poder executivo

12 de Setembro de 2018 – XXVIII – Nº 154 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.373 /2018

EMENTA: Dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME), revoga parte da Lei Municipal nº 92, de 1º de março de 2001, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, criada pela Lei nº 92, de 1º de março de 2001, como empresa pública municipal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com prazo de duração indeterminado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, estruturada e regulamentada por regimento, passa a submeter-se à presente Lei, permanecendo em vigor as demais normas da Lei Municipal nº 92, de 2001, que não estejam em desacordo.

§ 1º.A EMLUME terá sede e foro na cidade do Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco, em endereço definido em seu regimento, podendo abrir escritório em todo território municipal.
§ 2º.A EMLUME se sujeita ao regime jurídico das empresas privadas quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, observando-se os princípios da administração pública, bem como aos ditames da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, especialmente ao contido nos seus artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27.

Art. 2º A EMLUME tem como função social prestar serviços de energia, iluminação pública, rede de comunicação, de forma a contribuir com a segurança, o bem-estar da população, o meio ambiente, a sustentabilidade e o autofinanciamento do sistema, bem como outras atribuições correlatas, disciplinadas por decreto do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II
DO OBJETO

Art. 3º A EMLUME fica reestruturada para comportar as seguintes atribuições:
I – realizar, direta ou indiretamente, estudos, eventos e projetos com vistas à proteção do meio ambiente e combate à poluição, concertes ao sistema de energia e iluminação pública, em conformidade com o art. 23 Inciso VI da Constituição da República;
II – promover a sustentabilidade do sistema mediante a implantação de tecnologias avançadas e eficientes que signifiquem menor consumo de energia e melhor qualidade de iluminação, resultando na diminuição das despesas ordinárias;
III – implantar programas de autofinanciamento com estímulo à adesão dos usuários, mediante o emprego de novas e mais avançadas tecnologias de produção, distribuição, permutação, captação e consumo de energia, dentre as quais as provenientes de células fotovoltaicas;
IV – atrair investimentos via concessionária de energia de fonte estadual ou federal de interesse estratégico em sua área de atuação;
V – promover ações de fomento econômico e social no Município de Jaboatão dos Guararapes, incluindo a realização de financiamentos para investimento fixo, de giro, misto, associados a projetos, utilizando recursos próprios ou repasse de instituições financeiras e fundos regionais, nacionais e internacionais, a concessão de garantias, a gestão de fundos de desenvolvimento;
VI – formar e capacitar recursos humanos, técnicos e de pesquisadores, por meio de cursos, em articulação com instituições de ensino superior, centros de pesquisa e desenvolvimento, demais órgãos da administração pública direta e indireta e entidades empresariais com ou sem fins lucrativos;
VII – possibilitar o acesso às informações, a criação de parcerias, às redes de aperfeiçoamento tecnológico, de comercialização e de serviços;
VIII – elaborar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos para a promoção do desenvolvimento econômico e social, bem como experimentação de novos modelos produtivos;
IX – promover a análise, a aprovação e a fiscalização dos projetos de energia elétrica, inclusive planos de expansão, públicos ou privados, bem como sua execução, realizados no Município;
X – realizar a manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas dos bens integrantes do patrimônio municipal e notadamente das:

a)unidades da rede municipal de ensino público;
b)unidades da rede municipal de assistência hospitalar e saúde pública;

XI – exercer, por delegação, o poder de polícia municipal relativo aos serviços públicos de que for concessionária, inclusive na fiscalização de instalações prediais;
XII – apoiar e patrocinar, se necessário, os eventos promovidos direta ou indiretamente pela Prefeitura e instituições vinculadas ao Município do Jaboatão dos Guararapes;
XIII – elaborar, executar e acompanhar projetos de rede de comunicações;
XIV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela administração municipal.

§ 1º.Pela prestação dos serviços referidos nos incisos IX e X, do caput, os órgãos da Prefeitura transferirão à EMLUME dotações orçamentárias de valor correspondente aos respectivos preços.
§ 2º.No caso de prestação permanente de serviços à administração direta e indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, será admitido o faturamento mensal, com o pagamento na forma estabelecida no § 1º.
§ 3º.As unidades referidas nos incisos IX e X, do caput, poderão executar serviços de rotina ou pequena monta em suas instalações elétricas.

CAPÍTULO III
DO CAPITAL SOCIAL E DO PATRIMÔNIO

Art. 4º O Capital Social é de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), totalmente subscrito e integralizado.
Art. 5º Constituem o patrimônio da EMLUME os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou os que venham a adquirir ou incorporar.
Parágrafo único. Em caso de extinção da EMLUME, seu patrimônio, uma vez liquidadas as obrigações assumidas perante terceiros, reverterá para o Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 6º Constituem recursos da EMLUME:
I – receitas decorrentes de:
a) dotações orçamentárias do Município, conforme preceitua o art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 29, de 27 de junho de 2017, ou de outras fontes de arrecadação, sejam elas próprias, sejam elas provenientes de repasses de outros entes federados;
b) contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, disciplinada na Lei Municipal nº 188, de 28 de dezembro de 2002, e prevista na Constituição Federal, ficando garantido o percentual legal integrante do Duodécimo a ser repassado ao Poder Legislativo Municipal; (Emenda Parlamentar)
c) receitas recebidas pela prestação dos serviços que constituem objeto social da empresa;
d) exploração de direitos, próprios ou de terceiros, decorrentes da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia;
e) rendimentos de aplicação de seus ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio sob sua administração;

II – rendas a seu favor, constituídas por terceiros;
III – recursos decorrentes de convênios ou contratos com órgãos e entidades governamentais ou instituições privadas de quaisquer naturezas firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para desenvolvimento e execução de projetos;
IV – doações, legados, subvenções, heranças e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
V – recursos, oriundos de fontes governamentais ou não, destinados ao fomento de capacitação tecnológica do País;
VI – rendas provenientes de outras fontes;
VII – o produto da arrecadação de multas.

Art. 7º A EMLUME poderá celebrar operações de crédito com instituições financeiras públicas ou privadas, com garantia do Tesouro Municipal, mediante prévia autorização da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Ficam transferidos para a EMLUME o patrimônio, as instalações, os equipamentos, o acervo técnico-documental, os bens e direitos do Setor de Iluminação e Energia da Prefeitura, os quais poderão ser utilizados pelo Município para integração do capital da EMLUME.

CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES E DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DOS ÓRGÂOS

Art. 8º Para a execução de serviços de responsabilidade da Empresa, definidos por esta Lei, a EMLUME é constituída dos seguintes órgãos:
I – Órgãos Colegiados:

a) Conselho de Administração;
b) Conselho Fiscal;

II – Órgãos de Direção Superior e Gestão:
a) Presidência;
b) Diretoria Executiva.

SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Subseção I
Do Conselho de Administração

Art.  O Conselho de Administração é órgão de deliberação colegiada composto por 7 (sete) membros representantes do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Chefe do Poder Executivo do Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho de Administração será eleito dentre os Membros do Conselho, pelos seus pares.
Art. 10. Compete ao Conselho de Administração, sem exclusão de outras competências previstas em lei:
I – fixar a orientação geral dos negócios da EMLUME e aprovar, para cada exercício social, os planos gerais da Empresa;
II – praticar os atos inerentes às suas atribuições;
III – deliberar sobre:

a) as demonstrações financeiras e os relatórios de prestação de contas da Presidência, com base no parecer do Conselho Fiscal;
b) a proposta de destinação de lucros ou resultados;
c) a proposta de aumento de capital, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal;
d) os programas de trabalho e as propostas orçamentárias da EMLUME;

IV – aprovar o regulamento para a contratação de pessoal permanente da EMLUME por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, aplicando-se o regime jurídico da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e respectiva legislação complementar;
V – eleger e destituir, a qualquer tempo, o Diretor-Presidente e os demais Diretores da EMLUME;
VI – autorizar a abertura, transferência ou encerramento de escritórios ou representações;
VII – decidir sobre aquisição e alienação de bens imóveis, diretamente vinculados à prestação dos serviços da Empresa, bem assim a constituição de ônus reais sobre eles;
VIII – autorizar a contratação de auditores independentes;
IX – implementar a avaliação formal de desempenho da Presidência, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, segundo critérios previstos no respectivo Regimento Interno;
X – decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela Presidência;
XI – aprovar norma disciplinando a concessão de férias ao Diretor-Presidente e aos membros da Diretoria Executiva, observada a legislação vigente, facultada a conversão em espécie, observado o montante global da remuneração, sendo vedado o pagamento em dobro da remuneração relativa a férias não gozadas no decorrer do período concessivo;
XII – conceder licença ao Diretor-Presidente;
XIII – deliberar sobre os valores acima dos quais os atos, contratos, convênios e operações a serem firmados pela EMLUME, deverão ser submetidos à prévia autorização do Conselho de Administração, embora de competência da Presidência;
XIV – fiscalizar o cumprimento dos planos, programas e diretrizes definidas para a EMLUME;
XV – aprovar diretrizes e política de administração de pessoal, bem como decidir e fixar a estrutura orgânica e o quantitativo de cargos e empregos da EMLUME;
XVI – decidir e aprovar reforma ou modificação do Regimento Interno da EMLUME;
XVII – deliberar sobre os casos omissos no Regimento Interno.
Parágrafo único. O funcionamento e as atribuições dos membros do Conselho de Administração serão definidos no Regimento Interno.

Subseção II
Do Conselho Fiscal

Art. 11. O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e por 3 (três) membros suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, dentre pessoas que não integrem o quadro da EMLUME, indicados e nomeados pelo Conselho de Administração.
Art. 12. O Conselho Fiscal tem por finalidade:
I – assegurar ao Conselho de Administração o conhecimento da situação econômica e financeira da EMLUME;
II – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
III – opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho de Administração;
IV – opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas ao Conselho de Administração, relativas a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
V – denunciar, por qualquer de seus membros, aos Órgãos de Direção Superior e Gestão e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da EMLUME, ao Conselho de Administração, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências;
VI – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pelos Órgãos de Direção Superior e Gestão;
VII – examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar, após deliberação do Conselho de Administração;
VIII – exercer suas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam;
IX – pronunciar-se sobre assuntos de sua atribuição que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração ou pelos Órgãos de Direção Superior e Gestão.

§ 1º.Os membros do Conselho Fiscal, ou ao menos um deles, deverão comparecer às reuniões do Conselho de Administração e responder aos pedidos de informações.
§ 2º.O funcionamento e as atribuições dos membros do Conselho Fiscal serão definidos no Regimento Interno.

SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E GESTÃO

Subseção I
Da Presidência

Art. 13. A Presidência da EMLUME é órgão máximo executivo, sendo exercida por um Diretor-Presidente, eleito e destituído pelo Conselho de Administração.
Art. 14. Compete ao Diretor-Presidente:
I – exercer a direção geral da EMLUME e o controle geral de suas atividades;
II – propor à Diretoria Executiva os objetivos globais, as políticas, as diretrizes, planos, programas, orçamentos e a estrutura básica da EMLUME;
III – representar a EMLUME, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive perante autoridades e órgãos públicos, podendo constituir procuradores, prepostos ou mandatários;
IV – praticar quaisquer atos inerentes à administração de pessoal da ELUME, inclusive empregados temporários e estagiários;
V – nomear e exonerar os ocupantes das funções de confiança de livre provimento;
VI – homologar o resultado dos processos de licitação, bem assim ratificar os atos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
VII – assinar, em conjunto com o Diretor Executivo, os atos e contratos que obriguem a EMLUME ou exonerem terceiros de responsabilidade para com ela, podendo delegar tais atribuições a membro da Diretoria Executiva ou constituir mandatário;
VIII – movimentar, em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças, as contas bancárias da EMLUME, podendo delegar tais atribuições a membros da Diretoria Executiva ou constituir mandatário;
IX – constituir, em conjunto com o Diretor Executivo, sob a orientação do Assessor Jurídico, mandatários da EMLUME, devendo ser especificados nos respectivos instrumentos de procuração os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato, sendo que no caso de mandato judicial este poderá ter prazo indeterminado;
X – firmar contratos, convênio, consórcios e qualquer modalidade de relação jurídica material com a administração pública direta e indireta, sociedades de economia mista e outras empresas públicas, bem como com entes da iniciativa privada;
XI – manter o Conselho de Administração informado sobre as atividades da EMLUME;
XII – contratar, designar, transferir e licenciar empregados estáveis, bem como puni-los e rescindir os seus vínculos, mediante anterior processo administrativo disciplinar por comissão constituída temporária e especificamente para essa finalidade;
XIII – informar ao Executivo Municipal sobre atos infracionais de índole funcional, civil ou criminal cometidos pelos servidores municipais cedidos à EMLUME, para que ele adote as providências legais;
XIV – submeter a prestação de contas anual ao Conselho de Administração, o que deve ocorrer até o final do primeiro trimestre do exercício financeiro subsequente;
XV – cumprir e fazer cumprir as leis, as normas do Regimento Interno, as normas internas e as normas emanadas do Conselho de Administração;
XVI – propor ao Conselho de Administração aumento do capital social da EMLUME;
XVII – prestar contas da movimentação financeira e patrimonial da EMLUME ao Conselho de Administração, mediante a apresentação de cópias reprográficas físicas ou digitais, o que deve ser feito mensalmente até o dia 10 do mês subsequente;
XVIII – prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente ou todas as vezes em que for requisitado para esse fim, bem como expor as contas em edital físico ou na rede mundial de computadores durante o mês de janeiro de cada ano;
XIX – convocar, presidir e orientar os trabalhos das reuniões com Órgãos da Diretoria Executiva, mandando lavrar as respectivas atas;
XX – designar os servidores que os substituirão os Diretores e o Assessor Jurídico nos casos de ausências ou impedimentos temporários;
XXI – constituir comissões;
XXII – autorizar, em conjunto com Diretor de Administração e Finanças as aplicações e investimentos efetuados com os recursos da EMLUME;
XXIII – avocar o exame e a decisão de quaisquer assuntos pertinentes à administração da EMLUME, sob a responsabilidade da Diretoria Executiva;
XXIV – praticar os demais atos inerentes às suas funções.

§ 1º.No caso de impedimento eventual ou temporário do titular, a Presidência será exercida pelo Diretor Executivo e, na impossibilidade deste, outro membro da Diretoria Executiva, nomeado por ato administrativo do Conselho de Administração.
§ 2º.A Assessoria Jurídica da EMLUME é um órgão subordinado diretamente à Presidência;
§ 3º.As competências e atribuições do Chefe da Assessoria Jurídica e dos demais ocupantes dos cargos e funções da Presidência serão definidas no Regimento Interno da Empresa.

Subseção II
Da Diretoria Executiva

Art. 15. A Diretoria Executiva, órgão de Direção Superior e Gestão, é composta pelo Diretor Executivo, pelo Diretor de Administração e Finanças e pelo Diretor de Infraestrutura e Operações, indicados pelo Conselho de Administração.
Art. 16. O Diretor Executivo exerce as seguintes funções:
I – supervisionar técnica e normativamente as unidades que integram a Empresa;
II – assessorar ao Diretor-Presidente na tomada de decisões sobre assuntos inseridos em seu campo de competência;
III – despachar pessoalmente com o Diretor-Presidente e participar de reuniões coletivas, quando convocado;
IV – apresentar ao Diretor-Presidente, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades sob sua direção;
V – promover os registros das atividades da Empresa, como subsídio à elaboração do relatório anual da EMLUME;
VI – proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Diretor-Presidente e despachos decisórios em processos de sua competência;
VII – apresentar ao Diretor-Presidente, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades da EMLUME, sugerindo medidas para melhoria dos serviços;
VIII – baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção;
IX – manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade;
X – zelar pela fiel observância e aplicação do Regimento Interno da EMLUME e demais normas e instruções para execução dos serviços;
XI – representar o Diretor-Presidente, quando por ele solicitado;
XII – resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução das atividades da EMLUME, expedindo para esse fim as instruções necessárias;
XIII – substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos;
XIV – desempenhar outras atividades afins.

§ 1º.Estão subordinadas diretamente ao Diretor Executivo as seguintesunidades:

I – Gerência de Relações Institucionais:
a) Coordenação de Comunicação Institucional;

II – Gerência de Planejamento e Projetos:

a) Coordenação de Contratos e Viabilidade;
b) Coordenação de Projetos e Implantação;

III – Diretoria de Administração e Finanças:
a) Gerência Administrativa e Financeira:
a.1. Coordenação de Administração
a.2. Coordenação Financeira e Orçamentária

b) Gerência de Contas:
b.1. Coordenação de Contabilidade

IV – Diretoria de Infraestrutura e Operações:
a) Gerência de Iluminação:
a.1. Coordenação Regional de Energia e Iluminação
a.2. Coordenação de Manutenção, Qualidade, Cadastro e Fiscalização
a.3. Coordenação de Rede de Comunicações

b) Gerência de Geração e Eficiência Energética:
b.1. Coordenação de Geração de Energia
b.2. Coordenação de Eficiência Energética

c) Gerência de Tecnologia da Informação.

§ 2º.As competências, o funcionamento e as atribuições das unidades subordinadas a Diretoria Executiva, bem como dos demais cargos e funções de direção, chefia e assessoramento serão definidos no Regimento Interno da Empresa.
§ 3º.Atendendo, ainda, à necessidade específica definida na Lei Federal nº 13.303, de 2016, por Decreto Municipal, será atribuída à Controladoria Geral do Município a responsabilidade pelo correto acompanhamento de todos os atos administrativos, sujeitos a controle interno, ficando, assim, estabelecida a análise sobre os atos praticados pelos agentes administrativos da EMLUME, em consonância com a governança recomendada e em conformidade com o determinado pela Lei das Estatais, acima citada.

CAPÍTULO V
DOS EMPREGADOS DA EMPRESA

Art. 17. O ingresso no quadro de pessoal da EMLUME far-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos e funções de direção e assessoramento previstos nesta Lei, e os demais cargos de chefia, previstos e regulados no Regimento Interno.

§ 1º.O prazo da validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
§ 2º.O Diretor-Presidente ao prover os cargos em comissão deverá fazê-lo de forma a assegurar que pelo menos 5% (cinco por cento) de suas vagas sejam ocupadas por servidores do quadro permanente da Empresa ou da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, cedidos para a EMLUME.

Art. 18. O regime jurídico dos empregados da EMLUME é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação pertinente posterior.
Art. 19. São vedadas:
I – a acumulação de emprego na EMLUME com emprego ou cargo público na Administração Direta e Indireta do Município, dos Estados e da União, suas autarquias e fundações, salvo para o exercício de cargo comissionado na empresa e nos casos previstos na Constituição Federal;
II – a requisição pela EMLUME de servidores da União e do Estado, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo mediante autorização expressa do Prefeito.

CAPÍTULO VI
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE

Art. 20. O Diretor-Presidente, salvo hipóteses expressamente contempladas em lei, deverá permanecer livre de funções meramente executórias e da prática de atos relativos à rotina administrativa ou que indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas.

Parágrafo único. O encaminhamento de processos e outros expedientes à Presidência, ou a avocação de qualquer caso pelo Diretor-Presidente, apenas se dará quando:
I – o assunto se relacionar com ato praticado pessoalmente pela Presidência;
II – se enquadrar simultaneamente na competência de vários órgãos subordinados ao Presidente ou não se enquadrar precisamente na de nenhum deles;
III – incidir ao mesmo tempo no campo das relações do Executivo com o Legislativo Municipal ou com outras esferas de Governo;
IV – for para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público;
V – a decisão importar em precedente que modifique a prática vigente no Município.

Art. 21. Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, organização, coordenação, controle e supervisão, e de acelerar a tramitação administrativa, serão observados, no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências processuais, entre outros princípios de racionalidade administrativa, os seguintes:

I – todo assunto será decidido no nível hierárquico mais baixo possível, para isso:
a)as chefias imediatas que se situam na base da organização deverão receber a delegação de poderes decisórios, em relação a assuntos rotineiros;
b)a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação será a que se encontrar no ponto mais próximo àquele em que a informação se complete ou em que todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se concluam;

II – a autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o seu funcionamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade;
III – os contatos entre as Diretorias da Empresa, para fins de instrução de processo, far-se-ão diretamente de órgão para órgão.

CAPÍTULO VII
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 22. A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a vierem compor forem sendo implantados, segundo as conveniências da Presidência da empresa e as disponibilidades de recursos.

Parágrafo único. A implantação da estrutura administrativa constante da presente Lei far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I – elaboração e aprovação do Regimento Interno da empresa;
II – provimento dos respectivos cargos em comissão;
III – dotação de pessoal, dos recursos materiais e orçamentários indispensáveis ao seu funcionamento.

Art. 23. Quando for aprovado o Regimento Interno da EMLUME, previsto nesta Lei, e providos os respectivos cargos em comissão, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas funções correspondem às dos órgãos implantados, ficarão automaticamente extintos.

CAPÍTULO VIII
DO REGIMENTO INTERNO

Art. 24. O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes baixará decreto publicando o Regimento Interno da EMLUME, aprovado pelo Conselho de Administração, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei.

Parágrafo único. O Regimento Interno explicitará:
I – as competências e atribuições das unidades que compõem a estrutura interna de todos os órgãos da empresa, cujas funções encontram-se estabelecidas nesta Lei;
II – os requisitos, as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos de cargos e funções de direção, chefia e assessoramento, sempre que couber;
III – as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposições em separado;
IV – outras disposições julgadas necessárias.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade procederão, diretamente ou através da Comissão Especial para Reestruturação da EMLUME, criada pela Portaria Conjunta nº 001/2017, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Lei, às modificações que se fizerem necessárias no Quadro de Pessoal, em decorrência da aplicação deste ato legal.
Art. 26. Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa e as funções de governo.
Art. 27. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender às despesas decorrentes da implantação da presente Lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes de abertura do crédito especial de que trata este artigo correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 28. Para uma melhor adequação ao que determina a Lei Federal nº 13.303, de 2016, o Município deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da presente Lei, editar ato normativo próprio que estabeleça regras de governança no âmbito das estatais municipais, em consonância com o que estabelece o § 3º do art. 1º da Lei das Estatais.
Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 120, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no  valor de R$ 2.610.230,00  (Dois milhões, seiscentos e dez mil, duzentos e trinta reais)  para atender a seguinte dotação orçamentária:   

  RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.186 – MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Red. 0388 FNT 41 4.4.90.00 – Investimentos 2.610.230,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.610.230,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0362 FNT 41 4.4.90.00 – Investimentos 2.610.230,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.610.230,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Setembro de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 121, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30, 33 e 35 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no  valor de R$ 4.000.000,00  (Quatro milhões de reais)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

   RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 306 1014 2.018 – PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO
Red. 0818 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.500.000,00

 

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0822 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.000.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS 

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Red. 0105 FNT 01 9.9.90.00 – Reserva de Contingência 4.000.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 4.000.000,00

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de agosto de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 122, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:  

      RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 1091 2.292 – IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Red. 0121 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 16.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 16.000,00 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04 122 2098 1.093 – IMPLEMENTAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO – PRIVADAS VOLTADAS PARA PROJETOS ESTRUTURADORES
Red. 0123 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 11.000,00
Red. 0124 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 5.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 16.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018.SMS.PMJG – NATUREZA: SERVIÇO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE, NOS TERMOS DO CONTRATO DE GESTÃO (ANEXO V). O Presidente convoca aos interessados para comparecerem em 19 de setembro de 2018 às 11h, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Av. Barreto de Menezes, S/N, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.330-900, para informar acerca do indeferimento do Recurso Administrativo interposto pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – IDESNE, mantendo a sua inabilitação em face do julgamento do Plano de Trabalho. Ato contínuo, será procedida à abertura do Envelope nº 03 – Proposta Financeira.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018.

BRUNO RAPOSO
Presidente da Comissão Especial de Seleção

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
AVISO CREDENCIAMENTO

Processo Administrativo Nº 005.2018.CREDENCIAMENTO.002.SMS. Credenciamento 002/2018. Natureza do Objeto: Serviços. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, prestador de Serviços de Saúde Hospitalar, situado no Município do Jaboatão dos Guararapes, com no mínimo 126 leitos ativos e registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, sendo 78 para clínica médica e vascular e 48 para cirurgias, e, que esteja integrado ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos municípios de Pernambuco, de preferência, que já possua leitos qualificados junto ao Ministério da Saúde, em conformidade com o Edital e seus anexos. Valor estimado anual: R$11.674.542,24 (onze milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente Processo de Credenciamento terão como base a Tabela SUS (Sigtap) e, no caso de consultas médicas, incremento de valor nos termos da Portaria SESAU nº 024/2018. Recebimento das documentações: As documentações serão recebidas a partir do dia 13/09/2018, de segunda a sexta-feira (dias úteis) das 08h às 12h e 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Barreto de Menezes, s/nº, Prazeres Jaboatão dos Guararapes.CEP: 54310-310. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do e-mail: jursaudejaboatao@gmail.com. Demais informações pelo email: jursaudejaboatao@gmail.com e através do Telefone: 81-33615641, no horário de 08h às 12h e 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Manuela de Godoy Novaes
Presidente-Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Portaria n.º 960/2018 – SEGEP 

Designar servidores para compor Comissão de Apuração de Penalidades, referente ao Contrato nº 003/2018, em desfavor da HMS Sistemas e Serviços LTDA. 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 

RESOLVE: 
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Apuração de Penalidades, referente ao Contrato nº 003/2018, em desfavor da HMS Sistemas e Serviços LTDA, composta dos seguintes membros, inclusive suplente, sob a presidência do primeiro.
Presidente: Risomar de Melo Rodrigues, matrícula nº 59.161 – 8;
Membro: Anita dos Santos Silva, matrícula nº 16.785 – 1;
Membro: Carlos Eduardo Falcão Fernandes Vieira, matrícula nº 76.351 – 9;
Suplente: Camilla Esther Vileicar Vieira Pereira, matrícula nº 59.310 – 1.

Art. 2° A referida Comissão a que se refere o Art. 1°, exercerá suas atribuições e competências por trinta dias, a contar da data da publicação da presente Portaria. 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2018.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº875/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores listados abaixo, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3071552018 MARIA BRUNRILDE FERREIRA DE ANDRADE 10.598-8 Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana 2007/2017 03.09.2018 a 01.11.2018
3082642018 MARIO MANOEL DA SILVA FILHO 11.379-4 Sec. Executiva Serviços Urbanos 2003/2013 03.09.2018 a 01.11.2018
3058092018 EDVALDO FRANCISCO FERREIRA 8.850-1 Sec. Mun. De Infraestrutura e Ordem Pública 2006/2016 03.09.2018 a 02.10.2018

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº893/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº.775/2018, datada de 31.07.2018, que concedeu Licença Prêmio a servidora EVANICE MOREIRA DA SILVA BARROS mat. 12.992-5.

Onde se lê: 01.08.2018 a 29.09.2018
Leia-se:  02.08.2018 a 30.09.2018 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº894/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº.775/2018, datada de 31.07.2018, que concedeu Licença Prêmio a servidora CRISTIANA MARIA ROCHA DE ASSIS mat. 12.347-1.

Onde se lê: 01.08.2018 a 29.09.2018
Leia-se:  07.08.2018 a 05.10.2018 

Jaboatão dos Guararapes, 23 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº933/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº.877/2018, datada de 21.08.2018, que concedeu Licença Prêmio a servidora JODILEIDE MARIA MARQUES DIAS mat. 14.206-9.

Onde se lê: 03.09.2018 a 02.10.2018
Leia-se:  01.10.2018 a 30.10.2018 

Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº934/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3062732018 MARIA JOSÉ SILVA 14.655-2 Municipal de Educação 2003/2013 03.09.2018 a 02.10.2018
3013822018 MARIA CONSUELO DOS SANTOS 16.526-3 Municipal de Educação 2004/2014 03.09.2018 a 02.11.2018
3049362018 MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE OLIVEIRA 16.558-1 Municipal de Educação 2004/2014 03.09.2018 a 02.10.2018
3052742018 JULIANA BONFIM SOUZA GUSMÃO DE ARAÚJO 16.493-3 Municipal de Educação 2004/2014 03.09.2018 a 02.10.2018
3063052018 LÚCIA MARINHO DE ARAÚJO 11.329-8 Municipal de Educação 2008/2018 10.09.2018 a 08.12.2018
3064872018 MARCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NEVES 14.348-0 Municipal de Educação 2007/2017 03.09.2018 a 02.11.2018
3064452018 EVERALDO FRANCISCO DOS SANTOS 15.085-1 Municipal de Educação 2003/2013 03.09.2018 a 02.10.2018
3052202018 ROBSON BARBOSA DOS SANTOS 15.985-9 Municipal de Educação 2003/2013 03.09.2018 a 02.10.2018
3084512018 MARIA HELENA DE SOUZA 11.441-3 Municipal de Educação 1998/2008 03.09.2018 a 02.11.2018
3064632018 RICARDO FURTADO XAVIER DA SILVA 16.683-9 Municipal de Educação 2004/2014 03.09.2018 a 02.10.2018
3062832018 ROSIMERE BANDEIRA DE QUEIROZ BARBOSA 11.118-0 Municipal de Educação 2007/2017 03.09.2018 a 31.12.2018

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº936/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3064592018 JONAS JOSÉ UCHÔA DE ALB. BARROS 16.696-0 Municipal de Educação 2004/2014 03.09.2018 a 02.11.2018
3052772018 JAIRO ROGÉRIO SOUZA 16.655-3 Municipal de Educação 2004/2014 03.09.2018 a 02.10.2018
3069882018 FÁBIO BRAZ DA SILVA 16.646-4 Municipal de Educação 2004/2014 03.09.2018 a 02.10.2018
3035232018 SÔNIA NARIA MACIEL MEDEIROS COSTA 14.509-2 Municipal de Educação 2008/2018 03.09.2018 a 31.12.2018
3058212018 MÔNICA FALCÃO CABRAL 14.719-2 Municipal de Educação 2003/2013 03.09.2018 a 02.10.2018
3072072018 ÁUREA NUNES FERREIRA 15.206-4 Municipal de Educação 2003/2013 03.09.2018 a 31.12.2018
3058162018 LUZENILDA BRAGA DE FREITAS 11.358.1 Municipal de Educação 2008/2018 03.09.2018 a 01.03.2019
3070882018 MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA 12.130-4 Municipal de Educação 1999/2009 03.09.2018 a 01.12.2018

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Portaria n.º 015/2018 – SEGPM 

Dispõe sobre a delegação de competência para Ordenador de Despesa no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. 

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei nº 1.306/2017 e pelo Decreto Municipal Nº03, de 27 de janeiro de 2017.

RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos senhores: Fábio Rêgo do Amaral, Gerente, Matrícula: 592190 e Fernando Cássio Correa Rodrigues, Superintendente de TI,  Matrícula: 593087,para, respeitados os dispositivos legais, empreender, no âmbito de sua unidade, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I – atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;
II – autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos, respeitando os limites orçamentários disponíveis;
III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;
IV – autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;
V – autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;
VI – celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação; e,
VII – aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis.

Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:
I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;
II – instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;
III – zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,
IV – prestar informações quando solicitadas pela Secretaria Executiva de Orçamento e Finanças.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Setembro de 2018

PAULO ROBERTO SALES LAGES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

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