poder executivo

17 de Janeiro de 2019 – XXIX – Nº 011 – Jaboatão dos Guararapes

image_pdfimage_print

 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2019 – SEREC 

NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA – TLP, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2019.

O COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, da Secretaria Executiva da Receita, no âmbito de suas atribuições e com base no disposto nos arts. 21, II e 112 da Lei Municipal nº 155/91 – Código Tributário Municipal, adota as seguintes providências:

1. Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP ficam notificados dos respectivos lançamentos tributários, por meio do presente Edital, em conformidade com as disposições dos artigos 5º, 19, 20, 21, 109, inciso I, 109-A e 112 da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal e do Decreto Municipal Nº 186/2018.
2. As datas de vencimento e os descontos, quando aplicáveis, referentes aos tributos constantes do Item 1, estão previstos:
a) nos art. 6º e 7º do Decreto Municipal nº 186/2018, para os fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2019, relativamente aos imóveis constantes do Cadastro Imobiliário, em 31 de dezembro de 2018;
b) nos art. 8º e 9º do Decreto Municipal nº 186/2018, para os fatos geradores que ocorrerem ao longo do ano de 2019, nos termos do art. 7º, incisos I, II e III e art. 112, ambos da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

3. O contribuinte ou responsável tributário receberá, no endereço constante do Cadastro Imobiliário, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento dos tributos de sua competência, em qualquer dos agentes arrecadadores credenciados, descritos no art. 11º do Decreto Municipal Nº 186/2018.
4. Na hipótese do não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o referido documento estará disponível:
a) para emissão no Portal do Contribuinte através do endereço jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável deverá clicar no banner “PORTAL DO CONTRIBUINTE”;
b) em qualquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, localizadas nos endereços abaixo:
I. Sede – Avenida Bernardo Vieira de Melo, 1.650, Galeria Market Place, Piedade;
II. Regional 1 – Avenida Barão de Lucena, s/n Centro (antiga sede da Prefeitura);
III. Regional 2 – Praça Severina Rita Coelho, 20, COAME – Cavaleiro; e
IV. Regional 3 – Rua Leonardo da Vinci, 28, Curado II.

5. Na forma prevista no art. 141, II, da Lei Municipal nº 155/91 – Código Tributário Municipal, o contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação deste Edital, para apresentar reclamação contra os lançamentos.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2019.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Auditor Fiscal Tributário
Coordenador de Tributos Imobiliários

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO / SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

 

Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 02 / 2019, de 14 de janeiro de 2019.

Ementa: Substitui Integrante da Comissão de Sindicância Instaurada pela Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 01/2019, de 07 de janeiro de 2019

A Procuradora Geral do Município e o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 01 / 2019, de 07 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial nº 006, edição do dia 09/01/2019, que instaura Processo Administrativo na modalidade Sindicância;
CONSIDERANDO o Ofício nº 009/2019 – SEFAZ-GAB, de 11/01/2019, da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, que encaminha o Ofício nº 037/2019 – PGM, de 10/01/2019, do Procurador do Município Presidente da Comissão de Sindicância, e despacho do Superintendente da Secretaria Executiva da Receita (SEREC/SEFAZ) datado de 11/01/2019, no verso;

RESOLVEM:
Art. 1º Designar a servidora SARA BETÂNIA SANTOS ARAÚJO, Auditora Fiscal Tributária, matrícula nº 13884-3, para integrar a Comissão de Sindicância instaurada pela supra referida Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 01/2019, em substituição a Aldir Brandão da Cruz, Auditor Fiscal Tributário, matrícula nº 17317-7, passando a referido Comissão a ter a seguinte composição:

Nome Cargo Matrícula Órgão
GERALDO CARVALHO FONSECA NETO Procurador do Município IV 17.289-8 PGM
FLÁVIA FIGUEIREDO DIAS DE SOUZA Auditora Fiscal Tributária 14.443-6 SEFAZ
SARA BETÂNIA SANTOS ARAÚJO Auditora Fiscal Tributária 13.884-3 SEFAZ

Art. 2º DETERMINAR que o prazo  de 20 (vinte) dias estabelecido no art. 3º da Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 01/2019 para apuração, análise e relato conclusivo passe a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Procuradora Geral do Município Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 05/2019

O secretário municipal de saúde, no uso de suas atribuições legais, e especialmente no inciso III e V do art. 69 da lei orgânica do Município:

CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saúde foi intimado a recolher ou impugnar o crédito tributário no valor de R$ 85.683,62 (oitenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência dos Autos de Infração nº 0410109.2018.0841928 expedido pela Secretaria da Receita Federal em razão do atraso na entrega da GFIP das competências 09, 10 e 11 de 2013;
CONSIDERANDO que foi notificada, no dia 30 de Julho de 2018, a Gestora responsável à época para se pronunciar sobre o caso supracitado e, sua manifestação, não isentou o erário municipal de dano.
CONSIDERANDO que o Ofício nº 139/2018 da SEFIN solicitou que a então Secretária Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, regularizasse a pendência fiscal junto a Receita Federal por débito oriundo de imputação de multa decorrente de atraso na GFIP nos anos de 2013 e 2014;
CONSIDERANDO a impossibilidade de renovação da certidão conjunta negativa de débitos – RFB/PGFN em razão da pendência de pagamento de multa por entrega intempestiva da GFIP;
CONSIDERANDO que a Coordenação Geral de Tributação nº 117/2017 emitiu parecer sobre possibilidade de imputação de juros moratórios e multas para o caso em tela;
CONSIDERANDO que o Despacho Interno nº 62/2018 da Assessoria Jurídica deste Município solicitou pagamento do débito, tendo em vista o risco eminente de o Município ser incluído no Cadastro de Inadimplentes junto ao Tesouro Nacional;
CONSIDERANDO a instauração do Processo de Tomada de Contas Especial, através da Portaria SESAU Nº 74/2018, publicada em 15 de agosto de 2018, com finalidade de apurar dano ao erário municipal relativo pagamento de multa a Receita Federal decorrente de atraso na entrega da GFIP nos anos de 2013 e 2014.
CONSIDERANDO que Bruno Falcão Raposo foi nomeado Presidente da Comissão e Ramon Santos de Araújo, foi nomeado membro da Comissão;
CONSIDERANDO os Atos n.º 0992/2018 de 17 de dezembro de 2018 e n.º 0035/2019 de 2 de janeiro de 2019, que exoneram Bruno Falcão Raposo e Ramon Santos de Araújo, respectivamente;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de nova Comissão;

RESOLVE:
Art. 1º. DESTITUIR a Comissão formada pelos servidores exonerados supracitados, através da Portaria SESAU Nº 74/2018, publicada em 15 de agosto de 2018;
Art. 2º. CONSTITUIR nova Comissão formada pelos servidores conforme nomeação abaixo para, sob a presidência do primeiro, realizar a partir da publicação deste Ato/Portaria no prazo de 90 (noventa) dias, a Tomada de Contas Especial, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com o disposto na Resolução nº 14/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente.

COMPOSIÇÃO
I – Patrícia Guerra Hartmann Carneiro – matricula nº 59.249-6- Presidente.
II – George Gondim Bezerra – matricula nº 59.279-6 – Membro.
III. Jefferson Albuquerque de Melo – Matrícula nº 16.295-7 – Membro.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 17 de janeiro de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Processo Licitatório nº 041.2018.CONC.002.SEINFRA.CPL1. CONCORRÊNCIA Nº 002/2018 – CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Serviço. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza de canais (macrodrenagem), galerias e canaletas do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE (Lotes 1 e 2).  VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: LOTE 1: R$ 8.301.267,34 (oito milhões, trezentos e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos); LOTE 2: R$ 8.298.518,41 (oito milhões, duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e um centavos). Após o processamento da licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto às empresas vencedoras do certame: LOTE 1: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ N° 03.492.867/0001-08. VALOR GLOBAL:  R$ 5.924.835,29 (Cinco milhões, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos); LOTE 02: SERVITIUM EIRELI, inscrita no CNPJ N.º 00.558.943/0001-34. VALOR GLOBAL: R$ 5.571.614,01 (Cinco milhões, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e quatorze reais e um centavo). O valor total homologado é de R$ 11.496.449,30 (onze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove e trinta centavos). 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Janeiro de 2019.

Carlos Alberto de Araújo Silva 
Secretário Executivo de Serviços Urbanos e de Defesa Civil – Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
RESULTADO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176.2018.CONC.005.SME.CPL1 – OBJETOContratação de empresa especializada para o término da construção de quatro ESCOLAS PROINFÂNCIA PADRÃO FNDE NO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES- PE (LOTES 1,2,3,e 4). Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação 01 declara VENCEDORA do certame a empresa CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELLI-EPP., inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24. VALOR GLOBAL: LOTE 1: R$ 1.321.880,35 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos); LOTE 2: R$ 2.223.199,64 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos); LOTE 3: R$ 1.927.008,02 (um milhão, novecentos e vinte e sete mil, oito reais e dois centavos); LOTE 4: R$ 2.098.367,68 (dois milhões, noventa e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso para as demais licitantes, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone/fax: (81) 99975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2019.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 050/2018 – SME. OBJETO: Correção do valor unitário do Item 28 da tabela, constante na Cláusula Primeira do Contrato. ONDE SE LÊ : R$ 4.4.444,12; LEIA-SE: R$ 4.444,12. CONTRATADA: COMERCIAL USUAL EIRELI  – CNPJ: 14.050.075/0001-91.

Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2018.

Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 001/2019 – EMLUME. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236.2018.INEX.044.2018.EMLUME.CPL5.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Sistema de Gestão Financeira, Orçamentária e Contabilidade Pública, manutenção e gestão de topologias destas soluções e o fornecimento contínuo de Suporte e Atualização tecnológica.. CONTRATADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA. – CNPJ: 08.636.920/0001-02. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 6.960,00 (seis mil e novecentos e sessenta reais). VALOR: R$ 83.520,00 (oitenta e três mil e quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 02/01/2019 a 02/01/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.

Sidnei José Aires da Silva .
Presidente da EMLUME.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO N° 213/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônica para atender as escolas públicas da Rede Municipal do Município de Jaboatão dos Guararapes. A Pregoeira informa a reabertura da sessão agendada para o dia 23/01/2019 às 09:30 horas. Outras informações através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. ou pelo email:  cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho
Pregoeira.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE REVOGAÇÃO 

REVOGOna forma do PARECER nº 062/2018 – AJUCON, anexo aos autos, o Processo Licitatório N.° 011.2018.PE.005.SMS.CPL2 – OBJETOREGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS, VISANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E INSUMOS PARA SAÚDE, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, POLICLÍNICAS, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E SAMU DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal N.º 8.666/93, por razões de interesse público, consoante ao vencimento das propostas das empresas, e recusa de renovação das mesmas, ante o lapso temporal ocorrido desde a abertura do Pregão.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de dezembro de 2018.

Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Portaria nº 02/2019 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011, 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor JOSÉ GILCÉLIO DA SILVA, Técnico de Suporte a Gestão I, com lotação na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, sob matrícula 14.018-0, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 90%, visto que vem exercendo, atualmente, desde o dia 03 de janeiro de 2019, as atividades descritas no art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 03 de janeiro de 2019.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2019.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

image_pdfimage_print