GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2019
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 0059/2019 – DESIGNAR o Secretário Executivo CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 26/12/2018 a 28/12/2018, durante o impedimento do Secretário Municipal Alberto Luiz Alves de Lima.
Ato n.º 0060/2019 – DESIGNAR o Chefe de Gabinete LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no período de 09/01/2019 a 23/01/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, do Secretário Municipal Daniel Nascimento Pereira Júnior.
Ato n.º 0061/2019 – DESIGNAR o Superintendente CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO FEITOSA, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, no período de 07/01/2019 a 21/01/2019, durante o afastamento, para gozo de férias, do Secretário Executivo Eden de Moraes Vespaziano Borges.
Ato n.º 0062/2019 – EXONERAR DÉBORA MENDONÇA AMARAL, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 07 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0063/2019 – EXONERAR MARCELO CHAVES CABRAL, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0064/2019 – EXONERAR SANDRA MARIA DE LIMA SILVA, matrícula n° 0592794, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, com efeito a partir de 08 de janeiro de 2019.
ERRATA: No Ato n.º 0033/2019, que nomeia ANDRÉ GIBSON ACIOLI:
Onde se lê: (…) da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
Leia-se: (…) na Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
ERRATA: No Ato n.º 0054/2019, que nomeia GILBERTO LOPES DOS SANTOS:
Onde se lê: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10;
Leia-se: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6.
ERRATA: No Ato n.º 0055/2019, que nomeia ANA PAULA PEREIRA DO NASCIMENTO:
Onde se lê: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6;
Leia-se: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10.
ERRATA: Referente ao ano dos Atos de n° 0012, 0020, 0024, 0025,0026 e 0029, publicados dia 02 de janeiro de 2019:
Onde se lê: 2018;
Leia-se: 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2019.
Anderson Ferreira
Prefeito
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 003/2019– CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor do Ofício nº 091 – SEMOP/SEINFRAOP (Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública), de 28 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 19.747-5, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Púbica, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2019.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 004/2019– CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor do Ofício nº 091 – SEMOP/SEINFRAOP (Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública), de 28 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor AVERALDO VIEIRA DE MELO, matrícula nº ‘, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Púbica, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2019.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 005/2019– CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 009/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 052/2018 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 075, na data de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 05 (cinco) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora EDINEIA DA PAIXÃO DE SENA, matrícula nº 13.426-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2019.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 002.2019.DISP.001.2019.SMS.CPL5 tendo como objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL situado à Avenida General Manoel Rabelo, nº.1998, Bairro: Socorro, Jaboatão dos Guararapes para funcionamento do 4º Centro de Atenção Psicossocial- CAPS do Município de Jaboatão dos Guararapes. Valor Mensal: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Valor total da contratação: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais) para o período de 12 meses. Fundamento legal: art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2019.
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato por 12 (doze) meses. CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI – EPP – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 479.207,92 (quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e sete reais e noventa e dois centavos) VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 39.933,99 (trinta e novel mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e nove centavos). VALOR PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2018 a 25/11/2019. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2018. Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato por 12 meses. CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI – EPP – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.998,88 (onze mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). VALOR MENSAL RENOVADO: R$ 999,90 (novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 23/11/2019. Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2018.
Antônio Luiz Pereira de Souza.
Presidente do Jaboatão-Prev.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 070/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090.2018.PP.012.SEPLAG.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de confecção e instalação de Comunicação visual para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. LOTE 1 E LOTE 2. CONTRATADA: CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 41.246.265/0001-51. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 32.570,83 (trinta e dois mil e quinhentos e setenta reais e oitenta e três centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 390.850,00 (trezentos e noventa mil e oitocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 29/11/2018 a 29/11/2019. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2016 – SESAU. OBJETO: Redução no valor mensal da locação, que passará de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para R$ 1.620,00 (hum mil, seiscentos e vinte reais), a partir de novembro de 2018. CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA COLAÇO DA SILVA – CPF: 305.554.004.25. VALOR SUPRIMIDO: R$ 1.644,00 (um mil e seiscentos e quarenta e quatro reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 19.956,00 (dezenove mil e novecentos e cinquenta e seis reais). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 24/10/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2015 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato, pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a vigência para 27 de outubro de 2019. CONTRATADA: BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS – CNPJ: 01.356.570/0001-81. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 29.475,53 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/10/2018 a 27/10/2019. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2018.
Rodrigo Amorim Silva Botelho.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEINFRA. OBJETO: Renovação de prazo contratual por mais 12 (doze) meses. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2018 a 22/11/2019. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2018.
Luiz José Inojosa de Medeiros.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2014 – SEPSI. OBJETO: Redução do valor mensal da locação que passará de R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais), para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, a partir de Novembro de 2018. CONTRATADA: CORDULINA DA SILVA CAVALCANTI DO N. TENORIO – CPF: 707.437.464.49. VALOR SUPRIMIDO: R$ 646,31 (seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 13.393,69 (treze mil e trezentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2018.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA/SME N° 01/2018
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA, FORMAÇÃO DE TURMAS, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
A Secretária Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, considerando proposta formulada pela Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, Superintendência de Ensino, Gerência de Ensino e pela Gerência de Gestão Escolar, com base no previsto na Lei n° 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Parecer CNE/CEB nº 04/2008, Resolução CNE/CEB nº 05/2009, Parecer CNE/CEB nº 12/2010, Decreto da Presidência da República nº 7.611/2011, Parecer CNE/CEB nº 2/2018, Lei Municipal n° 267/04 que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, e mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação/JG,
Resolve:
Art. 1º As escolas públicas municipais do Jaboatão dos Guararapes obedecerão a uma carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas letivas, distribuídas em um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, conforme previsto na LDBEN nº 9394/96, artigo 24, inciso I.
Parágrafo único. As escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverão distribuir os 200 (duzentos) dias letivos em 04 (quatro) unidades letivas, excluindo os dias destinados à recuperação final.
Art. 2° A matrícula nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverá ser organizada de acordo com o que preceitua as Diretrizes Curriculares Nacionais, considerando-se os seguintes critérios para a formação das turmas, das seguintes modalidades de ensino:
I- Educação Infantil:
I – 1ª Etapa da Educação Infantil – Creches e Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI’s:
a) Infantil 1– 0 a 1(um) ano e 11(onze) meses: 15(quinze) estudantes, 01 (um) professor e 02 (dois) auxiliares;
b) Infantil 2– 2 (dois) anos : 15(quinze) estudantes, 01(um) professor e 02 (dois) auxiliares;
c) Infantil 3– 3 (três) anos : 20 estudantes, 01 (um) professor e 01 (um) auxiliar.
II – 2ª Etapa da Educação Infantil – Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI’s e Unidades de Ensino que oferecem a Educação Infantil:
a) Infantil 4 – 4(quatro) anos – 20 (vinte) estudantes, 01 (um) professor;
b) Infantil 5 – 5(cinco) anos – 25 (vinte e cinco) estudantes,1 (um) professor .
§ 1º – A data de corte, para efeito de cálculo das idades de matrícula, será 31 de março.
§ 2º- Na 2ª(segunda) Etapa da Educação Infantil, a partir da formação de 03 (três) turmas por turno, os professores terão um auxiliar volante.
II- Ensino Fundamental de 09 anos:
a) 1º ano: 25 estudantes – 06 anos completos ou a completar até 31 de março de 2019;
b) 2º ano: 25 estudantes oriundos do 1º ano;
c) 3º ano: 35 estudantes oriundos do 2º ano, incluindo reprovados do 3º ano;
d) 4º ano: 35 estudantes oriundos do 3º ano, incluindo os reprovados do 4º ano;
e) 5º ano: 35 estudantes oriundos do 4º ano, incluindo os reprovados do 5º ano;
f) 6º ano: 40 estudantes oriundos do 5º ano, incluindo os reprovados do 6º ano;
g) 7º ano: 40 estudantes oriundos do 6º ano, incluindo os reprovados do 7º ano;
h) 8º ano: 40 estudantes oriundos do 7º ano, incluindo os reprovados do 8º ano;
i) 9º ano: 40 estudantes oriundos do 8º ano, incluindo os reprovados do 9º ano.
III- Programa de Correção de Fluxo Escolar :
As turmas do Programa de Correção de Fluxo Escolar deverão ser formadas com 25 estudantes:
a) estudantes de 09 a 14 anos de idade, não alfabetizados, em distorção idade/ano;
b) estudantes de 09 a 14 anos de idade, alfabetizados, em distorção idade/ano;
IV- Educação de Jovens e Adultos:
1º Segmento:
Módulo I: 25 estudantes com 15 anos completos ou a completar até 31 de março de 2019;
Módulo II: 30 estudantes com 15 anos completos ou a completar até 31 de março de 2019;
Módulo III:35 estudantes com 15 anos completos ou a completar até 31 de março de 2019.
2º Segmento:
a) Módulo IV: 40 estudantes com 15 anos completos ou a completar até 31 de março de 2019;
b) Módulo V: 40 estudantes com 15 anos completos ou a completar até 31 de março de 2019.
V- quanto à organização escolar, deverão ser observadas as seguintes orientações:
a) com base na Educação Inclusiva, todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverão matricular, nas classes comuns do ensino regular, estudantes público alvo da Educação Especial;
b) no momento da enturmação, a escola deverá estar atenta ao caso de ter duas turmas do mesmo ano, devendo agregar na mesma turma até dois estudantes com a mesma deficiência, com exceção de estudantes com autismo;
c) a solicitação do(a) auxiliar de apoio pedagógico/estagiário(a) deverá ser encaminhada à Coordenação da Educação Especial através de ofício, constando em anexo o laudo emitido por um(a) médico(a) e cópia do requerimento de matrícula do(a) estudante. O encaminhamento do(a) auxiliar de apoio pedagógico/estagiário(a), acontecerá após análise e parecer da equipe da Coordenação da Educação Especial;
d) para as classes comuns do ensino regular que receberem estudantes público alvo da Educação Especial, dependendo do grau de deficiência, será garantido para cada 02(dois) estudantes, um(a) auxiliar de apoio pedagógico/estagiário(a) que apoiará pedagogicamente o(a) professor(a) regente da turma; no que concerne ao estudante com autismo, diante de sua especificidade, será garantido o apoio individualizado ( Lei 12.764/12);
e) no caso de haver necessidade de desmembramento de estudantes com deficiência em relação ao apoio pedagógico/estagiário(a), a Unidade Educacional deverá encaminhar um ofício à Coordenação de Educação Especial solicitando o parecer favorável a este pedido. A Coordenação de Educação Especial então deverá encaminhar para a Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP, o relatório emitido pelo(a) Coordenador(a) Educacional que acompanha a referida U.E., justificando os motivos para que esse desmembramento aconteça;
f) os(as) professores(as) das escolas de ensino regular, que venham a observar a possibilidade de haver estudantes com deficiência, entre os matriculados e frequentando aulas regularmente, deverão comunicar à equipe gestora, a qual solicitará através de ofício à Coordenação da Educação Especial, o devido assessoramento pedagógico;
g) os(as) estudantes público alvo da Educação Especial,matriculados(as) na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, terão direito a matricular-se também no contra turno na Sala de Recursos Multifuncionais – SRM da própria escola ou de uma outra próxima que ofereça esse atendimento, garantindo o direito à complementação e/ou suplementação da formação escolar;
h) os(as) estudantes com deficiência ou transtornos, atendidos(as) em Salas de Recursos Multifuncionais – SRM, deverão ter o Plano de Desenvolvimento Individual Escolar – PDIE. Esse documento deverá ser construído pelo(a) professor(a) do Atendimento Educacional Especializado – AEE e encaminhado para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica através da Coordenação de Educação Especial até o dia 31 de março de 2019;
i) os(as) estudantes público alvo da Educação Especial,oriundos(as) do larque estiverem com 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31 de março de 2019, poderão ser encaminhados para as turmas de Educação de Jovens e Adultos – EJA ,1º Segmento, Módulos I, II e III, conforme o caso;
j) as escolas cujo espaço físico seja insuficiente para acomodar o número de estudantes por turma, estipulado nesta Instrução, deverão encaminhar através de ofício até 31 de janeiro de 2019, uma justificativa para o quantitativo de matrículas efetivadas, devendo tal documento ser apreciado pelo no Núcleo de Normatização da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, o qual deverá pronunciar-se através de parecer, respeitando o previsto nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, 01/2017 e nº 01/2018-CME/JG;
k) o número de estudantes por turma, na Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e 1º Segmento da EJA, nas escolas do Campo, obedecerá à realidade local, no que se refere à demanda, com o quantitativo de estudantes inferior ao estabelecido nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, 01/2017 e nº 01/2018 – CME/JG, cabendo às escolas apresentarem justificativas para análise e parecer do Núcleo de Normatização;
l) constatado o percentual de infrequência por parte dos estudantes, superior a 50%, até o final do 1º bimestreletivo, a turma deverá ser desativada e os educandos reagrupados na própria escola ou em unidades escolares mais próximas, ficando assegurado o direito de prosseguirem seus estudos até o término do ano letivo e o(a) professor(a) deverá ser encaminhado(a) à Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação para relocalização;
m) os(as) estudantes que apresentarem aproveitamento superior ao exigido para o ano/módulo em curso, tendo como base as Diretrizes Curriculares Nacionais, poderão ser submetidos a exames de reclassificação, conforme a Legislação Educacional vigente, no período de 18a29/03/2019.
Art. 3º No ato da matrícula, os(as) estudantes de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos, completos ou a completar até a data/corte para matrícula, oriundos(as) do lar ou sem comprovação de escolaridade, deverão ser matriculados(as) no 1º ano do Ensino Fundamental, conforme previsto no artigo 8º da Resolução nº 07/2010 do CNE/CEB, podendo os(as) mesmos(as) serem classificados(as) posteriormente, no ano correspondente ao seu nível de desenvolvimento escolar;
Art. 4° O horário de funcionamento das escolas deverá contemplar um mínimo de 04 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho pedagógico, sendo excluído desse tempo, o horário do recreio, observando o horário inicial do 1° turno: 7h30min; 2º turno: 13h30min e 3º turno às 18h40min.
Art. 5° As escolas municipais do Jaboatão dos Guararapes, deverão expor, em local acessível, os seguintes horários: início e término dos turnos, da equipe gestora e do grupo de apoio ao magistério, das turmas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos (Módulos I, II e III) e das aulas por componente curricular e professor(a),do Ensino Fundamental Anos Finais e do 2º Segmento da Educação de Jovens e Adultos ( Módulos IV e V) .
Art. 6° As unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes deverão respeitar, em seus Projetos Políticos Pedagógicos, as diretrizes previstas nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, nesta Instrução e no Calendário Escolar, divulgados pela Secretaria Municipal de Educação no início de cada ano letivo.
Art. 7º Todas as unidades escolares da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, independentemente das etapas e modalidades de ensino que ofereçam, deverão realizar 01 (um) Conselho de Classe por unidade letiva, resguardando-se os direitos dos estudantes, observando o Calendário Escolar, divulgado pela Secretaria Municipal de Educação no início do ano letivo.
Art. 8º As escolas municipais do Jaboatão dos Guararapes deverão promover, um Plantão Pedagógico por unidade didática bimestral, com Encontros de Pais/Mães/Responsáveis e Professores, de acordo com a LDBEN nº. 9394/96, artigos 12 e 13 .
Art. 9º No que se refere à escrituração da vida escolar do(a) estudante, compete à Equipe Técnica, Administrativa e Pedagógica da escola:
I– orientar, acompanhar e assegurar a conclusão da escrituração escolar do estudante (preenchimento da ficha individual e elaboração das atas de encerramento do ano letivo de 2018 e outros procedimentos necessários) até 28 de março de 2019;
II– organizar o horário de professores, em função da demanda existente e das vagas disponibilizadas, informando carga horária em regência e aulas atividades, adequando a habilitação do professor à área de conhecimento;
III- o horário dos funcionários, citado no art. 5º desta Instrução deverá ser encaminhado, impreterivelmente até 28/02/2019, ao Núcleo de Normatização/SME, para análise e deferimento.
Art. 10 Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e avaliar o cumprimento desta Instrução.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, através da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, Superintendência de Ensino, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 12 Esta Instrução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 03 dezembro de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO / SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
Portaria Conjunta PGM / SEFAZ nº 01 / 2019, de 07 de janeiro de 2019.
Ementa: Instaura Processo Administrativo na modalidade Sindicância
A Procuradora Geral do Município e o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 997/2018 – Procuradoria Geral, de 24/07/2018, da Procuradoria Geral do Município, relativo à Certidão de Dívida Ativa inscrita em desfavor de Cartório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0401/2018 – SEFAZ-GAB, de 04/09/2018, da Secretaria Municipal da Fazenda, em resposta ao Ofício nº 997/2018 – Procuradoria Geral;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1.229/2018, de 17/09/2018, da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0472/2018 – SEFAZ-GAB, de 31/10/2018, da Secretaria Municipal da Fazenda, e o Ofício nº 90/2018 – PFM/PGM, de 07/11/2018, da Procuradoria da Fazenda Municipal, e despacho da Procuradora Geral do Município datado de 12/11/2018, no verso;
CONSIDERANDO o Ofício GAB nº 877/2018 – CGM, de 28/11/2018, da Controladoria Geral do Município, sobre processo administrativo, modalidade sindicância, em resposta ao Ofício nº 0506/2018 – SEFAZ-GAB, de 23/11/2018;
RESOLVEM:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade Sindicância, para apurar possível cometimento de ilícito administrativo disciplinar praticado por servidor público deste Município, em relação aos fatos narrados nos documentos supra citados;
Art. 2º DESIGNAR os Servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do representante da Procuradoria Geral do Município, integrarem a Comissão de Sindicância ora instaurada:
Nome | Cargo | Matrícula | Órgão |
GERALDO CARVALHO FONSECA NETO | Procurador do Município IV | 17.289-8 | PGM |
FLÁVIA FIGUEIREDO DIAS DE SOUZA | Auditora Tributária do Município | 14.443-6 | SEFAZ |
ALDIR BRANDÃO DA CRUZ | Auditor Tributário do Município | 17.317-7 | SEFAZ |
Art. 3º DETERMINAR que a apuração, análise e relato conclusivo sejam realizados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224, de 1996.
Art. 4º DELIBERAR que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 5º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES | CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA |
Procuradora Geral do Município | Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Portaria 01/2019 – COMAB
MOVIMENTAÇÃO CONTAS BANCÁRIAS
Representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados à abertura e movimentação de contas vinculadas ao CNPJ 18.133.492/0001-46 de titularidade da COMAB – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO nessa instituição.
REPRESENTANTES AUTORIZADOS
MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN ASFORA
CPF – 009.326.314-79
CARGO – PRESIDENTE
TIPO DE VÍNCULO: Servidor Comissionado
CINTHIA LINS DO CARMO
CPF – 032.064.584-39
CARGO – COORDENADOR RESPONDENDO POR GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
TIPO DE VÍNCULO: Servidor Comissionado
ASSINATURAS
Os titulares dos cargos e os substitutos assinam conjuntamente no mínimo de dois.
PODERES
- Abrir contas de depósito;
- Autorizar cobrança;
- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
- Cancelar cheques;
- Efetuar resgates/aplicações financeiras;
- Efetuar saques – conta corrente;
- Efetuar transferências por meio eletrônico;
- Efetuar movimentação financeira no RPG;
- Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financeiro / AASP;
- Efetuar transferência p/ mesma titularidade.
- Emitir cheques;
- Receber, passar recibo e dar quitação;
- Endossar cheque;
- Baixar cheques;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- Efetuar pagamento por meio eletrônico;
- Emitir Comprovantes;
- Encerrar contas de depósito;
CONTAS
Agência Conta
1837-6 48381-8
MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN ASFORA
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 001/2019 – SETCEL
A SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;
CONSIDERANDO as necessidades de promoção de eventos culturais através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer;
CONSIDERANDO a necessidade da composição de uma comissão de Avaliação Artística, para a seleção de propostas de artistas e grupos musicais e culturais, para comporem a programação do Ciclo Carnavalesco que compreende o período de 22 de fevereiro a 10 de março de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Comissão de Avaliação Artística da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, será constituída pelos seguintes membros:
SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO | FUNÇÃO |
Roberto José dos Santos Vasconcelos | 59.184-8 | Coordenador de Cultura | Presidente |
Patrícia Ferreira Alves dos Santos | 59.212-3 | Assistente Técnico 4 | Membro |
Josenaldo Firmino de Andrade | 09979-1 | Assistente de Supervisão a Gestão | Membro |
André Gustavo Bomfim de Oliveira | 59.283-7 | Assistente Técnico 1 | Membro |
Dora Dimenstein | Conselho Municipal de Cultura (Sociedade Civil) | Vice-Presidente | Membro |
Art. 2º. A comissão terá como objetivo o recebimento, análise, e classificação das propostas de artistas, grupos musicais e culturais, para comporem a programação do Ciclo Carnavalesco 2019.
Art. 3º. O resultado da seleção deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, após sua homologação.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2019.
André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
Edital Convocatório Nº 001/2019
Ciclo Carnavalesco 2019
1.0 DA FINALIDADE
1.1 Constitui desta Convocatória a habilitação e seleção das propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação do Ciclo Carnavalesco 2019 do Munícipio de Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no período compreendido entre 22 de Fevereiro a 10 de Março de 2019.
2.0 DO PROPONENTE
2.1 Poderão participar desta convocatória:
a) Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá comprovar exclusividade do artista individual ou de grupo desde que apresente documento através de Contrato de Exclusividade com prazo mínimo de 01 (um) ano e assinado pelo artista, ou por um representante do grupo, com firma reconhecida, autorizando a representação, além de Contrato Social, Estatuto/Ata (Associação), Cadastro do CNPJ, Comprovações de Cachês praticados no mercado, etc;a)
b) Grupo constituído legalmente como Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Artista Micro Empreendedor Individual (MEI) e Empresário Individual;
d) Pessoa Física maior de 18 anos, que deverá comprovar sua atuação como artista, há pelo menos 03 anos de atuação comprovada através de consagração pública, além de cópias de RG, CPF, NIT/PIS e Certidão Negativa Municipal.
3.0 DOS IMPEDIMENTOS
3.1 Não é permitida a inscrição de integrantes da Comissão de Avaliação das Propostas inscritas nesta Convocatória, cônjuges e seus parentes e afins de 1º grau.
4.0 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Serão aceitas as inscrições de artistas e grupos musicais e/ou culturais que apresentem propostas de shows, cortejos e atrações culturais, que se relacionem com o Ciclo Carnavalesco 2019 do Munícipio de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo os cortejos de maracatus, escolas de sambas, caboclinhos, orquestras de frevo, bandas musicais, etc.;
4.2 As propostas deverão ser apresentadas em envelopes individuais, fechados e externamente identificados, contendo obrigatoriamente:
a) Formulário de Inscrição (Anexo I) em duas vias impressas (primeira via dentro do envelope/segunda via fora do envelope para protocolo), devidamente preenchido, datado e assinado;
b) Material comprobatório e de consagração promocional como Declarações Técnicas de prestação de serviços, releases, fotos, CDs, DVDs, matérias e notas em jornais e blogs, fotografias, filmagens, folder, Certidões Negativas de Regularidades Fiscais Municipal, Estadual e Federal, etc.;
c) Não serão permitidas alterações no Formulário de Inscrição que eliminem informações importantes à avaliação das propostas apresentadas.
4.3 Não será permitida a entrega de materiais complementares nem a substituição de documentos depois de realizada a inscrição.
4.4 No caso de realização de shows com necessidades técnicas e de infraestruturas especiais, as mesmas deverão ser indicadas e quantificadas, no ato da inscrição, para validação da viabilidade de sua execução, de acordo com as condições oferecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, através da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
4.5 Ao realizar a sua inscrição, o proponente estará, automaticamente, de pleno acordo com as normas desta Convocatória e do Formulário de Inscrição.
5.0 DO PRAZO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 21 a 25 de janeiro de 2019, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h30 às 14h, no endereço:
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER |
Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar (Sala da Administração) |
Endereço: Avenida Dr. Júlio Maranhão – Nº 1668 – Prazeres |
Jaboatão dos Guararapes-PE. – CEP: 54.315-010 |
0u;
5.1 .1 Via Correios para o mesmo endereço citado no item 5.1, com postagem até às 17h do dia 21 até o dia 25 de janeiro de 2019.
Parágrafo Único: não serão aceitas inscrições via fax, internet ou qualquer outra forma de encaminhamento que não esteja relacionado neste edital.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 As propostas inscritas serão submetidas à avaliação de uma Comissão artística formada por 05 representantes da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
6.2 Serão habilitadas e depois classificadas aquelas propostas que, ao final da avaliação tenham atendidos todos os critérios de documentos exigidos por este edital, além da conceituação atribuída a consagração artística e ao objeto, exigidos e avaliados pela Comissão Artística no cumprimento desta Convocatória.
6.3 As propostas habilitadas não necessariamente serão contempladas e/ou contratadas.
6.4 A programação deste Evento (data, horário local, roteiro e grade de serviços), será executada pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, com os selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.
6.5 O resultado desta seleção será divulgado no Portal da Cultura de Jaboatão dos Guararapes – http://cultura.jaboatao.pe.gov.br/
7 DA PROGRAMAÇÃO
7.1 É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou musicais relacionados às propostas inscritas, que obrigatoriamente devem ser apresentados após a seleção, caso solicitados.
7.2 A quantidade de propostas selecionadas está condicionada ao perfil da programação, à avaliação do conteúdo, e aos recursos orçamentários e programação financeira, destinado ao Ciclo Carnavalesco 2019.
7.3 Caberá a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, revisar os valores da contratação, caso julgue necessário.
7.4 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da adequação financeira e que não chegarem a um consenso quanto ao valor da execução negociado com a equipe de produção do Evento.
7.5 Na ocorrência dos casos a seguir listados a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, do Município de Jaboatão dos Guararapes, poderá convidar até 20% (vinte por cento) dos grupos e profissionais para compor a Programação Oficial do Ciclo Carnavalesco 2018;
a) Quando não houver inscrições suficientes;
b) Quando as propostas não cumprirem com as exigências da Convocatória e seus anexos;
c) Quando as propostas habilitadas a compor a programação não concordarem com a adequação orçamentária;
d) Quando houver desistência.
8.0 DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO
8.1. As propostas habilitadas deverão aguardar a convocação para a negociação e adequação financeira e, uma vez selecionadas, para compor a grade de programação, deverão apresentar os documentos solicitados pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer,, em até 03 (três) dias úteis, a partir da data de negociação, quando estarão aptas a assinar o instrumento jurídico com a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, que formalizará as responsabilidades das partes.
Parágrafo Único: Serão descontados do valor total da proposta financeira apresentada, todos os tributos incidentes na relação contratual-tributária a ser firmada junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
9.0. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
9.1 Para fins de contratação, da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes, os proponentes deverão apresentar os documentos listados abaixo, no prazo de 03 (três) dias úteis, após publicação de habilitação/contemplação para o Ciclo Carnavalesco 2019, improrrogáveis; se descumprido, desabilitará as propostas.
a) Pessoa Jurídica:CNPJ, Contrato Social e/ou Estatuto Social, MEI (Micro Empreendedor Individual), Certidões Negativas (Anexo III), comprovante de conta bancária, Ciência de Cachê (Anexo IV), Proposta de Apresentação (Anexo V);
b) Pessoa Física:CPF, RG, PIS/NIT, Comprovante de Residência, Certidões Negativas (Anexo III), Comprovante de Conta Bancária, Ciência de Cachê (Anexo IV), Proposta de Apresentação (Anexo V);
9.2 Os pagamentos serão efetuados em parcela única em data posterior à realização do Evento, mediante apresentação de Nota Fiscal, relatório fotográfico, filmagem (CD ou Pen Drive) com duração de 05 (cinco) minutos do evento realizado, não havendo antecipação de qualquer valor.
9.3 Caso necessário, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, poderá solicitar outros documentos.
Parágrafo Único: Para os cachês sem comprovação à Convocatória de propostas para o Ciclo Carnavalesco 2019, ou seja, os que não comprovados o reconhecimento artístico ou a justificativa de preço de cachê, os valores a serem pagos por apresentação não poderão ultrapassar os limites estabelecidos na tabela (Anexo II).
10.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos proponentes após análise e registro da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, no prazo de 90 (noventa dias), contando à partir da data final do Evento.
10.2. Nesta Convocatória, onde se lê deverão, entenda-se como Obrigatório.
10.3. A presente Convocatória e os anexos ficarão à disposição dos interessados exclusivamente no site – http://cultura.jaboatao.pe.gov.br/
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Janeiro de 2019.
André Trajano de Oliveira
Secretário de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
Comissão de Avaliação Artística:
Roberto José dos Santos Vasconcelos
Coordenador de Cultura
Matrícula: 59.184-8 – Presidente da Comissão
Patrícia Ferreira Alves dos Santos
Assistente Técnico 04
Matricula: 59.212-3 – Membro
André Gustavo Bomfim de Oliveira
Assistente Técnico 03
Matricula: 59.283-7 – Membro
Josenaldo Firmino de Andrade
Assistente de Supervisão a Gestão
Matrícula: 09979-1 – Membro
Dora Dimenstein
Sociedade Civil – Membro