22 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 203 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022

EMENTA: Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei regulamenta o Processo Interno de Seleção para escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através do estabelecimento de pressupostos, requisitos, critérios, formação, competências, atribuições, mecanismos e instrumentos que o regulem, compatíveis com as funções, e observando o que estabelece o Título IV – Da Gestão Democrática, artigos 10 e 11, da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG).

§ 1º. O Processo Interno de Seleção para escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes de que trata esta Lei, doravante designado Processo de Seleção, objetiva garantir a participação de docentes, pais, alunos, funcionários, representações da sociedade civil organizada, das entidades que atuam no campo educacional e dos órgãos que integram o SMEJG.

§ 2º. O Processo de Seleção está amparado nos princípios da legalidade, moralidade e eficiência e atende ao que preconizam:

a) a Constituição Federal de 1988;

b) a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes de base da educação nacional (LDBEN);

c) a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);

d) a Lei Orgânica do Município, promulgada em 5 de abril de 1990, e emendas;

e) a Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal;

f) a Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG);

g) a Lei Municipal nº 176, de 28 de agosto de 1995, Estatuto do Magistério do Município;

h) a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º São pressupostos à atuação nas atividades técnico-administrativo-pedagógicas que dão suporte ao ensino, nas funções de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais:

I – assiduidade e pontualidade;

II – eficiência;

III – responsabilidade;

IV – competência;

V – proceder com lealdade administrativa e boa-fé;

VI – não agir de modo temerário;

VII – atuação segundo padrões éticos;

VIII – respeito aos princípios da gestão democrática do ensino público;

IX – observância das disposições legais e constitucionais.

§ 1º. As funções de Diretor e de Vice-Diretor são caracterizadas por sua denominação, pela descrição detalhada das atividades de que trata o Anexo V da Lei Municipal nº 178, de 2002, pelos critérios exigidos para designação, observando os pressuposto a que se refere o caput deste artigo.

§ 2º. O requisito mínimo exigido para a designação de Professor 1 para as funções de Diretor e de Vice-Diretor é a graduação na área de educação, em licenciatura plena, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

§ 3º. As funções de Diretor e de Vice-Diretor estão vinculadas às atividades finalísticas da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Art. 3º As competências, obrigações e responsabilidades previstas nesta Lei são irrenunciáveis, salvo os casos de delegação legalmente admitidos e de dispensa das funções.

Art. 4º Para efeitos desta Lei e da Lei Municipal nº 267, de 2004, que cria o SMEJG, as funções de Diretor e de Vice-Diretor são de interesse público, resguardado ao Poder Executivo Municipal a criação de mecanismos legais e procedimentos administrativos, necessários a sua fiel execução.

Art. 5º Aos Professores designados para as funções de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais será atribuída Gratificação de Função, como dispõe o art. 46 e §§ desta Lei, fixada conforme Anexo Único – Gratificação de Função (Diretor e Vice-Diretor).

Art. 6º São legitimados para o exercício das funções de Diretor e de Vice-Diretor Servidores Efetivos ocupantes dos cargos de Professor 1 e de Professor 2, integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério Municipal, observado o requisito mínimos exigido no § 2º do art. 2º e demais disposições desta Lei, e em normas específicas.

Art. 7º A escolha dos professores a que se refere o art. 6º, será realizada por meio de processo interno de seleção dos candidatos, disciplinado através de instrumento específico, publicado no sítio oficial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 8º A realização do Processo de Seleção será disciplinado por procedimentos específicos estabelecidos em edital a ser divulgado por meio do sítio oficial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e do Diário Oficial do Município (DOM), podendo ser operacionalizado por meio eletrônico.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação (SME) poderá delegar a realização do Processo de Seleção a organização de notória especialização na área da educação, e com comprovada experiência na prestação de serviços semelhantes.

Art. 10. O Processo de Seleção será composto pelas seguintes etapas, distintas e obrigatórias:

I – 1ª etapa – Inscrição;

II – 2ª etapa – Seleção;

III – 3ª etapa – Eleição.

Art. 11. Serão constituídas comissões especiais responsáveis pela organização e coordenação do Processo de Seleção cujas atribuições e competência estão disciplinadas nesta Lei.

Seção I

Da Inscrição

Art. 12. Poderão se inscrever para participar do Processo de Seleção os Servidores Efetivos que atenderem aos seguintes requisitos, na data de divulgação do Edital de que trata o art. 8º:

I – ser ocupante do cargo de Professor 1 ou Professor 2, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério do Município;

II – ter habilitação em curso de Licenciatura Plena, reconhecido pelo MEC, para os ocupantes do cargo de Professor 1;

III – estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

IV – não ter sofrido penalidade administrativa decorrente de processos administrativos disciplinares, nem penalidades criminais com sentença penal transitada em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos;

V – apresentar por meio de Declaração disponibilidade de 6 (seis) horas e 40 (quarenta) minutos, para o ensino regular, e 8 (oito) horas, para Escolas Municipais de Tempo Integral, e compatibilidade para o exercício da respectiva função;

VI – não estar licenciado ou cedido a outras instituições no respectivo vínculo.

Seção II

Da Seleção

Art. 13. Os candidatos que atenderem a todos os requisitos relacionados no art. 12, e por conseguinte considerados aptos a participar da 2ª Etapa – Seleção, composta por duas fases, sendo a primeira – Avaliação de Mérito e Desempenho e a segunda – Curso de Formação – de caráter eliminatório:

I – Avaliação de Mérito e Desempenho: realizada através de análise curricular do candidato, para aferição da execução das atividades inerentes ao magistério, avaliando a responsabilidade, competência e eficiência;

II – Curso de Formação: organizado em Eixos Temáticos sobre gestão escolar, descritos em edital específico, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.

§ 1º. Os documentos e formulários para a Avaliação de Mérito e Desempenho, relacionados em edital, serão analisados e processados pela Comissão Eleitoral Municipal (CEM) de que trata a Seção I do Capitulo III – das Comissões Especiais, arts. 20 a 22, desta Lei.

§ 2º. Da Avaliação de Mérito e Desempenho será emitido relatório conclusivo do resultado.

§ 3º. O Curso de Formação será formatado e realizado nos termos estabelecidos em edital.

Art. 14. Estarão aptos a participar da 3ª Etapa – Eleição os candidatos que atenderem aos requisitos do art. 12 e que, cumulativamente, obtenham nota mínima 6 (seis) em cada módulo do Curso de Formação.

Seção III

Da Eleição

Art. 15. A 3ª Etapa – Eleição será realizada simultaneamente na Rede Municipal de Ensino, em um único dia, a cada 3 (três) anos, e não poderá coincidir com meses de férias dos professores ou recesso escolar dos estudantes.

Art. 16. Apenas os candidatos selecionados, como disposto no art. 14 desta Lei, estarão aptos a participar da etapa eleitoral e poderão registrar chapas.

Art. 17. A chapa inscrita será composta por 2 (dois) professores ou professoras da Rede Municipal de Ensino, para concorrerem às funções e Diretor e Vice-Diretor.

Art. 18. O procedimento eleitoral será detalhado em edital específico, com datas e períodos previamente definidos, que deverão ser rigorosamente cumpridos.

Art. 19. Na ocorrência de empate entre as chapas, será considerada vencedora aquela cujo candidato a Diretor, preencha os seguintes critérios:

I – ter obtido a maior média nos módulos do curso, conforme descrito no art. 14 desta Lei;

II – maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

III – maior tempo de serviço na Unidade Educacional onde estiver concorrendo;

IV – tenha maior idade cronológica.

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Seção I

Da Comissão Eleitoral Municipal – CEM

Art. 20. A Comissão Eleitoral Municipal (CEM), responsável pela coordenação e acompanhamento do Processo de Seleção, será constituída através de ato do titular da Secretaria Municipal de Educação (SME) com a seguinte composição:

a) 4 (quatro) representantes da SME;

b) 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação (CME-JG);

c) 2 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes (SINPROJA).

Art. 21. São atribuições da CEM:

I – monitorar o cumprimento das normas e cronograma geral do Processo de Seleção, conforme edital;

II – coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, do Processo de Seleção;

III – realizar impugnações, conforme o caso;

IV – fiscalizar, juntamente com a Comissão Eleitoral Escolar (CEE), as atividades inerentes ao dia da eleição;

V – credenciar mesários e fiscais das mesas receptoras, formalizando e registrando seus nomes em ata;

VI – conduzir, com a (CEE), a apresentação do Plano de Gestão garantindo o mesmo tempo para cada uma das chapas concorrentes;

VII – registrar, através de requerimento específico, a inscrição e composição das chapas;

VIII – receber os mapas com os resultados da eleição e proclamar os eleitos ou eleitas;

IX – analisar e decidir os recursos interpostos;

X – convocar, se necessário, apoio de trabalhadores e trabalhadoras em educação, lotados na SME;

XI – providenciar a solenidade de designação dos Diretores e Vice-Diretores das Unidades Educacionais.

Art. 22. O procedimento eleitoral será estabelecido em Regimento próprio elaborado pela CEM, contendo entre outras as seguintes disposições:

I – prazo e forma de inscrição dos candidatos e candidatas;

II – data da eleição;

III – identificação dos eleitores.

Seção II

Da Comissão Eleitoral Escolar – CEE

Art. 23. A Comissão Eleitoral Escolar (CEE) será constituída em Assembleia Extraordinária do Conselho Escolar, com registro em ata, e terá por finalidade a organização, coordenação e fiscalização do Processo de Seleção em cada Unidade Educacional.

§ 1º. A CEE terá um presidente, um vice-presidente e um secretário, escolhidos na mesma Assembleia que os constituiu.

§ 2º. A Presidência da CEE deverá enviar expediente à CEM encaminhando cópia da Ata da Assembleia que a constituiu e a elegeu.

§ 3º. A CEE será integrada pelos seguintes membros, todos escolhidos por seus pares:

a) 2 (dois) professores;

b) 1 (um) servidor administrativo educacional;

c) 1 (um) estudante com idade a partir de 16 anos;

d) 1 (um) pai, mãe ou responsável por estudante.

§ 4º. Nas Unidades Educacionais onde não existir a representação a que se refere as alíneas “b” e “c” do § 3º, o segmento ficará sem representação.

§ 5º. Estão impedidos de compor a CEE, os parentes de candidatos até 3º grau e o Diretor e Vice-Diretor Escolar da Unidade Educacional em exercício no período eleitoral.

Art. 24. São atribuições da Comissão Eleitoral Escolar – CEE:

I – receber e checar os documentos de inscrição, deliberando e emitindo relação dos Professores aptos a participarem das etapas subsequentes – Seleção e Eleição;

II – organizar toda infraestrutura operacional necessária à eleição;

III – divulgar o calendário das atividades programadas para execução da etapa eleição;

IV – organizar a lista dos eleitores e eleitoras a partir dos dados fornecidos pela secretaria da Unidade Educacional;

V – proceder aos sorteios dos números dos candidatos na presença de representante de cada chapa inscrita;

VI – credenciar os mesários e fiscais das mesas receptoras, formalizando e registrando seus nomes em Ata;

VII – definir com os candidatos as atividades de divulgação de suas propostas, não sendo permitida a prática coercitiva;

VIII – definir, com a CEM, os números das urnas e sua localização em cada Unidade Educacional da Rede Municipal;

IX – realizar a apuração dos votos e emitir mapas com o resultado do pleito das Unidades Educacionais, enviando-os para a CEM.

Art. 25. A CEE que não enviar à CEM a documentação necessária para a realização da eleição até o dia previsto, ficará impedida de participar do processo eleitoral em curso.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO NO PLEITO ELEITORAL

Seção I

Do Eleitor

Art. 26. Terão direito a votar, através da manifestação direta e secreta em um único turno:

I – os candidatos às funções de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Educacionais;

II – professores e servidores administrativos educacionais do quadro efetivo, em exercício nas Unidades Educacionais;

III – estudantes da respectiva Unidade Educacional da Rede Municipal, a partir do 5º ano do ensino fundamental e estudantes da EJA (Educação de Jovens e Adultos), desde que tenham sido matriculados há, pelo menos, 60 (sessenta dias) anteriores à data da eleição;

IV – pai, mãe ou representante legal de estudante matriculado há, pelo menos, 60 (sessenta dias) anteriores à data da eleição;

V – professores e professoras em função técnico-administrativa pedagógica.

Seção II

Do Voto

Art. 27. Cada eleitor ou eleitora terá direito a um único voto, não sendo permitido o voto por procuração.

§ 1º. Somente será permitido um único voto por família, manifestado pela mãe, pai ou responsável legal de estudante, independentemente do número de filhos ou filhas matriculados na Unidade Educacional.

§ 2º. Considera-se responsável legal, aquele que estiver registrado na documentação do estudante no ato da matrícula, ou na sua renovação.

§ 3º. O eleitor que possua vínculo nos termos deste artigo, em mais de uma Unidade Educacional, poderá exercer o direito de voto em cada uma delas.

§ 4º. Em nenhuma hipótese, um eleitor terá direito a mais de um voto em cada Unidade Educacional.

§ 5º. Os eleitores deverão apresentar-se à mesa coletora de votos, munidos de um documento de identificação oficial, com foto.

§ 6º. Os estudantes serão identificados por meio de Registro de Nascimento, Casamento, Carteira de Estudante ou Registro Geral (RG).

Art. 28. Será considerada homologada a eleição em que tiverem votado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), mais 1 (um), dos eleitores aptos para cada Unidade Educacional.

Parágrafo único. Caso não alcançado o quórum mínimo exigido neste artigo, nova eleição deverá ser convocada para ocorrer em 15 (quinze) dias.

Seção III

Da Campanha Eleitoral

Art. 29. A campanha eleitoral terá período e procedimentos regulamentados em edital.

Parágrafo único. Durante o período da campanha eleitoral, os candidatos e candidatas deverão divulgar na comunidade escolar seu Plano de Gestão e realizar pelo menos um debate coletivo na Unidade Educacional.

Art. 30. Não serão permitidos durante a campanha eleitoral:

I – qualquer ato de agressão física ou moral às instituições ou às pessoas;

II – pichação de paredes e muros das Unidades Educacionais;

III – o uso de brindes e divulgação de material de propaganda dentro da Unidade Educacional que caracterize o abuso do poder econômico;

IV – uso de alto falante fixo ou móvel, ou de qualquer outra forma de poluição sonora.

Art. 31. As eleições para função de Diretor e Vice-Diretor Escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal serão realizadas simultaneamente, a cada 3 (três) anos.

CAPÍTULO V

DA CONTAGEM DOS VOTOS

Art. 32. Encerrada a votação, a urna deverá ser conduzida pelo Presidente e pelo Secretário da seção eleitoral, à sala de apuração onde será iniciada a contagem dos votos para registro dos dados em mapas e atas e o resultado final do pleito enviado para a CEM.

Art. 33. A contagem dos votos será realizada pela CEE e acompanhada pelos seguintes interessados:

I – candidatos das chapas;

II – Presidente de cada seção eleitoral;

III – fiscais das chapas, limitado a 1 (um) fiscal por vez de cada chapa.

Art. 34. Os votos em separado serão julgados pela CEE e, caso sejam aprovados, serão colocados junto aos outros votos do respectivo segmento.

Parágrafo único. A CEE deverá resguardar o sigilo dos votos em separado.

Art. 35. Nas Unidades Educacionais onde houver chapa única concorrendo à eleição, esta somente se consolidará se a chapa obtiver 50% (cinquenta por cento), mais 1 (um), dos votos.

Parágrafo único. Caso o percentual de votos ou votantes não atinja o percentual estabelecido no caput, nova eleição deverá ser convocada para ocorrer em 15 (quinze) dias.

Seção I

Do Resultado da Votação

Art. 36. Os resultados das eleições serão anunciados logo após a finalização da contagem dos votos e será proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Art. 37. A CEE enviará ao Conselho Escolar da respectiva Unidade Educacional a Ata de Votação contendo o resultado da eleição para homologação que deverá ocorrer até as 17h00 (dezessete horas) do 1º (primeiro) dia útil subsequente, pela CEM.

§ 1º. Após o recebimento da Ata devidamente homologada, a CEM proclamará o resultado do pleito, após a constatação de sua conformidade.

§ 2º. Proclamado o resultado das eleições, os candidatos aprovados nas 1ª e 2ª Etapas, que não sagraram-se vencedores, ficarão na Lista de Cadastro de Reserva até que seja realizado o próximo Processo de Seleção, e poderão, nos casos de vacância das funções de Diretor e Vice-Diretor previstas nesta Lei, ser convocados a se candidatar para nova etapa Eleição (3ª Etapa), validadas as demais etapas – Inscrição e Seleção – que será regulamentada em edital Convocatório específico.

Seção II

Dos Recursos

Art. 38. Caberá recurso à CEM, sem efeito suspensivo, interposto e arrazoado por qualquer votante, inclusive candidato ou candidata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do motivo que o originou.

Parágrafo único. Do recurso interposto, caberá julgamento pela CEM no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sem direito a novo recurso.

CAPÍTULO VI

DA DESIGNAÇÃO E DO MANDATO DOS ELEITOS

Seção I

Da Designação

Art. 39. A designação na função de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Educacionais dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados.

§ 1º. Os eleitos serão designados pelo Titular da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º. No período de 8 (oito) dias antes da designação, haverá a transição, entre a direção eleita e a direção em fim de mandato, sendo a conclusão deste período consolidada com a entrega de Relatório do acervo documental, inventário patrimonial dos materiais e bens, prestação de contas dos recursos financeiros recebidos pela respectiva Unidade Educacional.

Seção II

Do Mandato

Art. 40. A carga horária diária de trabalho do Diretor e do Vice-Diretor das Unidades Educacionais é de 6 (seis) horas e 40 (quarenta) minutos, e nas Escolas Municipais de Tempo Integral é de 8 (oito) horas, de forma a garantir a presença dos mesmos nos turnos de funcionamento das respectivas Unidades Educacionais, exceto para casos regidos por legislação específica.

§ 1º. O Plano de Gestão Escolar de que trata o parágrafo único do art. 29 desta Lei deverá ser elaborado para o triênio referente ao mandato pretendido, pautado no Projeto Político Pedagógico de cada Unidade Educacional, tendo como um dos parâmetros os indicadores de resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco (SAEPE) e o Índice de Desenvolvimento Educacional de Jaboatão dos Guararapes (IDEJAB).

§ 2º. Os Professores designados para as funções deverão encaminhar, semestralmente, à SME, relatório descritivo contendo as ações realizadas em conformidade com o Plano de Gestão apresentado e aprovado pela comunidade escolar da respectiva Unidade Educacional.

Art. 41. O mandato do Diretor e do Vice-Diretor nas Unidades Educacionais será de 3 (três) anos, permitida a reeleição, por apenas uma única vez.

§ 1º. O início do mandato ocorrerá na mesma data, constante em calendário específico, para todas as Unidades Educacionais.

§ 2º. Ocorrendo a vacância da função de Diretor Escolar, o Vice-Diretor assumirá, imediatamente, a função vaga, exercendo-a até o término do mandato em curso.

Art. 42. Os professores e professoras aprovados que fazem parte da Lista de Cadastro de Reserva, de que trata o § 2º do art. 37 desta Lei, dentre outras hipóteses legais, poderão ser convocados para se candidatar para nova etapa Eleição por meio de edital Convocatório específico, para a função de Diretor ou Vice-Diretor que se encontrar vaga, nos seguintes casos:

I – nas Unidades Educacionais:

a) recém-instaladas até novo Processo de Seleção;

b) construídas após a realização do Processo de Seleção;

c) criadas ou municipalizadas, em período intermediário entre uma e outra eleição;

II – nos casos em que o percentual de votos ou votantes não atinja o mínimo exigido, observados o parágrafo único do art. 35 desta Lei;

III – em Unidades Educacionais que não tenham chapas registradas;

IV – na hipótese da vacância simultânea das funções de Diretor e Vice-Diretor de determinada Unidade Educacional.

§ 1º. Os Professores designados nas hipóteses de que trata este artigo, deverão cumprir o Plano de Gestão apresentado, até o final do mandato, e ficarão no exercício da função até que novo Processo de Seleção seja concluído.

§ 2º. No caso de não existir Plano de Gestão aprovado para a Unidade Educacional, os novos Professores designados deverão apresentar sua proposta ao CEM para aprovação.

Art. 43. São hipóteses de destituição da função de Diretor e de Vice-Diretor:

I – renúncia;

II – aposentadoria;

III – falecimento;

IV – descumprimento dos pressupostos e requisitos previstos nesta Lei, em especial no artigo 2º, em âmbito de processo administrativo específico, solicitado pela SME;

V – responsabilização em face de inquérito administrativo que comprove a ocorrência de ilícito em matéria da responsabilidade do Diretor e do Vice-Diretor.

Parágrafo único. A destituição de que trata o inciso IV e o inciso V do caput será motivada com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos previstos nesta Lei e em normas correlatas, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 44. O Diretor e o Vice-Diretor, após segundo mandato consecutivo, deverão obedecer a um intervalo mínimo de 1 (um) mandato para uma nova candidatura para a mesma Unidade Educacional.

§ 1º. Aplica-se o impedimento de candidatura do caput ainda que o Diretor e/ou o Vice-Diretor, em qualquer dos mandatos, tenha exercido suas funções em período inferior a 3 (três) anos.

§ 2º. Considera-se como em exercício de segundo mandato consecutivo aquele que se seguir, ininterruptamente, ao fim do mandato anterior.

Art. 45. O Diretor e o Vice-Diretor eleitos, escolherão livremente o Secretário Escolar da respectiva Unidade Educacional, dentre os servidores da Rede Municipal em efetivo exercício, considerando a qualificação necessária para a designação na função.

CAPÍTULO VII

DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Art. 46. Aos Professores designados para as funções de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais será atribuída Gratificação de Função, fixada em valores nominais, conforme Anexo Único – Gratificação de Função (Diretor e Vice-Diretor) desta Lei, definidos de acordo com o número de estudantes matriculados nas respectivas Unidades da Rede Municipal.

§ 1º. A Gratificação de Função de que trata o caput, não se incorpora aos vencimentos dos Servidores Efetivos titulares dos cargos de Professor 1 e de Professor 2, para quaisquer efeitos, inclusive para fins de aposentadoria e vigorará a partir do exercício de 2023.

§ 2º. A percepção da Gratificação de Função é garantida aos Professores designados que exercem a função de Diretor ou de Vice-Diretor nos termos desta Lei

§ 3º. A percepção da Gratificação de Função, a que se refere o caput, encontra-se condicionada ao efetivo exercício na função de Diretor ou de Vice-Diretor na correspondente Unidade Educacional.

Art. 47. O pagamento da Gratificação de Função será suspenso no caso de afastamento para realização de curso de aperfeiçoamento profissional, nos termos da legislação de regência.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 48. O caput do art. 3° e o art. 4º, ambos, da Lei Municipal n° 178, de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Município, passam a ter a seguinte redação:

“ Art. 3º O Grupo Ocupacional do Magistério é composto pelos cargos de Professor 1 e Professor 2, profissionais que exercem atividades de docência e que podem ocupar funções de suporte técnico-administrativo-pedagógico: Diretor e Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Coordenador Educacional, Inspetor Escolar e Planejador Educacional. (NR)

( … ) ”

“ Art. 4º ( )

( )

XV – funções técnico-pedagógicas: são as atividades de planejamento educacional, supervisão escolar, secretaria escolar, inspeção escolar, orientação educacional, coordenação educacional e direção escolar das instituições de ensino, voltadas ao suporte das atividades de ensino-aprendizagem, desempenhadas por professor com mais de 3 (três) anos de efetivo exercício na rede pública de ensino do Município de Jaboatão dos Guararapes, o qual deverá possuir formação de professor em curso de pedagogia, licenciatura plena ou em nível de pós-graduação, garantida nesta formação, a Base Comum Nacional. (AC)

Art. 49. As atribuições do Diretor Escolar e do Vice-Diretor Escolar relacionadas no Anexo V – Descrição dos cargos de provimento efetivo do quadro da Rede Pública Municipal de Educação, da Lei Municipal nº 178, de 2002, PCCR do Magistério, passam a vigorar com com a seguinte redação:

“ ANEXO V

Descrição dos cargos de provimento efetivo do quadro da Rede Pública Municipal de Educação

( )

Atribuições do Professor 1 e do Professor 2, na função de Diretor Escolar e de Vice-Diretor Escolar

a) Diretor Escolar

  • participar do processo de avaliação e do desenvolvimento das ações planejadas em articulação com a comunidade escolar.
  • manter-se atualizado acerca da legislação educacional vigente;
  • elaborar e acompanhar a execução do projeto Político-pedagógico do Estabelecimento de Ensino com a equipe técnico-administrativo-pedagógica;
  • supervisionar e avaliar o trabalho exercido pela equipe técnico-administrativo-pedagógica da Escola,
  • convocar e presidir as reuniões do Conselho de Classe;
  • elaborar e executar projetos administrativos e pedagógicos da Unidade Educacional, com a técnico-administrativo-pedagógica;
  • coordenar o processo de elaboração do calendário escolar interno, de acordo com Instrução da Secretaria Municipal de Educação, adaptando-o a realidade sazonal da Unidade Educacional;
  • coordenar todo o processo de matrícula e de formação de turmas;
  • estabelecer os horários da equipe técnico-administrativo-pedagógica,
  • promover articulação entre a escola e a família, visando uma maior participação entre os segmentos;
  • organizar e presidir reuniões de pais e mestres e administrativo-pedagógicas;
  • divulgar as informações de interesse da Escola;
  • organizar as atividades administrativo-pedagógicas da Unidade Educacional;
  • representar a Unidade Educacional em reuniões e eventos educacionais;
  • colaborar na garantia do suporte pedagógico para o fortalecimento e efetividade das práticas de atendimento a demanda educacional;
  • providenciar e supervisionar o cumprimento das obrigações pertinentes ao fornecimento da merenda escolar, visando o bem-estar do aluno e a sua necessidade básica alimentar;
  • atuar conforme as orientações e determinações funcionais e legais da Secretaria Municipal de Educação, repassadas inclusive nas formações dos diretores escolares;
  • atender aos interesses da comunidade escolar, nos termos legais;
  • atuar conforme padrões éticos, vedada a promoção pessoal ou de terceiro;
  • assegurar a democratização do ambiente escolar e do ensino público na forma desta Lei e da legislação do Sistema de Ensino;
  • atuar na garantia do processo de ensino aprendizagem;
  • prestar contas dos programas, bens, fundos e recursos decorrentes de programas federais, estaduais e municipais;
  • exercer outras atribuições previstas em Lei ou Regulamento;

b) Vice-Diretor Escolar

  • assessorar e assistir o Diretor Escolar em suas funções e em todos os processos e procedimentos requeridos para atendimento à demanda escolar e dos recursos humanos, materiais, infraestrutura de pessoal, suporte pedagógico e de docência para o fortalecimento das práticas de atendimento à demanda educacional;
  • atuar conforme as orientações e determinações funcionais e legais da Secretaria Municipal de Educação, repassadas inclusive nas formações dos diretores escolares;
  • atender aos interesses da comunidade escolar, nos termos legais;
  • atuar conforme padrões éticos, vedada a promoção pessoal ou de terceiro;
  • assegurar a democratização do ambiente escolar e do ensino público na forma desta Lei e da legislação do Sistema de Ensino;
  • atuar na garantia do processo de ensino aprendizagem;
  • prestar contas dos programas, bens, fundos e recursos decorrentes de programas federais, estaduais e municipais;
  • exercer outras atribuições previstas em Lei ou Regulamento;

( … ) ”

Art. 50. A partir da vigência desta Lei, fica estabelecido que a função de Gestor Escolar, com atuação nas Unidades Educacionais, inclusive nas Creches, Centros de Educação Infantil (CEMEIs) e Escolas Municipais de Tempo Integral, passa a ser designada como Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar.

Art. 51. Enquanto não for realizado o Processo de Seleção e designados novos ocupantes das funções, consideram-se automaticamente prorrogados os mandatos dos Diretores Escolares, cujo termo final se dará com a posse dos novos Professores designados.

§ 1º. O disposto no caput aplica-se aos atuais Gestores Escolares nomeados conforme as diretrizes da Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015.

§ 2º. Aos atuais Gestores Escolares nomeados conforme as diretrizes da Lei Municipal nº 1233, de 2015, mesmo que cumprindo segundo mandato, poderão participar de novo Processo de Seleção eleitoral regulado por esta Lei, não se lhes aplicando a vedação prevista no caput do art. 44.

Art. 52. O edital que regerá todo o Processo de Seleção, especificando e detalhando os procedimentos de inscrição, seleção e eleição, será elaborado pela CEM, entre outras disposições.

Art. 53. Os casos omissos deverão ser resolvidos em primeira instância pela CEM e em última instância pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 54. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 55. Esta Lei, no que couber, deverá ser regulamentada por decreto.

Art. 56. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 1º do art. 46.

Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, que dispõe sobre o procedimento de escolha dos Gestores e Gestoras Escolares das unidades de ensino da Rede Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

Anexo Único

Gratificação de Função

(Diretor e Vice-Diretor)

Função: DIRETOR ESCOLAR

Número de Estudantes Matriculados (Intervalo)

Gratificação

(Valor Nominal)

Até 300

R$ 1.600,00

De 301 a 600

R$ 2.000,00

De 601 a 900

R$ 2.400,00

Acima de 900

R$ 2.800,00

Função: VICE-DIRETOR ESCOLAR

Número de Estudantes Matriculados (Intervalo)

Gratificação

(Valor Nominal)

Até 300

R$ 1.200,00

De 301 a 600

R$ 1.400,00

De 601 a 900

R$ 1.800,00

Acima de 900

R$ 2.200,00

74789

ANEXOS

ANEXO A LEI N. 1536.2022

Visualizar


LEI Nº 1537 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.504, de 28 de dezembro de 2021, que institui o Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios a ser concedido aos Guardas Civis Municipais e aos Agentes de Trânsito e Transportes, para alterar seu valor e modificar os arts. 2º e 3º, revogar o inciso III do § 1º do art. 16-B da Lei Municipal nº 1.292, de 3 de outubro de 2016, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei modifica a Lei Municipal nº 1.504, de 28 de dezembro de 2021, que “institui o Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios a ser concedido aos Guardas Civis Municipais e aos Agentes de Trânsito e Transportes, altera a Lei Municipal nº 1.292, de 3 de outubro de 2016, que regulamenta a Atividade Profissional do Agente de Trânsito e Transportes, revoga o art. 46 da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, e dá outras providências”, com vistas a:

I – adequar o valor do auxílio aos preços de mercado, para fazer face à aquisição de dois (2) uniformes por ano;

II – promover ajustes decorrentes da alteração do valor;

III – alterar o artigo 3º para garantir o direito ao benefício aos membros da Guarda Civil Municipal e aos Agentes de Trânsito e Transportes cedidos, que comprovem exercerem suas atividades uniformizados.

Art. 2ª O valor do Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios, de que trata o art. 2º da Lei Municipal nº 1.504, de 28 de dezembro de 2021, fica alterado para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. O valor fixado no caput vigorará a partir do exercício de 2023.

Art. 3º O caput do art. 2º e o art. 3º, ambos, da Lei Municipal nº 1.504, de 2021, que trata do Auxílio Fardamento par Aquisição de Uniformes e Acessórios, passam a vigorar, com a publicação desta Lei, com as seguintes alterações:

“ Art. 2º O valor do Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios, fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), será pago em parcela única anual, creditado escalonadamente nas folhas de pagamento dos meses de abril, maio ou junho, devidamente identificado em código próprio. (NR)

“ Art. 3º O direito pecuniário é devido aos membros da Guarda Civil Municipal e aos Agentes de Trânsito e Transportes que estão na ativa e em efetivo exercício de suas funções, excluindo-se os inativos e os que se encontrarem cedidos em outros órgãos da administração pública ou poderes, seja Municipal, Distrital, Estadual ou Federal. (NR)

§ 1º. Ao aluno, aprovado em concurso público para a Guarda Civil Municipal ou para Agentes de Trânsito e Transportes, vencidas as etapas anteriores, restado tão somente o curso de formação, será também contemplado com o Auxílio após formatura ou, de outra forma, aos Guardas Civis do Município que justifique a percepção do Auxílio por motivos supervenientes ou de força maior. (NR / RENUMERADO)

§ 2º. O Auxílio será estendido aos membros da Guarda Civil Municipal e aos Agentes de Trânsito e Transportes que, embora cedidos, exerçam suas atividades fardados, usando uniforme e acessórios previstos para os cargos, desde que comprovado junto ao Gestor da Secretaria ou Órgão a que estejam vinculadas as corporações.. (AC)

Art. 4º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 16-B da Lei Municipal nº 1.292, de 3 de outubro de 2016, incluído pela Lei Municipal nº 1.504, de 2021.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º desta Lei.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

74790


ATOS DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1934/2022 – DESIGNAR o servidor WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 4.0913744.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação de Monitoramento e Controle de Avalição da Rede Complementar/SUS, da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 29/09/2022 a 25/02/2023, durante o afastamento da Coordenadora Natália Barros Lopes, para gozo de licença maternidade.

Ato n.º 1935/2022 – EXONERAR A PEDIDO ANA CAROLINA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0913644.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 19 de outubro de 2022.

Ato n.º 1936/2022 – EXONERAR FERNANDA VICTORIA SANTOS DE MORAIS, matrícula n° 4.0592320.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de outubro de 2022.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1928/2022, da REBECA FEITOSA DA SILVA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO (…).;
Leia-se: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (…).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

74797


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 29/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada, para segurar 12 (doze) veículos próprios e cedidos da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES com assistência 24 horas, 7 (sete) dias na semana em todo território nacional. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.  PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/10/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de outubro de 2022. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

74791

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

Visualizar


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 28/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de recuperação de coberturas, com fornecimento de insumos necessários visando o reparo no toldo localizado na frente do Complexo Administrativo de PMJG, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo.  PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/10/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de outubro de 2022. 

___________________________________________

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

74793

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1043/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691967002022, datado de 04.10.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora DANIELY ALEIXO BARBOSA MAIA matrícula nº 0.0196436.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 03.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1044/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101974152022, datado de 13.10.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ROSELMA DA SILVA MONTEIRO matrícula nº 0.0161756.1 do Cargo efetivo de Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 13.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1045/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR os pedidos de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101847102022

ALEXSANDRO ALBERTO DA SILVA

0.0213926.1

Municipal de Educação

42101877342022

THIAGO PEREIRA FRANCISCO

0.0213977.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

74727


PORTARIA Nº 1046/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº 532691977092022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora JEISE ELLEN SILVA DA PAZ , mat.0.0198528.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

74759


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 24/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022

CONSIDERANDO que o Poder Concedente, autorizado pela Lei Municipal nº 42, de 09 de dezembro de 2021, realizou concorrência pública, para delegação da prestação de serviços de Iluminação Pública no município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a coordenação, integração e disciplina dos esforços das partes contratantes, previstos no Contrato de Concessão Administrativa nº 003/2022;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho de Administração da EMLUME, do Regulamento do Comitê de Governança necessário a Concessão Administrativa para a execução de obras e prestação de serviços relativos à modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública do Jaboatão dos Guararapes – PE, conforme previsão na Cláusula 30 do referido contrato.

RESOLVE:

Art.1º. Instituir o COMITÊ DE GOVERNANÇA para coordenação, integração e disciplina dos esforços realizados entre o Poder Concedente (Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME) e a Concessionária (Luz de Jaboatão Energia S/A).

Art.2º A referida comissão será composta por 06(seis) membros, abaixo descritos:

PAULO ROBERTO SALES LAGES – Presidente da EMLUME – Matrícula nº. 7.0913756.3

BRUNO LAVAREDA – Diretor Administrativo Financeiro da EMLUME – Matrícula nº 5.0913755.3

OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO – Gerente de Relações Institucionais da EMLUME – Matrícula nº 5.09111911.0

CARLOS EDUARDO CARDOSO DE SOUZA.- Representante do Consórcio Luz de Jaboatão Energia S/A – CPF nº 080.680.487-40

CAROLINA FARINAS PINHEIRO – Representante do Consórcio Luz de Jaboatão Energia S/A – CPF nº 838.899.304-68

MÁRIO MÁRCIO SAADI LIMA– Representante do Consórcio Luz de Jaboatão Energia S/A – CPF nº 359.639.818-59.

Art.3º. Compete ao Comitê de Governança:

  1. atuar acompanhando a execução do contrato de forma permanente, em observância à vigência dos mandatos dos membros, ou por solicitação das Partes para objetivos específicos, nos limites da sua competência.
  2. a gestão da relação contratual entre as Partes, com ingerência sobre os seguintes assuntos – sem limitar a outros temas relevantes e relacionados à gestão do Contrato e prestação dos Serviços que, potencialmente, possam surgir ao longo da execução:

a)Atuação conjunta com as Partes no relacionamento com a Empresa Distribuidora de Energia, nos termos da Cláusula 9 do Contrato de Concessão Administrativa;

b)Acompanhamento da elaboração e dos procedimentos de atualização do Cadastro pela Concessionária, indicando as medidas e procedimentos para eventuais adequações e/ou correções;

c)Elaboração de regras, processos, fluxos de trabalho para viabilizar a integração dos funcionários do Poder Concedente e da Concessionária, além da eliminação de dificuldades, conflitos e divergências entre as equipes da Concessionária e do Poder Concedente durante a execução dos Serviços;

d)Registro e relatório de falhas ou desvios identificados na execução do Contrato, por qualquer uma das Partes, a fim de identificar e propor possíveis ajustes ou melhorias necessárias na execução dos Serviços e na Rede Municipal de Iluminação Pública;

e)Programação de ações emergenciais ou excepcionais durante a execução do Contrato;

f)Definição de critérios e protocolos para o aperfeiçoamento na prestação dos Serviços pela Concessionária e no cumprimento das obrigações do Poder Concedente, de forma a garantir a qualidade dos Serviços para os Usuários;

g)Acompanhamento das ações de melhoria;

h)Propositura de instalação de Comitês Ad Hoc para gestão de assuntos específicos que eventualmente surjam durante a execução do Contrato;

i)Outras ações relevantes, relacionadas à gestão do Contrato, a serem indicadas pelas Partes ao Comitê de Governança.

Art.4º. O Comitê de Governança se reunirá mensalmente, conforme agenda a ser definida trimestralmente e convocação realizada na forma do seu Regimento.

Art.5º. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, em menor prazo, conforme necessidade.

Art.6º. O Comitê de Governança poderá rever e avaliar, sempre que necessário, a adequação do seu Regimento e propor às Partes as alterações identificadas como necessárias ou convenientes.

Art.7º. O mandato dos membros do Comitê de Governança será de 02(dois) anos, contados da publicação desta portaria, prorrogável por mais igual período.

Art.8º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de outubro de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Presidente

74729

ANEXOS

REGULAMENTO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA PPP IP

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de material para instalação e manutenção de cercas dos ninhos de tartarugas marinhas da Orla de Jaboatão dos Guararapes, visando a reprodução e preservação das espécies sob guarda da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/10/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de outubro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 032/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de material para instalação e manutenção de cercas dos ninhos de tartarugas marinhas da Orla de Jaboatão dos Guararapes, visando a reprodução e preservação das espécies sob guarda da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/10/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: (81) 99225.4320

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

74761

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

(4º Leilão 2022)

(Disponibilização de 10 dias)

A PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE, por intermédio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de prestadora de Serviços de Remoção, Guarda e Alienação de Veículos Apreendidos em Operações de Trânsito, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, NOTIFICA, os proprietários (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos), dos veículos automotores (automóveis, motocicletas e outros), retidos pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade e abaixo discriminados, e que encontram-se recolhidos no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística SA, a comparecer à sua Sede, junto à Comissão de Leilão, situada na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife –PE, de posse dos documentos de quitação de débitos de IPVA, Multas, Taxas de Licenciamento, Seguro Obrigatório e outros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro ou autorização judicial, no prazo acima estabelecido, a contar da data desta publicação, para exercer seus direitos previstos nos dispositivos legais acima elencados, inclusive para tratarem da retirada de seus veículos, sob pena de tê-los vendidos em hasta pública-leilão, conforme preconiza a legislação vigente.

Caso o montante não cubra todas as dívidas, os débitos remanescentes serão cobrados pelos órgãos credores em ações próprias.

Caso o veículo já tenha sido retirado, por favor, desconsidere esta notificação.

Outras informações poderão ser obtidas com a comissão de leilão da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, ou no pátio da Vip Leilões Gestão e Logística AS, localizado na Rua D. George Wiliam Butler, nº 432, Curado, Recife/PE, www.vipleiloes.com.br, pelo e-mail atendimento.recife@vipleiloes.com.br e através do telefone (11) 3777-8088.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGÍSTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-7

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e Mobilidade

74792

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal,

RESOLVE:

Excluir, a partir de 01/06/2017, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), o sujeito passivo abaixo identificado, com fundamento no art. 29, inciso II, §§ 1º e 5º; arts. 32 e 33 da Lei Complementar nº 123/2006.

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Termo de Exclusão do Simples Nacional

954.839-4

09.366.468/0001-79

EPS Instalação de Máquinas e Equipamentos Industriais

8597-2

Data do fato motivador: 11/08/2022.

Fica o sujeito passivo intimado de sua exclusão do Simples Nacional, nos termos acima citados, podendo apresentar impugnação ou sanar a irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Termo de Exclusão à Coordenação Fiscalização e Transferências.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

Julierme Ferreira Monteiro

Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis

74705


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

ANDRÉ BARBOSA CABUS

2018 a 2021

1489221-9

2022011576-6

02

ARLINDA FELICIANA DE SOUZA

2018 a 2021

1204005-3

2014023469-6

03

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

2017 a 2021

1455157-8

2019028836-6

04

COOPERATIVA HABITACIONAL QUINZE DE NOVEMBRO

2017 a 2020

1469469-7

2022009797-0

05

COOPERATIVA HABITACIONAL QUINZE DE NOVEMBRO

2017 a 2021

1469429-8

2022009795-4

06

DEROSSI FRANCISCO DE ABREU

2017 a 2021

1201638-1 e 1481861-2

2021021789-2

07

ESPÓLIO DE ANIZIO RODRIGUES DA SILVA

2020 e 2021

1535260-9

2019030054-4

08

ESPOLIO DE JOSE ALVES SOBRINHO

2017 a 2021

1492663-6

2022014999-7

09

ESPÓLIO DE LUIZ BARBOZA MACIEL

2017 a 2021

1211209-7

2022016198-9

10

ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ DE LIMA

2017 a 2021

1408675-1

2021002166-1

11

FERNANDA MORAIS DOS SANTOS PERRUCI

2018 a 2021

1536377-5

2014023469-6

12

GERSON PEREIRA SILVA

2021

1536443-7

2020011173-0

13

GILBERTO DENIS DE SOUZA LEITE FILHO

2018, 2020 e 2021

1489160-3

2022010380-6

14

JOANA FRANCISCA DOS SANTOS

2019 a 2021

1280855-5, 1280857-1 e 1280858-0

2019013846-1

15

JORGE LUIZ PINTO BARBOSA

2017

1015299-7

2020022453-5

16

JOSE CARLOS RODRIGUES DE SOUZA

2017 a 2021

1535290-0

2021008428-0

17

JOSE DE ASSIS PAES

2020

1455158-6

2019028836-6

18

RÔMULO FLÁVIO ROSENDO DA SILVA

2020 e 2021

1473866-0

20200180384

19

ROSEANE MARIA DA SILVA

2017 a 2021

1536257-4, 1536258-2, 1536259-0 e 1536260-4

2022000503-0

20

ROSILDA SOUSA DE OLIVEIRA

2019 a 2021

1536350-3

2015005156-0

21

SAMUEL PERICLES DE SARAIVA SAMPAIO FILHO

2019 a 2021

1488969-2

2022008072-5

22

SEVERINO ALVES DE BARROS

2020 e 2021

1452521-6

2019025641-3

23

SIRLANDIA LOPES FERREIRA SILVA

2020 e 2021

1536587-5

2022016103-2

24

STEPHANY RODD OLIVEIRA TEIXEIRA

2019 a 2021

1536524-7

2020023524-3

25

WASHINGTON DOS SANTOS DE SANTANA

2017 a 2021

1489428-9

2021007532-0

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

74706


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 392/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 CONTRATO Nº: 027/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005.2021.PE.004.2021.SMS.CPL2.

CONTRATADA: ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 03, 13 E 14.

DATA DE ASSINATURA: 13/07/2022

VIGÊNCIA: 13/07/2022 A 13/07/2023

GESTORA: Ravena Gabriela Soares Da Silva

MATRÍCULA N°: 0913591

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina Do Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

74743


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de locação de eletrodoméstico e mobiliário, para a realização da Campanha Antirrábica Animal de 2022, a realizar-se no munici´pio do Jaboata~o dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 22 de outubro de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de locação de eletrodoméstico e mobiliário, para a realização da Campanha Antirrábica Animal de 2022, a realizar-se no munici´pio do Jaboata~o dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/10/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Freezer Horizontal com capacidade aproximada de 534 litros, duas portas 220 volts, chegando ate´ a temperatura aproximada de -25ºC, bota~o de controle de temperatura.

Período de 05 (cinco) dias – 02 a 06 de novembro)

UND.

03

R$

R$

02

Mesa pla´stica – quadrada, medidas aproximadas de 70x70x70. Material: polipropileno – cor branca

Período de 04 (cinco) dias – 03 a 06 de novembro)

UND.

80

R$

R$

03

Cadeira Pla´stica
Polipropileno – suportado: 140
aproximadas: altura:88,8cm e comprimento: 51,2cm – cor branca

Período de 04 (cinco) dias – 03 a 06 de novembro)

UND.

240

R$

R$

VALOR TOTAL

R$

74747

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e reajuste de valor no percentual aproximado de 9,12% no contrato de serviços de rastreamento e monitoramento. CONTRATADA: RADIONET LTDA EPP – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR ACRESCIDO: R$ 5.913,00 (cinco mil e novecentos e treze reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 70.713,00 (setenta mil e setecentos e treze reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2022 a 10/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação de aluguel do imóvel onde funciona a USF Vila dos Palmares II. CONTRATADA: Ilka Wanderley de Sena – CPF: 041.756.104.05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/09/2022 a 30/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 096/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145.2022.DISP.043.SME.CPL1. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada na área de engenharia para a reconstrução dos forros em placas de gesso/PVC e a requalificação do reboco das Escolas Municipais Demery Carneiro e Divina Providência que foram destruídos em decorrência das fortes chuvas que afetaram o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR: R$ 42.068,73 (quarenta e dois mil e sessenta e oito reais e setenta e três centavos). VIGÊNCIA: 07/10/2022 a 07/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/10/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2018 – SME. OBJETO: Reajuste em razão da variação do INPC, no percentual aproximado de 10,79%, no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Rural Maria Feijó. CONTRATADA: Cicero Augusto de Oliveira – CPF: 192.183.114.68. VALOR ACRESCIDO: R$ 8.086,15 (oito mil e oitenta e seis reais e quinze centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 69.469,80 (sessenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2013 – SEPSI. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no PRIMEIRO CONSIDERANDO onde se lê “ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERÍSSIMO” Leia-se “ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE GOMES DE MORAIS.” CONTRATADA: Maria de Lourdes Costa da Silva – CPF: 023.566.904.09. Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação no contrato de empresa para implantação de barreira de proteção e gradil no Parque da Cidade do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2022 a 27/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 26/09/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2017 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para o funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL DJACY GLICÉRIO, bem como, alteração do índice de INPC para IGPM. CONTRATADA: PAULO FERNANDO SOBRINHO – CPF: 029.488.498.02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.046,60 (cinquenta e seis mil e quarenta e seis reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/10/2022 a 16/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 046/2021 – SME. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Notebooks, a fim de atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, item 01. CONTRATADA: SEM FIO TELECOM TERESINA LTDA – ME – CNPJ: 12.652.012/0001-80. Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do anexo II da Escola Municipal Henrique Dias. CONTRATADA: Espólio de Dauri dos Santos Ximenes, representado pelo seu inventariante KARIN CARNEIRO XIMENES – CPF: 948.709.264.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/10/2022 a 09/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/10/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 037/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 5 e 11. CONTRATADA: ZM MEDICAL ATACADO DA SAUDE LTDA – ME – CNPJ: 39.239.472/0001-37. VALOR: R$ 72.072,00 (setenta e dois mil e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 18/10/2022 a 18/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054.2022.PE.031.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022. OBJETO: Formação de Registro de Preços para aquisição de fardamento e equipamentos de proteção individual (EPI?s) para os profissionais lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) do Município de Jaboatão dos Guararapes. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1- R.L. VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA – CNPJ nº. 22.226.670/0001-63, sediada à Rua Corálio Soares de Oliveira, nº 567, Centro – CEP: 58.013-260, João Pessoa-PB, fone: (83) 4141-3132 e E-mail: rluniformes.adm@gmail.com, para os ITENS: 03 e 14, totalizando o valor global em R$ 14.099,60 (Quatorze Mil, Noventa e Nove Reais e Sessenta Centavos); 2- OPERACIONAIS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA – CNPJ nº 30.249.208/0001-00, sediada à Avenida Jaime Telline, nº 4450, Belvedere Bandeirantes – CEP: 14.403-785, Franca-SP, fone: (16) 3111-3937 / (16) 9 9144-1501 e E-mail: operacionaiscalcados@gmail.com, para o ITEM: 06, com o valor global de R$ 28.899,66 (Vinte e Oito Mil, Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta e Seis Centavos); 3- MARCA D?ÁGUA LTDA – CNPJ nº 64.377.518/0001-21, sediada à Rua Quatro, nº 35, Nova Pampulha – CEP: 33.937-130, Ribeirão das Neves-MG, fone: (31) 3077-3036 e E-mail: marcadaguamg@gmail.com, para os ITENS: 09, 10, 11, 12 e 13, totalizando o valor global em R$ 12.404,01 (Doze Mil, Quatrocentos e Quatro Reais e Um Centavo). Os ITENS 07 e 15 foram DESERTOS os ITENS 01, 02, 04, 05 e 08 foram REVOGADOS, conforme solicitação da área técnica presente nos autos. O valor total homologado da Licitação é de R$ 55.403,27 (Cinquenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Três Reais e Vinte e Sete Centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa

Secretária Municipal de Saúde

74785


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 041/2022. OBJETO: Aquisição de Insumos Necessários para o bom Andamento dos Serviços de Combate as Arboviroses, Através da Eliminação das Larvas do Mosquito Aedes aegipty, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1- PRÁTICO COMÉRCIO LTDA – CNPJ nº. 45.736.529/0001-06, para o ITEM: 01, com o valor global de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais); 2- FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-EPP – CNPJ nº 24.348.443/0001-36, para os ITENS: 02, 03, 04, 05 e 11, totalizando o valor global em R$ 5.080,00 (Cinco Mil e Oitenta Reais); 3- EXCLUSIVA PAPELARIA & INFORMÁTICA LTDA – CNPJ nº 41.597.891/0001-92, para o ITEM: 06, com o valor global de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais); 4- LUIZ TADEO DAMASCHI-EPP – CNPJ nº 01.424.128/0001-45, para os ITENS: 07, 08 e 10, totalizando o valor global em R$ 18.660,00 (Dezoito Mil e Seiscentos e Sessenta Reais) e 5- RT COSTA FELICIANO -CNPJ nº 23.533.848/0001-81, para o ITEM: 14, com o valor global de R$ 1.479,00 (Um Mil e Quatrocentos e Setenta e Nove Reais). Os ITENS 09, 12 e 13 restaram FRACASSADOS. O valor total homologado da Licitação é de R$ 42.719,00 (Quarenta e Dois Mil e Setecentos e Dezenove Reais).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de outubro 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa

Secretária Municipal de Saúde

74786


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141.2022.PE.066.SAD.CPL4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2022

RECORRENTE: COMUNICA CLIPPING ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.430.354/0001-86.

RECORRIDA: SUPERNOVA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA, CNPJ/CPF:10.585.499/0001-08.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de clipping jornalístico abrangendo as mídias de rádio, tv, jornais, revistas, sites, blogs e portais, incluindo monitoramento de mídia, gestão de informação e análise de conteúdo.

Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões apresentadas pela empresa vencedora do certame e pela comissão permanente de licitação 4, que processou o certame, nos termos do artigo 8°, inciso XII, alínea I, do Decreto n° 10.024, de 2019, conheço do Recurso Administrativo, mantendo a decisão do Pregoeiro que declara VENCEDOR o fornecedor SUPERNOVA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA,CNPJ/CPF: 10.585.499/0001-08.

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, e ADJUDICO o objeto ao fornecedor vencedor do certame, SUPERNOVA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.585.499/0001-08, com o valor total de R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de outubro de 2022.

Maria Gentila Guedes-Secretária Municipal de Administração.

74787


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 163.2022.PE.078.SDE.CPL6. Pregão Eletrônico nº 078/2022. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes Z-25, de acordo com o convênio MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017. Valor Máximo Aceitável: R$ 153.304,50 (cento e cinquenta e três mil trezentos e quatro reais e cinquenta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 07/11/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 07/11/2022 às 10:00. Início da disputa: 07/11/2022 às 10:00 Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl06jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2022.CPL 6. Maria Julia de Oliveira Mesquita Lemos.Pregoeira CPL6.

74805


image_pdfimage_print
image_pdfimage_print