poder executivo

27 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 230 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1455 / 2020, de 27 de novembro de 2020

EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, REVISÃO 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2018-2021, Revisão para o exercício de 2021, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017, PPA 2018-2021, observando o que estabelece a Lei Municipal nº 1.448, de 9 de setembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 (LDO 2021), e, no que couber, o artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2 de julho de 2008, e nos artigos 165 a 167, da Constituição Federal.

§ 1º. O PPA 2018-2021 é o instrumento de planejamento governamental que reflete as diretrizes do Poder Executivo e, por meio dos objetivos estratégicos, programas ações e metas, norteia a organização e a atuação da Administração Pública Municipal.

§ 2º. Na revisão para o exercício de 2021 foram consideradas as mesmas conceituações e localização espacial explicitadas, respectivamente, no § 1º e no § 2º ambos do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.336, de 2017, Plano Plurianual 2018-2021.

§ 3º. As diretrizes, programas, ações, objetivos, produtos e metas, para o exercício de 2021, são especificados no Anexo Único da presente Lei, estruturado nos seguintes tópicos:

I – Demonstrativo da Despesa por Função;

II – Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora;

III – Demonstrativo das Diretrizes e Objetivos;

IV – Demonstrativo por Tipo de Programa (Gestão Política, Finalísticos e Apoio Administrativo);

V – Programa Plurianual de Trabalho (Poder Legislativo e Poder Executivo).

Art. 2º Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos, contidos na presente Lei, estão estimados a preços correntes de junho de 2020.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o conteúdo do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, revisão para o exercício de 2021, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021 (LOA 2021).

Art. 4º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

33358

ANEXO, A LEI N.º 1455. 2020

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LEI Nº 1456/ 2020, de 27 de novembro de 2020

EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2021 – LOA 2021.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2021, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus órgãos da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, inclusive os Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal.

Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2021, a que se refere o artigo anterior, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e de Outras Fontes das Entidades Supervisionadas, inclusive Fundos instituídos pelo Poder Público, estima a Receita em R$1.821.745.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais), sendo R$ 1.488.460.200,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta mil e duzentos reais) provenientes de Recursos do Tesouro Municipal e R$ 333.284.800,00 (trezentos e trinta e três milhões, duzentos e oitenta e quatro mil e oitocentos reais) de Recursos de Outras Fontes, e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 3° A Receita do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1A – Resumo Geral da Receita, que integra a presente Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação vigente.

Art. 4° A Despesa do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1B – Resumo Geral da Despesa, no Quadro 2 – Demonstrativo da Despesa por Função e no Quadro 3 – Demonstrativo da Despesa por Órgão, que integram a presente Lei, compõem-se segundo as Categorias Econômicas e as Fontes de Recursos.

Art. 5° Atendendo ao disposto no art. 56, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas especiais.

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a, durante o exercício de 2021, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Federal, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:

I – abrir créditos suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto, atividade ou operação especial constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021 e de créditos adicionais;

II – cobrir necessidade de manutenção das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos Municipais constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos Recursos do Tesouro consignados no orçamento das referidas Entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

III – realizar operações de crédito para atender à insuficiência de caixa;

IV – dar, como garantia das operações de crédito de que trata o inciso anterior, a receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que couberem ao Município do Jaboatão dos Guararapes, para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 7° As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais, não são consideradas créditos adicionais, sendo realizadas diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária, processadas pela Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária.

§ 1°. Constituem objeto das alterações referidas no caput deste artigo as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades e as fontes de recursos dos projetos, atividades, subações e operações especiais constantes da Lei Orçamentária 2021 e dos créditos adicionais.

§ 2°. As alterações de que trata este artigo poderão ser realizadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de portaria do titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, respeitadas as disposições legais específicas.

§ 3°. As modificações a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade e fonte de recurso não previstos nos projetos, atividades, subações e operações especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

Art. 8° As alterações orçamentárias que modifiquem o valor orçado para os programas, constando os projetos, atividades e operações especiais, são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.

Art. 9° Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária Anual e na Lei do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.

Art. 10. As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, especificadas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, desde que não comprometidos, serão as seguintes:

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei;

IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Art. 11. As receitas resultantes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados e não previstos na Lei Orçamentária de 2021 serão consideradas excesso de arrecadação, e utilizadas como fonte de recursos para abertura de crédito adicional.

Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2020, ao serem reabertos, na forma do art. 167, § 2º, da Constituição Federal, e do art. 128, § 2º, da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 13. Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 44, da Lei Federal 4.320, de 1964.

Art. 14. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidade de aplicação.

Art. 15. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, especificando seu elemento de despesa.

Art. 16. Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, até 30 de junho de 2021, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais, na forma da autorização constante da Lei Orçamentária ou de lei específica.

Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2021, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter obtendo o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 18. O Orçamento Anual, objeto desta Lei, atende ao estabelecido na Lei Municipal nº 1.448, de 9 de setembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 (LDO 2021), observando o que estabelecem a Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017, PPA 2018-2021 e revisões, a Seção IV – Dos Orçamentos, artigos 82 a 87, Título V, Capitulo I, da Lei Orgânica do Município, e, no que couber, o artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2 de julho de 2008, e nos artigos 165 a 167, da Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Nº 101/2000).

§ 1º. Integram a presente Lei, sob a forma de Anexo – Orçamento Fiscal 2021, resumos, quadros, demonstrativos, especificações, descrições e programa de trabalho, os quais em seu conjunto atendem ao disposto no caput.

§ 2º. O Relatório de Obras em Andamento – 2020 e o Relatório de Conservação do Patrimônio Público – 2020-2021-2022, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e no inciso XIII, do § 1º, do art. 14, da LDO 2021, estão incluídos no Anexo de que trata o § 1º, deste artigo.

Art. 19. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

Quadro 1A – RESUMO GERAL DA RECEITA

Orçamento Fiscal 2021

R$ 1,00

Código

Especificação

Tesouro

Outras

Total

I – TOTAL DA RECEITA CORRENTE

1.495.724.200

327.454.400

1.823.178.600

1000.00.000

Receitas Correntes

1.495.724.200

257.034.200

1.752.758.400

1.1.0.0.00.0.00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

374.448.300

374.448.300

1.2.0.0.00.0.00

Contribuições

47.400.900

45.956.600

93.357.500

1.3.0.0.00.0.00

Receita Patrimonial

6.853.600

30.500.000

37.353.600

1.7.0.0.00.0.00

Transferências Correntes

1.053.129.100

176.222.600

1.229.351.700

1.9.0.0.00.0.00

Outras Receitas Correntes

13.892.300

4.355.000

18.247.300

7000.00.000

Contribuições Sociais – Intraorçamentárias

70.420.200

70.420.200

7.2.0.0.00.0.00

Contribuições Sociais – Intraorçamentárias

70.420.200

70.420.200

II – TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL

141.096.500

5.830.400

146.926.900

2000.00.000

Receitas de Capital

141.096.500

5.830.400

146.926.900

2.1.0.0.00.0.00

Operações de Crédito

32.110.000

32.110.000

2.4.0.0.00.0.00

Transferências de Capital

108.986.500

5.830.400

114.816.900

III – DEDUÇÕES

148.360.500

148.360.500

9000.00.000

Deduções

148.360.500

148.360.500

9.7.0.0.00.0.00

Transferências Correntes

148.360.500

148.360.500

Total

1.488.460.200

333.284.800

1.821.745.000

Quadro 1B – RESUMO GERAL DA DESPESA

Orçamento Fiscal 2021

R$ 1,00

Código

Especificação

Tesouro

Outras

Total

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

1.199.932.320

239.530.400

1.439.462.720

3.1.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

662.833.500

123.447.400

786.280.900

3.2.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

14.459.200

14.459.200

3.3.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

522.639.620

116.083.000

638.722.620

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

272.942.180

4.033.000

276.975.180

4.4.00.00

INVESTIMENTOS

240.281.480

3.992.000

244.273.480

4.5.00.00

INVERSÕES FINANCEIRAS

7.322.000

41.000

7.363.000

4.6.00.00

AMORTIZAÇAO E REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA

25.338.700

25.338.700

9.0.00.00 RESERVAS

15.585.700

89.721.400

105.307.100

9.9.00.00

RESERVAS

15.585.700

89.721.400

105.307.100

Total

1.488.460.200

333.284.800

1.821.745.000

Quadro 2 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO

Orçamento Fiscal 2021

R$ 1,00

Demonstrativo da Despesa por Função segundo as Categorias Econômicas

Recursos do Tesouto

Denominação

Corrente

Capital

Reserva

Total

LEGISLATIVA

35.475.700

283.300

35.759.000

ADMINISTRAÇÃO

230.042.500

12.178.600

242.221.100

SEGURANÇA PÚBLICA

34.478.200

0

34.478.200

ASSISTENCIA SOCIAL

17.952.800

991.000

18.943.800

PREVIDENCIA SOCIAL

126.241.000

31.500

126.272.500

SAUDE

145.267.900

20.530.000

165.797.900

TRABALHO

20.472.600

202.000

20.674.600

EDUCAÇÃO

416.558.300

26.995.500

443.553.800

CULTURA

3.535.020

10.000

3.545.020

DIREITOS DA CIDADANIA

4.622.900

834.665

5.457.565

URBANISMO

119.248.200

170.694.535

289.942.735

HABITAÇÃO

2.987.900

0

2.987.900

SANEAMENTO

3.228.000

0

3.228.000

GESTÃO AMBIENTAL

1.794.600

165.000

1.959.600

CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

30.000

10.000

40.000

AGRICULTURA

203.000

50.000

253.000

INDÚSTRIA

11.000

0

11.000

COMÉRCIO E SERVIÇOS

308.500

1.357.200

1.665.700

ENERGIA

20.200.900

10.450.000

30.650.900

TRANSPORTE

2.210.000

0

2.210.000

DESPORTO E LAZER

590.000

2.851.680

3.441.680

ENCARGOS ESPECIAIS

14.473.300

25.307.200

39.780.500

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0

0

15.585.700

15.585.700

Total

1.199.932.320

272.942.180

15.585.700

1.488.460.200

Orçamento Fiscal 2021

R$ 1,00

Demonstrativo da Despesa por Função segundo as Categorias Econômicas

Recursos de Outras Fontes

Denominação

Corrente

Capital

Total

ADMINISTRAÇÃO

190.000

0

190.000

ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.566.000

339.000

6.905.000

PREVIDÊNCIA SOCIAL

61.129.400

90.102.400

151.231.800

SAÚDE

170.915.000

3.313.000

174.228.000

TRABALHO

720.000

0

720.000

DIREITOS DA CIDADANIA

10.000

0

10.000

Total

239.530.400

93.754.400

333.284.800

Quadro 3 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO

Orçamento Fiscal 2021

R$ 1,00

Demonstrativo da Despesa por Órgão segundo as Categorias Econômicas

Recursos do Tesouto

Denominação

Corrente

Capital

Reserva

Total

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

39.575.200

314.800

39.890.000

GABINETE DO PREFEITO

23.580.700

1.748.500

25.329.200

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

79.059.100

33.637.200

15.585.700

128.282.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

193.129.200

1.586.000

194.715.200

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

22.380.700

145.500

22.526.200

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

416.558.300

26.995.500

443.553.800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

145.267.900

20.530.000

165.797.900

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

71.847.820

17.628.480

89.476.300

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

27.888.100

1.925.665

29.813.765

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

165.497.900

168.425.535

333.923.435

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

15.147.400

5.000

15.152.400

Total

1.199.932.320

272.942.180

15.585.700

1.488.460.200

Orçamento Fiscal 2021

R$ 1,00

Demonstrativo da Despesa por Órgão segundo as Categorias Econômicas

Recursos de Outras Fontes

Denominação

Corrente

Capital

Total

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

61.129.400

90.102.400

151.231.800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

170.915.000

3.313.000

174.228.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDDAE

920.000

920.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

6.566.000

339.000

6.905.000

Total

239.530.400

93.754.400

333.284.800

33361

ANEXO, A LEI N.º 1456. 2020

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº.685/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido formulado de Conversão da Licença Prêmio para Contagem de Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no Ofício n°038/2020-GAF, datado de 11.05.2020, do(a) servidor (a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

28211799732020

LAMARTINE MENEZES MELO

6.762-8

Secretaria Executiva da Receita

07.05.2020

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

33304


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 024/2020 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância e afastamentos legais previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 11:30h e das 13h às 16:30h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

54 º

PAULO CLERISTON PEREIRA DA SILVA

6527

NÃO

01/12/2020

09:00

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

60 º

YONE DE LIMA TRINDADE

803

NÃO

01/12/2020

09:30

61 º

NARA REGIA VIEIRA DE ALENCAR MANIÇOBA

4591

NÃO

01/12/2020

10:00

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2020.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

33307


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 278/2019 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO que a Professora Polliana Silva da Fonseca, Matrícula nº 20.314-9, encontra-se licenciada para aperfeiçoamento profissional, conforme Portaria nº 011/2020- SAD/GAB, publicada no Diário Oficial do Município nº 205, do dia 16/10/2020;

CONSIDERANDO que a Polliana Silva da Fonseca, Matrícula nº 20.314-9, é Supervisora Escolar;

CONSIDERANDO que o Supervisor Escolar quando licenciado para aperfeiçoamento profissional terá sua Gratificação de Representação suspensa, conforme artigo 3º da Lei nº 228/1996, que regulamenta a aplicação do artigo 50 da Lei nº 176/1995 – Estatuto do Magistério.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para suspensão de Gratificação de Representação;

RESOLVE:

SUSPENDER o pagamento da Gratificação de Representação de Supervisor Escolar da professora Polliana Silva da Fonseca, Matrícula nº 20.314-9, com fulcro no artigo 3º da Lei nº 228/1996, durante todo o período de concessão da licença, ou seja, 01/09/2020 a 31/07/2022 com efeito retroativo ao dia 01 de Setembro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

33285


PORTARIA Nº 279/2020

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Parecer nº256/2020, da Assessoria Jurídica desta Secretaria, referente ao não pagamento dos serviços prestados pela Empresa Barbosa TUR;

CONSIDERANDO toda documentação acostada, comprobatória da execução dos serviços de transportes prestados a este Município, pela Empresa acima citada;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração das responsabilidades da autoria do fato especificado;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe;

RESOLVE;

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação ao não pagamento de serviços de transportes para este Município, os quais, segundo consta, já foram executados.

II – DESIGNAR as servidoras MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula n° 13.256-0, CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula n° 18.764-0 e CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

33382


SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

“Lei de Responsabilidade Fiscal”

“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 5º bimestre / 2020”

RREO 01.Balanço Orçamentário;

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias;

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 06.Restos a Pagar;

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças – em exercício

33309

ANEXOS

RREO 01.Balanço Orçamentário;

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RREO 02.Despesa por Função e Subfunção

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RREO 03.Receita Corrente Líquida

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RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

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RREO 05.Resultado Primário e Nominal

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RREO 06.Restos a Pagar

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RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE

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RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

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RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2020.PE.039.SPF.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO DIGITAL, OFFSET, ELETRÔNICAS E/OU A LASER NO PADRÃO MONOCROMÁTICO E POLICROMÁTICO – LOTE 02. REGISTRADA: GRAFICA E EDITORA MUNDO LTDA – CNPJ: 28.419.352/0001-03. VALOR: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 04/09/2020 a 04/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/09/2020. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


CONTRATO Nº 080/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2. OBJETO: Fornecimento de Materiais Médico-Hospitalares, equipamentos de proteção individual – EPI para COVID-19 para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes – ITEM 05. CONTRATADA: GPACK ECO EMBALAGENS LTDA – CNPJ: 04.948.894/0001-05. VALOR: R$ 182.812,50 (cento e oitenta e dois mil e oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 15/10/2020 a 15/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2018 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n.º 036/2018 – SME Onde se lê: Constitui objeto do presente Instrumento a renovação do termo de colaboração por mais 12 (doze) meses com termo inicial em 01/01/2020 e termo final em 31/12/2020, …”; Leia-se: Constitui objeto do presente Instrumento a renovação do termo de colaboração por mais 12 (doze) meses com termo inicial em 06/12/2019 e termo final em 06/12/2020. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: IGREJA DE CRISTO COMUNIDADE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 02.479.752/0001-02. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2020. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO. Secretária Municipal de Educação. (Em Exercício)


CONTRATO Nº 025/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2019.PE.054.2019.SEMASC.CPL4. OBJETO: Aquisição de mobiliário e equipamentos a serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher Empreendedora da Prefeitura Municipal do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 09. CONTRATADA: WZ UNIAO AUTOMOCAO E ELETRICA EIRELI – EPP – CNPJ: 08.772.301/0001-45. VALOR: R$ 1.197,00 (um mil e cento e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: 24/09/2020 a 24/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/09/2020. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira . Secretária Executiva da Mulher.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2019 – SEMASC. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cursos de capacitação a serem realizados nas atividades do Programa Espaço Mulher Empreendedora, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC – CNPJ: 03.485.324/0001-55. PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/06/2020 a 08/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 029/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2020.PE.037.SAS.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS (CESTAS BÁSICAS, BEM COMO PRODUTOS DE LIMPEZA, COLCHÃO E COBERTOR, HIGIENE PESSOAL E EPI), A FIM DE SUBSIDIAR OS ACOLHIMENTOS EMERGENCIAIS. ITENS 6,7, 8, 9, 10, 14, 16, 17, 18 E 21. CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 30.294.882/0001-06. VALOR: R$ 11.569,60 (onze mil e quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 09/11/2020 a 09/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 035/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2020.PE.037.SAS.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS (CESTAS BÁSICAS, BEM COMO PRODUTOS DE LIMPEZA, COLCHÃO E COBERTOR, HIGIENE PESSOAL E EPI), A FIM DE SUBSIDIAR OS ACOLHIMENTOS EMERGENCIAIS. ITEM 05. CONTRATADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI EPP – CNPJ: 27.657.870/0001-94. VALOR: R$ 1.530,00 (um mil e quinhentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 16/11/2020 a 16/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 16/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato de execução dos serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana no município do Jaboatão dos Guararapes – Lote 02. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO S/A – CNPJ: 09.558.134/0001-05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.552.636,02 (dezenove milhões quinhentos e cinquenta e dois mil e seiscentos e trinta e seis reais e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2020 a 30/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


CONTRATO Nº 079/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2. OBJETO: Fornecimento de Materiais Médico-Hospitalares, equipamentos de proteção individual – EPI para COVID-19 para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 01 E 07.. CONTRATADA: SP ODONTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI – CNPJ: 20.227.117/0001-10. VALOR: R$ 135.850,00 (cento e trinta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 15/10/2020 a 15/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 075/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 147.2020.PE.054.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso, com fornecimento de tubos para coleta, reagentes, corantes, pipetas de eritrossedimentação espontânea, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos, controles, calibradores; equipamentos de informática e seus insumos e suporte; software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. LOTE 04 . CONTRATADA: BIOSTOCK DIAGNÓSTICOS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA – CNPJ: 16.434.877/0001-20. VALOR: R$ 349.749,96 (trezentos e quarenta e nove mil e setecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 15/10/2020 a 15/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 073/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011.2019.PE.006.SME.CPL3. OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de Copeiragem, Cozinheiro e Auxiliar de Almoxarifado nos Prédios Educacionais e Administrativos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, LOTE 1. CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI – ME – CNPJ: 04.803.820/0001-72. VALOR: R$ 217.480,32 (duzentos e dezessete mil e quatrocentos e oitenta reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 23/10/2020 a 23/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação referente ao contrato de Prestação de serviço de locação anual de veículos administrativos, classificação vs – 3 CAMINHÃO.. CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 82.999,92 (oitenta e dois mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/10/2020 a 23/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140.2020.PE.051.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E SANITIZANTES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE 05. REGISTRADA: NORLUX LTDA – EPP – CNPJ: 04.004.741/0001-00. VALOR: R$ 21.052,00 (vinte e um mil e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 13/11/2020 a 13/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13/11/2020. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO. Secretária Municipal de Educação. (Em Exercício)


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 038/2018 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da Cláusula Segunda do 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração n.º 038/2018 – SMEOnde se lê: Constitui objeto do presente Instrumento a renovação do termo de colaboração por mais 12 (doze) meses com termo inicial em 01/01/2020 e termo final em 31/12/2020. Leia-se: Constitui objeto do presente Instrumento a renovação do termo de colaboração por mais 12 (doze) meses com termo inicial em 07/12/2019 e termo final em 07/12/2020. . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e Revisão do valor unitário do item 1 referente ao contrato de Prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos.. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR SUPRIMIDO: R$ 9.720,00 (nove mil e setecentos e vinte reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2020 a 10/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020 – SME. OBJETO: Alteração do endereço da empresa que passa de AVENIDA JOAQUIM NABUCO, N° 385, ABREU E LIMA/PE, CEP: 53.510-740 para RUA ALTEROSA, N° 499, NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PAULISTA/PE, CEP: 53.425-030, referente ao contrato de aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas. REGISTRADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI – ME – CNPJ: 07.631.411/0001-24. Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO DE BARREIRA DE PROTEÇÃO E GRADIL NO PARQUE DA CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ASSIM COMO O ACRÉSCIMO DE 9,40%. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 78.949,92 (setenta e oito mil e novecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 918.469,92 (novecentos e dezoito mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2020 a 27/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/09/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2020.PE.069.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT.. REGISTRADA: FINALIZA EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA – EPP – CNPJ: 11.261.071/0001-64. VALOR: R$ 238.089,40 (duzentos e trinta e oito mil e oitenta e nove reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 13/11/2020 a 13/05/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13/11/2020. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO. Secretária Municipal de Educação. (Em Exercício)


CONTRATO Nº 073/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2020.PE.045.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI?S PARA COVID19, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 02, 03, 04, 08, 09, 10, 13, 14, 15 E 19.. CONTRATADA: CIRÚRGICA ITAMARATY COMERCIAL E INDÚSTRIA – EIRELI – CNPJ: 29.426.310/0001-54. VALOR: R$ 653.525,00 (seiscentos e cinquenta e três mil e quinhentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 09/10/2020 a 09/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 09/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 178.2020.PE.077.SME.CPL6. Pregão Eletrônico 077/2020. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material bibliográfico, de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, que será aplicado sobre o ?valor de capa? ou ?valor de tabela?, praticado pelas editoras/distribuidoras, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e quantidades a serem estabelecidas no Edital . Valor Máximo Aceitável: R$ 11.522.667,74 (onze milhões quinhentos e vinte e dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos). Motivo: análise de impugnação. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Início da disputa: 01/12/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Novembro de 2020. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.

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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
TACYANA SALES

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA