recursal.

CAPÍTULO VI

DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 28. Os servidores, em estágio probatório, serão avaliados nas mesmas Competências Comportamentais, Responsabilidades e Resultados estabelecidos no instrumento de avaliação, de acordo com a função que estiver ocupando durante o estágio probatório, em observância aos arts. 8º ao 10 desta Lei.

Art. 29. Caso o servidor em estágio probatório não concorde com o resultado da sua avaliação, devem ser aplicadas as regras definidas no Capítulo V, desta Lei.

CAPÍTULO VII

DA APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE DESEMPENHO

Art. 30. As regras de aplicação do Coeficiente de Desempenho para determinar que o servidor esteja elegível a progressão e/ou promoção serão publicadas em regulamentação específica da SEGEP.

Art. 31. As regras de aplicação do Coeficiente de Desempenho para determinar que o servidor em estágio probatório esteja apto ao serviço público serão publicadas em regulamentação específica da SEGEP.

Parágrafo único. Na ausência da publicação mencionada no caput, são elegíveis para a aprovação em Estágio Probatório o servidor que atingir um Coeficiente de Desempenho igual ou superior a 70% (setenta por cento), no somatório de dois Ciclos consecutivos da Avaliação de Desempenho.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32. A Administração Pública deverá implantar sistema informatizado que possibilite o registro formal das atividades e resultados alcançados pelos servidores avaliados e avaliadores, com vistas a possibilitar a aferição objetiva do desempenho individual e coletivo do Ciclo de Avaliação.

Art. 33. A regulamentação da presente Lei, pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP), deverá ser publicada com antecedência mínima de 6 (seis) meses do início do Ciclo de Avaliação.

§ 1º. A regulamentação estabelecida no caput conterá os parâmetros, diretrizes, procedimentos e as regras de aplicação do Coeficiente de Desempenho referido no art. 31.

§ 2º. A regulamentação a ser expedida pela SEGEP deverá abranger todos os servidores sujeitos a avaliação proposta nesta Lei.

Art. 34. Os efeitos financeiros da evolução na carreira do servidor, após conclusão do Ciclo Avaliativo, dar-se-ão no mês de janeiro vindouro ao encerramento da avaliação.

Art. 35. Os casos omissos ou não previstos nesta Lei deverão ser submetidos a SEGEP para apreciação e/ou regulamentação.

Art. 36. Esta Lei será objeto de alteração sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem.

Art. 37. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir normas regulamentares à fiel execução deste instrumento legal, bem como efetuar ajustes ou suplementação orçamentária para implementação da presente Lei.

Art. 38. Revogar, a partir da publicação da presente Lei:

I – a Lei Municipal nº 662, de 8 de setembro de 2011, que instituiu a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, bem como a Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento consoante a Lei Municipal nº 430/2010;

II – o art. 21 da Lei Municipal nº 430, de 6 de agosto de 2010, Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais (PCCV);

III – as demais disposições em contrário.

Art. 39. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, devendo ser aplicada ao XIII Ciclo de Avaliação de Competências – 2024.

§ 1º. O Ciclo de Avaliação referido no caput começa no início de agosto de 2024 e acaba no final de dezembro de 2024.

§ 2º. No Ciclo de Avaliação referido o caput os servidores serão avaliados pelo período avaliativo compreendido entre a data da publicação da presente Lei e o dia 31 de julho de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

89756


DECRETO Nº 204 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o repasse que será realizado nos termos Emenda Constitucional nº 127 de 22/12/2022, da Portaria GM/MS nº 1.677, de 26/10/2023, do Ministério da Saúde, e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 DF;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1572/2023 de 05/10/2023, que autoriza o poder executivo a repassar o recurso da assistência complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.451.700,39 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil, setecentos reais e trinta e nove centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 1207

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

35.416,54

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS

Red. 1205

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

256.240,20

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1204

FNT 1.605.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.039.938,62

Red. 1209

FNT 1.605.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

23.231,86

10 302 2033 2.119

– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1203

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

88.908,57

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 1206

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

7.964,60

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.451.700,39

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, do Ministério da Saúde, não previsto no orçamento.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.451.700,39

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.451.700,39

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

1.451.700,39

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

1.451.700,39

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde

1.451.700,39

1.7.1.3.50.5.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS

1.451.700,39

1.7.1.3.50.5.103

Complemento piso enfermagem

1.451.700,39

TOTAL R$ 1.451.700,39

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

89753


DECRETO Nº 217, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o repasse que será realizado nos termos Emenda Constitucional nº 127 de 22/12/2022, da Portaria GM/MS nº 2.015, de 27/11/2023, do Ministério da Saúde, e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 DF;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.572/2023 de 05/10/2023, que autoriza o poder executivo a repassar o recurso da assistência complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2022, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 1.456.790,20 (Hum milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa reais e vinte centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 122 2020 2.108

– GESTÃO DAS AÇÕES EM SAÚDE

Red. 1207

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

32.796,89

10 301 2005 2.112

– GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – APS

Red. 1205

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

268.701,48

10 302 2033 2.118

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1204

FNT 1.605.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

1.036.338,70

Red. 1209

FNT 1.605.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

24.533,44

10 302 2033 2.119

– GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1203

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

86.455,09

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 1206

FNT 1.605.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

7.964,60

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.456.790,20 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos da transferência da União, modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal da Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 2.015, de 27 de novembro de 2023, do Ministério da Saúde, não previsto no orçamento.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.456.790,20

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.456.790,20

1.7.1.0.00.0.000

Transferências da União e de suas Entidades

1.456.790,20

1.7.1.3.00.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

1.456.790,20

1.7.1.3.50.0.000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo – Bloco de Manutenção das ações e serviços públicos de Saúde

1.456.790,20

1.7.1.3.50.5.000

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS

1.456.790,20 

1.7.1.3.50.5.103

Complemento piso enfermagem

1.456.790,20 

TOTAL R$ 1.456.790,20 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89780


DECRETO Nº 218, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no valor de R$ 347.000,00 (Trezentos e quarenta e sete mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

04 122 3003 2.191

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0663

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

347.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 347.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

04 122 3003 2.169

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0584

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

70.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

04 122 3003 2.177

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0610

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

277.000,00

ANULAÇÃO R$ 347.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89791


DECRETO Nº 219, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Ementa: Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Voluntariado e a Doações de Donativos denominado “Programa Amor por Jaboatão” e o Selo “Amigo do Programa Amor por Jaboatão”.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1573 de 6 de outubro de 2023, que dispõe sobre os serviços voluntários e as doações de donativos por particulares para o atendimento da população do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como sobre a autorização de criação de programas de incentivo à responsabilidade social junto ao empresariado local, revoga a Lei Municipal nº 411, de 5 de julho de 2010, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a extrema relevância da implementação de ações governamentais em conjunto com a sociedade civil visando o apoio a diversas vulnerabilidades sociais perante a população necessitada do Município, tudo por meio do voluntariado e de doações de donativos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Voluntariado e a Doações de Donativos, denominado “Programa Amor por Jaboatão”, com as seguintes finalidades:

I – promover o voluntariado de forma articulada entre o Governo, as organizações da sociedade civil e o setor privado;

II – incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade; e

III – aproximar a sociedade civil do Governo e da população vulnerável por meio da prestação de serviços voluntários e da doação de donativos.

§ 1º. As atividades do “Programa Amor por Jaboatão” serão prioritariamente destinadas à inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, da privação ou da fragilização de vínculos afetivos e de deficiência.

Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I – Atividade voluntária: a inciativa não remunerada de pessoas físicas, isolada ou conjuntamente, prestada à pessoa física, a órgão ou à entidade da administração pública ou entidade privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, que vise ao benefício e à transformação da sociedade por meio de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, recreativas, ambientais, de assistência à pessoa ou de promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais;

II – Doação de Donativos: a inciativa não remunerada de pessoas físicas ou jurídicas, isolada ou conjuntamente, de entregar materiais, equipamentos, donativos e bens em geral, desde que não seja em pecúnia/dinheiro/moeda física ou eletrônica, a pessoa, ou grupo de pessoas, destinados a população vulnerável do Município, visando o benefício e à transformação da sociedade.

Art. 3º. As ações do “Programa Amor por Jaboatão” deverão observar os seguintes princípios:

I – cidadania;

II – fraternidade;

III – solidariedade;

IV – dignidade da pessoa humana;

V – complementaridade; e

VI – transparência.

Art. 4º. O Programa Amor por Jaboatão tem os seguintes objetivos:

I – estimular a participação do indivíduo na implementação de ações transformadoras na sociedade;         

II – estimular a formação de parcerias para o voluntariado e doação de donativos; e       

III – fortalecer as organizações de sociedade civil, para a promoção de atividades relacionadas ao voluntariado.

Parágrafo único.  As ações de comunicação do Programa Amor por Jaboatão competem à Coordenação do Programa em alinhamento técnico com a Superintendência Especial de Comunicação.

Art. 5º. O “Programa Amor por Jaboatão” será coordenado por agente público designado pelo Prefeito, devidamente lotado no Gabinete do Prefeito ou em suas áreas vinculadas e poderá ser integrado, por meio de seus programas, suas ações e suas políticas públicas, às ações e programas do Governo Municipal.

Art. 6º. O Governo Municipal promoverá parcerias com a sociedade civil, a fim de possibilitar a utilização de espaços físicos:

I – públicos para a prática de atividades voluntárias que visem à promoção do bem-estar social e à melhoria da qualidade de vida das pessoas;

II – privados para a prática de atividades públicas, com a participação de voluntários;

III – públicos e privados para o recebimento e logística dos donativos doados.

Art. 7º. À Coordenação do Programa Amor por Jaboatão competirá:

I – promover o diálogo político com pessoas e representantes de instituições governamentais e não governamentais sobre temas estratégicos para a promoção do Incentivo a Voluntariado e Doações de Donativos, com vistas a identificar prioridades e realizar ações que materializem sua consecução;

I – desenvolver iniciativas de fortalecimento de organizações da sociedade civil;

III – propor, em parceria com outras instituições governamentais e não governamentais, ações de mobilização destinadas a demandas não atendidas de voluntariado;

IV – propor projetos e iniciativas que estimulem o engajamento do setor público, do setor privado e das organizações da sociedade civil em atividades voluntárias;

V – estimular os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional a promoverem o voluntariado e incentivarem os seus servidores à participação em atividades voluntárias;

VI – propor parcerias com entidades públicas ou privadas com vistas à mobilização, à divulgação e ao desenvolvimento de atividades voluntárias;

VII – estimular a articulação interinstitucional para a implementação dos objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Voluntariado e a Doações de Donativos;

VIII – colaborar para o desenvolvimento de campanhas de divulgação de ações e projetos transformadores para estimular o engajamento dos cidadãos em atividades voluntárias e de doações de donativos;

IX – elaborar proposta de plano de trabalho para o Programa Amor por Jaboatão.       

X – firmar parcerias com entidades públicas ou privadas com vistas à mobilização, à divulgação e ao desenvolvimento de atividades voluntárias;

XI – promover a integração das bases de dados sobre entidades responsáveis por atividades voluntárias;

XII – fomentar ações de mobilizações do Governo Municipal junto à população, bem como projetos que aproximem a sociedade civil do Jaboatão dos Guararapes ao Governo com intuito de gerar auxílio e socorro a população vulnerável do Jaboatão dos Guararapes;

VI – fomentar projetos de parceria com pessoas físicas ou jurídicas para intermediar doações de donativos à população vulnerável do Município.

Art. 8º. O serviço voluntário não gera vínculo institucional ou empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, podendo o prestador do serviço voluntário ser ressarcido pelas despesas de transporte e alimentação que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo Único – O ressarcimento de que trata o caput deste artigo será regulamentado por meio de Portaria do Gabinete do Prefeito, na falta desta, por Portaria da Secretaria Municipal de Administração, e terá por base os valores estabelecidos para o transporte e alimentação dos servidores municipais.

Art. 9º. A prestação de Serviço Voluntário será precedida de Termo de Adesão a ser firmado entre o Município ou entidade da Administração Indireta e o prestador do Serviço Voluntário, no qual constará o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 10. A Coordenação do Programa Amor por Jaboatão poderá firmar termo de parceria com pessoas físicas ou jurídicas para intermediar doações de donativos à população vulnerável do Município.

Parágrafo Primeiro – As doações a que se referem o caput deste artigo deverão ser provocadas pelo doador do donativo, por meio de manifestação de interesse, contendo os donativos a serem doados, os quantitativos, bem como a indicação do local ou do grupo de pessoas a serem beneficiadas.

Parágrafo Segundo – As doações não poderão ser realizadas em pecúnia/dinheiro/moeda física ou eletrônica, devendo sempre ocorrer por meio de donativos.

Parágrafo Terceiro – O procedimento de recebimento e prestação de contas doações deverão ser pautada nos princípios da moralidade, publicidade e transparência pública e serão regulamentados por meio de Portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito.

Art. 11.  Fica instituído o Selo Amigo do Programa Amor por Jaboatão, a ser conferido a pessoas naturais e jurídicas nacionais, de direito público ou privado, que se destaquem pela promoção de atividades relacionadas ao Programa ou que o incentivem.         

Parágrafo único.  A Coordenação do Programa Amor por Jaboatão disporá sobre a concessão do Selo Amigo do Programa Amor por Jaboatão por meio de regulamento específico.

Art. 12. As relações decorrentes de atividades voluntárias não implicam para as partes, a qualquer título, vínculo trabalhista e obrigações ou benefícios de natureza tributária, previdenciária ou de seguridade social.

Art. 13. O Programa Amor por Jaboatão tem como princípio a complementaridade, que pressupõe que a atividade voluntária não substitui o papel do Governo Municipal e que órgãos e entidades da administração pública e entidades privadas responsáveis por atividades voluntárias não poderão engajar voluntários em substituição a empregos e cargos formais ou como meio de evitar obrigações para com seus empregados e servidores.

Art. 14. Crianças e adolescentes poderão participar de atividades voluntárias, desde que acompanhados ou expressamente autorizados pelos pais ou responsáveis, observada a legislação específica de proteção à criança e ao adolescente.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Assistência Social apoiarão tecnicamente o Gabinete do Prefeito na Coordenação deste Programa, bem como outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal dentro de atividades específicas relacionadas a suas atribuições institucionais.

Art. 16. Normas complementares a estes Decreto poderão ser expedidas pelo Gabinete do Prefeito por meio de Portaria.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROGÉRIO WALACE POVOA DE AGUIAR

Chefe de Gabinete do Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

89792


PORTARIA Nº 70/2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal 1.268, de 01/04/2016.

CONSIDERANDO a CI Nº 0011448 – SDU-SEORP/SDU-GEROP, de 28/11/2023, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando C.I. nº 0009446-SDU-SEORP/SDU-CGCM, datada de 24/11/2023.

RESOLVE:

1. DESIGNAR o Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira, matrícula nº 12.831-7, para a função de Corregedor da Guarda Civil Municipal, durante o afastamento do titular da função, Inspetor IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula 13.821-5, no período de 1º a 30 de dezembro de 2023, por motivo de Licença Prêmio, e no período de 2 a 30 de janeiro de 2024, por motivo gozo de férias.

2. ATRIBUIR ao Inspetor ora designado, como dispõe o § 7º do art. 8º-F da Lei Municipal nº 225/1996, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20/10/2017, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268/2016;

3. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de dezembro de 2023.

Jaboatao dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

89793


ATOS DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1316/2023 – NOMEAR FRANCISCO ALVES FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Ato n.º 1317/2023 – EXONERAR WILKER LEITE MORAES, matrícula nº 4.0589101.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Ato n.º 1318/2023 – EXONERAR ROBSON LOPES DE BARROS, matrícula nº 4.0914501.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Ato n.º 1319/2023 – NOMEAR GHEYSE ELAYNE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de dezembro 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

89790


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1438 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N.°: 1071/ 2022, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 31 de outubro de 2022, e publicada no Diário Oficial do Município nº: 209 em  01 de novembro de 2022, que autorizou a renovação da cessão para o período de 01/01/2022 à 30/11/2022.

CONSIDERANDO as frequências da servidora relativas aos exercícios de 01/01/2017 à 31/12/2021;

CONSIDERANDO o Despacho da Gerência de Movimentação de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 08 de dezembro de 2023, o qual justifica a solicitação da convalidação do período de 01/01/2017 à 31/12/2021;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência de Política de Pessoal – GEPOP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 08 de dezembro de 2023, a qual opinou pela publicação da portaria de convalidação.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, ÂMBITO SUS, com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

IZOLDA MARIA FERNANDES DE MOURA

0.0168653.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2017 até 31/12/2021

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

89732




PORTARIA Nº 1432/2023 – SEGEP


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2023 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45 de 31/03/2023;

CONSIDERANDO a participação no XII Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é a mudança de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do XII Ciclo de Avaliação de Desempenho, a lista de servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que Progredirão Horizontalmente, conforme anexos desta Portaria, de acordo com as Leis Municipais n.º 430/2010 e n.º 662/2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

89759

ANEXOS

ANEXO I

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PORTARIA Nº 1430/2023 – SEGEP


EMENTA:
 DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45 de 31/03/2023;

CONSIDERANDO a abertura do XII Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 781/2023 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 18 de Julho de 2023;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 662/2011;

CONSIDERANDO o encerramento do processo e o cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório, por grupo ocupacional, que adquiriram a estabilidade no segundo semestre do ano de 2023, através do XII Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho, após atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, considerando os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, conforme as Leis Municipais nº 430/2010 e nº 662/2011.

Art. 2º
 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito no Anexo I.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

89755

ANEXOS

ANEXO I

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PORTARIA Nº 1431/2023 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE PARTICIPARAM DO XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2023. REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45 de 31/03/2023;

CONSIDERANDO a abertura do XII Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da Portaria nº 781/2023 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 18 de julho de 2023;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho se realizara durante o estágio probatório nos termos do P.U. do art. 4º da Lei 662/2011, para fins de aquisição de estabilidade que considerará os três primeiros anos da vida funcional do servidor;

CONSIDERANDO o encerramento do processo de acordo com cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria de abertura;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores que estão em estágio probatório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

89758

ANEXOS

ANEXO I

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PORTARIA Nº 1433/2023 – SEGEP


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2023 E QUE CUMPREM INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS PARA MUDANÇA DO PADRÃO DE VENCIMENTO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45 de 31/03/2023;

CONSIDERANDO a participação no XII Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que nos termos dos incisos III e IV do art. 5º, combinado com os arts. 16 e 17, ambos da Lei nº 430/2010, é exigido para a progressão horizontal e vertical o interstício mínimo;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que cumprem o interstício mínimo de dois anos para a progressão, de acordo com as Leis Municipais nº 430/2010 e nº 662/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

89760

ANEXOS

ANEXO I

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PORTARIA Nº 1434/2022 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2023 E POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS NÃO EVOLUIRAM NA CARREIRA DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45 de 31/03/2023;

CONSIDERANDO a participação no XII Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que mediante o disposto na Leis Municipais nº 662/2011 e nº 430/2020 o servidor para evolução na carreira deve satisfazer os requisitos necessários impostos por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que não obtiveram evolução na carreira no XII Ciclo de Avaliação de Competências mediante a ausência de preenchimento de requisito descrito através dos anexos desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

89761

ANEXOS

ANEXO I

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PORTARIA Nº 1435/2023 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2023 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA NOS TERMOS DO QUE DISPÕE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 E Nº 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45 de 31/03/2023;

CONSIDERANDO a participação no XII Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que a progressão vertical é a mudança de uma classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior.

CONSIDERANDO que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalísitica de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Leis Municipais nº 430/2010 e nº 662/2011.

Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do XII Ciclo de Avaliação de Competências (art. 7º, §7º, incisos XI, XII, XV e XVI da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

89763

ANEXOS

ANEXO I

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 210, de 15 de Dezembro de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 171, editada em 23 de outubro de 2023, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 17/07/2023 a JOSÉ MENDONÇA DA SILVA, beneficiário da ex-servidora MARIA JOSÉ MACIEL DE MENDONÇA, matrícula n° 10.664-0, falecida em 17/07/2023, que ocupou o cargo de Agente Administrativo I, alterado pela Lei Municipal nº 430/2010 para Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art.29, inciso II, “f” todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/07/2023 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

89740


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA SAS Nº 042/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 032/2023

CONTRATADO(A): FATOR X TECNOLOGIADIGITALLTDA

OBJETO: Aquisição de 80 microcomputadores para ser utilizado para equipar a sede e os postos descentralizados do Cadúnico.

DATA DE ASSINATURA: 29/11/2023

VIGÊNCIA: 29/11/2027

GESTORA: RAFELLY SHAYENNE BERNARDO DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 593071

FISCAL : MANOEL SEVERINO DE SANTANA NETO

MATRÍCULA N°: 914477

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

89330


PORTARIA SAS Nº 043/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 029/2023

CONTRATADO(A): COMAPE COMÉRCIOATACADISTADEPRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR LTDA

OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios a fim de atender às necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), serviço de gestão direta e cunho municipal vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes,

DATA DE ASSINATURA: 30/10/2023

VIGÊNCIA: 30/10/2028

GESTOR: HELDER MÁRCIO DE B. ALMEIDA

MATRÍCULA Nº: 91188-0

FISCAL : ADELINA MARIA DE SOUZA FARIAS

MATRÍCULA N°: 5871052

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

89332


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 023/2023 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo, Cultura E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial Nº, de 2023;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 18º fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/ 18ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

094/2023 – 05

W.M.PRODUÇÕES LTDA – ME

11.224.273/0001-36

WALTER E SUA ORQUESTRA

CLASSIFICADO

093/2023 -05

RAQUEL MELO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

32.084.419/0001-65

BANDA E ORQUESTRA NARA

CLASSIFICADO

694/2023 – 05

C E A PRODUÇÕES ARTISTICA LTDA

43.818.615/0001-32

MARIA MARÇAL

CLASSIFICADO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 18ª FASE

CREDENCIAMENTO/2023

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2023

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-8

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Junior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

André Gustavo Bomfim de Oliveira

Matricula: 59.283-7

___________________________________________

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer

89769


CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 011/2023

O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas Lei Municipal 1299/2016 e no seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 27 de setembro de 2023, realizada no Mercado das Mangueiras – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE;

Considerando as demandas da Lei Paulo Gustavo – Lei Federal Complementar Nº 195/2022, e Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei Federal Nº 14.399/2022;

Considerando o oficio nº 06 e seus anexos (fotografias) do Grupo Gestor da Estação Cidadania de Dois Carneiros Baixo – Jaboatão dos Guararapes, que solicita prioridade na reforma do cine teatro da estação Cidadania devastadas pelas chuvas de 2022 que resultou no Decreto 55 de 28/05/2022, que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências.

Considerando a decisão do Pleno do CMPC em reunião extraordinária por unanimidade no dia 27 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Art.1º – Recomendar que se dê prioridade com os recursos da Lei Federal Complementar Nº 195/2022, e outros recursos municipais na restauração do cine teatro da Estação Cidadania de acordo com os recursos previstos em leis vigentes.

Art.2º – Revoga-se as disposições em contrários;

Art.3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2023.

José Antônio Borba de Melo

Presidente do CMPC – JG

89778


CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 012/2023

O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas em seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 13 de dezembro de 2023, realizada na Rua Coronel Francisco Galvão, 769 – Piedade – JG. – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE;

Considerando a indicação pela Secretaria Executiva de Turismo de Cultura e de Lazer de Jocimar Gonçalves da Silva para substitui o titular Eduardo Mendes Valença representante da Secretaria Executiva de Assistência Social no CMPC;

Considerando a indicação pela Secretaria Executiva de Turismo de Cultura e de Lazer de Maraçane de França Amorim para substitui o titular James Davidson Barbosa de Lima representante da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógicas e Políticas Educacionais no CMPC;

Considerando que o presidente do CMPC, solicitou através de oficio, a convocação da V Conferência Municipal de Cultura para discutir o Plano Municipal de Cultura (PMC) ao excelentíssimo Prefeito Luiz José Inojosa de Medeiros;

Considerando que o município deverá criar a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Cultura que irá discutir o Plano Municipal de Cultura;

Considerando que o pleno do CMPC que aprovou a indicação de 2(dois) membros titulares, 2(dois) membros suplentes conselheiros da sociedade civil em reunião ordinária do dia 13 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a substituição de Eduardo Mendes Valença, representante governamental por Jocimar Gonçalves da Silva – representante governamental em cargo e funções no CMPC.

Art.2º –. Aprovar a substituição de James Davidson Barbosa de Lima, representante governamental por Maraçane de França Amorim – representante governamental em cargo e funções no CMPC.

Art. 3º – Indicar para compor a comissão organizado da V Conferência Municipal de Cultura que irá discutir o Plano Municipal de Cultura, 4 (quatro) membros conselheiros da sociedade civil, sendo 2(dois) Titulares e 2(dois) suplentes, abaixo relacionados:

Membros conselheiros do CMPC

NOME

INDICAÇÃO

JOSE ANTONIO BORBA DE MELO

TITULAR

LEANDRO RAMOS DA SILVA

TITULAR

NADILSON MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR

SUPLENTE

HENRIQUE GERSON KOHL

SUPLENTE

Art.4º – Revoga-se as disposições em contrários;

Art.5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023.

José Antônio Borba de Melo

Presidente do CMPC – JG

89779


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 031/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de 40 LICENÇAS PARA SISTEMA DE ATENDIMENTO ON LINE DE CHAMADOS DE MANUTENÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 20/12/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de dezembro de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.

89725

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO no 031/2022 – SME PREÂMBULO

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/SIN Nº 005/2023

 

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com o SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 45/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SIN, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

 

I – GESTOR DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES:

 

AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 911674;

 

II – Responsável pela coordenação dos ESTUDOS TÉCNICO PRELIMINAR – ETP:

 

ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 593076;

 

EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JUNIOR, matrícula nº 91.130-3;

 

ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, matrícula nº 59.240-1;

 

RENATA GOMES SOUTO LIMA, matrícula nº 91.178-4;

 

HARLEY SOUZA TAVARES, matrícula nº 59.254-3;

 

LUCAS ANDRÉ DE CARVALHO OLIVEIRA, matrícula nº 916113-1;

 

JOSÉ EDNELSON LINS DE MELO, matrícula: 59.162.2.

 

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula nº 91.1381-3;

 

CÍCERO GLEYTON B. DELMONDES, matrícula nº. 59.298-0

 

DIEGO JOSÉ DE LIMA MAGALHÃES, matrícula nº. 91144-5

 

MARCONI EMANUEL MADRUGA. matrícula nº 59.158-5

 

III – Responsável pela ESTIMATIVA DE PREÇOS:

 

ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 593076;

 

EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JUNIOR, matrícula nº 91.130-3;

 

ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, matrícula nº 59.240-1;

 

RENATA GOMES SOUTO LIMA, matrícula nº 91.178-4;

 

HARLEY SOUZA TAVARES, matrícula nº 59.254-3;

 

LUCAS ANDRÉ DE CARVALHO OLIVEIRA, matrícula nº 916113-1;

 

JOSÉ EDNELSON LINS DE MELO , matrícula nº 59.162.2

 

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula nº 911381-3;

 

CÍCERO GLEYTON B. DELMONDES, matrícula nº 59.298-0

 

DIEGO JOSÉ DE LIMA MAGALHÃES, matrícula nº 91.144-5

 

MARCONI EMANUEL MADRUGA. Matrícula nº 59.158-5

 

IV – Responsável pelo TERMO DE REFERÊNCIA – TR, ANTEPROJETO, PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO:

 

ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº 593076;

 

EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JUNIOR, matrícula nº91.130-3;

 

ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, matrícula 59.240-1;

 

RENATA GOMES SOUTO LIMA, matrícula nº 91.178-4;

 

HARLEY SOUZA TAVARES, matrícula nº 59.254-3;

 

LUCAS ANDRÉ DE CARVALHO OLIVEIRA, matrícula nº 916113-1;

 

JOSÉ EDNELSON LINS DE MELO, matrícula nº 59.162.2

 

IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula nº 911381-3;

 

CÍCERO GLEYTON B. DELMONDES, matrícula nº. 59.298-0

 

DIEGO JOSÉ DE LIMA MAGALHÃES, matrícula nº. 91144-5

 

MARCONI EMANUEL MADRUGA. matrícula nº 59.158-5

 

V – Responsável pela análise jurídica:

 

PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA, matrícula nº 91.150-1;

 

SÓSTENES RODRIGUES SACRAMENTO, matrícula nº 91.753-6;

 

Parágrafo Primeiro: ANDRÉ GUSTAVO SANTOS ACCIOLY RABELLO, matrícula nº 911530 será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

 

Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso II deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Superintendência Especial de Licitações e Contratos – SULIC, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

 

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

 

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de Dezembro de 2023.

 

Andréa Costa de Arruda

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Daniel Nascimento

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

89723


LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 151.2023.PE.067.SME.EPC. Pregão Eletrônico nº 067.2023. Objeto: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS E EJA, PARA O ANO LETIVO DE 2024. Valor Máximo Aceitável: R$ 13.212.270,64 (treze milhão duzentos e doze mil e duzentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 02/01/2024 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas pncp.gov.br. Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2023

João Mariano

Agente de Contratação

89736


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 173.2023.INEX.072.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 072/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para A última Seresta do Ano, que será realizado no dia 16 de Dezembro de 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer

Contratado:

CONTRATADA

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

VALOR

W.M PRODUCOES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 90 GRAUS

8.000,00

THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇOES ARTISTICAS LTDA,

43.453.655/0001-28

LABAREDAS

30.000,00

FRANCISCO S. DA COSTA JÚNIOR

32.482.767/001-90

ROGÉRIO SOM

40.000,00

Valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).

FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

89784


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 175.2023.INEX.074.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 074/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a Inauguração do Campo da Prefeitura, que será realizado no dia 16 de Dezembro de 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer,

Contratado:

CONTRATADA

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

VALOR

WM PRODUÇÕES LTDA

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA FREVO NA GUARRAPES

3.500,00

NOBREGA PROMOCOES E ILUMINACAO LTDA

25.173.110/0001-86

LEKINHO CAMPOS

30.000,00

Valor total de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais).

FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 174.2023.INEX.073.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 073/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para O Natal Jaboatão Solidário, que será realizado no dia 17 de Dezembro de 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer,

Contratado:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ARTISTA/ATRAÇÃO

LOCAL

HORÁRIO

VALOR

PONTES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME,

38.085.564/0001-47

INOVE KIDS PALCO

PRAÇA MARIA RITA BARRADAS, R. ITAQUATINGA S/N, JABOATÃO DOS GUARARAPES|PE.

17h

40.000,00

A BARCA MALUKA PRODUCOES LTDA

11.040.942/0001-10

A NAVE

PRAÇA MARIA RITA BARRADAS, R. ITAQUATINGA S/N, JABOATÃO DOS GUARARAPES|PE.

18h30

10.000,00

PONTES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME,

38.085.564/0001-47

INOVE KIDS ITINERANTE

PARQUE DA CIDADE, ESTR. DA BATALHA, 2026 – PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

19h

30.000,00

Valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

PORTARIA Nº 004/2023-SEGD/SAD

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DIGITAL – SEGD no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto na Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 224/1996 e suas alterações;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/2018, bem como o Decreto Municipal nº 079/2023 e Decreto Municipal nº 080/2023;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar e designar os servidores abaixo relacionados para sob a presidência da primeira, constituírem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, para apuração de notícia de fato supostamente ocorrido no dia 19/10/2023 em detrimento a Lei nº 13.709/2018.  

CAROLINA DE FREITAS PEREIRA, ASSESSORA JURÍDICA – SEGD/SAD – matrícula nº.91660-4;

HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO, ASSESSOR ESPECIAL – SAD – matrícula nº. 91266-8;

EMYLI SOUTO VIANA CAVALCANTI, ASSESSORA JURÍDICA, matrícula nº 91651- 8.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023.

Bruno Cruz
Secretário Executivo de Governo Digital

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ANEXOS

Portaria 004 2023

Visualizar


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2023

 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023, decorrente do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 07 de dezembro de 2023, n° XXXII – N° 233, Jaboatão dos Guararapes/PE pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL Natureza do objeto: Aquisição equipamentos de TI, visando melhorar a infraestrutura de redes do Palácio da Batalha e do Núcleo de Serviço ao Cidadão na Regional 01, Jaboatão Centro.  Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: TECHNO SPACE COMÉRCIO DE PRODUTOS TECNOLÓGICOS EIRELI, localizado na Rua Ernesto de Paula Santos, 1172 Loja 02 – Empresarial Nestor Rocha Boa Viagem, Recife – PE CEP 51.021-330 Valor :R$ 44.991,00 (quarenta e quatro mil novecentos e noventa e um reais). Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2023. Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz Secretário Executivo de Governo Digital.

 

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial