GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 96, DE 07 DE AGOSTO DE 2018
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
25 452 1008 2.008 | – GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | ||
Red. 0671 FNT 17 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 8.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
04 122 1084 2.388 | – ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS | ||
Red. 0647 FNT 02 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 638.322,00 |
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO
15 451 1017 1.029 | – EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL | ||
Red. 0679 FNT 02 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 1.861.678,00 |
15 451 1018 1.075 | – CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO | ||
Red. 0684 FNT 02 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 3.200.000,00 |
34.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
06 182 1020 1.020 | – CONSTRUINDO UMA CIDADE RESILIENTE | ||
Red. 0881 FNT 02 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 2.300.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 8.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal da Planejamento e Gestão |
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal da Fazenda |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 97, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.
Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 70, de 21 de junho de 2018, que autoriza a abertura de Seleção Simplificada, contratação temporária para suprir necessidade essencial da Secretaria Municipal de Saúde, para alterar o Anexo Único e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Ofício nº 623/2018 – TC/NAE, do Núcleo de Auditorias Especializadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), relativo ao Edital nº 035/2018, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão desta Prefeitura;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único que relaciona as vagas a serem preenchidas do Decreto nº 70, de 21 de junho de 2018, o qual autoriza a “abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 163 (cento e sessenta e três) vagas para suprir necessidade essencial da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”, passa a vigorar de acordo com a tabela que integra o ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2018.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ALBERTO LUIZ DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
ANEXO – Dec nº 97-2018 – Altera Dec 70-2018 Seleção Simplificada Saúde
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 156/2018-CG/2ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 001/2018-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 032/2018, de 22 de março de 2018, publicada no DOM nº 054, de 27 de março de 2018, em desfavor de LEDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO, matrícula 13.037-0, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente constante na CI nº 036/2018-CG/2ªCPIA, datada de 03 de agosto de 2018, a partir de 08 de agosto de 2018.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018.
Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº. 157/2018-CG/1ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 032/2018 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 116/2018 – CG/1ª CPIA, datada em 24 de maio de 2018, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho 2018, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 032/2018 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora (contratada) FLÁVIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 76.181-5, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018.
Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº. 158/2018-CG/1ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 006/2018 – 1a. CPIA, instaurado pela Portaria n. 044/2018 – CG/1ª CPIA, datada em 26 de abril de 2018, publicada no DOM nº 071, de 26 de abril de 2018, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 006/2018 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor MIGUEL CABRAL DE ARAÚJO JÚNIOR, matrícula nº 17.836-5, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº. 159/2018-CG/1ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 007/2018 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 045/2018 – CG/1ª CPIA, datada em 26 de abril de 2018, publicada no DOM nº 071, de 26 de abril de 2018, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO pelo período de 10 (dez) dias, com desconto em folha de pagamento, em desfavor da servidora AMANDA GOMES FERREIRA, matrícula 18.949-9, Agente Comunitário de Saúde I, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei n. 224/1996, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
AVISO DE ANULAÇÃO DE ATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 264.2017.CONC.203.SEINFRA.CPL2 – SERVIÇOS – OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LUMINÁRIAS EM LED, NOS CORREDORES DA ESTRADA DA LUZ – SANTO ALEIXO; AVENIDA AGAMENOM MAGALHÃES – CAVALEIRO; AVENIDA DOLORES DURAN – CURADO III; AVENIDA AGAMENOM MAGALHÃES – ACESSO MARCOS FREIRE; RUA SANTO ELIAS – PRAZERES; AVENIDA ESTRADA DA BATALHA – PRAZERES; AVENIDA BERNARDO VIEIRA DE MELO – CANDEIAS; AVENIDA BERNARDO VIEIRA DE MELO – PIEDADE; AVENIDA GUARARAPES – GUARARAPES E; AVENIDA GONÇALVES DIAS – JARDIM JORDÃO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Comunicamos a ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO, quanto à inabilitação de todas as Licitantes descrita na Ata da sessão pública do dia 01 de março de 2018, conforme parecer nº 003.2018-GJC de 26 de julho de 2018. Nulos portanto os atos posteriores praticados na condução do processo, retornando-se a fase de habilitação (primeira). Fica desde já oportunizado o contraditório e ampla defesa dos interessados que eventualmente discordem da anulação, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, por email ou endereçada à esta CPL IV. O inteiro teor do Parecer Jurídico 003-2018-GJC contendo as razões e fundamentos da decisão encontra-se disponível no processo.
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 264.2017.CONC.203.SEINFRA.CPL2. Tendo em vista a anulação das inabilitações ocorrida na sessão do dia 01 de março de 2018, como também os atos posteriores no processo, nos termos da publicação anterior, segue o novo resultado do julgamento dos documentos de habilitação: Estão habilitadas as Empresas ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 04.845.157/0001-79, ALPER ENERGIA S/A – CNPJ nº 09.388.615/0001-01, SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA – CNPJ nº 01.514.128/0001-36, EIP SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO LTDA – CNPJ nº 03.834.750/0001-57, PRISMA ENGENHARIA LTDA – CNPJ nº 12.644.934-0001-45, SAFELUX EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – CNPJ nº 15.684.078/0001-40, EXECUTAR ENERGIA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 17.314.738/0001-26, VC BATISTA EIRELI ME – CNPJ nº 10.664.921/0001-02 e REAL ENERGY LTDA – CNPJ nº 41.116.138/0001-38; e L3 ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ nº 10.664.921/0001-02. Fica aberto o prazo recursal na forma da lei, encontrando-se os autos disponíveis para vistas dos interessados.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de agosto de 2018.
Bruno Cintra
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
ERRATA AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018
ERRATA ao Edital de Chamada Pública n.º 001/2018 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar. A Comissão de análises e elaboração de edital para Chamada Pública para aquisição de gêneros da agricultura familiar para alimentação escolar comunica a alteração quanto a habilitação dos grupos formais, para apresentação das certidões de regularidade perante as fazendas estadual e municipal, além da certidão negativa de débitos Trabalhistas . Os interessados poderão obter cópia do edital e da Errata, através do e-mail: comissaoagriculturafamiliar18@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2018.
Michelle Vanilly Menezes Barbosa
Presidente da Comissão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2018 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CANAIS (MACRODRENAGEM), GALERIAS E CANALETAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE (LOTES 1 e 2). O Secretário Executivo de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 (art. 5º, II do Decreto Municipal nº 355/2006), MANTÉM a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação 01 de HABILITAÇÃO das empresas CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA EPP, CONSTRUTORA SAM LTDA. para o certame em epígrafe, em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos no item 10 do do edital, com base no parecer técnico produzido nesse processo, e NEGA PROVIMENTO ao recurso ora analisado, interposto pela empresa SERVITIUM EIRELI. Oportunamente, CONVOCA as empresas habilitadas para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 09 de agosto 2018, às 10h00min, no Auditório do Complexo Administrativo Municipal (Anexo N), situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570. Informações pelo fone (81) 9 9975-1797 ou pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2018.
Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 283/2018 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017, tendo em vista o processo de Chamamento Público, para credenciamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para atendimento à criança de zero a cinco anos, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica:
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Técnica para análise da documentação e verificação, in loco, das condições de atendimento às crianças, para a habilitação de entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais, destinadas a celebração de parcerias, para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
I – FERNANDO AUGUSTO DO VALE MENDES FILHO, CPF nº 103.812.014-49 e Matrícula nº 59.268-0.
Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
II – MÔNICA MARIA LOPES NUNES DANTAS, CPF nº 718.515.264-04 e Matrícula nº 59.260-9.
Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
III – MARIA DE FATIMA SANTOS BOTELHO, CPF nº 126.119.054-87 e Matrícula nº 13034-6.
Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
IV – IV – MARIA MARTA DE OLIVEIRA, CPF nº 071.863.554-04 e Matrícula nº 13.147-4.
Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
V – CHARLES SILVA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 076.236.864-02 e Matrícula nº 59184-9.
Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
VI – GERSON SILVA RIBEIRO, CPF nº 689.005.112-20 e Matrícula nº 59.274-2.
Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
VII – MARIA VILMA PINTO RIBEIRO WANDERLEY, CPF nº 440.539.914-04 e Matrícula nº 59182-6.
Representante da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
VIII – MARIA GILVANEIDE BUREGIO MARANHAO, CPF nº 020.696.114-69 e Matrícula nº 14654-4.
Representante da COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
Art. 2º A Presidência da Comissão de Avaliação será exercida pelo Membro Efetivo, indicado no item I.
Art. 3º A Comissão de Avaliação deverá executar seus trabalhos pautada nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento a ser publicado, para a finalidade disposta no Art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2018.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JABOATÃOPREV
PORTARIA Nº 235, de 03 de agosto de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais a VANDA SOUZA DE LIMA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe II, Referência E, matrícula nº. 15.286,2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6º-A da EC nº. 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05/03/2018.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 236, de 03 de agosto de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade a ELMA MARIA DE ALBUQUERQUE SALGADO, no cargo de Técnico em Planejamento NU-01, matrícula n° 0002-6, lotada Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b,” da CR/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 237, de 03 de agosto de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DO ROZARIO POMPEIA VIEIRA SONODA, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.129-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
PORTARIA Nº 238, de 06 de agosto de 2018.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DO SOCORRO SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.966-6, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
PORTARIA Nº 013 / 2018
Ementa: Dispõe sobre nova abertura de prazo para apresentação de defesa prévia, para os autuados por infrações referentes ao Regulamento da Prestação do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – RSCTPP/JG, em razão da falta de notificação no endereço do Cadastro dos Permissionários.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE – SEMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 33/2018, publicada no Diário Oficial do Município de 28 de março de 2018;
Considerando a falta de notificação deste Órgão Gestor no endereço indicado no cadastro dos Permisssionarios, faz-se necessário abertura de novo prazo de convocação dos Permissionários;
Considerando a existência de autuações por infrações capituladas no Regulamento do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – RSCTPP/JG, instituído pelo Decreto nº 135/97, não quitadas;
Considerando o disposto no Art. 76 do RSCTPP/JG, que trata “das defesas e dos recursos” contra penalidades aplicadas;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam os permissionários autuados com base no regulamento do Serviço Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes – RSCTPP/JG, relacionados no Anexo Único da presente Portaria, a apresentarem defesa prévia contra as referidas autuações, no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, exercendo desta forma o seu direito a ampla defesa e ao contraditório.
§ 1º – As defesas deverão ser formuladas em petições individuais para cada Auto de Infração, dirigidas ao Secretário Executivo de Mobilidade e acessibilidade, assinadas pelo Permissionário ou por procurador legalmente constituído, instruídas com toda a documentação que lhe sirva de base e cópia do Auto de Infração de Transporte, devendo ser protocolada na sede da Secretaria Executiva de Mobilidade e acessibilidade – SEMA.
§ 2º – O prazo de que trata o caput deste Artigo se inicia ou vence em dia de expediente administrativo do Órgão Gestor, excluído da contagem o dia do seu início e incluindo o dia do seu término.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2018.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Acessibilidade
CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
RESOLUÇÃO Nº 002/2017
O Conselho Municipal de Juventude de Jaboatão dos Guararapes PE, em Assembleia Eleitoral, realizada no dia 25 de JULHO de 2018, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 417/2010, de 08 de julho de 2010.
CONSIDERANDO a vacância do cargo de presidente do conselho da juventude pela exonerado no Ato n.º 0557/2018 – EXONERAR JOÃO PAULO FERNANDO DE SANTANA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 18 de julho de 2018.
CONSIDERANDO o Art. 12º do paragrafo 3ºda lei 417 que diz que o vice presidente assumira a vacância do presidente e o vice-presidente completara o mandato
CONSIDERANDO o resultado da reunião do dia 25 de julho de 2018 que escolheu a diretoria executiva do conselho Municipal da Juventude
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Joaquim Barreto Junior presidente do Conselho Municipal da Juventude
Art 2º – Nomear Luana Carina Alves Figueredo Vice Presidente do Conselho Municipal de Juventude
Art 3º – Nomear Mary Ellen Pinheiro Kehrle Carvalho Secretaria Geral do Conselho Municipal de Juventude
Art. 4 º – Esta resolução entra em vigor nesta data;
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 6º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Julho de 2018
Joaquim Barreto Junior
PRESIDENTE- CMJJ