poder executivo

29 de Janeiro de 2019 – XXIX – Nº 018 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 

Proc. Licitatório nº 223.2018.PE.056.SEPLAG.CPL4 Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto e nas informações prestadas pela equipe técnica que avaliou as propostas, acato o opinativo da Comissão Permanente de Licitação 04 que processou o certame, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, MANTENHO a decisão do pregoeiro, homologo o processo e adjudico o objeto em favor  da empresa: PERFIX ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 10.483.942/0001-21, por ter oferecido o valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais) para execução de serviços de consultoria que tem por objetivo a análise e diagnóstico do modelo atual de gestão de pessoas aplicado na Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). RECURSO IMPROVIDO.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
RESULTADO FINAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 213.2018.PP.041.SEPLAG.CPL5 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 213/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO REMOTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA PARA ATENDER AS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DA CIDADE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Pregoeira, nos termos do julgamento do relatório de habilitação, após a análise da proposta final ajustada, declara VENCEDORA do presente certame a empresa VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA, que apresentou valor global de R$ 3.871.850,40 (três milhões, oitocentos e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta centavos), adjudicando-a o objeto da licitação. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias para interposição de recurso, restando franqueada vistas aos autos na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes–PE através de solicitação dirigida ao e-mail cpl5.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2019.

Adalgisa Rejane Soares de Carvalho.
Pregoeira.

 

Portaria n.º 010/2019 – SELIC 

Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 5.

O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 5:
Presidente: Adalgisa Rejane Soares de Carvalho, nomeada através do ato nº 0852/2018;
Membro: Luiz Felipe Salazar Fernandes, Matrícula nº 21555-4;
Membro: Jackline de Assis Lopes Santos, nomeada através do ato nº 0117/2019;
Suplente: Edilma de Lourdes Ribeiro Lima, Matrícula: 7757-7.

Art. 2° Fica designada a servidora Adalgisa Rejane Soares de Carvalho, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 5 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Luiz Felipe Salazar Fernandes e Jackline de Assis Lopes Santos como equipe de apoio. 
Art. 3° Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1° exercerão suas atribuições e competências no período de 07 de janeiro de 2019 a 09 de novembro de 2019. 
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 005/2019 SELIC. 
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de janeiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2019.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº. 017/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3148502018 IRANY MENDES DE SOUSA 16.070-9 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2003/2013 02.01.2019 a 31.01.2019
3184792018 MARCIO ROGÉRIO DA SILVA 14.303-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 02.01.2019 a 31.01.2019
3189712018 EDSON RODRIGUES VIEIRA 08.290-2 Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer 2005/2015 02.01.2019 a 01.04.2019

Jaboatão dos Guararapes, 09 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.036/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme o Pareceres nº.298/2018,03/2019,04/2019 e 05/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datados de 21.12.2018 e 07.01.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3177992018 JOSE INÁCIO DOS SANTOS FILHO 07.250-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública Por falta de Amparo Legal
3152712018 WILSON BARRETO DA SILVA 08.020-9 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal
3162922018 SEVERINO DOS RAMOS XAVIER MENDES 07.469-1 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana Por falta de Amparo Legal
3163822018 MARIA DELMIRA DE SOUZA SILVA 12.190-8 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Lega

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.039/2019  

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ADRIANO GOMES DOS SANTOS 20.740-3 Educador Social Mínimo 486/2019 08.06.2018
02 ADRIANA MARIA MENDES 20.919-8 Educador Social Mínimo 484/2019 08.06.2018
03 ANDERSON CARNOT FERREIRA DE SOUZA 19.827-7 Educador Social Mínimo 480/2019 26.06.2018
04 CLAUDIA RENATA DA SILVA SANTOS 19.825-0 Educador Social Mínimo 482/2019 10.07.2018
05 PRISCILA DE ALMEIDA DA COSTA 20.083-2 Assistente Social Mínimo 479/2019 07.06.2018
06 MARILENE SILVA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 19.798-0 Assistente Social Mínimo 485/2019 08.06.2018
07 MIRIAN ZAYNY SOUSA E SILVA 20.736-5 Assistente Social Mínimo 477/2019 07.06.2018
08 EDJA NARCISA DOS SANTOS 19.812-9 Pedagogo Mínimo 487/2019 08.06.2018
09 MARIELZA QUEIROZ FERREIRA DA SILVA 19.779-3 Psicólogo Mínimo 483/2019 08.06.2018
10 KELLY PAULA PINTO 19.767-0 Psicólogo Mínimo 481/2019 26.06.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.040/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Salário-Família, conforme o Parecer nº.01/2019, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 03.01.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3157592018 ISABELLE SARMENTO FIGUEIROA 20.114-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.041/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3120832018 RILDERSON MOURA SILVA 15.119-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3118942018 CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA 18.764-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3120882018 SILVÂNIA NUNES DE SOUZA 16.599-9 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3115752018 CLEIDE NUNES DE OLIVEIRA 16.094-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3118722018 LÚCIA CORREIA DE FRANÇA LOPES 16.838-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3115792018 JANAÍNA AZEVEDO DE BRITO 15.028-2 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3120862018 MARIA BARBOSA DA SILVA 12.639-0 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3118712018 MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES 16.833-5 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal
3120892018 STUART FRANCISCO DOS SANTOS 16.841-6 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

 

PORTARIA Nº.042/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Indenização das Férias Não Gozadas conforme Parecer nº. 299/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 26.12.2018 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3189332018 WEYDES JACKELINE DE MORAES TANCREDO 10.346-2 Municipal de Saúde Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.043/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1440/2018, 1438/2018, 1443/2018, 1423/2018, 1435/2018 e 1224/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 12.12.2018 e 11.12.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 13.503-8 MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE II 4H 01.01.2017  II 4 H  II 5 I
02 14.802-4 MARIA ANA PAULA DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE III 3E 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
03 13.034-6 MARIA DE FÁTIMA SANTOS BOTELHO PROFESSOR 1 CLASSE III 6L 01.01.2017  III 6 L  III 6 M
04 12.437-0 OSENILDA MARIA DA SILVA TORRES PROFESSOR 1 CLASSE III 6M 01.01.2017  III 6 M  III 7 N
05 13.946-7 ROSÂGELA FRANCISCA DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 5J 01.01.2017  III 5 J  III 6 L
06 18.375-0 ANA CECÍLIA MIRANDA DA HORA PROFESSOR 2 CLASSE II 1A 01.01.2017  II 1 A  II 1 B

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.044/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1442/2018, 1290/2018, 1368/2018, 1437/2018, 1444/2018 e 1439/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 12.12.2018, 07.11.2018 e 27.11.2018.

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.653-8 ANA PAULA FÉLIX DE ARRUDA PROFESSOR 1 CLASSE III 1A 01.01.2017  III 1 A  III 1 B
02 14.749-4 CLEIDILENE ALMEIDA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE IV 3E 01.01.2017  IV 3 E  IV 3 F
03 16.121-7 JAQUELINE DE SOUZA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 3E 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
04 15.377-0 ÉRICKA GIORDANA CORTEZ DO AMARAL PROFESSOR 1 CLASSE III 3E 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
05 14.770-2 IDALINA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE III 1B 01.01.2017  III 1 B  III 2 C
06 16.495-0 ISOLDA SANTANA DOS SANTOS PROFESSOR 1 CLASSE III 2D 01.01.2017  III 2 D  III 3 E

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.045/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1436/2018, 1441/2018, 1457/2018, 1434/2018, 048/2018 e 1455/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 12.12.2018, 20.12.2018 e 06.02.2018. 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 16.198-5 LUCIENE MARIA DAS NEVES MEIRELES DE VASCONCELOS PROFESSOR 1 CLASSE III 3E 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
02 14.879-2 LUCIENE PEREIRA DE SOUZA PROFESSOR 1 CLASSE III 3F 01.01.2017  III 3 F  III 4 G
03 18.705-4 RENATO MAGALHÃES DA SILVA RAMOS PROFESSOR 2 CLASSE II 1A 01.01.2017  II 1 A  II 1 B
04 12.486-9 MARIA GORETE TORRES PROFESSOR 1 CLASSE III 7N 01.01.2017  III 7 N  III 7 O
05 14.812-1 NELBE LOPES SIQUEIRA PROFESSOR 1 CLASSE II 3F 01.01.2017  II 3 F  II 4 G
06 12.514-8 RAQUEL RODRIGUES VIEIRA DE OLIVEIRA PROFESSOR 1 CLASSE III 6M 01.01.2017  III 6 M  III 7 N

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.046/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1428/2018, 1431/2018, 1432/2018, 1427/2018, 1426/2018 e 1430/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 12.12.2018 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 18.625-2 ADRIANA CARLA DA SILVA CORDEIRO PROFESSOR 1 CLASSE III 1A 01.01.2017  III 1 A  III 1 B
02 14.967-5 MARIA JOSÉ EMÍDIO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 3F 01.01.2017 III 3 F III 4 G
03 14.963-2 MADHAVA HARI CÉZAR DOS ANJOS PROFESSOR 1 CLASSE III 3E 01.01.2017  III 3 E  III 3 F
04 18.427-6 STELA MONIQUE DA ROCHA PROFESSOR 1 CLASSE III 1B 01.01.2017  III 1 B  III 2 C
05 14.516-5 CARLA ANDRÉA CRISOSTOMO DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 4H 01.01.2017  III 4 H  III 5 I
06 14.683-8 ALESSANDRA DA SILVA ANDRADE PROFESSOR 1 CLASSE III 3F 01.01.2017  III 3 F  III 4 G

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.047/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1458/2018, 1433/2018, 1453/2018 e 1454/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 20.12.2018, 12.12.2018 

RESOLVE: 
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO ANTERIOR DATA DO RETROATIVO SITUAÇÃO   ANTERIOR SITUAÇÃO           ATUAL
PROFESSORES Classe Nível Ref. Classe Nível Ref.
01 14.739-7 ALEXANDRA ALVES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE III 4G 01.10.2017  III 4 G  III 4 H
02 13.382-5 ELIZA DE OLIVEIRA NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE III 5I 01.01.2017  III 5 I  III 5 J
03 14.358-8 MAIRA LANNE SALES LUNA PALMARINO PROFESSOR 1 CLASSE III 5I 01.01.2017  III 5 I  III 5 J
04 18.898-0 MARCELIA DE JESUS CARVALHO PROFESSOR 2 CLASSE II 1A 01.01.2017  II 1 A  II 1 B

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2019

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.092/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº 1256/2018, datada de 27.11.2018, publicada no D.O nº – 206 de 04.12.2018, que concedeu gratificação de insalubridade a servidora ROBERTA ELEONORA PONTES CAVALCANTI mat. 17.048-8.

Onde se lê: REQUERIMENTO 09.02.2017 
Leia-se: REQUERIMENTO 05.11.2013 

Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

JABOATÃOPREV 

 

PORTARIA Nº 24, de 25 de Janeiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte do servidor Givaldo Evangelista Nepomuceno, matrícula 070742, formulado por SARA DA PAZ SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, dos arts. 1.727 e 1.830, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 025, de 28 de Janeiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de aposentadoria do ex-servidor IRAN DA SILVA, haja vista a ausência de norma legal regulamentadora do art. 40, §4º, II, d, CF, com redação da EC nº. 47/05, e por não se adequar ao Decreto Municipal nº 157/2015.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA Nº 026, de 28 de Janeiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de aposentadoria do ex-servidor ITAMAR JOSÉ PEDROSA, haja vista a ausência de norma legal regulamentadora do art. 40, §4º, II, d, CF, com redação da EC nº. 47/05, e por não se adequar ao Decreto Municipal nº 157/2015.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 32, 28 de janeiro de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 125, editada em 18 de abril de 2018, publicada no D.O.M em 19/4/2018, para conceder pensão por morte, a contar de 19/1/2018 a MARIA CILENE DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ROMILSON ARAUJO DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 3783-4, falecido em 28/03/2016, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, alterado para o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei 430/2010 (PCCV), nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com a redação da EC nº. 20/98.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/1/2018 (data do óbito do ex-servidor). 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios

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