poder executivo

30 de Maio de 2017 – Ano XXVII – N°097 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 58/2017 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Municipal nº 46/2016 de 12 de abril de 2016, que regulamenta o Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA, e dispõe sobre sua organização, estrutura e funcionamento, e em seu art.4º define a composição respeitando a paridade dos membros representativos do Poder Público e Sociedade Civil;

Considerando a Portaria Nº 30/2017- GP, de 20 de abril de 2017, que nomeia os novos membros titulares e suplentes do Poder Executivo Municipal para complementação de mandatos do biênio 2016 -2018;

Considerando o Ofício n.°354/2017/GAB/SMECEJ, solicitando alteração nos nomes dos membros da Educação participantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomeação em caráter de alteração de titularidade dos conselheiros municipais,

RESOLVE:
NOMEAR, para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA, para complementação do biênio 2016/2018, os conselheiros municipais abaixo relacionados:

Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude
Titular: Silvia Regina Sá Leitão
Suplente: Igor Fontes Cadena 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.316/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,

Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
2833302017 LUCI NASCIMENTO DA SILVEIRA 7400-4 Exe.de Plan. e Gestão em Educação (à disposição Ministério Público) 1994/2004 01.06.2017 a 30.06.2017
2838672017 MONICA MARIA PEREIRA 9430-7 Exe.de Plan. e Gestão em Educação (à disposição Ministério Público 1986/1996 01.06.2017 a 30.06.2017
2856112017 LENILDA LEANDRO DO NASCIMENTO 7946-4 Exe. de Serviços Urbanos e Manutenção de Vias Públicas 2004/2014 01.06.2017 a 27.11.2017

Jaboatão dos Guararapes,29 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.317/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer nº 135/2017-ASJUR/SEGEP, datado de 17.05.2017 e protocolo de nº.2834782017.

RESOLVE:
CONCEDER a Licença para desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado de Pernambuco-SINDAT/PE, de acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) alterado pela Lei nº 0086/2000 ao servidor JAIME JOSE CAVALCANTI DE LIRA, matricula 19.425-5, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade, eleito para o cargo de Diretor Presidente, pelo período de 04(quatro) anos, retroagindo seus efeitos, a partir de 29.09.2016 a 28.09.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2017.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

CONTROLADORIA GERAL

 

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 016/2017 – CG/3ª CPIA – CGCM

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando a CI nº 031/2017, oriunda da Procuradoria Geral do Município Jaboatão dos Guararapes, datada de 09/05/2017, da lavra da Superintendente de Apoio Jurídico;

Considerando o Ofício nº 529/2017, oriundo da Procuradoria Geral do Município Jaboatão dos Guararapes, datado de 11/05/2017, da lavra da Procuradora Geral do Município;

Considerando o Ofício nº 130/2017, datado de 15/05/2017, oriundo da Controladoria Geral do Município, da lavra da Controladora Geral;

Considerando o despacho no verso do Ofício nº 130/2017, datado de 19/05/2017, da lavra do Secretário Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.

RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996 (Estatuto de Servidor Público do Município de Jaboatão dos Guararapes), em desfavor da servidora Maria do Carmo Batista de Souza, matrícula nº 11.529-0, Guarda Municipal, lotada na Secretaria Especial de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 51, inciso II e no artigo 52, inciso XIII da Lei nº 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil do Município de Jaboatão dos Guararapes), alterada pela Lei nº 1268/2016.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2017.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem: 

NOTIFICAR

ESTEVÃO E GONÇALVES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 02.485.623/0001-27 cadastrada neste Município sob o nº. 933.573.0 com domicílio fiscal sito na RUA JOAQUIM M. DE JESUS, Nº 451, LJ 03 – PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, quanto ao teor do JULGAMENTO de No 065/2017, da Primeira Instância Administrativa, o qual considerou o Auto de Infração no 5.00132/08-9, PROCEDENTE.

Cabe ao contribuinte a contar da data desta publicação, nos termos do art. 140 e 141 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor suas Razões Recursais.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2017.

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE

 

RESOLUÇÃO DO CMT Nº 001/2017, de  26  de abril de 2017. 

Estabelece  “ Ad referendum”  os novos valores das tarifas para os serviços de Transporte Público de Passageiros por Táxis e Ônibus, no Município de Jaboatão dos Guararapes.

O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Transportes- CMT, constituído pela Lei Municipal nº 628/2011, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de compatibilizar as tarifas dos Serviços de táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes com seus custos operacionais;

Considerando a necessidade de compatibilizar as tarifas dos Serviços de Táxi e Ônibus do Jaboatão dos Guararapes com as praticadas na Região Metropolitana do Recife;

Considerando a justificativa Técnica apresentada pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura; 

RESOLVE:
Art. 1º – Os valores da tarifa do serviço comum de táxi no Município de Jaboatão dos Guararapes ficam assim fixados:
I- Bandeirada : R$ 5,12 (cinco reais e doze centavos);
II- quilômetro na Bandeira 1 : 2,49 ( dois reais e quarenta e nove centavos);
III- quilômetro na Bandeira 2 R$ 3,01 ( três reais e um centavo)
IV- hora parada: R4 17,64 ( dezessete reais e sessenta e quatro centavos);
V- volume transportado: R$ 0,24 ( vinte e quatro centavos) por volume;
VI- taxa de atendimento personalizado: R$ 5,12 ( cinco reais e doze centavos); 

Art. 2º – Ficam estabelecidos os seguintes valores da tarifa do serviço especial de hotéis:
I- Bandeirada :  R$ 6,21 (seis reais e vinte e um centavos);
II- quilômetro na Bandeira 1 : 3,02 (três reais e dois centavos);
III- quilômetro na Bandeira 2 R$ 3,61 ( três reais e sessenta e  um centavo);
IV- hora parada: R4 15,78 ( quinze reais e setenta e oito centavos);
V- volume transportado: R$ 0,26 ( vinte e seis centavos) por volume;

Art. 3º –  A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos veículos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/PE, o qual estabelecerá o calendário para a execução do serviço.

Parágrafo Primeiro – A adaptação de que trata o  “caput”  deste artigo, somente será permitida mediante  a apresentação do Certificado de Recadastramento 2015, fornecido pela Superintendência de Transporte do Município de Jaboatão dos Guararapes, no ato da mudança do taxímetro.

Parágrafo Segundo – A cobrança dos novos  valores determinados nesta Resolução, apenas será permitida a partir da efetiva adaptação dos taxímetros pelo IPEM/PE, às novas tarifas.,

Art. 4º – Ficam estabelecidos os seguintes valores da tarifa das linhas operadas por ônibus:
1 – De segunda à Sábado – R$ 3,20 (Três reais e vinte centavos);
2 – Domingo – R$ 1,60 (Hum real e sessenta centavos). 

Parágrafo Primeiro – A cobrança dos novos valores de que trata o “caput” deste artigo entrará em vigor a partir do dia 01/06/2017. 

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser submetida e referendada pelo Conselho Municipal de Transportes – CMT em sua próxima reunião.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2017.

Luiz José Inojosa de Medeiros
Secretário Municipal de Infraestrutura
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Transportes

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

 

PORTARIA Nº 002/2017 – SEHAS 

EMENTA: Cria a Comissão designada para análise e deliberações a respeito dos projetos referentes à Elaboração de Estudos de Engenharia para Gestão das Águas Pluviais, Manejo e Drenagem Urbana de 37 Canais no Município do Jaboatão dos Guararapes, componentes das Bacias do Baixo Jaboatão e da Lagoa Olho D’água da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento – SEHAS.

A Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 27/2016 de 31 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município nº 240;

CONSIDERANDO a necessidade de decidir as características urbanísticas, paisagísticas, arquitetônicas e ambientais a respeito das áreas vizinhas aos 37 canais objeto de estudos dentro do município, buscando resguardar o interesse público;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da Eficiência Administrativa, sendo necessário que se busque o que for melhor, o que, entre as diversas opções que se oferecem, represente melhor qualidade ou condições de melhor atender às exigência do serviço público e do bem comum;

RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de análise dos projetos de arquitetura, urbanística, paisagismo e ambiental dos 37 canais relacionados abaixo, contidos no contrato N° 009/2015 – SEDURBS, com o objetivo de apresentar proposta de solução referente às questões relativas à decisão urbana do município, bem como atender às exigências ambientais presentes nas legislações vigentes.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos seguintes membros:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Alex Silva Ramos 59.206-5 Gerente de Saneamento
Luiz Augusto da Cunha Mendes Campos 59.244-8 Gerente de Drenagem
Tamar Ferreira de Lima 59.204-1 Gerente de Licenciamento Ambiental
Andréa da Costa Lima Cavendish Moreira Roma 59.248-1 Coordenadora da Gerência de Projetos
Carlos Alex Abreu Magalhães 4616- URJ Arquiteto
Tarciana Santos Souza 59.177-7 Superintendente de Gestão Urbana

Art. 3º. Designar que a Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Alex Silva Ramos, ocupante do cargo Gerente de Saneamento, matrícula 59.206-5.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá duração até 27 de abril de 2018, podendo ser renovada em caso de prorrogação de prazo do contrato N° 009/2015 – SEDURBS.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2017.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura
(REPUBLICADA POR HAVER INCORREÇÕES NA ORIGINAL)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 022/2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010.

CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, acordado e adotado, por todos os estados membros da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/ OMS), em 2005 para adotá-lo;

CONSIDERANDO a Portaria SVS nº 30, de 7 de julho de 2005, que institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde, define suas atribuições, composição e coordenação;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.008, de 1º de dezembro de 2009, que determina a Programação das Ações de Vigilância em Saúde (PAVS), como um elenco norteador para o alcance de metas do Pacto e demais prioridades de relevância para o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária, eleitas pelas esferas Federal, Estadual e Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para a execução das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 205, de 17 de fevereiro de 2016, que define a lista nacional de doenças e agravos, na forma do anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes;

CONSIDERANDO a Portaria SES/PE nº 390, de 14 de setembro de 2016, que acrescenta doenças, agravos e eventos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 03 CIEVS/DEVEP/SVS/MS, de 10 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre as novas diretrizes de classificação dos CIEVS das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, nos termos do 4º Encontro de Rede CIEVS realizado em outubro de 2010.

RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes – CIEVS-JG, com as competências e estrutura organizacional definidas nesta portaria.

Art. 2º Compete ao CIEVS-JG:
I – Detectar oportunamente todo caso suspeito de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública em fontes oficiais (através de contatos disponibilizados às unidades de saúde, públicas ou privadas por meio telefônico e eletrônico) e em fontes não oficiais de modo contínuo e sistemático (através de mineração de rumores e notícias, nos principais meios de comunicação em mídia geral e em redes sociais);
II – Divulgar e manter meio de comunicação permanente e eficiente (telefone, fax, e-mail) para recebimento das notificações de emergências em Saúde Pública, provenientes de sua área de abrangência, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano;
III – Verificar, em até 24 horas, a veracidade e relevância de todo caso notificado para a saúde pública, em conjunto com as áreas técnicas da Vigilância em Saúde e às unidades de saúde públicas e privadas municipais;
IV- Comunicar às áreas técnicas da Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde e ao Cievs/PE, em até 24 horas, todas as emergências em Saúde Pública de relevância municipal, estadual e nacional;
V – Notificar as doenças de notificação compulsória (DNC), surtos e agravos inusitados, conforme legislação vigente em cada esfera de governo;
VI – Monitorar as emergências em saúde pública de relevância municipal, estadual e nacional, sendo um elemento facilitador na formulação de respostas rápidas e integradas entre o nível central e municipal e entre as diferentes esferas de gestão do Sistema Único de Saúde;
VII – Cooperar com as áreas técnicas da SMS-JG, nas investigações, para a produção de respostas rápidas para prevenção e controle daqueles agravos;
VIII – Fortalecer a articulação entre as áreas técnicas da Superintendência de Vigilância em Saúde e/ou outros órgãos e instituições para o desencadeamento de resposta oportuna, acompanhamento e análise das situações de surtos e/ou emergência em saúde pública, através da formação de um grupo técnico;
IX – Integrar-se à Rede Nacional de Informações de Emergências em Saúde Pública – Rede CIEVS/SVS/Ministério da Saúde;
X – Manter comunicação permanente com o Cievs/PE;
XI – Solicitar apoio do Cievs/PE, quando necessário;
XII – Coordenar e fomentar a capacitação de profissionais em notificações/ investigações, manejo e análise de dados e informações estratégicas relevantes à prática da vigilância em saúde;
XIII – Definir o fluxo de informação para as situações de emergência em Saúde Pública;
XIV – Disseminar informações oportunas sobre situações de emergência em Saúde Pública ou surtos de relevância municipal, estadual, nacional e internacional;
XV – Elaborar protocolos de atividades de detecção, alerta e operações de resposta oportuna;
XVI – Fomentar a produção técnico-científica relevante para atualização do serviço de saúde, implementando novas metodologias que otimizem os processos de trabalho já existentes;
XVII – realizar a quimioprofilaxia, quando necessário dos agravos previstos no Guia de Vigilância em Saúde vigente, disponível eletronicamente (http://portalsaude.saude.gov.br), e nas portarias nacionais e estaduais dos agravos de notificação compulsória, seguindo os fluxos estabelecidos para cada agravo;

Art. 3º O CIEVS-JG, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/SMS-JG, fica vinculado à Superintendência de Vigilância em Saúde.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes deverá disponibilizar equipamentos, materiais, tais como aparelhos de audioconferência, computadores, datashow, telefone, fax e impressora, para o fiel cumprimento de atribuições do CIEVS-Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 5º O CIEVS-JG será composto por:
I- 01(um) coordenador;
II- 01(uma) equipe técnica permanente composta por:
III- 02(dois) enfermeiros sanitaristas;
IV- 01 (um) fisioterapêuta sanitarista;
V – 01 (um) biólogo sanitarista;
VI – 01 (um) Técnico de Enfermagem;
VII – 01 (um) digitador;
VIII – 01 (um) auxiliar de suporte a gestão.

§1º É condição para a consolidação do CIEVS-JG a descentralização e organização de Redes Municipal de Saúde, conforme o Plano Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes.
§2º O CIEVS-JG deverá manter escala para atendimento adequado às situações de emergência em saúde pública, surtos e situações inusitadas.

Art. 6º O CIEVS-JG terá seu processo de trabalho normatizado por Regimento Interno próprio.

Art. 7º OCIEVS-JG irá seguir as recomendações do Regimento Sanitário Internacional – RSI – 2005.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO À PORTARIA SESAU Nº 021/2017

   
PROFISSIONAL VALOR (R$)
Agente Comunitário de Saúde 76,07
Agente de Combate às Endemias 76,07
Técnico de Enfermagem 76,07
Auxiliar de Serviços Gerais 76,07
Auxiliar de Saúde Bucal 76,07
Apoio Administrativo 76,07
Motorista 76,07

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

 

PORTARIA Nº 046/2017 – SMECELJ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 08 emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, datada do dia 27/01/2017, solicitando a nomeação da professora Wilma de Brito Muniz, matrícula. 11.063-9, na função de Gestora Pró Tempore da Escola Municipal de Tempo Integral Nícea Cahú, nos termos da Lei nº 849/2013, de 07 de maio de 2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral, no âmbito no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a escolha dos Gestores Escolares das Escolas de Tempo Integral é de competência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, conforme Lei nº 849/2013; 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 100/2015 – SEE, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, datado do dia 01/06/2015, incluiu no Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013, a Escola Municipal Nícea Cahú;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar em Escola de Tempo Integral.

RESOLVE:
NOMEAR, a professora Wilma de Brito Muniz, matrícula. 11.063-9, na função de Gestora Escolar da Escola Municipal de Tempo Integral Nícea Cahú, conforme Lei nº 849/2013, com data retroativa ao dia 13/01/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 26 abril de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2017 – CONCORRÊNCIA Nº. 001/2017  – Obj: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA EM ÁREAS PLANAS E DE TALUDE, VISTORIAS E PROTEÇÃO DE DEFESA CIVIL, FISCALIZAÇÃO URBANA E AMBIENTAL E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA, PREVENTIVA E CORRETIVA DA ARBORIZAÇÃO URBANA EM MORROS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Habilitada: LOQUIPE – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA. Empresas Inabilitadas: NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI e SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já designada a data de 08/06/2017 às 09h00min, para abertura da proposta financeira.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2017.

Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia

Carla Cunha
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN a ABR/2017 – QUADRIMESTRE JAN e ABR/2017
1º QUADRIMESTRE

RGF 1º Quadrimestre.2017

 

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN a ABR/2017 – BIMESTRE MAR e ABR/2017
2º BIMESTRE

RREO 2º Bimestre.2017

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