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27 DE MARÇO DE 2025 – XXXIV – Nº 58 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 001/2025 – GAB/SEMOB, de 21 de março de 2025.

Dispõe sobre a Consolidação do Recadastramento Anual Obrigatório 2024 dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP e dá outras providências.

O Secretário Executivo de Mobilidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 45/2023 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da Rede de Transporte Municipal, visando garantir a sustentabilidade e o equilíbrio – económico financeiro do referido Sistema, a fim de viabilizar o aporte dos investimentos para o setor, tais como renovação da frota, e a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão, conforme o disposto na Lei nº 1.304, de 16 da janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 1.310, de 2 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 188/2018, de 27 de dezembro de 2018, que instituiu o Regulamento do Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 074/2021, de 30 de junho de 2021 que criou Sistema de Bilhetagem Eletrônica Municipal, Monitoramento e Gestão da Operação – SBE;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.535/2022, de 17 de outubro de 2022 que dispões sobre a prorrogação dos Termos de Permissão do Serviço de Transporte Complementar do Município do Jaboatão dos Guararapes até 04/06/2030;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 55/2024, de 23 de abril de 2024, que dispõe sobre o Recadastramento anual obrigatório dos Permissionários, Condutores Auxiliares, Cobradores e veículos do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 010/2024 – GAB / SEORP que dispõe sobre o Resultado do Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP.

RESOLVE:

Art. 1º – Os permissionários relacionados no Anexo I, concluíram o Recadastramento Anual Obrigatório 2024 dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP, conforme disposto no Decreto Nº 188/2018, Decreto Nº55/2024, Portaria Nº 008/2024 – GAB / SEORP e Portaria Nº 010/2024 – GAB / SEORP;

Art. 2º – Os permissionários relacionados no Anexo II, não compareceram ao Recadastramento Anual Obrigatório 2024 dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP, conforme disposto no Decreto Nº 188/2018, Decreto Nº 55/2024 e Portaria Nº 008/2024 – GAB / SEORP e Portaria Nº 010/2024 – GAB / SEORP;

Art. 3° – Os permissionários relacionados no Anexo III, compareceram ao Recadastramento Anual Obrigatório 2024 dos Permissionários, Prepostos e Veículos do Serviço Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP, e estão com pendência quanto ao cumprimento da fase 1 (documentação) e / ou fase 2 (vistoria), conforme disposto no Decreto Nº 188/2018 e Decreto Nº 55/2024;

Art. 4º – Estabelecer que a partir da data de publicação desta Portaria, os permissionários responsáveis dos Termos de Permissão relacionados nos Anexos II , terão os Termos de Permissão remetidos ao Conselho Municipal de Transporte – CMT, para extinção, de acordo com o Art. 14 item c, do Decreto 188/2018 de 27 de dezembro de 2018, que instituiu o Regulamento do Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG;

Art. 5º Estabelecer que a partir da data de publicação desta Portaria, os permissionários responsáveis dos Termos de Permissão relacionados nos Anexos III , compareçam na sede da Secretária Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, localizada na Rua Zelindo Marafante nº 20 – Piedade, no horário das 08h às 12h, para conclusão do Recadastramento, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias utéis, a contar da data da publicação desta Portaria, sob pena de expirado este prazo, terem os Termos de Permissão remetidos ao Conselho Municipal de Transporte – CMT, para extinção, de acordo com o Art. 14 item c, do Decreto 188/2018 de 27 de dezembro de 2018, que instituiu o Regulamento do Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – SCTPP/JG ;

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2025.

Geovani Augusto Gomes Nascimento

Secretário Executivo de Mobilidade

ANEXO I

RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS QUE CONCLUIRAM O RECADASTRAMENTO 2024

TP

PERMISSIONÁRIO

2

DINIZ ALVES DOS SANTOS

3

JOSÉ ELTON RAMOS

4

FABIO VITOR DA SILVA

5

JAIRO MARCON COSTA DE LEMOS

7

JOÉLIO JOAQUIM DA SILVA

9

GERCIANO DA SILVA

10

ARNALDO RODRIGUES DA SILVA

11

ALEX DE FRANÇA MARQUES

12

PAULO FERNANDO DA SILVA TORRES

13

WESLEY PRADINES DA SILVA

14

IVONILDO BARBOSA DA SILVA

15

SILVANO ANTONIO DA SILVA

17

JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR

18

JOSEILDO JOAQUIM DE SANTANA

19

JOSINALDO TOMÉ DA SILVA

20

ALEXANDRE SILVA NASCIMENTO

21

JEMERSON FERNANDES DA SILVA

22

ELI BERNARDO ARAÚJO

23

EDIEL JOSÉ TIAGO

24

MARCO DE ALBUQUERQUE CARVALHO

27

GUSTAVO HENRIQUE LIRA DA SILVA

30

LAUDICEIA AUGUSTO ALVES DE MELO

31

GERSON CORREIA DA SILVA

32

JOSÉ SOARES DA SILVA

33

THIAGO NORBERTO DA SILVA

34

ROGERIO HENRIQUE DA SILVA

35

JOSÉ MAGNUN BEZERRA GONZAGA

38

CLAUDIO SEVERINO DA SILVA

39

LUCIANO DOMINGOS ALVES

40

GEIMISOM MARTINS DA SILVA

43

MANOEL ELIAS FERREIRA

44

JASSON JOSÉ DOS SANTOS

47

DIOGO HENRIQUE TAVARES DE MOURA

48

JOSUEL MARTINS DE MIRANDA FILHO ( ESPÓLIO DE JOSUEL MARTINS DE MIRANDA)

53

EDNALDO ALVES CESAR

54

ZÂNIA FERREIRA DA SILVA

55

ADRIANO RODRIGUES DA SILVA

59

AQUILES BARBOSA DA CUNHA

60

WILLIAMS DE FRANCA RODRIGUES

62

CLODOALDO JOSÉ EVANGELISTA

63

TIAGO ADAMS ANDREWS

64

JOSÉ EDIVAN FERREIRA

65

WELLISON FARIAS RODRIGUES

66

MAGNA CONCEIÇÃO DA SILVA

67

MÁRCIO JOSÉ DA SILVA

69

EDI JOSÉ TIAGO

70

CARLOS ANTONIO DA CRUZ

72

LUCIANO JOSÉ SOARES

73

MARCOS BERNARDINO DA SILVA

74

MARCOS JOSE RAMOS JUNIOR

75

MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

76

JOEBSON SOARES DA COSTA

78

IVALDO CAETANO DE OLIVEIRA

79

MÔNICA LIMA DOS SANTOS

80

JOSÉ BELARMINO DA SILVA

81

JAMESON ALVES DE LIMA

82

NARCISO DA COSTA SILVA NETTO

83

MANOEL TEOTONIO DA SILVA

84

WILTON MARTINS DA SILVA

87

SILVIO GONZAGA ALVES

90

JOSÉ RINALDO DA SILVA

91

MARCOS ANTONIO MARQUES DE SOUZA

92

JOSEVALDO DAVID DE OLIVEIRA

96

ANDERSON FERREIRA DO NASCIMENTO

97

MARCELO MAURICIO DA COSTA

98

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

100

CLEYVITON MARCUS SANTOS DA SILVA

101

RICHARDSON LUCENA BORGES DE CARVALHO

103

EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA

105

CARLOS ROGERIO DA SILVA

106

JACIEL ANTONIO DO NASCIMENTO

109

DARIO DA SILVA ALVES

110

GRACILIANO DE ANDRADE

112

ELISANDRO LUIS DE SOUZA

114

GIVANILDO COSMO PEREIRA

115

FRANCISCO WANDERLEY PEREIRA LIMA

116

REGINALDO CORREIA DE MELO

117

GILVANO COSMO PEREIRA

118

JOSE ULISSES DA SILVA

119

LUCIANO DE LIMA SOUSA

120

WALISSON PIERRE OLIVEIRA DA SILVA

121

CLEITON CORDEIRO DA SILVA

122

AIRON CURADO DE SOUZA

123

MAERBY MARQUES SANTOS

124

ADSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA

125

JESIMIEL GALDINO DE ARAÚJO

126

SEVERINO MARCUS DA SILVA

127

IVANILDO FRANCISCO DA SILVA

131

IVALDO ALVES DA SILVA

132

WALDIR NOLACIO DA SILVA

134

SEBASTIÃO ARAÚJO FEITOSA

136

OSMAR JOSÉ DA SILVA

137

TIAGO ANDERSON BARBOZA DA SILVA

138

LUCIANO CORREIA DE ANDRADE

139

FELIPE CAVALCANTE TORRES NETO

140

JOSÉ AMARO RODRIGUES FILHO

141

MATHEUS PRADO SILVA

142

EDES JOSÉ DA SILVA

143

CRISTIANO BERNARDO DOS SANTOS

144

SEVERINO JOSÉ DE ALMEIDA

146

AISLAN DAYVSON NUNES DA SILVA

148

JOÃO BATISTA BORBA DE ARAÚJO

150

JORGE RICARDO DE OLIVEIRA

152

MARCIO JOSÉ REGO BARROS SEGUNDO

153

ROGÉRIO DE PAIVA SOUZA

155

SEVERINO FRANCISCO DA SILVA SOBRINHO

156

GEANDRO COSMO PEREIRA

157

MAURICIO PAULO DA CRUZ

159

CESAR ALEXANDRE MATOSO RODRIGUES

160

ANDERSON GONÇALVES RICARDO DA SILVA

300

JOSÉ ROGÉRIO DOS SANTOS PEREIRA FILHO

301

WOUNY ALESSANDRO BEZERRA RIBEIRO VAREJÃO

304

JOSÉ OLIMPIO DE MEDEIROS DUTRA JUNIOR

305

LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA

310

JOSÉ BEZERRA LEITE NETO

312

RENATO LUIZ RODRIGUES

314

WANDERLAN GENUINO DA SILVA

321

JOSIVAL LUCIO DE ALMEIDA

322

LAUDICEIA MARIA DA SILVA

323

EDMILSON CARLOS DE OLIVEIRA

324

LEONE DALVAN LOPES DA SILVA

325

JOSIVADO IZAQUIEL DA SIVA

326

EDSON MANOEL DE OLIVEIRA FILHO

328

ANDRÉ LUIZ CORREA DE VASCONCELOS

329

SAMUEL SILVA CAVANCANTI

330

RENATO MARTINIANO DE ALMEIDA

331

AURINO DE BARROS WANDERLEY JUNIOR

332

EDILSON LEANDRO DA SILVA

335

CLEBSON AMARO DA SILVA

336

JOSÉ BELARMINO DA SILVA

337

EVERALDO GUEDES MORENO

338

JORGIVALDO LUIS DE OLIVEIRA

339

JOSÉ JAIR ACIOLI DA SILVA

340

DACIO RICARDO DE SOUZA ABREU

343

SILVIO ROBERTO DO NASCIMENTO

346

JANICE DE SOUZA BASILIO

350

ANTONIO CARNEIRO DE MORAES

351

CHARLES FERNANDO DA SILVA RODRIGUES

352

SILVANO ANTONIO SOARES DA SILVA

354

IVANILDO JOSÉ DA SILVA

356

VALDICARLOS DE MOURA BARBOSA

357

MACIEL SANTOS LINS

358

FREDERICO ALBERTO F. DE CARVALHO PIRES

359

NATALIA ALVES WANDERLEY

362

AILTON BARBOSA DA SILVA JUNIOR

363

ADENILDO BARBOSA DA SILVA

364

JOSEILSON MIGUEL DE SANTANA

365

REGINALDO VIRGOLINO DE SOUZA JUNIOR

366

GILDO MANOEL DA SILVA

404

ADJAIR SILVA PEREIRA

405

ALBERTINO BARBOSA CABRAL

407

ALDAIR GOMES DA SILVA

408

ALDEMIR BARBOSA DE SOUZA

419

ANANIAS ALVES LINS DA SILVA

422

ANTONIO DE PÁDUA FONSECA ARETAKIS (espolio)

423

ANTONIO GOMES DE LIMA

424

ANTONIO GOMES RIBEIRO

430

ARNALDO BARBOSA DE SOUZA

432

ARTEMILSON LINO DE CARVALHO

433

ARTEMISIO LINO DE CARVALHO

440

CARLOS AUGUSTO DA SILVA PINHEIRO

442

CARLOS ROBERTO BEZERRA DE CARVALHO

455

DANIEL BATISTA DA SILVA

457

DANIEL FAUSTINO DA SILVA

458

DANIEL LAURIANO DE OLIVEIRA JÚNIOR

459

DARIO BARBOSA DA SILVA

460

DEMOSTHENES OLIVEIRA RAMOS

462

JEFFERSON CLEITIANO ALMEIDA DA SILVA Espólio de DJALMA BERTO CUNHA DA SILVA

463

DJALMA LEAL FERREIRA FILHO

466

DOMINGOS DOS SANTOS GOMES

472

EDNALDO ANTONIO DA SILVA

475

EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

480

ELIEZER JOSÉ DOS SANTOS

483

MARIA LUCIA ESTEVÃO DO NASCIMENTO (espólio)

488

EZEQUIAS ELIAS DA SILVA

489

EZEQUIAS TAVEIRA DA CUNHA JUNIOR

492

FERNANDO ERNESTINO DA SILVA

493

FRANCELENE MONTEIRO DA SILVA

495

FRANCISCO DE ASSIS CONSTANCIO DA SILVA

496

GENILDO DIONIZIO TIMÓTEO

498

GESSE MENDES DA SILVA

502

ILMO ALVES BATISTA

503

INALDO SIMIÃO DA SILVA JÚNIOR

504

IRAELSON LUIZ DE SOUZA SILVA

507

ISRAEL COELHO DA SILVEIRA

508

IVO ODILON DE SOUZA

512

JAIR GONÇALVES DA SILVA

513

JAIR PERNAMBUCO

520

JERRY MANOEL MEDEIROS DA SILVA

521

JOANILTON ZEFERINO DA ROCHA

524

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA

530

JORGE LUIZ DA SILVA

534

JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS OLIVEIRA

535

JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS

536

SEVERINA LUCIANA DE ANDRADE COELHO ( ESPÓLIO DE JOSÉ BATISTA DE MOURA )

538

JOSÉ BONIFACIO DE SOUZA

539

WILLIAMS LINS BRITO DA SILVA

542

JOSÉ CARLOS FERREIRA

544

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

550

JOSÉ GRACIANO DA SILVA

551

JOSÉ ISAÍAS RAMOS FILHO

556

JOSÉ MARIO DE OLIVEIRA SOUSA

559

JOSÉ OTAVIO DA SILVA

561

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

563

JOSÉ SILVIO DOS SANTOS

571

JOSINALDO LEMOS

573

JOSIVALDO LEMOS

575

JUVINO JOSÉ DE BARROS NETO

576

KLESIA CRISTINA GOMES

577

LEONCIO DAVINO DOS SANTOS

578

LINDIBERG FERNANDO DA SILVA

582

LUCIANO DA SILVA GUEDES

583

LUCIANO LUIZ DE ALMEIDA

587

LUIZ JOAQUIM DE SANTANA

591

MACIEL NASCIMENTO DE LIMA

592

MADSON ANDRÉ HONÓRIO DA SILVA

593

MANOEL ALVES

597

MANUEL RAIMUNDO DA SILVA FILHO

599

ROSINEIDE MARIA DE LEMOS ( ESPÓLIO MARCIO JOSE REGO BARROS)

605

MARIA DE FATIMA BARROS CAVALCANTI RICARDO DA SILVA

608

MAURICIO DA COSTA LIMA

609

CESAR JOSE DE OLIVEIRA

614

ODILON JOSÉ DE SOUZA FILHO

623

RICARDO LUIZ DE BRITO GOUVEIA

626

RINALDO PEREIRA DE MELO

627

ROBERICO AMARAL PINHEIRO

630

ROBSON CORREIA LEMOS

635

ROGERIO CRUZ BELCHIOR

642

WAGNER ERNESTO DE ALMEIDA SILVA

644

EVERALDO JOSE DA SILVA

645

SEVERINO MANOEL DA CRUZ

649

VALDERILSON VASCONCELOS DA SILVEIRA

660

WLADMIR DE SOUZA COSTA

ANEXO II

RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS QUE NÃO COMPARECERAM AO RECADASTRAMENTO 2024

TP

PERMISSIONÁRIO

25

ALEX MANSO FERREIRA DA SILVA

51

EVANDRO TOMAZ BARBOSA

77

RICARDO LUIZ DO CARMO REGO

93

AMARA LUZINETE DA SILVA RODIRGUES (ESPÓLIO DE ANTONIO RODRIGUES FILHO)

113

RENATO CANTIDIANO SCHIMIDT LEITE

129

FLAVIO JOSE SOARES MARQUES DE VERA CRUZ

130

ADILSON RODRIGUES COUTO

154

MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

313

HENRIQUE BEZERRA DA SILVA

341

EVILASIO MONTARROYOS RODRIGUES LIMA NETO

347

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

353

ANGELO VINICIUS FERREIRA RAMOS

414

ALUIZIO DOMINGOS DOS SANTOS

434

ARY ALVES LEAL

505

MARIA DAS DORES DE ARAUJO (ESPOLIO DE ISAÍAS GUIMARÃES LIMA)

514

JALDIR JOSÉ DE SANTANA

527

JOÃO SOARES DA SILVA

528

JORGE JOSÉ DA SILVA

545

JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO

590

LUIS PEDRO DE MEDEIROS

596

MANOEL SABINO DA SILVA

598

MARCELO CECÍLIO GOMES

603

MARCOS MARIANO DA SILVA

610

MIQUEIAS PIMENTEL CARNEIRO

619

PAULO SILVESTRE FILHO

634

ANA CAROLINA DE AZEVEDO FEITOSA RAMOS

647

SILVESTRE DELMIRO DA SILVA/PROCURAÇÃO 2021

656

WELITON JOSÉ DA CUNHA

ANEXO III

RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS QUE NÃO CONCLUIRAM O RECADASTRAMENTO 2024 (PENDÊNCIAS )

TP

PERMISSIONÁRIO

16

MARCOS TEODÓZIO NUNES

28

CHRYSTIAN CORDEIRO DA SILVA

29

EMERSON GONZAGA REGO

49

GEIBSON DA COSTA CASSIMIRO DA CRUZ

58

RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA

89

ALEX SANDRO DA SILVA

94

JEMINA AUGUSTO ALVES

104

DANIEL FAUSTINO DA SILVA

108

WELLINGTON MARIANO DA SILVA ( ESPÓLIO DE EDVALDO MARIANO DA SILVA )

309

WELLINGTON DA SILVA FERREIRA

311

PEDRO PRIMO CAVALCANTI FILHO

316

OLIMPIO EPIFANIO DE SNATANA NETO

318

LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS

320

JADENIR LOPES GARCIA

415

AMARO RODRIGUES DE MEDEIROS

444

CECILIANO JOSÉ DA SILVA

450

CLEVESON CRUZ MEDEIROS

510

JAILSON MARINHO DOS SANTOS

553

JOSÉ LUCIO CAVALCANTI

567

JOSÉ VICENTE DOS SANTOS/ESPÓLIO

612

( DIVA CELIA VILAÇA ROCHA Espólio de NIVALDO ALVES ROCHA)

638

RONALDO LINS DE BARROS

112275


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, torna pública a realização de Chamamento Público para convocação de Editoras e Distribuidoras, que tenham interesse em fornecer livros literários em conformidade com às condições e especificações previstas no Edital, que serão avaliados para compor o acervo do “PROGRAMA DE LEITURA, COMPREENSÃO E ESCRITA, ESCOLA QUE LÊ FAZ A MUDANÇA ACONTECER”, da Rede Pública Municipal de Ensino. PRAZO DE ENTREGA DOS LIVROS LITERÁRIOS: 20 (vinte) dias úteis, no período de 28/03/2025 à 02/05/2025. As obras deverão ser entregues nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Barreto de Menezes, n°1648, Prazeres- PE, CEP: 54330-900, no setor de ensino localizado no primeiro andar, sala 14, direcionada à Gerência do Programa de Leitura. Outras informações solicitar através do e-mail: programa.leitura@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de março de 2025. GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO- Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

112300

ANEXO ÚNICO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 472 /2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 1680/2024-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 03 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 226, em 05 de dezembro de 2024, que renovou a cessão do servidor para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025;

CONSIDERANDO a Portaria N°: 368/2025-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, datada de 28 de fevereiro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº: 48, em 13 de março de 2025, que declarou a Vacância do Cargo ocupado pelo servidor, em virtude do seu falecimento ocorrido em 23 de fevereiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor deste Município INALDO PEREIRA DE BARROS, matrícula 0.0106666.1, Técnico de Suporte a Gestão, em 23/02/2025, o qual se encontrava cedido com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO;.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


PORTARIA N°401/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

           Nº Processo

                                   Nome do Servidor

      Matrícula

               Secretaria de Origem

        Decênio

          Período de Gozo

  25.17.000000066-7

         ANTÔNIO GILBERTO DIAS SOARES

  0.0154890.1

           Municipal de Educação

   2013/2023

   01.04.2025 a 30.05.2025

  24.17.000007999-3

       ANDRÉA LUIZA ACCIOLY DE CARVALHO

  0.0163724.1

           Municipal de Educação

   2005/2015

   10.03.2025 a 08.05.2025

  24.17.000005020-0

 BÁRBARA CONCEIÇÂO CARNEIRO DA CUNHA

  0.0148393.1

           Municipal de Educação

  03/13 e 13/23

   10.03.2025 a 08.05.2025

  24.17.000005020-0

 BÁRBARA CONCEIÇÂO CARNEIRO DA CUNHA

  0.0148393.2

           Municipal de Educação

   2011/2021

   10.03.2025 a 08.05.2025

  24.17.000008638-8

              JOELMA ALMEIDA DE MELO

  0.0161446.1

           Municipal de Educação

   2013/2023

   10.03.2025 a 08.04.2025

  25.18.000000293-4

JOSECLEIDE MARIA GOMES DA SILVA OLIVEIRA

  0.0177938.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

   01.04.2025 a 30.04.2025

  24.17.000008035-5

     LUCINEIDE FERREIRA SILVA DE SANTANA

  0.0147958.1

           Municipal de Educação

   2003/2013

   10.03.2025 a 08.04.2025

  25.18.000000606-9

          MANOELA MARIA DE MORAIS E SILVA

  0.0155411.1

             Municipal de Saúde

   2013/2023

   01.04.2025 a 30.04.2025

  24.18.000009919-3

         MADJA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA

  0.0178187.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

   01.04.2025 a 30.04.2025

  24.17.000008216-1

                NEEMIAS DINARTE DA SILVA

  0.0151149.1

           Municipal de Educação

   2003/2013

   10.03.2025 a 07.06.2025

  24.17.000004345-0

             TARCIANA MENDES DE SIQUEIRA

  0.0151300.1

           Municipal de Educação

   2003/2013

   10.03.2025 a 08.05.2025

  24.17.000007058-9

        VIRGINIA CARLA VERAS CAVALCANTI

  0.0145351.1

           Municipal de Educação

   2008/2018

   12.03.2025 a 10.05.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  17 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


PORTARIA Nº440/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 109/2025, 105/2025, 241/2025, 238/2025, 113/2025, 64/2025, 59/2025, 72/2025, 70/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.02.2025, 17.03.2025, 29.01.2025, 28.01.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009129901

JACICLEIDE MARIA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

10.10.2024

I

III

02

009133671

JOSEANE FERREIRA BEZERRA XAVIER

PROFESSOR 1

30.09.2024

I

II

03

009133221

MARCELLA MIZUE MORIMURA

PROFESSOR 1

23.10.2024

I

II

04

009133321

MONICA COSTA PESSOA DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

04.11.2024

I

III

05

009132631

RISOMAR BATISTA XAVIER DE SOUZA

PROFESSOR 1

01.10.2024

I

III

06

007610254

ROSIVANE DE ARAUJO SANTANA

PROFESSOR 1

18.11.2024

I

III

07

009132101

SILVANIA DONATO DE BRITO

PROFESSOR 1

29.10.2024

I

III

08

007634112

TALES ALBERES ALVES NETO

PROFESSOR 1

08.10.2024

I

III

09

009132161

VANESSA VENTURA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

04.11.2024

I

II

            Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


PORTARIA N° 449/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°. 015/2025 e 018/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

   24.17.000003697-1

     EDITE MARQUES DE MOURA

     0.0134473.1

                Municipal de Educação

               11.02.2025

  25.18.000003176-4

 JEFFERSON JOSÉ DE SOUZA BRITO

     0.0092517.1

                   Municipal de Saúde

               26.02.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


PORTARIA N° 451/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 17.02.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, a servidora VERA LÚCIA ARAÚJO FERREIRA MESQUITA matrícula 0.0912042.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


PORTARIA N° 452/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n°2994685 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora NATALIA GOMES DINIZ TEIXEIRA, matrícula nº. 0.0201812.1 Cargo Arquiteto, lotada na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara  do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas todas as terças e quintas-feiras do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


PORTARIA N° 453/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17000003183-0 e o Parecer nº. 131/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 13.02.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora MARCILIA ELANE DO NASCIMENTO PONTES matricula nº.0.0201472.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação Matemática e Técnologia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 24.04.2025 a 28.02.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II –        A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 24 de abril de 2025.

III –       Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


PORTARIA N° 454/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 20.02.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, ao servidor FERNANDO SIQUEIRA RIBAS matrícula 0.0134295.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


PORTARIA N°455/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 Considerando a solicitação através da CI n°0260953 – SAD-GAB/SAD-SEGEC/SAD-GADM/SAD-COGEPAT, datado de 11.03.2025.

RESOLVE:

 Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO do servidor ANTONIO JOSÉ MACIEL FILHO, matrícula nº 0.0216860.1, Cargo de Técnico em PI Meio Ambiente, da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano e Habitação para Secretaria Executiva de Gestão Corporativa.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.03.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


PORTARIA N° 456/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 25.18000003652-9, datado de 13.03.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora TATIANE DE LIMA ARAÚJO , matricula nº 0.0196673.1 Cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.03.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


PORTARIA N°457/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 19/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor GIVALDO WASHINGTON CABRAL DE VASCONCELOS, mat. 0.0202614.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.12.2024.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


PORTARIA N°459/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) FLAVIA PINHEIRO DE SOUZA matrícula nº 0.0917861.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


PORTARIA N°460/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°25.17000004515-6, datado de 17.02.2025.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, ao servidor GLEYDSON BRUNO SILVA DE OLIVEIRA APOLINARIO matrícula nº. 0.0913303.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.04.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


PORTARIA N°461/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n° 25.18.000002069-0, datado de 12.02.2025.

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora AMANDA MAYARA DE SOUZA ALMEIDA matrícula nº. 0.0216674.1 Cargo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 10.03.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 25  de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


PORTARIA N°463/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.18.000000047-8

  JOVANI HENRIQUE DOS S. FERREIRA

0.0191124.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


PORTARIA N° 465/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 20.02.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei  Municipal nº. 224/96, ao servidor FERNANDO SIQUEIRA RIBAS matrícula 0.0134295.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.02.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  25 de março de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


PORTARIA N° 466/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°. 016/2025 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

          Nº Processo

Nome do Servidor

           Matrícula

           Secretaria de Origem

   25.19.000000328-8

ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

   0.0144371.1

Executiva da Receita

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111620


RRATA

Nas portarias de nº. 1073/2019, datada de 13.09.2019, publicada no D.O nº 175 de 20.09.2019 e nº. 1185/2024, datada de 15.08.2024, publicada no D.O nº 155 de  23.08.2024 que concedeu licença prêmio a servidora MARCIA DE FATIMA MOTA VALENÇA mat. 0.0131911.1.

Portaria 1073/2019

Onde se lê: Decênio 2003/2013 

Leia-se: Decênio 2012/2022

 Portaria 1185/2024

Onde se lê: Decênio 2003/2013

Leia-se: Decênio 2012/2022

Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

111595


SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

“Lei de Responsabilidade Fiscal”

“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 1º bimestre / 2025”

RREO 01.Balanço Orçamentário;

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 06.Restos a Pagar;

RREO 07.Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;

RREO 08. Ações e Serviços Públicos de Saúde;

RREO 09. Demonstrativo PPP;

RREO 10. Demonstrativo Simplificado do RREO.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças

111581

ANEXOS

RREO 01.Balanço Orçamentário

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RREO 02.Despesa por Função e Subfunção

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RREO 03.Receita Corrente Líquida

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RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

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RREO 05.Resultado Primário e Nominal

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RREO 06.Restos a Pagar

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RREO 07.Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE

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RREO 08. Ações e Serviços Públicos de Saúde

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RREO 09. Demonstrativo PPP

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RREO 10. Demonstrativo Simplificado do RREO.

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

DEGRAUS NORDESTE MAQ.E EQUIP.P/CONST.CIVIL LTD EPP, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.867.407/0002-03, cadastrada neste Município sob o nº 962.154-7, com domicílio fiscal sito na Rossini Roosevel de Albuquerque, 50 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE – Cep: 54410-310, quanto ao inteiro teor do JULGAMENTO de No 020/2025, referente ao Processo Administrativo de nº 2016.018393-0, da Segunda Instância Administrativa, que considerou o Auto de Infração no 5.00496/16-1, TOTALMENTE IMPROCEDENTE.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de junho de 2025.

José Ruy M. F. da Costa

CRF Secretaria 2ª

Mat. 59289-2

111553


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(CONSTRUÇÃO EM ÁREA NÃO EDIFICÁVEL)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular paralisada, situada em área não edificável (margem de rio), situada à Rua Tomaz Lima, s/nº, Alto da Colina (ao lado da casa nº 2C), Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade da execução das obras;

CONSIDERANDO o previsto no art. 11 da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à atuação excepcional do agente autuante, referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5496, de 20.03.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Fiscal de Obras e Serviços, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção em área não edificável, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

111593


AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(CONSTRUÇÃO EM ÁREA NÃO EDIFICÁVEL)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular paralisada, com características residenciais, situada em área não edificável (sobre um curso d’água), situada à Travessa Joaquim Tenório, s/nº (entre as casas nºs 04 e 05), Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.410-360;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade da execução das obras;

CONSIDERANDO o previsto no art. 11 da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à atuação excepcional do agente autuante, referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5492, de 12.02.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Fiscal de Obras e Serviços, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção em área não edificável, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA nº 167/2025 – SMS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO a Portaria nº 080/2025 – SMS, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes em 08 de Fevereiro de 2025, que instaurou Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, objetivando a apuração os fatos ocorridos com a empresa BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.495.866/0001-47, em razão da recusa em assinar a Ata de Registro de Preços nº 100/2024 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 141.2024.PE.047.EPC.SMSS, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 10 (dez) dias úteis, nos moldes do art. 47, §1ª do Decreto nº 161, de 05 de Setembro de 2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da a Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Março de 2025

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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PORTARIA SMS nº 168/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

CONSIDERANDO a Portaria nº 079/2025 – SMS, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes em 08 de Fevereiro de 2025, que instaurou Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, objetivando a apuração os fatos ocorridos com a empresa LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.112.177/0001-08, vez que a mesma entregou o produto de forma distinta ao acordado na Ata de Registro de Preços nº 036/2024 – SMS, decorrente do Processo Administrativo nº 136.2024.PE.042.EPC.SMS, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 10 (dez) dias úteis, nos moldes do art. 47, §1ª do Decreto nº 161, de 05 de Setembro de 2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da a Comissão Permanente responsável pela condução dos Processos Administrativos para apuração e aplicação de possíveis penalidades a licitantes e contratados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Março de 2025

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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PORTARIA SMS N° 169/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 063/2025 – SMS

CONTRATADO (A): CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO04), AFIMDE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DEJABOATÃO DOS GUARARAPES-PE..

DATA DE ASSINATURA: 12/03/2025

VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Março de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS N° 170/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 055/2025 – SMS

CONTRATADO (A): PHARMAPLUS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO 04), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 05.

DATA DE ASSINATURA: 12/03/2025

VIGÊNCIA: 12/03/2025 a 12/03/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Março de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

111926


PORTARIA SMS N° 171/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 064/2025 – SMS

CONTRATADO (A): INOVAMED HOSPITALAR LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 03 E GRUPO04), A FIM DE DA CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DEJABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 24.

DATA DE ASSINATURA: 17/03/2025

VIGÊNCIA: 17/03/2025 a 17/03/2026.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Março de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

111927


LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2023 – SME. OBJETO: Renovação de contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível, item 13. CONTRATADA: CITYLOC CT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 03.446.400/0001-13.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 73.740,00 (setenta e três mil e setecentos e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/03/2025 a 10/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 005/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022.2025.INEX.008.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de serviço técnico especializado de natureza jurídica administrativa, com experiência comprovada no Ramo do Direito Administrativo e Público Municipal, para assessoria e consultoria técnica, bem como, patrocínio ou defesa de causas administrativas perante órgãos de controle externo (Tribunal de Contas do Estado e União, Controladoria Geral do Estado e da União e demais órgãos competentes para atuação em controle administrativo) em desfavor da Secretaria Municipal de Administração. CONTRATADA: HENRIQUE LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 38.350.723/0001-93.VALOR: R$ 248.400,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 11/03/2025 a 11/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2025. Renata Gomes Silva Coelho .. Secretária.

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CONTRATO Nº 014/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025-DCORP. . OBJETO: Prestação dos serviços sob demanda de chaveiro com o fornecimento de mão de obra, instalação, confecção e conserto de chaves e fechaduras e confecção de carimbos e resinas para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa. CONTRATADA: ANTONIO SANTOS SARAIVA 83327860459 – CNPJ: 44.203.619/0001-79.VALOR: R$ 61.822,00 (sessenta e um mil e oitocentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 25/03/2025 a 25/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração que tem por objeto a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais em tempo integral (24 horas/dia), no Centro de parto Normal Peri – Hospitalar (CPNp) de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE UBAÍRA – CNPJ: 14.284.483/0001-08.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.064.780,31 (um milhão sessenta e quatro mil e setecentos e oitenta reais e trinta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/03/2025 a 25/06/2025. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2024.PE.027.EPC-SAD. 027/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 31.202.451/0001-35.VALOR: R$ 125.996,40 (cento e vinte e cinco mil e novecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 25/03/2025 a 25/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SEPLAG. OBJETO: Reajuste no percentual de 6,33% no contrato de Locação de imóvel Destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade.. CONTRATADA: NAFAGO LTDA. – CNPJ: 01.065.000/0001-32.VALOR ACRESCIDO: R$ 14.533,92 (quatorze mil e quinhentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 244.137,96 (duzentos e quarenta e quatro mil e cento e trinta e sete reais e noventa e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2025. João Alves Timóteo Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 024/2024 – SME. OBJETO: renovação do contrato de prestação de serviços de mão de obra – do tipo monitor de transporte escolar. CONTRATADA: GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA – CNPJ: 28.594.543/0001-01.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.610.088,00 (quatro milhões seiscentos e dez mil e oitenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/04/2025 a 05/04/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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CONTRATO Nº 001/2025 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. 012. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53.VALOR: R$ 31.440,00 (trinta e um mil e quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 21/03/2025 a 21/03/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido. Secretária Executiva.

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CONTRATO Nº 002/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2025.INEX.004.EPC-SMS. 004/2025. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR PARA LINHA DE CUIDADO (EXAMES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE) A SEREM REALIZADAS NAS REGIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DISCRIMINADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM), . CONTRATADA: FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA – CNPJ: 10.667.814/0004-80.VALOR: R$ 4.340.880,00 (QUATRO MILHÕES TREZENTOS E QUARENTA MIL E OITOCENTOS E OITENTA REAIS). VIGÊNCIA: 26/03/2025 A 26/03/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 26/03/2025. . .

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136.2024.PE.042.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2024. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRUPO 03), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS). Após reabertura do processo licitatório, comunica-se que o ITEM 18, foi FRACASSADO. Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2025. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Executiva de Atenção à Saúde..


CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 009/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisições de 120 (cento e vinte) unidades de certificados digitais E-CPF e 5 (cinco) unidades de certificados E-CNPJ, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) a serem acessados em qualquer lugar por qualquer máquina, com validade de 36 (trinta e seis) meses, para uso dos servidores que atuam assinando documentos/atos administrativos no formato digital, em atendimento das necessidades Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE e conforme especificações contidas neste termo de referência.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

27/03/2025 à 01/04/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=E404529D-105A-4774-95B0-BA3BB3482DBF

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.E404529D-105A-4774-95B0-BA3BB3482DBF

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXO ÚNICO

Termo de referência

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

VICE-PREFEITA
JOSABETE MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
LAURENT LICARI

PROCURADOR GERAL
ORLANDO MORAIS NETO

CONTROLADORA GERAL
PRICYLLA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
DANIEL PESSOA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ROBERTO SALOMÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FLÁVIA RIBAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MILEANE AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
FRANCISCO PAPALÉO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
ROBERTO ABREU E LIMA