22 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 56 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1513 / 2022

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.378, de 15 de outubro de 2018, que rege os Conselhos Tutelares do Município, para alterar o art. 22, direitos e vantagens dos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei modifica a Lei Municipal nº 1.378, de 15 de outubro de 2018, que “dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes, revoga a Lei Municipal nº 1.179, de 28 de abril de 2015, e dá outras providências”, com vistas a:

I – acrescentar aos direitos e vantagens dos Conselheiros Tutelares, estabelecidos no art. 22, Capítulo VII – Dos Direitos e Vantagens, o direito à percepção de Adicional de Risco de Vida;

II – adequar a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares através da incorporação de R$ 500,00 (quinhentos reais), valorizando o exercício do cargo e equiparando ao valor praticado nos município vizinhos.

Art. 2º A Lei Municipal nº 1.378, de 15 de outubro de 2018, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes, passa a vigorar, com a publicação desta Lei, com as seguintes alterações:

“ Art. 22. ( … )

( … )

XIII – Adicional de Risco de Vida. (AC)

§ 1º. A remuneração mensal, em parcela única, de que trata o inciso I do caput, fica fixada em R$ 4.145,73 (quatro mil, cento e quarenta e cinco reais, setenta e três centavos), a partir de 1º de janeiro de 2022. (NR)

§ 1º-A. O Adicional de Risco de Vida, de que trata o inciso XIII do caput, corresponde a 30% (trinta por cento) sobre a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares. (AC)

§ 1º-B. Fica assegurado ao Conselheiro Tutelar Suplente que estiver substituindo Conselheiro Tutelar Titular a percepção da remuneração e vantagens previstas nos incisos do caput, durante o período de efetivo exercício. (AC)

( … ) ”

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

67431


DECRETO Nº 25 , DE 21 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 2.081

– PROMOÇÃO E OFERTA DE KIT ESCOLAR PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0903

FNT 1.541.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 365 2008 2.066

– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO INFANTIL

Red. 0221

FNT 1.541.0000

4.4.90.00

– Investimentos

3.000.000,00

ANULAÇÃO R$ 3.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

67429


DECRETO Nº 26 , DE 21 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 1.404.843,72 (Hum milhão, quatrocentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

01.000– CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01 122 3002 2.002

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA

Red. 0006

FNT 1.500.000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

404.843,72

01 031 3004 2.001

– ATIVIDADES LEGISLATIVAS

Red. 0002

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.404.843,72

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

04 121 1007 2.027

– GESTÃO DA EXECUÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Red. 0082

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.404.843,72

ANULAÇÃO R$ 1.404.843,72

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

67430


ATOS DO DIA 19 DE MARÇO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0165/2022 – ALTERAR de 01/03/2022 a 30/03/2022, para 01/03/2022 a 20/03/2022 o período de designação da Subprocuradora Geral RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA, matrícula n° 0.0173240.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Procuradoria Geral do Município, previsto no Ato nº 0109/2022 de 14 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de março de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

67434


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 006/2022 – CGM

Dispõe sobre a concessão de Gratificação de Função aos Analistas de Controle Interno no âmbito da Controladoria Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 407-A/2010.

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, bem como o disposto nas Leis Municipais n° 284, de 30 de dezembro de 2004 e 407-A/2010 de 03 de junho de 2010, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão, vem;

CONSIDERANDO o teor do artigo 21 da Lei Municipal 407-A/2010, que criou em seu nascedouro o quantitativo de 10 (dez) Funções Gratificadas (FGCG) específicas para uso nas atividades de controle interno;

CONSIDERANDO que desde o momento da criação do Sistema de Controle Interno, o legislador municipal garantiu 10 (dez) funções gratificadas específicas no percentual de 40% (quarenta) por cento para os servidores que tiverem o exercício de suas funções na CGM;

CONSIDERANDO que no momento de criação da Lei 407-A/2010 as gratificações contempladas, salientam a relevância e complexidade das atribuições dos servidores que trabalham na Controladoria Geral do Município – CGM;

CONSIDERANDO que a função gratificada obedece a limitação percentual de 40% (quarenta) por cento, de acordo com o artigo 21 da Lei Municipal nº 407-A/2010;

CONSIDERANDO que a Lei 407-A/2010, dada a natureza específica da função FGCG, não contraria em nada a LC 38/2021.

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO A PARTIR DE

TIPO

PERCENTUAL

%

0.91382.6

GIOVANNI OLIVEIRA DE MOURA

CGM

14/03/2022

FGCG

40,00%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2022.

Andrea Costa de Arruda

Controladora Geral do Município

67381


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 257/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 109/2022-SEGEP que fora concedida ao (à) Servidor(a) MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES prorrogação de licença para trato de interesse particular no período de 03.02.2022 até 02.08.2022.

CONSIDERANDO a solicitação realizada através do requerimento pessoal para interrupção.

RESOLVE:

Art. 1º. INTERROMPER a licença para Trato de Interesse Particular, concedida ao (à) servidor(a) MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES, matricula nº. 0.0154563.1 Cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, a partir de 18.03.2022.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 18.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67376


PORTARIA N°258/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 432761537102022, datado de 10.01.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora KAASY MARY CAVALCANTI DE MELO, matricula nº 0.0208817.1, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Horário Especial, no período de 14.03.2022 a 29.02.2024, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 259/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 093/2021 – GAB/SEORP, de 07 de março de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0195774.1

RICHARD OZIEL DE O. EUSTAQUIO

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/03/2022

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0194263.1

JESSÉ JOSÉ DAS CHAGAS

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/03/2022

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°260/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 094/2021 – GAB/SEORP, de 07 de março de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0194263.1

JESSÉ JOSÉ DAS CHAGAS

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/03/2022

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0194476.1

RODRIGO DA COSTA MONTEIRO NETO

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/03/2022

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°261/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 092/2021 – GAB/SEORP, de 07 de março de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0198080.1

AUGUSTO CÉSAR FARIAS M. DE SOUZA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/03/2022

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0197467.1

GLEIDSON JOSÉ LOURENCO DA SILVA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/03/2022

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 262/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 17/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ELIZABETE ARAÚJO DOS SANTOS, mat. 0.0179418.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 25.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº263/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 18/2022

RESOLVE:

Art.1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARINIZE LOPES DA SILVA, mat. 0.0170844.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assistente em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 23.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº264/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com o despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101460212021

TERESA CRISTINA RIBEIRO E SILVA

0.0161535.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº265/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 098/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0151556.1

EURÍDICE NUNES DE VASCONCELOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

II

4

G

II

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº266/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 092/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0151718.1

KELRY LEONARDO DE SOUZA

AG. EM ALIM ESCOLAR

14.03.2021

IV

F

IV

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação dos requerentes.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº267/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 093/2022, 097/2022, 096/2022, 080/2022, 081/2022, 078/2022, 094/2022, 100/2022, 079/2022, 095/2022 e 099/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 23.02.2022, 22.02.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas aos servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0210366.1

ANA MARTA VIANA E SOUSA

PROFESSOR 1

22.07.2021

I

III

02

0.0202410.1

ELENICE TEIXEIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

23.11.2021

I

III

03

0.0211362.1

FERNANDA MARIA ALBUQUERQUE SANTANA

PROFESSOR 1

21.10.2021

I

III

04

0.0211230.1

HELENA ADRIANA CABRAL DA SILVA

PROFESSOR 1

13.07.2021

I

III

05

0.0211320.1

IRIS MARIA BARBOSA DA SILVA

PROFESSOR 1

12.10.2021

II

III

06

0.0210358.1

JANAINA DA CONCEIÇÃO ALVES

PROFESSOR 1

12.07.2021

I

III

07

0.0150355.1

JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTE DE MIRANDA

PROFESSOR 2

22.12.2021

II

III

08

0.0210552.1

MILENA VIEIRA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

26.08.2021

I

III

09

0.0210099.2

MARIA DE FATIMA MOURA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

11.02.2021

I

III

10

0.0214515.1

SAMANTHA MARIA DE MEDINA FERREIRA

PROFESSOR 2

19.11.2021

I

II

11

0.0211214.1

WILLICLECIA WALKIRIA DIAS FERREIRA

PROFESSOR 1

10.04.2021

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67415


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para estruturar a rede de computadores e internet para o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar (CPNp) da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 21 de março de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para estruturar a rede de computadores e internet para o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar (CPNp) da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/03/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gcomsmsjaboatao@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTITATIVO

1

Rack De Piso Desmontável Padrão 19 Polegadas 44ux870mm para que seja armazenado e organizados os cabos de rede, switch e patch panel que ficará no CPD.

UNIDADE

01

2

Patch Panel CAT 5E 24 Portas para organizar os cabos de rede.

UNIDADE

02

3

Switch de 24 portas gigabit para conectar os pontos de rede e assim criar a rede interna.

UNIDADE

02

4

Cabos de Rede Patch Cord RJ45 Cat5e – 2,5m para fazer a ligação dos compuatodres, impressoras e switch com o patch panel

UNIDADE

80

5

Cartuchos de fita brother 12mm tze 231 para imprimir as etiquetas organizadoras dos pontos de rede e no patch panel

UNIDADE

03

6

Nobreak 1500va Bivolt e saída de 115v para regular a voltagem do CPD do centro.

UNIDADE

02

7

Conectores Fêmea RJ45 CAT5e para que seja feito a crimpagem dos cabos de rede nas salas.

UNIDADE

60

8

Roteadores WIFI 1200 mbps para que possa implementas no centro a rede WIFI.

UNIDADE

06

67402

ANEXOS

Anexo Único – Termo de Referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de mobiliário para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, a fim de estruturar o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar (CPNp) à Saúde, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 21 de março de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de mobiliário para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, a fim de estruturar o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar (CPNp) à Saúde, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/03/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gcomsmsjaboatao@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTITATIVO

1

DISPENSER SABONETE E ÁLCOOL LÍQ/GEL C/ RESERV.800ml – Contém: 1 dispenser; 4 parafusos; 4 buchas; 1 reservatório 800ml. Medidas aproximadas, peso: 370g – Medida produto (CxAxL): 11,5cm x 26cm x 12,5cm COMPOSIÇÃO: Plástico polipropileno: material com alta resistência a impactos e ao calor. Atóxico. (Onde: 40 unidade para álcool gel e 55 para sabonete líquido).

UNIDADE

95

2

DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS 2 OU 3 DOBRAS – Branco, Capacidade de toalhas: 1000; Material: Plástico; Tipo de papel: Interfolhado; Com trava de segurança: Sim; Dimensões aproximadas: Largura 270mm – Altura 290mm – Profundidade 160mm.

UNIDADE

55

3

DISPENSER PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO. Capacidade: 300 metros. Medidas aproximadas do produto (altura x largura x comprimento): 25 x 25 x 12 cm. Peso aproximado do produto: 0,595 kg. Instalação é feita com buchas e parafusos.

UNIDADE

35

4

CESTO / BALDE DE LIXO 50 LITROS COM PEDAL E TAMPA, para uso hospitalar, em polipropileno, na cor branca, com capacidade de 50 litros.

UNIDADE

42

67405

ANEXOS

Anexo Único – Termo de Referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de mobiliário, do tipo cavalinho obstétrico e cesto expositor, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, a fim de estruturar o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar (CPNp) à Saúde, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 21 de março de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de mobiliário, do tipo cavalinho obstétrico e cesto expositor, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, a fim de estruturar o Centro de Parto Normal Peri-hospitalar (CPNp) à Saúde, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/03/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gcomsmsjaboatao@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

1

CAVALINHO OBSTÉTRICO – construído em tubos de aproximadamente 1.1/4 x 1,20 mm com assento e apoio de braços estofados. Apoio de braços com regulagem de altura. Dimensões aproximadas: Largura: 42 cm, Comprimento: 80 cm, Altura do assento: 47 cm altura do apoio de braços: 71 a 88 cm.

UNIDADE

07

2

CESTO EXPOSITOR – Organizador, empilhável – Empilha até 8 peças, Totalmente Vazado, Ideal para organização e exposição de produtos, Dimensões Externas aproximadas – 26 cm de altura x 34,5 cm de largura x 44 cm de comprimento, Capacidade volumétrica – 30 litros, Capacidade de carga por cesto – 10 kg, Capacidade de carga por empilhamento – 60 kg

UNIDADE

10

67407

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 008/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Março de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

46 º

ANNA NATHALIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI MEDEIROS

34

2.00

24/03/2022

9h00

47 º

CAMILA DE LIMA FRANCA

154

2.00

24/03/2022

9h30

48 º

GEÓRGIA CRISTINA GIL LOPES

76

2.00

24/03/2022

10h00

49 º

BRUNA PESSOA DE MELO PEREIRA

99

2.00

24/03/2022

10h30

50 º

BRENA RODRIGUES DE ALMEIDA

179

2.00

24/03/2022

11h00

51 º

EDUARDO SALES OLIVEIRA

193

2.00

24/03/2022

11h30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

67392

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°005/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101450612021 e o Parecer nº. 038/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 31.01.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor GUILHERME DE OLIVEIRA BARBOSA matricula nº. 0.0214418.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Linguística, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.02.2022 a 31.12.2023, na UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

67273


PORTARIA Nº 007/2022 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado e entre a Superintendência Especial de Comunicação Institucional do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

1 – CONTRATADA: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR AGENCIA DE PROPAGANDA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE CAMPANHA EDUCATIVAS E DE UTILIDADE PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,

CONTRATO Nº 009/2019 – SDI

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20/09/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20/09/2019 a 20/09/2022

GESTOR: Ítalo Bruno Teixeira Perrelli

MATRÍCULA Nº: 59.225-5

FISCAL: Marisônia de Siqueira Campos Pedroza

MATRÍCULA N°: 59.210-8

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06/02/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Março de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretaria Municipal de Administração

67416


PORTARIA Nº 006/2022 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Superintendência Especial de Comunicação Institucional do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

1 – CONTRATADA: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,

CONTRATO Nº 031/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/12/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/12/2017 A 01/12/2022

GESTOR: Ítalo Bruno Teixeira Perrelli

MATRÍCULA Nº: 59.225-5

ORDENADORA DE DISPESA: Marisônia de Siqueira Campos Pedroza

MATRÍCULA N°: 59.201-8

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06/02/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Março de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

67417


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 005/2022 – SAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Março de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO/FUNÇÃO: CONSULTOR DE ÁREA TÉCNICA – SEPOD

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

2 º

SILVANIA LUCIA DA SILVA CARRILHO

2543

100.00

NÃO

25/03/2022

10:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

(Republicado por Incorreção na Original)

67404

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 004/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

(Republicado por Incorreção na Original)

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

46 º

FLÁVIA ESTÉFANE SEABRA DA SILVA

6147

61.00

NÃO

24/03/2022

08:30

2

47 º

LIDIANE MARIA DOS ANJOS

4226

61.00

NÃO

24/03/2022

08:45

3

48 º

LUCIANA MARIA DA SILVA

11266

60.00

NÃO

24/03/2022

09:00

4

49 º

MARIA ELECIANA GOMES FERREIRA CHAVES

11501

60.00

NÃO

24/03/2022

09:15

5

50 º

ERICA DOS SANTOS MORAES LOPES

12944

60.00

NÃO

24/03/2022

09:30

6

51 º

MARCICLEIDE AGUIAR GOMES

8125

60.00

NÃO

24/03/2022

09:45

7

52 º

PRISCILA DA HORA BARATA DA SILVA

10457

60.00

NÃO

24/03/2022

10:00

8

53 º

ELISANGELA DOS SANTOS SILVA MARTINS

4994

60.00

NÃO

24/03/2022

10:15

9

54 º

JOANA COELLI DA SILVA

1603

60.00

NÃO

24/03/2022

10:30

10

55 º

TÂMARA GABRIELLE LOPES DA SILVA

9840

60.00

NÃO

24/03/2022

10:45

11

56 º

ANA CLAUDIA MARIA DA SILVA

11486

60.00

NÃO

24/03/2022

13:15

12

57 º

MARCIA PAES FERREIRA DOS SANTOS

12686

60.00

NÃO

24/03/2022

13:30

13

58 º

CAMILA MARQUES FREIRE VANDERLEI

5062

60.00

NÃO

24/03/2022

13:45

14

59 º

THAMIRYS RENATA CORREIA DE SANTANA

7384

59.00

NÃO

24/03/2022

14:00

15

60 º

SUELY TEIXEIRA DE CARVALHO

5094

58.00

NÃO

24/03/2022

14:15

16

61 º

KÁTIA MARIA DA SILVA

6479

58.00

NÃO

24/03/2022

14:30

17

62 º

IZABEL MARIA LEÃO

2264

58.00

NÃO

24/03/2022

14:45

18

63 º

ROSINEIDE FELISMINA DA SILVA

2884

58.00

NÃO

24/03/2022

15:00

19

64 º

GENILDA SANTOS NASCIMENTO

3094

58.00

NÃO

24/03/2022

15:15

20

65 º

ROSINETE MARIA DO NASCIMENTO

12474

58.00

NÃO

24/03/2022

15:30

21

66 º

JANAINA DA SILVA NUNES

2019

58.00

NÃO

25/03/2022

08:30

22

67 º

SIMONE GOMES DE ALMEIDA

8160

58.00

NÃO

25/03/2022

08:45

23

68 º

ANGÉLICA MARQUES DA SILVA

1023

56.00

NÃO

25/03/2022

09:00

24

69 º

NICIA SARA DOS SANTOS GOMES SILVA

6735

56.00

NÃO

25/03/2022

09:15

25

70 º

BEATRIZ DO CARMO OLIVEIRA BRITO

8275

56.00

NÃO

25/03/2022

09:30

26

71 º

MARIA CRISTINA DE BARROS

225

55.00

NÃO

25/03/2022

09:45

27

72 º

ROSILENE SILVA ARAUJO

3236

55.00

NÃO

25/03/2022

10:00

28

73 º

BRENDA RAYSSA SILVA TORRES

10099

55.00

NÃO

25/03/2022

10:15

29

74 º

ERILEIDE AGUIAR NOGUEIRA

6768

54.00

NÃO

25/03/2022

10:30

30

75 º

ANDRÉA MARIA DA SILVA

1824

54.00

NÃO

25/03/2022

10:45

31

76 º

SHAKYRA STEPHANNE MARTINS DA SILVA CRUZ

12331

54.00

NÃO

25/03/2022

13:30

32

77 º

MARISE DOS SANTOS MELO

5445

53.00

NÃO

25/03/2022

13:45

33

78 º

ANTONIA GONÇALO DE OLIVEIRA SILVA

10030

53.00

NÃO

25/03/2022

14:00

34

79 º

JAILZA ADELINO DE OLIVEIRA

2520

53.00

NÃO

25/03/2022

14:15

35

80 º

LAURA MARIA RODRIGUES

10859

53.00

NÃO

25/03/2022

14:30

36

81 º

FABIOLA VALERIA ADOLFO SILVA

2154

53.00

NÃO

25/03/2022

14:45

37

3 º

CYBELLE MEDEIROS DE ALMEIDA

2730

3.00

SIM

25/03/2022

15:00

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR II – LÍNGUA INGLESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

CLÉCIA CRISTINA DE LIMA LOPES

4724

83.00

NÃO

28/03/2022

10:10

2

5 º

EDILENE SEVERINA DA SILVA LIMA OLIVEIRA

5954

83.00

NÃO

28/03/2022

10:30

3

6 º

HELLYTON JOSE VIEIRA MARINHO

11193

83.00

NÃO

28/03/2022

10:50

7 º

BRUNA MARIA PAZ DE LIRA

8848

75.00

NÃO

28/03/2022

11:10

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

LAÉRCIO QUEIROZ

12071

83.50

NÃO

24/03/2022

15:30

2

9 º

SANDRA DE FATIMA LIRA

11740

83.00

NÃO

25/03/2022

08:30

3

10 º

DANIELLA POLIANA DOS SANTOS ANDRADE

4483

83.00

NÃO

25/03/2022

08:50

4

11 º

ERCILIA MARIA DOS SANTOS

9675

83.00

NÃO

25/03/2022

09:10

5

12 º

EMMILLY SUZANE DA SILVA FREIRE

5820

83.00

NÃO

25/03/2022

09:30

6

13 º

ANDRÉ FABIANO PACÍFICO

2285

82.50

NÃO

25/03/2022

09:50

7

14 º

FERNANDO ANTONIO ALVES DE LIMA

9291

81.00

NÃO

25/03/2022

10:10

8

15 º

RODRIGO NASCIMENTO OLIVEIRA

9494

81.00

NÃO

25/03/2022

10:30

9

2 º

MARIA BETÂNIA DA SILVA GOMES POMPEU

3974

52.00

SIM

25/03/2022

10:45

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR II – MATEMÁTICA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

15 º

LIDIANE DIRLEY DA SILVA NASCIMENTO

8707

83.00

NÃO

24/03/2022

08:30

2

16 º

NATANA CRISTINA DA SILVA

5351

83.00

NÃO

24/03/2022

08:50

3

17 º

CRISLAINE CISNEI DO CARMO

10997

80.00

NÃO

24/03/2022

09:10

4

18 º

JOSE LEANDRO GOMES DE ARAUJO

3945

80.00

NÃO

24/03/2022

09:30

5

19 º

DAYANA CORREIA DE ALMEIDA

9191

80.00

NÃO

24/03/2022

09:50

6

20 º

EDILENE DA SILVA AMORIM

516

79.00

NÃO

24/03/2022

10:10

7

21 º

LEANDRO FRANCISCO DOS SANTOS

3044

79.00

NÃO

24/03/2022

10:30

8

22 º

GERLAINE HENRIQUE DA COSTA

11731

79.00

NÃO

24/03/2022

10:50

9

23 º

ITALO PEREIRA DE MELO

3614

79.00

NÃO

24/03/2022

11:10

10

24 º

JOAO COUTINHO CABRAL DE MELLO NETO

1340

78.50

NÃO

24/03/2022

11:30

11

25 º

PAULO ROBERTO DA SILVA FREIRE

5955

77.00

NÃO

24/03/2022

13:30

12

26 º

GENILZA MARIA PEREIRA

11049

77.00

NÃO

24/03/2022

13:50

13

27 º

LUCIDALVA MARIA DE SANTANA SILVA

9456

77.00

NÃO

24/03/2022

14:10

14

28 º

EMMANUEL ALEXANDRE VASCONCELOS BARROS

8687

77.00

NÃO

24/03/2022

14:30

15

29 º

VANESSA HENRIQUE DE SOUZA

5768

77.00

NÃO

24/03/2022

14:50

16

30 º

GLEDSON MACIEL LEITE

5790

76.00

NÃO

24/03/2022

15:10

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR II – CIÊNCIAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

13 º

SARA MARIA FERREIRA DA SILVA

12939

83.00

NÃO

25/03/2022

10:50

2

14 º

ELENICE BATISTA BARROS

1577

83.00

NÃO

25/03/2022

11:10

3

15 º

CHIRLIANO RIBEIRO DE SANTANA

12566

83.00

NÃO

25/03/2022

11:30

4

16 º

ERIKA OLIVEIRA TEMOTEO

11221

83.00

NÃO

25/03/2022

13:30

5

17 º

MARIA TAMIRES FILGUEIRA CALLOU

9451

83.00

NÃO

25/03/2022

13:50

6

18 º

KEYLLA PATRICIA RODRIGUES

5689

82.00

NÃO

25/03/2022

14:10

7

19 º

DANIELLE MELO DOS SANTOS

9304

80.50

NÃO

25/03/2022

14:30

8

20 º

JULIANA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

11366

80.50

NÃO

25/03/2022

14:50

9

21 º

MARIA NATANALISSE GOMES TEIXEIRA

10421

80.00

NÃO

25/03/2022

15:10

10

22 º

MARIA ADRIANE DA SILVA

522

79.50

NÃO

25/03/2022

15:30

11

23 º

VANIA LÚCIA CARNEIRO LUMBA DE OLIVEIRA

10374

79.00

NÃO

25/03/2022

15:50

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR II – HISTÓRIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

KARLA VIVIANE BARBOSA LEITE FERREIRA

7199

83.00

NÃO

28/03/2022

08:30

2

8 º

JOSIR MARIA DA SILVA

10784

81.00

NÃO

28/03/2022

08:50

3

9 º

ERLANE MARIA DA SILVA

12348

80.00

NÃO

28/03/2022

09:10

4

10 º

THIAGO PESSOA MAFRA RATYS

3584

79.00

NÃO

28/03/2022

09:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR II – GEOGRAFIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

DAVID VISCOTE DE LIRA

9752

85.00

NÃO

28/03/2022

11:10

2

8 º

DANIEL NUNES FERREIRA

9109

83.00

NÃO

28/03/2022

11:30

3

9 º

BENAILZA MARIA DA SILVA

13046

81.50

NÃO

28/03/2022

13:30

4

10 º

HANNA CHRISTINA DA SILVA

5704

81.00

NÃO

28/03/2022

13:50

5

11 º

ALLYSON WESLEY GONÇALVES CARNEIRO

9667

81.00

NÃO

28/03/2022

14:10

6

12 º

IARA CRISTINA DA SILVA SANTANA

12690

80.00

NÃO

28/03/2022

14:30

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR I

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

37 º

MÔNICA LUIZA DA CUNHA

10817

97.00

NÃO

24/03/2022

08:30

2

38 º

JOSIANE MARIA DA PAZ

5560

97.00

NÃO

24/03/2022

08:45

3

39 º

LUCINEIDE MARIA DO NASCIMENTO

2038

97.00

NÃO

24/03/2022

09:00

4

40 º

LAURINALVA SEVERINA DA SILVA

5562

97.00

NÃO

24/03/2022

09:15

5

41 º

EDNA KARLA SANTOS DE ALBUQUERQUE

6860

97.00

NÃO

24/03/2022

09:30

6

42 º

ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS

3164

97.00

NÃO

24/03/2022

09:45

7

43 º

MARIA LUCILENE DOS RAMOS

8934

97.00

NÃO

24/03/2022

10:00

8

44 º

JOHN BARROS DE LIMA

3805

97.00

NÃO

24/03/2022

10:15

9

45 º

GILVANIA GABRIEL DOS SANTOS

3776

97.00

NÃO

24/03/2022

10:30

10

46 º

ROBERTA GOMES DA SILVA

3593

97.00

NÃO

24/03/2022

10:45

11

47 º

JESSICA ALANE BEZERRA CAVALCANTI

4008

97.00

NÃO

24/03/2022

13:30

12

48 º

WALQUIRIA DA SILVA PEREIRA BARBOSA

2042

97.00

NÃO

24/03/2022

13:45

13

49 º

MARIA LAVINIA DOMINGUES SOBRAL

6570

97.00

NÃO

24/03/2022

14:00

14

50 º

INDJA FIRMINO DA SILVA FRANCISCO

1762

97.00

NÃO

24/03/2022

14:15

15

51 º

REBECA CARMO COSTA

9034

97.00

NÃO

24/03/2022

14:30

16

52 º

ALLYNA ISABELLA CASE SILVA

10480

97.00

NÃO

24/03/2022

14:45

17

53 º

ÁDRIA SABRINA MENDES DA SILVA

9215

97.00

NÃO

24/03/2022

15:00

18

55 º

GIOVANE DANILO SANTANA BURGOS

11534

97.00

NÃO

24/03/2022

15:15

19

56 º

DENISE XIMENES DE OLIVEIRA

12728

96.00

NÃO

24/03/2022

15:30

20

57 º

ROSANGELA DE SANTANA VIEIRA

11147

96.00

NÃO

24/03/2022

15:45

21

58 º

LUCIA JOSE DE LIMA SANTANA

10173

96.00

NÃO

25/03/2022

08:30

22

59 º

GEANE PEDRO DA SILVA SOARES

5660

96.00

NÃO

25/03/2022

08:45

23

60 º

ELAINE CORINA GOMES DOS SANTOS

1643

96.00

NÃO

25/03/2022

09:00

24

61 º

ANA MÉRCIA DA SILVA NASCIMENTO

8078

96.00

NÃO

25/03/2022

09:15

25

62 º

ANGELICA MARIA BEZERRA

3319

96.00

NÃO

25/03/2022

09:30

26

63 º

MICHELE CARINE VELOSO GUEDES PEREIRA

7633

96.00

NÃO

25/03/2022

09:45

27

64 º

GENILDA ROSA DA CONCEIÇÃO

9422

96.00

NÃO

25/03/2022

10:00

28

65 º

LUCIANA DE LOIOLA SILVA

7257

95.00

NÃO

25/03/2022

10:15

29

66 º

CLÁUDIA MARIA DA SILVA

8826

95.00

NÃO

25/03/2022

10:30

30

67 º

AMANDA GLEICE DA SILVA

9560

95.00

NÃO

25/03/2022

10:45

31

68 º

MARIA JOSE DOS SANTOS CLEMENTE DA SILVA

6461

95.00

NÃO

25/03/2022

13:30

32

69 º

HUMBERTO SANTOS DE QUEIROZ

650

95.00

NÃO

25/03/2022

13:45

33

70 º

JOELY ALVES LEMOS FERNANDES

5035

95.00

NÃO

25/03/2022

14:00

34

71 º

PALLOMA FERREIRA SANTOS

12131

95.00

NÃO

25/03/2022

14:15

35

72 º

MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA

6741

94.00

NÃO

25/03/2022

14:30

36

73 º

MARINALVA ANDRADE DE LUCENA

5866

94.00

NÃO

25/03/2022

14:45

37

74 º

CLÁUDIA CHRISTIANE DA SILVA

11497

94.00

NÃO

25/03/2022

15:00

38

75 º

MARILI DE LIMA MARTINS

6647

94.00

NÃO

25/03/2022

15:15

39

76 º

SOLANGE BARBOZA DA SILVA

11707

94.00

NÃO

25/03/2022

15:30

40

77 º

JOELMA MEDEIROS SILVA E LIMA

11216

94.00

NÃO

25/03/2022

15:45

41

78 º

EDNA MARIA DA SILVA

9223

94.00

NÃO

28/03/2022

08:30

42

79 º

FABIANA DE FRANÇA DIAS

4679

94.00

NÃO

28/03/2022

08:45

43

80 º

NELCINA BELTRÃO DA SILVA

4710

94.00

NÃO

28/03/2022

09:00

44

81 º

MARCIA MARIA DE SENA

3610

94.00

NÃO

28/03/2022

09:15

45

82 º

JOSE VICENTE DE LIMA FILHO

1204

94.00

NÃO

28/03/2022

09:30

46

83 º

ELISANGELA MARTINS DE MELO COSTA

10527

94.00

NÃO

28/03/2022

09:45

47

84 º

KÁTIA CRISTINA ELIOTERIO

1697

94.00

NÃO

28/03/2022

10:00

48

85 º

JOSILANE RODRIGUES DOS SANTOS

8612

94.00

NÃO

28/03/2022

10:15

49

86 º

ANDRÉA DA SILVA

5785

94.00

NÃO

28/03/2022

10:30

50

87 º

PAULA EMANUELLE GOMES DE OLIVEIRA

7603

94.00

NÃO

28/03/2022

10:45

51

88 º

EDILZA DE LIMA GUIMARÃES

1285

94.00

NÃO

28/03/2022

11:00

52

89 º

MARIA JOSIANE DA SILVA

7349

94.00

NÃO

28/03/2022

11:15

53

90 º

NATÁLIA DE BARROS GOMES FRANÇA

7888

94.00

NÃO

28/03/2022

11:30

54

91 º

ANA RAQUEL FERREIRA CARVALHO ARAÚJO

8696

94.00

NÃO

28/03/2022

13:30

(Republicado por Incorreção na Original)

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

67406

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 008/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando a conclusão a que chegou a Comissão de Sindicância da CGCM, nos autos do processo sob o nº 010/2021, instaurado pela Portaria nº 016/2021 – CORREGEDORIA/CGCMJG, publicada no D.O.M. nº 243 de 29 de dezembro de 2021.

RESOLVE:

Determinar o ARQUIVAMENTO do processo nº 010/2021 na modalidade de Sindicância, instaurado pela Portaria nº 016/2021– CORREGEDORIA/CGCMJG, publicada no D.O.M. nº 243 em 29 de dezembro de 2021, onde a servidora Subinspetora IVANA PADILHA DA COSTA VASCONCELOS, matrícula 14.205-0, lotada na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, figura como investigada.

Jaboatão dos Guararapes 18 de março de 2022.

,

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

67397


PORTARIA Nº 009/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2021 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando a necessidade de constituição de nova Comissão Processante, à qual incumbirá proceder à persecução disciplinar referente aos atos e fatos constantes dos autos do PAD tombado sob nº 007/2021.

RESOLVE:

I- REVOGAR a portaria nº 007/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 15 de fevereiro de 2022, publicada no diário oficial do município nº 36 em 22 de fevereiro de 2022;

II- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

III- DESIGNAR os Servidores, Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira, matrícula n° 12.831-7, Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5 e o GM Adenilson de Souza Silva, matrícula nº 19.463-8, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA Corregedor da Guarda Civil Municipal

67399


PORTARIA Nº 010/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2021 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando a necessidade de constituição de nova Comissão Processante, à qual incumbirá proceder à persecução disciplinar referente aos atos e fatos constantes dos autos do PAD tombado sob nº 001/2022.

RESOLVE:

I- REVOGAR a portaria nº 005/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 07 de fevereiro de 2022, publicada no diário oficial do município nº 31 em 15 de fevereiro de 2022;

II- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

III- DESIGNAR os Servidores, Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira, matrícula n° 12.831-7, Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5 e o GM Adenilson de Souza Silva, matrícula nº 19.463-8, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA Corregedor da Guarda Civil Municipal

67400


PORTARIA Nº 011/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2021 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando a necessidade de constituição de nova Comissão Processante, à qual incumbirá proceder à persecução disciplinar referente aos atos e fatos constantes dos autos do PAD tombado sob nº 002/2022.

RESOLVE:

I- REVOGAR a portaria nº 006/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 10 de fevereiro de 2022, publicada no diário oficial do município nº 31 em 15 de fevereiro de 2022;

II- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

III- DESIGNAR os Servidores, Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira, matrícula n° 12.831-7, Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5 e o GM Adenilson de Souza Silva, matrícula nº 19.463-8, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA Corregedor da Guarda Civil Municipal

67403


LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SMS. OBJETO: Renovação de contrato de empresa especializada para prestação do serviço de locação de 01 (um) caminhão para implementar o recolhimento e apreensão de animais de médio e grande porte, visando atender à demanda do Centro de Vigilância Ambiental. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 263.999,88 (duzentos e sessenta e três mil e novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/01/2022 a 17/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes 23 e 25. REGISTRADA: VALOR SUPRIMENTOS – COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI – CNPJ: 70.066.840/0001-32. VALOR: R$ 47.071,44 (quarenta e sete mil e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 04/02/2022 a 04/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato para Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Desinfecção de Caixas D’agua e Cisternas, para suprir as necessidades das unidades administrativas e escolares da Secretaria de Educação. CONTRATADA: KEYPPY DEDETIZAÇÕES LTDA – CNPJ: 02.457.343/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 202.995,32 (duzentos e dois mil e novecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/03/2022 a 30/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro com acréscimo no percentual aproximado de 5,24%, retroagindo seus efeito a 14 de fevereiro de 2022, no contrato de construção do parque da cidade. CONTRATADA: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 08.100.434/0001-75. VALOR ACRESCIDO: R$ 285.129,98 (duzentos e oitenta e cinco mil e cento e vinte e nove reais e noventa e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.717.901,80 (cinco milhões,setecentos e dezessete mil e novecentos e um reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEDESC. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual de aproximadamente 16,37%, referente ao contrato de locação do imóvel para funcionamento do Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS Prazeres e Medida Sócio Educativa – MSE. CONTRATADA: Alberto José da Silva Gondim – CPF: 590.587.654.15. VALOR ACRESCIDO: R$ 605,97 (seiscentos e cinco reais e noventa e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 45.005,97 (quarenta e cinco mil e cinco reais e noventa e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 035/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.PE.057.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de aparelhos condicionadores de ar do tipo split (Hi Wall, Piso/Teto), com instalação. Itens 4, 6, 9, 10 e 12. CONTRATADA: FUTURA CLIMATIZAÇÃO E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 30.430.226/0001-93. VALOR: R$ 171.188,90 (cento e setenta e um mil e cento e oitenta e oito reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 18/03/2022 a 18/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2011 – SEO. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 72,84%, referente aos períodos de 2018 a 2020, no contrato para execução de obras de macrodrenagem. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ R$ 9.646.686,25 (nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 22.889.525,37 (vinte e dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


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