poder executivo

23 de Janeiro de 2019 – XXIX – Nº 015 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SEPLAG. OBJETO: SUPRESSÃO DO VALOR MENSAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, QUE PASSARÁ DE R$ 18.000,00 PARA R$ 17.300,00, A PARTIR DO MÊS DE AGOSTO. CONTRATADA: NAFAGO LTDA – CNPJ: 01.065.000/0001-32. VALOR SUPRIMIDO: R$ 15.213,33 (quinze mil e duzentos e treze reais e trinta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 633.986,66 (seiscentos e trinta e três mil e novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2018

Rodrigo Botelho
Secretário Executivo 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2017 – SME. OBJETO: Supressão do valor da locação que passará de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais) para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). LOCATÁRIO: PAULO DO NASCIMENTO FERREIRA FILHO – CPF: 290.428.794.91. VALOR SUPRIMIDO: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 31.233,26 (trinta e um mil e duzentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2018

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2018 – SMS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013.2018.PE.007.SMS.CPL1. OBJETO: Aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e de construção visando atender às unidades que compõem a rede municipal de saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: CAPITAL DA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELLI – ME – CNPJ: 19.299.794/0001-64. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 48.551,10 (quarenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e um reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 20/11/2018 a 20/11/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 051/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO 047/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2018. OBJETO: Aquisição de Materiais Mobiliários e Equipamentos para Atendimento das Unidades Escolares e Creches Ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. REGISTRADA: HM DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 10.139.520/0001-33. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 4.799,97 (quatro mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). VIGÊNCIA: 14/09/2018 a 14/03/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2018

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2018 – SMS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032.2018.PE.012.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresas para fornecimento de medicamentos de forma parcelada, para atender às unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Vigilância em Saúde e SAMU do Município do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: Foxmed Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda – ME – CNPJ: 24.994.990/0001-99. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.176.023,00 (um milhão cento e setenta e seis mil e vinte e três reais). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 98.001,91 (noventa e oito mil e um real e noventa e um centavos. VIGÊNCIA: 13/12/2018 a 13/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2018 – SMS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032.2018.PE.012.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresas para fornecimento de medicamentos de forma parcelada, para atender às unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, Vigilância em Saúde e SAMU do Município do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: ULTRAMEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – EPP – CNPJ: 21.596.736/0001-44. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.615.087,50 (um milhão seiscentos e quinze mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 134.590,62 (centro e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e dois centavos. VIGÊNCIA: 13/12/2018 a 13/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO 

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2018 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2018. OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem como objeto o atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica – aos 110 (cento e dez) alunos dos grupos da 1ª etapa (Creche), e 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. CONTRATADA: IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 02.479.752/0001-02. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 368.953,20 (trezentos e sessenta e oito mil e novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 06/12/2018 a 06/12/2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 06/12/2018

Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 082/2018 – SMS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195.2018.PP.034.SMS.EP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA: UFS SÍTIO DAS QUEIMADAS. CONTRATADA: OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 08.307.543/0001-68. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais). VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais). VIGÊNCIA: 05/12/2018 a 05/10/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2018

Alberto Luiz Alves de Lima 
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 083/2018 – SMS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 197.2018.PP.035.SMS.EP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA: UBS JARDIM MURIBECA. CONTRATADA: OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 08.307.543/0001-68. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 69.916,66 (sessenta e nove mil e novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos). VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 839.000,00 (oitocentos e trinta e nove mil reais). VIGÊNCIA: 05/12/2018 a 04/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 084/2018 – SMS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 188.2018.PP.027.SMS.EP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA: UBS CURADO IV. CONTRATADA: OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 08.307.543/0001-68. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 66.666,66 (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). VIGÊNCIA: 05/12/2018 a 04/12/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2018.

Alberto Luiz Alves de Lima.
Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 085/2018 – SMS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191.2018.PP.030.SMS.EP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA: UBS EDUARDO MENEZES. CONTRATADA: DINIZ CONSULTORIA & CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 02.320.452/0001-86. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais). VALOR GLOBAL ESTIMADO: 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 5/12/2018 a 6/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 5/12/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº 086/2018 – SMS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190.2018.PP.029.SMS.EP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA: UBS DOM HELDER CÂMARA. CONTRATADA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP – CNPJ: 24.161.531/0001-24. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 32.955,70 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos). VALOR GLOBAL ESTIMADO: 263.645,60. (duzentos e sessenta e três mil reais, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 18/12/2018 a 19/08/2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18/12/2018

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº. 016/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3125752018 MARINEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS 11.479-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2008/2018 03.12.2018 a 31.05.2019
3170942018 ELIANE TOCA DA SILVA 11.045-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 97/07 e 07/17 02.01.2019 a 30.06.2019

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.018/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário-Família, conforme o Parecer nº.291/2018, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 17.12.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3166892018 CINTIA MARIA  FARIAS DE SANTANA 20.960-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.019/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Férias não Gozadas, conforme o Parecer nº.295/2018, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 18.12.2018 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3032322018 SEVERINO DOS RAMOS CELESTINO DE MELO 07.520-5 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.020/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme o Parecer nº.294/2018, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 18.12.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3175672018 JOANA D` ARC  JORGE DOS SANTOS SILVA 08.719-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.021/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementa nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Data do Requerimento
3177232018 MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA LUZ 11.433-2 Municipal de Planejamento e Gestão 10.02.2017

Art. 1º DEFERIR os pedidos formulados de Abono de Permanência, conforme Parecer nº 293/2018 datado de 17.12.2018 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.022/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Licença Prêmio em Pecúnia conforme Parecer nº. 297/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 21.12.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3183232018 MARIA JOSE DE LIMA SILVA 04.760-0 Municipal de Serviços Urbanos Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.023/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de nº.1450/2018 datado de 20.12.2018, da servidora abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3142382018 MARIA DO SOCORRO BATISTA DE SOUZA 09.108-1 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.027/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 1461/2018 da Secretaria Municipal de Educação, datado de 26.12.2018 e protocolo nº. 3119162018.

RESOLVE: 
PRORROGAR Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora, FATIMA MARIA DA MOTA SANTANA matrícula nº. 16.605-7 Cargo de Agente Administrativo Escolar III-E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo de 01.01.2019 a 30.10.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.028/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Férias Não Gozadas conforme Parecer nº. 258/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 29.10.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3176882018 NIDNALVA LUCENA CAVALCANTI 09.204-5 Executiva da Receita Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 029/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2019, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 07.01.2014 a 05.02.2014, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANA CLAUDIA VILAR, matrícula nº. 16.823-8 cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar III-D, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 056/2019

EMENTA: DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO. ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. PRIMEIRA EVOLUÇÃO NA CARREIRA.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018 e Lei Municipal nº 662/2011.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº. 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

RESOLVE:
Artigo 1º  Divulgar o resultado  da Avaliação  Especial de Desempenho em Estágio Probatório e CONCEDER ESTABILIDADE FUNCIONAL ao servidor GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA ROLIM que finalizou o período de estágio probatório em 01 de Dezembro de 2018 e que atingiu o conceito C3R3 -aprovado no estágio probatório para fins de estabilidade, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011 e Portaria 773/2018.

Artigo 2º. Divulgar sua Primeira Progressão Horizontal,  conforme anexo único desta Portaria, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2019 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO – GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS

REFERÊNCIA ATUAL PROGRESSÃO HORIZONTAL
MATRÍCULA NOME CARGO CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO
198269 GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA ROLIM ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO I I 1 I

2

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

 

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 828/2012, Art. 4º, inciso XVI e o Decreto Federal nº 42 de 09 de julho de 2018.

CONSIDERANDO a solicitação emanada do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa-COMDDIJ, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – Secretaria Executiva de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a convocação no Decreto nº 42 de 09 de julho de 2018 referente à realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa-CNDPI, que será realizada até novembro de 2019 em Brasília-DF, com o tema: “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”;

RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada nos dias 28 e 29 de março de 2019, tendo como tema central: “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Órgão Gestor Municipal da Secretaria Executiva de Direitos Humanos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2019. 

Karina Antunes
Presidenta do COMDDIJ

 

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 828/2012, Art. 4º, inciso XVI e o Decreto Federal nº 42 de 09 de julho de 2018.

CONSIDERANDO a Resolução Conferencial;
CONSIDERANDO que a comissão organizadora da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes/PE será formada por conselheiros (as) da Sociedade Civil e Governo do COMDDIJ;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do COMDDIJ;

RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE:

GOVERNO SOCIEDADE CIVIL
    Karina Antunes
Gisele Oliveira
Maria Del Carmem   
Andrea Lemos
Euclides Pacheco da Silva
Hilda Rocha
Manoel Batista da Silva
Natalina Pereira

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2019. 

Karina Antunes
Presidenta do COMDDIJ

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2019 – CMAS/JG 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS/JG, na 1ª Reunião Ordinária da Gestão 2018/2019, realizada no dia 23 de janeiro de 2019, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Decreto de Lei de nº. 9.661, de 1º. De janeiro de 2019, o qual determina o valor do salário mínimo a ser aplicado no ano em curso;
CONSIDERANDO que o valor da percapta do SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS, previsto na tabela do art. 1º, da Resolução de nº. 29/2018-CMAS/JG;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor da percapta do serviço acima mencionado, conforme explanação contida na CI de nº. 010/2019-GPSE/AC; 

RESOLVE: 
Art. 1º Atualizar o valor da percapta do SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE – ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS A PARTIR DE 60 ANOS, passando o mesmo a ser de R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais), por ser o salário mínimo vigente.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2019.

Pedro Martins dos Santos
Presidente do CMAS/JG

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 

GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO

 

Portaria n.º 001/2019 – GCOM 

Designar servidor para receber e fiscalizar objeto de contratos.

O Gerente de Comunicação do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Art. 1º da Portaria n.º 024 /2017 – SEPLAG,

RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora Marisonia de Siqueira Campos Pedroza, matrícula nº 59.210-8, coordenadora, como Fiscal para receber e fiscalizar o recebimento dos objetos dos contratos abaixo:
I – Contrato nº 004/2016 SEPLAG firmado com a empresa STATUS SOM ENTRETERIMENTO LTDA ME;
II – Contrato nº 031/2017 SEPLAG firmado com a empresa CC&P COMUNICAÇÃO LTDA.

Art. 2° A Fiscal a que se refere o Art. 1° exercerá suas atribuições e competências com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, bem como, atestar as Notas Fiscais/Faturas referentes a execução dos serviços. 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de outubro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2019.

Bruno Perrelli
Gerente de Comunicação

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