poder executivo

24 de Agosto de 2017 – Ano XXVII – N° 158 – Jaboatão dos Guararapes

image_pdfimage_print
image_pdfimage_print

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

RESOLUÇÃO 11/2017 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14 e nº 112/91 e 129/01 em reunião ordinária, 21 de julho de 2017:

CONSIDERANDO os dispostos legais e considerações da Resolução 09/2017, que justificam a decisão do Pleno do CMDDCA-JG e que amplia pelo prazo de 90 (noventa) dias as atribuições deste conselho;

CONSIDERANDO QUE o período previsto pelo Pleno do CMDDCA-JG de 90 (noventa dias), conforme Resolução 09/2017 não atenderá os prazos previstos para o recadastramento e eleição da sociedade civil;

CONSIDERANDO QUE para tanto o Pleno do Conselho esteja em funcionamento e baseando-se nas considerações dispostas na Resolução 09/2017, de 28 de junho de 2017, e publicada no DO de 01 de julho de 2017;

CONSIDERANDO  a decisão do Pleno em reunião de 21 de julho de 2017;

Resolve: 
Art. 1º – Em caráter de EXCEPCIONALIDADE, ampliar o mandado do pleno do CMDDCA-JG até dia 31 de agosto de 2017;
Art. 2º – Estender o período de recadastramento das entidades não governamentais de 21 de julho de 2017 a 15 de agosto de 2017;
Art. 3º – Constitui que dia 05 de setembro de 2017, será realizada a eleição das entidades não governamentais;
Art. 4º – Estabelece que posterior a eleição das entidades não governamentais, será realizada a posse das entidades eleitas, dia 11 de setembro de 2017;
Art. 5º – Modifica-se as datas previstas no edital e republica-se a fim de atualizar, de acordo com as decisões tomadas pelo Pleno e pela comissão;
Art. 6º – Republicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL DO ANO DE 2017 com as datas atualizadas, tornando sem efeito as datas anteriores  previstas.
Art. 7° – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 8º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2017.

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA
Maria Salete R. de Santos
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL – CMDDCA

 

RESOLUÇÃO Nº 12 /2017

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01 e sua deliberação na 2ª Reunião Ordinária realizada no dia 21 de JULHO  de 2017.

CONSIDERANDO a atribuição registrar entidades está disposta no Art. 1º, VI do regimento interno do CMDDCA-JG (Lei 1038/2014) garantindo essa função a este Conselho  nos termos desta Lei ;

CONSIDERANDO a abertura do processo de recadastramento previsto na RESOLUÇÃO 09/2017 e o recebimento dos documentos, indicados para este feito baseado no Art.15 do  regimento interno do CMDDCA-JG;

CONSIDERANDO que no dia 15 de agosto de 2017, esgota-se o prazo de recadastramento das entidades inscritas neste Conselho ;

RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar relação de entidades que fizeram o recadastramento no CMDDCA-JG que atendam e atuam na politica de promoção dos direitos da CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
Art. 2º – Ficam suspensas temporariamente as instituições que não fizeram seu recadastramento até nova decisão do pleno ;
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário;.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto  de 2017.

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Vice-Presidente do CMDDCA/JG

INSTITUIÇÕES QUE FIZERAM O RECADASTRAMENTO NO CONSELHO MUNICIPAL DA DE DEFESA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES:

  • ASSOCIAÇÃO ARIA SOCIAL ESPAÇO DE DANÇA E ARTES;
  • ASSOCIAÇÃO CULTURAL PARA TODOS;
  • ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE CRISTO REDENTOR;
  • ASSOCIAÇÃO MULHERES DE CAVALEIRO;
  • ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES;
  • ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA LIBERDADE;
  • ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE MATERIAL PARA RECICLAGEM DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE;
  • ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PERÓ;
  • ASSOCIAÇÃODOS MORADORES DASEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE;
  • O.S PESSOAS CARENTES;
  • CASA ESPERANÇA;
  • CENTRO ALTERNATIVO E EDUCAÇÃO E CIDADANIA – CAEC;
  • CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS- CAINE;
  • CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO – CENESPRA;
  • CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER;
  • CENTRO EDUCACIONAL DAS MARINAS;
  • CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA-CEPC;
  • CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE;
  • FUNDAÇÃO BRADESCO;
  • FUNDAÇÃO GIACOMOE LUCIA PERRONE;
  • GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE RUA DA LINHA E MASSANGANA ;
  • PLANO B;
  • LAR DE MARIA;
  • MOVIMENTO PRO-CRIANÇA;
  • UNIÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE COMPORTAS. 

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto  de 2017. 

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Vice-Presidente do CMDDCA/JG

 

RESOLUÇÃO Nº 13/2017

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 129/01 e sua deliberação na 2ª Reunião Ordinária realizada no dia 21 de JULHO  de 2017.

CONSIDERANDO a atribuição do CMDDCA-JG está disposta no Art. 1º, VI do regimento interno do CMDDCA-JG (Lei 1038/2014) que confere a atribuição de registrar entidades garantindo essa função a este Conselho nos termos desta Lei;

CONSIDERANDO, que no dia,13 de julho de 2017 conforme apresentação de relatório de visita ao Plano do Conselho de Direitos da Criança e dos Adolescentes, sendo aprovado por unanimidade em registro em ata;

RESOLVE:
Art. 1º – Registrar , O  INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO ,ARTE , CULTURA E OPORTUNIDADES- IMPACTO, CNPJ: 17.917.847/0001-38,com numero de Registro no CMDDCA-JG  196 ( cento e noventa e seis) .
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data ;
Art. 3°-  Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º-  Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de agosto  de 2017.

Juliana Mirna Bezerra dos Santos
Vice-Presidente do CMDDCA/JG

CONTROLADORIA GERAL

 

PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº. 149/2017-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 044/2016 – 1a. CPIA, instaurado pela Portaria n. 158/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 11 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 15 (quinze) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora KRISTIENE ELIAS SILVA, matrícula 18.103-0, Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017.

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº. 152/2017-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 046/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 160/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 11 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora KEILA MARIA DE LIMA, matrícula 17.804-7, Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº. 153/2017-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015 e Lei Complementar nº 27/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M. nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão a que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 043/2016 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 157/2016 – CG/1ª CPIA, datada em 11 de novembro de 2016, publicada no DOM nº 211, de 22 de novembro 2016, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora JOELMA FONSECA DE MEDEIROS, matrícula 18.082-3, Agente de Combate as Endemias I, lotada na Secretaria Executiva de Promoção a Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2017. 

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA N° 207, de 23 de agosto de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 192, editada em 10 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Município em 12/08/2017, conceder aposentadoria especial do magistério a ANETE MARIA BARBALHO DE SENA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 13.040-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 12/08/2017. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 208, de 23 de agosto de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARLI JOSÉ SANTOS DA SILVA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9532-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 209, de 23 de agosto de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GILDA VAN-LUME CARNEIRO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9892-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 210, de 23 de agosto de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ROSANI MARIA TRAVASSOS ROCHA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 14.361-8, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 211, de 23 de agosto de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LUBANIA BARBOSA DOS SANTOS, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 7756-9, lotada na Secretaria Executiva da Mulher, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 212, de 23 de agosto de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 03/06/2017 a ANALIA CECILIA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ELISIARIO GONÇALVES DA SILVA, que ocupou o cargo de Guarda Municipal II, matrícula n° 3569-6, falecido em 03/06/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 094 / 2017, ADESÃO nº 016 / 2017, à Ata de Registro de Preços Corporativa Nº 022.2016 – SAD, vinculada ao Processo Licitatório nº 352.2014.IV.PE.237.SAD – Pregão Eletrônico nº 237 / 2014 – SAD, realizada pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, NO ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A empresa contratada: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.343.833/0001-05, com sede na Rua Jonathas Vasconcelos, 60 – Boa viagem – Recife/PE – CEP: 51.021-140. Valor total da Contratação: R$ 8.408.946,00 (oito milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos quarenta e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2017.

RODRIGO BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 095 / 2017, ADESÃO nº 017 / 2017, à Ata de Registro de Preços Nº 007.2017, vinculada ao Processo Licitatório nº 23115.013344/2016-62 – Pregão Eletrônico nº 099 / 2016, realizada pela Universidade Federal do Maranhão. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EDITORA E/OU DISTRIBUIDORA PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS PARADIDÁTICOS DESTINADOS AO PROGRAMA DE LEITURA E ESCRITA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A empresa contratada: PONTUAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.569.390/0001-67, com sede na Praça de Casa Forte, 426 – 3º andar – sl 305 – Empresarial Beta Suassuna – Casa Forte – Recife/PE – CEP: 52.061-420. Valor total da Contratação: R$ 3.787.407,76 (três milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e sete reais e setenta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2017.

Marielza Neves Teixeira
Secretária Executiva de Planejamento e gestão em Educação