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18 de Dezembro de 2018 – XXVIII – Nº 216 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 181, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA , no  valor de R$  12.268.000,00  (Doze milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais),   para atender às seguintes dotações orçamentárias:    

 

           RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA 

12 361 1010 2.210 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
Red. 0266 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

4.168.000,00

 

12 122 2077 2.238 – FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
Red. 0770 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

1.500.000,00

 

12 361 2078 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
Red. 0278 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.300.000,00

 

12 365 2083 2.129 – FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Red. 0300 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.200.000,00

 

12 366 1092 2.131 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Red. 0330 FNT 09 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 12.268.000,00 

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional  Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

 

 RECURSOS DO TESOURO – R$

A) TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 

Repasse do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação e o Município do Jaboatão dos Guararapes, complementando a transferência de recursos do FUNDEB, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados

(QUADRO DE RECEITAS)

         CÓDIGO                                     ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                                                               EM R$ 

1000.00.0.00 RECEITAS CORRENTES 12.268.000,00
1700.00.0.00 Transferências Correntes 12.268.000,00
1758.01.0.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e  Desenvolvimento da  Educação Básica-FUNDEB 12.268.000,00
1758.01.1.10 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal 12.268.000,00

TOTAL R$ 12.268.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 182, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 450.928,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil, novecentos e vinte e oito reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:   

 

              RECURSOS DO TESOURO – R$

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 

01 122 2248 2.553 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
  Red. 0007 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

450.928,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 450.928,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

                  RECURSOS DO TESOURO – R$

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 

01 031 0101 2.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Red. 0002 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

324.234,00

 

09 846 0101 9.003 – ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES  POLÍTICOS
Red. 0762 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 46.694,00
Red. 0015 FNT 01 3.2.90.00 – Juros e Encargos Da Dívida 50.000,00
Red. 0763 FNT 01 4.6.90.00 – Amortização e Refinanciamento da Dívida 30.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 450.928,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 183, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 6.420.000,00 (Seis milhões e quatrocentos e vinte mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:   

 

          RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.106 – SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

04 121 2019 2.088 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0060 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

60.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 1091 2.292 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Red. 0120 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

100.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO

04 122 2256 2.317 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0139 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

100.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 2268 2.299 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0144 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

150.000,00

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 1094 2.324 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0148 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

100.000,00

 

04 122 2261 2.318 – ENCARGOS COM O INSS DOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA
Red. 0155 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

800.000,00

 

04 122 2261 2.319 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO JABOATÃO – PREV
Red. 0156 FNT 01 3.1.91.00 – Pessoal e Encargos Sociais

750.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

04 121 1101 2.503 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
Red. 0412  FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

180.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

15 122 2213 2.513 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0423 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

950.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2267 2.336 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0846 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

250.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 122 2235 2.397 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0467 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

170.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 121 1114 2.501 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Red. 0516 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

210.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS

14 122 2241 2.573 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0549 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

50.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 122 2223 2.524 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0662 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

450.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

06 122 2232 2.531 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0705 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

2.100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.420.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

                  RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 0665 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

6.420.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 6.420.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de dezembro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018. 

DECRETA: 
Art. 1º   Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 7.100.834,00  (Sete milhões, cem mil, oitocentos e trinta e quatro reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:  

  

            RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 122 2028 2.227 – FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE
Red. 0348 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.530.880,00
Red. 0927 FNT 41 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.004.239,00

 

10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0360 FNT 41 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.565.715,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.100.834,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

            RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 302 1038 2.182 – QUALIFICAR A GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Red. 0374 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.699.925,00
Red. 0375 FNT 41 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.411.159,00

 

10 303 1039 2.178 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Red. 0750 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

830.955,00

 

10 305 1016 2.216 – MANTER E QUALIFICAR A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Red. 0915 FNT 18 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

158.795,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 7.100.834,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA 99/2018 – GP

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município, 

Considerando requerimento protocolado sob o nº. 3131122018, e Parecer nº.1301/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 12.11.2018.

RESOLVE: 
I- PRORROGAR a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Tecnologias Energéticas e Nucleares , na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO o servidor JOSÉ MARCOS FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 15.036-3, cargo de Professor 2 Classe-II 2D, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.09.2018 a 27.02.2019
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/09/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Dezembro de 2018

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

Minuta de Portaria 

PORTARIA SEFAZ Nº 003 DE 2018 

Ementa: Determina o arquivamento de Sindicância Administrativa Nº 001/2018-SEFAZ, instaurada pela Portaria nº 002/2018/SEFAZ, e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato 0006/2017, publicado no Diário Oficial Municipal nº 001, de 03 de janeiro de 2017.

Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante (RC – 001/2018 – SEFAZ), da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 002/2018/SEFAZ;
Considerando os termos do art. 173, I da Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público de Jaboatão dos Guararapes;

Resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento da Sindicância Administrativa  nº 001/2018, instaurada através da Portaria n° 002/2018/SEFAZ, publicada no D.O.M no dia 09/10/2018, com o objetivo de apurar denúncia relatada no NUP 00560.2018.022971-77, vez que, não foram identificados indícios de materialidade e autoria de ilícito administrativo disciplinar cometido por servidor público municipal.
Art. 2º Fica dissolvida a Comissão de Inquérito designada nos termos da Portaria nº 002/2018 /SEFAZ.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor nesta data. Registre-se. Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18  de  dezembro de  2018

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 024/2018 – SEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2018.AD.035.2018.SEINFRA.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos, pelo período de 12 (doze) meses, por meio de adesão as Atas de Registro de Preço n.º 021/2017 da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife – CTTU, conforme descrito: Lote – 01 (itens 1.1, 1.2, 1,3, 1.4, 1.7, 1.11) – Lote 02 (itens 2.1, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11, 2.12 e 2.13) – Lote 03 (itens:3.1, 3.2, 3.8) – Lote 04 (itens: 4.7 e 4.8) – Lote 06 (item 6.1), referente a ATA 021/2017. CONTRATADA: PERFILGRÁFICA LTDA – CNPJ: 08.829.277/0001-33. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 4.917,48 (quatro mil e novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos). VALOR: R$ 59.009,80 (cinquenta e nove mil e nove reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 30/10/2018 a 30/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2018.

Luiz José Inojosa de Medeiros . 
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviço por mais 12 (doze) meses com termo inicial em 20/10/2018 e termo final em 20/10/2019, podendo ter seu encerramento antes do prazo final estipulado na hipótese de conclusão do processo licitatório em andamento. CONTRATADA: VIASERV TERCEIRIZAÇÃO EIRELI – CNPJ: 41.102.641/0001-34. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/10/2018 a 20/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2018.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato por mais 12 (doze) meses, no que tange ao item 06. CONTRATADA: J.B.C.M. Equipamentos e Sistemas Ltda. – CNPJ: 12.095.200/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 627.211,20 (seiscentos e vinte e sete mil e duzentos e onze reais e vinte centavos). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 52.267,60 (cinquenta e dois mil e duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/10/2018 a 06/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2018.

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

GERÊNCIA JURÍDICA CONSULTIVA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057.2018.AD.043.SEMASC.GJC – ADESÃO à Ata de Registro de Preços Nº 005/2018 – SEGOV, originária da Prefeitura Municipal do Recife, referente ao Processo Licitatório nº 003/2017, Pregão Presencial nº 001/2017, através da Secretaria de Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, tendo como OBJETO: a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional para realização da VIII Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contratada: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUDIOVISUAL, inscrita no CNPJ/MF Nº. 09.246.068/0001-20. Valor total da Contratação: R$ 88.329,50 (oitenta e oito mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de dezembro de 2018.

MARIANA INOJOSA DE MEDEIROS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 228.2018.INEX.042.SDES.CPL5. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO DIA DA AÇÃO DE GRAÇAS 2019 DESTE MUNICÍPIO. Valor global da Contratação: R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Fundamentação legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.

A ser efetivada com:

Data Atração Representante Legal CNPJ/CPF Quant. Apres. V. Unit. R$ V. Total R$
01/01/2019 ALINE MACIEL SOM MACIEL EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA 23.942.077 SJHJK /0001-86 01 20.000,00 20.000,00
01/01/2019 ANDERSON FREIRE E BANDA CRIATIVE MUSIC LTDA 08.648.622/0001-32 01 80.000,00 80.000,00

Conforme os valores acima relacionados o total geral das contratações será de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2018 .

André Trajano de Oliveira
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 389 /2018 – SME 

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 903/2018 CGM, da Controladoria Geral do Município, datado de 07 de dezembro de 2018, solicitando a abertura de sindicância para apurar os fatos narrados no Processo TC 1604395-9, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172, 173 e seu Parágrafo Único, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância; 

RESOLVE: 
I – INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, para apurar responsabilidade dos servidores abaixo relacionados:
RODOLFO PORTO VALENÇA DOS SANTOS – matrícula n° 21.3934-2
VALDEMAR CAVALCANTE DA SILVA NETO – matrícula n° 21.2423-2
RENY SANTIAGO CUNHA DE SOUZA – matrícula n° 21.3543-2
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MENEZES – matrícula n° 76.3319-3; 

II – DESIGNAR os servidores: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0; ANA MARIA RABELO DE SENA, matrícula 13.047-8 e CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula 18.764-0, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no  prazo máximo  de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação. 
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2018

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1260/2018 

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando protocolo nº. 3168132018 datado de 29.11.2018.

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora JULIANA BARROS GUIMARÃES matricula nº. 17.267-7 Cargo de ANALISTA EM SAÚDE I, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, por um período de 02 (dois) anos de 01.12.2018 a 30.11.2020 retroagindo seus efeitos a 01.12.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1262/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1148/2018, 1245/2018 e 1233/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 17.10.2018, 01.11.2018 e 31.10.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.627-9 MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE I 1A 01.01.2017 I 1 A I 1 B
02 12.578-4 CLEIDE BERLAMINO MALAFAIA PROFESSOR 1 CLASSE III 5J 01.01.2017 III 5 J III 6 L
03 09.194-4 JOÃO EUDES DOS SANTOS PROFESSOR 2 CLASSE II 7O 01.01.2017 II 7 O II 8 P

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1265/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1275/2018, 1250/2018, 196/2018, 764/2018, 298/2018 e 193/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 06.11.2018, 01.11.2018, 23.03.2018, 03.07.2018, 11.04.2018 e 21.03.2018.

RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 17.215-4 MARIA GRACINEIDE C. MERGULHÃO TETI PROFESSOR 1 CLASSE III 2D 01.01.2017 III 2 D III 3 E
02 12.523-7 MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO PROFESSOR 1 CLASSE III 6L 01.01.2017 III 6 L III 6 M
03 12.682-9 LUCIANA PEREIRA GUIMARÃES PROFESSOR 1 CLASSE III 6M 01.01.2017 III 6 M III 7 N
04 18.553-1 MÔNICA MARIA DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE II 1A 01.01.2017 II 1 A II 1 B
05 18.691-0 NOÊMIA BEATRIZ DE MELO BEZERRA PROFESSOR 1 CLASSE II 1A 01.01.2017 II 1 A II 1 B
06 12.716-7 SOLANGE MARIA DE ARAÚJO SALES PROFESSOR 2 CLASSE II 6M 01.01.2017 II 6 M II 7 N

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

 

Portaria SEINFRAOP nº 01 / 2018, de 10 de dezembro de 2018.

Ementa: Abertura de Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) para titulação dos moradores do núcleo urbano informal consolidado do Córrego do Balaio.

O Secretário de Infraestrutura e Ordem Urbana em exercício de suas atribuições;

Considerando a necessidade de titularizar moradores de núcleos informais urbanos assentados há mais de vinte anos, em áreas instituídas como ZEIS, Zona Especial de Interesse Social, o Município de Jaboatão dos Guararapes;
Considerando a Lei 13.465/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural;
Considerando a Lei Municipal nº 114/1991, que institui as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);

RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social, denominado REURB-S nº 01/2018, para titulação dos moradores do núcleo urbano informal consolidado do Córrego do Balaio situado neste município, em conformidade com os artigos 9º 11, III, 13, I 14, I e 28 da Lei Federal n º 13.465/2017, que dispõem sobre Regularização Fundiária Rural e Urbana e da outras providencias.   
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Publica em exercício

 

Portaria SEINFRAOP nº 02 / 2018, de 10 de dezembro de 2018.

Ementa: Abertura de Processo Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) para titulação dos moradores do núcleo urbano informal consolidado do Sitio Bananeiras.

O Secretário de Infraestrutura e Ordem Urbana em exercício de suas atribuições;

Considerando a necessidade de titularizar moradores de núcleos informais urbanos assentados há mais de dez anos, em área configurada como sendo Zona Especial de Interesse Social, ZEIS, o Município de Jaboatão dos Guararapes;
Considerando a Lei 13.465/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural;
Considerando a Lei Municipal nº 114/1991 que institui as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
Considerando o Decreto Municipal nº 177, de 05 de dezembro de 2018, que declara de interesse social para fins de desapropriação a área do Sítio Bananeiras;

RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo de Regularização Fundiária  de Interesse Social, denominado REURB-S nº 02/2018, para titulação dos moradores do núcleo urbano informal consolidado do Sítio Bananeiras, situado na quadra “B” do loteamento Sítio Bananeiras, em conformidade como os artigos 9º 11, III, 13, I 14, I e 28 da Lei Federal n º 13.465/2017, que dispõem sobre Regularização Fundiária Rural e Urbana e da outras providencias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Publica em exercício

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

 

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO JABOATÃO DOS 10 / 05 /2018

Aos 10 dias do mês de maio de  2018, reuniu-se o Conselho  Municipal dos Direitos da Mulher,  com a seguinte ordem do dia, Pauta:  Leitura  e alteração do regimento, a senhora Adriana Cisneyros, que deu as boas vindas as  conselheiras  e leu a pauta que foi aprovada pelas presentes. Iniciada a reunião foi feita a  leitura do regimento e posta em votação a alteração da composição do conselho  constante no Capitulo  II da Composição no seu artigo 2º- que diz “O conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Jaboatão dos Guararapes CMDJG, com composição paritária e constituído por 24  conselheiras do sexo feminino sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes do segmento governamental e não governamental, passará a ser constituído por  12( doze) conselheiras, sendo 06 seis governamentais e seis (06) do segmento da sociedade civil, o que foi posto em votação, e aprovada por unanimidade pelo pleno do conselho. A convidada Presente a senhora Astanilsen Duarte da secretaria  da mulher, pediu a palavra e esclareceu que participou da comissão eleitoral e se fez necessário alterar  a composição do conselho da mulher, tendo em vista, a quantidade de entidades  inscritas e aptas para concorrer a eleição ser menor que vinte quatro (24). Ficando acordado uma reunião extraordinária para o dia 16/5/18 as dez (10h)  na casa do conselho.  A conselheira Adriana abriu para  os informes e como nada mais houvesse a declarar, deu por encerrada a reunião, Eu Rebeca Hozana Oliveira secretária do conselho da mulher, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e demais presentes .

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Maio de 2018.

Juliana Paranhos Macedo Gomes Ferreira
Presidente do Conselho da Mulher – Titular
Adriana Cysneiros Constantino
Suplente

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ