GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.367 / 2018
EMENTA: Institui no Calendário de Eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Dia Municipal do Escotismo.
Autoria: Vereador Tadeu César Barbosa Cavalcanti Santiago
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes, o “Dia Municipal do Escotismo”, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril.
Art. 2º O Dia Municipal do Escotismo não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de julho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
(Republicado por incorreção no original)
LEI Nº 1.369 / 2018
EMENTA: Institui no Calendário de Eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Dia Municipal da Quadrilha Junina.
Autoria: Vereador Fábio José da Silva
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Município do Jaboatão dos Guararapes, o “Dia Municipal da Quadrilha Junina”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de junho.
Art. 2º O Dia Municipal da Quadrilha Junina não será considerado feriado Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
DECRETO Nº 85, DE19 DE JULHO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de unidades orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 11.640.000,00 (Onze milhões, seiscentos e quarenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 1013 1.018 | – CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO | ||
Red. 0813 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 3.573.908,00 |
12 361 2085 2.019 | – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Red. 0822 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 7.298.933,05 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
12 365 2083 2.276 | – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
Red. 0831 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 767.158,95 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 11.640.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.100 – GABINETE DO PREFEITO
04 121 2047 2.314 | – APOIO AO PROGRAMA PREFEITURA COM VOCÊ | ||
Red. 0019 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 1.200.000,00 |
04 121 2047 2.315 | – INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS FÓRUNS DE DEBATES | ||
Red. 0021 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 300.000,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04 121 1100 2.252 | IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA | ||
Red. 0084 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 500.000,00 |
04 121 1100 2.323 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | ||
Red. 0089 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 1.500.000,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
04 123 2014 2.095 | – ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO | ||
Red. 0095 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 640.000,00 |
Red. 0096 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 300.000,00 |
Red. 0098 FNT 16 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 200.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
15 127 2062 2.120 | – PROMOÇÃO À COMODIDADE AO REQUERENTE | ||
Red. 0897 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 300.000,00 |
18 541 2062 2.310 | – ESTUDO E ANÁLISE DE PROJETOS PARA IMPLANTAÇÃO DE MOBILIÁRIO | ||
Red. 0437 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 700.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 122 2020 1.015 | – REQUALIFICAÇÃO DO NÚCLEO DE SERVIÇO DO CIDADÃO | ||
Red. 0843 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 250.000,00 |
04 122 2097 2.348 | – MOBILIZAR E ARTICULAR AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E A COMUNIDADE | ||
Red. 0845 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 230.000,00 |
15 127 2016 2.361 | – GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS COORPORATIVAS | ||
Red. 0849 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 20.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB
15 452 1053 1.040 | – OTIMIZAR AS INSTALAÇÕES DOS MERCADOS PÚBLICOS, VISANDO MAIS CONFORTO E SEGURANÇA AOS USUÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS | ||
Red. 0505 FNT 02 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 3.000.000,00 |
15 452 1053 2.126 | – IMPLANTAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE NOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES | ||
Red. 0508 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 600.000,00 |
15 452 2100 2.540 | – CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PROMOVER A FISCALIZAÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E ENTORNOS | ||
Red. 0509 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 600.000,00 |
20 606 1042 2.259 | – INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA | ||
Red. 0510 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 300.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
06 181 2007 2.345 | – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | ||
Red. 0878 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 500.000,00 |
06 182 1020 1.020 | – CONSTRUINDO UMA CIDADE RESILIENTE | ||
Red. 0880 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 300.000,00 |
14 121 2214 2.516 | – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA | ||
Red. 0889 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 200.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 11.640.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
PORTARIA Nº 65/2018 – GP
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições legais, e regulamentares disposta da Lei Orgânica do Município,
Considerando requerimento protocolado sob o nº. 303015052018, e Parecer nº.653/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 13.06.2018.
RESOLVE:
I- PRORROGAR a Licença para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado Tecnologia Energética e Nuclear, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO-UFPE o servidor JOSÉ MARCOS FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 15.036-3, cargo de Professor 2 Classe-II 2D, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) c/c Art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.03.2018 a 27.08.2018
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01/03/2018.
III – Publique-se e Cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2018
Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 077/2011 – SESA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P. A. nº 042/11, Dispensa n.º 010/2011. OBJETO: Reajuste do valor em função da realização de novo laudo de avaliação. CONTRATADA: José Givaldo Ribeiro. CNPJ Nº 284.656.364.00. Valor total: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 30/11/2017 a 30/11/2018. Gestor do contrato: Fernando Lyra, Cargo: Gerente das Regionais de Saúde, Matrícula: 59.217-3.
Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2016 – SESAU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinad ao funcionamento do ESF Engenho Macujé. CONTRATADA: Edilson Silva dos Prazeres. CNPJ Nº 848.522.834.00. Valor total: R$ 7.385,40 (sete mil e trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 30/06/2018 a 30/06/2019. Gestor do contrato: Fernando Lyra, Cargo: Gerente das Regionais de Saúde, Matrícula: 59.217-3.
Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2016 – SESAU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2016, Dispensa de Licitação nº 016/2016. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da USF Curado II. CONTRATADA: João Francisco da Silva. CNPJ Nº 433.888.177.15. Valor total: R$ 25.985,52 (vinte e cinco mil e novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Vigência: 15/06/2018 a 15/06/2019. Gestor do contrato: Alexsandra Serrano, Cargo: Núcleo das Regionais de Saúde, Matrícula: 59.284-1.
Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2018.
Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 3
ERRATA – EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 047/2018. PE.016.SME.CPL3
Onde se lê: TOTALIZANDO O VALOR DOS ITENS: R$ 304.877,81( trezentos e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos)
Leia-se: TOTALIZANDO O VALOR DOS ITENS: R$ 304.876,83( trezentos e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2018.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ERRATA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PORTARIA Nº 009/2018 SEPLAG
Onde se lê:
Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 16 (dezesseis) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania(SEMASC), mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital nº 76/2018 – SEPLAG.
Leia-se:
Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 16 (dezesseis) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania(SEMASC), mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital nº 34/2018 – SEPLAG.
EDITAL N.º 034/2018
Onde se lê:
ANEXO ÚNICO
(Portaria nº 09/2018, 05 de Julho de 2018) PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA. EDITAL N.º 28/2018 – SECRETARIA MUNICI PAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DE 05 de Julho de 2018.
Leia-se:
ANEXO ÚNICO
(Portaria nº 09/2018, 05 de Julho de 2018) PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA. EDITAL N.º 34/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DE 05 de Julho de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Julho de 2018.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
JABOATÃOPREV
PORTARIA Nº 214 de 19 de julho de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE LOURDES MESSIAS DE CARVALHO, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.018-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
PORTARIA Nº 215 de 19 de julho de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA HOSANA MONSÃO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8605-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
PORTARIA N° 216, de 19 de julho de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 29/04/2018 a VALDETE MARIA DE QUEIROZ, IVANA QUEIROZ CABRAL e a ELEONORA MARIA JORGE DE SOUZA, beneficiárias do ex-servidor IVAN STENIO LÔBO CABRAL, matrícula n° 0086-8, falecido em 29/04/2018, que ocupou o cargo de Assessor Técnico Administrativo – PE-06, alterado para o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei 430/2010 (PCCV), nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
PORTARIA N° 217, de 19 de julho de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 25/05/2018 a EDMILSON FERREIRA PRIMEIRO FILHO e a MARIA VITORIA DE LOURDES CAVALCANTI, beneficiários da ex-servidora MARÍLIA MARTINS CAVALCANTI PRIMEIRO, que ocupou o cargo de Agente de Combate às endemias, Classe II, Padrão de Vencmento 3, matrícula n° 17.831-4, falecida em 25/05/2018, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
PORTARIA N° 218, de 19 de julho de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 27/06/2018 a IDIVALDA JOSEFA DOS SANTOS FRANCISCO, beneficiária do ex-servidor JOÃO ULISSES FRANCISCO, matrícula n° 1846-5, falecido em 27/06/2018, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais A, alterado para o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei 430/2010 (PCCV), nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 009/2018 – CGM
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 033/2018, de 28 de março de 2018, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, a concessão do gozo de férias à Servidora EDILENA MARIA DE CONSTANTINO BANDEIRA, matricula 59.176-2, Presidente da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
CONSIDERANDO, a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA.
RESOLVE:
Nomear interinamente a servidora ZAIRA MARCILA DE CARVALHO MARTINS, matrícula 59.235-1, para ocupar cumulativamente no período de 24 de julho de 2018 a 06 de agosto de 2018, a função tanto de Presidente da 1ª CPIA, quanto de Presidente da 2ª CPIA.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de julho de 2018.
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município