poder executivo

18 de fevereiro de 2016 – Ano XXVI – N°028– Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 JABOATÃOPREV

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 002/201: Comissão de Licitação de Infraestrutura;Tomada de Preço nº 002/2015: Objeto Nat.: Obra e Serv. de Engenharia: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para complementação da obra de reforma e ampliação do Prédio da Sede da Previdência Social – JaboatãoPrev. do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato                    nº 010/2015 – SEAJAD: Contratada: Porto da Construção Ltda – ME:CNPJ/MF sob o nº 03.965.980/0001-55; Valor contratado: R$ 197.289,59 (cento e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos): Primeiro Termo Aditivo; Prazo Inicial: 180 (cento e oitenta) dias:Prazo Acrescido: 60 (sessenta) dias: Prazo Acrescido Acumulado: 60 (sessenta) dias:

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015

 

 

Reinaldo Trajano Cordeiro Junior

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JABOATÃOPREV

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

EXTRATO DE CONTRATO

 

Processo Administrativo nº 090/2015: Comissão de Licitação de Licitação de Políticas Sociais

Pregão Eletrônico nº. 029/2015: Objeto Nat.: Fornecimento: Objeto Descr: Aquisição de material escolar visando o atendimento de Alunos e Professores da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 01): Contrato nº 108/2015 – SEDEMS: Contratado: Maria José Ferreira – ME: CNPJ/MF sob o nº 12.270.525/0001-26: Valor contratado: R$ 14.206,56 (quatorze mil, duzentos e seis reais e cinquenta e seis centavos): Prazo: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 090/2015: Comissão de Licitação de Licitação de Políticas Sociais

Pregão Eletrônico nº. 029/2015: Objeto Nat.: Fornecimento: Objeto Descr: Aquisição de material escolar visando o atendimento de Alunos e Professores da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 06): Contrato nº 112/2015 – SEDEMS: Contratado: Nayr Confecções Ltda: CNPJ/MF sob o nº 02.582.267/0001-60: Valor contratado: R$ 636.116,28 (seiscentos e trinta e seis mil, cento e dezesseis reais e vinte e oito centavos): Prazo: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo n.º 007/2014: Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas;

Pregão Presencial n.º 001/2014: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr.: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis), visando o atendimento das Creches da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE (Lotes 01, 02, 03 e 06): Contrato n.º 051/2014 – SEPSI: Contratado: SP Comércio e Serviços Ltda – EPP: CNPJ/MF n.º 03.118.182/0001-98: Valor Contratado: R$ 1.106.950,35 (um milhão, cento e seis mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos): Quarto Termo Aditivo; Valor Acrescido: R$ 196.573,51 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos: Valor Acrescido Acumulado: R$ 196.573,51 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos): Prazo Inicial: 12 (doze) meses: Prazo Acrescido: 37 (trinta e sete) dias: Prazo Acrescido Acumulado: 217 (duzentos e dezessete) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2015

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº 084/2014: Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas;

Dispensa nº 018/2014: Objeto Nat.: Locação de imóvel; Objeto Descr.: Locação do imóvel situado à Rua Rio de Janeiro, nº 55, Vila Novo Horizonte, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento da Escola Municipal Raquel Gomes: Contrato nº 059/2014 – SEPSI: Locador: José Manoel da Silva Irmão: CPF/MF sob o nº 398.953.434-34: Valor atual mensal contratado: R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais): Primeiro. Termo Aditivo: Valor suprimido: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); Valor suprimido acumulado: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); Prazo Inicial: 12 (doze) meses: Prazo Acrescido: 12 (doze) meses:

Prazo Acrescido Acumulado: 12 (doze) meses:

 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2015;

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº. 078/201: Comissão de Licitação de Políticas Sociais: Pregão Eletrônico nº 026/2015: Objeto Nat.: Compra: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e equipamentos (lote 02: pneus) para veículos tipo ônibus, da marca Iveco, destinados a atender as demandas da frota da Secretaria Executiva  de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE: Contrato nº 094/2015 – SEDEMS;

Contratado: Cesa Rodas Comercial Ltda; CNPJ/MF sob o nº 04.896.962/0001-21: Valor contratado: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais): Primeiro Termo Aditivo: Valor acrescido:                         R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais);Valor acrescido acumulado: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais): Prazo Inicial: 90 (noventa) dias: Prazo Acrescido: 10 (dez) dias: Prazo Acrescido Acumulado: 10 (dez) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

Processo Administrativo nº 037/2012: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Tomada de Preços nº 013/2012: Objeto Nat.: Obra/Serviços de Engenharia: Objeto Descr.: A contratação de empresa para construção de uma Quadra Coberta na Escola José Rodovalho, com os Padrões do FNDE no Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº 061/2012- SEDES: CONTRATADA: CBL Empreendimentos Ltda – EPP.: CNPJ/MF  sob nº 13.838.224/0001-19: VALOR: R$ 475.048,03 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quarenta e oito reais e três centavos): Sexto Termo Aditivo: Prazo inicial: 210 (duzentos e dez) dias: Prazo acrescido: 240 (duzentos e quarenta) dias: Prazo acrescido acumulado: 600 (sessenta) ) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de outubro de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação.

 

 

 

Processo Administrativo nº. 030/2013: Comissão de Licitação de Políticas Sociais Integradas: Dispensa nº. 009/2013: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Decr:. Locação do imóvel situado na Rua Leonardo da Vince, nº 15,”, Curado II, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Escola Rural Municipal Iraci Rodovalho: Contrato nº. 010/2013 – SEPSI: Locadora: Malba Lucena de Oliveira Mello: CPF/MF sob o nº 152.920.104-72: Valor mensal atual contratado: R$ 17.181,72 (dezessete mil cento e oitenta e um reais e setenta e dois centavos): Terceiro Termo Aditivo: Valor suprimido: R$ 1.909,08 (um mil, novecentos e nove reais e oito centavos): Valor suprimido acumulado: R$ 1.909,08 (um mil, novecentos e nove reais e oito centavos): Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido acumulado: 24 (vinte e quatro) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2015

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretaria Executiva de Educação

 

 

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Processo Administrativo nº 090/2015: Comissão de Licitação de Políticas Sociais: Pregão Eletrônico nº 029/2015: Objeto Nat: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição  de material escolar, visando o atendimento  de alunos e professores Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lote 06): Ata de Registro de Preços nº 014/2015 – SEDEMS: Fornecedor: NAYR CONFECÇÕES LTDA: CNPJ/MF sob nº 02.582.267/0001-60: Valor total estimado: R$ 799.955,71 (setecentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos)

LOTE 06

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND VALOR UNT R$
01 LÁPIS DE COR – comprimento mínimo 170 A 175 mm, perfil redondo aproximadamente 7,2 mm apontado topo serrado pintura corpo brilhante na cor da mina, composição pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira reflorestada. Caixa com 12 unidades de cores diferentes. O produto deve ter a marca do fabricante e estar certificado junto ao INMETRO. MARCA – LABRA 47.873 CAIXA 4,20
02 CANETAS ESFEROGRÁFICA NA COR AZUL- Caneta esferográfica ponta média, esfera de 1,0mm, tinta cor azul, com identificação da cor na estrutura da caneta (como tampa e tampinha na cor da tinta). Composição: esfera de tungstênio, tinta à base de óleo. Validade mínima de 1 ano. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – COMPACTOR 47.873 UNID. 0,49
03 CANETAS ESFEROGRÁFICA NA COR PRETA – Caneta esferográfica ponta média, esfera de 1,0mm, tinta cor preta, com identificação da cor na estrutura da caneta (como tampa e tampinha na cor da tinta). Composição: esfera de tungstênio, tinta à base de óleo. Validade mínima de 1 ano. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – COMPACTOR 47.873 UNID. 0,49
04 LÁPIS GRAFITE Lápis apontado, formato cilíndrico ou sextavado, confeccionado em madeira, isenta de nós, recoberto com tinta atóxica, devem ser coladas com fixaçao rigida do grafite (dureza HB, isento de impurezas e atóxico) o lápis deve ser apontável e permitir seu uso; dimensões mínimas: 6,4 mm de diâmetro, 166 mm de comprimento e diâmetro do grafite 1,9 mm. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – SERELEPE 71.809 UNID. 0,26
05 BORRACHA – tipo ponteira para lápis grafite borracha latex natural, tipo ponteira, branca, apagadora escrita, atóxica, macia, medindo aproximadamente 2,9 x1,2x 0,06cm, peso aproximado de 4g. MARCA – RED BOR 71.809 UNID. 0,14
06 APONTADOR DUPLO COM DEPÓSITO – Apontador plástico duplo com depósito oval, fabricado em material de resina termoplastica com furos cônicos, depósito transparente, lamina em aço inox fixada por parafusos sem ondulações, ajustada e afiada. Possuir ajuste adequado (sem folga) entre o apontador e o depósito; medidas minimas aceitáveis: Altura 54mm X Largura 49mm X Comprimento 16mm. O produto deve estar certificado junto ao INMETRO. MARCA – MAKE+ 23.936 UNID. 1,44
07 CADERNO ESPIRAL UNIVERSITÁRIO – Caderno 10X1 200. Dimensões mínimas: 200 mm de largura x 275 mm de altura. Miolo: papel offset, branco de 56g/m² Capa e contracapa duras: papelão 750g/m² revestido em papel couchê 115g/m² com guarda em offset com gramatura mínima de 75g/m². Impressão da capa e contra capa: 4X0 cores com a impressão da logomarca do Município de Jaboatão dos Guararapes na capa. Acabamento da capa: plastificação ou verniz UV com cobertura total. Divisórias: off-set gramatura mínima de 63g/m², a cada 20 folhas impressas a uma cor.  Espiral: arame revestido em nylon, espessura mínima de 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas que impossibilitem a formação de pontas agudas. MARCA – PRECISA 47.873 UNID. 9,01
08 RÉGUA PLÁSTICA 30cm:

Comprimento aproximado: 310mm

Largura aproximada: 35mm

Espessura aproximada: 3mm

Possuir o lado da escala externa chanfrado

As extremidades e bordas devem estar livres de rebarbas. A borda graduada deve ser rebaixada e ser perfeitamente retilínea e livre de rebarbas MARCA – WALEU

23.936 UNID. 1,04
09 TRANSFERIDOR DE 360º

Graduação de 0º a 360º com divisões de grau em grau, numeradas a cada 10º

Possuir base com régua de no mínimo 10 centímetros

Largura mínima da coroa e da base de 20mm

Espessura mínima 2,4mm

Possuir o lado da escala externa chanfrado

A borda graduada deve ser rebaixada e livres de rebarbas

MARCA – WALEU

23.936 UNID. 1,36

Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 24 de Dezembro de 2015: Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

Processo Administrativo nº 090/2015: Comissão de licitação de Políticas Sociais: Pregão Eletrônico nº 029/2015: Objeto Nat: Compra: Objeto Descr.: Registro de Preços para eventual aquisição  de material escolar, visando o atendimento  de alunos e professores Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes (Lotes 04 e 08): Ata de Registro de Preços                            nº 015/2015 – SEDEMS: Fornecedor: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

CNPJ/MF sob nº 79.788.766/0015-38: Valor total estimado: R$ 534.991,99 (quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos).

LOTE 04

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND VALOR UNT R$
01 LÁPIS DE COR – comprimento mínimo 170 A 175 mm, perfil redondo aproximadamente 7,2 mm apontado topo serrado pintura corpo brilhante na cor da mina, composição pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira reflorestada. Caixa com 12 unidades de cores diferentes. O produto deve ter a marca do fabricante e estar certificado junto ao INMETRO.MARCA – ARTE FELIZ 39.770 cx 2,78
02 LÁPIS GRAFITE Lápis apontado, formato cilíndrico ou sextavado, confeccionado em madeira, isenta de nós, recoberto com tinta atóxica, devem ser coladas com fixaçao rigida do grafite (dureza HB, isento de impurezas e atóxico) o lápis deve ser apontável e permitir seu uso; dimensões mínimas: 6,4 mm de diâmetro, 166 mm de comprimento e diâmetro do grafite 1,9 mm. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – ARTE FELIZ 119.309 UND 0,25
03 BORRACHA – tipo ponteira para lápis grafite borracha latex natural, tipo ponteira, branca, apagadora escrita, atóxica, macia, medindo aproximadamente 2,9 x1,2x 0,06cm, peso aproximado de 4g. MARCA – LEO & LEO 119.309 UND 0,12
04 CADERNOS BROCHURA ¼ CAPA DURA 96 FOLHAS – formato nominal do mínimo 140 X 200 mm. Capa papel 120g impressão off set, com  a logomarca da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em três cores, frente, papelão 690g, lombada 20mm, revestimento da capa de laminação fosca miolo Papel offset branco, gramatura mínima de 56 gramas por metro quadrado, guarda papel 120g, pauta 7,7 mm 23 pautas, acabamento costurado miolo e guarda. MARCA – BM SUPPLIES 79.539 UND 2,69
05 APONTADOR DUPLO COM DEPÓSITO – Apontador plástico duplo com depósito oval, fabricado em material de resina termoplastica com furos cônicos, depósito transparente, lamina em aço inox fixada por parafusos sem ondulações, ajustada e afiada. Possuir ajuste adequado (sem folga) entre o apontador e o depósito; medidas minimas aceitáveis: Altura 54mm X Largura 49mm X Comprimento 16mm. O produto deve estar certificado junto ao INMETRO. MARCA – LEO & LEO 19.885 UND 2,00
06 TESOURA ESCOLAR – Tesoura de ponta arredondada, cabo de 100% polipropileno e lâmina de corte produzida em aço inoxidável; espessura mínima de chapa: 1,2 mm. A tesoura deve possuir corte limpo e eficiente, devendo vir afiada de fábrica. Os olhais da tesoura devem ter formato anatômico. Lâminas, fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema de fixação que assegure o perfeito ajuste entre as lâminas, sem folgas e sem prejuízo de sua função.  A marca do fabricante deve ser gravada no corpo do produto. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – ARTE FELIZ 19.885 UND 0,91
07 COLA LIQUIDA – cola branca, com bico aplicador, atóxica, inodora, PVA, solúvel em água, tubo com 90g. Validade mínima de 1 ano, a contar da entrega do material. Produto Certificado pelo IMETRO. MARCA – ARTE FELIZ 19.885 UND 1,18

Total lote 04: R$ 449.994,49 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos)

 

LOTE 08

ITEM DESCRIÇÃO QTD UND VALOR UNT R$
01 CANETAS ESFEROGRÁFICA NA COR AZUL- Caneta esferográfica ponta média, esfera de 1,0mm, tinta cor azul, com identificação da cor na estrutura da caneta (como tampa e tampinha na cor da tinta). Composição: esfera de tungstênio, tinta à base de óleo. Validade mínima de 1 ano. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – BIC 5.250 UND 0,66
02 CANETAS ESFEROGRÁFICA NA COR PRETA – Caneta esferográfica ponta média, esfera de 1,0mm, tinta cor preta, com identificação da cor na estrutura da caneta (como tampa e tampinha na cor da tinta). Composição: esfera de tungstênio, tinta à base de óleo. Validade mínima de 1 ano. Produto certificado pelo INMETRO. MARCA – BIC

 

5.250 UND 0,49
03 CADERNO ESPIRAL UNIVERSITÁRIO – Caderno 10X1 200. Dimensões mínimas: 200 mm de largura x 275 mm de altura. Miolo: papel offset, branco de 56g/m² Capa e contracapa duras: papelão 750g/m² revestido em papel couchê 115g/m² com guarda em offset com gramatura mínima de 75g/m². Impressão da capa e contra capa: 4X0 cores com a impressão da logomarca do Município de Jaboatão dos Guararapes na capa. Acabamento da capa: plastificação ou verniz UV com cobertura total. Divisórias: off-set gramatura mínima de 63g/m², a cada 20 folhas impressas a uma cor.  Espiral: arame revestido em nylon, espessura mínima de 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas que impossibilitem a formação de pontas agudas. MARCA – BM SUPPLIES 2.625 UND 9,33
04 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR AZUL – ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor azul. MARCA – BRW 5.250 UND 2,67
05 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR PRETA – – ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor preta MARCA – BRW 5.250 UND 2,67
06 MARCADOR PARA QUADRO BRANCO NA COR VERMELHA – – ponta de acrílico de no mínimo 4,0 mm, espessura da escrita de do míniomo 2 mm, formato ogiva, do tipo recarregável, cor vermelho. MARCA – BRW 5.250 UND 2,67
07 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO – em plastico; base com feltro; medindo aproximadamente 15cm x 6cm x 4cm MARCA – CORETIARTE 2.625 UND 4,73

Valor total: R$ 84.997,50 (oitenta e quatro mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos): Vigência: A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura: Jaboatão dos Guararapes, 24 de Dezembro de 2015: Francisco José Amorim de Brito – Secretaria Executiva de Educação: Os preços registrados estarão disponíveis, durante a vigência da ata, no seguinte endereço eletrônico https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial, para fins de cumprimento do disposto no art. 15, § 2 º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e art. 12, II, do Decreto Municipal nº 182/2014

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº 073/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Eletrônico nº. 050/2014: Objeto Nat.: Fornecimento;

Objeto Descr: Fornecimento de material promocional/educativo (Bonés e Bolsas) à serem utilizados nas Campanhas e Mobilizações da Vigilância em Saúde de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 042/2014 – SESA: Contratado: Adedo Comércio e Indústria de Confecções Ltda – ME: CNPJ/MF sob nº 03.913.645/0001-03: Valor contratado: R$ 18.406,30 (dezoito mil, quatrocentos e seis reais e trinta centavos); Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 02 (dois) meses e 7 (sete) dias: Prazo acrescido acumulado: 02 (dois) meses e 7 (sete) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 081/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial nº. 019/2014: Objeto Nat.: Prestação de serviços: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada em locação de estrutura para consultórios médicos a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 056/2014 –SESA: Contratado: J & E Locação de Produção de Eventos Ltda – EPP: CNPJ/MF sob                                 nº 12.327.355/0001-79: Valor contratado: R$ 298.990,00 (duzentos e noventa oito mil, novecentos e noventa reais): Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 180 (cento e oitenta) dias: Prazo acrescido acumulado: 180 (cento e oitenta) dias:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

Processo Administrativo nº 034/2014: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde: Pregão Presencial nº. 008/2014: Objeto Nat.: Prestação de serviços: Objeto Descr: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de pintura na técnica “aerografia” a serem realizadas nas Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 040/2014 –SESA: Contratado: Teogenes Armando Chagas de Oliveira – ME:CNPJ/MF sob nº  17.373.833/0001-09: Valor atual do contrato:                   R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais): Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 03 (três) meses e 09 (nove) dias: Prazo acrescido acumulado: 03 (três) meses e 09 (nove) dias:

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Processo Administrativo nº 053/2015: Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria Executiva de Promoção da Saúde Dispensa  de Licitação nº 005/2015:  Objeto Nat. : Locação de Imóvel: Objeto Descr. : Locação de imóvel situado à Rua das Cajazeiras, nº 40 Jardim Muribeca, Muribeca – Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do “Centro de Vigilância Ambiental – CVA” do Município de Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 025/2015 – SESA: Locador:: Jorge Soares de Souza: CPF/MF sob o nº º 032.787.914-95: Termo de Rescisão: Objeto do Termo de Rescisão: O presente instrumento tem como finalidade a Rescisão do Contrato nº 025/2015 – SESA, cujo objeto e a Locação do imóvel situado à Rua das Cajazeiras, nº 40, Jardim Muribeca, Muribeca – Jaboatão dos Guararapes/PE, para funcionamento do “Centro de Vigilância Ambiental – CVA” do Município de Jaboatão dos Guararapes, a contar do dia 04 de dezembro de 2015: Fundamento Legal: Parágrafo Único da Cláusula Nona do Contrato.

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

ESPÉCIE Convênio nº. 005/2015 – SESAU: Objeto Nat,: Convênio: Objeto Descr.: O objeto do presente Convênio é oportunizar estágio obrigatório, não remunerado aos estudantes de bacharelado em enfermagem vinculados a Segunda Convenente,  visando o aperfeiçoamento profissional, tudo nos termos do Plano de Trabalho que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, independente de sua transcrição: PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes: SEGUNDO CONVENENTE: Associação Instrutora Missionária, mantedora da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda – FACHO: CNPJ/MF sob o nº 10.579.324/0001-80 (Associação Instrutora Missionária) e CNPJ/MF sob o nº 10.579.324/0014-02 (Faculdade de Ciências Humanas de Olinda – FACHO): Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Convênio: Fundamento Legal: Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Federal n° 8.666/93, atualizada.:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2015

 

 

Gessyanne Vale Paulino

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 133/2014: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Dispensa nº. 030/2014: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr: Locação do imóvel situado à Av. Barreto de Menezes, nº 115, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Contrato nº. 106/2014 – SEPSI: Locador: Jaime Aragão Fonseca de Almeida: CPF/MF sob o      nº 606.320.708-20: Valor atual mensal contratado: R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais):Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses:

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Processo Administrativo nº. 136/2014: Comissão de Licitação para Atendimento as Demais Secretarias e Entidades: Dispensa nº. 031/2014: Objeto Nat.: Locação de Imóvel: Objeto Descr: Locação do imóvel situado na Rua Argentina Castelo Branco, nº 175, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal e a Central de Atendimento do Programa Bolsa Família: Contrato nº. 107/2014 – SEPSI

Locador: Espólio de Martha Marciel Cardoso, representada pelo Inventariante Ricardo Maciel Cardoso: CPF/MF sob o nº 001.656.384-00: Valor atual mensal contratado: R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais): Primeiro Termo Aditivo: Prazo inicial: 12 (doze) meses.: Prazo acrescido: 12 (doze) meses: Prazo acrescido: 12 (doze) meses:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

EXTRATO DE CONVÊNIO

 

Convênio nº 031/2015: Objeto Nat,: Convênio: Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto o repasse complementar de recursos para a execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e 80 (oitenta) crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, de ambos os sexos, em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Sociassistencias, tudo de acordo com a Resolução nº 036/2014 – CMAS/JG e Plano de Trabalho a provado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faze parte integrante e indissociável deste instrumento: Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes: Segundo Convenente: Lar dos Pequeninos de Jesus: CNPJ/MF sob o nº 40.811.879/0001-76: Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Convênio: Valor Estimado: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que serão repassados em parcela única, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado:Fundamento Legal: Resolução nº 036/2014 – CMAS/JG:

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2015

 

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

Convênio nº 032/2015: Objeto Nat,: Convênio: Objeto Descr.: O presente Convênio tem como objeto  executar trabalho social de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos a partir de 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, em regime de longa permeância, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo em  acordo a Resolução nº 002/2015 – CMAS/JG e Plano de Trabalho a provado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes/PE, que faze parte integrante e indissociável deste instrumento: Primeiro Convenente: Município do Jaboatão dos Guararapes: Segundo Convenente: Centro Alternativo de Educação e Cidadania – CAEC: CNPJ/MF sob o nº 06.076.234/0001-07: Prazo: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Convênio: Valor Estimado: R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão repassados em parcela única, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado.

Fundamento Legal: Resolução nº 036/2014 – CMAS/JG:

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2015

 

Maria do Socorro Santos Araújo

Secretaria Executiva de Assistência Social

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE

 

 

EXTRATO DE ETRMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 064/2009: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Concorrência nº 010/2009: Objeto Nat.: Prestação de serviços: Objeto Descr: Contratação de empresa de consultoria para elaboração do Plano de Águas Pluviais da 1ª à 6ª Regional do Município do Jaboatão dos Guararapes: Contrato nº. 017/2010 – SESUHS: Contratado: ATP Engenharia Ltda: CNPJ/MF sob o nº 35.467.604/0001-27: Décimo Quarto Terceiro Termo Aditivo : Objeto do termo Aditivo: Modificação do endereço da empresa contratada, que passa da Rua Alfredo Fernandes, nº 115, Casa Forte, rRecife/PE para Avenida Consul Vilares Fragoso nº 291, Sala E, Bairro de San Martins, Recife/PE, CEP 50.760-540:

 

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2015

 

 

Heraldo Selva

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

Processo Administrativo nº. 067/2011: Comissão de Licitação de Infraestrutura: Concorrência nº.  013/2011: Objeto Nat.: Prestação de Serviço: Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de arborização de vias públicas e de manutenção de espaços verdes públicos (praças e canteiros de vias públicas) do Município do Jaboatão dos Guararapes, com Fornecimento de Equipe Técnica Especializada, Mão-de-Obra, Equipamentos, Ferramentas e Material de Consumo no Jaboatão dos Guararapes: Contrato    nº. 004/2013 – SESUR: Contratado: Espaço Natureza Ltda: CNPJ/MF sob o                                      nº 24.543.712/0001-15: Valor contratado: R$ 1.742.064,92 (um milhão setecentos e quarenta e dois mil sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos): Quarta Termo Aditivo: Valor acrescido: R$ 435.516,23 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e três centavos);.Valor acrescido acumulado: R$ 435.516,23 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e três centavos):

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2015

 

Carlos Sampaio de Alencar

Secretario Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº.054/2015  – PREGÃO PRESENCIAL Nº.005/2015 -OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NOS PROGRAMAS MAIS EDUCAÇÃO, PROJOVEM URBANO, BRASIL ALFABETIZADO E SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE 06 A 15 ANOS E DE 13 A 17 ANOS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ESPAÇOS EDUCACIONAIS ONDE FUNCIONAM OS PROGRAMAS ACIMA MENCIONADOS. Nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos a Pregoeira passa a divulgar o seguinte resultado: Empresa HABILITADA e VENCEDORA dos LOTES 01, 02 e 03: MCP REFEIÇÕES LTDA. Valores ofertados: LOTE 01: R$ 5.613.860,00 (cinco milhões, seiscentos e treze mil e oitocentos e sessenta reais); LOTE 02: R$ 3.590.000,00 (três milhões e quinhentos e noventa mil reais); LOTE 03: R$ 4.976.000,00 (quatro milhões e novecentos e setenta e seis mil reais). Fica neste ato aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação/Equipe de Pregão.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016

 

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira.

 

 

 

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

RESULTADO FINAL

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº.056/2015  – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015 –OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos a Pregoeira passa a divulgar o seguinte RESULTADO: Empresas HABILITADAS no certame: N.B.G. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e MCP REFEIÇÕES LTDA. Empresa VENCEDORA do LOTE 01 e 02: N.B.G. ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Lote 01: R$ 1.213.000,00 (um milhão e duzentos e treze mil reais) e LOTE 02:  R$ 1.438.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta e oito mil reais).  Empresa VENCEDORA do LOTE 03: MCP REFEIÇÕES LTDA: R$ 1.482.500,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais). Fica neste ato aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, com vista aos autos na sala da Comissão de Licitação/Equipe de Pregão.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2016

 

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima

Pregoeira.

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

RESOLUÇÃO Nº 04/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, em 2ª Reunião Extraordinária, realizada ao dia 03 de fevereiro de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 01/2013 do Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe sobre o Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alcançar o indicador municipal de avaliação do SCFV previsto no Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

 

CONSIDERANDO a disponibilidade de metas de atendimento pactuadas com o MDS de acordo com o Sistema de Informação e Gestão do Serviço de Convivência – SISC;

 

CONSIDERANDO a demanda de usuários para o SCFV na faixa etária de crianças e adolescentes a partir dos dados do CadÚnico municipal.

 

CONSIDERANDO a decisão do Pleno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR OS CONVÊNIOS COM A REDE SOCIOASSISTENCIAL PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS PARA CRIANÇAS ENTRE 6 E 12 ANOS E ADOLESCENTES ENTRE 13 E 17 ANOS, COM VIGOR A PARTIR DE 17 DE FEVEREIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, CONFORME TABELA ABAIXO;

 

Art. 2º – AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE OFERTAM OS SERVIÇOS DEVEM TRABALHAR EM CONFORMIDADE COM A TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS – RESOLUÇÃO DO CNAS Nº109/2009, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E PROPOSTAS PEDAGÓGICAS MUNICIPAIS DO SERVIÇO PARA CADA FAIXA ETÁRIA;

 

Art. 3º – OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS CONVÊNIOS DEVERÃO SER ENTREGUE ATÉ 17/02/2016 NA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOICAL. CASO A DOCUMENTAÇÃO NÃO SEJA ENTREGUE ATÉ ESTA DATA NÃO SERÁ CELEBRADO O CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2016.

 

Art. 4º – O ATENDIMENTO PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DEVERÁ SER ACOMPANHADO PELO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DO TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA;

 

Art. 5º – A COORDENAÇÃO DE CADA SERVIÇO DEVERÁ EMITIR PARECER TÉCNICO SOBRE A EXECUÇÃO DE CADA INSTITUIÇÃO A SER CONVENIADA, O QUAL SERÁ PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE CONVENIAMENTO.

 

Art. 6º – O RECURSO REFERENTE AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SERÁ REPASSADO DE ACORDO COM A PORTARIA 134/2013 DO MDS.

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS

 

Organização Meta Per Capta Valor R$
CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA-CEPEC-BJ (VOVÓ TEREZINHA) 125 50,00 68.750,00
TOTAL 125 68.750,00

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – ADOLESCENTES DE 13 A 17 ANOS

 

Organização Meta Per Capta Valor R$
LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA 100 50,00 55.000,00
TOTAL 100 55.000,00

 

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2016.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 9º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2016.

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS – CLPS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório n.º 002/2016, Inexigibilidade nº. 001/2016, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E GRUPOS MUSICAIS PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CULTURAL EM COMEMORAÇÃO A FESTA DE SANTO AMARO, PADROEIRO DESTE MUNICÍPIO, NA REGIONAL 01, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NOS DIAS 10 A 15/01/2106. A ser efetivada com:

 

Dias Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário Valor Total
10.01.2016 ORQUESTRA 90 GRAUS HAROLDO MENDES FERREIRA 21.272.900/0001-68 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
13.01.2016 ORQUESTRA 90 GRAUS HAROLDO MENDES FERREIRA 21.272.900/0001-68 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
13.01.2016 REBELDES DO SAMBA NILZON ELIAS DE SANTANA 062.577.984-34 01 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00
15.01.2016 FORRÓ SANTA DOSE PL ENTRETENIMENTOS LTDA – ME 10.389.128/0001-42 01 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
15.01.2016 ALCYMAR MONTEIRO JENIFFER GUIMARÃES APOLINÁRIO MONTEIRO – ME 19.233.206/0001-90 01 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
TOTAL R$ 99.000,00

Conforme o valor acima relacionados o total geral da contratação será de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2016.

 

 

ISAAC DE LUNA RIBEIRO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA

 

 

JORGE AUGUSTO PEREIRA DE LEMOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA CIDADÃ

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

 

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO MENOS LETAL

 

PORTARIA Nº.   002      / 2016

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO MENOS LETAL “PISTOLA DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA” E “ESPRAY DE PIMENTA (ESPAGIDOR)”.

 

O Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã do Município do Jaboatão dos Guararapes em ato conjunto com a comandante da guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação de normas para o controle, a habilitação, medidas preventivas, auditoria e procedimentos para a utilização apropriada dos equipamentos menos letais “Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta”;

 

CONSIDERANDO que as normas de uso do armamento “Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta” propiciam ao Guarda Municipal um conjunto regras claras a serem seguidas, baseadas na atitude do agressor e na percepção do Guarda Municipal;

 

CONSIDERANDO que a Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta devem estar posicionados no penúltimo “degrau” do uso diferenciado da força, ou seja, como uma ferramenta que o Agente poderá se julgar seguro e conveniente, utilizar antes da arma de fogo;

 

CONSIDERANDO que os agentes da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes só poderão utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica e/ou o Spray de Pimenta quando em pleno Exercício regular de direito e para Estrito cumprimento do dever legal.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas por esta portaria as normas de utilização e os procedimentos de segurança para o uso do armamento menos letal “Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta”.

 

DO CONTROLE

 

Art. 2º Compete à Seção Logística da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes:

 

I – o recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautelamento do armamento e acessórios da Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta.

II – manter registro de todos os cartuchos e Sprays de Pimenta de acordo com sua distribuição na corporação, atualizando quatro vezes ao ano, ou quando se fizer necessário.

III – Manter registro contendo o histórico do uso de cada arma Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta.

 

DA HABILITAÇÃO

 

Art. 3º O porte dos armamentos de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta está condicionado a:

 

I – Prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento específico de operador da Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta.

II – Autorização e liberação dos equipamentos “Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta”, pelo Secretário da Pasta e/ou Comandante da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

III – O porte permanente do armamento Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta será autorizado pelo Comando Geral da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes, quando julgar necessário.

 

Parágrafo único: A autorização e liberação da Pistola de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta, poderá ser suspensa ou cancelada quando o Guarda Municipal for avaliado inapto pelo Comando Geral da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 4º Ao Guarda Municipal considerado apto, no início de sua jornada de trabalho, receberá a Pistola de Condutividade Elétrica e/ou Spray de Pimenta, devendo inspecioná-los e realizar o teste de centelha na pistola com a arma apontada para o teto em um ângulo de 180°.

 

  • 1º. O operador receberá também um coldre para pistola elétrica, o qual deverá ser usado do lado contrário da mão forte, sendo proibido o uso do lado da mão forte, dois ou três cartuchos de 6 (seis) ou 8 (oito) metros e um porta cartucho;

 

  • 2°. As Pistolas de Condutividade Elétrica e Spray de Pimenta, após serem recebidas e devidamente inspecionadas, conforme os dispostos acima, deverão, até o encerramento do turno, permanecerem sempre junto ao corpo do Guarda Municipal, devidamente acondicionados no coldre, de onde somente poderão ser retiradas quando for exclusivamente necessário ou para o devido e justificado emprego, ficando o portador responsável e, dependendo do caso ou situação, se tornar passível de enquadramento em legislação pertinente ao uso dos referidos equipamentos, da Lei Municipal nº 224 de 07 de Março de 1996, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Jaboatão dos Guararapes; da Lei n° 225/96, que institui o Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes; e da Lei nº 13.022, Estatuto Nacional das Guardas Municipais.

 

Art. 5º Para inserir o cartucho na Pistola de Condutividade Elétrica, o Guarda Municipal deverá adotar os seguintes procedimentos:

 

  1. O cartucho deve ser manipulado com o devido cuidado, evitando que o mesmo venha ser acionado pela eletricidade estática produzida pelo corpo do Operador da Pistola de Condutividade Elétrica;
  2. A arma deverá estar apontada para o chão em um ângulo de 45 graus;

III.        O dedo deverá estar fora do gatilho;

  1. A face da mão nunca deverá estar na frente do cartucho;

 

Art. 6º O Guarda Municipal somente poderá utilizar os cartuchos fornecidos pela Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

 

 

DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO

 

 

Art. 7º As Pistolas de Condutividade Elétrica e o Spray de Pimenta deverão ser utilizados somente quando a ação do suspeito, seja de agressão ou resistência ativa, ou quando os Guardas Municipais tiverem esgotados todos os escalonamentos precedentes do Uso Diferenciado da Força.

 

Art. 8º O Guarda Municipal deve levar em consideração as ações, a capacidade de resistência e idade do ofensor, seguindo os princípios de LEGALIDADE, NECESSIDADE, CONVENIÊNCIA, MODERAÇÃO e PROPORCIONALIDADE, a fim de caracterizar o USO LEGÍTIMO DA FORÇA.

 

Art. 9º As Pistolas de Condutividade Elétrica e o Spray de Pimenta deverão ser utilizados em pessoas com comportamentos potencialmente perigosos, com a força necessária mínima para que sejam evitadas lesões desnecessárias, para manter a ordem em situações de manifesta agressividade e para proteger o Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes ou a terceiros de riscos de ferimentos ou morte.

 

Art. 10. A visada para o uso da Pistola de Condutividade Elétrica deve ser feita preferencialmente no centro do corpo, em grandes áreas musculares. A cabeça, a face e o pescoço e os órgãos genitais devem ser evitados.

 

Art. 11. A Pistola de Condutividade Elétrica não deve ser usada como elemento de punição, razão pela qual deve o Guarda Municipal abordar e revistar, observando as normas de segurança, utilizando as técnicas para as abordagens com o objetivo de não atingir pessoas inocentes e pares, SEMPRE utilizando os equipamentos travados para evitar disparos acidentais.

 

Art. 12. O Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes que pretende utilizar a Pistola de Condutividade Elétrica deve notificar seus parceiros que fará o uso, falando alto e claro que a irá disparar, cujo aviso somente poderá ser feito se isto não colocar em situação de perigo qualquer civil, Guarda Municipal ou o agressor.

 

Art. 13. Após a utilização a Pistola de Condutividade Elétrica, o Guarda Municipal deve, obrigatoriamente:

 

I – Algemar o suspeito e tratar os ferimentos;

II – Lavrar o Boletim de Ocorrência e confeccionar o Auto de Resistência;

III – Conduzir o detido à Autoridade Policial Judiciária, a qual deverá ser informada sobre a utilização a Pistola de Condutividade Elétrica e/ou Spray de Pimenta;

 

Art. 14. Caso extremamente necessário o disparo com cartucho, o Guarda Municipal deve, obrigatoriamente:

 

I – Providenciar que os dardos sejam retirados o mais breve possível por um profissional da área médica;

II – Recolher os dardos utilizados e entregá-los à Seção Logística da Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

 

 

Art. 15. Situações que justificam a utilização da Pistola de Condutividade Elétrica como forma de contato:

 

I – Quando o cartucho não funcionar corretamente;

II – Quando 1 (um) ou 2 (dois) dardos não atingir(em) o suspeito;

III – Quando mesmo atingido pelos 2 (dois) dardos não gerar Incapacitação Neuro Muscular (INM);

IV – Quando a distância do Guarda Municipal em relação ao suspeito for muito

pequena;

V – Quando o Guarda Municipal errar o disparo;

VI – Quando romper 1 (um) ou os 2 (dois) fios preso(s) aos dardos.

 

 

Art. 16. Situações que não justificam a utilização da “Pistola de Condutividade Elétrica”:

 

 

I – Em qualquer situação que envolva líquidos e/ou gases inflamáveis, devido à presença de centelha elétrica e condução de energia que poderá provoca incêndio e/ou explosão;

II – Em ações de controle de distúrbios civis, este tipo de armamento serve para conter indivíduos isoladamente e não em grupo, por conta do seu poder de ação, bem como não se deve combinar o uso de agentes químicos (spray de Pimenta e Etc.), com a Pistola de Condutividade Elétrica por conta do poder inflamável dos agentes químicos;

III – Veículos em movimento, pois o veículo poderá ficar desgovernado, ocasionando possível acidente de trânsito; não será possível fazer a contenção do indivíduo; o indivíduo poderá ser atingido em regiões corporais de risco;

IV – Em indivíduos montados em amimais, considerando que poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida com uma eventual queda;

V – Em indivíduos posicionados em árvores, muros, beiradas de lajes ou quaisquer outros locais com altura considerável em relação ao solo, pois durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida;

VI – Pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes físicos, pois, em indivíduos que apresentem estas restrições, o efeito da queda poderá ser fatal;

VII – Em locais próximos a meios líquidos, pois, durante os efeitos da “Pistola de Condutividade Elétrica”, o indivíduo poderá se afogar caso não exista uma equipe de apoio pronta para resgatá-lo;

VIII – Em locais onde exista risco de explosão, como região industrial e postos de combustíveis, devido ao alto poder inflamável dos produtos perigosos utilizados nestas fábricas ou dos combustíveis nos postos de abastecimento;

IX – Em ocorrências de crises onde o agressor esteja utilizando líquidos inflamáveis ou corrosivos como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vitima podendo ocorrer um incêndio;

X – Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando substâncias explosivas como instrumento de ameaça, já que a condutividade elétrica do armamento poderá gerar a detonação do explosivo.

 

DA AUDITORIA

 

Art. 17. Qualquer utilização efetiva da Pistola de Condutividade Elétrica e/ou Spray de Pimenta deve ser justificada em Boletim de Ocorrência e também as circunstâncias que levaram o uso da força.

 

Art. 18. A Seção Logística da Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes poderá, a qualquer momento, providenciar o recolhimento de todas as Pistolas de Condutividade Elétrica e/ou Sprays de pimenta em operação para realização de auditoria ou manutenção.

 

Art. 19. O uso indevido da Pistola de Condutividade Elétrica e/ou Spray de Pimenta, como exibições ou centelhamento, ensejará no recolhimento imediato do equipamento, além das medidas administrativas e/ou penais cabíveis.

 

Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes

 

 

Jaboatão dos Guararapes,16  de Fevereiro de 2016.

 

 

ELMO JOSÉ DE FREITAS

Secretário De Ordem Publica e Segurança Cidadã do Município do Jaboatão dos Guararapes

 

 

MARCIONE MARIA

Comandante da Guarda Municipal de Jaboatão dos Guararapes

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

RESOLUÇÃO nº  02 /2016

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/2014, na reunião ordinária em 15 de fevereiro de 2016.

 

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é uma política pública destinada à inclusão do (a) adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas públicas e sociais;

CONSIDERANDO que a Resolução N.º 119/2006 do Conanda cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, denominado (SINASE) e a Lei Federal nº 12.594/2012 institui o referido Sistema, com regulamentação da execução das medidas socioeducativas destinadas aos (as) adolescentes que pratiquem ato infracional;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.594/2012, no seu art. 7º, inciso 2º, estabelece os prazos para elaboração dos planos decenais de atendimento socioeducativo, no âmbito federal, estadual e municipal;

CONSIDERANDO a Resolução  05/2015, que dispõe  do Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos para Criança e Adolescente do Jaboatão dos Guararapes.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão de Articulação e Integração para elaboração do Plano Municipal Decenal Socioeducativo do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º – A Comissão de articulação compete especialmente os encaminhamentos necessários para a elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo (2016-2026).

Art 4º – A Comissão de Articulação e Integração deve ser composta por um representante titular, e respectivo suplente, de cada um dos órgãos e entidades indicados a seguir:

 

I – Secretaria Executiva de Assistência Social, que deve coordenar a referida Comissão juntamente com o CMDDCA-JG;

II – Secretaria Executiva de Educação;

III – Secretaria Executiva de Saúde;

IV – Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude;

V – Secretaria Executiva da Mulher;

VI – Secretaria Executiva de Cultura;

VII – Secretaria Executiva de Esporte e Lazer;

VIII – Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;

IX – Secretaria Executiva de Ordem Pública e Segurança Cidadã;

X- Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA/JG;

XI – Conselho Municipal de Assistência Social;

XII – Conselho Tutelar;

XIII – Unidades Executoras das Medidas em Meio Aberto;

XIV – Unidades da FUNASE instaladas no território do Município;

XV – Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 4º – Podem, ainda, integrar a Comissão de Articulação e Integração, na qualidade de membros convidados, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I – Poder Judiciário;

II – Ministério Público;

III – Defensoria Pública;

IV – Polícia Civil (delegacia especializada);

V – Instituições de Ensino Superior;

 

Art. 5º – A Comissão tem prazo de 90 dias para elaboração do Plano, podendo ser prorrogado em comum acordo com o CMDDCA;

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação;

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 8º – Publique-se no Diário Oficial.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2016.

 

 

Maruska Lima

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA

 

 

PORTARIA Nº 019, de 16 de fevereiro de 2016.

 

 

JABOATÃO PREV

 

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA GORETTI GONÇALVES CIDREIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 10.916-9, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 020, de 16 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a JUDITE CARNEIRO TRAVASSOS FILHA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.102-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

ORTARIA Nº 021, de 16 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JACYRA VELOSO VAREJÃO, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 8039-0, lotada na Secretaria Executiva de Promoção à Saúde, nos termos do art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 PORTARIA Nº 022, de 16 de fevereiro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a ANDREA GOMES DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula nº. 14.491-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/10/2015.

 

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 023, de 16 de fevereiro de 2015.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a JOSÉ CARLOS DE SANTANA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 12.337-4, lotado na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Manutenção, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 23/10/2015.

  

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 024, de 17 de fevereiro de 2016.

 

 A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Indeferir o pedido de reajuste das gratificações e adicionais pagos em valor nominal, formulados pelos servidores abaixo relacionados, por falta de amparo legal, nos termos do Parecer GER nº. 001/2016 – JABOATÃOPREV.

 

Nº Requerimento Nome do Servidor/Pensionista Matrícula
622/15 MARLIETE DA CRUZ RAMOS 0167-8
623/15 CASSIA PEREIRA TOMAIS 0044-2
624/15 MARIA FERREIRA GOMES DA SILVA 0180-5
625/15 NELMARI FERREIRA DA SILVA PEREIRA 0178-3
628/15 NICÉA VELOSO DA SILVA 40.118-8

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

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